Sessão Plenária - Análise do pedido de defesa de Fernando Collor - 14/11/24

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STF
Por maioria de votos, STF manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que ...
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Olá boa tarde quinta-feira 14 de novembro de 2024 Supremo Analisa pedido da Defesa do ex-presidente Fernando color os advogados querem reduzir a pena por corrupção passiva no ano passado color foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão e o recurso do município de Contagem Minas Gerais no processo que trata sobre pagamento ou não de IPTU sobre bens imóveis localiz usados Desculpa pela o direto do plenário Está no [Música] Ar seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou a Flávia Alvarenga apesar da tentativa de ataques à bomba ao prédio e aos membros da suprema corte os
ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter a sessão plenária desta quinta-feira em função do forte esquema de segurança e para facilitar o trabalho da polícia o acesso ao prédio e ao plenário está restrito hoje apenas os ministros servidores advogados das partes estarão presentes durante a sessão que você vai acompanhar aqui com a gente na TV Justiça ao vivo ao meu lado a consultora jurídica Karina Zucoloto está com a gente Carina boa tarde para você na sessão de hoje a gente tem seis petições petições sigilosas e os recursos da condenação do ex-presidente color recursos que estavam
na pauta de ontem que ontem foi uma sessão longa com sustentação oral ficaram para hoje é normalmente Essa tem sido a dinâmica apresentada pelo Ministro Luiz Roberto Barroso aqueles processos remanescentes que ainda não conseguiram ser julgados na sessão plenária da quarta-feira acabam migrando para a sessão da quinta alguns pontos foram escolhidos e essa ação penal envolvendo o ex-presidente Color está na pauta dirigida desta quinta-feira mas também não é só isso não é Flávia na pauta de hoje quinta-feira nós Ainda temos uma ação que questiona a lei da a agência nacional do petróleo e e essa
mesma lei que teria criado outras circunstâncias envolvendo a violação Ou pelo menos ao argumento trazido pelo autor da ação de que estaria havendo uma suposta violação do princípio da Separação dos poderes em razão da delegação de poderes à Agência Nacional do petróleo para regulamentar toda a matéria em nome da união e aí o argumento é de que haveria uma usurpação de competência para legislar sobre esse assunto dando muitos poderes àa Agência Nacional do petróleo Obrigada Karina Vamos pro primeiro item então previsto para hoje o Supremo vai analisar o recurso que questiona a condenação do ex-presidente
da República Fernando color de Melo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a repórter Marta Ferreira tem todas as informações o recurso apresentado pela defesa de Fernando color é o segundo na lista da pauta de julgamento de quarta-feira o ex-presidente foi condenado em Maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR distribuidora antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis que envolveu o recebimento de propina Para viabilizar contratos com a estatal a denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2015 e aceita em 2017 pela segunda
turma do STF para o Supremo ficou provado que o ex-presidente recebeu R 20 milhões de reais em propina e por isso condenou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão a defesa de Fernando color então entrou no Supremo com tipo de recurso chamado de embargos de declaração esse tipo de recurso é usado para contestar pontos que não tenham ficado tão claros na decisão um dos argumentos dos Advogados do ex-presidente é de que haveria uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva o recurso foi levado para ser analisado no plenário virtual
o julgamento havia iniciado em fevereiro de este ano e acabou suspenso após pedidos de vista no dia primeiro de novembro o julgamento foi retomado mas um pedido de destaque do ministro André Mendonça levou a discussão para o plenário físico e assim o julgamento desse recurso começará do zero o relator do caso é o Ministro Alexandre de Moraes que negou o pedido por entender que a defesa de color busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou o ex-presidente já haviam votado com o relator os ministros Edson faquim Flávio Dino Carmen Lúcia luí
Roberto Barroso e Luis fux os ministros dias tofoli e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão atendendo em parte ao recurso apresentado pela defesa já o ministro Cristian nanin se declarou impedido de julgar o caso mesmo depois do julgamento desse recurso ainda será possível para defesa apresentar novos recursos são três embargos de declaração na pauta de hoje questionando essas condenações que foram dadas em maio do ano passado num desses embargos a defesa do ex-presidente color recorre para tentar reduzir a pena exatamente de oit para 4 anos é os
três rus que foram condenados nessa ação penal aqui no Supremo acabam buscando de uma certa forma a redução da Pena argumentando uma ah possível contradição na hora de se aplicar essa ao se fazer o cálculo da pena e e e e o interessante Flávia é que o próprio Ministro Alexandre de Moraes que foi Veja a princípio nós tínhamos um relator que ficou vencido quando houve o julgamento da ação penal prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes em relação às condenações E aí o Ministro Alexandre de Moraes acabou ficando redator para o acórdão e o
relator desses embargos declaração Ministro Alexandre de Moraes A princípio negava todos os recursos ele dizia assim olha não há nenhuma omissão nenhuma contradição nenhuma dúvida obscuridade em quaisquer um desses embargos de declaração desses recursos que foram apresentados e o que se pretende é rediscutir o caso para se buscar né uma redução dessa pena ou até mesmo uma absolvição e afastar todos aqueles fatos que já haviam sido julgados pelo plenário da corte só que o o ministro ele ele acaba no plenário virtual fazendo um complemento ao seu voto para acolher em parte os embargos de Pedro
Paulo que é um dos réus que foi condenado também para reduzir a pena dele entendendo sim que é o argumento do ministro de estofo depois de de de analisar o voto do ministro G estofo ele realmente verificou que haveria uma necessidade de se fazer uma correção portanto naquela naquele cálculo da pena que foi aplicada apenas para Pedro Paulo não para Fernando Colon e também para o outro Réu que havia sido condenado então o Ministro Alexandre de Moraes nega num primeiro momento mas depois no complemento do voto e é o que a gente sempre diz aqui
não é Flávio até o final do julgamento é possível que haja uma modificação do voto e veja em razão de de situações trazidas no voto do ministro de estofo o relator Alexandre de Moraes acaba modificando o seu voto para a a dar provimento parcial a um desses embargos E aí a gente falava ontem quando comentávamos sobre esse assunto que esses embargos de declaração é um tipo de recurso em que se busca esclarecimentos naquela sentença que foi proferida pelo juiz aqui no caso do supremo no caso do acordam nessa ação penal que decidiu pela condenação desses
três Réus em que se busca esclarecimentos argumentando que algum ponto que da defesa não foi rebatido na na decisão então haveria uma omissão naquela decisão ou uma contradição naquela decisão E aí tem que apontar a contradição ou uma obscuridade uma dúvida às vezes até para corrigir um erro material uma uma um erro de digitação onde era um sim e fica parecendo um não pode ser algo que se esclareça para corrigir para evitar o mal entendido para que não pare dúvidas sobre os efeitos e qual era a intenção daquela decisão efetivamente Mas por outro lado nós
temos também os embargos infringentes que é justamente o objetivo de acordo com o que o Ministro Alexandre de Moraes já votou lá no virtual que é modificar a decisão ou reduzir a no voto do Ministro Alexandre no no plenário virtual ele diz que não há nada a ser esclarecido tá tudo muito bem eh foi tudo muito bem conduzido ele já negou né já negou é o complemento de voto foi em relação a uma outra pessoa comada umé isso a um dos réus dos emb hoje hoje a gente começa com leitura novamente do ministro relator ou
a gente vai pro pedido de destaque que foi do ministro André Mendonça é então a gente a gente falava disso também então quando há um pedido de destaque e um julgamento em andamento no plenário virtual que é na plataforma digital em que os ministros lançam os seus votos após as a sustentações orais que foram também eh eh eh disponibilizadas pelos advogados dos réus ou dos recorrentes naqueles processos que estão em julgamento no plenário virtual se houver um pedido de destaque ao a o objetivo do ministro que pede esse destaque é justamente tirar a discussão do
plano virtual para vir para o plano físico e aí no plenário na quarta ou na quinta-feira os ministros poderem debater ao vivo sobre aquela questão que considera de suma importância ou em razão dele querer trazer alguma alguma informação de alta relevância que pode modificar o resultado do julgamento ou que pode conduzir o julgamento num um outro sentido mas sempre quando há destaque pedido de destaque há um reinício do julgamento mesmo que vários ministros tenham votado no plenário virtual começa tudo de novo podem mudar sim podem mudar então vai começar com o relatório feito pelo Ministro
Alexandre de Moraes dizendo Quais são os quais são as observações eh eh aqui no caso de embargo de declaração em sendo possível sustentações orais fico aqui na dúvida eh são feit das sustentações orais no geral que a gente vê nesses pedidos de destaque né então nem todos os recursos cabem sustentações orais mas em cabendo elas são realizadas e depois os ministros passam a proferir o seu voto existe Flávia e é importante que a gente Diga sempre um único tipo de voto que não pode ser modificado de quem já está aposentado do ministro que já está
aposentado e que já havia depositado o seu voto e manifestado a sua a a o seu entendimento lá no plenário virtual se porventura houver um pedido de destaque e a ministra Rosa Ministro Ricardo levandovski quaisquer um desses ministros já aposentados tiveram o voto lançado lá e não podem por Óbvio eh reiterar em eh ratificar confirmar aquele Voto no plenário físico esse voto torna-se imutável e ao final do no cômputo do resultado é o voto dele que vai prevalecer isso porque o sucessor da cadeira desse Ministro AP aposentado né Ministro Flávio Dino que os ministros tanto
eh tem uma liberdade muito grande e acaba trazendo uma leveza muito grande para o plenário também ele diz eu não voto mas posso participar do debate e o debate ele é sempre plural e as ideias podem ser trazidas e eu acho que esse é o propósito justamente quando se tem esses pedidos de destaque para trazer essa discussão toda pro plenário físico então o Ministro Flávio Dino ele sempre se manifesta e e sempre traz informações preciosas assim como os demais ministros mas o mas a manifestação dele veja o posicionamento dele se for o oposto do posicionamento
da Ministra Rosa que já havia votado não vai ser computado mas ele pode trazer os argumentos dele também porque até o final do julgamento os outros ministros podem ou eh confirmar o voto já lançado no plenário virtual e o que a gente tem visto normalmente é uma confirmação mas eles também podem ser modificados até a conclusão Então vamos aguardar para ver qual será se serão chamados mesmos esses embargos esses três embargos qua falar só mais um pouquinho a respeito desses embargos são três embargos a gente tem os votos do Ministro Alexandre de Moraes relator e
nós falamos logo no começo da questão da complementação de voto Então já havia três votos Ministro Alexandre negou Não tudo bem E aí ele fez uma alteração no voto que é chamada de complementação ontem na sessão eh a gente tinha também uma ação que tinha essa questão da complementação a complementação ela tem que ocorrer durante aquele período da semana do do julgamento virtual ou pode vir depois pode vir até o até o resultado ao final Então veja assim eh o que que nós o que a gente que acompanha sempre as sessões plenárias aqui no Supremo
a gente vê muitas vezes o ministro relator fazendo ajustes no seu próprio voto por vezes até ao longo da leitura do voto dele os debates vão acontecer Endo e ele diz não eu ajusto o meu voto aqui ajusto meu voto dali e e e e vai construindo um acórdão né Eh eh a várias mãos vamos dizer assim dentro do plenário mas com a adoro a palavra que a ministra Carmen usa no plenário com as achegas que cada um dos ministros vão sugerindo se o relator se sentir confortável e se sentir que é realmente eh eh
que ele pode eh eh entender da mesma forma a gente viu isso no julgamento dos juízes eh doss juízes eh dos juízes não do decrim não do decrim não da da da da Lei anti do pacote anticrime que envolve o juiz das garantias então o juiz das garantias ele foi muito questionado essa legislação de 2019 que alterou o código de processo penal ela foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade aqui no Supremo e vários dispositivos alterados no Código Processo Penal por essa lei foram questionados inclusive o juiz de garantias e o relator foi o ministro
eh Luiz fux o Ministro Luiz fux ao longo da leitura do voto dele e foram várias sessões plenárias foram três ou quatro sessões plenárias para o ministro terminar o seu voto ele ia de uma certa forma conduzindo o seu voto mas eh adaptando algumas sugestões que eram feitas pelos ministros Então veja é é uma forma de modificar o seu voto até que o resultado seja efetivamente lançado aí depois quando o julgamento termina Há um resultado daquele julgamento efetivamente aí não se pode mudar mais o voto aí pode até envolver um crime de responsabilidade passível até
de impeachment se houver modificação do voto mas até o julgamento até o resultado até a conclusão é possível que haja uma modificação Tá certo Carina vamos então para falar mais um pouquinho da pauta de hoje porque na pauta nós temos seis petições que tratam do perdimento de bens e valor nos casos de pessoas que fizeram acordos de delação é quando a pessoa tem que devolver ela ela perde aquele dinheiro Ou aquele bem por causa da delação premiada e todas essas petições estão sob relatoria do ministro Edson faquim são processos sigilosos com pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes Karina Como ocorrem esses julgamentos no plenário físico Olha só Flávia boa pergunta eh eu me recordo que logo que eu comecei a a a trabalhar aqui na TV Justiça houve um julgamento que ele era sigiloso e os ministros acabaram se suspendendo a sessão para decidir de que maneira eles iriam conduzir esse julgamento já que havia um televisionamento pela TV Justiça uma toda uma reportagem pela rádio Justiça também e havendo o sigilo isso não poderia ser dado essa publicidade os ministros entenderam que durante o julgamento é afastado esse sigilo e o julgamento segue
a Portas Abertas no Supremo Tribunal Federal por vezes há uma tentativa de não se falar o nome dos das pessoas envolvidas porque quando se tem um sigilo processual um segredo de Justiça num processo judicial ou ele é decorrente de uma obrigação por lei a lei determina que haja um sigilo por exemplo nas ações envolvendo o direito de família com criança também criança especialmente com criança exatamente crimes sexuais evitar Justamente a especulação a fofoca a violação da intimidade da privacidade das pessoas porque que que você quer saber do divórcio do seu vizinho então é e e
a gente não consegue acessar informações por no no no no no tribunal por exemplo pelo nome das pessoas se forrer se correr o processo em segredo de justiça é preciso que tenha o número do processo E aí é lógico que quem tá envolvido no processo não quer que nada que tá ali dentro seja divulgado não divulga o número mas pelo nome a gente não consegue acessar E aí o acesso a essas informações fica restrito a quem ao que as aqueles que a gente chama dos serventuários da Justiça juiz Ministério Público os próprios servidores que atuam
naquela vara especializada ou naquele determinado processo advogados das partes E as partes envolvidas efetivamente nem outros advogados que não tenham procuração tem acesso àquele processo Porque ele está em segredo de justi para preservar a privacidade e a intimidade daquelas pessoas Então ele pode ser decorrente de obrigação legal a lei determina que seja sigiloso o processo ou as partes podem pedir pro juiz que decrete o segredo de Justiça justamente para evitar toda essa fofoca envolvendo o nome daqueles envolvidos naquele determinado caso essas petições está sob segredo de Justiça quem tiver a curiosidade de entrar lá no
site vai ver que na designação do processo no andamento do processo tá escrito lá em cima segredo de Justiça mas nem por isso o julgamento não vai ser realizado no plenário e você consegue até ler parte da da dos relatórios mas não tem identificação n a gente tem uma historinha mas não sabe só tem a história mas dentro dessa história dessas petições sigilosas a gente tem a questão do perdimento de bens isso sempre acontece dentro de uma delação não não necessariamente dentro de uma delação mas veja eh são os na lavagem de dinheiro ao perdimento
de bens o perdimento de bens é um tipo de pena que é aplicado no Brasil e e significa dizer que aquele dinheiro que você obteve por exemplo com desvio de verba pública esse dinheiro não era seu então você não podia ter comprado todo aquele patrimônio você e aí você vai perder esses bens por quê Porque eles vão ser leiloados e o dinheiro vai voltar para o órgão de origem né Tem um bem público Então esse é um tipo de pena que é aplicado em determinados casos né então não não são todos os casos Então se
a gente vai por exemplo pro Código Penal em crimes vamos ver assim crimes comuns e não crimes especiais né de lavagem de dinheiro crimes envolvendo ah tráfico de entorpecentes que haveria também a a a esse perdimento de bens num homicídio não vai haver perdimento de bens né porque o bem tutelado ali não é o o patrimônio efetivamente mas é a vida da pessoa então a a a a depender do tipo de crime haverá a possibilidade de aplicação desse tipo de pena a gente tem também um inquérito que também aparece como sigilo na pauta de hoje
que é a respeito de uma denúncia da procuradoria Então vamos aguardar para ver como tudo isso vai ser conduzido na sessão do plenário de hoje né Carina iso é exatamente E aí é importante Flávia que a gente diga o seguinte quando a gente fala de perdimento de bens a gente lembra também do artigo 5º da constituição que que fala sobre o devido processo legal isso aí não passa no no no dicionário do Ministro Luiz Roberto Barroso mas ele tá ali no artigo 5to para dizer o seguinte nenhuma pessoa vai ser privada ou vai perder a
sua liberdade ou os seus bens sem o devido processo legal significa dizer que mesmo que haja motivos para você eh cobrar uma dívida isso não não dá o direito de você entrar na casa da pessoa e tomar tomar isso é o exercício arbitrário das próprias razões não pode de repente quem tá cometendo um crime ali é você então vamos lá se uma pessoa tá devendo pra outra ela não quer pagar ela se recusa veementemente a pagar Desde que não seja dinheiro de jogo né porque a dívida de jogo não é pode ser cobrada no Brasil
mas se há uma dívida e ela tá lastreada ali eh em alguma nota promissória ou tá lastreada em algum documento numa confissão de dívida ou no Boleto que foi emitido e não foi pago em nome dela em razão da prestação de algum serviço Qual é a solução se a pessoa se recusa a pagar é Preciso que entre com a execução se houver um título né no judiciário para se executar aquela Dívida E aí o juiz determinar que haja penhora de bens quantos bens tantos quantos bastem para pagar a dívida mas não dá o direito do
credor não dá o CR perdão o direito de entrar na casa da pessoa e falar assim ah você tem um quadro uma obra de arte que vale R 10.000 eu quero esse quadro não é assim não funciona assim a não ser que seja de espontâneo à vontade né Mas forçadamente isso não é possível então mesmo havendo perdimento de bens mesmo havendo uma privação de liberdade uma pena de prestação de serviços alternativos em crimes de menor potencial ofensivo sempre haverá um processo e uma decisão judicial de um juiz que é competente para determinar que aquela execução
seja conduzida daquela forma né então a penhora de bens ou que a pena deve ser aplicada que deve ser executada naquela medida naquela quantidade isso tudo é lógico né vamos lembrar que é possível que se recorra no poder judiciário começa na primeira instância vai paraa segunda chega até os tribunais superiores e pode vir a discussão chegar até o Supremo Tribunal Federal mas sempre observando o devido processo legal até mesmo para o perdimento de B só para fazer então um pequeno resumo pauta de hoje deve começar então com a questão da do color do presidente color
são três embargos questionando o tamanho da pena tentando a redução depois vem essas seis petições que são sigilosas e depois a pauta ainda desta quinta-feira na aqui do plenário do STF prevê a discussão sobre a imunidade tributária os ministros podem julgar um recurso que foi apresentado pela Prefeitura de Contagem em Minas Gerais contra uma decisão que garantiu imunidade recíproca à companhia energética do Estado A reportagem é da evne Araújo o município de Contagem entrou com recurso no Supremo contra a decisão da primeira turma do tribunal o colegiado havia garantido a companhia energética de Minas Gerais
aig o direito à imunidade tributária recíproca quando há um acordo de não cobrança de impostos nesta situação entre o estado de Minas e a Prefeitura Municipal o caso concreto trata do pagamento de IPTU da sede da companhia em Contagem a distribuidora de energia queria ser beneficiada com a imunidade tributária mas foi condenada pela justiça estadual a pagar o imposto o Tribunal de Justiça de Minas considerou que por ser uma empresa mista e não uma estatal a empresa não tinha direito à isenção do tributo a primeira turma do STF no entanto derrubou a condenação no recurso
analisado inicialmente em plenário virtual a Prefeitura de Contagem alega que a decisão da turma desrespeitou diversas jurisprudências consolidadas do próprio Supremo a relatora do caso ministra Carmen Lúcia acolheu o pedido do município e tomou como base o tema 1297 tese de repercussão geral que Afasta a imunidade tributária recíproca e garante o pagamento de IPTU de imóvel usado para prestação de serviços quatro ministros acompanharam a relatora o Ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu a manutenção da decisão da primeira turma já o ministro di estoli votou para acolher o recurso mas com tese diferente para ele
a situação se enquadra no tema 508 da corte que prevê que uma sociedade de economia mista que distribui lucros a acionistas privados não tem direito à imunidade tributária diante da divergência de entendimentos o julgamento foi levado ao plenário presencial o Ministro Dias stofle entende que a semig deve pagar o imposto IPTU mas a decisão da relatora ministra Carmen Lúcia foi devolver os autos pra Justiça de Minas Gerais então Karina Hoje a gente vai ter a proclamação do resultado e e a história é a seguinte Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse semig paga o imposto
é E aí veio para a turma aqui no Supremo Tribunal Federal que falou não paga o imposto por isso o recurso de contagem é nós temos uma divisão no plenário sobre essa essa aplicação da jurisprudência aqui no Supremo Então qual é o tipo de recurso que foi apresentado aqui pela prefeitura embargos de divergência esse embargo de divergência também é um tipo de recurso previsto na legislação que diz assim olha a decisão do tribunal de justiça ela contraria uma decisão tomada pelo Supremo que tem que ser observada de forma obrigatória só que o argumento aqui e
e e os os ministros do Supremo acabaram se dividindo entre duas teses firmadas de repercussão geral Então os ministros agora eles têm que determinar Qual é a tese que deve prevalecer se é a decisão da ministra Carmen Lúcia que adota uma determinada tese ou se é a tese do ministro de estó que adota outra tese e nesse sentido nós temos um Car de 5 a c com um ministro num posicion num terceiro posicionamento então havendo essa divergência da interpretação a apontada nesse recurso agora os ministros devem dizer definitivamente no plenário Qual é o entendimento que
vai prevalecer aqui no caso da semig que é essa companhia energética de Minas Gerais isso por qu Flávia que que é a imunidade tributária para Exatamente exatamente olha só ela é uma sociedade de economia m E aí a discussão Essa ela é uma prestadora de serviço eh público eminentemente e se ela não poderia ser tributada em relação ao IPTU por prestar um serviço eminentemente público ou se ela tem uma concorrência com outras companhas e quando a gente fala desse IPTU é o IPTU daquele prédio que é sede ou daqueles imóveis por onde passam redes de
distribuição é isso é eu acho que a discussão é é sobre é da sede se ela ter ou não se o município poderia cobrar da semig que é uma sociedade de economia mista Então ela tem capitais privados e capitais públicos se ela se ela pode deixar de pagar o tributo ou se o município deve cobrar esse tributo sendo uma sociedade de econôm isso porque a Constituição diz que entre os entes da Federação União estados municípios e Distrito Federal não haverá cobrança de tributos entre eles então há uma imunidade recíproca a união não pode cobrar determinados
tributos dos Estados os estados não podem cobrar determinados tributos dos Municípios e os municípios não podem cobrar determinados tributos de algumas empresas públicas empresas estatais e essa é a discussão o município pode cobrar da semig em razão do seu imóvel ou IPTU ou a semig sendo uma sociedade de economia mista ela estaria imune ao pagamento do IPTU o município quer cobrar município quer arrecadar ele mas essa imunidade tributária recíproca seria o seguinte o município Querendo cobrar o IPTU de um imóvel que pertence à União E aí não pagaria porque é da união não é então
aí haveria exatamente haveria imunidade Essa é imunidade então a pergunta é a cig esse imóvel da cig eh ao ao cobrar o IPTU da semig haveria uma cobrança de IPTU de um ente da federação ou não se for se os ministros entenderem que ela presta um serviço público aí não pode haver essa tributação e o que que nós temos no plenário uma cisão de entendimento cinco votos de um lado cinco votos de outro entendendo que cobra que não pode cobrar Qual é a decisão que deve prevalecer esse julgamento estava no plenário virtual em razão da
divergência vem para o plenário físico apenas para proclamação de resultado mas esse apenas nunca é tão simples às vezes gera uma discussão que muito maior que tem até que às vezes suspender o pregão de julgamento né ou é rápida Eles já chegam mais ou menos e vão modulando aquela tese né É É mas a gente já viu também os ministros falando assim olha vamos suspender o julgamento e a gente traz isso num outro momento vamos a gente eh eh como se confeccionasse nos Bastidores antes de trazer o tema novamente ao plenário constrói vamos construir um
entendimento nos Bastidores e traz ao plenário apenas para proclamação da tese que deve ser aplicada nesse caso específico então aqui embargo de divergência num recurso extraordinário que já foi julgado pelo Supremo tá bom Karina Obrigada e o Supremo também pode retomar hoje o julgamento de uma ação do pessol o partido questiona poderes da anp Agência Nacional do petróleo gás natural e biocombustíveis para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos o partido defende que compete à União o controle dos recursos minerais do solo e do subsolo conforme prevê a constituição a relatora do caso e a
ministra Carmen Lúcia e a reportagem completa é do repórter Pablo Lemos segundo o pessol os blocos de exploração de petróleo se encontram em 34 setores de 14 bacias sedimentares brasileiras entre elas as bacias de Campos e de Santos que estavam sendo ofertadas em leilão para grandes empresas petrolíferas internacionais em 2005 a área é de quase 400.000 km qu maior que a de países como o Japão a Alemanha e a Itália à época o partido pediu à Suprema corte a suspensão liminar do edital o argumento foi de Que mudanças na lei do petróleo ampliaram A competência
da Agência Nacional do petróleo para promover os leilões desde a elaboração dos editais até a autorização e a fixação de preço para refino processamento ação e exportação para o pessol a anp não tem autorização legal para promover a licitação o partido defende que a constituição atribui à União o controle dos bens como os recursos minerais do solo e do subsolo outro argumento é de que as condições para contratar empresas do ramo estatais ou privadas devem ser disciplinadas por lei aprovada no Congresso Nacional ao entrar com ação aqui no Supremo o partido pessol Karina alega que
a lei que criou ou a anp agência nacional do petróleo é uma lei inconstitucional porque fere a separação dos poderes e da reserva legal isso porque a lei permite que a agência faça as licitações dessas bacias de petróleo para o pessoal isso cabe a união a NP é uma autarquia Então na hora que criaram a lei criando a a NP seria essa a violação alegada pelo partido não não não na hora de fazer uma licitação para fazer essa exploração é só por meio de lei é a união quem faz é é o argumento principal é
esse é porque aí Quem pode legislar pela união é o Congresso Nacional mas o Congresso Nacional também pode delegar alguns poderes para o Presidente da República fazer algumas leis dentro daquelas espécies normativas do 59 da constituição que a gente fala já falou aqui algumas vezes que são as chamadas leis delegadas então há determinados assuntos que o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a legislar sobre ela embora seja a competência dele Congresso Nacional Mas aí o que faz o Presidente da República criar autarquia e dá poderes para a autarquia criar a regulamentação o argumento aqui
é de que a a a o poder legislativo regulamentador dessa exploração do petróleo ficaria a cargo da Agência Nacional do petróleo para regulamentar criar eh elaborar editais criar resoluções e decidir inclusive sobre contratos são poderes excessivos da Esse é o argumento Esse é o principal argumento trazido dizendo que isso fere a separação dos poderes dentro daquilo que a constituição estabeleceu como funções típicas ou mesmo atípicas mas dentro de um limite então se a competência do congresso para editar a lei E aí que eles dizem que haveria uma reserva legal para tratar dessa matéria dessa regulamentação
de eh eh de monopólio de das jazidas né de petróleo ao União deveria legislar por meio do congresso nacional havendo uma delegação de competência para o Presidente da República legislar sobre esse tema ele deveria confeccionar a norma e não delegar para a autarquia então é essa troca de essa essa delegação de poderes que está sendo questionada justamente nessa ação direta de inconstitucionalidade da relatoria da ministra Carmen Lúcia como a gente viu e que está na pauta desta quinta-feira vamos ver se com tantos assuntos para serem averis apen dação do nem é tão rápido mas esse
é mais um assunto que está na pauta também e que pode vir a ser julgado no plenário nessa tarde tá certo Carina vamos falar então da sessão de ontem porque começou o Supremo começou a julgar a ação que discute a violência e a letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro na sessão dessa quarta foram feitas as sustentações orais vamos vamos ver os detalhes a ação foi proposta em novembro de 2019 pelo PSB por entidades de direitos humanos e por movimentos sociais eles pedem que seja reconhecida pelo Supremo a situação de graves violações aos direitos
cometidos pelas forças de segurança nas favelas cariocas também querem que seja determinada a tomada de medidas para reduzir esse quadro o relator é o ministro edon foi ação que o Supremo decidiu em 2020 restringir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia em 2022 faim também determinou a instalação de câmeras corporais em todos os agentes policiais do estado no ano passado faim confirmou a decisão com uma série de medidas como plano de redução da letalidade policial com metas e prazos aviso prévio às autorid de saúde e educação sobre operação em comunidades envio
de ambulâncias para operações que podem resultar em confronto publicidade e transparência de Protocolos de atuação policial e direito dos familiares das vítimas de acesso à investigação agora os ministros analisam o mérito ou seja os pedidos feitos inicialmente pelos autores da ação avaliando se a conduta da área de segurança do Estado viola princípios constitucionais O Advogado do PSB foi o primeiro a se manifestar lembrando de algumas mortes durante ações policiais estamos falando de pessoas concretas que morreram a maior parte delas sem qualquer relação com a criminalidade pessoas como a Agatha Félix morta aos 8 anos de
idade Eloá parthos vitimada por tiro policial morta aos 5 anos de idade João Pedro Matos que aos 14 anos de idade foi alvejado com 70 tiros enquanto brincava em casa com seus primos Kathlyn Romeu morta aos 24 anos de idade por um tiro de fuzil grávida eh essas pessoas como eu disse não tinham relação alguma com a criminalidade O problema é que elas talvez morassem no CEP errado ou tivessem aquilo que Luís Gama mora advogado da história do país chamou de um defeito de cor também para ele as ações policiais devem ser monitoradas pela sociedade
civil especialistas e pelo STF enquanto que agentes envolvidos em casos de letalidade policial devem ser temporariamente afastados para tratamento psicológico e treinamento adicional E essas operações banalizadas rotinizadas tornam Infernal a vida da população das favelas eh não tem aula nas escolas né Há comunidades que ficam semanas e semanas sem aulas nas escolas e o direito à educação das crianças os comércios às vezes não abrem as pessoas não conseguem sair aí para trabalhar nós não aceitaríamos isso no Leblon nós não aceitaríamos isso em Panema e a gente não pode ter uma apide na Segurança Pública do
Rio de Janeiro com dois regimes um que se respeita a constituição PR Elite outro regime que a ignora para os pobres O Procurador Geral do Rio de Janeiro Renan Miguel Saad argumentou que o atual governo respeita as decisões da corte e trabalha para reduzir a letalidade policial todos os itens que foram objeto de análise por essa corte determinados por vossa excelência eminente relator todos os ens pode se gostar ou não do que se eh determinou mas absolutamente todos os fatores que vossa exelência apontou como eh eh exerc o a o body k a a presença
de policiamento eh eh eh só em determinadas circunstâncias a a a presença de ambulâncias a a se evitar que se chegasse perto das escolas tudo isso foi cumprido mas de que forma que se cumpriu através do ordenamento jurídico argumentou ainda que o planejamento é o que reduz as mortes e não a diminuição da atividade policial o Artigo 144 da Constituição Federal ele é cristalino ao dizer que a polícia sobretudo a militar ela tem que ser ostensiva e ostensiva significa na tradução pura e simples estar à vista ela precisa ser vista ela precisa ser eh eh
associada a pelo cidadão comum seja ele no território eh em comunidade seja ele nos bairros tradicionais a polícia precisa ser vista essa sessão foi para as sustentações orais das partes envolvidas no processo em uma outra sessão ainda sem data marcada os ministros vão apresentar os votos Kina ontem foram as sustentações orais 22 entidades 22 pessoas né falaram fizeram as manifestações além Claro das partes tinha o PSB e tinha o governo do estado do Rio e o Ministério Público do Rio como que todas essas eh manifestações todas essas pessoas que participam das sustentações orais como tudo
eles trazem às vezes na maioria das vezes no caso dos amigos da corte questões mais cotidianas são experiências de quem mora naquela área experiências de associações de policiais que ontem teve Associação de Delegados enfim como todo esse material né é usado para fazer essa análise jurídica antes de se chegar ao mérito no caso dessa ação que é uma adpf olha só Flávia eh a ideia de que os amigos da corte possam participar do julgamento e trazer essas informações é justamente eh naquela linha do que a gente acompanhou essa semana numa audiência pública feita pelo Ministro
Luiz fux em que ele falava da humildade judicial o juiz ele sabe e é conhecedor de muitas leis e números e milhares de artigos de leis que são confeccionadas e e ele precisa ter esse arcabo jurídico para poder tomar a sua decisão de acordo com o direito conflitante que é trazido ali naquele determinado processo só que há determinados assuntos que fogem do conhecimento do juiz então a a ao possibilitar que os amigos da corte participem não só das audiências públicas mas também em um debate plural Como de fato foi esse é esse é dessa sustentação
oral que fala da letalidade da polícia no estado do Rio de janeir audiência pública também no caso dessa dpf lá atrás também houve uma audiência pública mas é importante porque números são trazidos eh por esses amigos da corte que acabam ajudando por isso que é chamado amigo da corte ajudando na confecção do voto da sessão desta quinta-feira sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal quinta-feira dia 14 de novembro o presidente da corte já está no plenário vamos acompanhar a abertura da sessão de hoje fique aqui com a gente na TV Justiça Podemos sentar muito boa
tarde a todos dou início a esta sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal de 14 de novembro de 2024 véspera da Proclamação da República peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da 32ª sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 13 de novembro de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes à sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia di estó e luí fux Edson faquim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino Procurador Geral da República Dr Paulo Gustavo gon
Branco abriu-se a sessão às 14:30 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto à ata agradecendo a senhora secretária declaro a aprovada cumprimento doos eminentes ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia Ministro Luiz fux Ministro Luiz Edson faquim Alexandre de Moraes Ministro André Mendonça Ministro Flávio Dino Ministro Cristiano zanim e Ministro Flávio Dino e cumprimento também o senhor procurador-geral da República Professor Paulo Gustavo gon bran Prados ministros senhoras e senhores eu abro essa sessão com uma fala institucional Eu preferiria muito não ter que fazer e apesar de ainda estarmos no calor dos
acontecimentos e no curso das apurações nós precisamos como país e como sociedade fazer uma reflexão profunda sobre o que que está acontecendo entre nós onde foi e nós perdemos a luz da nossa alma afetuosa alegre e fraterna para a escuridão do ódio da agressividade e da violência estamos importando mercadorias espiritualmente defeituosas de outros países que se desencontraram na história fato ocorrido por volta das 19:30 de quarta-feira dia 13 de novembro de 2024 um homem que já foi identificado se aproximou com uma mochila e um extintor de incêndio da estátua da Justiça em frente ao Supremo
Tribunal Federal e jogou um pano na estátua diante da movimenta ação com segurança do tribunal se aproximou para a abordagem as imagens das câmeras de vigilância mostraram o momento em que o suspeito deixa a mochila no chão e recua e mais agentes começam a se aproximar O Homem atirou então o primeiro artefato em direção à esttua que não explodiu e os Agentes corajosamente começaram a cercar ele arremessou um segundo artefato que caiu mais perto da Marquise do tribunal e causou uma explosão a equipe de segurança conseguiu evitar que o homem se aproximasse do tribunal diante
do Cerco esta pessoa acendeu mais um artefato se deitou sobre ele e houve uma segunda explosão causando-lhe morte imediata depois disso a polícia judicial fez o primeiro isolamento do local na sequência a polícia militar e a polícia federal assumiram os trabalhos em parceria com a nossa equipe de segurança para averiguar outros artefatos que estavam na roupa do homem na mochila e os que ele havia arremessado os trabalhos duraram toda a madrugada e o corpo foi retirado às 9 horas da manhã desta quinta em uma coletiva de imprensa concedida no fim da manhã de hoje o
diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues informou que o Autor do atentado mantinha um grande número de explosivos Na casa alugada por ele em Ceilândia e foi alvo de operação policial uma gaveta que felizmente foi aberta por um robô antibombas gerou uma grande explosão ninguém se feriu mas o Episódio mostra o nível de periculosidade das pessoas com as quais estamos lidando e eu queria aqui muito especialmente cumprimentar os agentes de segurança e da polícia judicial do Supremo Tribunal Federal pela atuação correta e corajosa bem como a polícia federal e a polícia do Distrito Federal pela presteza
e empenho com que trataram do assunto esse Episódio de ontem se soma ao que já vinha ocorrendo no país nos últimos anos em fevereiro de 2021 um deputado divulgou um vídeo com discurso de ódio ofensas e ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal num grau inimaginável de grosseria e incivilidade em outubro de 2022 um parlamentar notório por esquemas variados desrespeita ordem do Supremo Tribunal Federal e ataca os policiais federais com fuzis e granadas disse que fazia isso em nome da Liberdade em outubro de 2022 uma parlamentar persegue de arma em punho um cidadão que havia
se manifestado criticamente em aliás muito menos grave do que aquele a que todos nós vínhamos sendo submetidos ao longo dos meses de novembro e dezembro após bloqueio de estradas milhares de pessoas acamparam nas portas de quartéis por todo o país pedindo desrespeito ao resultado das eleições e golpe de estado muitos deles insuflados pela afirmação criminosamente mentirosa de que teria havido fraude nas eleições no dia 8 de janeiro de 2023 milhares de pess mancomunadas via redes sociais e com a grave complicidade de autoridades invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes da República relativamente a esse
último episódio algumas pessoas foram da indignação à pena procurando naturalizar o absurdo não vem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outra outras vezes querem perdoar sem antes sequer condenar a gravidade do atentado de ontem Nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil a ideia de aplacar e de deslegitimar a democracia e suas instituições numa perspectiva autoritária e não pluralista de exercício do Poder inspirada pela intolerância pela violência e pela desinformação reforça também e sobretudo a necessidade de responsabilização de todos os que atentem contra a democracia cabe a
pergunta onde foi que nós nos perdemos nesse mundo de ódio intolerância e golpismo porque subitamente se extraiu o pior das pessoas pessoas com visões diversas podem ter respostas diferentes para esse fato para essa pergunta porém mais do que procurar os inspiradores dessa mudança na alma Nacional o que nós precisamos é fazer o caminho de volta de volta à civilidade e ao respeito mútuo Superar Essa crença primitiva de que quem pensa diferente de mim só pode ser um cretino completo a serviço de alguma causa escusa a vida não deve ser vivida assim a sociedade brasileira é
plural o Supremo Tribunal Federal é plural aqui estão Pessoas que pensam de modo diferente acerca de muitos temas mas nós nos tratamos com respeito e consideração e estamos todos irmanados nos valores que nos unem como nação e que se encontram na Constituição e por Evidente a não violência é um deles a democracia como sempre digo tem lugar para conservadores liberais e progressistas somos todos livres e Iguais só não há lugar para quem não respeita as regras da própria Democracia para quem não respeita os direitos fundamentais dos outros para quem pensa que a violência é uma
estratégia de ação uma causa que precisa de ódio de mentira e de violência não pode ser uma causa boa repito ninguém tem o monopólio da verdade ninguém tem o monopólio da virtude nem tampouco do amor ao Brasil Amanhã nós celebramos a Proclamação da República é uma boa hora de renovarmos nossos votos e nossas crenças nos valores republicanos é uma boa hora para um novo recomeço cada um pensando de acordo com suas convicções mas sem desqualificar ou agredir quem pensa diferente uma pequena revolução ética e espiritual é o que estamos precisando o Supremo Tribunal Federal com
sua função constitucional de Guardião da Constituição Continuará a simbolizar os ideais Democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade da igualdade e da dignidade de todas as pessoas o Episódio de ontem será apenas mais uma cicatriz na história uma história de superação e progressiva construção de um país melhor e Maior Em Nome do tribunal queria agradecer a solidariedade de todos os que assim se manifestaram e de novo fazer esse apelo a toda a sociedade brasileira por um novo recomeço com civilidade com respeito com a capacidade de divergir sem precisar desqualificar quem
pensa de maneira diferente nós estamos precisando retomar um tempo de civilidade e fazer essa pequena revolução ética e espiritual de volta a ser o que nós sempre fomos um povo afetuoso um povo Alegre o povo em que as pessoas se gostam e se tratam com respeito e consideração Presidente não Ministro Gilmar Mendes senhor presidente Ministro luí Roberto Barroso eminente ministra Carmen Lúcia eminentes ministros Senhor procurador-geral da República senhoras e senhores como vossa excelência acaba de destacar Presidente o ocorrido na data de ontem merece a atenção de todos nós a explosão de um carro nas proximidades
da câmara dos deputados e do Supremo Tribunal Federal e a tentativa de um homem que veio a falecer atingir a corte com explosivos configuram mais um ataque às instituições democráticas de nosso país em redes sociais Ao que se diz o cidadão atacava o Supremo e difundia teorias da respiração contra autoridades deixando Claras as suas intenções como vossa excelência acaba de fazer a reconstrução histórica dos últimos acontecimentos nacionais demonstra que o ocorrido na noite de ontem não é um fato infelizmente não é um fato isolado muito embora o extremismo e intolerância tenham atingido paroxismo em 8
de janeiro de 2023 a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de estado Não surgiu subitamente pelo contrário o discurso de ódio o fanatismo político e a indústria de desinformação foram largamente estimulados no governo anterior fruto de um secretarismo infértil o radicalismo político graou nas eleições de 2018 em uma campanha caracterizada pela Ampla utilização das redes sociais para difusão de ódio ataques pessoais e fake News com o encerramento das eleições e a instalação de um novo governo em 2019 essa estratégia influenciou não apenas a comunicação oficial do Palácio do Planalto como também o discurso
dos apoiadores que radicalizaram o debate político Mediante criminalização da oposição desprezo a alteridade e ataques sistemáticos às instituições de controle que cerraram fileiras contra essas práticas como a justiça eleitoral e a suprema corte símbolos e feriados nacionais foram sequestrados com objetivos eleitorais a ponto de em 2021 a comemoração do 7 de Setembro ter sido utilizada para realização de ameaças ao tribunal como lembrou ontem o Ministro Luiz fux a necessidade de enfrentamento que teve durante a sua sua presidência incitando os cidadãos ao descumprimento de decisões judiciais não foram raras as manifestações públicas organizadas e fomentadas por
apoiadores do expresidente da República para questionamento da confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral um movimento que escalon progressivamente conforme as pesquisas de opinião apontavam chances concretas de Vitória eleitoral do candidato de oposição em todas essas manifestações eram explícitas as alusões a propostas de fechamento do supremo e de intervenção das forças armadas para deposição do governo eleito estampadas em faixas em discursos e em palavras de ordem nos últimos anos foram diversos os atentados contra as instituições de estado e os valores centrais da Democracia praticados pessoalmente por poentes da Extrema direita ou por cidadãos como
de ontem inspirados por essas lideranças Tais eventos deixaram marcas indelevel em nosso sistema político e como vossa excelência acaba de dizer um triste e lamentável retrocesso rememoro apenas para citar um caso recente os Graves crimes cometidos pelo ex deputado federal Daniel Silveira apurados nos autos do inquérito 4828 em fevereiro de 2021 o ex parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pela suposta prática de crimes de coação no curso do processo incitação de animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais e tentativa de impedir com emprego de violência e grave ameaça o livre exercício
das competências constitucionais do poder judiciário na denúncia A Procuradoria Geral narrou que o acusado dirigiu ameaças diretas aos membros da corte em vídeos divulgados amplamente em suas redes sociais nos quais dizia estar disposto a matar morrer e ser preso entre as manifestações de desapreço aos poderes constitucionais chama atenção a declaração feita em live realizada em 19 de abril de 2020 na qual o ex-deputado incitou a população a fazer um cerco e invadir os edifícios do Supremo Tribunal Federal e do congresso nacional para retirar os ocupantes na base da porrada so o falso pretexto de atuação
nos limites da liberdade de expressão o Presidente da República a época concedeu indulto ao condenado ST lit e Daniel Z ensinam que os processos de erosão democrática correm não raras vezes silenciosamente sem causar alarde ou perplexidade segundo esses autores em muitos lugares a erosão democrática ocorreu por mecanismos ocultos e dissimulados muitas vezes de maneira imperceptível para a população em geral Tais retrocessos afirmam os autores vicejam em ambientes de polarização extrema em que os agentes políticos abandonam o dever de tolerância mútua e o respeito pelas instituições de estado uma ressalva deve ser feita em relação ao
caso brasileiro entre nós as investidas contra a democracia T ocorrido explicitamente à luz do dia sem cerimônia nem pudor condutas como as de ontem juntam-se a diversas outras já vivenciadas como o disparo de fogos de artifício em direção ao tribunal evento ocorrido ainda em 2020 o desfile de tanques no dia 7 de Setembro pessoas inconformadas com o resultado eleitoral acampadas em frente a Quartel General do Exército e as inúmeras manifestações com líderes políticos e cidadãos levantando faixas e pedindo intervenção militar ou frases Ministro fux como saudades do AIC quem poderia ter saudade de um regime
que instaurou a ditadura completa e instaurou a tortura como método de ação política Vale ainda lembrar que em dezembro de 2022 houve tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal nós não podemos perder esses elos portanto praticamente no dia da diplomação do candidato eleito ou naquele dia nós tivemos Essas manifestações invasão do prédio da polícia federal e que na mesma época uma bomba foi plantada em um caminhão que ia em direção ao Aeroporto de Brasília um caminhão tanque portanto é insofismável a intenção de causar gravíssimos danos essas situações antes inimagináveis passaram infelizmente a compor o
cotidiano da política nacional tal tem sido a frequência dos abusos que a consciência crítica da sociedade parece ter ficado um pouco anestesiada Com tamanha desordem faço esse registro histórico Presidente porque a meu sentir a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições sobre a regulação das redes sociais julgamento que como todos sabem se avizinha e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos é essencial que o Brasil e suas lideranças façam um apelo à memória travando verdadeira luta contra o esquecimento por
fim registro que o Supremo segue firme como vossa excelência acaba de afirmar no seu propósito de defesa da Constituição Federal e das instituições democráticas na defesa deste padrão civilizatório estabelecido constitucionalmente Muito obrigado muito obrigado Ministro Gilmar Mendes passo a palavra ao procurador-geral da República Dr Paulo G Branco Muito obrigado senhor presidente Saúdo vossa excelência Saúdo todos os ministros integrantes do tribunal todos os presentes e senhor presidente A Procuradoria Geral da República presta plena e sentida solidariedade ao Supremo Tribunal Federal pelo lamentável Episódio da noite de ontem fica claro que o desrespeito às instituições continua a
ter sinistros desdobramentos demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela procuradoria geral e pelo Supremo Tribunal na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático muito obrigado muito obrigado Professor Paulo eh G Branco Agora sim passamos a Agradeço o pronunciamento V excelência do ministro Gilmar Mendes e para julgamento conjunto os embargos de declaração na ação penal 1025 segundos embargos de declaração na ação penal 1025 e os terceiros embargos de declaração na ação penal 1025 relator é o Ministro Alexandre de Moraes os embargantes São Pedro Paulo bergamasque Lu Pereira Duarte de
amorm e fando deelo esse ah queria registrar a presença por videoconferência dos ministros Dias tofoli André Mendonça Flávio Dino e do [Música] ministro e do ministro Cássio Nunes Marques faço apenas uma recapitulação do Estado desse julgamento são três embargos de declaração Como já anunciado em face de um acórdão condenatório proferido pelo Supremo na ação penal 1025 a denúncia descrevia crimes de corrupção passiva envolvendo a indicação de pessoas para os quadros de diretorias da BR distribuidora lavagem de capitais consistente na ocultação e dissimulação da origem ilícita de cerca de de R 20 milhões deais e de
organização criminosa sessão realizada em 31 de Maio de 2020 E3 os Réus foram condenados nos seguintes termos Fernando Afonso color de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais a uma pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias multas em regime fechado luí Pereira Duarte Amorim pelo condenado pelo crime de lavagem de a uma pena de 3 anos de reclusão e 10 dias multa em regime aberto substituída por duas penas restritivas de direitos Pedro Paulo bergamasque de Leon Ramos condenado pelo crime de corrupção passiva a uma pena de
4 anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e foi reconhecida a prescrição do crime de associação criminosa do acórdão condenatório os Réus apresentaram embargos de declaração alegando em síntese e erros na valoração das provas e no cálculo das penas os embargos de declaração foram pautados em sessão virtual Ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição de todos os embargos opostos foi acompanhado pelo Ministro Luiz Edson faquim pediu visto Ministro Dias tofoli o julgamento foi retomado na sessão virtual de 7 de junho de 2024 com voto vista do ministro tle acolhendo parcialmente dos embargos para
reconhecer erro material na dosimetria das penas do crime de corrupção passiva e em consequência em fixá-las em parâmetros inferiores na oportunidade pediu visto o ministro Gilmar Mendes julgamento foi retomado em primeo de novembro de 24 com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes acompanhando a divergência do ministro tofoli na sessão virtual o Ministro Alexandre de Moraes apresentou complemento ao voto acolhendo parcialmente os embargos de declaração de Pedro Paulo bergamas de Leone Ramos tão somente para reconhecer erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva fixando-a em 3 anos
e 8 meses de reclusão e 68 Dias multa rejeitou os embargos dos demais embargantes também na mesma sessão o ministro faquim apresentou voto vogal para rejeitar os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo e luí Pereira Duarte Pereira bem como a os embargos de Pedro Paulo bergamas Leone Ramos o julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro André Mendonça para continuidade do julgamento passo a palavra ao eminente relator Ministro Alexandre de Moraes senhor presidente Ministro cumprimento vossa excelência a ministra Carmen Lúcia os eminentes pares Procurador Geral da República advogadas advogados E todosos
que nos acompanham só queria reafirmar o meu impedimento em relação a nesse caso que já lancei eh no plenário virtual e e hora reafirmo eh pelas razões que eh a lei assim prevê Obrigado Ministro zanim Ministro Alexandre Boa tarde Presidente cumprimento vosso excelência cumprimento a ministra Carmen os ministros cumprimento O Procurador Geral da República Professor Paulo gon parabenizo presidente de vossa excelência pelas palavras e me somo aqui também parabenizando a nossa polícia judicial Nossa corajosa e competente polícia judicial a segurança e que atuou ontem e também Presidente faço questão de parabenizar o trabalho conjunto que
foi feito pela Polícia Federal Polícia Civil do DF e a polícia militar é um trabalho rápido e importantíssimo e não poderia deixar presidente de lamentar a mediocridade de várias pessoas e que continuam querendo banalizar um gravíssimo ato terrorista no mundo todo alguém é que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista então quero lamentar essa mediocridade das pessoas que por questões ideológicas querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo um mero suicídio não a nossa polícia judicial evitou que ele entrasse aqui para explodir e na hora que ele seria preso aí
ele se Explodiu e lamentar essa mediocridade que também normaliza o pretende normalizar é um contínuo ataque às instituições essas pessoas Presidente não são só negacionistas na área da saúde são negacionistas do estado de direito e devem ser responsabilizadas e serão responsabilizadas Presidente eu vou ser extremamente sintético porque só há divergência aqui num ponto em relação eh ao ao voto que ao meu voto nos embargos que já havia obtido maioria e da divergência lançada pelo Ministro tofol pelo Ministro Gilmar e eh pelo Ministro André Mendonça eh em relação à alegação de omissão na análise das teses
defensivas houve unanimidade porque todas elas foram eh analisadas afasta os embargos também em relação à alegação de fixação de dano moral coletivo com base em pedido genérico isso também eh foi afastado por unanimidade e aqui nós chegamos H há também alegação de omissão na análise de depoimentos e colaboradores e testemunhas isso foi detalhado houve grandes debates durante o julgamento também em relação à construição de bens Isso foi debatido em relação a ocorrência de bizin na valoração negativa dos vetores de culpabilidade substâncias do crime Com base no mesmo fato eh isso também por unanimidade foi eh
afastado E aí nós chegamos ao ponto eh eh importante e que é a alegação de que a pena imposta não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário Presidente como eu já votei eh já havia votado nos no plenário virtual eh aqui me parece que não há com todo o respeito todas as venas a divergência não há nenhuma dúvida de que o voto médio se que podemos chamar assim o voto médio em relação a sanção do réu Fernando color de Melo o voto médio na a dosimetria ficou em relação ao delito de corrupção ficou em 4
anos e 4 meses e por que isso presidente o meu voto que acabei ficando redator para o acórdão o meu voto em relação à pena de corrupção foi 4 anos e 4 meses de reclusão e 45 dias multa foi seguido pelo Ministro Luiz fux também 4 anos e 4 meses de reclusão 45 dias multa vossa excelência Presidente a ministra Carmen e a ministra rosa na dosimetria da corrupção aplicaram 5 anos 9 meses e 55 Dias multa e o eminente Ministro Edson faquinho relator aplicou 5 anos e 4 meses ou seja nós temos temos seis votos
que aplicaram 4 anos e 4 meses ou mais e nós temos outros quatro votos que aplicaram 4 anos de reclusão então não há dúvida aqui e e obviamente sabemos em matéria penal o voto médio não pode ser uma somatória dos votos vencedores e dividido nos uma conta aritmética mas sim Quantos ministros chegaram no mínimo a 4 anos e 4 meses eu Ministro Luiz fux Ministro Edson faim Ministro Luiz Roberto Barroso Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia seis votos a alegação é de que o o o eminente Ministro Edson faim ficou venci e até por
isso eu passei a ser o redator ficou parcialmente vencido é na aplicação do parágrafo primeiro do artigo 317 ou seja ficou vencido na desclassificação da corrupção na forma majorada ol mas ficou vencido por isso perdeu a redator mas aplicou a sua sanção a sua dosimetria temos alterar dosimetria é que um colega aplicou obviamente se tivesse sido vencedor na dosimetria continuaria com a relatoria E aí a pena não seria de 4 anos e 4 meses seria de 5 anos e 4 meses então Presidente me parece e aqui eh bem bem eh de forma bem sintética que
não há dúvidas que a sanção por corrupção a sanção no voto médio ao alcançou 4 anos e 4 meses de reclusão porque seis ministros chegaram no mínimo eh a isso e foi exatamente essa também a manifestação eh do Ministério Público da procuradoria geral da república analisando não só isso como os debates então em relação ao ré Fernando color de Melo Eu afasto todos os argumentos e e Nego Os o julgo improvidos embargos em relação ao ré Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos entendo e e e e fui alertado num primeiro momento eu havia também negado
os embargos Fui alertado pelo Ministro Flávio Dino eh em relação a essa questão em relação ao ré Pedro Paulo Leon Ramos intento assistir razão ao embargante é poris pois no acordo embargado houve quatro blocos de dosimetria quo a pena do delito de corrupção passiva houve a pena de 4 anos e 1 mês eu e o Ministro Luiz fux houve a pena de 4 anos de reclusão Ministro Edson faquim houve a pena de 3 anos e 8 meses de reclusão Ministro André Mendonça Gilmar Mendes Nunes Marques e diast tofoli e houve ainda pena de 3 anos
de reclusão Ministro Roberto Barroso Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia Então como se vê há mais votos que fixaram a pena do delito de corrupção em 3 anos e 8 meses aqui o cálculo é igual o raciocínio é o mesmo Ministro André Ministro Gilmar Ministro Nunes Marx Ministro diast tfo 3 anos e 8 meses o ministro faim 4 anos então passou pelo nosos 3 anos e 8 meses eu e o Ministro Luiz fux 4 anos e 1 mês então nós passamos também por 3 anos e 8 meses obteve então a maioria de 2 3
sete votos para três anos e 8 meses então presidente em relação a ao ao réu Pedro Paulo bergamas de Leon Ramos acolho parcialmente os embargos de declaração para reconheceu o erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la no voto médio em 3 anos e 8 meses de reclusão e 68 Dias multa rejeito integralmente os embargos de declaração dos réus Fernando Afonso colo de Melo e luí Pereira Duarte amorinha é o voto Presidente Obrigado Ministro Alexandre que rejeita os embargos de dois dos embargantes e acolhe tão somente
de Paulo bergam Leone Ramos nos termos agora expostos no normal da sequência o seria o voto do ministro André Mendonça que pediu destaque mas o ministro di estof pediu a palavra ouo vossa excelência Ministro Boa tarde senhor presidente eminentes colegas procurador-geral da República os advogados advogadas que nos acompanham servidores servidoras todos que nos acompanham a imprensa também eu gostaria de subscrever as palavras já proferidas em relação ao trágico acontecimento de ontem e também enaltecer o trabalho da nossa polícia judicial tenho o orgulho senhor presidente de quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional
de Justiça no CNJ ter aprovado a criação da polícia transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia diante de tudo que acontecia e que hoje nós vamos nos deparando senhor presidente eu pedi a palavra com a licença do eminente Ministro André Mendonça já havia conversado com sua excelência pois ao fim e ao cabo no virtual Eu que abri a divergência em relação à soma de dosimetria aplicada na interpretação do voto médio que nunca é uma interpretação fácil sabemos e é interpretação também entendo as posições divergentes eh colocadas mas desde logo em relação ao meu voto
no plenário virtual eu o retifico em parte no que diz respeito ao réu Pedro Paulo Leone Ramos diante do voto e agora Mais Uma Vez ratificado pelo eminente relator voto complementar esse que faço o referência é o voto de sua excelência o ministro relator do acord e dos presentes embargos de declaração Ministro Alexandre de mora em relação a esse réu porque sua excelência e na sexta-feira passada lançou ainda no julgamento do plenário virtual umaa de voto readequando a dosimetria em relação a este eh réu no caso concreto então a minha divergência no plenário virtual se
dera em relação ao ré Fernando col de Melo e também ao ré Pedro Paulo Leone Ramos então agora com a a o voto complementar agora ficado no plenário físico pelo Ministro Alexandre de Moraes eu reajusto e aquele voto em relação a esse réu para ao fim ao cabo acompanhar então quanto a Pedro Paulo Leone Ramos a dosimetria e a acolhimento Na verdade o acolhimento dos embargos deste réu por parte do relator Alexandre de Moraes Então nesse ponto eu acompanho sua excelência nos embargos opostos por este réu eu mantenho com a devida V senhor presidente a
minha divergência quanto ao réu Fernando Afonso color de Melo e nesse ponto peço licença à sua excelência e também aos eminentes ministros que já houveram acompanhado sua excelência no plenário virtual para ratificar o meu voto lá proferido no plenário virtual e que é de todos conhecido pois bem aqui se trata em relação à somatória das penas com a devida venha das interpretações possíveis colocadas nos votos proferidos em razão do parágrafo primeiro do artigo 317 do aumento da pena e Nesta parte colocando-se A análise da dosimetria por etapas que é o que se faz na [Música]
rimetrica o Ministro Luiz Edson faim nesse ponto ficou vencido quanto ao aumento relativo ao parágrafo primeiro do artigo 317 então na minha análise eu o faço de acordo com a dosimetria da pena por aspectos de cada dispositivo da dosimetria da pena que como todos nós sabemos se dá em três etapas pois Bem dito isso senhor presidente sem entrar em relatório e em maior argumentação eu vou então justificar agora o meu posicionamento em relação ao ré Fernando Afonso col de Melo pois bem eu digo que no primeiro bloco de votos Ministro Alexandre de Moraes e Luiz
FS o revisor em relação ao ré Fernando colo de Melo votou por sua condenação em qu anos e 4 meses de reclusão e 55 Dias multas as propostas de pena do revisor foram acompanhadas pelo Ministro Luiz fux no segundo bloco ministros André Mendonça Nunes Marques Dias T Gilmar Mendes sua excelência o ministro André Mendonça ao dosar penas para o ré Fernando colo de Melo impôs-lhe 4 anos de reclusão e 80 Dias multos apen aqui eu vou suprimir do meu voto porque é a parte do Pedro Paulo a essa corrente aderimos os ministros Gilmar Mendes Nunes
Marques e Eu somando quatro vz o terceiro bloco de votos ministros Roberto Barroso Rosa Weber e Carmen Lúcia o Ministro Roberto Barroso vossa excelência presidente em relação ao réu Fernando color votou pela imposição das penas de 5 anos e 9 meses de reclusão e 55 Dias multa aderiram a essa dosimetria as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia formando um bloco de três votos a a quarta posição e eu destaco essa porque ela ficou isolada e porque sua excelência era o relator e exatamente ficou Vencido o relator Ministro Edson faim Manteve a dosimetria das penas que
havia proposto em seu voto mesmo após a maioria dos ministros ter firmado compreensão contrária à sua entorno da desclassificação da corrupção na forma majorada parágrafo Prim do artigo 3117 do Código Penal para a forma simples ou seja sua excelência o eminente relator em seu voto na minha compreensão com a d ida V sua excelência quanto a este crime do artigo 317 apou exclusivamente quanto ao capot dentro desse cenário sua excelência fixou a Pena Provisória do réu para o crime de corrupção 3 Cap em 4 anos de reclusão e 40 dias multas embora realmente sua excelência
o relator na sequência majorava em 1 ter a pena por entender aplicável a causa especial de aumento prevista no parágrafo primeiro do 317 no colegiado essa tipicidade não prevaleceu foi rejeitada de modo que a meu ver pelo Ministro relator deve ser computada antes desse aumento o que resulta em 4 anos de reclusão e 40 dias multa inclusive nos debates houve uma discussão sobre isso e o Ministro Alexandre de Moraes Perguntou e sua excelência respondeu que mantinha a dosimetria aplicada Ora se a dosimetria de sua excelência era 4 anos em relação ao artigo 317 aplicando o
capot e só aumentava de 4 anos quando sua excelência colocava a causa especial de aumento do parágrafo primeiro a minha compreensão com a devida vene é que analisando esses aspectos da dosimetria sua Excelência ao manter a dosimetria tal qual firmara em seu voto de relator sua excelência Manteve a divisão de 4 anos para o capot que foi a que prevaleceu quanto ao parágrafo primeiro sua excelência o eminente relator com a devida Vena ficou vencido então no meu ver no meu Entender no meu olhar Ah o voto do eminente Ministro relator quanto ao artigo 317 foi
foi fixado e prevaleceu apenas quanto ao Cap e quanto ao capte sua excelência aplicou aena né de 4 anos de reclusão a Fernando color e 40 dias multo pois bem examinados os blocos formados que resumam meu volto é um pouco mais longo como já esteve e vossas excelências T conhecimento no plenário examinados em bloco sobre o Prisma da aderência da fundamentação e da continência lógica conclui-se que é equivocada a interpretação de que o voto médio o voto vencedor na dosimetria teria sido do eminente Ministro Alexandre de Moraes com a devida venha com todo respeito novamente
no que Tang a dosimetria das pedas o voto que mais teve adesões dos eminentes ministros no ponto foi proferido pelo Ministro André Mendonça uma vez que nos juntamos a ele os ministros Gilmar Mendes Nunes Marques e eu Além disso decotada a causa especial de aumento para o crime in tela corrupção passiva da dosimetria realizada pelo relator a pena por ele imposta torna-se definitiva e se identifica com a proposta por essa corrente formada pelos ministros André Mendonça Gilmar Mendes ninos Marques e eu porque prevaleceu apenas o Cap do 317 e penso com a devida venha também
que embasar dosimetria das penas em consenso em voto médio gera potencialmente Principalmente quando estamos no setor da sanção penal certa obscuridade com relação às razões de decidir visto que para que a decisão judicial seja válida notadamente matéria penal reafirmo a dosimetria das penas deve por força de dispositivos constitucionais e Leais observar um í trifásico dentro do cal do qual cada circunstância judicial agravante atenuante minorante e majorante deve ser fundamentada de forma individualizada assim mesmo para quem as admita as técnicas de consenso e de voto médio devem ser aplicada sobre determinadas condições em casos penais não
dá para pegar o voto como um todo e inclusive com a manifestação desculpe mais uma vez com as devidas venas estou interpretando equivocadamente mas estou convicto do ponto no ponto não dá para pegar o voto e pegar o somatório do que foi se no caso parágrafo primeiro do artigo 217 prevaleceu cinco votos pela não aplicabilidade no caso e foi discutido a questão do IMP e que oate aqui Ficou claro que favorece os Réus pois bem as penas adotadas pelo Ministro redator Ministro Alexandre Moraes não podem ser automaticamente consideradas consensuais carecendo para tanto que os ministros
concordem adotar os mesmos parâmetros legais circunstâncias judiciais agravantes atenuantes minorantes e majorantes e as mesmas valorações dos vetores que influem no quantitativo de pena distinguindo-se portanto unicamente as quantidades de aumento ou de diminuição o que a meu ver não ocorreu no presente caso pois bem para cada legalidade estrita tem se que fundamentar e de modo imprescindível tem que se observar e aqui mais uma vez e e no meu voto eu cito várias eh eh eh doutrinas e também jurisprudência não vou aqui a repeti-las não é no meu ver o parágrafo primeiro do artigo 117 não
prevaleceu em relação à posição do eminente relator que nesse ponto ficou vencido pois bem assim sendo senhor presidente diante né da minha interpretação eu entendo que não havendo sido aplicado ao referido réu o aumento do parágrafo primeiro do artigo [Música] 317 aquilo que foi por sua excelência o relator originário proposto como somatória de pena a este réu não pode ser computada a pena desse referido aumento posto que sua excelência ficou vencido e meu voto senhor presidente Inclusive eu faço um quadro comparativo que vossas excelências conhecem porque esteve por uma semana toda no plenário virtual que
evidentemente aqui não vou detalhar então em relação ao caso deste réu eu mantenho a divergência em relação ao Ministro relator dos embargos de declaração que foi o redator para o acordo Ministro Alexandre de Morais porque entendo que neste caso do eminente do do nesse caso deve prevalecer o voto do eminente Ministro André mendonç porque aqui se formou um bloco em relação à aplicação do capot do artigo 317 de cinco votos pois bem a fora que em dúbio nós temos e aqui é uma peroração que eu faço para apenas reforço de argumentação e estando na serara
do Direito Penal a dúvida deve prevalecer em favor do acusado do réu então no caso concreto concluindo já chegando à conclusão eu entendo que deve se reconhecer que a pena imposta ao réu Fernando Afonso pao de Melo é a menor dentre as que empataram com cinco votos ainda que se considerem dois conjuntos Como dito ou seja 4 anos de reclusão e multa de 80 Dias ante o exposto eu em relação ao ré Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos eu retifico o meu voto então proferido no plenário virtual para agora diante da complementação de voto que
fora realizada e hora ratificada em plen físico pelo eminente relator Ministro Alexandre de Moraes acompanhar sua excelência quanto à pena final aplicável a Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos todavia mantenho a minha divergência quanto a pena imposta a ré Fernando Afonso cola de Melo porque entendo que na somatória correta dos votos mais uma vez pedindo todas as venas aos entendimentos diferentes a ele foi aplicada na realidade no somatório das penas prevaleceu por cinco votos assim a pena de 4 anos de reclusão e 80 Dias multas quanto à pena do artigo 317 caput exclusivamente caput do
Código Penal e nesse sentido entendo que no ponto deve prevalecer então o voto anteriormente proferido pelo Ministro André mendon a quem agradeço a deferência de ter permitido a mim que antecipasse o voto na medida em que fi o primeiro a lançar voto divergente no julgamento do plenário virtual agradeço a atenção de todos uma Muito obrigado senhor presidente Muito obrigado Ministro Deó como vota o ministro André mendoça agradeço senhor presidente saudando vossa excelência eminentes ministros Procurador Geral da República advogados advogadas que nos acompanham assim como servidores da casa senhor presidente também reiterando num palavra introdutória aquilo
que já disse hoje pela manhã na sessão do Tribunal Superior Eleitoral dizer do meu lamento eh diante dos graves fatos que ontem ocorreram e reafirmar luos também do coloss excia aade de buc e dei dear e paz soci decia responsabilidade onde oç são asias o deate deias e nada além disso a violência ela não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação não é o poder da força mas o poder dos argumentos e das boas razões que devem nortear a prática da democracia e a liberdade em seu contexto mais amplo senhor presidente no tocante ao
caso em si eu até por conta já do voto do Ministro Dias POF eu serei mais breve e inicio com alguns pontos em comum em relação ao que é o objeto da controvérsia primeiro que houve o Consenso ao final de resultado pela condenação do ré Fernando color pelo crime de corrupção E e essa condenação se estabeleceu Esse é o segundo ponto Com base no carot excluindo-se o que se chama de corrupção qualificada e é a prevista no parágrafo primeiro do artigo 317 que impõe uma causa de aumento de pena em 13 dito isso eh a
dosimetria das penas elas devem responder a a um caráter trifásico e num voto colegiado à luz da moldura imposta pelo resultado da decisão do colegiado dentro dessa perspectiva Eu me permito aqui consignar minha aderência em relação ao voto do ministro diast tof com a devida ven aos entendimentos em contrário à luz do voto do ministro faim e na sua dosimetria trifásica resgatando o voto de sua excelência o ministro faquim na primeira fase estabeleceu a pena em 4 anos de reclusão na segunda fase que considera o artigo 62 do Código Penal com as circunstâncias agravantes e
atenuantes sua excelência Compensou a atenuante da idade com a agravante da sua participação no grupo na condição de um protagonista então não houve alteração na dosimetria na segunda fase a terceira fase na terceira fase sua excelência majorou por conta do 317 parágrafo primeiro aí sim se estabelecendo a pena de 5 anos e 4 meses portanto como não foi aplicada pelo colegiado o parágrafo primeiro do artigo 317 entendo que não há possibilidade de fazer esse cômputo de adição de pena veja poder se ia estabelecer uma pena maior já na primeira fase sim se poderia por exemplo
alguns colegas estabeleceram uma pena de 5 anos e 9 meses mas não foi essa opção seguida no voto conclusivo do eminente Ministro Luiz Edson faquim daí Porque a minha divergência em aderência à tese trazida pelo Ministro Dias tof e eu me recordo e tenho até os registros mas vou poupar a leitura tanto eu como o Ministro Alexandre mora chegamos apontar Esse aspecto antes do encerramento do julgamento ou seja haveria possibilidade em tese de se antes de encerrar o julgamento se Rever essa modulação de penas à luz da aplicação de uma pena maior simplesmente pelo artigo
317 Cap na primeira fase mas não foi essa a opção seguida a é pelo eminente Ministro Lu Edson faim vamos trabalhar numa outra hipótese vamos supor que nós tivéssemos condenado o réu também com base no artigo 317 parágrafo primeo eu havia condenado a partir do meu voto Inicial apenas no Cap do 317 Mas vamos supor que a maioria do colegiado tivesse caminhado no sentido de aplicar a qualificadora caberia a partir de um critério objetivo agora deeta de pena eu considerar também a qualificadora na minha dosimetria o que eu não havia considerado inicialmente assim como quem
num primeiro momento volta pela absolvição de um acusado na fase da dosimetria vai precisar considerar as questões de pena mínima pena máxima estabelecidas em função de uma condenação por parte da maioria Então são esses critérios essa fase do Direito Penal ou eh eh esse aplicação um desses elementos não Só no direito penal mas no direito como um todo é um dos momentos mais objetivos de análise e a minha preocupação não é com o caso concreto em si é nós estabelecermos um precedente onde seja possível condenar alguém e aplicar a pena correspondente a uma qualificadora que
ao final não foi aplicada é um parâmetro que eu reputo não justo e à luz de um direito penal onde não só em casos de dúvidas como apontou o ministro dias mas à luz da letra expressa do artigo 615 parágrafo primeo na perspectiva de um empate prevalece a opinião mais benéfica ao acusado e computando-se dessa forma o voto do ministro Luis Edson faim nós teríamos cinco votos pela pena de 4 anos e outros cinco votos por uma pena superior nesse caso IMP deve prevalecer a pena mais benéfica ao acusado diante desses elementos e fiz questão
senhor presidente de pedir destaque não simplesmente porque essa tese Eu já havia levantado durante o próprio julgamento não só porque isso já havia constado dos debates durante o julgamento mas também porque penso que é um critério que a partir da aplicação por parte do Supremo Tribunal Federal tem um impacto negativo em inúmeros outros casos inclusive nos tribunais de justiça tribunais regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça de minha parte é nesse sentido que eu Volo senhor presidente pedindo venha aos entendimentos encontrado aderindo portanto ao voto do Ministro Dias tofo Muito obrigado Ministro André Mendonça eh
eu eu mesmo quer eu espero concluir o julgamento antes até do intervalo Mas como eu vou ter que sair para um compromisso institucional no intervalo já vou antecipar o meu voto que é acompanhando integralmente o Ministro Alexandre de Moraes eh após o voto do ministro André Mendonça no desembargo de declaração não eh Ministro Flávio Dino senhor presidente eu quero em primeiro lugar homenagear a vossa excelência e o nosso ilustre decano Gilmar Mendes pelas palavras eh assentadas no início dessa sessão oportunas necessárias muito Claras uma mensagem que de fato espero assim como o Ministro Alexandre Ministro
André que cheguem aos lares de todos os brasileiros apenas ao aderir entu a importância de dois aspectos o primeiro Infelizmente há uma personalização de certas decisões do do tribunal que leva ódios especialmente concentrados por isso presidente quero consignar especialmente a minha solidariedade ao Ministro Alexandre de Moraes e a sua família uma vez que foram localizados documentos em que há uma um destinatário especial ou uma destinação especial ao Ministro Alexandre faço essa alusão para mais uma vez e sempre reiterar o Óbvio o Ministro Alexandre Moraes decide junto com o colegiado então é vã a ideia de
que alguém monocraticamente decide os rumos do tribunal não existe essa pessoa e isto na verdade entrou no rol da mitologia negativa dos discursos políticos no Brasil que essa lenda decisões monocráticas Isso é uma lenda que criaram no sentido de que alguém sozinho seja ele quem for consegue usurpar as competências do colegiado não Definitivamente não todos os ministros concordando ou discordando participo das decisões do colegiado por isso eu consigno particularmente esse Esse princípio da colegialidade e da União institucional do tribunal em torno das suas regras internas em torno das regras do jogo democrático o segundo aspecto
é que nós temos que por fim a esta lógica de backlash de retaliação o Supremo não faz isso com os demais poderes o Supremo julga aquilo que a constituição e as leis mandam à luz das suas interpretações mas vemos ao contrário uma vulgarização da ideia de que o Supremo vai ser emparedado ou intimidade por Gritos e xingamentos e achinados além de ser inútil é algo eh que acaba estimulando que pessoas eh infelizmente desatinados aqueles que têm mais poder político que me refiro tem mais responsabilidade com Os destinos do debate público no Brasil quanto à questão
eh H exame eminente presidente todos os colegas que aqui estão especialmente a ministra Carmen eu considero que há uma singularidade nesse julgamento que observei muito atentamente eu li os votos porque não participei do julgamento original li reli examinei a divergência como o Ministro Alexandre de Moraes consignou eh apontei a ele que talvez em relação ao ré Pedro Paulo Leon asimetria fosse outra mas em relação ao outro acusado Fernando Afonso color de Melo eu levei em conta alguns aspectos e anuncio muito brevemente o primeiro a não é obviamente eh a dosimetria subordinada a critérios de média
aritmética bem sabemos todos e consignamos isso em centenas ou milhares de mentas de julgamentos no Supremo segundo aspecto é que o sistema seriat mesmo em causas penais não conduz a essa ideia de que nós vamos somar 1 2 3 4 5 e vamos encontrar pura e simplesmente mediante opções de operações de adição eh ou de subtração o resultado não é um colegiado nós temos corretamente temperado o sistema seri com a lógica da colegialidade e muito julgamentos e o terceiro aspecto a que faço alusão e o ministro Edson faim com a graça de Deus está vivo
entre nós e gozando de boa saúde e eu levei em conta o voto de sua excelência porque a controvérsia está no voto dele e eu fui ler o voto dele por quê Porque o julgamento está em curso nós estamos em sede de embarco declaração o ministro Edson faim portanto pode até preteritamente ter feito tal ou qual dosimetria mas em sede de embargos pode eventualmente fazer outro retificar reconhecer alguma obscuridade contradição etc e Eu verifiquei depois de muito muito meditar porque em ações penais obviamente Todos nós temos o cuidado redobrado que o ministro faim prolator do
voto objeto da da controvérsia considerou que a posição mais correta era a do Ministro Alexandre Moraes Pelo menos é isso que consta da certidão de julgamento sua excelência claro vai ter a oportunidade eh de se manifestar mas eu levei em conta também Esse aspecto por Considero que levando em conta eh considerando os aspectos anteriores colegialidade que não é cálculo aritmético nessa ponderação se a controvérsia em torno do voto do ministro edon e ele considera que o seu próprio juízo de valor quanto a pena adequado a este R converge na direção daquilo que o Ministro Alexandre
Moraes consignou não vi razão para no julgamento de 10 divergir de quem estava presente o resultado foi anunciado pela então Presidente Rosa Weber eh e o ministro Edson faquim no julgamento dos embargos em eh sede virtual eh fez esse exame no sentido da pena apontada pelo eminente Ministro Alexandre Moraes por isso senhor presidente bem sumariamente Considero que o resultado mais adequado a essas premissas que finquei é aquela constante eh do voto do Ministro Alexandre que acompanha integralmente muito bem eh Ministro Nunes Marques mantém o voto Ministro Nunes Marques senhor presidente eh muito rapidamente vou fazer
encaminhamento de voto mas antes cumprimentar vossa excelência e nas pessoas do ministro Mendes da Ministro Car Luo cumprimentar todos os colegas senhora secretária da sessão senhores advogados eh servidores quero também endossar tudo que foi dito sobre o lamentável Episódio de de ontem para não me alongar senhor presidente eu tô ajustando o meu o meu voto eh na forma do eminente como fez o o relator mas eu acolho parcialmente os embargos para reconhecer a ocorrência de erro material na proclamação da dosimetria da pena imposta ao embargante Fernando colo de Melo fixando em 4 anos de reclusão
e 80 Dias multa apenas para crescer e não ser repetitivo em relação a tudo que foi dito e lembra apenas da alteração recente de Abril desse ano que sofreu tanto a lei 8038 de 90 como também o código de processo penal alterações promovidas pela lei 14.836 de 24 que talvez eh traga luz ao tema de voto médico quando diz que a decisão da turma no Supremo Tribunal Federal no Superior Tribunal de Justiça será tomada pela maioria absoluta de seus membros em todos os julgamentos em matéria penal ou processo pessal penal havendo impat prevalecerá a decisão
mais favorável ao indivíduo imputado e se repete no artigo 41 a da nossa lei 8038 de90 como também no artigo 615 parágrafo primeo do Código de Processo Penal que repete Que em todos os julgamentos em matéria penal ou Processual Penal em órgãos colegiados havendo impar prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado então com essas Breves considerações senhor presidente recebeu VTO Obrigado Ministro Nunes Marques Ministro Luiz Edson faquim mantém a posição sim Presidente agradeço vossa excelência e peço licença para cumprimentar vossa excelência e subscrever por inteiro a manifestação institucional que a presidência vem de fazer
na abertura da sessão de hoje bem como as palavras de nosso decano eh portanto compartilhando integralmente das preocupações eu mantenho o voto tal como proferi no plenário virtual estou acompanhando integralmente o voto do relator dos embargos o Ministro Alexandre de Moraes e Apenas me permito salientar senhor presidente que a o o í trifásico da formação da pena que obviamente é composto portanto de três fases não pode ser decomposto diante de um fato Uno que na dosimetria que propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave por ter considerado o fato de uma gravidade tal que
merecia uma reprimenda ainda maior portanto fazer a conta para levar eh segmentadas a dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito a quem daquela que eu entendi a aplicável a hipótese não me parece com toda a vênia eh legítima por isso eu estou integralmente aderindo e acompanhando o voto sua excelência o eminente Ministro relator juntarei aqui também a declaração eh de voto e eh entendo que não é possível a reformulação da proclamação do resultado de julgamento para estabelecer uma nova Pena ao crime de corrupção passiva praticado por Fernando Afonso color de Melo
é como voto reiterando o voto que proferi no plenário virtual Obrigado Ministro faim como vota Ministro Lu senhor presidente agora o ministro faim ele cela a certeza com relação a isso a pena imposta pelo Ministro faquim foi de 5 anos e 4 meses mais elevada do que a finalmente decidir a minha também e ele complemento do voto no PV ele esclareceu que convergiu no sentido da dosimetria do Ministro Alexandre que empois a pena de 4 anos e 4 meses então o ministro faquim e entendia que devia ser aplicada a causa de aumento como não foi
aceita a causa de aumento ele ficou vencido mas entendeu que os elementos ela relacionados prática doado de ofício contrariando dever funcional poderam ser consider para a elevação da pena base e acompanhou a doima de 4 anos 4 meses agora deixou claro isso então eu acompanho o ministro Alessandro Moraes Obrigado ministra Carmen Lu senhor presidente cumprimento vossa excelência os senhores ministros o senhor procurador-geral da República advogados todos que nos acompanham senhores servidores e antes de votar num segundo também Presidente Como já foi aqui reiterado pelos que pelos meus padres que me antecederam eu comunga integralmente todas
as palavras e me solidarizo não apenas com os senhores ministros com vossa excelência na presidência mas com todas as brasileiras e brasileiros Democratas que não se põem de acordo com atos que são absolutamente contrários ao direito e Como disse hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral nesta véspera em que se comemora a república o que a gente pretende aqui cada vez mais a sociedade brasileira seja democraticamente republicana para que a luz do melhor direito impere e não os atos que nós vimos acontecer ontem e no caso específico Presidente eu estou reiterando o voto que proferi
já no plenário no plenário virtual e também aqui o reajuste feito pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes não altera em nada o meu voto porque o ministro re adequou apenas para o cmputo e portanto fazer a recontagem dos votos no sentido de ter os seis votos o meu já estava entre aqueles que seriam cinco inicialmente então eu apenas ratifico o que que antes tinha votado e portanto mant o meu voto exatamente no sentido do que foi aqui por ele agora com reajuste exposto como voto Presidente obrigado senhor presidente eu gostaria só pela ordem eu não
afã de agilizar a agenda de esqueci de saudá-lo pelas palavras saudar o nosso decan também pelas palavras dizer que fica bem claro o seguinte homem bomba não é um homem com ideologia homem bomba é um terrorista Obrigado Ministro fux Ministro Gilmar mes Presidente também vou pedir vênia para acompanhar o voto trazido aqui inicialmente pelo Ministro Dias tofoli e reiterado de forma expressa pelo Ministro André Mendonça Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes vou então proclamar o resultado o tribunal por unanimidade acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos tão somente para
reconhecer erro material na proclamação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la em três anos de 8 meses de reclusão e 68 Dias multa igualmente por unanimidade o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Luís Pereira Duarte Amorin e por maioria o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo vencidos os ministros di estoli Gilmar Mendes e André Mendonça Essa é a proclamação do resultado cáo ah perdão e vencidos igualmente E também o ministro cáo Nunes Marques relativamente a Fernando color de Melo Essa é a
proclamação agradecendo as manifestações de todos e a colaboração eh aqui prestada eu suspendo a sessão [Música] [Música] durante o intervalo da sessão acompanhe com a gente os principais trechos até agora da sessão de hoje o presidente do STF Ministro Luiz Roberto Barroso abriu a sessão chamando para uma reflexão sobre o ataque à bomba ao prédio do supremo e aos ministros da corte abro essa sessão com uma fala institucional eu preferiria muito não ter que fazer e apesar de ainda estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações nós precisamos como país e como sociedade
fazer uma reflexão profunda sobre o que que está acontecendo entre nós onde foi e nós perdemos a luz da nossa alma afetuosa Alegre mercadorias espiritualmente defeituosas de outros países que se desencontraram na história fato ocorrido por volta das 19:30 de quarta-feira dia 13 de novembro 2024 um homem que já foi identificado se aproximou com uma mochila e um extintor de incêndio da estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal e jogou um pano na estátua diante da movimentação um segurança do tribunal se aproximou para a abordagem as imagens das câmeras de vigilância mostraram o
momento em que o suspeito deixa a mochila no chão e recua e mais a gente a aar o homem atirou então o primeiro artefato em direção à estátua que não explodiu e os Agentes corajosamente começaram a cercá-lo ele arremessou um segundo artefato que caiu mais perto da Marquise do tribunal e causou uma explosão a equipe de segurança conseguiu evitar que o homem se aproximasse do tribunal an do Cerco esta pessoa acendeu mais um artefato se deitou sobre ele e houve uma segunda explosão causando-lhe morte imediata depois disso a polícia judicial fez o primeiro isolamento do
local na sequência a polícia militar e a polícia federal assumiram os trabalhos em parceria com a nossa equipe de segurança para averiguar outros artefatos que estavam na rou do homem na mochila e os que ele havia arremessado os trabalhos duraram toda a madrugada e o corpo foi retirado às 9 horas da manhã desta quinta em uma coletiva de imprensa concedida no fim da manhã de hoje o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues informou que o Autor do atentado mantinha um grande número de explosivos Na casa alugada por ele em Ceilândia foi de operação policial
uma gaveta que felizmente foi aberta por um robô antibombas gerou uma grande explosão ninguém se feriu mas o Episódio mostra o nível de periculosidade das pessoas com as quais estamos lidando e eu queria aqui muito especialmente cumprimentar os agentes de segurança e da polícia judicial do supremo Tribunal Federal pela atuação correta e corajosa bem como a polícia federal e a polícia do Distrito Federal pela presteza e empenho com que trataram do assunto esse Episódio de ontem se soma ao que já vinha ocorrendo no país nos últimos anos em fevereiro de 2021 um deputado divulgou um
vídeo com discurso de ódio ofensas e ameaças aos ministros Supremo Tribunal Federal num grau inimaginável de grosseria e incivilidade em outubro de 2022 um parlamentar notório por esquemas variados desrespeita ordem do Supremo Tribunal Federal e ataca os policiais federais com fuzis e granadas disse que fazia isso em nome da Liberdade em outubro de 2022 entar persegue de arma em punho um cidadão que havia se manifestado criticamente em aliás muito menos grave do que aquele a que todos nós vínhamos sendo submetidos ao longo dos meses de novembro e dezembro após bloqueio de estradas milhares de pessoas
acamparam nas portas de quartéis por todo o país pedindo desrespeito ao resultado das eleições e golpe de estado muitos deles insuflados pela afirmação criminosamente mentirosa de que teria havido fraude nas eleições no dia 8 de janeiro de 2023 milhares de pessoas mancomunadas via redes sociais e com a grave complicidade de autoridades invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes da República relativamente a esse último episódio algumas pessoas foram da indignação à pena procurando naturalizar o absurdo não vem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes querem perdoar sem antes
sequer condenar a gravidade do atentado de ontem Nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil a ideia de aplacar e de deslegitimar a democ e suas instituições numa perspectiva autoritária e não pluralista de exercício do Poder inspirada pela intolerância pela violência e pela desinformação reforça também e sobretudo a necessidade de responsabilização de todos os que atentem contra a democracia cabe a pergunta onde foi que nós nos perdemos nesse mundo de ódio intolerância e golpismo porque subitamente se extraiu o pior das pessoas pessoas com visões diversas podem ter respostas diferentes para esse fato para
essa pergunta porém mais do que procurar os inspiradores dessa mudança na alma nacional que nós precisamos é fazer o caminho de volta de volta à civilidade e ao respeito mútuo Superar Essa crença primitiva de que quem pensa diferente de mim só pode ser um cretino completo a serviço de alguma causa escusa a vida não deve ser vivida assim a sociedade brasileira é plural o Supremo Tribunal Federal é plural aqui estão pessoas que pensam de modo diferente a cera de muitos temas mas nós nos tratamos com respeito e consideração e estamos todos irmanados nos valores que
nos unem como nação e que se encontram na Constituição e por Evidente a não violência é um deles a democracia como sempre digo tem lugar para conservadores liberais e progressistas somos todos livres e Iguais só não há lugar para quem não respeita as regras da própria Democracia para quem não respeita os direitos fundamentais dos outros para quem pensa que a violência é uma estratégia de ação uma causa que precisa de ódio de mentira e de violência não pode ser uma causa boa repito ninguém tem o monopólio da verdade ninguém tem o monopólio da virtude nem
tamp pouco do amor ao Brasil Amanhã nós celebramos a Proclamação da República é uma boa hora de renovarmos nossos votos e nossas crenças nos valores republicanos é uma boa hora para um novo recomeço cada um pensando de acordo com suas convicções mas sem desqualificar ou agredir quem pensa diferente uma pequena revolução ética e espirit é o que estamos precisando o Supremo Tribunal Federal com sua função constitucional de Guardião da Constituição Continuará a simbolizar os ideais Democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade da igualdade e da dignidade de todas as pessoas
o Episódio de ontem será apenas mais uma cicatriz na história uma história de superação e progressiva construção de um país melhor e Maior Em Nome do tribunal queria agradecer a solidariedade de todos os que assim se manifestaram e de novo fazer esse apelo a toda a sociedade brasileira por um novo recomeço com civilidade com respeito com a capacidade de divergir sem precisar desqualificar quem pensa de maneira diferente nós estamos precisando tomar um tempo de civilidade e fazer essa pequena revolução ética e espiritual de volta a ser o que nós sempre fomos um povo afetuoso Um
Povo Alegre um povo em que as pessoas se gostam e se tratam com respeito e consideração o decano da corte Ministro Gilmar Mendes destacou que o ato foi mais um ataque à democracia brasileira ocorrido na data de ontem merece a atenção de todos nós a explosão de um carro nas proximidades da câmara dos deputados e do Supremo Tribunal Federal e a tentativa de um homem que veio a falecer atingir a corte com explosivos configuram mais um ataque às instituições democráticas de nosso país em redes sociais Ao que se diz o cidadão atacava o Supremo e
difundia teorias da conspiração contra autoridades deixando deando Claras as suas intenções como vossa excelência acaba de fazer a reconstrução histórica dos últimos acontecimentos nacionais demonstra que o ocorrido na noite de ontem não é um fato infelizmente não é um fato isolado muito embora o extremismo e intolerância tenham atingido paroxismo em 8 de janeiro de 2023 a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de estado Não surgiu subitamente pelo contrário o discurso de ódio o fanatismo político e a indústria de desinformação foram largamente estimulados no governo anterior fruto de um secretarismo infértil o radicalismo político
graou nas eleições de 2018 em uma campanha caracterizada pela Ampla utilização das redes sociais para difusão de ódio ataques pessoais e fake News com o encerramento das eleições e a instalação de um novo governo em 2019 essa estratégia influenciou não apenas a comunicação oficial do Palácio do Planalto como também o discurso dos apoiadores que radicalizaram o debate político Mediante criminalização da oposição despreza a alteridade e ataques sistemáticos às instituições de controle que cerraram fileiras contra essas práticas como a justiça eleitoral e a suprema corte símbolos e feriados nacionais foram sequestrados com objetivos eleitorais a ponto
de em 2021 a comemoração do 7 de Setembro ter sido utilizada para realização de ameaças ao tribunal como lembrou ontem o Ministro Luiz fux a necessidade de enfrentamento que teve durante a sua presidência incitando os cidadãos ao descumprimento de decisões judiciais não foram raras as manifestações públicas organizadas e fomentadas por apoiadores do ex-presidente da República para questionamento da confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral um movimento que escalon progressivamente conforme as pesquisas de opinião apontavam chances concretas de Vitória Eleitoral do candidato de oposição em todas essas manifestações eram explícitas as alusões a propostas de
fechamento do supremo e de intervenção das forças armadas para a deposição do governo eleito estampadas em faixas em discursos em palavras de ordem nos últimos anos foram diversos os atentados contra as instituições de estado e os valores centrais da Democracia praticados pessoalmente por expoentes da Extrema direita ou por cidadão como de ontem inspirados por essas lideranças Tais eventos deixaram marcas indel na história brasileira projetando efeitos transversais em nosso sistema político e como vossa excelência acaba de dizer com um triste e lamentável retrocesso rememoro apenas para citar um caso recente os Graves crimes cometidos pelo ex-deputado
Federal Daniel Silveira apurados nos autos do inquérito 4828 em fevereiro de 2021 o ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pela suposta prática de crimes de coação no curso do processo incitação de animosidade entre as forças armadas e os poderes constitucionais e tentativa de impedir com emprego de violência e grave ameaça o livre exercício das competências constitucionais do Poder Judiciário na denúncia a procuradoria geral na que o acusado dirigiu ameaças diretas aos membros da corte em vídeos divulgados amplamente em suas redes sociais nos quais dizia estar disposto a matar morrer e ser preso entre
as manifestações de desapreço aos poderes constitucionais chama atenção a declaração feita em live realizada em 19 de abril de 2020 na qual o ex-deputado incitou a população a fazer um Cerco invadir os edifícios do Supremo Tribunal Federal e do congresso nacional para retirar os ocupantes na base da porrada sob o falso pretexto de atuação nos limites da liberdade de expressão o Presidente da República a época concedeu indulto ao condenado e stepen levitsky e Daniel ziblatt ensinam que os processos de erosão democrática ocorrem não raras vezes silenciosamente sem causar alarde ou perplexidade segundo esses autores em
muitos lugares a erosão democrática ocorreu por mecanismos ocultos e dissimulados muitas vezes de maneira imperceptível para a população em geral Tais retrocessos afirmam os autores vicejam em ambientes de polarização extrema em que os agentes políticos abandonam o dever de tolerância mútua e o respeito pelas instituições de estado uma ressalva deve ser feita em relação ao caso brasileiro entre nós as investidas contra democracia tem ocorrido explicitamente à luz do dia sem cerimnia nem pudor condutas como as de ontem juntam-se a diversas outras já vivenciadas como o disparo de fogos de artifício em direção ao tribunal evento
ocorrido ainda em 2020 o desfile de tanques no dia 7 de Setembro pessoas inconformadas com o resultado eleitoral acampadas em frente a Quartel General do Exército e as inúmeras manifestações com líderes políticos e cidadãos levantando faixas e pedindo intervenção militar ou frases Ministro fux como saudades do A5 quem poderia ter saudade de um regime que instaurou a ditadura completa e instaurou a tortura como método de ação política Vale ainda lembrar que em dezembro de 2022 houve tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal nós não podemos perder esses elos portanto praticamente no dia da diplomação
do candidato eleito ou naquele dia nós tivemos Essas manifestações invasão do prédio da polícia federal e que na mesma época uma bomba foi plantada em um caminhão que ia em direção ao Aeroporto de Brasília um caminhão tanque portanto é insofismável a intenção de causar gravíssimos danos essas situações antes inimagináveis passaram infelizmente a compor o cotidiano da política nacional tal tem sido a frequência dos abusos que a consciência crítica da sociedade parece ter ficado um pouco anestesiada Com tamanha desordem faço esse registro histórico Presidente porque a meu sentir a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques
de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições sobre a regulação das redes sociais julgamento que como todos sabem se avizinha e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos é essencial que o Brasil e suas lideranças façam um apelo à memória travando verdadeira luta contra o esquecimento por fim registro que o Supremo segue firme como vossa excelência acaba de afirmar no seu propósito de defesa da Constituição Federal e das instituições democráticas na defesa deste padrão civilizatório estabelecido constitucionalmente o procurador-geral da República Paulo GoNet também se manifestou Procuradoria Geral
da República presta plena e sentida solidariedade ao Supremo Tribunal Federal pelo lamentável Episódio da noite de ontem fica claro que o desrespeito às instituições continua a ter sinistros desdobramentos demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela procuradoria geral e pelo Supremo Tribunal na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático o Ministro Alexandre de mora destacou trabalho das polícias no episódio da bomba parabenizo Presidente vossa excelência pelas palavras e me somo aqui também parabenizando a nossa polícia judicial Nossa corajosa e competente polícia judicial a segurança que atuou ontem e também
Presidente faço questão de parabenizar o trabalho conjunto que foi feito pela Polícia Federal Polícia Civil do DF e a polícia militar é um trabalho rápido e importantíssimo e não poderia deixar Presidente lamentar a mediocridade de várias pessoas é que continuam querendo banalizar um gravíssimo ato terrorista no mundo todo alguém é que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista então quero lamentar essa mediocridade das pessoas que por questões ideológicas querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo um mero suicídio não a nossa polícia judicial evitou que ele entrasse aqui para explodir
e na hora que ele seria preso aí ele se explodiu eh lamentar essa mediocridade que também normaliza ou pretende normalizar é um contínuo ataque às instituições essas pessoas Presidente não são só negacionistas na área da saúde são negacionistas do estado e direito e devem ser responsabilizadas e serão responsabilizadas o Ministro Dias tofoli também se manifestou também eu gostaria de subscrever as palavras já prof idas em relação ao trágico acontecimento de ontem e também enaltecer o trabalho da nossa polícia judicial tenho o orgulho senhor presidente de quando o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho
Nacional de Justiça no CNJ ter aprovado a criação da polícia judicial transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia diante de tudo que acontecia e que hoje nós vamos nos deparando o ministro André Mendonça também lamentou o ataque ao STF o ministro criticou o uso da violência dizer do meu lamento diante dos graves fatos que ontem ocorreram e reafirmar Lu também do que colocou vossa excelência a necessidade de uma busca e de um ambiente de solidariedade e de paz social a partir de uma democracia que se construa com responsabilidade e onde o que prevaleça são
as ideias o debate de ideias e nada além disso a violência ela não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação não é o poder da força mas o poder dos argumentos e das boas razões que devem nortear a prática da democracia e a liberdade a ministra Carmen Lúcia criticou o ataque e defendeu que a sociedade brasileira seja cada vez mais republicana Como já foi aqui reiterado pelos que pelos meus padres que me antecederam eu como integralmente todas as palavras e me solidarizo não apenas com os senhores ministros com vossa excelência na presidência mas com
todas as brasileiras e brasileiros Democratas que não se põem de acordo com atos que são absolutamente contrários ao direito e Como disse hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral nesta véspera em que se comemora a república o que a gente pretende aqui cada vez mais a sociedade brasileira seja democraticamente republicana do melhor direito impé e não os atos que nós vimos acontecer ontem o Ministro Luiz fux classificou o ataque como ato terrorista fica bem claro o seguinte homem bomba não é um homem com ideologia homem bomba é um terrorista o início do julgamento se deu
com a análise do recurso que pede a redução da pena do ex-presidente color a sessão de hoje começou então com esse processo o ministro de mora destacou apenas um ponto de divergência e não há dúvidas que a sanção por corrupção a sanção no voto médio alcançou 4 anos e 4 meses de reclusão porque seis ministros chegaram no mínimo e a isso e foi exatamente essa também a manifestação e do Ministério Público da procuradoria geral da república analisando não só isso como os debates então em relação ao ré Fernando color de Melo Eu afasto todos os
argumentos e Nego Os o julgo improvidos embos o ministro diof reajustou o próprio Voto para acompanhar o Ministro Alexandre de Moraes na Pena de bergam eu em relação ao ré Pedro Paulo bergamas de le Ramos eu retifico o meu voto então proferido no plenário virtual para agora diante da complementação de voto que fora realizada e hora ratificada em plenário físico pelo eminente relator Ministro Alexandre de Moraes acompanhar sua excelência quanto a pena final aplicável a Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos todavia mantenho a minha divergência quanto a pena imposta ao ré Fernando Afonso cola de
Melo porque entendo que na somatória correta dos votos mais uma vez pedindo todas as venas aos entendimentos diferentes a ele foi aplicada na realidade no somatório das penas prevaleceu por cinco votos assim a pena de 4 anos de reclusão e 80 Dias multas quanto a pena do artigo 317 caput exclusivamente Cap o ministro Nunes marqu ajustou o voto mas acolheu parcialmente os embargos ajustando meu meu voto na forma do eminente como fez o o relator mas eu acolho parcialmente os embargos para reconhecer a con materal da doeta em 4 anos de reclusão e 80 Dias
multa apenas para crescer e não ser repetitivo em relação a tudo que foi dito eh lembra apenas da alteração recente de Abril desse ano que sofreu tanto a lei 8038 de 90 como também o código de processo penal alterações promovidas pela lei 14836 de 24 que talvez eh traga luz ao tema de o voto médico quando diz que a decisão da turma no Supremo Tribunal Federal no Superior Tribunal de Justiça será tomada pela maioria absoluta de seus membros em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal havendo impat prevalecerá a decisão mais favorável ao
indivíduo imputado e se repete no artigo 41 a da nossa lei 8038 de90 como também no artigo 615 parágrafo primeo do Código de Processo Penal que repete que em todos os julgamentos em matéria penal ou Processual Penal em órgãos colegiados havendo empate prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado o presidente Barroso proclamou o resultado tribunal por unanimidade acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Pedro Paulo bergamasque de Leone Ramos ão somente para reconhecer erro material na amação da dosimetria da Pena em relação ao delito de corrupção passiva e fixá-la em 3 anos de
8 meses de reclusão e 68 Dias multa igualmente por unanimidade o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Luís Pereira Duarte Amorim e por maioria o tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por Fernando color de Melo vencidos os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça Carina então com o resultado desses três embargos a gente tem uma alteração apenas em um deles em uma das penas que foi reduzidas nos outros não só de Pedro Paulo mantida mantida a condenação que foi feita o ano passado pelo Supremo Tribunal Federal veja houve um pedido de destaque no
plenário virtual o julgamento foi reiniciado mas não nós não tivemos sustentações orais porque para embargos de declaração esse tipo de recurso a a a o próprio Código de Processo Civil não prevê eh sustentações orais e nem mesmo o regimento interno da suprema corte então nós tivemos um reinício Sem essas sustentações mas com os ministros podendo eh reiterar o seu voto ou fazer alguma correção como fez o Ministro Dias tofoli que acabou retificando o voto dele para dizer que a acompanhava agora a partir do reajuste do voto do Ministro Alexandre de Moraes o voto do relator
para também a a eh confirmar a redução da pena de Pedro Paulo e dar parcial provimento aos embargos de declaração E aí uma situação curiosa Flávia por no plenário virtual olha só que interessante o Ministro Alexandre de Moraes num primeiro momento ele entende que não havia qualquer correção a ser a a ser feita em quaisquer um desses embargos quaisquer um desses recursos então fosse os embargos de declaração do ex-presidente Fernando color Pedro Paulo bergam ou de luí Pereira luí Pereira Amorim Essa foi a primeira decisão do ministro Lu do Ministro Alexandre de Moraes não havia
qualquer contradição omissão obscuridade dúvida nada para ser sanado rejeitava os embargos de declaração depois do voto do ministro G estoli apontando que teria havido alguma falha na na na Contagem ou na dosimetria no cálculo da pena de Pedro Paulo e aí o ministro de estói dando parcial provimento ao ao recurso de Pedro Paulo o Ministro Alexandre de Moraes faz esse complemento ao seu voto e a gente falou logo no início do direto do plenário dizendo que até o final do julgamento é possível que os votos sejam reajustados E aí ele traz esse Voto para o
julgamento hoje quando do reinício desse debate provocado pelo Ministro André Mendonça que pediu destaque lá no plenário virtual e acompanhando hoje o voto do Ministro Alexandre de Moraes que acompanhava di estofo acompanhou di estofo então nós tivemos aqui um acompanhando o outro o outro reajustando enfim tivemos aqui uma maioria formada para dar esse parcial provimento e reajustar a pena diminuir um pouco a pena do a pena aplicada pelo plenário a Pedro Paulo bergam mas mantendo todas as penas que foram aplicadas ao ex-presidente e também ao outro réu Luís Pereira Pereira Amorim e pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal E aí por maioria de votos Então os ministros acabaram confirmando o julgamento que foi rápido não é Flávia foi rápido e aí nós tivemos aqui eh em relação ao ex-presidente Fernando colo votavam divergente para entender que teria havido uma uma contagem equivocada e deveria prevalecer o empate nesse caso uma decisão mais favorável ao ex-presidente Fernando color ficou Vencido o ministro de estof André Mendonça Ministro Gilmar Mendes e cáo Nunes Marques mas a maioria que se formou foi para confirmar a pena de 8 anos aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tá
bom obrigada Carina no próximo bloco A gente fala mais sobre a pauta de hoje tem recurso sobre pagamento de IPTU por empresa concessionária de energia fique com a gente o direto do plenário volta já [Música] [Música] a pauta desta quinta-feira no plenário do supremo prevê a discussão sobre a imunidade tributária os ministros podem julgar um recurso que foi apresentado pela Prefeitura de Contagem Minas Gerais contra uma decisão que deu imunidade recíproca à semig companhia energética do Estado a repórter evne Araújo explica pra gente o município de Contagem entrou com recurso no Supremo contra a decisão
da primeira turma do tribunal o colegiado havia garantido à companhia energética de Minas Gerais aig o direito à imunidade tributária recíproca quando há um acordo de não cobrança de impostos nesta situação entre o estado de Minas e a Prefeitura Municipal o o caso concreto trata do pagamento de IPTU da sede da companhia em Contagem a distribuidora de energia queria ser beneficiada com a imunidade tributária mas foi condenada pela justiça estadual a pagar o imposto o Tribunal de Justiça de Minas considerou que por ser uma empresa mista e não a estatal a empresa não tinha direito
à isenção do tributo a primeira turma do STF no entanto derrubou a condenação no recurso analisado inicialmente em Plenário virtual a Prefeitura de Contagem alega que a decisão da turma desrespeitou diversas jurisprudências consolidadas do próprio Supremo a relatora do caso ministra Carmen Lúcia acolheu o pedido do município e tomou como base o tema 1297 tese de repercussão geral que Afasta a imunidade tributária recíproca e garante o pagamento de IPTU de imóvel usado para prestação de serviços quatro ministros acompanharam a relatora o Ministro Alexandre de Moraes di Vergil e defendeu a manutenção da decisão da primeira
turma já o ministro di estoli votou para acolher o recurso mas com tese diferente para ele a situação se enquadra no tema 508 da corte que prevê que uma sociedade de economia mista que distribui lucros a acionistas privados não tem direito à imunidade tributária diante da divergência de entendimentos o julgamento foi levado ao plenário presencial o ministro di stofle no voto no plenário virtual entende que a semig Então deve pagar o imposto deve pagar o IPTU mas a decisão da ministra relatora Carmen Lúcia foi por devolver os autos paraa Justiça de Minas Então o que
a gente tem aqui é o seguinte o caso Começou quando Tribunal de Justiça de Minas falou o seguinte decidiu que semig deve sim pagar IPTU caso veio pro Supremo foi pra turma que aí a decisão foi por não pagar e subiu então com outro recurso do município de Contagem para o plenário do supremo E aí a gente tem esses votos Ministro diz que tem que pagar e tem a questão de volta pra Justiça de Minas é uma decisão que tá bastante dividida e hoje a gente tem a proclamação desse resultado devemos ter né out é
a expectativa é que esse julgamento desses embargos de divergência um tipo de recurso também que existe no Código de Processo Civil ah seja julgado pelo supremo e aqui o argumento é do município de Contagem que quer receber o tributo né Flávio então fo o que a gente falou ele tá brigando para cobrar o IPTU da compania de energia elé garantir a arrecadação E aí ele já tem a a semig já tem decisão favorável a ela dizendo que não não tem que pagar porque é uma prestadora de serviço e que sendo uma sociedade de economia mista
então tem capital privado e tem capital eh público ela não teria que pagar estaria dentro do que a constituição prevê como imunidade tributária e a constituição diz que entre os entes da Federação eh não pode haver cobrança de tributos entre eles então o Estado não pode tributar o o município que não pode tributar o estado não pode tributar a união então a a havendo essa essa divergência os mino essa essa discussão chega até o Supremo Tribunal Federal em plenário virtual e acaba dividindo o plenário por Abrir duas grandes e eh dois grandes posicionamentos então nós
temos aqui ó em 11 ministros temos cinco votando para dar uma interpretação cinco votando para a aplicação do tema 508 eh já julgado aqui pelo Supremo Tribunal Federal e o Ministro Alexandre de Moraes abrindo uma terceira corrente então nós temos aqui Um empate e o julgamento foi trazido para o plenário físico para que os ministros possam bater e proclamar O resultado é possível que haja imunidade ou não mesmo sendo ela uma sociedade de economia mista tendo esses dois tipos de Capital ou prevalece o voto do ministro de estofo que traz essa jurisprudência da própria corte
para dizer que se há distribuição de lucros não haveria imunidade que Portanto o município pode cobrar o IPTU Então esse impasse cobra ou não cobra IPTU das sociedade de economia mista também está na pauta de julgamentos desta tarde o Supremo também pode retomar o julgamento de uma ação do pessol que questiona poderes da anp a agência nacional do petróleo gás natural e biocombustíveis para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos o partido defende que compete à União o controle desses recursos minerais conforme prevê a constituição a relatora da ação é a ministra Carmen Lúcia vamos
agora ver os detalhes na reportagem do Pablo Lemos segundo o pessol os blocos de exploração de petróleo se encontram em 34 setores de 14 bacias sedimentares brasileiras entre elas as bacias de Campos e de Santos que estavam sendo ofertadas em leilão para grandes empresas petrolíferas internacionais em 2005 a área é de quase 400.000 km qu maior que a de países como o Japão a Alemanha e a Itália a época o partido pediu à Suprema corte a suspensão liminar do edital o argumento foi de Que mudanças na lei do petróleo ampliaram A competência da Agência Nacional
do petróleo para promover os leilões desde a elaboração dos editais até a autorização e a fixação de preço para refino processamento importação e exportação para o pessol a anp não tem autorização legal para promover a licitação o partido defende que a constituição atribui à União controle dos bens como os recursos minerais do solo e do subsolo outro argumento é de que as condições para contratar empresas do ramo estatais ou privadas devem ser disciplinadas por lei aprovada no Congresso Nacional ao entrar com a ação o pessoal alega que a lei que criou a anp é uma
lei inconstitucional porque fere a separação dos poderes e da reserva legal isso de acordo com o partido a lei permite que a agência faça as licitações dessas bacias de petróleo pro pessoal isso cabe somente a união então é uma discussão a respeito de quem vai poder eh abrir essa essa palav essa legislação para tração do petróleo para enfim para essa atividade exploração Obrigada Carina seria a união e não a inp porque haveria muitos poderes para NP isso que o pessoal tá dizendo é a NP é uma agência reguladora ela foi criada por lei também para
ter essa para fazer essa regulação mas ela a a a toda a regulação ela parte de uma legislação Então o que se argumenta aqui é que estaria havendo um princípio da reserva legal no sentido de que haveria a necessidade de se ter uma lei formal criada pelo congresso nacional para regulamentar tanto a a essa essa exploração dessas jazidas de petróleo porque são bens da união e que deveria ser a própria União para fazer essa regulamentação e o argumento é de que a NP não só regulamenta mas como resolve sobre editais e edita resoluções e também
tem resoluções sobre contratos então que teria sido dado muitos poderes à Agência Nacional eh eh dessa Agência Nacional do petróleo que é agência reguladora nós temos na Constituição a possibilidade de elaboração de leis delegadas então lá no artigo 59 da Constituição a gente tem as leis a gente já falou aqui das espécies normativas Quais são as leis que podem ser criadas no Brasil emendas à constituição leis ordinárias leis complementares leis delegadas medidas Provisórias resoluções E decretos legislativos essas leis delegadas são leis que a princípio deveriam ser elaboradas eh pela própria constituição pelo congresso nacional mas
por meio de delegação é possível dar essa autorização delegar poderes ao presidente para que ele faça as vezes do congresso nacional é como se o presidente falasse assim ó congresso você tem que fazer a lei tal e não tá fazendo me dá aqui deixa eu fazer e aí o presidente recebe essa delegação mas passa para quem Para NP é isso que tá sendo argumentado que haveria uma inconstitucionalidade nessa delegação de poderes e consequentemente uma violação ao princípio da separação de funções Obrigada Carina o Supremo Federal inaugurou uma exposição que explica as decisões da corte que
influenciam a vida dos cidadãos brasileiros A reportagem é da Viviane Novais o tapete vermelho lugar de passagem para o plenário do STF exibe fotos gráficos linha do tempo e manchetes de jornal A exposição mostra as decisões do supremo que tem impacto na vida de milhões de brasileiros e dá destaque a temas sociais como educação saúde proteção à mulher igualdade racial segurança pública e meio ambiente a corte julgou por exemplo a proibição do uso da tese de legítima defesa da honra em crimes contra a mulher o Marco temporal para a demarcação de terras indígenas a validade
da vacinação obrigatória contra covid-19 o presidente do STF luí Roberto Barroso e outros ministros participaram da abertura da exposição Barroso disse que o trabalho reúne um um conjunto muito expressivo das decisões do tribunal Muitas delas controvertidas a comunidade afrodescendente com inúmeras decisões do supremo validando ações afirmativas e procurando Superar as dívidas históricas históricas que nós temos decisões importantes em favor da comunidade lgbtq a mais com a possibilidade das uniões homoafetivas e depois do casamento entre pesso pessoas do mesmo sexo decisões importantes relativamente a nome social a à cirurgia de redesignação nós temos decisões extremamente importantes
em favor das Comunidades indígenas na demarcação das suas terras e no respeito à sua cultura e as suas tradições o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde complementar as informações sobre a implementação do plano de aperfeiçoamento do subsistema de atenção à saúde dos povos indígenas acompanhe na reportagem da Carolina Chaves A decisão é do presidente do supremo Ministro luí Roberto Barroso relator da ação a articulação dos povos indígenas do Brasil e o partido socialista brasileiro alegam omissão do poder público que coloca em risco a saúde da população indígena
o plano de aperfeiçoamento da Saúde foi homologado pelo Supremo em abril deste ano no mês passado o Ministério da Saúde apresentou o relatório de implementação do plano apontando algumas dificuldades como a distribuição de recursos orçamentários e investimentos em telemedicin o prazo dado pelo Ministro ocorre após receber o relatório Barroso observou que houve avanços na organização interna da Secretaria de Saúde indígena e no subsistema de saúde indígena a promover a transparência do planejamento e os resultados da situação de saúde indígena Mas apesar da boa fé e disposição do Ministério da Saúde para cumprir as decisões do
STF tanto o Supremo quanto a Controladoria Geral da União verificaram a necessidade de complementação de informações para isso o Ministro luí Roberto Barroso determinou que o ministério da saúde apresente em 30 dias um cronograma para a revisão normativa que permita a a participação dos representantes dos distrito sanitário especial indígena disponibilizar os dados epidemiológicos indicar os projetos de telemedicina em curso e em implementação Além disso deve apresentar os índices de contaminação de Águas em terras indígenas e indicar por área de atuação a força de trabalho nas secretarias de saúde indígena o Ministério da Saúde ainda deve
apresentar um relatório de avaliação da Controladoria Geral da União quanto ao cumprimento da decisão do STF pela pasta esse relatório deve ser entregue em Maio de 2025 ao supremo o Supremo Tribunal Federal fez a nona audiência de conciliação sobre a lei do Marco temporal para a demarcação das terras indígenas nesse encontro os integrantes da comissão debateram pontos relacionados à retenção das áreas ocupadas o debate foi Centralizado no chamado direito de retenção no qual o proprietário das terras ocupadas pode retê-las até o pagamento de indenizações ou dos valores correspondentes às benfeitorias no espaço pela tese fixada
pelo supremo o proprietário poderá reter a terra ocupada até o pagamento dos valores em procedimento separado ao da demarcação nós sabemos que acontecem mortes Nessas questões acontecem lesões invalidez ente em várias pessoas e é necessário que se pare com isso e a forma de se fazer isso é primeiro como a gente já falou primeiro eixo o estado atuar fortemente fazendo o reconhecimento da da da tradicionalidade das terras o mais rápido possível segundo questão da indenização e retirada do não indígena e dessas áreas de forma mais rápida também possível e terceiro segurança jurídica para todos indígenas
e não indígenas a audiência marcada paraa próxima segunda-feira vai contar com a apresentação de propostas para alterações do trecho da lei do Marco temporal que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas outras Três audiências já estão confirmadas para ocorrer no mês de dezembro o STF por maioria suspendeu decisões judiciais que determinaram a liberação urgente de verbas para contratação de brigadistas na região norte as informações com o repórter Pablo Lemos as decisões questionadas haviam determinado entre outros pontos que a união deve contratar 450 brigadistas temporários além de equipamentos de proteção e
viaturas para atuar sob a supervisão do Ibama no estado de Rondonia mas para a Advocacia Geral da União essas decisões estão focadas exclusivamente em questões locais e poderiam comprometer o plano de combate a incêndios definido pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano A as medidas devem ser implementadas Pelos poderes executivo federal e estadual para reestruturar as políticas públicas de proteção aos biomas Amazônia e Pantanal o plano inclui por exemplo a convocação de mais Bombeiros Militares pra Força Nacional a ampliação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal e a utilização de mais aviões no trabalho dos
militares o Ministro Flávio Dino foi o relator do caso em plenário virtual ele destacou que essas decisões por se basearem em uma né a gente vai voltar ao plenário do Supremo Tribunal Federal porque a sessão vai ser retomada agora pelo vice-presidente Ministro Edson faquim acompanhe com a gente aqui no direto do plenário declaro reaberta esta sessão do Pleno Supremo Tribunal Federal Renovo os cumprimentos a eminente Ministro os eminentes tem que dar uma rodada e em deferência às sustentações orais previstas nós Portanto vamos eh julgar a ação direta de constitucionalidade 3596 e por isso a pregou
para julgamento ação direta inconstitucionalidade que acaba de mencionar 3596 da relatoria da eminente ministra Carmen Lúcia requerente o partido socialismo e liberdade p e eh este este tema portanto está na pauta de hoje eh é trazido a colação pelo pregão versando sobre questões atinentes à Agência Nacional do petróleo gás natural e biocombustíveis teremos na sessão de hoje o relatório e as AES orais com a palavra para o relatório a sua excelência ministra Carmen Lu muito obrigada Presidente senhores ministros eu cumprimento os mais uma vez também ao Senhor Procurador Geral da República senhores advogados Esta é
uma ação direta ajuizada ainda em 2005 pelo partido socialismo e liberdade cujo objetivo é a declaração de inconstitucionalidade dos incisos 4 5 e 6 do Artigo 8 do artigo 19 dos parágrafos primo e sego e do do artigo 22 do artigo 25 do parágrafo único e do cap do artigo 27 e 29 da lei 9478 de 97 que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo e são instituídos Conselho Nacional de política energética e Agência Nacional do petróleo eu tenho no relatório senhor presidente senhores ministros a transcrição dos dispositivos
basicamente tratam de que a agência nacional do petróleo tem a finalidade da promoção de regulação contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo gás natural e dos biocombustíveis as iniciativas sobre projeto de lei ou de alteração que impliquem afetação de do direito de Agentes econômicos ou de consumidores seriam precedidos de audiência pública o cuidado sobre o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre bacias sedimentares brasileiras eh a a questão dos Campos que se estendam por blocos vizinhos e a celebração portanto de acordo para individualização de produção estes dispositivos é que estão em
questão sustentando o partido autor a contrariedade das normas ao artigo 2º incisos 24 e 54 do Artigo 5º aos incisos 5 e 11 do artigo 20 ao inciso 12 do artigo 22 capte do 37 artigo 59 capte do artigo 68 Inciso 4 do artigo 84 o artigo 172 inciso 3 do parágrafo 2º e o do parágrafo primeo do artigo 177 da Constituição da República o autor afirma que a lei teria aspas efetivado absurdo processo de delegação de poderes do Legislativo ao executivo com a criação da agência criando a agência que ficaria a Salv até mesmo
da ingerência do executivo constituindo-se pois em ente absolutamente atípico verdadeiro ensaio de Quarto Poder apontou ainda que uma lei que delega a agência nacional de petróleo Poder Legislativo a ser exercido por meio de regulamentações editais resoluções e contratos Seria o mesmo que o legislador ordinário descumprir o comando constitucional do dos poderes constituídos quanto ao artigo 25 da Lei 9487 anotou que a NP a partir dos seus regulamentos é que estabeleceria política energética do país legislando e ainda que a submissão de iniciativa de projeto de lei ou de alteração de Norma administrativa sobre indústria do petróleo
a prévia audiência pública na agência nacional de petróleo eh teria sido alçada a posição de supremacia em relação ao próprio Congresso Nacional e até mesmo ao executivo sustenta também que o artigo 22 da Lei questionada sobre a Petrobras teria a íntegra do seu acervo técnico apropriado pela NP e quanto ao artigo 29 do diploma legal o autor aduziu ainda que a expressa permissão de transferência de contrato permitiria direcionamento de licitação comprometimento da Transparência ou seja da moralidade e da impessoalidade que são princípios constitucionais da administração pública requereu a suspensão da liminar e pediu a declaração
de inconstitucionalidade dos dispositivos que antes anotei a ministra Elen grece que foi a primeira relatora adotou o rito do artigo 12 da Lei 9868 a presidência da república prestou informações afirmando que no direito brasileiro existência de regulamentação por diplomas infr legem não há não encontra ópice algum desde que haja previsão em texto legal autorizando a sua produção produção cujos limites e parâmetros essenciais encontram-se definidos intral o que consagra para além de qualquer questionamento ôo sua flagrante constitucionalidade afirmou ainda que a NP como especializado no setor de petróleo e gás natural possui toda a competência teórica
e prática para com o objetivo único de equalizar os anseios públicos com os privados definir critérios objetivos para que as empresas possam obter concessões para a exploração desses setores Congresso Nacional também prestou informações juntou documentação sobre a tramitação do projeto Advocacia Geral da União manifestou-se pelo não conhecimento desta ação afirmando ainda que se fosse superado o conhecimento seria caso de de encaminhar-se pela improcedência do pedido por ser legítima atribuição do poder regulamentar e normativa as agências reguladoras em especial a agência nacional do petróleo que tem previsão expressa na Constituição não havendo que se falar em
afronta ao princípio da separação de poderes A Procuradoria Geral da República opinou então pela parcial procedência da ação em longo em longa ementa que eu transcrevo mas ao final Como disse pela procedência parcial desta ação direta foram admitidos como a miss cúria na presente ação o Instituto Brasileiro de petróleo gás biocombustíveis e Associação dos Engenheiros da Petrobras Este é o relatório senhor presidente Muito obrigado eminente ministra Carmen Lúcia que vem portanto de apresentar o relatório nesta Adi 3596 e agradeço a sua excelência a síntese do relato agora passamos à fase da su ações orais pela
Advocacia Geral da União tem a palavra o Dr Flávio José romã Advogado Geral da União substituto pelo tempo regimental de 15 minutos Excelentíssimo Senhor Ministro Edson faim excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia relatora desta Adi 3596 excelentíssimos senhores ministros aqui presencialmente e virtualmente excelente senhor Procurador Geral Dr Paulo GoNet colegas advogados colegas servidores infelizmente inicialmente gostaria de me solidarizar ao Supremo Tribunal Federal em nome de toda a advocacia pública federal em razão dos odiosos ataques sofridos o ministro Jorge Messias logo após o evento já manifestou repúdio ao at a aos ataques sofridos e manifestou solidariedade aos
ministros e aos parlamentares da do nosso Parlamento lembro que a Advocacia Geral da União tem a capacidade institucional de representar judicialmente os três poderes da república na forma do artigo 131 da Constituição bem por isso não se esrou de pronto de suas responsabilidades como demonstraram a sua condução durante os eventos do dia 8 de janeiro também não terj versará mais uma vez em responsabilizar administrativa e civilmente todos os envolvidos bem como auxiliar no limite de suas competências as forças policiais e o Ministério Público Federal e do Distrito Federal excelências o ato de ontem não foi
um ato isolado foi um ato pensado então é o momento de todos aqueles que executaram planejaram e instigaram os atos serem responsabilizados é o momento de trazer Então os agentes políticos que ainda instigam ex atos a responsabilidade para que parem imediatamente excelência apesar das contingências é preciso seguir com a nossa democracia e na balada fiz questão até de usar o botton da oportunidade em que a Ministra Rosa Weber utilizou e no cumprimento dessa função a Advocacia Geral da União tem hoje uma oportunidade singular haja Vista a oportunidade de cooperar com este Supremo Tribunal Federal para
que ele ratifique a compreensão e afaste em definitivo qualquer dúvida acaso ainda existente sobre os contornos E o alcance do Poder normativo conferido pela nossa ordem jurídica às agências reguladoras nada mais postula a Advocacia Geral da União do que a reafirmação dos precedentes já exarados pelo Supremo acerca do tema e que serão invocados ao longo desta sustent como bem relatado pela excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia trata--se do julgamento da adi 3596 que tem por objeto diversos dispositivos da lei 9478 de 6 de Agosto de 1997 com alterações promovidas pela lei 11.097 de 13 de Janeiro
de 2005 os dispositivos impugnados versam sobre a atuação regulatória e fiscalizatória exercida pela Agência Nacional de Petr gás natural e BIOS combustíveis anp senhora ministra feitos esses esclarecimentos cabe pontuar em preliminar a integral revogação do artigo 27 da lei 9478 de pela lei 12.351 de 22 de dezembro de 2010 esse dispositivo versava sobre os acordos de individualização de produção diante da revogação cabe apenas pugnar pela prejudicialidade da Adi neste ponto ponto ademais as significativas alterações promovidas no inciso 5 do Artigo 8 da lei 9478 pela lei 119 de 2009 as quais suprimiram a competência da
agência para autorizar a importação e a exportação dos produtos da indústria de petróleo importa numa modificação significativa no texto legal questionado Em contrapartida a competência para outorgar autorizações relativas às atividades de liquefação regaseificação carregamento tratamento estocagem e acondicionamento foi conferida a NP apenas com a edição da lei 11.009 de 2009 portanto no presente caso também neste ponto a ação fica prejudicada em razão da revogação da Norma esculpida no artigo 27 e das substanciais alterações promovidas no inciso 5º do Artigo 8 da mesma lei no mérito a controvérsia Como dito Diz cinge-se ao tema dos limites
da competência regulamentar e normativa das agências reguladoras em especial da anp cabe destacar de pronto que o artigo 177 parágrafo 2º inciso Tero da Constituição inserido pela Emenda Constitucional número 9 de 1995 legitimou a criação de um órgão regulador para o de petróleo e gás em nosso ordenamento ao legislador ordinário não cabia outra opção que seão delimitar o campo de atividade regulatória da MP o que o fez por meio da Lei H impugnada ora a atribuição de poder normativo a uma agência reguladora não equivale a um cheque em Branco São fixados padrões e parâmetros pelo
legislador que vinculam a agência reguladora no Exercício desse poder norm assim é que a lei 9478 concretizou a possibilidade de uma regulação infralegal para o setor de petróleo e gás esse movimento em favor de um estado regulador ocorreu de modo controlado pelo poder legislativo de maneira democrática ele atuou em favor da qualidade Técnica das normas estatais para uma atividade econômica estratégica complexa E altamente especial matérias cuja complexidade e especialidade O parlamento quis ver resolvida pela própria agência segundo os padrões que ele mesmo fixou em lei formal esse Supremo assim tem assentado a constitucionalidade do Poder
normativo atribuído às agências desde que subordinado a esses padrões fixados tanto na ordem constitucional como na legislação setorial Esse foi um entendimento firmado inclusive em precedente da adi 4874 que tratou da competência da Anvisa para tratar dos aditivos de cigarro e agora este precedente está em vias de ser ratificado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal importante salientar que ao longo dos últimos 30 anos esta corte tem reforçado essa compreensão em diversos precedentes conforme os decididos na Adi 1668 caso Anatel de relatoria do ministro Edson faim hoje presidindo a sessão E 5906 caso a ntt
de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes em relação à NP os atos normativos por elas editados se dirigem a agentes de mercado para que possam assim explorar atividades nessa área e optam por isso por submeter às determinadas condições e critérios que pretendem garantir a organização e a fiscalização das atividades do setor de petróleo e GRS senhores ministros senhora ministra longe de consistir em uma delegação Legislativa a lei 9478 de 97 disciplinou inúmeras atividades que envolvem o segmento petrolífero com observância de parâmetros estabelecidos pela ordem constitucional e legislação setorial para fins de concessão de exploração e
produção de petróleo de forma específica quanto ao inciso 4º do artigo 8º da lei 9478 a tarefa é de elaborar os editais de licitação de conduzir certames figurar em contratos de concessão e fiscalizar sua execução são atividades típicas e clássicas de administração e de função executiva ademais a lei 9478 por meio dos seus artigos 36 a 44 estabeleceu regras que devem ser seguidas pela agência na elaboração de Tais editais na condução das licitações e na formulação de contratos de concessão definindo assim os limites de sua atuação e não custa rememorar que o Supremo Tribunal Federal
já decretou a constitucionalidade do carp desse mesmo Artigo 8 da mesma lei nas na Adi 3326 a discussão por sua vez quanto ao artigo 25 da lei 9478 que dispõe sobre a competência da agência para fixação de critérios jurídicos técnicos e econômicos de participação das empresas nos cames e aqui mais uma vez O legislador reconheceu a complexidade e a tecnicidade da matéria e por isso nesse setor delegou a agência a fixação desses parâmetros segundo os padrões que fixara em lei formal e por meio da legislação não houve nenhuma transf ência de atribuições políticas paraa agência
que é uma entidade que deve prezar por sua competência técnica tamp pouco a legislação teve a pretensão de entregar à agência uma ampla liberdade na definição da política nacional relativa ao petróleo e gás a discricionariedade da anp é de natureza eminentemente técnica exercida dentro de uma moldura legal traçada não só pela constituição Mas pela a própria lei 9478 eventual exacerbação no Exercício dessa discricionariedade deve ser enfrentada no cotejo entre o ato praticado e a legislação não é matéria constitucional também não se evidencia qualquer inconstitucionalidade no artigo 19 da Lei esse dispositivo trata de duas situações
distintas primeiro a iniciativa de projeto de lei por parte do executivo e que eventualmente conste com par e o apoio da agência e outro a alteração das normas administrativas ditadas pela própria agência no uso de sua competência em qualquer dessas duas hipóteses o mencionado artigo prevê que a agência deve se valer de uma consulta pública de uma audiência pública digo há aqui uma verdadeira concretização de princípios de transparência e de governança administrativa que permite a Participação Popular e o aprimoramento desses projetos no que se refere ao inciso 5º do artigo 8º além da prejudicialidade já
argumentada eh não se pode verificar qualquer inconstitucionalidade ao se atribuir a uma entidade da administração indireta o exercício de atividades econômicas no contexto da indústria de petróleo quanto ao inciso sexto do mesmo artigo que estabelece as competências para definir critérios para o cálculo de tarifas de transporte DUT viário e arbitrar os seus valores Igualmente não existe violação a qualquer preceito constitucional há uma série de limitações à discricionariedade técnica da agência nesse ponto caracterizando apenas uma complementação em função de sua expertise técnica o transporte dutoviário é uma modalidade de transporte para vários tipos de líquidos e
gases entre eles o gás natural de modo que o Estabelecimento de critérios para o cálculo das tarifas do transporte exige um profundo conhecimento do funcionamento dos sistemas de transporte bem como das empresas transportadoras de gás natural e daqueles que contratam esses serviços também não prospera a alegação no sentido de que o artigo 22 da mesma lei seria inconstitucional por supostamente expatriar expropriar patrimônio da Petrobras como o acervo técnico da da companhia contém dados e informações sobre bacias sedimentares e é parte integrante dos recursos prolíferos naturais a lei apenas dispôs por consequência lógica em razão da
abertura de mercado que a sua coleta e manutenção deixava a empresa e passava a ser agora da própria agência também não prosperam os argumentos que impugnam a previsão de transferência dos contratos após a licitação conforme previsto no artigo 29 Cap parágrafo 2º parágrafo único desculpe da Lei 9478 tal hipótese somente se concretiza se a NP aprovar preve e expressamente todos os contornos e mantidas todas as condições contratuais esse dispositivo é mera concretização da previsão do artigo 176 parágrafo Tero da constituição que estabelece que as concessões não poderão ser transferidas ou cedidas total ou parcialmente sem
a prévia anuência do Poder concedente aliás excelência recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de uma disposição muito semelhante que é o artigo 27 da lei geral de concessões a lei 8987 de 1995 nos autos da Adi 2946 relator o Ministro Dias julgada agora em 2022 por fim devee salientar excelências que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados causaria um verdadeiro vácuo normativo em um setor extremamente estratégico que é o setor de petróleo e gás o setor é essencial para a economia do Brasil contribuindo significativamente para a receita entre 2000 e 2023 os royalties
e taxa arrecadaram cerca de R 800 bilhões deais beneficiando União estados e municípios e apoiando políticas sociais e econômicas Além disso nos próximos 10 anos os investimentos previstos em contratos de partilha podem alcançar 474,9 Bilhões de Dólares gerando uma arrecadação estatal aproximada de 1.15 trilhões de com 446 bilhões provenientes de comercialização 373 bilhões provenientes de royalties e 314 bilhões de produtos segundo o painel dinâmico e Interativo da pressa petróleo sa ppsa dada a importância econômica deste setor e confiante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta Advocacia Geral da União pugna pela eh prejudicialidade parcial da
ação e no mais pela sua improcedência agradeço Inclusive a gentileza do ministro presidente que não me advertiu pelo fim do tempo e Agradeço aos senhores e as senhoras e Desejo a todos um bom dia e que a democracia siga na balada sob as bênçãos deste Supremo Tribunal Federal Muito obrigado muito obrigado Dr Flávio José Roman falou pela Advocacia Geral da União e a presidência desse tribunal também agradece as palavras dirigidas por vossa senhoria a a esse tribunal agora pelo Instituto Brasileiro de petróleo gás e biocombustíveis IBP para a sustentação oral a Dra Marina de Araújo
Lopes vossa senhoria também tem a palavra pelo tempo regimental de 15 minutos excelentíssimo Ministro Edson faim excelentíssima ministra relatora excelentíssimos ministros que compõem essa corte ilustre Procurador Geral da República Boa tarde eh inicialmente quero me solidarizar também ao ocorrido ontem eh principalmente e faço na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes eu estava aqui ontem Saiu um pouco antes então eu sei o que poderia ter causado aqui ainda mais grave né Essa corte estava cheia devido importantíssimo julgamento de ontem então se não fosse a segurança dessa corte realmente né a gente poderia tá lamentando ainda mais
então me solidarizo mais uma vez a mais esse ato acontecido e também eh pretendo ser breve para não ser repetitiva em relação né à brilhante sustentação que me antecedeu mas como dito aqui tanto pela ministra relatora quanto pelo advogado da União estamos aqui perante o questionamento de uma lei que vigora há 27 anos e portanto eh excelências ah devido à complexidade do setor como um todo né de petróleo gás hidrocarbonetos como um todo eh diversas alterações na legislação na 9478 aconteceram ao longo desses 27 anos eh e justamente essa complexidade do setor eh traz dois
eh importantes fundamentos a a Inclusive a nosso ver para improcedência dessa ação que é tanto pela perda de objeto em relação a alguns dispositivos impugnados pelo pelo autor pelo partido eh tanto quanto pela necessidade eh da existência da agência reguladora e com as funções e competências que lhe foram dadas eh essa corte eh inclusive Em outro momento há muito tempo na quando Foi questionado a Anatel justamente fez essa análise a complexidade e necessidade tecnológica requer a descentralização do poder e que as licitações contratos autorizações enfim sejam feitas de forma específica técnica e analítica para a
preservação do interesse público Principalmente nesse caso da atividade econômica em sentido estrito preservando assim né o monopólio então a criação a a criação e o poder que foi conferido à NP nós entendemos que está eh eh de acordo inclusive com o artigo 177 parágrafo 2º inciso terceiro como muito bem o advogado da União também eh trouxe E então a o que que acontece ao longo desses 20 7 anos também eh Como o advogado da União trouxe Muitos contratos foram celebrados muitos investimentos eh eh estrangeiros inclusive foram realizados de acordo com essa legislação que que está
aqui vigente com essa autorização com com poder de fiscalização da própria anp então alterar isso hoje tanto tempo depois eh entendemos que é incalculável prejuízo inclusive ao público Eh caso essa corte entenda pela procedência da ação e aqui também quero destacar que querendo ou não essa corte já passou um pouco sobre o assunto daqui que está aqui nesses aos nas Adis 3273 3366 e 3326 eh sendo essa última também de relatoria da ministra Carmen Lúcia em que destacou eh eh o respeito ao artigo 177 da Constituição Federal em relação às competências hoje da NP Então
excelências eu acho que o que eu queria trazer eh é nessa linha na no sentido da prejudicialidade por parte da ação mas da sua inteira improcedência eh ante o respeito à Constituição Federal em todas as ações ante o tempo que se passou e só provou que a descentralização Ness esse setor foi necessária e cumpre todos os games legais e constitucionais obrigada muito obrigado a vossa senhoria Doutora Marina de Araújo Lopes a quem também em nome da presidência agradeço as palavras que foram dirigidas a esse tribunal ademais de configurar um testemunho qualificado a que V assessoria
declinou que aqui se encontrava no dia de ontem portanto eh de algum modo esteve também presente a essas circunstâncias que hoje foram referenciadas muito obrigado portanto assim eh tomamos as sustentações orais e vamos suspender esse julgamento para futuramente ser alocado na pauta deste tribunal por isso proclamo que na Adi [Música] 3596 e eu estou estou fazendo essa Proclamação Eis que sua excelência relatora está de acordo com esta suspensão e sempre estou de acordo com vossa excelência Muito Obrigado muito gentil e portanto proclamo que na Adi 3596 da relatoria de eminente ministra Carmen Lúcia após a
leitura do relatório e a realização das sustentações orais o julgamento foi suspenso portanto eminente Ministro eminentes ministros os ministros aqui presentes ministra Carmen Lúcia Ministro Luiz fux Ministro Alexandre Morais Ministro Cristiano zanim e os ministros que participam desta sessão por vídeo Ministro Dias stofle Ministro Nunes Marques e Ministro Flávio Dino ah da pauta e calendário da sessão de hoje esse tribunal eh eh concluiu o julgamento dos três primeiros feitos que e foi vencida Esta etapa antes do intervalo que foram os embar declaração na ação penal 1025 e agora iniciamos o julgamento do feito eh que
estava em derradeiro nesta pauta que a Di 3596 os demais feitos eh não apresentam condições de serem apregoados na data de hoje e portanto em assim sendo agradeço a presença de vossa excelência do Procurador Geral da República Professor Dr Paulo Gustavo One Branco da senhora advogada do senhores advogados agradeço os servidores briosos servidores desta casa em nome da secretária Dra Carmen lía e eh renovando nossos cumprimentos declaro encerrada a [Música] [Música] sessão o direto do plenário também termina aqui Carina obrigada pela sua ajuda pela sua presença em todas as explicações da pauta de hoje agrade
Eu que agradeço Flávia e você pode rever o julgamento desta quinta-feira na TV Justiça com as reprises ao longo da semana também pode rever pela internet no canal do YouTube da suprema corte ou pelo aplicativo TV Justiça mais Continue com a gente porque daqui a pouco vai começar o jornal da Justiça um ótimo começo de noite para vocês [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]
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