Aula de Teoria tridimensional do Direito para OAB - Márcio Morena

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Direito de Primeira
Saiba mais sobre a teoria de Miguel Reale, que buscou unificar o sociologismo jurídico, o O moralism...
Video Transcript:
[Música] Olá seja bem-vindo a mais uma unidade de estudo e vamos estudar agora teoria tridimensional de Miguel re e você sabe me dizer o que trata esta teoria para responder esta e outras questões vamos contar com as explicações do professor Márcio morena Olá sejam bem-vindos à nossa aula de filosofia do direito dando continuidade a esse fio condutor que nós estamos traçando desde o início do curso hoje a gente estuda em contraposição de certa forma a teoria pura do direito de Hans kels uma solução de certa maneira uma concepção nova que foi trazida por esse que
foi um dos maiores juristas do nosso país o professor Miguel re então no tpico de hoje nós vamos estudar juntos a teoria tridimensional do direito então o professor Miguel re ele transcende os limites juspositivistas né saindo de uma concepção eminentemente normativista E analisando a questão do culturalismo Então o que o professor Miguel ri faz na verdade é uma análise que leva em conta não só o direito como ciência do ponto de vista eh da exclusão sociológica da axiológica muito pelo contrário ele tenta abarcar tudo isso numa análise Tríplice daí o por a soma como eu
coloco a vocês do direito da realidade social e dos valores constituindo a famosa pirâmide né que que que representa a teoria tridimensional do direito em que há o fato o valor e a norma então a norma e ao fato social o professor Miguel Reali adiciona a questão do valor desprezada portanto por Hans Kelsen que primava pelo positivismo jurídico né Por uma análise estritamente matematizado e lógica da Norma o professor Miguel ri concebe então paraa formação da sua teoria a existência do mundo do ser que o mundo do ser é efetivamente a realidade social não dá
para dissociar o direito do fato social né o direito se origina do fato social onde há uma relação intersubjetiva onde H uma relação entre duas ou mais pessoas ali com certeza haverá a necessidade da existência do direito o que eu sempre costumo brincar com os meus alunos é que o direito sempre está atrasado porque a sociedade caminha o direito vai atrás sociedade caminha o direito vai atrás tentando contemplar portanto todas as situações que são criadas às vezes consegue às vezes não consegue E aí nesse momento que entraria a questão da interpretação da hermenêutica que nós
vamos estudar nas nossas próximas aulas então há uma concepção do mundo do ser que é essa realidade social que gera a necessidade da Norma e o mundo do dever ser que seria o modelo social almejado o que que eu espero do comportamento humano o que que seria o ideal para preservação é como se nós concebemos uma uma conduta determinada esperada Eu não espero que ninguém vá matar ninguém na sociedade Mas e se alguém cometeu um homicídio aí essa pessoa vai ter que ser punida mas a expectativa que se gera é do da não existência dessa
conduta e desviante vamos colocar dessa maneira então essa visão Dimensional do direito criada pelo professor Miguel re ela busca um equilíbrio uma interação real de fato Norma e valor então apareceu na prova de vocês teoria tridimensional do direito já abre lá o popup na cabeça fato valor e Norma numa dinâmica processual de mútua implicação um está implicado no outro um implica a ência do outro eu não posso conceber a norma sem o fato social eu não posso conceder a norma sem o valor portanto há uma relação Tríplice os valores Senor Miguel re diz que se
desenvolvem de relações históricas concretas mas não se esgotam numa identidade de origem e fins com a própria realidade social pois são inexauríveis ou seja inesgotáveis não terminam nunca então os valores se desenvolvem de relações históricas concretas verdade quando nós estudamos a a questão do direito da moralidade nós podemos vislumbrar o quê que os valores eles vão se alterando conforme a evolução social conforme o desenvolvimento da própria sociedade então se originam e se desenvolvem de relações históricas eh concretas efetivas mas não se esgotam numa identidade de origem Claro não se esgotam aí porque que seguem toda
uma evolução e fins com a própria realidade social Porque vão além disso os fatos por sua vez compõem o direito como uma realidade compreendida devendo ser também valorados então todo fato social ele tem que ser analisado do ponto de vista axiológico do ponto de vista da moralidade portanto ao fato se atribui Um valor o qual se traduz num Norma agora claro nem tudo que é moral interessa ao direito nesse sentido que a gente tem que ter uma percepção um pouquinho mais cuidadosa de buscar extrair no fato social um determinado valor n a o exemplo que
eu dei da questão da da da da não da pena de morte em si Mas enfim do homicídio cometido social mente é claro que aquele ato não está levando em consideração um determinado valor então ao analisar esse ato eu tenho que extrair o valor que deveria estar sendo preservado dali e efetivamente claro vai sofrer a sanção não é que não não existe na teoria a questão da sanção a própria Norma implica né a coercitividade a existência dessa sanção dessa punição ao comportamento desviante então ao fato social se atribui sempre esse valor o qual se traduz
numa Norma Então o que o professor Miguel Reali eh faz na verdade é encontrar um um um termo médio é encontrar um equilíbrio entre o positivismo de certa maneira e o jusnaturalismo confluindo três eh elementos fundamentais paraa análise do direito o fato social repito né sem o fato social eu não tenho a própria Norma eu não tenho a existência do direito o valor a moralidade que é é intrínseca a eh muitas normas jurídicas lembre-se que nós vimos isso na nossa aula sobre direito e moralidade e a questão do da própria Norma que é criada vislumbrando
eh eh um determinado fato social ou a norma é criada para corrigir uma uma conduta desviante ou ela criada para prevenir mas sempre baseada efetivamente nas relações sociais originadas daali as normas jurídicas não resultam da mera vontade do legislador há um processo de formação a partir da junção de um complexo de valores com complexo fático a norma não vem da cabeça do legislador né mesmo porque Teoricamente O legislador ele tem que traduzir né os anios sociais as demandas no sentido da criação da Norma pro professor Miguel re o fenômeno jurídico ele se apresenta como um
fenômeno cultural e a integração de fato valor e norma é a expressão maior desse culturalismo que se distancia do tecnicismo estrito do normativismo mas não reduz o direito a uma sociologia nem uma filosofia moral então atenção vamos voltar aqui que essa concepção do professor re o fenômeno jurídico ele se apresenta como um fenômeno cultural Evidente porque a norma representa de certa maneira eh eh as concepções culturais e aí um exemplo prático para ficar mais mais claro volta à questão do posicionamento da mulher no Oriente Médio Isso faz parte o quê da cultura deles e é
óbvio que essa cultura se reflete diretamente nas concepções jurídicas de cada estado portanto ali naquele estado específico a mulher eh tem os seus direitos eh extremamente limitados então o fenômeno jurídico se apresenta como um fenômeno cultural e a integração do fato do valor e da Norma é a expressão maior desse culturalismo por quê Porque eu tenho que extrair dali uma determinada moralidade tenho que analisar como a sociedade vive como são concebidos esses fatos sociais para tentar buscar uma Norma que traduza essa eh eh confluência Tríplice Vamos colocar assim eh Concebida aqui através de um culturalismo
que aí por sua vez se distancia de um tecnicismo estrito do normativismo eu não posso analisar o direito totalmente dissociado das questões Morais das questões éticas portanto dos valores eu não consigo conceber o direito como matemática uma vez que é uma ciência humana uma ciência social aplicada Mas por outro lado o professor Miguel re ele adverte não reduz o direito a uma sociologia não reduz o direito a uma filosofia moral Essa não é a concepção eh de direito é simplesmente uma ampliação da análise um aprofundamento da análise mas sem restringir sem circ escrever essa análise
a outros universos que cuidariam justamente efetivamente só disso aí eu criei aqui uma uma uma possível pergunta né Leia o seguinte trecho trecho que diz o seguinte sendo a experiência jurídica uma das modalidades da experiência histórico-cultural compreende disse que a implicação polar fato valor se resolve a meu ver num processo normativo de natureza integrante cada Norma ou cada conjunto de normas representando em dado momento histórico e em função de dadas circunstâncias a compreensão operacional compatível com a incidência de certos valores sobre os fatos múltiplos que condicionam a formação dos modelos jurídicos e a sua aplicação
E aí uma possível pergunta né Essa descrição ela evoca as concepções de qual dos juristas abaixo acerca do direito alternativa a Norberto bobo B Herbert Hart C Miguel re de Tércio Sampaio Ferraz e e Rudolf on ering é claro né pelo que acabamos de estudar que a alternativa correta é alternativa c Ah mas Professor como que eu iria conseguir verificar isso através desse trecho fácil né palavra chave experiência histórico-cultural implicação polar fato valor processo normativo de natureza integrante né enfim novamente aqui momento histórico compreensão operacional compatível com valores fatos múltiplos então ficaria muito tranquilo através
da análise desse trecho verificar que eh a questão estaria trazendo um um uma concepção de Miguel reale mais diretamente da teoria tridimensional do direito né uma teoria que que é extremamente estudada que é base também do nosso ordenamento jurídico e que pode ser cobrada no seu exame por isso vale a pena se dedicar aí a entender um pouquinho e a memorizar essa tridimensionalidade essa pirâmide que explica o direito com base no fato no valor e da Norma feitas essas considerações encerramos a aula de hoje nos vemos no nosso próximo encontro um abraço agora que finalizamos
o estudo desta unidade não deixe de rever o cono estudado para não passar nenhuma dúvida resolva os exercícios para fixar a matéria e avaliar o seu aprendizado até a próx [Música]
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