Polêmicas da USUCAPIÃO!

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Professor Marcos Salomão
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polêmicas da usucapião quem não pensou em fazer uma usucapião né No momento de regularizar Imóveis será que tudo é possível Será que é possível usucapião entre herdeiroscapião de herança Será que é possível ao invés de fazer os capim inventariar uma posse Hoje eu conversei com o professor Jailton Lopes Júnior meu amigo e trocamos ideias sobre polêmicas na usucapião antes de você assistir essa Live dá um like aí pela circular e se você não está inscrito no meu canal do YouTube se inscreve para a gente poder produzir muito mais conteúdos para você bora estudar [Música] [Música]
e os campeões que você já enfrentou diversas vezes né Jair nossa né imagino quantas vezes né que você que que você apontaria assim para nós para a gente começar um bate-papo sobre as questões materiais da usucapião Quais são os erros mais comuns o que que o pessoal tem que cuidar quando vai pensar numa usucapião Esse é um tema digamos assim espinhoso até né porque a usucapião ela ela decorre de uma situação fática que a posse e eu acho que a premissa para o advogado operador do direito compreender ao uso do Capitão e poder obter de
fato Esse reconhecimento da propriedade a premissa é a posse e quando nós falamos em posse não é qualquer posse né professor é uma posse qualificada famosa Posse A de uso cabione e eu acho que talvez o mais delicado aqui é compreender os requisitos e na prática Preencher esses requisitos porque o sujeito muitas vezes está na posse de um imóvel Mas ele tem um vínculo jurídico com o proprietário registral e esse vínculo jurídico por si só ele já quebra um requisito que é a o ânimo de dono veja se eu sou se eu tenho posse em
razão de uma locação eu não tenho ânimo de dono se eu tenho pós sem razão de um arrendamento eu não tenho ânimo de dono não obstante aí o advogado precisa compreender muito bem isso não obstante a existência de um ciclo jurídico Pode ser que no curso do tempo esse vínculo jurídico seja enfraquecido e aquela posse que aquela relação que até então era uma relação de Detenção já que não é uma posse propriamente para fins do cabelo ela pode ser convertida em uma pós viagem usucapião E aí ocorre o que a doutrina chama de intervenção da
Posse então conhecer os requisitos eu acho muito importante porque eu fico imaginando por exemplo em um processo essa jtr reconheceu recentemente isso o processo no qual o sujeito é locatário só que simplesmente deixa de pagar a locação e fica lá 15 anos sem pagar a locação o locador entre aspas abandona essa relação jurídica não cobra locação veja não tem mais relação jurídica essa sua relação jurídica locatícia Ela já ela já foi ela já foi extinta E aí nós temos uma relação jurídica que desde de existia de atitude de locação e passa a existir uma posse
ágios do capeloni é possível obter o usucapião sim é possível então os requisitos são muito importantes posso continuar interrupta com ânimo de dono e pelo prazo previsto também já começa por aqui as outras questões vamos surgir Claro muitas outras questões inclusive com a possibilidade de se discutir a luz do Capitão e se alegar aos campeão como matéria defensiva em outras ações petitórias mas eu começaria por aí com os requisitos é interessante né E o pessoal debate essa essa questão do vínculo Ju principalmente nas relações familiares que envolvem inventário né envolvem herança nem inventarei ser antes
que é o caso clássico do filho que fica morando na casa do pai da mãe por permissão permissão dos outros filhos Aquele filho tem menos condições e daí ele não pode morar aí na casa do pai porque a gente vai fazer inventário tu fica aí isso não quer dizer necessariamente que ele tá autorizado a fazer uma usucapião Mas é uma dúvida que o pessoal tem bastante bastante frequência né como é que o professor enxerga essas relações familiares aonde um herdeiro fica morando na casa do pai ou num dos imóveis da herança e quer pegar de
surpresa todos os outros herdeiros de repente da noite para o dia contratando o advogado e tentando mauscapião perfeito mas primeiro ponto é e também isso acontece com muita frequência o filho mora com o pai ou com a mãe ou com ambos durante muito tempo na mesma casa os outros filhos se casaram construíram suas casas saíram foram morar em outro lugar e um único filho ficou morando com os pais durante esse período ele não consegue o reconhecimento da posse de usucapioni porque nitidamente nós estamos diante de uma situação de autorização ou simples permissão dos Pais para
que o filho more na casa então não vejo como ele obter Esse reconhecimento da Posse antes do capione nesse período o problema não ocorre quando os pais morrem e ele continua o exercício da Posse aí a primeira dúvida que se tem geralmente é ele pode salvar após essa nova posse dele com aquela posse antiga que ele tinha quando ele morava com os pais me parece que não Porque durante aquele período havia autorização não ou permissão e isso gera uma mera Detenção não caracteriza imposta na finge usucapião o pai a mãe morreram ele ficou morando sozinho
no imóvel ele passa a resposta de fato áries do capelin porque após ter os nossos amigos compreenderem aquela posse com como se dono fosses a coisa com a intenção de tornar-se dono e ele passa exercer essa voz ele vai conseguir a usucapião então se ele continuar possuindo pelo prazo previsto na lei pode conseguir agora é preciso compreender bem o caso concreto para saber se a situação dele também não era de mera autorização permissão em relação aos outros herdeiros eu sempre digo o seguinte formalize o mais importante é formalizar para evitar isso porque se for só
de boca dificilmente os outros herdeiros não consegui provar isso em juízo por exemplo e para tentar afastar ao usucapião então sujeito morreu primeira coisa a porque eu entendo produção que no momento em que você abre o inventário e esse herdeiro é citado vamos imaginar um inventário judicial e esse herdeiro é citado já a interrupção do prazo da uso campeão aqui porque é uma citação e um processo judicial e a citação interrompe o prazo da prescrição e as causas interruptivas da prescrição se aplicam ao usucapião se for inventar o extra judicial me parece que quando se
labra essa escritora pública de nomeação de inventariante de todos estão concordando concordando o perdão esse possui dois render possidor já está reconhecendo ali com assassinatora que o imóvel pertence a todos que todos são condômeros e que ele vai ser partilhado então me parece que isso enfraquece e acaba por afastar também a posse do capilar então sempre digo formalize para não ter uma surpresa além de gesta no futuro agora seus herdeiros eles deixam aquela situação se consolidar no tempo eles estão de certa forma não diria abandonando a propriedade mas estão com menos cuidados sobre a propriedade
e não fazem inventário porque às vezes não tem os recursos e um filho fica morando e aquilo passa e o filho faz reformas na casa ele até paga daqui a pouco um IPTU da casa ninguém se importa aumentam as possibilidades né mas não há uma certeza a gente sabe da dificuldade que essa prova e até algumas pessoas colocaram o chat que já enfrentaram esse processo com muita dificuldade porque os herdeiros quando são pegos nessa surpresa da usucapião eles alegam Olha nós permitimos apenas que o nosso irmão morasse ali porque ele não tinha onde morar então
é muito difícil de fazer essa quebra da permissão para posse né e serve aquilo de orientação para quem pode sem querer imaginar que é fácil e eu vejo que as pessoas às vezes tentam direito com matemática e não é tão simples né ah ele tá na posse está na casa morando tantos anos já pode fazer usucapião Não é bem assim né sempre vão existir dificuldades então essa essa questão da herança da usucapião de herança ela é muito delicada pode acontecer pode mas com devidas cautelas né é perfeito e aí é interessante porque a gente fala
muito sobre essas relações familiares e no campo sucessorio também e o preenchimento dos requisitos é muito importante o advogado precisa entender e aí eu sempre digo o papel do advogado daquele que requer aos campeão é mostrar ali para o juiz ou mesmo no momento de se requerer uma música pelo extrajudicial o preenchimento de cada um dos requisitos E isso tem que estar muito nítido já o desafio de quem quer evitar a usucapião é tentar quebrar esses requisitos olha requisito a não foi preenchido por isso por isso por isso o B também não foi preenchido por
isso por isso por isso é enfraquecer o preenchimento desses requisitos e essa necessidade de documentação Ou pelo menos essa possibilidade ela é muito importante eu gosto muito de um exemplo que eu dou para os meus alunos para os alunos que é o seguinte advogado é contratado e aí para os nossos amigos é muito importante preste muita atenção advogada é contratado por um sujeito diz o seguinte olha Doutor eu tenho uma Terrinha no município tal e tem uma família morando lá em uma parte dessa minha área se é o Brasil o Brasil todo tem isso né
E essa família está morando lá aí vai falar disso tá mas há quanto tempo aí quando o advogado vai investigar dá lá 15 anos 10 anos 15 anos ou mesmo menor de até 250 metros quadrados e poderia conseguir em 5 anos aos cabelos especial Urbano Rural muito bem aí diz lá o período veja o advogado o advogado que ele não quer lutar muito ele vai desistir aqui ele fala assim olha não compensa não compensa porque ele já conseguiu os campeão esqueça tem algum vínculo jurídico não tem tem Contrato não foi tudo de boca tudo verbal
foi tá então não tem como Esquece já pega a propriedade mas o advogado mais cuidadoso mais técnico Ele vai tentar afastar essa posse de usucapioni eu sempre digo que uma das formas é E aí eu brinco com os meus alunos eu sou aqueles o advogado Vai lá procurar essa família e ele fala assim olha seu José tudo bem eu sou advogada tal advogado tal advogado do fulano de tal e do proprietário registral e ele pediu para eu vir aqui porque ele sabe que vocês estão morando aí nessa área Ele é uma pessoa muito boa ele
não vai te cobrar aluguel durante esse tempo ele não vai te cobrar o arrendamento durante esse tempo e ele tem uma proposta para fazer para o Senhor ele está precisando da área que agora ele vai construir mas como você tá namorando com a família é claro que não dá para o seu sair da noite para o dia então ele vai deixar o senhor muito boa vai deixar o senhor orando aí durante um ano sem pagar nada sério sério Nós só precisamos formalizar isso porque ele ele é preocupado então ele deixa você morar aí por um
ano sem cobrar nada e aí ele só precisa Claro formalizar para a gente poder organizar porque tem umas questões lá na prefeitura que ele precisa resolver Porque depois ele vai construir o seu concorda a morar por um ano sem pagar nada olha nós há um risco aqui de a pessoa falar o seguinte eu concordo Nossa que legal e muitas vezes a pessoa tá lá ela também tá de boa fé só que ela não tá muito assim antenada nessa questão e se você formaliza por exemplo um incomodado ele declarando que essa relação de comodato ela vem
há 10 anos como comodato verbal e a partir de agora ela celebram por escrito por mais um ano isso pode ajudar não vou falar que isso vai resolver os problemas mas pode ajudar a enfraquecer essa posse de usucapiônica o que ele vai jogar não pode simplesmente abandonar a situação e não tentar lutar pelos interesses do seu cliente que é o proprietário registral então fica uma dica aí para os alunos tentar sempre o que formalizar algum vínculo jurídico para tentar afastar essa pose do capilar sensacional né uma dica de ouro essa né E não tem como
daí olhando o teu exemplo não imaginar outras questões né E que vão vão desembocar na posse no inventário e na usucapião um tema maravilhoso e a gente já com mais de 540 amigos aqui na live que eu sei que é um tema que eles enfrenta nessa situação do cara que tá ali morando tá na posse alguns anos ele não tá de má fé ele tá na boas até um caseiro que tá na casa mas ele falece E aí os filhos agora vem fora olhar e surge aquela dúvida vamos fazer os ocapião dessa área que o
pai tava morando porque ele está muitos anos aqui ou quem sabe a gente faz um inventário dessa posse para ter um documento e vender essa Posse A gente já que o pai estava muitos anos ali você já enfrentou essas questões de inventário de posse ou usucapião já já passou por ti isso que que tu daria de dica em relação ao advogado que está assistindo a Live e ele tá exatamente agora com isso na mesa O Herdeiro chegar lá e disse eu quero fazer inventário dos bens do pai mas tem um imóvel que é posse faça
o inventário da Posse ou levo para uma usucapião somando o tempo do Pai com o tempo que a gente já tá na posse perfeito as duas As duas situações elas são cabíveis aqui primeiramente primeira coisa que eu acho que é o seguinte analisar se de fato os requisitos para usucapião estão preenchidos se houver dúvida se de fato esse requisitos ainda não estão bem ali Claros vale mais a pena levar ao inventário abrir o inventário e inventariar os direitos possessórios aí a primeira dica é Há muitos juízes que exigem no inventário uma prova documental da Posse
porque o juiz não inventário ele não pode instruir o processo digamos assim ele não cabe produção de prova oral as provas do inventário são pré constituídas então uma dica é uma ata notarial vai ajudar muito para provar a posse Então antes de levar os direitos possessórios alimentares pode valer a pena pode ser interessante lá para material de posse ou se esses herdeiros não tem condições financeiras para pagar o ato são pessoas carentes cabe uma ação probatória autônoma Eles começam beneficiados da gravidade de Justiça eles podem promover uma ação probatória autônoma só para provar posse essa
prova oral vai ficar documentada prova produzida autônoma e com essa documentação esses herdeiros juntam lá no inventário Então essa primeira possibilidade Qual é o lado ruim que mesmo sendo posse nós seremos uma incidência tributária de fato vai ter que pagar o t fazer um parêntese aqui na fala do professor que é muito interessante que nem todo juiz e nem todo Tabelião concordem fazer inventário de posse sem que haja um documento que prove a posse mas a pessoa chega e diz não é o pai tá no imóvel há muitos anos e tem outros que ele tem
a propriedade a gente quer fazer o inventário mas esse aqui é só posse e não tem nada que prove essa posse não é a hora de fazer a prova ali no Meio do inventário né e uma outra possibilidade é se os requisitos estão preenchidos se não há dúvida acerca desse requisitos cabe-nos do campeão de forma direta e aí o a vantagem da usucapião é os campeão modo originário de aquisição da propriedade ela vai apagar eventuais gravames acidentes sobre imóvel e eles não vão recolher tributo então não tem nem TCM na luz região então isso pode
ser vantajoso o que me preocupa E aí falando como professor é que há muitos professores aí que dizem o seguinte não poste não leva apimentado não já faz os cabelos Não é bem assim tem que conhecer o caso concreto como o professor alemão acabou de dizer não a matemática que as situações fáticas que devem ser encaradas e estudadas vai fazer aos campeão dieta e vem um herdeira espertão que ele fala não vamos fazer outro campeão direto e ele faz em nome próprio só no nome dele aí não pode também porque no momento em que a
morte o princípio da transmissão automática da posse da propriedade de todos os bens Então você quer fazer o uso campeão de forma direta Então você vai formar um litisconsórcio ativo com todos os herdeiros ajuizando a ação de usucapião porque o objetivo é justamente transmitir essa posse para todos os herdeiros não apenas para um Então tem que tomar cuidado tem que fazer uma coisa de forma Justa e tem que ter honestidade na hora de fazer isso né porque senão eu defendo só o herdeiro x só ele a juíza às vezes campeão essa esse é um tiro
no pé porque os outros vão ficar sabendo vão impugnar E aí o processo de cabelo poderia até ser rápido dependendo do caso um procedimento judicial gera ali um transtorno muito grande ninguém ninguém consegue resolver aquilo e eu já vi também nesse caso até a Lídia colocou ali os outros certeiros querendo ceder a posse para um herdeiro para ele fazer os campeão e aqui envolve seção daí de direitos hereditários e envolve seção de posse no inventário de posse Olha como fica mais complexa a coisa né então eles estão lá fazendo inventário tem vários bens como titular
o pai como titular mas um é posse E aí os irmãos chegam à conclusão não nós vamos ceder a posse para esse irmão e ele faz aos campeões que é uma situação que eu quero ouvir a tua opinião e a outra é os herdeiros resolvem ceder a posse é um terceiro e esse terceiro vai continuar exercendo e ao final ele faz a usucapião e não passou pelo inventário perfeito é interessante Porque aqui só fazendo um registro também né Nós somos sobre a necessidade de o advogado tem uma honestidade intelectual também e nós somos professores da
nossa responsabilidade porque assim ó essa luz do capião de forma direta ela pode prejudicar muitas vezes herdeiros porque E aí é essa é uma posição minha né não é em sua nada a doutrina também discute não tem muita coisa na jurisprudência uma opinião minha que eu acho que vale a pena reflexão que é a seguinte se o falecido em Vida preencheu os requisitos da usucapião me parece que quem deve requerer usucapião é o histórico já entrou e aí porque a questões até mesmo do princípio da continuidade registral tem muitas coisas envolvidas eu acho a usucapião
não pode ser um instrumento para burlar o inventário né então se o falecido já preencher os requisitos aí é o espólio requerendo ao usucapião o imóvel vai ser registrado em nome do falecido E aí depois com base por meio do inventário ele é transmitido aos herdeiros porque eu acho que essa sequência tem que ocorrer eu concordo porque o próprio Código Civil fala que é usucapião é uma forma de aquisição da propriedade como o registro é outra forma Então para mim é quando preenchidos os requisitos por força de lei a pessoa se torna a proprietária o
que falta é alguém declarar essa propriedade declarar não constituir e essa declaração ou é judicial ou é registrar pelo registrador não parecer da usucapião Então ela já existe a propriedade todo mundo sabe disso na faculdade a gente estuda né sentença declaratória ela já existe então se ela já existe não me parece bom a gente ficar cedendo ela como posse né porque ela já tá constituída também eu tenho a mesma visão Apesar de que na prática a gente enfrenta diferentes da situação que os herdeiros chegam e disse assim o pai tava lá no imóvel há 20
anos e agora a gente não quer fazer inventar ele quer ceder a posse para o outro e o outro que vai fazer aos campeão na prática a gente vê isso mas são posições aí a gente vai para uma segunda possibilidade que essa sessão essa sessão na verdade ela me parece que ela não pode ser uma simples porque o imóvel tem que ser objeto ou os direitos possessórios devem ser objeto de inventário porque a mesma coisa de Os Herdeiros pegarem um imóvel registrado em nome do falecido e federem a aposta tentarem vender a um terceiro eles
não vão conseguir fazer isso porque tem que passar pela inventário que eles podem fazer uma sessão de direitos hereditários que coincidentemente vai gerar a sessão da Posse Ou seja a sessão processo de posse como uma decorrência lógica da sessão de direitos hereditários então pode pode Regra geral nós sabemos que não é possível sessão de direitos hereditários tendo por objeto um bem singular porque a sessão ela tem por objetos direitos né daquele opinião né a Fração Ideal que aquele herdeiro tem dentro da herança Até mesmo porque ele não sabe se é o final do inventário ele
vai receber aquela posse Pode ser que ele fique com outros bens e aquela posse fique para outros herdeiros mas não tem já admitem aí a sessão de direitos hereditários tendo por objeto um bem singular ou direito específico quando todos os herdeiros concordarem e desde que não haja prejuízo eventuais credores então na prática é sessão de direitos Hereditárias não sabemos que tem que ser realizada por Escritura pública todos os herdeiros vão ao Tabelionato de Notas e vão assinar Então essa sessão transmitindo os direitos sobre aquele imóvel né os direitos possessórios a um terceiro que é o
cenário aí eu acho que é possível esse cenário ele não vai fugir do inventário que ele vai ter que se habilitar no inventário mas pode ser também que os herdeiros façam isso não abram o inventário e aquele cenário Fique na paz por mais 15 anos Particularmente eu acho que aqui nós temos uma uma peculiaridade eu eu não me estranharia esse cenário requerer usucapião e nome próprio porque ele entrou na posse e passou a preencher todos os requisitos daquela da usucapião em relação a quem ele imóvel que seria diferente no caso dos herdeiros tentando a usucapião
para evitar o inventário perfeito hein perfeito 7 6 da manhã se você está aqui na live não segue o professor Jailton siga agora clica aqui no meu nome vai aparecer o meu nome o nome dele Segue o professor Jailton se você também não me segue esteja conosco aqui no siga porque a gente gera muito conteúdo na rede como forma de crescimento de todos nós nós e aqueles que estão conosco Então seja sempre bem-vindo ao nosso canal né tanto eu como professor Jailton Compartilhamos das mesmas ideias de geração de conteúdo é muito bom estar com vocês
de manhã né Muito bom aí para vocês são questões interessantes né E claro essa questão do material que a gente veio trabalhando agora é importantíssima mas também a gente precisa relembrar as questões procedimentares né processuais então lá para mim no registro imóveis a usucapião vai surgir quando não há assim grandes oposições né as coisas são mais calmas mais consolidadas Diferentemente da Via judicial que pode haver uma confusão maior né Quais são as principais travas da usucapião judicial né pessoal entra Mas Aí surge uma trava é uma oposição na hora olha são várias são várias questões
a começar pela localização do proprietário registral os seus herdeiros muitas vezes proprietário Regional já morreu os confinantes que tem que ser devem ser citados essa fase inicial do processo de inventário do Salomão ela atende a ser um pouco mais burocrática né quando o juiz consegue citar todos todos os requeridos né tanto proprietário registral quantos confinantes eu acho que o processo tem a tramitar de uma forma mais tranquila não tão tranquila mas assim pelo menos em tempos procedimentares porque você já consegue seguir a sequência do código o novo CPC ele não trata a usucapião como um
procedimento especial então ele trouxe para o procedimento comum então o mesmo procedimento da ação de cobrança é o procedimento da Saúde usucapião então o procedimento comum e a grande o grande das partes uma vez citados todos os Réus É de fato conseguir provar esse requisitos é uma questão de prova né além das provas documentais devem ser juntadas também as provas orais elas vão ajudar ali a provar aquelas em termos de resultado do processo aí você falou muito bem a sentença é uma sentença meramente declaratória porque ela não constitui ali a propriedade né a propriedade ela
ela ocorre ela é adquirida no exato momento em que o sujeito preenche todos os requisitos da usucapião a sentença vai tão somente reconhecer que já houve a aquisição da propriedade uma outra questão que é muito importante é muitas vezes o sujeito a juíza uma ação de usucapião só que no momento da do protocolo da petição inicial ele ainda não tinha o prazo suficiente o réu por alguma razão falou olha os três primeiros anos que ele diz não era posse não era um dipostagens do capibione tinha uma relação jurídica então ele não tinha 15 anos quando
ele é juiz doação Ele só tinha 12 anos quando ele ajuizou a oração só que esses outros três anos são preenchidos no curso do processo Então seria possível ou não é possível reconhecer aqui é um fato superveniente Código de Processo Civil disto o juiz deve considerar no momento de preferência os fatos que correram após a proporção e e após ser um fato né e o STJ já reconheceu isso também então esse é um detalhe muito importante que os advogados precisam observar agora e no campo extrajudicial Quais são quais são os grandes desafios aí as problemáticas
que ocorrem Professor então sabe que esse ponto que tu falou no Extra não não funciona muito bem é diferente essa questão da soma da posse do tempo que está tramitando o procedimento no Extra nós ainda não enxergamos assim Apesar de que eu que possa ocorrer isso mas no Extra não é tão tão tanto tempo dentro do cartório né É raro a gente ter um procedimento que demora tanto então porque já vem mais Redondo então a gente não costuma somar o tempo de posse dentro do cartório do procedimento mas acho que o maior entrave e agora
tá melhorando Claro é que o requerimento Inicial ele deve ser muito próximo a petição inicial porque ele tem os mesmos requisitos e o que eu vejo aqui pela prática é brasileira nacional de requerimentos em cartórios requerimentos por si só são mais simples Diferentemente de uma petição inicial que sempre houve um Rigor maior no CPC no registo móveis sempre houve menos Rigor com requerimento quando veio o provimento 65 nos dizer olha agora o requerimento vai ter os requisitos da petição inicial Pegou de surpresa não os advogados Como pegou de surpresas registradores e registrador não gosta de
CPC né a gente já passa longe dele o meu tá ali parado bem distante Então pronto tem que ver agora Quais são esses requisitos aqui então começa pelo requerimento que é o restador tem que analisar os requisitos do CPC o advogado tem que inserir eles agora ata notarial é outro requisito importante fazer uma boa ata é claro que a ata é responsabilidade do tabelião mas compete ao advogado levar a ele os elementos que consideram importantes porque se você não levar ao Tabelião ele ainda não tem poderes Extra sensoriais de adivinhação do que possa ter ele
não vai conseguir botar na ata algo que seja importante quanto mais eu coloco documentos informações mais clara fica ao usucapião outra questão importante no extrajudicial são os justos ou que deu origem né aquela relação que poderia de certa forma isentar de uma assinatura do proprietário tabular nos permitindo um descanso maior então o contrato de promessa de compra e venda poderia ser um justo título E aí vou subdividir a pergunta quitado ou não quitado né uma sessão de direitos hereditários por instrumento público pode ser um justo título ah e uma sessão de direitos hereditários um recibo
de compra e venda de uma herança nos ajudaria Em algum momento como prova de posse um recibo de compra e venda simples uma reserva de uma procuração em causa própria aonde é dada a quitação e a procuração autoriza uma venda para terceiros ou para si mesmo seria um documento importante carnê de IPTU que com recolhimento do tributo e outros documentos que integram isso esses documentos ajudam o registrador ajudam mas o registro vai analisá-los como o juiz também então a gente se depara muito nesse nesse período de qualificação registral da análise desses documentos que às vezes
são bons e às vezes são preocupantes e aqui mais uma variável Às vezes a pessoa entra com a usucapião com uma promessa de compra e venda quitada E aí eu posso como registrador dizer não pera aí isso não é usucapião isso é adjudicação compulsória ou pelo tempo de mais de 15 anos ele poderia optar entre adjudicação ou usucapião Olha como tem uma ação instigantes né Muito interessante e isso é a prática né o dia a dia e assim nós não temos se a gente for analisar a lei se a gente falar exagero Rais a gente
não tem algo concreto ainda porque ali não diz o que é o Justus título e muitas vezes os tribunais interpretam esses documentos eles vão dizer aí se considera como título esse aqui não é considerado como surtido E aí o desafio também Talvez o advogado e aqui falando do judicial é analisar como tribunal aquele tribunal encara essa documentação porque pode ser que o tribunal entenda que uma simples sessão não configure justa título embora o STJ já tenha dito por exemplo que a promessa de compreendente ela é considerada como justo título né então eu acho que também
para fins de inventário Extra de os campeões artificial eu acho que vale a pena eu não sei se acontece muito com vocês na sua área se é aquele aquele registrador entende assim não eu entendi assim nossa esse imóvel aqui está aqui sei lá no primeiro ofício graças a Deus porque ele tem um entendimento que é possível eu acho que também tem muito disso com a mesma judicialização dessas questões é o Os oficiais hoje de Imóveis e também no campo do tabela de notas nós passamos a ter ali profissionais com uma responsabilidade grande mas cada vez
maior né para esses assuntos principalmente no registro imobiliário e o que significa dizer que também como são seres humanos pensantes cada um pode pensar de uma forma diferente eu acho que vale a pena Talvez o advogado também tentar entender Qual é a compreensão daquele registrador em relação da sua equipe em relação àquela situação isso é importante E aí ajuda isso prudência administrativa é algo muito importante para o registrador porque nem sempre o recebedor tá por dentro tudo que tá acontecendo como juiz também precisa de tempo para estudar o volume é grande mas para quem não
não nunca viu jurisprudência administrativa vai aqui uma dica né existe um site que é do gerenciador de móveis de São Paulo Sérgio já com menos que se chama colemata com k o l l e m a t a coleta aonde gratuito você só faz o cadastro aonde tem um acervo de jurisprudência administrativo ou seja sucitações de dúvidas que foram enfrentadas pelos juízes de comarcas ou pelo próprio tribunal em relação a notas devolutivas de registradores E aí vale muito a pena quem é quem tá começando para essa área extrajudicial e pretende levar um requerimento mais fundamentado
ao registrador o que Da mesma forma no judicial um requerimento bem fundamentada Ajuda mais o magistrado inserir jurisprudências administrativas que se referem a determinado tema por exemplo uma promessa de compra e venda que a quitação foi dada na própria cláusula dentro da Promessa né É uma questão Nossa mas é promessa não seria parcelado pagamento Ah mas uma cláusula direto deu a quitação daqui a poucos dias o conselho superior do magistratura entendeu o que é possível essa cláusula para mim até foi surpresa né porque eu entendia diferente a gente vai então ter acesso a uma jurisprudência
administrativa é importante para fundamentar o requerimento da usucapião no extrajudicial e engraçado porque essas essa esses documentos e aí é importante também as pessoas pensam o seguinte não eu prova após Ah como é que você prova após aí a pessoa apresenta um documento aqui aposta aqui ó sessão depósito Promessa de compra e vendas tá aqui então assim isso não prova após isso é uma folha de papel o papel aceita tudo tudo que você quiser colocar no papel ele vai aceitar então o documento ele vai servir por exemplo ele vai influenciar no prazo da usucapião né
questão de se exigir o título bofe ou não e boa fé ou não então ele serve para isso mas ele possui só não prova aposta então e também Esse é um dos problemas que eu vejo na prática é o sujeito requerer ao uso campeão e fundamental para a posse dele na existência de um papel um contrato de gaveta muitas vezes quando na verdade eu sempre digo possa é ingerência humana sobre o bem é isso que aposta é uma relação Direta do homem ser humano com o bem então nessa perspectiva que você vai juntar o seu
documento como Talvez um início de prova documental ou mesmo para mostrar que você está requerendo uma usucapião ordinária e não mas usucapião extraordinário Com base no Just do título isso é interessante porque assim tem Tabelião Esse é o meus colegas eu já fui Tabelião então eu posso falar assim com carinho tem Tabelião que entende que é possível fazer uma escritura declaratória de sessão de Posse tem nenhum documento que prove a posse porque a pessoa está declarando é um ato declaratório e eu sempre tenho muito medo disso porque não há documento que prova e outros estabelece
entende que eu só posso fazer a escritura de sessão de posse se eu tiver um prévio documento que me mostre por exemplo num divórcio o juiz deu a partilha da posse do imóvel na praia para ele então saiu ali no divórcio né daí eu consigo fazer a sessão dela mas tem tem casos que cada estado do Brasil tem uma particularidade quem sabe que tem estados que lidam muito mais com a posse que outros aqui no Rio Grande do Sul por exemplo a gente liga com mais registro mais matrícula estava em Belém do Pará dependendo da
cidade do interior ou Roraima você tem no cartório às vezes 30 matrículas e tem 50 mil habitantes na cidade cadê facilita mais então em alguns lugares você vai chegar no Tabelião e fazer assim eu quero declarar que eu tô cedendo a posse para ele e o tabelião faz uma escritura declaratória decessão de posse e tal Ok essa escritura vai circulando ali no mercado em outros lugares o tabelião vai dizer não eu quero eu quero a professora Salomão Resende entrou ali e falou aqui na Bahia também é posse eu quero eu quero uma prova de que
você tenha nesse caso eu aconselho também aquela ata notarial Então faz até notarial de posse e depois faz as sessões decorrente dela acho que fortalece mais a cadeira fortalece muito e isso vai ajudar no futuro até para finge usucapião porque muitas vezes nesse primeiro momento são sessões de posse e o que está lá no final dessa cadeia no final ele pode querer aí obter o registro né então uma das vias possíveis é uso campeão se ele consegue provar de fato que houve posse durante esse tempo ele vai conseguir somar após E aí ela tá notarial
acho que ela vai muito ao encontro disso nós estamos falando para provar que de fato já havia posse na origem né No primeiro sedente em relação ao primeiro sedente eu acho que esse é um ponto também aqui muito importante e para Além disso né Professor alemão é importante as pessoas têm em mente e aqui falando da parte judicial mesmo do processo é que a usucapião também vai poder ser utilizada como matéria de defesa né E olha que interessante é Acontece muito nós sabemos a execução extrajudicial aqueles Imóveis com alienação fiduciária em garantia e recentemente eu
me deparei com um caso que era exatamente assim o sujeito que era o devedor iniciante não conseguiu pagar ali as parcelas E aí o credor fiduciário promoveu a execução extrajudicial com as notificações e depois embora foi a leilão sujeito arrematou esse imóvel só que o procedimento de execução extrajudicial o credor fiduciário demorou muito tempo para poder promover isso até aí tudo bem ele estava devendo o fato é que houve a houve a alienação houve o leilão sujeito a rematou e Demorou ainda mais tempo para ter essa missão na voz no momento em que no momento
em que ah não é que a a consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário é sinto o vínculo que existia entre o devedor fiduciário aquele devedor que tinha um vínculo jurídico passa a não mais ser um conjunto então a posse dele a partir desse momento começa a ser uma postagens o arrematante que demora muito para ajuizar a ação de missão de posse ele corre um grande risco que é o réu alegar ao campeão como matéria defensiva os Roseira sujeito arremata um imóvel em leilão e não vai poder ter acesso a esse imóvel porque o
juiz pode julgar improcedente o pedido dele em razão da usucapião muito legal hein matéria de defender E aí vem uma outra pergunta que interessante que é e essa sentença que jogou improcedente o pedido do autor porque reconheceu a usucapião ela já serve como título para ser levada a Registro aí o entendimento que prevalece é não porque a ação de usucapião tem alguns requisitos próprios né como citação de confiança etc então assim tem a usucapião ela é reconhecida como matéria de defesa apenas para gerar a improcedência do pedido do autor se esse réu quiser e olha
que interessante era credor ele era devedor finducinante vai passar seu proprietário registral agora não pagou o financiamento e já vai ser reconhecido a sua propriedade então ele vai ter que ajudar uma ação de uso campeão aqui então não essa sentença Não serve como título já tive essa sentença no balcão e advogada chegou e disse olha foi reconhecida a posse do meu cliente mas a juíza não deu a usucapião ela disse que deveria promover uma ação própria por causa dos requisitos mas eu queria averbar na matrícula posse que foi reconhecida na sentença sabe meu Deus do
céu e aí eu fiquei um final de semana inteiro debruçado naquilo porque realmente matéria de defesa ele alegou tudo da usucapião às vezes não reconheceu aos campeão mas reconheceu que havia uma posse e encaminhou para o procedimento de usucapião E aí ele queria averbar eu entendi que não e a advogada disse é não custa tentar não custa tentar mas eu entendi que não mas era um caso bem delicado né porque daria daria a margem para discussão né é muito interessante Então essas questões são questões assim que tem a ver com a posse e o registro
né Eu posso levar a Registro ou não posso só averbar a posse para os nossos amigos entenderem aqui a complexidade que é né esse tema que é a luz do cabião E aí nós temos outras funções é o usucapião pode ser alegado como matéria defensiva em ações possessórias o STJ tem alguns lugares dizendo que pode mas praticamente eu não vejo uma finalidade e é legal usucapião em como defesa em Ação possessória porque porque isso sujeito alega que ele já preencheu os requisitos da usucapião o que ele está alegando é que ele tem posse não o
autor então a defesa beleza comum em ação possessória ou seja você está pretendo a reintegração de posse mas você não tem posse Você nunca teve aposta sempre foi minha então não vejo muita utilidade nessa alegação já que ao final também essa intenção não vai poder ser levada a Registro show hein show 7:27 se você não segue o professor Jailton meu amigo que também dá aula na internet advogado já foi juiz você clica aqui em cima no meu nome vai aparecer o nome dele eu Convido você a seguir o professor o jeito se você ainda não
segue o professor Salomão também clica aqui em cima e passa a seguir porque a gente tá aqui todo dia compartilhando conteúdo e o professor Jailton temos essa característica de dar aula temos alunos virtuais alunos físicos presenciais por onde a gente passa aí compartilhando conhecimento e agora um lindo extrajudicial ao judicial que é muito importante é muito importante né para quem advoga saber as duas vezes não há necessidade da pessoa entrar primeiro no Extra para depois ir ao judicial pessoa pode optar como ela quer são vias Diferentes né mas é bom conhecer os procedimentos cada vez
mais o extrajudicial está crescendo no país como uma forma de tentar diminuir o volume de processos judiciais e claro tentar uma serenidade maior né acho que a gente passou por um grande movimento de judicialização no país né todas as faculdades sempre induziram muito A judicialização então agora um movimento diz olha tem uma outra opção também né ninguém tá tirando do Poder judiciárioismo tem uma outra opção que pode servir a todos e fica aí essa essa dica de você conhecer o cartório da sua cidade e se você acha que seu registrador é um pouco mais fechado
não não não não topa o procedimento como eu falei antes melhora o seu requerimento coloca uma jurisprudência administrativa protocola aprendeu protocolo é importante porque às vezes a gente nega muita coisa né não verbal e ao normal porque se o cara vem no balcão e assim eu posso fazer os campeão disso aqui e se eu digo que sim e depois ele vem com outra coisa e não era aquilo né eu que já tô há 26 anos em cartaz já passei por isso então eu sempre prefiro ó protocola traz por isso que tá mas eu só queria
saber se eu que moro na casa do meu pai posso fazer usucapião e daí se eu disser sim pode aí ele vem e eu digo não mas nesse caso não pode ah mas tu falou que pode então verbal é muito delicado você não vai lá no fórum chega para escrivão posso fazer uns carpinando disso aqui chama o juiz eu queria trocar uma ideia com ele não né mas no cartório isso ocorre e por isso que a gente muitas vezes diz não porque a gente não tem o documento na frente assim escancarado e é uma questão
importante porque é documental mesmo né Principalmente no cartório você dá uma resposta para a pessoa no sentido de que é possível fazer aquilo como você disse né pode gerar um algo bem conveniente no futuro né que a pessoa achar que aquela resposta foi uma uma abertura de uma porta para ela conseguir aquilo que ela quer quando na verdade nós sabemos que é só o caso concreto vai dizer e tudo vai depender do que ela vai demonstrar em termos documentais eu também concordo eu acho que não é por aí E essa questão da petição eu acho
que ela é muito importante porque acaba deixando ainda mais formal ou seja bem estruturado o requerimento e exigir da parte que a apresentação de uma petição ao registrador eu acho que ajuda porque porque tira essa questão de informalidade que durante muito tempo eu acho que ela ocorreu no país né ainda existe um pouco mais de informalidade porque ali são as pessoas que conhecem muitos funcionários do cartório ele conhecem também aquela pessoa a pessoa conhecida a cidade pequena e muita coisa é tratada e verbalmente mas para fins de procedimento acho que é importante justamente também para
permitir que a pessoa consiga apresentar os fundamentos às vezes é Principalmente as registrador né professor é importante ele ele ler essa petição Porque como da mesma forma que ocorre com o judiciário o juiz não vai considerar aquilo que não está nos autos que não está na petição então a pessoa precisa saber delimitar bem o seu pedido e fundamentar corretamente maravilha hein Mestre Eu quero agradecer a tua presença aqui quase uma hora de live em públicos sensacional hoje pela manhã que nosso Instagram e deixa a palavra para você fazer um recado final do pessoal E sempre
dizer que você tá convidado sempre para vir aqui no café eu vou lá te visitar também no teu canal e a gente se encontrar vai em Belo Horizonte conversou muito tava muito legal né Temos que planejar um evento ao vivo junto com nossos alunos vamos Muito obrigado Mais Uma Vez pelo convite Sempre é muito bom compartilhar que esse espaço com você e com público tão qualificado quero dizer para o pessoal que continue aí estudando porque é o estudo que vai transformar a vida de vocês é o estudo de fato transforma tudo transformou e o conhecimento
transformando a minha vida transformou a vida do professor Salomão certamente transformar a vida de todos vocês É claro que durante o nosso o exercício da nossa profissão nós temos bons momentos momentos não tão bons mas os momentos não tão bons não podem servir para nos nos prejudicar né ou seja não pode fazer com que a gente não queira mais seguir então eu vejo aí um público maravilhoso mais 600 pessoas compareceram aqui ficaram a todo momento aqui conosco que significa dizer que nós acreditamos no conhecimento nós sabemos que vocês certamente farão do conhecimento uma arma e
um instrumento de transformação não só na vida de vocês na vida da família de vocês também das pessoas que são atendidas por todos os profissionais Então eu queria deixar essa mensagem você acha que é importante a gente sempre ratificar isso a importância do conhecimento de bebê em várias Fontes hoje você espera oportunidade aqui de entender um pouco e assistir esse jogo esse bate bola né E aí esse bate-papo que é tanto havia judicial quanto havia extra judicial e o que está envolvido em tudo isso então acho muito importante é o conhecimento que vai somar são
fontes que você nas quais você devem beber Então continue em frente do que depender de mim do que deveria processar uma mão tem um ser que nós compartilharemos cada vez mais conhecimento porque é o conhecimento que vai transformar perfeito Obrigado Professor um abraço para você um ótimo dia a todos também um grande abraço um ótimo dia e até mais tchau tchau [Música] [Música]
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