o Olá queridos alunos tudo bem Professor Guilherme Correia de volta aqui pra gente prosseguir na nossa última aula sobre os princípios da execução é a parte 3 a gente encerra hoje aqui se você não assistiu a parte 1 EA parte 2 assistir lá para entender do que que a gente tá falando clusive na parte um eu dou uma noção Zinha Geral do que é execução para que que ela serve tá Professor E aí vamos começar vamos mas antes de começar a gente sempre lembrando dá aquele joinha se não deu ainda se inscreve no canal se
ainda não é inscrito e claro comenta aqui embaixo Compartilha esse conteúdo vamos transformar esse canal no maior canal de conteúdo jurídico do país e que a gente precisa para ser o maior maior quantidade de conteúdo e o maior número de inscritos conteúdo eu vou garantir para você em vídeo novo Toda segunda quarta e sexta agora inscritos visualizações aí você quiser me ajudar tá bom e lá então eu e os meus fiéis escudeiros nessa aula o Rigor a Gabi a Bruna e o gostinho esses dias Me perguntaram uma mensagem o que que boa professora Nunca entendi
é esse robozinho aqui ó o robozinho A Gabi fez na escola colocou a letra g aqui era para colocar o nome do a letra do nome do papai e ela resolveu chamar ele de ibu Guilherme com roubo ela fez essa mistura aí beleza ainda vamos falar de um dos de um dos princípios que dá muito o que falar dá Muita confusão vamos lá é o princípio da atipicidade dos meios executivos e eu vou até te dizer um negócio que tem autor que às vezes coloca aqui ó entre parêntesis a letrinha a Porque alguns vão dizer
que seria a princípio da tipicidade ou da atipicidade o que no código antigo em princípio vigorava a ideia da tipicidade dos meios executivos ou seja só poderia o juiz utilizar os meios executivos previstos expressamente em lei a gente não tinha nenhuma lei dizendo expressamente isso mas ela entendimento que vigorava com o tempo alguns autores começaram a chegar e dos Lagos seguinte os meios executivos e O legislador previu não são suficientes pode ser no caso concreto o juiz encontre um outro meio executivo em ventilado da cabeça dele crie alguma coisa Olá seja mais útil mais adequada
para efetivar a decisão naquele caso específico tá então começou a ter esse movimento doutrinário algumas decisões da jurisprudência aceitando também essa ideia e aí veio o nosso CPC sempre lembrando o nosso CPC ele é de 2015 mas a vigência dele quando ele efetivamente começou a valer é 18 de Março de 2016 ele teve um ano de vacaciones nesse período ali de adaptação da lei para que a gente possa entrar com ela em vigor efetivamente e o que que esse arte o que que esse código trouxe sobre esse tema Olha o que disse o artigo 139
o 139 do CPC para quem não lembra é o artigo que vai tratar assim das incumbências do magistrado em geral em vários incisos olha lá o juiz dirigirá o processo conforme as disposições esse código incumbindo-lhe aí vem o Inciso 4 é o que nos interessa de terminar todas Olha isso aqui de terminar todas as medidas aí ele vai dizer indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária vamos traduzir o que esse dispositivo disso que a literalidade de Lídice diz o seguinte
o juiz quando decide por exemplo réu pague r$ 10000 autor réu entregue tal bem ao autor réu Faça algo para o autor não só uma de a inicial quando ele faz isso não adianta Só ele falar faça aí eu levo fala não vou fazer é o juiz fala então beleza vou embora não A ideia é juiz tome as medidas que forem necessárias para que esse cara efetivamente faça por exemplo professor ele pode usar uma multa pode a multa Está prevista aí né por exemplo no pagamento de quantia a lei diz assim que o devedor intimado
do cumprimento da sentença não paga em quinze dias-multa de dez porcento e honorários de 10 porcento seja a condenação ela a cresce a ela Vinte por cento a ideia é o que mexer com o psicológico desse devedor ele pensa se eu pagar eu pago o valor que tá aqui se eu não pagar agora eu vou ter que pagar daqui algum momento e com um acréscimo de vinte por cento é melhor apagar bola essa ideia quando você tem uma obrigação de fazer por exemplo a imagine lá que tenha uma decisão e tutela provisória que determine que
um falar uma banda faça um show a banda contratou a para fazer um show no lugar e disse que não ia fazer mais E aí vem o contratante ingressa com uma ação Pede uma tutela provisória consegue a decisão dizendo que tem que fazer aí a banda se você falar Faça bom não vou fazer disse que não ia fazer passa sob pena de multa e um milhão de reais É melhor fazer um show né porque se eu não fizer um Show eu vou ter que pagar um milhão de reais para fazer o show não paga nada
ou seja utilização de meios para convencer esse devedor a cumprir com a decisão judicial Então o que se 139 está nos dizendo é o seguinte olha faça o que tiver que fazer juiz para que esse cara cumpra decisão E eu vou aproveitar aqui ó na minha Mini bibliotequinha tem gente que você já tem isso de livro não é só isso o que está exposto aqui mas tem muito já vou fazer indicação de uma obra para quem se interessa de um juiz aqui do Paraná um grande amigo meu o juiz Maurício Doutor tá olha o livro
medidas executivas atípicas na execução por quantia certa diretrizes e limites de aplicação esse livro aqui é a versão comercial né a versão digamos adaptada da dissertação de Mestrado que o Maurício fez na Universidade Federal do Paraná em que Ele defende o uso dessas medidas né E vai trazer os limites as diretrizes como juiz devem se comportar é uma obra muito interessante muito completa Independente de você concordar ou não com a visão dele Eu particularmente concordo mas tem muito material de pesquisa aqui tá então para quem tem interesse em aprofundar esse assunto a leitura dessa obra
é bem legal é bem bacana Vale super a pena tá é black O que é da editora dialética tá e saiu no ano passado salvingando deixa eu ver aqui isso 2021 o ano que saiu esse livro beleza eu vamos lá então pela leitura do código literal o juiz pode fazer tudo que for necessário para efetivar para que a sua decisão seja efetivamente cumprida certo certo mas não é bem assim porque porque os juízes foram aplicando isso então por exemplo a situação e a pessoa não pagava uma dica vez falava assim pague sob pena de o
bloquear o seu passaporte e o argumento era assim olha tu tem dinheiro para pagar o cara então tá bom não paga mas também não percebe a já posterior e afinal se você não tem dinheiro para comprar para pagar dívida não tem dinheiro para viajar para fora do país Então bloqueia seu passaporte há mas é que eu quero muito fazer uma viagem para Europa e o meu sonho mesmo Então paga dívida que eu desbloqueei ou vou bloquear carteira de motorista e você não tem dinheiro para pagar a dívida esa eu não tenho dinheiro também para ficar
colocando gasolina em carro e dirigindo o que aconteceu o que começou acontecer de fatores do tipo olha eu de fato não paguei Mas eu sou motorista de aplicativo Eu sou motorista de táxi ou eu sou caminhoneiro ou Eu Sou representante comercial que eu uso o carro tempo todo para levar produto para vender produto em resumo você bloquear a minha carteira de motorista você vai acabar evitando que eu possa trabalhar é impossível não trabalhar e é que eu não vou pagar nunca mais e de Essa é a ideia da execução é que você me peça de
trabalhar a ideia que eu pague a dívida mesma coisa com o passaporte Pois é você bloqueou meu passaporte mas na verdade eu sou comissária de bordo eu vou para fora do país eu preciso de passaporte trabalho ou eu sou um executivo de uma empresa e viajo muito internacionalmente preciso do passaporte resumo começaram a surgir situações de que começou se a entender-se que havia um certo abuso por parte de alguns magistrados no uso dessas medidas atípicas medidas não previstas em lei tá Como é que tá o panorama disso tá eu vou até trazer antes de falar
do Panorama outros dispositivos do código e trazem a mesma ideia tá o 497 ó na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não-fazer o juiz se procedente o pedido a considerar a tutela específica tá E nessa tutela específica Ele toma as medidas que foram necessárias tá então ele vai tomar as medidas necessárias para que isso aconteça o que que a tutela específica exatamente aquilo que a parte quer parte quer que o cara entrega alguma coisa então Ele vai entregar alguma coisa a parte que é que faça alguma coisa então vai fazer
exatamente isso tá o 536 tá mesma lógica dó determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente A lógica é essa juiz faça o que tem que ser feito para que a sua decisão seja efetivada agora a gente já precisa aqui tem um parando professor ele pode fazer tudo por Óbvio que não porque porque existem coisas que se ele fizer você vai estar ofendendo direitos fundamentais mais relevantes por exemplo eu posso dizer assim pague a dívida só a prisão não é que a prisão civil proibida no nosso sistema ela só é permitida no caso de dívida
alimentar então se não é uma execução de alimentos não pode determinar a prisão a Pag sob pena de você trabalhar para mim de graça eternamente virar meu escravo pode Óbvio que não né porque aí você estaria reduzindo uma pessoa a condição de escravo isso é expressamente vedado pela constituição pague se não eu vou te torturar é óbvio que não pode então existem condutas que obviamente o magistrado não pode tomar mas existem outras condutas que ficam nesse Limbo que ninguém sabe muito bem vamos lá vamos pensar juntos aqui eu mandar bloquear o passaporte de uma aeromoça
de uma mulher que seja piloto de avião de um homem que seja piloto de avião não comissário de bordo e o Executivo que viaja a trabalho o que razoável me parece que não porque que você vai impedir ele de trabalhar agora bloquear o passaporte do Guilherme é razoável porque porque o Guilherme só usa o passaporte para viajar a lazer eu não viajo a trabalho para fora do país todas as vezes que eu fui para o exterior todas ou de férias ou com a minha família ou ainda antes de ter Gabi Guto com a Bruna mas
sempre passeio em resumo é justo eu ficar devendo na praça não pagar para o cara e ainda querer ficar viajando para fora do país parece que não então me parece que nesse caso seria razoável sim fazer isso mesma coisa com a carteira de motorista bloquear carteira de motorista do Guilherme que usa o carro sim para se locomover sem para ir ao trabalho mas que se não tiver um carro para dirigir e consegue é o Uber de táxi de ônibus sei lá como é diferente de bloquear carteira de um motorista profissional então claro que a esses
balizadores que o juiz deve ponderar a olhar mais para lá o bloqueio aqui desse documento até causam dando muito grave sim quem pede essa pessoa de trabalhar tá então o STJ criou alguns parâmetros para isso vamos dar uma olhada num num trecho de um julgado tem emblemático que a partir dele surgiram os outros tá vinte e seis de abril de 19 anos já faz quase três anos pro não importa esse entendimento ainda aqui de agora relatoria da ministra Nancy andrighi notar que nesse andrine vários casos processuais polêmicos ela relatora ela mais ele na minha visão
ela é um excelente mista Tá e por dentro de cada um votos ponderados super estudiosa para mim um pão eu usei do nosso Superior Tribunal de Justiça Olha o que diz lá a adoção de meios executivos atípicos É cabível desde que de condições então verificando-se a existência de indícios E aí que o devedor possua patrimônio expropriáveis Tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário por meio de decisão que contém fundamentação adequada as especificidades da hipótese concreta com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade claro que aquela atrás de uma causa na geral Prof não
entendi nada Vamos lá basicamente que ela quer dizer o seguinte não adianta eu falar bloqueia carteira motorista do cara ele não tem dinheiro nenhum não adianta bloquear não vai pagar não vai resolver meu problema então eu vou em viabilizar que ele dirija mas não receber a ideia é que essa medida que você escolha atípica seja uma Medida quem efetivamente possa fazer o cara com primo e vejam se eu Guilherme tô escondendo patrimônio ou escondendo dinheiro e você bloqueia a minha carteira de motorista e eu sou um que gosto de dirigir né eu gosto de ter
meu carro eu vou pagar o que eu não quero ficar com o negócio Bloquear agora e eu não tenho dinheiro você pode bloquear não falar a ciência é que uma prisão Civil do devedor de alimentos que o devedor de alimentos nem condição de pagar mas não quer pagar o seu usar na prisão civil pode ser efetivo porque ele fala em eu não quero ser preso não pagar agora porque não tem condição de pagar para falar eu não tenho escolha eu não quero ser preso mas eu também não tenho como pagar você vai me prender vou
ficar preso lá e não vou pagar nunca daqui a pouco vai ter que me tirar eu não vou pagar do mesmo jeito aquela ideia dela é essa você quer usar o mesa contigo atípico me mostre que esse cara tem indícios de patrimônio me mostre basicamente que ele não pa ta pagando que não quer e na cabeça dos meninos do STJ o Rastro chinês eu te conto particularmente cole não disse isso mas o entendimento deles é esse de que olha a medida executiva atípica serve para situações em que o devedor Não quer apagar mas pode pagar
então se eu consigo demonstrar indícios e os exemplos pela outra sempre da olha ele não tem nada no nome dele mas aqui é rede social foto de carrão foto de viagem esse cara certamente tem grana usando algum laranja seu ameaço ele por exemplo vou bloquear o passaporte dele ela vai poder fazer viagens para Ibiza os lugares que ele tá gostando aí ele vai acabar pagando agora se ele é um pobre coitado que realmente não tem como pagar não vai adiantar eu bloquear esses documentos aí tá é a sua ideia segunda ideia que se julgaram trás
de forma subsidiária o raciocínio é de que eu tenho usado os mesmos executivos tipificadas em lei para depois partir para os ativos Eu repito ali também não fala isso as vezes TJ adotou esse entendimento então eu não poderia jamais pedir direto uma medida executiva Ática eu tenho aqui primeiro tentar achar um bem penhorar agora Tem dinheiro tem não não tem dinheiro não tem carro não tem móvel declaração de imposto de renda dele não tem bem sem um Opa então Supre eu não poderia direto falar bloqueio passaporte dele na cama você nem que você tem dinheiro
em conta ele tem carro se ele tem móvel essa ideia tá e aplicar proporcionalidade dá uma olhada nos bens jurídicos que estão em jogo repito bloqueia a carteira de motorista de alguém que só usa o carro para lazer ou passeio uma coisa me parece proporcional Isso parece razoável agora eu bloquear a carteira de motorista de alguém que usa o carro para trabalhar aí já não é mais razoável tá a beleza E para finalizar eu quero trazer algo está latente porque nós temos uma Adi né uma ação direta de inconstitucionalidade Ela tá aqui ó ela é
de número 5941 essa daí aqui gente atitude de curiosidade ela foi proposta pelo PT isso mesmo pelo partido dos trabalhadores tá segundo o site do STF Isso vai ser julgado em 23 de junho de 2022 não pode ser aqui daqui a três meses e meio eu venho aqui atualiza sala pode ser que não porque esse julgamento já tá foi adiado algumas vezes já aparecendo julgado já há quase dois anos isso aí tá E aí é um ano e pouquinho adiou adiou de hoje eu vou agora para 23 de junho não sei o que vai acontecer
mas basicamente nesse pedido o PT pede que algumas medidas sejam declaradas inconstitucionais Que ver ó eu vou ler aqui o pedido deles Entra lá Olá seja julgado procedente o pedido para que essa Suprema corte declara a nulidade sem redução do texto do Inciso 4 do 139 para declarar inconstitucional diz como possíveis medidas coercitivas indutiva sou sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo a apreensão da carteira nacional de habilitação e ou suspensão do direito de Dirigir à apreensão de passaporte a proibição de participação em concurso público EA participação é a proibição de participação em licitação pública por
quê que é justo fazer isso empresa não paga então medidas se não pagar vai ficar proibida de participar de licitação cidadão comum se não pagar vai ficar proibido de fazer concurso público e quer dizer o seguinte isso tem sido aquela Incondicional então é que eu pensei que acabar com artigo mascote vai desaparecer não sem redução de texto pedido no sentido de que o texto vai continuar vai continuar o 139 esses quatro mas essas possíveis medidas não possam ser utilizadas Oi Prof que que você acha dessa são eu acho um absurdo porque na minha opinião tem
que ser analisado caso a caso eu não posso na minha opinião em um do Guilherme Correia aqui dizer que eu nunca posso aprender a carteira de motorista de ninguém ou que eu sempre posso aprender a carteira de motorista das pessoas não eu acho o seguinte e para algumas situações a carteira de apreensão da carteira de motorista é uma medida executiva válida que deve ser aceita para outros não passaporte mesma coisa participação em concurso público também tava lanchando para vocês Imagine que o devedor seja um executivo de uma grande multinacional trabalho vida inteira na iniciativa privada
eu dizer assim olha se não pagar você não vai poder fazer concurso público ele vai falar com nossa um problemão eu nunca quis fazer ou seja não vai ser uma medida efetiva e para aquele é um concurseiro Nato que quer fazer concurso público tem condição financeira e não quer pagar essa medida pode ser útil pode ser adequada então na minha opinião o uso de qualquer medida nunca pode ser aceito ou rechaçado anteriormente ao caso concreto é sempre no caso concreto eu tenho que analisar o caso concreto e aplicar aquele postulado principalmente da proporcionalidade olhando essa
medida pode ser efetiva não o cara nunca vai querer fazer concurso público mim não esquece não faz o professor Daniel Assumpção num evento nas jornadas de processo civil no passado ele fez uma brincadeira o professor Daniel Assumpção é ele é torcedor fanático da Portuguesa tá isso existe torcedores fanáticos da Portuguesa eu acredito que todos que são duas são fanáticos por Silva portuguesa não é um negócio muito fácil nem o torcedor do Paraná também não posso falar e ele dizia para mim uma medida executiva ativa que funcionaria muito seria o Daniel está proibido de ir nos
jogos da Portuguesa ou se alguém fala para eu que eu tô proibido fazer isso ele dizia eu vou pagar na hora de vida Claro é uma situação que pro caso concreto é adaptar you agora Guilherme se você não pagar dívida você está proibido de nos jogos da Portuguesa Nossa tem problema não eu nunca quis ir no jogo da Portuguesa para mim isso não muda nada então sempre teria que ser analisado caso a caso por isso que Eu discordo da pretensão aqui do autor dessa daí beleza ficou com dúvida deixa aqui em baixo não se esquece
de se inscrever no canal se não se inscreveu ainda aperta o joinha ali me dá uma moral vamos fazer esse canal crescer Valeu jeito Um beijão Bons estudos e até mais