Como agir quando há excesso de penhora no processo?

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Alessandro Meliso Rodrigues
Na lição de hoje vamos estudar sobre a maneira mais efetiva de agir dentro do processo de execução q...
Video Transcript:
faça isso quando há excesso de penhora lição prática jurídica de número 22 de um total de 365 seja muito bem-vindo mais uma vez a este canal onde diariamente eu posto um áudio com conteúdo jurídico voltado à técnica da defesa do executado em juízo Como obter sucesso na defesa do executado em juízo e também apresento aqui conteúdo jurídico voltado a obter sucesso no processo de conhecimento Como vencer a ação muito bem hoje especificamente vamos falar do processo de execução para pagamento por quantia certa e uma defesa específica que o executado pode apresentar no curso dessa execução
que é justamente a impugnação a penh em razão do excesso de penhora muito bem vamos falar de um processo de execução que pode ter uma penhora excessiva esse processo de execução pode ser uma ação de execução autônoma fundamentada num título executivo extrajudicial que representa o pagamento de uma quantia em dinheiro ou pode ser também uma um cumprimento de sentença uma sentença atria obrigando o devedor a pagar uma quantia em dinheiro que vai dar início aí ao cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa Em ambos é possível apresentar essa defesa excesso de penhora nós sabemos
que o executado ele responde pelas suas obrigações com seus bens presentes e Futuros isso está eh na regra do artigo 798 do Código de Processo Civil aqui o princípio da patrimonialidade o executado responde com o seu próprio patrimônio pelas dívidas contraídas pelas obrigações assumidas bom nesse processo de execução onde o exequente busca satisfação do que está no título executivo o executado ele pode sofrer um ato processual chamado penhora a penhora no processo de execução por quantia certa é um ato específico desse procedimento da execução por quantia certa a penhora é um ato da execução típico
né dessa execução execução por quantia certa que vai agora individualizar a responsabilidade patrimonial do devedor que antes era genérica por força do artigo 798 a penhora nada mais é do que o Ato da execução que vai individualizar entre os bens que compõem o acervo do executado qual daquele bem daqueles bens será responsável pelo pagamento da dívida o Ato da penhora Portanto ele individualiza Qual é o bem do executado que vai garantir a dívida ao ato da penhora vai escolher isolar e destinar esse bem do executado para responder pela dívida exquenta é esse é essa né
a principal finalidade aqui da penhora um ato típico da execução Então veja o estado juiz aqui o estado juiz ele atua de forma drástica né ele vai até o patrimônio do executado e ele individualiza um bem desse patrimônio para que esse bem responda pela dívida independentemente da vontade aqui do executado e esse bem agora penhorado será futuramente avaliado e expropriado entre as entre as formas de expropriação ele pode ser levado por exemplo a asta pública para venda pública e com o produto da remata dessa venda efetuar o pagamento ao exequente muito bem quais são são
os efeitos deste ato chamado penhora a penhora depois de realizada o juiz vai nomear um depositário para o bem penhorado esse depositário fica com a posse do bem então se o depositário nomeado for o próprio exequente o executado vai perder a posse do bem penhorado não há uma transferência da propriedade ainda mas a posse em razão do depósito vai ficar com o depositário nomeado pelo juiz esse depositário pode ser o exequente mas o depositário judicial do bem penhorado ele não pode usar o bem A não ser que o juiz autoriza em regra como ele vai
exercer a função de depositário ele tem que guardar e conservar o bem penhorado até que o juiz determine que esse bem seja levado à asta pública muito bem um outro efeito da penhora é que se depois de realizada da penhora o executado aliena esse bem a um terceiro isso pode ser ineficaz em relação ao credor se ficar constituída aqui a fraude à execução e um terceiro efeito da penhora é que a penhora ela vai eh interromper o prazo da prescrição intercorrente H um efeito também da penhora mas claro o principal efeito da penhora é submeter
esse bem à asta pública a expropriação E com isso garantir o pagamento da dívida bom qual é o bem do devedor que pode ser penhorado Qual o bem do executado pode ser penhorado qualquer bem do executado pode ser um bem móvel pode ser um bem imóvel pode ser um bem eh que tenha materialidade um bem material um bem imaterial desde que tenha repercussão Econômica desde que tenha conteúdo econ E desde que não seja declarado impenhorável por força do artigo 833 do CPC esse bem de propriedade do executado propriedade ou posse pode ser penhorada E aí
vamos começar a analisar a seguinte situação a partir do momento em que é constituída a penhora o executado Obrigatoriamente tem que ser intimado da penhora e a partir do momento que o o executado é intimado da penhora surge a possibilidade desse executado apresentar uma defesa específica essa defesa específica é chamada impugnação ap penhora ela é feita por uma simples petição nos próprios Autos da ação de execução o que pode ser alegado na impugnação ap penhora três matérias podem ser apresentadas aqui três matérias ou melhor eh eh três formas aqui de impugnação fica melhor assim três
formas de impugnação a penhora a primeira eu posso impugnar a penhora eu executado para substituir o bem penhorado foi penhorado um determinado bem de propriedade do executado o executado agora Quer substituir esse bem por outro em uma outra oportunidade nós vamos trazer esse esse assunto aqui nas nossas lições práticas do jurídicas do dia como fazer a substituição de um bem penhorado Ele Pode alegar isso Ele Pode alegar uma outra forma de defesa aqui na impugnação a penhora Ele Pode alegar que a penhora está incorreta como por exemplo um excesso de penhora ou ele Pode alegar
que aquele bem que foi penhorado é impenhorável bom hoje especificamente vamos falar da impugnação para alegar que a penhora está em correta quando o executado vai alegar que a penhora está incorreta Isso significa que há um vício no ato da penhora quando ele quer a substituição do bem penhorado não tem vício nenhum ele quer só substituir um bem por o outro aqui há necessidade dele apresentar um vício Qual é o fundamento legal dessa defesa o artigo 917 parágrafo primeo do CPC lá tá dito assim a incorreção da penhora ou da avaliação poderá seria impugnada por
simples petição no prazo de 15 dias contados da ciência do ato ou seja a partir do momento em que o executado é intimado da penhora ele tem 15 dias para apresentar a impugnação para alegar que a penhora está incorreta excesso de penhora por exemplo bom esses 15 dias é prazo processual Claro estamos dentro do processo de execução e a defesa é feita incidentalmente muito bem nesse nessa defesa a impugnação específica para alegar que a penhora está incorreta o executado ele terá que apontar Qual é o vício ou defeito da penhora Esse vício ou defeito pode
ser o excesso de penhora muito bem Qual é o objetivo aqui ele pode ter como objetivo declarar a nulidade do ato da penhora e liberar o bem como por exemplo ele Pode alegar que o bem penhorado não pertence mais a ele esse bem pertence a um terceiro foi vendido antes da constituição da dívida e agora ele quer que essa penhora que foi feita seja levantada seja levantada porque o bem não pertence mais ao executado ou ele pode requerer né E objetivar aqui que só seja liberado bem penhorado né como quando por exemplo existe um excesso
de penhora muito muito bem eh e ele vai requerer Claro a liberação do excesso da penhora Quais são os requisitos para que isso ocorra no caso concreto ou seja o que o executar terá que alegar e provar quando há excesso de penhora primeiro ele vai ter que alegar esse excesso de penhora por uma simples petição nesse prazo de 15 dias a partir do momento em que ele foi intimado da penhora o excesso de penhora se configura quando a penhora recai sobre um bem cujo valor econômico desse bem é significativamente superior ao valor do título E
aí esse executado ele pode requerer a substituição desse bem que foi penhorado em excesso por um outro que tem valor de mercado mais condizente com o valor da execução isso normalmente vai acontecer quando esse bem penhorado é indivisível por exemplo um uma um imóvel uma casa uma casa é um bem indivisível Ah ou ele vai poder requerer a diminuição do do percentual do bem penhorado o bem penhorado foi o bem Total mas o bem é divisível imagine uma fazenda Ah foi penhorado a fazenda toda 1000 ha esse valor é muito superior ao valor da dívida
ele pode requerer por ser um bem divisível que a penhora recaia sobre 20% da fazenda 20% do total da Fazenda já seria necessário para a garantia da dívida E aí nesse caso ele vai pedir portanto a redução da penhora de qualquer forma se é para substituir o bem ou apenas para diminuir o percentual da penhora sobre o bem esse executado que está apresentando essa defesa terá que comprovar por uma avaliação extrajudicial ou por uma declaração de especial lista que aquele bem que foi penhorado tem um valor de mercado muito superior em excesso portanto eh comparado
com o valor da execução atualizada E aí fazer o pedido né de redução da penhora se o bem é divisível ou substituição do bem penhorado por outro se o bem for indivisível E desde que cumpra os demais requisitos para substituição de um bem por outro mas isso nós também Veremos em outra oportunidade agora preste atenção nesse ponto final quando o executado faz esse pedido eh de impugnar a penhora por esse vício o excesso não há um momento processual para a produção da prova durante o incidente durante a defesa a prova apresentada pelo executado tem que
ser pré-constituída e não adianta o executado só alegar o excesso da penhora e não provar Então nesse pedido de impugnação a penhora o executado necessariamente tem que instruir esse pedido com uma prova documental pré-constituída uma avaliação extrajudicial ou a declaração do Especialista Para comprovar pro juiz do caso concreto que há um excesso o valor do bem penhorado é muito superior ao valor da eh da dívida exequenda se já tem avaliação nos próprios Autos da execução pelo oficial de justiça ele pode se valer aí da própria avaliação já realizada E aí depois disso Claro o juiz
vai oportunizar a manifestação do exequente e decidir se há ou não excesso de penhora se o juiz declara ou não dessa decisão Cabe recurso de agravo de instrumento é isso a nossa lição prática jurídica do dia até a próxima amanhã com um novo conteúdo Boa noite a todos e até lá
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