Legislação de Trânsito 2024 Sistema Nacional de Trânsito parte I

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Professor Alexandre Herculano
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[Música] Olá meus amigos vamos agora falar sobre o Sistema Nacional de Trânsito já com base aí na lei 14599 de 2023 é importante frisar que essa lei é uma lei que vem da conversão de uma Medida Provisória Medida Provisória é essa tá 11.053 1153 Então essa medida provisória de 2022 ela foi convertida em lei Mas somente isso não a lei também Ela traz outras né ou várias alterações no CTB mas o que é mais importante de alteração já estava na medida provisória aí as outras alterações professor não são importantes claro que são mas eu já
adianto para você que muita delas né várias alterações quando o aluno pesquisa ali é uma chuva de alterações pela lei 14599 2023 Mas já vou te alegrar sabe por quê porque você vai lembrar que existe somente uma alteração em cada dispositivo daquele ou melhor uma palavrinha em vários dispositivos que foram alterados que é a palavra eh acidente a palavra acidente ela foi trocada por sinistros Então você vai perceber aqui nas competências nas atribuições eh de alguns órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito você vai perceber que hora eu vou vou falar né e em
vez de eu falar acidente eu vou falar sinistro porque não existe mais essa palavra em várias competências em várias atribuições posso deparar com palavras sinistros que substituiu também a palavra a acidentes né no plural ou até mesmo acidentado ficou agora o quê sinistrado Tá então hoje pessoal até tem uma resolução que é 810 do contran quando fala de danos né ela fala sobre danos de pequena média ou grande monta e ali sempre uso esse termo sinistro Então pessoal veículo sinistrado né hoje a expressão correta é essa veículo sinistrado é porque ele foi roubado Pode até
ser mas não quer dizer que ele foi roubado às vezes eles ele pode ter tido um dano de pequena monta ou grande monta ou média monta né então por isso que a gente sempre vai usar a expressão Sinistro e não mais acidente Tá beleza então já deixo vocês tranquilo porque muitas dessas alterações foi somente nessa palavra agora tem algumas alterações né que você já deve ter estudado comigo também a medida provisória 1153 se não estudou já vai estudar direto aqui na lei 14599 a gente vai ver todo o CTB já ele atualizado aqui beleza pessoal
então vamos lá vamos aqui pra tela vamos avançando Vamos aí trabalhar essa parte Sistema Nacional de Trânsito já deixo aqui para vocês né é o meu Instagram @prof.herculano e lá no YouTube com várias videoaulas lá pessoal gratuitas Professor Alexandre Herculano vamos lá pessoal Então olha aqui ó o artigo 5º já de cara ó o Sistema Nacional de Trânsito gravem essa palavrinha aqui ó é um conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados Distrito Federal e doss municípios Então vamos lá antes da gente falar de suas finalidades né e seus objetivos Então olha aqui pessoal
Quais são esses órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito vou falar rapidamente deles aqui pra gente entrar nas finalidades e nos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito que cai muito em prova então você tem aqui ó o contr contran tem oan grava assim são sete órgãos tá são muito mais tá pesso Mas você grava assim são sgos tem que ter sete palin aqui contar junto com vocês vocês entend mais fácil você grav nós temm mesma éif porque noito Federal SS estand éal nós temos lá a Jari que é a junta administrativa de recursos e
infrações nós temos também a polícia militar que vai atuar mediante convênio tá Polícia Militar nós temos a PRF PRF e temos os órgãos órgãos executivos de trânsito e nós temos os órgãos executivos rodoviários agora conta aí ó 1 2 3 4 5 6 7 então é uma forma de você gravar mas cuidado por qu cuidado porque pessoal quando eu falo em órgãos executivos de trânsito e órgãos executivos rodoviários eu vou ter aqui ó esses órgãos dentro da União dentro dos estados que são 26 dentro do Distrito Federal e também municipais tá é possível também ter
órgãos municipais tá bom que o município ele faz parte do Sistema Nacional de Trânsito sim pode fazer adesão tanto por um órgão criado por ele tá um órgão de trânsito ou até mesmo pela prefeitura daqui a pouquinho a gente vai falar isso no artigo 25 ali tá vocês vão entender melhor porque ISO está dentro ainda de Sistema Nacional de Trânsito Beleza então Olha só pessoal esses órgãos aqui eles possuem finalidades né de planejamento né Eh de pesquisa de operação Viária de reengenharia de estudos então esses órgãos eles possuem essas finalidades ela ele tem essas atividades
como finalidades tá mas também esses órgãos aqui eles possuem objetivos básicos e esses objetivos básicos muitas vezes é para tornar ali fazer a integração desses órg para que eles possam se comunicar né trazer ali eh um trânsito seguro trazer ali a eh fazer a trabalhar as diretrizes da política nacional eh de trânsito Então são objetivos que fazem parte também do trabalho né ou seja do Papel desses órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito as atividades ali no artigo 5º que eu já vou mostrar para vocês e os objetivos básicos no artigo sexto mas antes
da gente entrar nesses dois artigos vamos entender um pouquinho de cada órgão para você não ficar perdido quando nós entrarmos nas competências Olha só oan falando um pouco doan aqui oan pessoal ele é um ele é o Conselho Nacional de Trânsito né então esse contran que é o Conselho Nacional de Trânsito ele é um órgão normativo ele é o órgão máximo né normativo da União porque é ele que vai regulamentar várias passagens no CTB por você vai se deparar assim conforme regulamentação do contrato vai ler um artigo lá conforme regulamentação do contr então aquele dispositivo
Depende de uma regulamentação para ter o quê aplicação né para você poder aplicar aquele artigo eu preciso que ele seja regulamentado Então pessoal é o contran que regulamenta através de suas resoluções que hoje praticamente a gente tem aí quase 1000 resoluções do contran mas não fica assustado que nem todas caem na sua prova e Muitas delas são pequenas alterações de outras resoluções ou até mesmo Muitas delas foram revogadas Então você não vai ficar preocupado com isso vai ficar estudando Tranquilo então o contran também né como conselho ele é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito
Olha eu falei coordenador máximo não eu falei coordenador do Sistema Nacional de Trânsito é o contr porque o coordenador máximo vocês vão ver é um ministério que também faz parte do tá o ministro também compõe mas é o ministério que é o coordenador máximo né que eu já vou falar já já sobre isso que era o ministério da infraestrutura né então hoje como passa a avir ali o Ministério do transporte ainda não tem aquela aquela especificidade mas isso já muda né Essa característica pelas mudanças dos Ministérios com o governo atual fechou tranquilo o cetran eif
pessoal também são conselhos mas são conselhos que vão agir dentro dos estados e o contrandife dentro do distrito federal às vezes com pequenas resoluções por como orientações mas que não vão de Encontro à resolução do contran muito menos a lei federal 9503 nem uma resolução do contran que é um processo mais rápido né é uma Norma professor é uma Norma Mas você concorda comigo que é um processo mais rápido é claro que é uma lei é um processo legislativo passa pela casa lá pela pelo congresso né pelas casas então é diferente tá é um processo
legislativo agora uma resolução não é um colegiado que vai decidir e às vezes pessoal é uma deliberação do próprio Presidente doan por uma situação emergencial que essa deliberação vocês vão ver depois no artigo 12 ela tem que ser referendada Porque se ela não for referendada em 120 dias tá lá nos parágrafos do artigo 12 ela perde a sua eficácia mantendo o quê os efeitos dela durante os 120 dias de validade a gente já já vai falar isso mas eu tô mostrando para vocês porque é muito mais rápido o processo de normatização Então ela não pode
ir de encontro aí a a a lei federal 9503 como também o código de trânsito não pode ir de encontro à Constituição Federal tá não pode sen não é considerado o dispositivo que for ali de encontro a constitui pode ser considerado inconstitucional Então vamos lá então C cont são conselhos tá ó detalhe o cetran e contr vocês vão ver que ele julga até recursos em Segunda instância o contran não julga mais recursos em Segunda instância até alguns anos atrás ele julgava recursos em segunda instâncias de infrações tá hoje não julga mais como As bancas fazem
pegadinhas se você tiver estudando com material antigo vai errar a Jari é a junta administrativa de recursos e infrações essa Jari aqui pessoal ela tem competências né para julgar recursos tá artigo 17 São só três competências ali bem fácil então elas vão julgar recursos em primeira instância Como assim em primeira instância Professor porque um auto de infração se passar pela defesa prévia porque você vai ver que tem a defesa prévia né E essa defesa defesa prévia sendo indeferida vira uma penalidade e essa penalidade ela é de um aplicada por um órgão porque o agente que
autuou é agente da autoridade daquele órgão então se ele autuou e virou uma penalidade quem aplica a penalidade é o órgão Então você vai ter o direito também de entrar com recurso contra essa penalidade né de multa e quem vai julgar esse recurso é a jare daquele órgão que é a junta administrativa daquele órgão então a PRF tem já tem órgão municipal de trânsito lá tem uma jar tem o Detran tem uma jare tem porque é eles que vão julgar o seu recurso tá em primeira instância em Segunda instância já é outra situação que a
gente vai explicar lá na parte de Processo Administrativo do artigo 280 ao 290 do CTB seguindo pessoal polícia militar polícia militar faz parte do Sistema Nacional de Trânsito mas vai agir mediante o quê convênio tá vai agir mediante convênio a polícia militar agora olha só eh ela tem atribuições não ela está lá no artigo 23 mas as suas competências né vão ser daquele órgão que ela se encontra o quê conveniada tá Polícia Rodoviária Federal é um órgão que vai agir nas rodovias federais tá as suas atribuições estão ligada atividade da rodov das rodovias federais tá
lá no artigo 20 o órgão ex tivo de trânsito aqui pessoal ele pode ser do estado e do Distrito Federal que são os Detrans tá suas competências estão lá no artigo 22 e tivemos mudanças importantes ali né fazendo um comparativo do artigo 22 com o artigo 24 que é o órgão executivo de trânsito Municipal E então hoje O legislador trouxe infrações dentro do Estado né Essas infrações aplicadas dentro do Estados ora são privativamente do são são infrações privativas né ou seja eh infrações que só podem ser aplicadas por aquele órgão ora essas infrações só podem
ser aplicad por órgão Municipal e oras essas infrações só podem ser aplicada por órgão Estadual O legislador ele elencou isso no artigo 22 e no artigo 24 e nós vamos saber quais são essas infrações mas nada impede pessoal com no artigo 24 a que é um artigo novo que entrou aqui também nada impede que esses órgãos façam o quê convênios né deleguem né Podem podem Podem sim por delegações pode não há essa mas a princípio são competências privativas porque por exemplo no estado do Rio de Janeiro eu tenho o município do Rio de Janeiro e
tem o estado ali com seus agentes de trânsito não tem mas tem os agentes de trânsito também do município viu Então imagina um estacionamento irregular um agente do Detram vai poder autuar não vai porque vocês vão ver que é uma competência privativa de quem do município tá em regra não pode tá bom pessoal mesma coisa parada né lá do artigo 10 182 fiscalizar peso e dimensões dentro da área urbana o agente do Detran não vai fiscalizar quem vai fiscalizar é o município então no Rio de Janeiro como em outros estados tem vários municípios então em
cada município Quem fiscaliza é o seu agente de trânsito ou por o agente próprio ou pela própria guarda municipal né que exerce essa atividade muitas vezes ou às vezes até mesmo pela polícia militar pode ser pode desde que tenha o quê convênio porque a polícia militar ela atua mediante convênio não só com o estado com esses órgãos que compõe o sistema Nacional de trânsito pode conveniar tranquilo a gente vai avançando aos poucos tá para vocês entenderem e não ficarem perdido então o órgão executivo de trânsito já Vimos que pode ser Municipal pode ser estado e
Distrito Federal que são os os Detrans e pode ser o órgão máximo executivo de trânsito da União que é quem pessoal é a senatran Hoje é a secretaria nacional de trânsito A senatran tá secretaria nacional de trânsito não é mais departamento antigamente era o Denatran Hoje é a cenatran e o interessante aqui pessoal né que muita aluna às vezes fica assim caramba tem que estudar todas as competências agora não mudou nada só mudou a sigla as competências do órgão executivo de trânsito da União que é considerado órgão máximo executivo de trânsito da União né estão
lá no artigo 19 tá E muitas das competências do Detran São por delegação do da senatran tá do órgão máximo executivo de trânsit da União perfeito e o órgão executivo rodoviário pessoal o órgão executivo rodoviário você também vai ter União estados Distrito Federal e município o da União vocês conhecem é o famoso denit órgão executivo rodoviário da união e do Estado São 26 estados e o Distrito Federal então em regra é o der departamento de estradas e rodagem mas em acho que é no Rio Grande do Sul muda a nomenclatura lá tá tá bom Departamento
de Estrada rodagem lá tem mais uma sigla que mais uma letra que eu não lembro agora eh dos Municípios Você quase não vê também por aí então esses órgãos todos eles aqui compõem o Sistema Nacional de Trânsito vamos ver quais são já até falei mas vamos ratificar aqui as finalidades vamos lá pessoal aqui na tela aqui vamos seguindo então ó antes dos objetivos então o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento administração
normatização pesquisa registro e licenciamento de veículos formação habilitação e reciclagem de Condutores educação e engenharia operação do sistema viário policiamento tá que mais fiscalização julgamento de infrações e recursos de recursos e aplicação de penalidades Então são as atividades cuidado por as atividades são diferentes dos objetivos básicos Então olha aí ó artigo sexto são objetivos básicos do sistema Nacional de Trânsito que eu falei anteriormente para vocês ó gravem isso aqui pessoal estabelecer o quê diretrizes diretrizes para quê pessoal para o quê ó da política nacional de trânsito então ó diretrizes da pnt política nacional de trânsito
com vistas a segurança fluidez ao conforto a defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar o seu cumprimento Além disso ó fixar fixar o que pessoal né a padronização de critérios técnicos Mas como que eu vou fixar isso mediante normas e procedimentos então a padronização de critérios técnicos financeiros e administrativos para a execução da atividade de trânsito Além disso eu também tenho ó gravo essa palavra que eu vou vou vou sublinhar estabelecer o sistemática de fluxo permanente de informações lembra que eu falei para os órgãos se comunicarem entre si ó entre os seus
diversos órgãos e entidades a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema Então são os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito Seguindo aqui vamos começar já até falamos né mas vamos só ratificar aqui ó eh da composição e da competência do sistema Nacional de Trânsito Então qual é a composição que eu já falei para vocês ó compõe o sistema Nacional de Trânsito só ratificando tudo que eu já falei eh os seguintes órgãos e entidades o Conselho Nacional de Trânsito com tran lembra que eu falei ó coordenador do sistema e órgão máximo
normativo e consultivo então órgão máximo normativo e consultivo os conselhos Estaduais de trânsito cetran e o conselho de trân Distrito Federal cont andif que também são são órgãos normativos consultivos e coordenadores tá os órgãos e entidade executivo de trânsito da União dos Estado Distrito Federal que são os Detrans dos Municípios da união é quem pessoal agora lembrar que eu falei para não esquecer ó a seatran seguindo vamos lá os órgãos e entidades executivos Rodoviários da União dos estado e do Distrito Federal e dos municípios tá lembra lá do denit né da união e o der
dos Estados aí a Polícia Rodoviária Federal Falamos também a polícia militar dos Estados Distrito Federal falamos e a Jari junta administrativa de recursos e infrações vamos seguindo que a gente já falou tudo aquilo ó lembra que eu falei para vocês a extensão onde eu aplico o código de trânsito a extensão de vias terrestre falei lá também ó praias abertas à circulação falei condomínios constituídos por unidades autônomas lá em disposição lá no outro bloco disposições preliminares e no início falamos lá eh dos estacionamento rotativo né de uso coletivo né rotativo e falei as áreas portuárias aqui
ó olha o artigo 7 a que que ele fala aqui ó a autoridade portuária ou a entidade concessionária de Porto organizado poderá Celebrar convênios com os órgãos previstos no artigo vio com a interveniência dos Municípios e estados juridicamente interessados para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito porque lá dentro tem trânsito tem tem regras tem então tá lá convênio o convênio valerá para toda a área física do porto organizado inclusive nas áreas de terminais alfandegados nas estações de transbordo nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos
ou vias de trânsito interna tá cuidado que em toda a área física do porto organizado pessoal uma vez que é uma questão errada falando que era em algumas em partes específicas né assim o convênio valerá para partes específicas determinadas errad tá pessoal então cuidado com essas pegadinhas boas Seguindo aqui ó os estados o Distrito Federal e os municípios organizarão os respectivos órgãos e entidade executivo de trânsito e executivos rodoviários estabelecendo os limites circunscricionais e suas atuações já falamos aqui e o Presidente da República lembra que eu falei do órgão máximo executivo de trânsito né E
também o o coordenador máximo olha aqui ó o presidente da república designará o ministério ou órgão da presidência respons save ó pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito a qual estará vinculado oan tá então lembra sempre que o contran está vinculado né e não subordinado e subordinado a senatran que é o órgão máximo executivo de trânsito da União Então pessoal que que você tem que gravar já nesse início aqui justamente isso que a senatran que é o órgão máximo executivo de trânsito da união vai estar subordinada ao Ministério que é o coordenador máximo do
Sistema Nacional de Trânsito e o contran estará o quê vinculado que que a banca faz troca diz que o contram é subordinado e aen TR tran vinculado errado então contran vinculado e assen tran subordinada Beleza então fechamos aqui nosso primeiro bloco sobre o Sistema Nacional de tro [Música]
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