o Olá pessoal hoje nós vamos trabalhar a lei complementar 140/2011 que fala sobre as competências ambientais Ok mais uma lei para tá contribuindo para a legislação ambiental para reforçar os destruir vocês para o concurso de vocês ok bom e se você ainda não se inscreveu no canal Não deixe de fazer e também aproveita e ativo Sininho para você estar recebendo os avisos sempre quando lançavam conteúdo novo aqui no canal Ok bom bora começar bom pessoal a matéria de lei complementar 140/2011 são as competências ambientais ou seja qual competência de cada ente federativo em relação ao
meio ambiente Qual a competência da União qual competência dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios das questões de matéria ambiental o primeiro artigo ele diz que essa lei complementar ela fixa normas nos termos dos incisos 3 6 e 7 do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal para a cooperação a união os estados eo DF e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis à proteção do meio ambiente ao combate à poluição em qualquer de suas formas e a preservação das
florestas da fauna e da flora Então pessoal como já sabemos que o meio ambiente é um bem comum do uso o povo existiram competência de comuns nas partes todos os dentes federativos estarão envolvidos essas competências comuns Estão onde estão na Constituição Federal no artigo 23 que existem da competência comum da União dos Estados do DF e dos Municípios inciso 3 proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos então segundo esses o três mencionado por esta lei complementar e mete a
todos os entes federativos proteger obras que possuem valor histórico que contém algum significado artístico e também cultural além de proteger aquelas paisagens com atributos notáveis Uber antes e também os sítios arqueológicos que contém algum tipo de vestígio algum tipo de registro de ocupação humana também com preguiça comum segundo inciso 6 proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas então protegeu o meu dente na qual nós estamos inseridos e também combater a poluição em qualquer de suas formas impedir né que eventos negativos adversas causa algum tipo de prejuízo a esse e-mail
é evento desse na forma de poluente por exemplo é competência de todos os entes federativos Ok e também eu comprei só comum e sisu7 que diz o seguinte preservar as florestas a fauna EA Flora então proteção das florestas os animais e os vegetais de modo geral e isso é comum de todos os dentes o segundo artigo dessa lei complementar atrás algumas definições importantes estávamos a leitura dele para fins desta lei complementar consideram essencial mesmo ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar a atividade ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes sob
qualquer forma de causar degradação ambiental Então pessoal licenciamento ambiental é um processo envolve uma série de etapas para que o empreendimento ou atividade ela possa funcionar então né Para que um empreendimento inicia suas obras por exemplo o órgão ambiental competente ele tem que emitir ele tem que dizer né se essa obra ela tem viabilidade Esse empreendimento ele é viável tanto economicamente quanto ambientalmente e não para por aí né como eu falei licenciamento ambiental é um processo então ocorrerá em etapas que resultaram na emissão de licenças ambientais atuação supletiva e quando entes da Federação que se
substitui ao ente federativo Originalmente detentor das atribuições nas hipóteses definidas nesta lei complementar Então pessoal atuação supletiva é um enche de Federação suprir um outro ente querido carregado por determinada função por determinada tarefa acho que por algum motivo não está fazendo está executando então um outro a gente vai lá e Supre substitui tá bom esse que ele tentou que é o detentor original da atribuição e atuação subsidiária a ação do ente da Federação que Visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns quando solicitado pelo ente federativo Originalmente detentor das atribuições definidas nesta lei
complementar então atuação subsidiária é diferente da supletiva é subsidiária ela não substitui essa atuação Visa o que visam auxiliar Visa Cooper ajudar um ente federativo isso quando e cientes Ah tá tá bom existe essa situação de solicitação boa Hoje nossa primeira questão que diz o seguinte no que se refere à repartição de competências em matéria ambiental segundo as regras introduzidas com o advento da lei complementar 140/2011 Júlio itens a seguir gente a questão a da CESPE cebraspe né E ela está adaptada por que é uma questão de múltipla escolha então eu adaptei para o formato
de certo ou errado tá bom então vamos lá atuação supletiva ou subsidiária em matéria de competência administrativa ambiental ocorre nos casos de auxílio na execução conjunta de atribuições entre Estados OU DF e municípios desde que haja solicitação pela união e aí pessoal que são Tá certo ou tá errada você vou parar um vídeo vou analisar tá bom gente atuação supletiva diferente de atuação subsidiária Lembra no caso da atuação supletiva o em o ente federativo ele substitui um outro qd a proibição original no caso da subsidiária ele não vai suprir ele vai auxiliar ele vai ajudar
o outro ente federativo Tá e isso caso esse em solicitar então no caso aqui a questão desde que a solicitação pela união então na Coloca essa situação de solicitação e quando a solicitação Você tem uma uma uma atuação que na verdade ele é apenas subsidiária ela não é supletiva OK portanto essa questão está errada o terceiro motivo Ele diz o seguinte constituem objetivos fundamentais da União dos Estados do DF e dos Municípios do exercício da competência comum a que se refere esta lei complementar Então esse artigo vai dizer quais são os objetivos fundamentais e isso
na competência comum que é realizado por todos os dentes federativos Quais são os seus objetivos proteger defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado promovendo a gestão descentralizada democrática e eficiente tanto o som do meio ambiente é um objetivo fundamental e essa proteção não pode ser centralizadora ela tem que ser distribuída entre os entes federativos Além disso ela tem que ser democrática ela tem que ser participativa ela não pode ser autoritária e também ela tem que ser eficiente Ok mais um objetivo fundamental é garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente
observando a dignidade da pessoa humana a erradicação da pobreza EA redução das desigualdades sociais e regionais Então pessoal também é o objetivo fundamental você não tá balance acho que estão e socioeconômicas com a conservação do meio ambiente através de que através de valores não é uma dignidade da pessoa humana buscando eliminar erradicar a pobreza diminui ao máximo as desigualdades sociais ou seja promover o desenvolvimento econômico que tem relação com questões sociais ao mesmo tempo que mantém o meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido é mais um vestido fundamental é harmonizar as políticas e ações administrativas para
evitar a sobreposição de atuação e presente federativos de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente Então pessoal também é objetivo fundamental evitar conflitos entre os dentes federativos de modo a garantir o que Harmonia entre os poderes tá em prol do meio ambiente para que haja atuação administrativa eficiente para conservação desse e-mail Ok mais um objetivo fundamental é garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país respeitadas as peculiaridades regionais e locais Então pessoal por fim também objetivo fundamental dentro da competência comum assegurar que a política ambiental ela seja aplicada
em todo o país que não haja discrepância é onde você aplica mais em uma região 1 - em outra e sem que haja uniformidade na sua aplicação é claro que deve-se respeitar as peculiaridades singularidade de cada região indicada local bom pessoal retrata a próxima distância que estão eu creio para tá incrementando o nosso material tá bom nesse formato de certo e errado vamos lá constituem objetivos fundamentais da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios no Exercício da competência comum garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente observando a dignidade
da pessoa humana a erradicação da pobreza EA redução das desigualdades sociais e regionais E aí pessoal a seguir estão Tá certo tá errada bom pessoal essa questão Ah tá certo Aonde que tá isso tá na lei complementar 140 que fala das competências ambientais né porque nós estamos estudando mais precisamente no terceiro artigo dessa lei complementar que tem ali uma série de incisos que falam sobre os objetivos fundamentais dos dentes federativo está em relação à competência comum então a questão estado e agora que eu sou um dos instrumentos de cooperação o quarto artigo dessa lei complementar
diz o seguinte os dentes federativos podem valesse entre outros a seguinte os seguintes instrumentos de cooperação institucional consórcios públicos nos termos da legislação em vigor o consórcio público uma espécie de parceria entre os entes federativos é uma cooperação com o objetivo de que de prestar conjuntamente um serviço que seja do interesse coletivo que seja interesse é público então consórcio público ou instrumentos de cooperação e institucional Ok mas instrumento de cooperação institucional pessoas convênios acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do poder público Então pessoal também suas promessas recuperação dos convênios
que são acordos envolvendo a união e outros entes federativos ou até mesmo long está organizações não governamentais com o objetivo de facilitar repasses de dinheiro público para a execução de alguns serviços de interesse comum um acordo de cooperação técnica também são acordos firmados perante federativos com o objetivo de se estabelecer uma parceria técnica na execução de algum serviço mais um instrumento de cooperação é a comissão tripartite nacional as comissões tripartites estaduais e comissão bipartite do Distrito Federal bom pessoal nós iremos melhor cada uma dessas comissões daqui a pouco aqui é o nome do nosso estudo
Tá mas por enquanto é importante que o sistema em mente que essas comissões correspondem a instrumento de cooperação institucional Ok mas um instrumento de cooperação institucional são os Fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos todos esses Fundos são instrumentos né de cooperação institucional para fins econômicos tem como objetivo o que acumular recursos é uma espécie de reserva que serão destinados para alguma finalidade no caso do fundo público né serão destinados para serviço de interesse da coletividade mas o instrumento é a delegação de atribuições doente o outro respeitar os requisitos previstos nesta lei complementar então
a delegação de atribuições entre ente federativo estão bem é o instrumento institucional tá o instrumento de cooperação é com doente transfere uma tarefa para outro Ok bom a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro respeitados os requisitos previstos nesta lei complementar também é um instrumento de cooperação institucional então além de transferir atribuição Alex transferir tarefa o ente federativo e posso transferir a execução de ações administrativas desde que o ente que recebeu essa tarefa ele tenha condições de fazer essas ações né que desde que ciente que recebeu disponha de um órgão
competente para isso né caso contrário não vai ter condições de executar essa tarefa que foi desligada delegada Eliane que foi transferida a eles vão pessoal vamos nossa próxima questão também adaptar da sede ou cebraspe que diz o seguinte a referida lei que trata da cooperação entre União estados DF e municípios nas ações administrativas ambientais admite-se a delegação de atribuições e de execução dessas ações observar os requisitos das a lei E aí pessoal que já tá certo ou tá errada Olá pessoal essa questão lá tá certa admite-se sim que haja delegação na execução de ações administrativas
de um ente a outro tá onde é que tá isso essa informação Ela tá no Capítulo dos instrumentos de cooperação tá no quarto artigo é mais precisamente no inciso 6 que falta de ligação de ações administrativas portanto a questão está certa não está mais uma questão essa questão ela foi feita por mim tratar né incrementando nosso material que diz o seguinte constitui alguns dos instrumentos de cooperação institucional convênios acordos de cooperação técnica comissão tripartite nacional comissões tripartites estaduais e comissão bipartite do Distrito Federal e consórcios privados E aí pessoal pausar o vídeo Analisa volta o
vídeo tá para poder acertar essa questão bom pessoal se a questão é tá errada por um único motivo tá la cita os seus privados de na verdade os consórcios que são instrumentos de cooperação segunda lei complementar 141 de consórcios públicos e certo e não consórcios privados o resto da redação da questão da está certa Tá mas como Tem Um item errado a sentença inteira fica errada portanto a questão Ela tá errada vou passar hoje continuar aqui na leitura da lei o parágrafo primeiro disco instrumentos mencionados no inciso 2 que são os convênios acordo de cooperação
técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do poder público podem ser firmados com prazo indeterminado ou seja podem ser firmados sem um prazo definido Ok o parágrafo 2º a comissão tripartite nacional Ela será formada paritariamente por representantes dos poderes executivos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os a ativos Então pessoal essa comissão tripartite nacional é formada para os dentes da Federação que no caso são União estados incluindo o DF e os municípios essa comissão será formada por representantes
desses lentes de forma igualitária tendo como finalidade a cooperação no gerenciamento ambiental distribuindo tarefas ou seja de forma descentralizada e esse âmbito nacional já começou isso de partes estaduais serão formadas paritariamente por representantes dos poderes executivos da União dos estados e dos Municípios com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos então começamos em parte de Estadual é conta com a participação da União dos estados e dos Municípios e assim como a tripartite Nacional cuidará de tarefas pertinentes à gestão ambiental só que de forma conjunta compartilhada entre União estados
e municípios e a comissão bipartite do Distrito Federal será formada paritariamente por representantes dos poderes executivos da união e do Distrito Federal com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos então comissão bipartite do Distrito Federal por sua vez ela é bipartido por conta né que ser formada por dois poderes executivos né que são união e Distrito Federal e também tem como objetivo a cooperação na execução de tarefas de gestão ambiental o que o artigo diz o seguinte o ente federativo poderá delegar mediante convênio a execução de ações administrativas
a Ele atribuídas nesta lei complementar desde que o em si destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselhos de Meio Ambiente bom Pessoal esse aqui no artigo ele fala da forma como uma em Federativa ele pode ser ligar uma ação a expectativa é de que forma através de convênios e começo tinha jantado para vocês essa transferência só é possível se o ente federativo que receber né o receptor da transferência ele for capacitado para isso Ou seja aquele disponha o órgão ambiental capacitado né para poder
executar essas ações e também junto conselho de Meio Ambiente segundo parágrafo único considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio devidamente habilitados em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas então o órgão Será que você nada capacitado com ele possui funcionários habilitados para executar essas ações administrativas né que foram Delegados para esse ente federativo bom pessoal não foi mais na questão que diz o seguinte a comissão bipartite do Distrito Federal será formada paritariamente por representantes dos poderes executivo e judiciário Federal e do município com o objetivo de
fomentar a gestão ambiental com a edição atualizada Entre esses dentes federativos e aí pessoal fiquei só ela tá certa ou está errada bom pessoal até que estão Ela tá errada porque comissão bipartite do Distrito Federal é formado 52 poderes executivos Mas são a união eo Distrito Federal Não é o município tá é União edf também para exercer a gestão ambiental compartilhada e desse atualizada tá essa informação lá tá no Parágrafo 4º tá do artigo 4º da lei complementar 140 nós estamos estudando tá portanto a questão está errada a última sexta artigo que tava das ações
de cooperação as ações de cooperação entre União estados Distrito Federal e municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no Artigo terceiro e garantir o desenvolvimento sustentável harmonizando integrando todas as políticas governamentais Então pessoal essa cooperação entre os dentes federativos Visa o que Visa assegurar o desenvolvimento sustentável Ou seja que seja possível vamos avançar economicamente sem comprometer sem esgotar os recursos da natureza essas ações Elas têm que garantir o que Harmonia entre os poderes Além de possibilitar a integração em relação às políticas governamentais para que os objetivos fundamentais a sua cooperação sejam
de fato alcançados os objetivos desses que nós temos hoje no terceiro artigo dessa lei complementar OK são ações administrativas da União formular executar e fazer com o evento Nacional a política nacional do meio ambiente Então pessoal compete à União fazer cumprir a política nacional do meio ambiente em outro nacional ou seja em todo o território brasileiro também exercer a gestão de recursos ambientais no âmbito de suas atribuições e tão compete à União gerenciar os recursos ambientais de acordo com suas atribuições também compete à União promover ações relacionadas à política nacional do meio ambiente pelos âmbitos
nacional e internacional então compensa união não só promover política nacional do meio ambiente no território brasileiro mas também internacionalmente compete também a união promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da Administração Pública da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios relacionados à proteção e também a gestão ambiental Então pessoal também compete à União estabelecer a integração de projetos programas e ações em o leite federativos isso No que diz respeito à gestão dos recursos ambientais também compete à União articular cooperação técnica científica e Financeira em apoio política nacional do meio
ambiente então competência da União fazer particulação tem integração dos aspectos técnicos e científicos e também financeiros para que a política nacional do meio ambiente ela seja o que ela seja implementada compete também a união promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionadas a proteção e também a gestão ambiental divulgando os resultados obtidos então compete à União possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que incrementem que tornem mais eficiente a gestão ambiental além de criar meios de divulgação dos resultados alcançados né desses estudos vou compete à União promover a articulação da política nacional do meio ambiente
com a de recursos hídricos desenvolvimento há algo de na minha territorial e outras Então pessoal compete à União integrar outras políticas Nacionais com a política nacional do meio ambiente né de modo a fortalecer as ações de proteção ao meio ambiente compete à União organizar e manter com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios o Sistema Nacional de informação sobre o meio ambiente o cinema Então pessoal compete à União a organização EA manutenção do cinema né que é o Sistema Nacional de informações relacionadas ao meio ambiente
e isso através de parcerias com outras dentes federativos também compete à União elaborar o zoneamento Ambiental de âmbito nacional e regional então compete à União criar O saneamento ambiental que é um instrumento da política nacional do meio ambiente que nós vimos quando estudamos a lei 6938 quem não viu essa lei inclusive e não deixe de ver tá porque ela é muito articulada com essa lei complementar bom então vem compete definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos então a união ela tem essa competência de demarcar espaços que serão especialmente protegidos pelo poder público
porque esses passos a recursos ambientais importantes a espécies representativas por exemplo compete também a união promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino EA conscientização pública para a proteção do meio ambiente então compete à União possibilitar a execução educação ambiental em todos os níveis de ensino além de estimular a conscientização das pessoas em relação às questões ambientais lembrando também que nós já estamos a lei 9.795 que fala de Educação Ambiental de street ler cada ponto de se acreditar que eu tô tentando aqui para você está Tô aqui no Rio também não
deixe de ver com peça União controlar a produção a comercialização eo emprego de técnicas métodos e substâncias o que comporta em risco para a vida a qualidade de vida e também o meio ambiente na forma da Lei Então pessoal compete à União controlar o uso de técnicas métodos e substâncias também que posso ver algum tipo de risco né ao meio ambiente a qualidade ambiental e também a vida das pessoas que manipulam o que podem vir até acesso essa substância ok vão comprar essa união exercer o controle e fiscalizar as atividades e Empreendimentos cuja atribuição para
licenciar ou autorizar ambientalmente for cometida a união então confessa União controlar e também acompanhar fiscalizar os Empreendimentos né na com licenciamento seja atribuição da União então acompanhar acho que seus condicionantes estabelecidas nas licenças estão sendo que se elas funcionam cumpridas Tá bom também promover o licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades então também compete à União promoveu licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que estejam dentro do seu âmbito tá que o Federal e que estejam localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em países limítrofes ou seja Empreendimentos ou atividades que estejam situados o Brasil em outro
país que partir de fronteiras com Brasil ou que serão desenvolvidos por ambos tá também aquelas atividades ou Empreendimentos localizados ou desenvolvido no mar territorial na plataforma continental ou na zona económica exclusiva então compete à União o licenciamento de atividades ou Empreendimentos que se situem no mar territorial esse mar territorial pessoal é uma faça e tem um limite definido que é considerado como sendo pertencente a determinado país assim como também a gente competição União o licenciamento de empreendimentos II pertencente a plataforma continental que é uma margem Continental que sofre um declive até atingir uma distância definida
como sendo pertencente àquele território e também aqueles pertencentes presente na zona e ao vivo que é uma área Oceânica pertence ao Brasil que possui riquezas naturais e também grande potencial econômico ok também a competência da União para mover o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidas em terras indígenas e também localizados os envolvidos em unidade de conservação instituídas pela união exceto em áreas de Proteção Ambiental então compete à União excitamento né de empreendimento de atividade que se situem unidade de conservação desde aqui essas unidades Elas têm sido o que instituídas pela união tá exceto as Apas
tá que só as áreas de Proteção Ambiental também é de competição União em Empreendimentos localizados desenvolvidos em dois ou mais estados tá então é aquele sempre mas aquelas atividades que acontecem né sou situadas em dois ou mais estados que sejam desenvolvidas conjuntamente por dois ou mais estados é de com a união também empreendimento ou atividade de caráter Militar excetuando-se do licenciamento ambiental nos termos do Poder do ato do Poder Executivo aqueles previstos um preparo eo emprego das Forças Armadas também é de competência da União o licenciamento Ambiental de atividades para fins militares com exceção das
atividades que tenham relação com o emprego das Forças Armadas vão também as atividades destinadas a pesquisar lavar produzir beneficiar transportar armazenar Ide por material radioativo em qualquer estágio ou que utiliza energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações mediante parecer da comissão nacional dirigir nuclear Então pessoal compete à União licenciamento de atividades que utilizem material radioativo ou ainda que utiliza a energia nuclear sendo carro das usinas nucleares né isso mediante parecer da comissão nacional de energia nuclear e por fim que a tendo tipologias o buraco do Poder Executivo a partir de proposição da comissão
tripartite nacional assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio ambiente-conama e com Será se os critérios de porte potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento né pessoal então também compete à União o licenciamento de empreendimentos que de acordo com a tipologia de acordo com o tipo de atividade que é exercido passa a ser considerado como de competência da União mas para isso é necessário que a proposta vendo a comissão tripartite nacional e que pelo menos haja participação de um membro do CONAMA Hoje nossa próxima questão a questão também adaptada da Cesp
ou Sebrae que diz o seguinte a competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União aos Estados e ao DF e aos municípios haviam ações administrativas que competem a cada um desses dentes de maneira exclusivo de acordo com a lei complementar 140/2011 compete a este a reunião para o governo licenciamento Ambiental de atividade de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em área de Proteção Ambiental E aí pessoal sejam tá certa ou tá errada pessoal vai ser questão Ela tá errada porque segundo o sétimo artigo da lei complementar 140/2011 mais precisamente né
no inciso 14 da linha de que fala né sobre o licenciamento de empreendimentos e atividades que sejam localizados em unidade de conservação que serão da competência da União quando começa as unidades elas foram destruídas pela própria união com exceção de que com exceção das áreas de Proteção Ambiental Beleza então a questão tá errada vou passar último Mais Uma Questão questão da Cesp ou se abraço também adaptada né que fala o seguinte é determinado a sociedade pretende realizar no mar territorial que banho nesse tipo de Recife atividade potencialmente causadora de significativa a degradação ambiental nessa situação
de acordo com a lei complementar 140 eo licenciamento ambiental das atividades será promovido pela união e aí pessoal tem que desmontar certo tá errada bom pessoal se tratando de mar territorial nós temos que ser assim de competência da União onde que tá sem informação lá tá na lei complementar 140/2011 mais precisamente no sétimo artigo no inciso 14 na a linha B tá então empreendimento ou atividade que tive localizados ou desenvolvidos do mar territorial serão se de competência da União portanto que estava tá acerta fala pessoal eu espero que esse vídeo tenha contribuído para os estudos
de vocês tá bom se você curtiu Não deixe de deixar um like E também o comentário que eu sempre gostam muito estar recebendo de tá visualizando tá eu sempre recebo com muito carinho é muito importante receber o feedback de vocês é bom por hoje é só bons estudos e até os próximos vídeos ok tchau