RECURSOS: Conceito e Princípios | Parte 2

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula trato dos princípios do duplo grau de jurisdição e da taxatividade recursal. Inscreva-se...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo vamos para parte 2 do tema recursos conceito e princípios aula passada a gente falou sobre o conceito de recurso se você não assistiu assiste tem acho que a gente que acha que é bobo aqui não não é bobo porque ninguém vai ficar te perguntando o que é recurso mas é muito importante você saber o que é um recurso para não fazer besteira principalmente na tua atividade prática tá agora a gente vai falar de alguns princípios recursais e importantes mas antes disso lembrando pô me dá uma força vamos não
custa nada se inscreve no canal por ajuda o meu canal sério eu faço aqui com muito amor com muito tesão para não dizer outra coisa por quê Porque eu faço aqui tudo de graça tá então eu me disponibilizo para você um conteúdo totalmente gratuito eu encontro produtos esse conteúdo aqui na minha casa eu poderia estar com a Gabi poderia estar com o gostinho poderia tá com a Bruna mas eu tô aqui produzindo essa aula para você a estudar o processo civil o direito empresarial a prática civil em geral o conteúdo que o produto aqui então
me dá uma força se inscrevendo compartilhando conteúdo comentando aqui embaixo isso ajuda muito a que eu continue conseguindo fazer isso daqui de graça para vocês Beleza então vamos lá o professor é que a gente vai falar na aula de hoje para falar sobre os princípios que regem os recursos Então vamos começar aí sem mais enrolação deixou só me organizar Aqui e vamos lá para trabalhar a questão dos princípios o primeiro princípio que a gente tem é o duplo grau de jurisdição Tá eu já vou trazendo aqui uma ideia do que seria esse duplo grau de
jurisdição é a ideia de um duplo de um duplo o juízo sobre o mérito duplo juízo sobre o mérito então quando eu digo que alguém tem direito faz jus ao duplo grau de jurisdição eu tô dizendo que essa pessoa vai ter direito até uma decisão e levar essa decisão por um segundo órgão para querer análise e novamente um médico daquela questão primeiro. O duplo grau de jurisdição existe na lei existe a nossa lei prevê o duplo grau de jurisdição para que você possa exercitá-lo como por medos recursos então por exemplo você tem uma sentença tá
você não concorda com aquela sentença Beleza se você recorrer Você pode levar essa discussão Tudo de Volta lá para o tribunal mas você precisa recorrer e você precisa atacar todo E por que você não concordou para que o tribunal possa analisar novamente a questão se você não recorrer da decisão não adianta ficar esperando não vai haver o duplo grau porque o professor falou que ele existe não ele é uma possibilidade que você tem mais desde que você exercite tá existem procedimentos em que se duplo grau ele é obrigatório em que ele se impõe por força
de lei que é o caso da remessa necessária então se você tem por exemplo uma condenação da fazenda pública em regra e regra salvo as exceções que estão na própria Leia no Artigo 49 6 tem aula sobre isso no canal não vou me aprofundar aqui agora mas se você é tá diante daquela situação e você quer fazer você é condenado você fazenda pública a lei diz o seguinte esse processo vai para o tribunal por exemplo a união foi condenada a pagar uma indenização de 3 milhões e ainda que a união não recorra isso vai para
o tribunal vai ter um duplo juízo sobre o mérito Por que a lei impõe mas se você não é a fazenda pública ou se é uma das exceções em que não a reexame necessário mesmo sendo fazenda pública o único jeito de ter o duplo grau é você exercitando esse duplo grau é você fazer um recurso provocando para que a gente do plural tá então o duplo grau é um duplo juízo sobre o mérito Prof por quê que existe eu vou trazer aqui gente alguns argumentos favoráveis ao duplo grau alguns argumentos desfavoráveis ao duplo grau tá
só para você ter isso em mente então é o duplo juízo sobre o mérito é professor a constituição garante l então a constituição não prevê de forma explícita o duplo bravo você não vai achar na nossa Constituição essa expressão do plural mas a constituição fala é em tribunais fala o contraditório amplo com todos os recursos e Meios a ela inerentes Então alguns defendem que o duplo grau esteja aí a constituição fala em estado de direito e o estado de direito pressupõe controle das decisões judiciais né possibilidade de revisão das decisões judiciais então Digamos que de
forma implícita alguns defendem que o duplo grau esteja na Constituição E por que que alguns de Fênix do plural realmente Deve existir Professor primeira razão muita gente vai dizer que o duplo grau Deve existir é porque o juiz de primeiro grau ele pode errar E se ele errou é legal eu ter a possibilidade de levar este tribunal consertar o erro dele é um argumento é outro argumento que se utiliza todo poder precisa de controle então quando o juiz decide Alguém precisa controlar o que ele fez alguém lá de cima Preciso olhar ser acertou ou errou
terceiro argumento é os tribunais que julgam os recursos normalmente é assim eles são formados por desembargadores juízes mais experientes né e normalmente decidem de forma colegiada então a chance de acerto é maior do que no primeiro grau em que o juiz decide sozinho Esses são alguns argumentos utilizados mas tem muita gente que discorda desses argumentos e vai de Olha o duplo grau é importante mas não deveria ser como é existe demais não devia existir para todo tipo de causa e eu particularmente parece um pouco assim tá mas Professor Você não acha que o juiz pode
errar eu tenho certeza que ele vai o que eu acho eu acho não eu tenho certeza que o juiz pode errar então professor se você tem certeza que o juiz pode errar tem que mandar para tribunal para o tribunal como você tá o erro Pois é mas o tribunal não é um robô o tribunal não é uma uma entidade o tribunal é formado por outros juízes que também podem errar então se eu admito o juiz de primeiro grau pode errar eu tenho que admitir que o tribunal também pode errar E aí por isso eu vou
para ver um triplo grau de jurisdição um quádruplo um quinto por não eu não Prevejo tá importante frisar isso aqui eu sei que você já deve ter ouvido falar muitas vezes em jornal que a teve quatro instâncias de julgamento Não é bem assim tá gente mas só temos duplo grau STJ e STF quando você você julgou a causa em primeiro grau foi para o Tribunal de Justiça ou trf-1 segundo grau aí você recorre para STJ ou STF não é um terceiro grau de jurisdição tá ou quarto não é a o juízo de direito então análise
de fato e prova fica restrita aos dois graus de jurisdição lá em cima eles vão analisar direito então STJ Analisa se o direito Federal infraconstitucional aquele que não está na Constituição foi aplicado de forma correta e o Supremo por meio do recurso extraordinário vai analisar se o direito constitucional foi aplicada de forma correta é isso basicamente tá mas vamos lá então eu eu acho que o duplo grau não é 100 porcento bom por isso porque se o juiz de primeiro grau erra o de segundo grau também pode errar outra comento Você não concorda que sim
a um desprestígio muito grande da primeira instância porque a primeira instância eu decidi não vale nada até que o tribunal vem com firme Então você acaba desse prestigiando todos os trabalhos realizados pela primeira instância então não tiver nem decidir se a decisão dele vai estar sempre ou sempre é possível que ela seja a revista não é melhor deixar o tribunal julgar direto é um argumento que se utiliza outra coisa e como é que o tribunal conserta o erro sei lá que na maioria dos casos apelação por exemplo que atacar a sentença muda a sentença não
já saíram dados estatísticos de tribunais de justiça que a maioria Vai dizer que não muda em geral a maioria das vezes a sentença de primeiro grau é mantida e dizer que o tribunal consertou alguma coisa não quer dizer que o tribunal só Manteve o que foi feito e alongando o processo jogando o processo com mais experimentação mais tempo de tramitação ou seja isso gera mais morosidade do processo Abril fechou mas quando o tribunal mudou ele corrigiu Será que corrigiu não dá para saber porque porque o sentimento de injustiça de uma decisão judicial é muito nosso
então Imagine que o Guilherme tem a processar do João e eu tenha ganho Eu gostei da decisão o João não gostou eu achei que o judiciário foi justo Porque eu ganhei o João acha que foi injusto aí ele recorre aí o tribunal reforma o tempo por exemplo é o João fala viu como juiz de primeiro grau tinha errado tanto que o tribunal reformou Será que eu vou chegar e vou falar outra realmente o juiz tinha errado né me dando ganho de causa o tribunal resolveu o problema não eu vou falar agora pouco Sacanagem eu tinha
ganho agora o tribunal estragou a decisão então sempre Quem Perde é natural que tem esse sentimento de injustiça de indignação e revolta de não-conformismo com a decisão e quem ganha gosta então a cada vez que o tribunal reforma uma decisão ele alegra um lado obviamente ele corrige entre aspas uma injustiça para um lado mas ele cria uma injustiça por outro lado que eu quero dizer que o duplo grau tá muito mais em nós no Sentimento Nosso de inconformismo do que uma garantia funcional na minha visão desde criança a gente luta pelo duplo grau né tá
lá na casa da vó brincando a tua mãe se você não fazer uma coisa vai pedir para vó o tribunal pedir auxílio Brincadeiras à parte mas tem um pouco a ver com isso eu costumo falar com os meus alunos de graduação Imagine que você perca uma ação Aí você fica indignado p da vida com o juiz de primeiro grau aí você recorre na confiança de que o tribunal uma reformar e o tribunal vai diz o juiz tá certo e a partir daquele momento você me diz aqui embaixo vai falar assim nossa o feliz agora eu
tô com sentimento de justiça porque o juiz decidiu contra mim Eu não gostei mas o tribunal confirmou isso e agora queria até pedir desculpa para o juiz por ter ficado pela vida com ele agora eu concordo com ele Claro que não você vai ficar p da vida com quatro com o primeiro juiz da causa e com mais os três desembargadores que mantiveram aquilo porque o que sentimento de injustiça tá na gente então no processo judicial e é regra eminentemente polarizado nosso processo em regra atualizado tem um lado contra o outro é assim que normalmente funciona
né quando você tem isso Você sempre tem alguém que ganha e na medida que ele ganhou o outro perde-se um ganho parcial a uma perda parcial Ou seja é uma gangorra então se você alegre um lado você deixa o outro lado insatisfeito na mesma medida né a pessoa que fala eu vou ganhar um milhão de indenização do outro lado tem alguém bem triste e vai ter que pagar um milhão de indenização Então esse sentimento de injustiça me parece que tenta todo tempo justificar o duplo grau mas ele não é suficiente porque se ele fosse suficiente
a gente precisaria ter triplo quadruplo quintuplo sei lá infinitos graus de jurisdição e a gente não tem um resumo o duplo grau são uma escolha do legislador O legislador piso duplo grau Beleza se ele resolver tirar paciência a gente vai ter que lidar com isso ok e para fechar rapidinho um outro princípio taxa atividade recursal O que que a taxatividade Recursal em simples palavras quer dizer é só são admissíveis só são admissíveis é só são admissíveis recursos os recursos o previstos em lei federal em lei federal porque Professor porque o artigo 22 22 inciso 1º
da Constituição Federal diz e compete privativamente à União legislar sobre direito processual EA previsão de recurso é por lei processual é o tem que ser União Prof recurso que é só regimental vale não recursos só regimental é inconstitucional a mas os tribunais têm lá recursos do Regimento tem alguns têm só quando você lê o recurso e vai ver que está previsto no CPC ele só regulamentam aquele recurso já está previsto no CPC aí tá tudo certo o que eu não posso é criar o recurso por Regimento criar um recurso por lei estadual criar um recurso
por lei municipal recurso é criado é previsto por lei federal em qualquer lhe geral tá desde que seja a lei federal Professor o CPC é uma lei federal claro que é lei 13105/2015 mas é o único lugar onde estão os recursos não não há dúvida que é o maior cardápio de recursos da sistema Processual Civil brasileiro tá no CPC então lá você vai encontrar 10 e cursos tá mas você encontra por exemplo recurso na lei do juizado especial que é uma lei federal e na lei da execução fiscal lei 68 30 de 80 que é
uma lei federal também o importante é que esteja em lei federal não necessariamente no CPC mas em lei federal beleza é isso então que eu tinha falado na volta do bloco já vou dar spoiler para outros recursos unirrecorribilidade fungibilidade e assim por diante um grande abraço Bons estudos e até mais
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