[Música] de volta com o artigo 14 da Constituição da República e para falar a respeito de direitos políticos e de capacidade eleitoral passiva condições de elegibilidade quero me candidatar a um determinado cargo a um determinado mandato eletivo o que que eu tenho que fazer Quais são as condições dispostas na constitui que eu preciso cumulativamente atender parágrafo terceiro importantíssimo para qualquer concurso público a questão mais recorrente em direitos políticos seja numa prova de Direito Eleitoral seja numa prova referente ao direito constitucional então atenção ó são condições de elegibilidade na forma da Lei Artigo 14 parágrafo Tero
um a nacionalidade brasileira desde o tema nacionalidade eu tenho afirmado isso para você a primeira condição para o exercício de direitos políticos no Brasil é a nacionalidade brasileira só que dois pontos são importantes ao analisarmos o inciso primeiro primeira situação tá Cuidado com os cargos privativos de brasileiros natos quando o inciso primeiro diz nacionalidade brasileira tá falando tanto do brasileiro nato quanto do brasileiro naturalizado a condição é ter nacionalidade brasileira então por exemplo um brasileiro natural izado pode se candidatar ao cargo de deputado federal sim pode se candidatar ao cargo de Senador sim o que
ele não pode ser é presidente do senado é presidente da Câmara dos Deputados tá o cargo privativo de brasileiro nato não é deputado ao Senador mas presidente da câmara dos deputados e presidente do senado então perceba que um brasileiro naturalizado pode vir a exercer o mandato eletivo em nosso país tá agora O importante o cuidado aqui ó é lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos e especificamente qual cargo ou melhor dizendo quais cargos Presidente e vice-presidente da República se eu falo de uma eleição para presidente ou vice-presidente da República Qual é a condição de elegibilidade
ser brasileiro nato Então coloca observação aí ó ver artigo 12 parágrafo Tero inciso primeiro ver artigo 12 parágrafo 3º inciso primeiro da constituição Cuidado com os cargos privativos de brasileiros anos tá e um detalhe ó em menor escala porque a questão aqui vai ser raríssima lembrar também do português equiparado ah um português equiparado não pode vir a exercer direitos políticos no Brasil não pode inclusive se alistar enquanto eleitor se for consagrado aí a um brasileiro lá em Portugal o mesmo direito então da mesma forma o português equiparado poderia vir a exercer um mandato eletivo desde
que lá em Portugal seja consagrado o mesmo direito a um brasileiro que lá esteja tá lembrem-se da regra do portuguê equiparado aqui mais do que nunca essa questão é pro nível superior e principalmente para concursos no âmbito da Justiça Eleitoral Tá mas é uma questão Rara não se esqueçam do português equiparado português equiparado pode vir a exercer direitos políticos no Brasil desde que os mesmos direitos sejam consagrados ao brasileiro que está lá em Portugal basta lembrar a regra do Artigo 14 parágrafo primeo aos portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor de
brasileiros obviamente lá em Portugal serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro Mas qual brasileiro ao brasileiro naturalizado a equiparação Sempre é com o brasileiro naturalizado Ok então a nacionalidade brasileira é a primeira condição de elegibilidade ade mas cuidado com os cargos privativos de brasileiros natos artigo 12 parágrafo Tero e cuidado em menor escala com o português equiparado o artigo 12 parágrafo primeo da Constituição depois ó podem marcar questão comum recorrente inciso segundo o pleno exercício dos direitos políticos Óbvio se eu quero né me candidatar a um determinado cargo eu preciso estar em pleno exercício dos
meus direitos políticos em pleno da minha capacidade eleitoral ativa e passiva Se eu por exemplo estou com os direitos políticos suspensos por conta de uma sentença Criminal transitada em julgado eu não estou em pleno gozo dos meus direitos políticos naturalmente eu não posso me candidatar tá então a questão óbvia né é uma condição de elegibilidade natural o pleno exercício dos direitos políticos o pleno gozo dos direitos políticos quem está em alguma das situações descritas no artigo 15 que fala a respeito de perda ou suspensão dos direitos políticos não está em pleno gozo dos seus direitos
políticos naturalmente não apresenta essa condição de elegibilidade presente no inciso segundo Ok então atenção cuidado marquem é muito comum em concursos públicos inciso terceiro outra questão óbvia alistamento eleitoral se eu quero exercer a minha capacidade eleitoral passiva primeiro eu preciso me alistar enquanto eleitor eu preciso ser um eleitor devidamente alistado perante a justiça eleitoral tá então a condição fundamental essencial para o exercício da capacidade eleitoral passiva o alistamento eleitoral E lembrando que a gente vai estudar o alistamento Eleitoral de uma maneira mais detalhada nas demais normas que compõe aí o Direito Eleitoral OK agora o
seguinte ó inciso quarto podem marcar também outra questão recorrente em concursos públicos e atenção ó domicílio eleitoral vou repetir ó o domicílio Eleitoral na circunscrição eu não estou falando de domicílio civil a exigência feita pela constituição a exigência do domicílio Eleitoral na circunscrição imagine o seguinte eu sou um cidadão um eleitor do município de Divinópolis no interior de Minas mas moro atualmente o meu domicílio civil em Belo Horizonte Ah porque eu trabalho em Belo Horizonte porque eu estudo em Belo Horizonte mas é meu desejo voltar para Divinópolis tanto é que eu nem transferi o meu
título de eleitor tanto é que a toda eleição que tem eu volto a Divinópolis para exercer os meus direitos políticos para votar tá enquanto cidadão do município de Divinópolis pera aí onde que é o meu domicílio eleitoral em Divinópolis eu estou eu pertenço né sou ali cadastrado como eleitor na circunscrição eleitoral que abrange o município de Divinópolis então eu posso me candidatar a vereador em Divinópolis a prefeito vice-prefeito em Divinópolis sim apesar de ter domicílio civil em Belo Horizonte tá certo então é importante a gente observar aqui o seguinte ó eu estou falando do domicílio
Eleitoral na circunscrição e não do domicílio civil griffing domicílio Eleitoral na circunscrição S outra questão de concurso extremamente comum tá próximo requisito próxima condição de elegibilidade filiação partidária no Brasil não podemos ter candidaturas Independentes desvinculadas de um partido político tá necessariamente quem se candidata está filiado a um partido político então a afiliação partidária ela é obrigatória é uma uma condição obrigatória para o exercício dessa capacidade eleitoral passiva tá é uma condição de elegibilidade disposta no texto da Constituição não se esqueçam disso inciso sexto três asteriscos quatro asteriscos passem caneta marca texto tá é o ponto
mais cobrado em qualquer concurso público eu tenho que ter uma idade mínima e detalhe uma idade mínima para tomar posse enquanto Presidente vice-presidente da República enquanto Senador enquanto deputado deputado federal deputado estadual Deputado no distrito federal né Deputado distrital enquanto Prefeito vice-prefeito enquanto juiz de paz e enquanto vereadores sem contar também governadores e vice-governadores de estado tá então percebam o seguinte ó quando o parágrafo terceiro inciso sexto fala a idade mínima D é a idade mínima que precisa ser verificada na posse então quando eu me candidato não necessariamente eu preciso apresentar essa idade tá eu
tenho que apresentar essa idade comprovar a idade na posse durante a posse no momento da posse do respectivo cargo tá então atenção ó a idade mínima de a 35 anos para presidente vice-presidente da república e Senador então 35 anos para presidente vice-presidente da república e Senador B 30 anos para Governador e vice-governador tanto de um estado quanto do Distrito Federal então a b 30 anos para Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal C 21 anos atenção um dos mais cobrados tá 21 anos para deputado federal deputado estadual Deputado distrital Prefeito vice-prefeito e Juiz
de paz não se esqueçam do juiz de p quem já assistiu a aula sobre o artigo 98 da Constituição inciso sego já viu que eu chamei a atenção para este fato tá atenção ó para ser juiz de paz tem que ter no mínimo 21 anos então a idade mínima de 21 anos abrange também o juiz de p e na linha D 18 anos para vereador ó é a questão mais importante e aqui vale a pena a gente esquematizar tomar bastante cuidado realmente com o artigo 14 que é importante já por si só o parágrafo terceiro
que também traz né as as demais condições de elegibilidade Ou seja a capacidade eleitoral passiva eu quero me candidatar Quais são as condições Ah eu tenho que observar as regras contidas no parágrafo terceiro e sobretudo gente o inciso sexto tá é disparado a questão mais importante mais recorrente em concursos públicos E aí basta lembrar o seguinte ó falei de 35 anos 35 anos é para quem Opa para presidente tá para vice presidente e senadores cuidado ó quando o examinador faz a questão ele sabe que em regra todo mundo vai lembrar do Presidente e do vice-presidente
aí ele acaba utilizando o senador para tentar fazer alguma pegadinha ah depois 30 Anos 30 anos a gente não tem muita cobrança não tá porque né é a situação mais fácil eu estou falando dos adores e vice governadores tá então Ó o governador de um estado governador do Distrito Federal Vice governador de um estado vice-governador do Distrito Federal Não é muito cobrado aí a questão dos governadores não agora o seguinte ó outro extremamente cobrado 21 anos atenção falei de 21 anos eu tenho né Deputados de uma maneira geral então deputado federal deputado estadual Deputado distrital
no no caso do Distrito Federal tá falei de prefeitos falei de Vice prefeitos tá E principalmente a pegadinha mais comum juiz de paz então mais uma vez ó examinador quando quer né fazer uma pegadinha ali mais capciosa tentar eliminar o maior número de candidatos em O Concurso ele acaba vindo aqui ó no juiz de paz tá e por fim 18 anos qual que é o único cargo onde eu vou ter a exigência de 18 anos de idade Opa o cargo de vereador tá então 18 anos exclusivo para quem gente para os vereadores Tá certo vereadores
então ó 18 anos de idade exclusivo para vereadores e lembrem-se do que eu comentei com vocês Tá entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal do TSE do Tribunal Superior Eleitoral uma questão muito comum em Direito Eleitoral essa idade ela precisa ser comprovada na posse quando dá posse no respectivo cargo Ou seja eu posso ter 17 anos e me candidatar a vereador desde que na data da Posse eu tenha 18 anos eu posso ter por exemplo 20 anos e me candidatar a deputado federal deputado estadual Deputado distrital a prefeito vice-prefeito tá desde que na data da Posse
eu tenha 21 anos o mesmo Vale pro juiz de p eu posso ter 29 anos e me candidatar a Governador ou vice-governador de um estado desde que na data da Posse eu tenha 30 anos e o mesmo vale para Presidente vice-presidente e senadores eu posso ter 34 anos e me candidatar desde que na data da Posse eu tenha 35 anos atenção tá não é uma idade mínima para se candidatar para registro da candidatura e não é também uma idade mínima que precisa ser apresentada na diplomação é quando dá posse no respectivo cargo tá então atenção
cuidado é uma questão aí mais comum ao Direito Eleitoral e sobretudo para o nível superior então se você se prepara para um Tribunal Regional Eleitoral analista judiciário área judiciária ou analista judiciário área administrativa por exemplo atenção com essa interpretação do Artigo 14 parágrafo terceiro inciso sexto Depois não digam que eu não avisei é o ponto mais comum mais recorrente em concursos públicos sobre direitos políticos seja em uma prova de Direito Constitucional seja em uma prova de Direito Eleitoral Ok bem com isso a gente finaliza essas condições de elegibilidade né parágrafo terceiro da Constituição da República
e no nosso próximo vídeo a gente vai iniciar o estudo das inelegibilidades ou seja Vamos iniciar os estudos dos direitos políticos negativos porque nós vamos estudar todas as inelegibilidades dispostas no Artigo 14 e depois à frente também nós vamos estudar o artigo 15 que fala a respeito de perda e suspensão de direitos políticos Ok até o nosso próximo vídeo então iniciando o estudo dos direitos políticos negativos o estudo das inelegibilidades traçadas pela constituição obrigado e até mais [Música] a