[Música] [Música] nos dias de hoje a tecnologia é fundamental para a organização de uma empresa e não pode ser diferente quando o assunto é gestão da saúde e segurança do trabalho e é para isso que a indexmed existe uma plataforma prática e rápida que te ajuda a atender as demandas do e-social e a gerenciar em tempo real os processos dentro da sua empresa ou de seus clientes a área da segurança do trabalho gerencia os riscos do ambiente classificando-os no inventário e criando planos de ações com essas informações a equipe da gestão da saúde ocupacional configura
o PCMSO e tem o controle automatizado dos vencimentos de exames e em poucos cliques é possível gerar documentos e laudos assinados eletronicamente como pgr ltcat PCMSO e muitos outros os dados da sua gestão de SST também são utilizados para gerar os eventos do e social que podem ser transmitidos diretamente para o governo e ainda é possível organizar os processos da sua Clínica ou ambulatório de forma digital controlar seus agendamentos e enviar as informações dos atendimentos para os funcionários por e-mail ou SMS a partir da plataforma e em caso de dúvidas a index M oferece suporte
completo com a sua equipe de atendimento descomplique a saúde e a segurança no trabalho com a plataforma [Música] indexmed [Música] olá olá boa noite boa noite boa noite sejam bem-vindos bem-vindas está começando mais um aulão de terça aqui na SST online Meu nome é Santos sou ador aqui do canal e toda terça-feira às 21 horas você tem um encontro marcado com a gente para um aulão online ao vivo e gratuito para você aqui no YouTube aqui no canal da SST online faz vai fazer do anos que toda terça-feira estamos aqui com um professor e um
tema diferente para compartilhar conteúdos relevantes com você profissional de saúde e segurança do trabalho e na verdade eh profissionais de áreas rel acionadas também porque a gente tem recebido bastante pessoal de RH contadores advogados todos profissionais de alguma forma estão relacionados com a área de saúde e segurança do trabalho então toda terça-feira 21 horas você tem um compromisso marcado com a gente aqui na SST online e hoje o professor de hoje sou eu e o tema gente o tema é o meu tema aqui da SST online o tema que eu vem acompanhando desde 2014 O
tema é é SST social essa semana na verdade ontem entrou em vigor os a versão s1.2 dos layouts do e social Então nada melhor do que falar trazer um aulão sobre as essas atualizações de SST no Social o que aconteceu recentemente e também o que está por vir para deixar todo mundo a par de todos os acontecimentos Então hoje o tema é SS Ana social e atualizações e já vamos começar mas antes de começar gente eu quero se por acaso tem alguém que tá pela primeira vez aqui no canal eu quero que comente no chat
né se tem algum novato Eu vi tô vendo aqui pelo chat que tem bastante gente que nos acompanha há tempo aqui nos eh no no chat comente aí de da onde vocês estão nos vendo comente também a sua profissão Você é engenheiro você é técnico de segurança se tem alguém do RH da contabilidade se tem alguém médico do trabalho enfermeiro do trabalho comente aí que a gente quer conhecer vocês enquanto eu vou dar boa noite aqui pra Laí que Diz ela que é a primeira vez é isso Laí a Laí pela primeira vez aqui no
canal no al long de terça Boa noite Laí O Renato também disse primeira vez que legal Renato A Júlia também primeira vez Júlia sejam bem-vindas Lembrando que Como faz dois quase dois anos que a gente tá aqui eh só de aulão tem muito conteúdo relevante para você né esse aulão aqui o número 80 então tem aulão sobre PCMSO aulão sobre tributação sobre higiene ocupacional semana passada teve aulão sobre a nova norma regulamentadora número 38 a gente trouxe o auditor fiscal que participou do processo de elaboração tem muito aulão relevante para você aqui então eu recomendo
você eh apagar Netflix e deixar YouTube com SST online maratonando os nossos aulões tenho certeza que você vai sair um profissional diferente depois de maratonar no sões Boa noite Guilherme Ferreira enfermeiro trabalho pela primeira vez Opa seja bem-vindo bem-vindo tá aqui Renato de Ribeirão Preto TST pela primeira vez também o Bruno Furtado do LinkedIn pela primeira vez também seja bem-vindo Paulo de Castro de Taubaté São Paulo muito boa noite a Michele também primeira vez que legal bastante gente pela primeira vez aqui no canal ergo Solutions a Patrícia engenheira de segurança tá aqui a mal a
mal não é a primeira vez a mal que é minha aluna do curso especialista em SST no social que tá sempre presente nas terças nas terça-feira tá aqui Gisele também boa noite do Rio de Janeiro pela primeira vez que legal muita gente pela primeira vez Andreia de Federico VF na minha conterrânea seja bem-vinda o Emerson também pela primeira vez Robson Caetano de Ipatinga TST sejam bem-vindos aqui Erechim Lilian Ribeiro de seguranç de Erechim seja bem-vinda Tamara também pela primeira vez adoro o canal diz a Patrícia adoro o canal de Belo Horizonte adoro o canal SST
que legal Osvaldo Reis tá aí também de Blumenau tá aqui pertinho de mim eu tô em Floripa Sida Cida de Betim Minas Gerais viajando pela Vista de Minas o Leandro tá aqui pela primeira vez sejam todos bem-vindos e bem-vindas então ao nosso alão SST online é o nosso alão sobre as atualizações de SST no Social muito boa noite a a todos antes da gente começar gente se você tá chegando agora no canal Então você tem o dever aqui embaixo tem o botãozinho de se inscrever no canal se inscreve no canal e ativa o Sininho de
notificações que é importante para que você sempre quando um aulão o conteúdo entrar no ar aqui na SST online o YouTube te avisa assim você não vai perder nenhum conteúdo relevante paraa sua carreira Ok então primeira dica que eu dou é coloca aqui a ativa o Sininho para não perder nenhum conteúdo relevante Ok conteúdo extremamente importante pra sua carreira e outra dica que eu dou É nos ajude apertando no Polegarzinho para cima com força porque dessa forma YouTube entende que esse vídeo é relevante acaba espalhando orgânic gente para mais colegas da SST então se você
gostar desse conteúdo dê o joinha dê o Polegar para cima mas só se gostaram do conteúdo se não gostar não de nenum não dou nenhum Po legal você tem tem o direito de fazer isso também ok Dad os recadinhos Então vamos começar o nosso aão Sem enrolação na próxima uma hora eu vou ficar aqui com vocês para tirar dúvidas do chat também vou ficar de olho no chat e eu preparei uma apresentação Preparei um conteúdo para vocês sobre essas atualizações especialmente sobre o que que surgiu Nessa versão 1.2 dos layouts que entrou em vigor ontem
então vou trazer para você notícia fresquinha sobre SST social e o que pode acontecer ao longo de do 2024 tomar Maguinha vamos lá então vou colocar minha apresentação na tela daqu aulão atualizações ST social comigo com Éder Santos quem é o quem é Éder Santos sou professor aqui na SST online sou consultor comunicador e fundador aqui do canal e também do canal gestor de qsms Se você quer ter uma visão um pouquinho mais abrangente dos riscos socioambientais eu convido a você a acessar o nosso canal gestor de que smms RS que a gente fala bastante
sobre riscos socioambientais e sobre gestão esg certo se você quer saber um pouquinho mais sobre gestão ambiental responsabilidade social sustentabilidade corporativa e também saúde e segurança trabalho eu convido vocês a conhecer depois o gestor de ksms Então vamos lá o que que a gente que que eu preparei para vocês essa noite O que vamos ver hoje nós vamos ver um pouco do histório no Social até aqui o que aconteceu até aqui atualizações do valor das multas que saiu agora semana passada se eu não me engano saiu a portaria da Receita Federal atualizando o valor das
multas do ppp do ltcat São multas relacionadas com s no Social e as autuações da Receita Federal também já estão chegando algumas autuações eu quero mostrar para vocês como como são essas da Receita Federal vou trazer para vocês as novidades em SST que o novo layout na versão 1.2 trouxe e trouxe alteração no evento s2240 vou trazer também as novas regras da aposentadoria especial por periculosidade que tá tramitando agora na na câmara dos deputados e pode ver novidade ainda esse ano vou trazer para vocês o que pode acontecer e como isso vai afetar PP ltcat
E também o esocial Então tudo isso a gente vai ver essa noite também a gente vai ver vou ficar aqui tirando dúvidas de vocês nessa próxima 1 hora então coloca eh coloca suas dúvidas no chat que eu vou ficar de olho no chat e vou tentar esclarecer o máximo de dúvidas possível Ok então vamos lá porque aqui os nossos ales são sem enrolação vamos começar vamos começar trazendo para começar eu queria trazer um pouquinho do histórico da onde a gente veio para que todo mundo esteja nivelado para todo mundo saia daqui sabendo o que tá
acontecendo o que aconteceu no passado e o que tá acontecendo hoje e o que pode acontecer no futuro de SST Neos social nesse ano Ok vamos lá vamos trazer um pouquinho do apanhado histórico gente tá os eventos de SST no Social entraram oficialmente em vigor dia 13 de outubro de 2021 para pras empresas do grupo um aquelas empresas com faturamento acima de 78 milhões Ok então grupo um faz lá vai fazer esse ano vai fazer 3 anos que que entrou em vigor depois em 10 de janeiro de 2022 entrou em vigor os eventos de SST
pros grupos 2 3 que são as empresas menores as empresas com faturamento inferior a 78 milhões e também empregadores pessoa física então a data oficial de entrada em vigor dos eventos de SST gente é 10 de janeiro de 2022 Então se por exemplo um cliente de vocês deixa eu sair aqui um cliente de vocês chegou chegou para vocês Ah não veem nada de SST no Social preciso da tua ajuda que que vai que que vocês vão dizer bom gente a data de início da obrigatoriedade PR empresas com faturamento abaixe 78 milhões é 10 de janeiro
de 2022 2022 então vocês vão Enviar retroativamente a data do evento com a data do início de obrigatoriedade Ok Esse é o correto a se fazer certo mesmo se o cliente começar a enviar agora vocês vão tentar enviar as informações contando a partir da data oficial de início dos eventos que este que é o certo ok então vamos continuando 10 de janeiro entrou em vigor mais dia 18 de fevereiro veio aquela portaria que disse que não ia ter multas pelo envio dos eventos s2240 e s2220 com atraso em 2022 até dezembro de 2022 dois então
teve aquela portaria que deixou as empresas um pouco mais relaxadas assim né que não vou deixar pro final do ano final de 2022 que não vai ter multa então muitas empresas relaxaram e atrasaram ainda mais a preparação para esss social mas Lembrando que embora houve a suspensão de multas com essa portaria eh não foi trocado não foi trocado o cronograma de plantação dos da fase quatro que corresponde aos eventos de saúde e segurança do trabalho não foi trocado o cronograma Então você eh muitas empresas acreditaram que tinha sido trocado o cronograma por causo dessa publicação
de suspensão de multas uma coisa é suspensão de multas outra coisa é troca de cronograma não houve troca de cronograma o cronograma É esse aqui que eu tô passando para vocês houve sim a suspensão de multas houve sim um período de aprendizagem que o governo deu até dezembro de 2022 paraas empresas enviar os eventos OK depois Janeiro do ano passado vai fazer um ano daí sim daí entrou oficialmente o ppp eletrônico Janeiro de 2023 começou a valer o ppp eletrônico a partir de Então a partir de Janeiro de 2023 as empresas não precisam mais emitir
o ppp para períodos elaborados períodos laborados né Desde janeiro de 2023 PPP físico em papel precisa ser emitido somente para os períodos elaborados antes de Janeiro de 2023 a partir de Janeiro 2023 passa a empresa enviar os eventos ao e social que tá preenchendo automaticamente o ppp do trabalhador e o próprio trabalhador vai ter acesso ao ppp pelo meu INSS Ou melhor já tem acesso ao ppp para esses períodos a partir de Janeiro de 2023 pelo meu INSS Ok então entrou também aqui a a quarta fase em janeiro de 2023 entrou a quarta fase pros
órgãos públicos que corresponde ao envio dos eventos de SST pros órgãos públicos então pros órgãos públicos começou oficialmente em janeiro de 2023 claro que ou né houve no manual do Social eh houve uma uma colher de chá pros órgãos públicos dizendo que o início da obrigatoriedade para os órgãos públicos e do evento s2240 podia ser até 15 de junho de 2023 então Houve essa colher de chá deixaram os órgãos públicos enviar até Junho de 2023 mas o cronograma oficial se for enviar em dois os órgãos públicos que deixar para enviar em junho de 2023 tem
que considerar o cronograma oficial que é Janeiro de 2023 que é o início da obrigatoriedade para os órgãos públicos certo pessoal então este é o stó que a gente tem até aqui junho de 2023 os os principais acontecimentos de SST social Lembrando que não teve autoração de cronograma Teve sim uma flexibilização de multas mas não teve nenhuma alteração de cronograma cronograma oficial tá lá na portaria número 70 71 ou 72 esqueci o número da portaria de é uma portaria de Junho final de junho de 2021 Ok tudo certo até aqui gente todo mundo estamos nivelados
todo mundo consciente do cronograna oficial então tá então vamos lá aqui mais nas multas não fala com as palavras ltcat e ppp como erei passar essa informação já já então vamos falar de multa né tem a gente gosta bastante de falar de multa Então vamos lá vamos vamos passar pras atualizações em SST no Social e a gente muita gente a nossa área gosta de ver multas Então vamos mostrar mudas que foram atualizadas todo ano a Receita Federal ela publica uma portaria atualizando o valor das multas pelo descumprimento das obrigações previdenciárias entre outras obrigações as obrigações
previdenciárias de SST nesse caso estão lá na lá no regulamento da Previdência Social que é o decreto 3048 de 99 o regulamento da Previdência Social sempre quando alguém falar é o decreto 3048 de 99 que lá tão valor das penalidades pelo descumprimento das obrigações previdenciárias entre as obrigações previdenciárias está aqui ó eu tô aqui na no decreto vou mostar a tela você foi publicado dia 12 de Janeiro portaria interministerial nmero 2 e aando valor das multas do e ltc para aqui depois eu most4 aonde o que que diz essa portaria então que foi publicada agora
dia 12 de Janeiro a portaria diz que o valor o valor das multas o valor da infração de a qualquer dispositivo do rps para o qual não haja penalidade expressivamente cominada no artigo 283 varia conforme a gravidade da infração de 3.215 a 321.5 com 87 essa aqui é a multa do PPP pode variar de 3.000 a 321.000 por ppp Essa é multa é por ppp emitido em desconformidade ou não emitido e o valor da multa indicado no inciso 2 é de 32.1 que que diz esse inciso que que diz esse artigo 283 inciso 1 inciso
2 vou mostrar para vocês então o decreto 3048 Aonde tá descrita a multa do ppp ó estou aqui gente decreto 3048 de 99 tá aqui artigo 2 83 Capítulo das infrações tá a partir a partir de 600 36 tá aqui ó deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este quando da rescisão do contrato de trabalho cópia autêntica desse documento então gente por exemplo se a empresa não enviou o evento s2240 ou deixou de manter atualizado o evento s2240 ela deixou de manter
atualizado o ppp do Trabalhador por exemplo Isso é uma infração que já seria passivo de multa como a gente viu a multa vocês Opa vocês estão vendo sim a multa a partir de r300 e poucos reais e o inciso dois que menciona a portaria da receita tá aqui ó Então as infrações por exemplo do inciso 2 tá aqui ó deixar a empresa de manter o laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou emitir documento de comprovação da efetiva exposição em em desacordo com o respectivo laudo Ou seja a empresa
que não tem ou não atualizou não tem o ltcat atualizado tcat o ltcat está desatualizado ou o ltcat é um ltcat mal feito que não reflete as reais condições ambientais de trabalho isso aí é passivo de multa ou a empresa tem o ltcat e preencheu o ppp não Com base no ltcat não preencheu porque o ltcat eh tinha informação que a empresa não não gostou ela não preencheu o ppp com base ltcat pegou outro documento que tinha uma informação mais favorável pra própria empresa isso aí é passivo de multa e essa multa que a gente
viu é a multa do ltk Então tá aqui ó aqui tá a descrição das multas artigo 283 do decreto 3048 de 99 aqui também diz a infração da eh a infração da Cat aqui diz ó aqui diz uma informação bastante importante que a multa pode ser eh agravada em em duas em caso de reincidência em duas vezes ou em até três vezes o seu valor tá aqui ó cons artigo 290 constitui circunstâncias agravantes a infração das quais dependerá a gradação da multa ter o infrator tentado subornar por exemplo servidor do órgão agindo com dolo fraude
ou má fé Tentou fraudar um laudo por exemplo desacato no ato da ação de fiscalização isso pode agravar multa e se for Reincidente por exemplo se a empresa fori Reincidente e não emitir o ppp ou e deixar o ppp desatualizado tudo isso são circunstâncias que podem agravar a multa que pode agravar a multa em até três vezes aqui ó as multas serão aplicadas da seguinte forma na ausência de agravantes vão ser as multas que estão previstas lá no artigo 283 Se tiverem agravantes agravantes os ensinos um e dois em três vezes agravantes do inciso 3
e 4 elevo a multa em duas vezes agravante do inciso C como a gente viu é reincidência se foi reincidência a empresa por exemplo eleva a multa em três vezes a cada reincidência do mesmo tipo de inflação então vocês podem ver que tá tudo aqui descrito no decreto 3048 e Quem fiscaliza as obrigações previdenciárias é a receita federal gente a Receita Federal ela não ela não dá trégua né é a RDA Federal ela tem a mão pesada e ela tem uma fiscalização agora com as informações de SST no Social Ela tem robozinhos ela tem informações
importantes que as empresas estão viando lá e vai ficar muito fácil para elas fazer esses cruzamentos e descobrir as empresas que estão não estão cumprindo as obrigações previdenciárias e eu queria dar de exemplo aqui gente ó vamos para vocês entender que por exemplo caso a a multa caso a empresa seja autuada novamente por a infração do ppp o o valor da multa ele pode ser multiplicado em até três vezes o caso seria no mínimo R 9.600 45 por ppp em desconformidade no caso de 200 ppp a multa poderia ser no mínimo 1 milhão 929 lembrando
que em caso de reincidência gente a multa pode assumir qualquer valor entre qualquer valor entre 3.000 e 321.000 cabe ao fiscal que pode determinar o valor dessa multa se for a primeira multa vai ser o valor mínimo Mas se não for se não for a primeira infração pode assumir qualquer um valor entre 3.000 e 321.000 vocês entendem como é grave isso vocês entendem como a bom pode ser pesada nessas infrações as obrigações previdenciárias comente aí no chat Então se vocês já conheciam o valor das multas comente aí no chat gente se você já conhecia o
valor dessas multas decreto tem gente perguntando vamos lá ó o Antônio Fagner vi o evento após o 15º dia útil do mês gera multa olha Antônio Fagner os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês ente ao dar correspondente alteração por exemplo altera uma condição Ambiental do trabalho O evento s2240 tem que ser enviado até o dia 15 do mês subsequente certo mas se enviar no dia 16 dia 20 difícil ter essa a receita não tem essa fiscalização do dia e também não não vai ser eh tão chata esse ponto sabe porque existem
muitas outras infrações mais graves que estão de olho né Essa multa de prazo de alguns dias isso aí você não tem que se preocupar muito sabe então não se preocupa se preocupa se a empresa faz um ano que não envia o evento daí sim né mas se se tu não enviou até o dia 15 enviou no dia 17 20 claro que é uma infração é seria passível de multa mas uma infração bem bem leve comparado com outras que a gente já conhece que tem por aí O que fazer quando não tem ppp da época Hum
bom a a empresa é obrigada a emitir o ppp para pro trabalhador né se por exemplo o trabalhador ele chega na o trabalhador trabalhou lá na empresa de 2010 a 2015 saiu da empresa a empresa não emitiu ppp Digamos que foi um um frentista de posto de gasolina que é muito comum né toda região tem frentista frentista talhou de 2010 a 2015 e a empresa não emitia o ppp não tinha ltcat da época e depois o trabalhador agora em 2024 ele tá se se aposentando ele aparece na empresa para pedir o ppp para ajudar na
aposentadoria Para comprovar esse tempo aí na posentadoria o que fazer se a empresa não tinha ltcat naquela época como é que preenche um ppp do passado sem ter o ltcat do Passado no caso de posto de gasolina gente eh é um caso que não é tão complicado assim porque o que que diz a instrução normativa número 128 do insss eh o ppp ele pode ser preenchido com com dados de ltcat extemporâneo desde que a empresa declare que não houve alterações nas condições ambientais do trabalho por exemplo essa empresa Esse posto de gasolina não tinha ltcat
ali no período de 2010 2015 mas em 2018 eles fizeram LT cart e esse ltc 2028 de 2018 ele reflete as condições ambientais daquele período de 2010 a 2015 porque não teve alteração Nas condições ambientais de trabalho o layout do posto era o mesmo a gasolina tinha a mesma composição posto era o mesmo a estrutura do poço era o mesmo as condições ambientais de trabalho eram as mesmas Então nesse caso o ltcat ali 2018 ele pode ser utilizado para preencher o ppp desse período de 2010 a 2015 Porque não houve alteração Nas condições ambientais de
trabalho certo mas quando houve alteração Nas condições ambientais de trabalho daí fica um pouco mais difícil né para fazer para fazer esse preenchimento ppp do passado aí Pergunta s24 s2240 deve ser env enviado sempre o s2240 deve ser enviado para todos os empregados que estavam ativos lá quando entrou em vigor os eventos de SST então desde 10 de janeiro todos os empregados ativos em 10 de janeiro de 2022 teriam que ter um s2240 enviado para esse empregado Ok então se o empregado É admitido hoje a empresa tem até o dia 15 do mês que vem
para enviar o s22 40 desse empregado uma vez enviado o s2240 a empresa só precisa enviar o novo s2240 quando houver alteração Nas condições ambientais de trabalho ou quando houver alteração em alguma daquelas informações que a empresa preencheu no s2240 então houve alteração por exemplo nas atividades empenhadas que é uma das informações do s2240 tem que enviar o evento para manter atualizado o s2240 social Então sempre que troca alguma informação tem que enviar o evento para manter atualizado o social certo então não é não é enviado todo ano todo mês o s2240 é só Quando
surge um gatilho né só Quando surge alteração nas informações que foram enviadas previamente vamos lá pegar mais uma pergunta do LT carart então o Ivan Carvalho uma vez elaborado LT tem que ser atualizado anualmente não existe uma uma lei não existe uma uma uma instituição normativa uma lei que Estabeleça o período de de validade para ltcat o ltcat ele não tem validade desde que ele reflita as reais condições entais de trabalho Ok então se tu fez um ltcat se empresa elaborou um ltcat em 2000 e 2020 e aquele ltcat de 2020 ainda reflete as condições
ambientais de trabalho hoje então quer dizer que ele tá atualizado né se aquele lcat de 2020 reflete as mesmas atividades as mesmas Exposições dos trabalhadores Hoje ele é um ltcat atualizado mas tem tem boas práticas né Por exemplo boa prática na higiene ocupacional é fazer Fazer uma avaliação das das das Exposições a cada ano né No mínimo a cada ano Depende das condições entais de trabalho pode ser até menos que isso então por exemplo fazer uma medição de ruído anualmente que é uma boa prática eh tu fez uma medição anualmente tant vai atualizar o alcat
com aquelas novas informações né então a boa prática é reavaliar o ltcat todo ano né seria uma boa prática Claro tem setores Tem empresas que pode mudar pode haver mudanças que são mais dinâmicas pode exigir que o ltcd seja reavaliado uma periodicidade menor menos de um ano e Tem empresas que que não mudam muito né então a periodicidade de de reavaliação do ltcat pode ser um pouquinho maior mas um ano por exemplo né como o o ltcat é um laudo que avalia os agentes ambientais os agentes da higiene ocupacional uma boa prática da higiene ocupacional
é fazer uma ao menos uma vez ao ano essa reavaliação então seria uma boa prática também para lcat fazer a cada ano certo vamos lá O Eric rood tem bastante pergunta gente eh mas eu eu vou passando daqui a pouquinho eu pego mais perguntas aqui tá Então vamos lá o que todo mundo quer saber né as multas já estão sendo aplicadas vocês conhecem vocês algum cliente de vocês já recebeu eh notificação da Receita Federal comente aí no chat se você já conhece já tem algum cliente ou conhece algum cliente que recebeu já alguma notificação da
Receita Federal ó a Receita Federal gente já tá enviando cartinhas como essa aqui que aparecem lá no ecac o contador normalmente quem trabalha quem faz esse relacionamento da empresa com a Receita Federal que é a contabilidade ou o DP eles ficam de olho nas informações lá do ecac muitos já receberam uma cartinha como essa aqui da Receita Federal e várias empresas do Brasil já receberam uma cartinha como essa o que que diz essa cartinha que a fiscalização da Receita Federal identificou por meio das análises das demonstrações ambientais quer dizer provavelmente utilizando as informações do evento
s2240 do período de 2020 a 2022 ó mesmo antes dos dos eventos de SST né que o contribuinte deixou de recolher o Gil hatat adicional sobre a remuneração dos segurados empregados expostos agentes nocivos que que esse adicional a contribuição de gilrat esse adicional é alíquota de financiamento da posentadoria especial que é o famoso fai então diz aqui que a empresa nesse período 2020 a 2022 deixou de recolher e que a avaliação de exposição aos agentes nosos pode e dá uma informação que pode ser quitativa e também quantitativa quando precisa medir em relação aos agentes avaliados
quantitativamente Vale ressaltar que o especificamente o ruído que se um trabalhador for exposto a níveis acima dos limites legais que é nem 85 dba a declaração do empregador de que o equipamento de proteção o epi eficaz não invalida o direito trabalhador a apos especial conforme a área m64 335 então a empresa tem que pagar o adicional para financiamento da aposentadoria especial que é a famosa alíquota do Fai do fa7 É isso aí que tá dizendo a Receita Federal É isso aí que a receita é essa mensagem que muitas empresas estão recebendo eh da Receita Federal
especialmente sobre o ruído O que que a empresa a receita tá atacando agora ela tá atacando aquelas empresas que TM trabalhadores expostos ao ruído acima do limite que é entendimento da receita que independente do uso de EBI ou não se a exposição do Trabalhador a ruid está acima do limite a empresa tem que pagar a alíquota adicional de 6% para financiamento da aporia especial desse trabalhador Como diz aqui Hugo Lins para o ruído adicional de 6% a possia especial de 25 anos então para todos os trabalhadores que lá que a empresa enviou o evento s2240
e disse que o ruído estava acima de 85 ela deveria est pagando o adicional para financiamento da Apia especial de 6% segundo a Receita Federal Independente de uso de GPI eficaz ou não então para é muito vocês compreendem que é muito fácil para receita Federal fazer esse cruzamento né s2240 com evento de folha de pagamento O s100 que é onde a empresa informa informa o o famoso no PPP era o código gfip né ser era 1 2 3 4 em Branco 1 2 3 4 e até sete no caso de múltiplos vínculos no Social o
código é 1 2 3 ou 4 que é a tabela dois social o código um é para não estador de aposentadoria especial o código dois é aposentadoria especial de 15 anos o TR de 20 anos e o código 4 é para especial de 25 anos que é o mais comum né quando existe 90 e poucos por dos casos são de 25 anos com uma líquida adicional de 6% então a empresa já tá o a contabilidade já Tá informando na folha de pagamento esse código se tem se ensejador ou não de de apos especial e a
empresa começou a enviar os eventos de SST relatando né expondo as as condições ambientais de trabalho e as Exposições do Trabalhador aos agentes nocivos e também a cotif desses agentes então a a Receita Federal é muito fácil fazer esse cruzamento né R do limite tá pagando ou não tá pagando não tá pagando ol uma cartinha Então esse cruzamento é muito fácil de fazer automaticamente ente os computadores da receita conseguem fazer esse cruzamento e outro outro setor que tá sendo outra exposição que tá sendo também cobrada pela Receita Federal é a questão dos cancerígenos porque na
em relação aos cancerígenos o decreto 3048 ele traz uma avaliação diferenciada PR os cancerígenos que para descaracterizar a posta especial pros cancerígenos somente se o epi neutralizar né a exposição mas o o epi não neutraliza né tinha que ser não pode haver exposição né na verdade é isso que que diz o decreto 3048 Então se houver mínimo exposição se a exposição ao agente cancerígeno for habitual e permanente a Receita Federal tá cobrando Então tá cobrando os postes de gasolina por exemplo por caso do benzeno que tá na gasolina tem muitos postos os postos de gasolina
estão se defendendo né mas a Receita Federal já tá cobrando Então ela tá começando o ruído ruído e cancer ío depois vai provavelmente se espalhar para outros agentes também mas o ruído é muito fácil né gente é acima de 85 tá recolhendo não manda uma cartinha lá para se regularizar vocês ninguém teve cliente gente que recebeu essa cartinha ó diz aqui o Marcelo dizendo que tem conhecimento de empresa sim camente informações ltcat pgr e ppp Exatamente exatamente ó diz o Fagner não mas meu gestor disse está gerando multa pelos atrasos de envio dos eventos não
acredito nisso ainda é se a empresa não enviou ainda né tá bem atrasada mas multa por um tempo sabe deixou alguns dias de enviar eu acho muito difícil isso ocorrer é a maioria não conhece ainda não recebeu a maioria ainda não recebeu mulinhas da Receita Federal né então que bom né mas vai ser mais cada vez mais comum essas multas da Receita Federal gente então fiquem preparados para defender os seus clientes porque essas notificações como essa aqui se a sua empresa se o teu cliente expõe o trabalhador a ruo a cima dos limites Isso vai
ser bem comum certo então esse foram foram as multas e as autuações que estão sendo enviadas para as empresas em relação aos eventos de SST agora eu quero passar gente para pra nova versão dos layouts ontem entrou em vigor a versão S 1.2 dos layouts e trouxe uma modificação no evento s2240 que eu quero trazer para vocês no evento s2240 na tabela 24 de social tem aquele código o 01001 de agente nocivo não constante no Anexo 4 decreto 3048 incluídos por força de decisão judicial ou administrativa a tabela 24 para quem não conhece é a
tabela que tem todos os agentes nocivos da aposentadoria especial que é a tabela a famosa tabela de riscos ocupacionais tabela de Agentes nocivos e atividades do Social que é a tabela dos riscos ocupacionais somente aqueles agentes nocivos e atividades que estão lá é que precisam ser informados no Social Então os agentes nocivos que precisa ser informado União Social são somente os agentes nocivos que precisam constar no PPP que são os agentes nocivos que podem dar direito à aposentadoria especial do Trabalhador eu quero mostrar para vocês então a tabela 24 que é a tabela que tu
usa para preencher os agentes nocivos que o trabalhador está exposto deixa eu mostrar para vocês aqui compartil tihar a tela e mostrar para vocês esse código 05001 que causava Muita confusão Eu tô aqui nos no site do Social nos layouts eh Se bem que esse layout aqui tá desatualizado né mas enfim tá aqui ó tabela 24 tabela de Agentes nocivos e atividades da posia especial então quando tu vai preencher no teu sistema ou tu vai preencher direto na Social vai preencher um agente nocio que o trabalhador tá exposto tu vai usar Esses códigos aqui e
lá embaixo Ó tem ruído tem vibrações tem temperaturas e tem aqui ausência de Agentes nocivos Ó tem o código de ausência e tem tem também aqui ó outros agentes nocivos agentes nocivos não constantes no decreto 3048 incluído por força de decisão judicial muita gente tava utilizando esse código por exemplo e muita gente olhava aqui e não tem frio aqui na tabela 24 Ah como é que vou informar o frio no Social muita gente usava aqui ó usava esse outros agentes preenchi aqui com outros agentes e depois descrever o outro agente usava esse código para informar
outro agente que não tava na tabela 24 Mas isso é um erro era um equívoco que muita gente estava cometendo muita gente por exemplo usava esse código aqui para informar risco ergonômico mas risco ergonômico gente não é exigido no Social O que é exigido no Social são somente os agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial neste momento talvez mais para FR frente tem uma outra tabela de riscos ocupacionais mas nesse momento é só isso que precisa ser informado e muita gente não encontrava o agente nocivo aqui e preencher com esse código mas para que que
serve esse código sempre serviu e tá descrito aqui ó nos casos em que a justiça tem uma decisão judicial ou administrativa que obrigue a empresa a colocar aquele agente no PP daí Sim coloca anota esse esse código aqui e depois descreve o agente por exemplo um caso que é comum de eletricidade eletricidade não tá aqui eletricidade não gera aposentador especial eletricidade não não deve constar oficialmente no PPP mas tem muitas decisões da justiça do trabalho por exemplo que obriga a empresa a colocar no PPP do trabalhador cidade porque na Via judicial muitas vezes o trabalhador
consegue aposentadoria especial por exposição à eletricidade e o juiz mandava a empresa colocar no PPP só nesses casos em que tem decisão judicial ou administrativa é que usaria se esse código gente e muita gente tava usando quando não encontrava o agente nocivo aqui preenchia com esse código e agora acabou né acabou por quê Porque com a nova versão S 1.2 dos layouts na hora de preencher esse código se a empresa se a se for cadastrado esse código 05001 pro trabalhador a empresa agora é obrigado obrigada a cadastrar aqui ó tá aqui embaixo ó é obrigado
a cadastrar o número do processo administrativo ou judicial que força a empresa a colocar um agente que não tá na tabela 24 no PPP Então somente agora consegue cadastrar um um agente incio com esse códigos se colocar também o número do processo em que Forçou a empresa que determinou a empresa a preencher por exemplo eletricidade no PPP Então coloca aquele código 0501 e que depois preenche o número do processo judicial agora as empresas não vão conseguir preencher frio por exemplo que frio não é um agente que que gera pooria especial oficialmente né só que Mita
Gente cometia esse erro de usar erroneamente o código 0501 e entrou também porque entrou o ano passado entrou em vigor um novo evento o evento 2500 que é o evento de processo trabalhista então a empresa vai cadastrar o processo trabalhista lá no evento 2500 no caso dos se for um processo que obriga a empresa a colocar eletricidade ou qualquer outro agente que não esteja na na tabela 24 no PPP vai ser cadastrado o processo aqui e depois utilizado o código 01001 para cadastrar aquele agente nocivo a colocado no PPP por força de decisão judicial Ok
gente o número de pessoas era grande que tava usando aquele código erroneamente não sei se vocês conhecem comente aí se vocês conhecem alguém que tava usando erroneamente esse código Agora vai ficar mais difícil de usar esse código erroneamente porque vai ser obrigado se tu quer usar o código vai ser obrigado agora a colocar também o número do processo judicial Ok então essa foi a alteração que entrou em vigor ontem com com a nova versão do layout nova versão do layout 1.2 do a social você já conheciam comente aí no chat se você vocês conhecem alguém
que fazia esse erro aqui vamos lá dizer Isabel sim muito era muito comum né Isabel esse código porque tem tem gente eu não sei por gente que quer informar o governo eu quero informar risco ergonômico tinha gente que usava esse código para informar risco o código 05 01 risco ergonômico para que quanto menos a gente informa melhor sabe gente quanto menos informa sabe menos eh o o governo vai saber de ti e isso é bom para ti né É então informe o mínimo possível a r social né informe só o que é exigido muita gente
quer queria enviar algo a mais Ó mas tem esse agente nocivo no pgr eu quero informar no Social também mas não é ninguém exige que tu informe por que tu quer informar tinha gente é assim né nervoso mas eu quero informar antes dava Agora vai ficar mais complicado ainda de de informar então esclarecidos e ó vamos lá Hugo como fica para esse funcionário que colocaram na justiça e foi decidido incluir um agente que não constava na Tula 24 incluindo informação deepi não é eficaz e no passado foi até boa essa pergunta do do Hugo porque
no passado tu não precisa corrigir tá então essa informação começa a valer de de ontem de dia 22 de 1 para diante ter que preencher o o código do processo o número do processo judicial para quem fez e não informou o código do processo judicial no passado por exemplo preencheu corretamente ó tem um tem um processo ali que me obriga a colocar Eletricidade do ppp tu colocou certo usou o código certo só que não registrou o número do processo fica opcional para a empresa se ela quer corrigir essa informação a partir de agora que tem
tem esse campo no s2240 mas a empresa não é obrigada a corrigir do passado é optativo certo então acho que eu já respondi Hugo que ó tem aqui o Ivan Carvalho se o empregado não tem exposição aos agentes nocivos descritos na tabela 24 da social qual o código gefip colocar no PPP vou responder com isso direto da fonte eu vou aqui na compartilhar com vocês de novo o layout do Social pra gente ir direto na fonte para vocês ver que não tô falando nenhuma besteira né tô aqui no layout nas tabelas do Social então quando
o empregado não tá exposto a nenhum desses agentes aqui tem aqui um código ó ausência de Agentes nocivos e atividades Então esse código aqui que é informado se tá usando um software por exemplo Ivan na medida que tu preencheu tu preencheu só risco ergonômico por exemplo tá usando o software indexmed tu preencheu lá tá fazendo o teu pgr tá fazendo teu ltcat e tu preencheu lá que o empregado só tá exposto a risco de acidente risco ergonômico e frio frio também não é um não é um agente nocivo que tá aqui na tabela 24 automaticamente
quando a index média nesse caso for gerar o evento s2240 para esse trabalhador ela já sabe que não tem nenhum agente nocivo da tabela 24 e automaticamente ela vai eh gerar o evento s2240 com esse código aqui de ausência de agente noivo Ok se tu for preencher manualmente no portal do Social daí tu vai ter que preencher esse código aqui manualmente mas o software tá usando um software ele já ao gerar o evento ele já já sabe que não tem nenhum agente da tabela 24 e daí ele não informa no é social certo pessoal E
qual é o código por exemplo o empregado não tá exposto a nenhum agente noivo Qual que é o código né o famoso código que que no PPP era o código gfip né e no e social agora é o código da tabela dois do Social Então a gente vai lá na tabela dois para ver quais são esses códigos ó tabela dois social de financiamento da pooria especial tá aqui ó são esses códigos 1 2 3 e 4 quando não tá mesmo que que o empregado por exemplo esteja exposto ao ruído mas esteja abaixo do limite vai
ser esse código aqui ó não ensejador de aporia especial então o limite do ruído é nem 85 dba o empregado tá exposto a nem 83 dba o nível de Exposição normalizado 83 83 é abaixo do limite só que é acima do nível de ação então a empresa tem que registrar social o ruído mas o código que vai na folha de pagamento é o código um não estej do de ap especial ou seja a empresa não tem que pagar o financiamento da pos especial mas se for exposição acima do limite ou uma exposição que lá no
ltcat caracteriza a positor especial eh a pos especial de 25 anos aqui ó 25 anos e a líquido de 6% é o código 4 então o contador ou quem faz quem envia a folha de pagamento vai informar o código 4 o código dois e TR são bem raros gente as situações o A posp de 15 anos é mineração subterrânea 20 anos a mineração afastada da frente de produção e também asbo são raros esses casos assim de dois código dois e TR quando ocorre a poia especial normalmente vai ser código 4ro e alíquota de 6% certo
então tá aqui ó esse aqui digamos é o código g fíica agora no e social é o código da tabela do que na verdade gente se a gente for ver tem o mesmo mesm sentido dos códigos da gfip né o gfip era 1 2 3 e 4 e depois múltiplos vínculos né que se pregado tinha tinha múltiplos vínculos com a mesma empresa por exemplo tinha ele tinha um cargo dois cargos na mesma empresa né tinha duas matrículas e daí tinha ia até o sete ou oito Se não me engano mas o o sentido do código
gfip é o mesmo sentido aqui o código gfip 4 Era eria especial de 25 anos aqui também é o TRS era de de 20 anos que continua sendo o 2 20 anos então tem ainda o mesmo sentido Esses códigos esses números só que agora não continua até o s porque no Social eh múltiplos vínculos é controlado pela matrícula né então o s2240 é por cada matrícula Então a não existe mais essa o a diferenciação de muitos múltiplos vínculos é feita pela matrícula do Social certo então é esse código aqui que tem que ver se o
contador tá enviando de acordo com o que tá no ltcat né É isso que vocês TM que ver lá certo pessoal então e diz o José Raimundo quem mandou esse código errado tem como fazer retificação tem todos os eventos de SST eles podem ser retificados né Podem a qualquer tempo podem ser retificados então tu pode fazer autorização tu tem que ter o recibo tem que ter o número do do recibo do do evento enviado anteriormente para fazer a retificação Mas pode fazer essa retificação ou tu pode ir direto no portal do R social lá e
fazer retificação por lá só editar e retificar por lá que daí tu não precisa do número do tu não precisa do número do recibo porque automaticamente lá já tá já tá o evento enviado consegue editar por lá ó tem como a empresa emitir o ppp do funcionário para analisar eh Na verdade o ppp é a empresa que envia o evento s2240 Então a empresa já tem essas informações no software dela então software dela consegue emitir o que não tem é empresa acessar o meu INSS do empregado para pegar o PPP lá né mas o ppp
que tá no meio INSS é de acordo com as informações dos eventos que vocês enviaram então a empresa tem acesso foi a empresa Mesmo que enviou o evento né então tanto pelo portal do Social tu pode tu pode conferir esses eventos enviados vai lá no portal Entra lá com no módulo SST tu consegue ver os eventos enviados pro funcionário ou pelo próprio software né o software tu consegue ver esses eventos enviados o Ó o meu software não permite retificar o evento apenas excluir tu pode retificar Antônio pelo portal do Social então tu entra com certificado
digital lá e tu consegue retificar por lá é uma maneira mais fácil já que tem um softwares que não porque é mais complicadinho né para retificar porque tu vai ter que ter o número do recibo do evento Então essa questão de comunicação entre software e social um pouco mais complicadinho Então alguns softwares não tem essa opção mas vai lá no portal social tu consegue retificar tu consegue clicar no no evento daquele empregado tu consegue clicar por empregado nos eventos enviados para aquele empregado consegue encontrar o evento enviado e consegue editar aquele evento no portal do
Social então fica fácil por lá a jusan a jusan quer já faz uma pergunta difícil se a exposição acima do limite for sazonal então jusan como é informado mensalmente o código ah na folha de pagamento Todo mês a empresa tem que enviar lá o eh se é o código 1 2 3 ou 4 se tem por exemplo se o empregado fica exposto acima do limite 4 meses no ano aqueles 4ro meses teria que estar ali a gfip 4 né pro trabalhador Porque é uma informação mensal né se aquele naquele mês tá acima do limite se
naquele mês se configura a posia especial teria que informar o código correspondente certo então vamos lá tem tem mais uma que eu gostaria de trazer para vocês gente passando aqui eh já estamos chegando à 10:05 normalmente os aulões duram 1 hora mas eu não consigo fazer aulões de 1 hora me desculpem Então já passamos ó já passamos aqui pelo pela modificação de processo trabalhista no evento s2240 que entrou em vigor ontem então a informação atualizada acredito que vocês já entenderam que esse código 01001 agora somente pode ser cadastrado junto com número do processo Ok vamos
lá então vamos pra Nova aposentadoria especial que é uma mudança que pode vir agora em 2024 gente não sei se vocês estão acompanhando as nossas redes ao menos as redes da da SST online a gente já comentou fez conteúdo sobre isso sobre essa notícia que saiu o ano passado em maio do ano passado cai que é a comissão de assuntos especiais alguma coisa assim do Senado O Senado aprovou as a nova regra para aposentadoria especial por periculosidade o famoso projeto de lei complementar número 245 de 2019 gente O Senado aprovou o ano passado e agora
o PLC 245 está na Câmara dos Deputados sendo discutido pro a o que que diz esse PLP 245 ele traz novas regas previsão de aposentadoria especial por periculosidade hoje por exemplo a gente não tem na tabela 24 social a gente viu ali não tem decreto 348 regulamento da Previdência Social também não tem não tem previsão legal de aposentadoria especial por periculosidade O que tem hoje é aposentadoria especial por exposição aos agentes nocivos que estão lá no Anexo 4 do decreto 3048 agentes nocivos ou atividades que na verdade O Anexo 4 decreto 48 foi espelhado na
tabela 24 de social Então o que tu vê na tabela 24 de social é é um espelho do Anexo 4 do Decreto 3058 que tem os agentes nocivos e atividades da apos especial lá não tem aposentadoria especial por periculosidade não tem isso nas regras mas agora Pode ser que esse ano tenha essa nova regra de aposentadoria especial e eu trouxe um trecho do projeto de lei que tá em tramitação agora na Câmara que tá prevendo por exemplo aposentadoria especial para exposição à radiação não ionizante oriunda de Campos eletromagnéticos de baixa frequência e que tem como
fonte energia elétrica oriunda de gerador energia linhas de transmissão substações e no caso trabalhadores que realizam trabalho interno ou subestações transformadoras de energia elétrica então para quem tem exposição aos Campos eletr magnéticos exposição à Eletricidade tem previsão agora de aposentadoria especial se for a aprovado o PLC 245 como está então no PLC 245 tem previsão para apos especial por eletricidade também tem atividade de metalurgia quando comprovada a exposição agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde então eles estão criando uma previsão de apos especial por atividade atividade de metalurgia opa atividade de metalurgia quando for
exposto a agentes químicos físicos e biológicos não necessariamente estando acima dos limites pela atividade aqui ó e também atividade em que haja exposição a pressão atmosféric anormal no interior de aeronave Então os aeronautas também estão presentes nesse texto aqui outro que estão presentes nesse texto aqui vigilantes ó vigilância extensiva e transporte de valores guarda municipal e diz aqui o direito à pooria especial independe da exigência de uso permanente de arma de fogo no Exercício da respectiva atividade então vigilante aeronauta exposição à eletricidade Pode ser que isso venha a virar uma lei Pode ser que o
regulamento da Previdência Social seja alterado com previsão de novas atividades para aposentadoria especial e quando isso entra em vigor se entrar em vigor como tá quando bem esse é um print que eu fiz hoje Opa deixa eu me tirar daqui é um print que eu fiz hoje da tramitação do projeto que tá na Câmara então a última movimentação na Câmara foi 28 de novembro do ano passado que tá na comissão de trabalho aqui que tá com a relatora deputada Geovania de Então esse projeto ainda tá tramitando lá na Câmara dos Deputados Pode ser que seja
modificado esse texto ou provavelmente vai ser modificado na câmara dos deputados e uma vez modificado ele vai volta pro Senado para ser aprovado no senado para depois se ser sancionado pela presidência da república Pode ser que isso aconteça ainda este ano pode ser que a gente tenha uma tramitação mais célere os deputados podem ser que eles coloquem esse tema na pauta e pode ser que ainda esse ano a gente tenha novidade na pooria especial e eu te pergunto ou você que me pergunta como isso vai repercutir na SST no Social se for aprovado como tá
Quais são as repercussões dessa nova aposentadoria especial por periculosidade bom são várias aserc né gente mas entre as mais as mais sérias aqui eu coloco as mudanças da elaboração do ltcat né agora profissionais de SD que elaboram ltcat se for aprovado como tá vão ter que incluir também Essas atividades do seu ltcat Ok no PPP também vai no PPP do Trabalhador Vai aparecer essas ativid caso ele desempenhe essa atividade Então vai ser alterada a tabela 24 do social para incluir Essas atividades as atividades que foram aprovadas e no PPP do Trabalhador vai aparecer lá no
uns essas novas atividades e vai ter que ser alterado também por exemplo vigilante a contabilidade a empresa que informa agora na fte pagamento o código um que é não ensejador de ap especial se for aprovado vai passar a informar o código 4 que é posta especial de 25 anos e uma alíquota de 6% Então vai haver um aumento na tributação das empresas imagina as empresas que prestam serviços né de as empresas que TM vigilante ou as empresas prestador de serviços agora vão ter um custo a mais se for aprovado como está né de 6% na
folha de pagamento e vai ter também uma retenção na fdr inf n retenção paraas empresas que contratam serviços mediante sessão de Mano de obra que é o caso do vigilante por exemplo o vigilante ele desempenha atividade lá no contratante né o ambiente de trabalho contratante nesse caso quem retém a contribuição adicional do Fai eh que nesse caso é 2% da nota fiscal é o próprio contratante e ele informa isso na fdr inf que é a a Irã uma prima ou irmã do Social as empresas vão ter que reter esse fazer retenção dessa contribuição previdenciária para
poss especial dos vigilantes Então vai ter muita alteração mas o que mais vai impactar essa tributação muitas empresas muitas empresas vão começar a chear muitas empresas vão ficar vão ter aumento de tributação e vão ficar eh vão fazer L acredito que já esteja fazendo lobes Contra esse novo projeto de lei porque elas vão ser impactadas e algumas significativamente comente aí se vocês já conheciam o teor do PLC 245 e eu vou ficar aqui e para tirar algumas 22:15 já vou ficar aqui mais um pouquinho tirando dúvida de vocês sobre os temas trazidos até agora comente
aí no chat comente aí no chat coloque as suas dúvidas que eu vou tirar algumas dúvidas que estão aí e eu queria comentar com vocês gente que ainda tem outras alterações para vir em SST no Social o social vai ficar um pouquinho mais robusto a tendência nos próximos anos e tudo isso a gente vai saber um pouquinho mais em mês que vem fevereiro de 19 a 22 de fevereiro a gente vai realizar aqui na SST online em parceria com a RS data o terceiro seminário SST social a gente vai trazer grandes especialistas e vai ser
uma semana de evento discutindo discutindo os aprendizados até aqui discutindo os erros as autuações Como o governo tá fiscalizando discutindo as possíveis alterações nos layouts de SST que podem ocorrer nos próximos anos então vai ser um grande evento serão quatro dias de evento fazendo essa grande discussão o Orion vai est aí e vai trazer mais novidades para vocês então eu já adianto de antemão vocês que estão aqui são os primeiros a saber desse nosso seminário online gratuito para vocês que a gente vai vai comunicar a partir de no começo de fevereiro a gente vai comunicar
nas redes sociais vai ser inscrição gratuita para todo mundo que a gente vai trazer mais novidades para vocês então que trabalham o dia a dia com o e social comente aí no chat então Gente o que que vocês acharam do aulão comente coloque suas dúvidas que eu vou ó as pequenas e médias empresas serão ainda mais tributadas diz diz o Hugo que é meu aluno no curso especialista em SST social aliás quem quer conhecer o curso especialista depois eu coloca o link aqui na no chat que é o meu curso online sobre saúde e segurança
do trabalho social e que eu ensino eu ensino um pouquinho do que eu ensinei hoje aqui com mais profundidade então lá tu vai aprender sobre o funcionamento do Social sobre o envio dos eventos sobre as informações exigidas mas principalmente vai entender um pouquinho mais sobre essas obrigações né vai entender um pouco mais sobre tributação sobre Cat sobre insalubridade e periculosidade Porque Sim estão presentes no Social sobre pcms gestão da Saúde sobre o evento s2220 sobre a pos especial PVP ltcat tudo isso eu ensino com um pouco mais de profundidade no meu curso para quem quer
conhecer só acessar o nosso site ou depois aqui embaixo tem o link para conhecer melhor o curso mas eu vou tirar dúvidas Então é isso mesmo Hugo tem que só as empresas do simples que não são impactadas pelo pela tributação essas daí não não seram impactadas mas pelas demais empresas eh dos do Anexo 4 não tem empresas do Anexo 4 do simples que daí são impactadas e as demais empresas se passar o PLC como tá vai ter um aumento de tributação eu acredito que tem muito muita empresa fazendo Lobby e e chamando seu Deputado lá
para votar Contra esse PLC porque porque isso vai vai impactar no nos custos das empresas né pergunta o Marcos Antônio posso usar o ltcat de hoje para preencher o pvp de 2006 depende né Marcos as condições de ambientais de trabalham eram as mesmas a empresa garante isso se as condições ambientais de trabalho era as mesmas Se não houve mudança em layout em processo seas Exposições eram as mesmas aí a empresa o responsável da empresa tem que declarar isso no PPP né no campo do ppp até no R social tem o campo de observações que tu
pode fazer essa declaração também eh mas no caso do ppp físico tem o campo de observações tu pode o responsável pela empresa pode fazer essa declaração né que usou o ltcat eh extemporâneo né Eh devido às condições ambientais do trabalho ainda permanecem as mesmas daquela época permaneceu inalteradas Mas pode usar não tem limite de tempo né mas tem que garantir que as condições eram as mesmas o Eric r tenho uma dúvida em relação ao trabalhador nos Ramos de pecuária ele é enador de aposentadoria especial com animais bovinos de corte eu te mostro isso agora mesmo
éco vamos lá vamos lá na no e social ó vamos lá na tabela 24 da social Lembrando que a tabela 24 gente eu já disse que espelha O Anexo 4 do decreto 3048 então ou melhor a gente pode ir no Anexo 4 do decreto 3048 né que é a fonte oficial né o social ele só espelha o que tá na legislação só espelha o que tá aqui então eu vou no decreto 3048 de 99 e vou lá embaixo bem no final tem download do anexo 1 ao 4 e eu vou lá no Anexo 4 Opa
passei não ó tá aqui O Anexo 4 do decreto 3048 tá aqui os agentes nocivos da aposentadoria especial aqui ó regulamento da Previdência Social Anexo 4 são esses agentes aqui que pode dar direito A poia especial e tem até algumas informaçõezinhas aqui dos códigos e tudo mais no caso do Eric Rod Ele quer saber dos bovinos né do pessoal ali que trabalha com gado de corte será que eles têm direito a po especial Lembrando que uma das regras da poia especial é exposição permanente não habitual nem intermitente no caso desse pessoal da eu acredito que
tu esteja falando dos riscos biológicos né dos agentes biológicos né éco Então tá aqui ó biológicos código TR a po especial de 25 anos que que diz o decreto 348 que é exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas Então tem que ser exposição habitual e permanente nessas atividades aqui mencionadas então vamos ver as atividades trabalho estabelecimento de saúde não é essa trabalho com animais infectados para tratamento ou preparo de soro ou vacina também não é essa né gado de corte não é animal infectado para tratamento de soro pode ter algum animal infectado mas isso
aí é raro Normalmente eles são vacinados porque a carne é verida depois então eles passam para um rigoroso controle ali para não est infectado né então também não é esse caso trabalha na laborató de autópsia não trabalho de exumação de copos não trabalho de galeria não esvaziamento de biodigestores não coleta industrialização de lixo não então Érico não encontrei nenhuma atividade aqui parecida com essa de gado de có que eu acho que tu quis dizer né tem aqui com trabalho com animais infectados para para tratamento ou preparo de soro vacina eu interpreto isso aqui trabalho com
animais infectados a por exemplo quem trabalha eh veterinário que trabalha com esses cuidando desses animais né para tratamento de animais infectados ou quem trabalha preparando soro vacina mas nesse teu caso Érico eu não não vejo enquadramento pecuária não pelo por risco biológico pode ser não sei qual outro risco pode ter eh calor Talvez esteja lá se bem que o calor também é contraditório o calor é é polêmico porque o decreto 38 não diz nada sobre calor por fonte natural o artificial só diz calor assim um dos limites e já aativa diz calor oriundas de fontes
artificiais né ó o Hugo Professor seu curso mudou minha vida que legal né Que legal Hugo Parabéns Hugo é que tu também mudou tua vida né Hugo tu tá sempre acompanhando tá sempre se atualizando Então quem mudou o curso talvez foi só uma uma sementinha né E quero fazer novamente Isabel mal tu Mal sabe que eu tô atualizando ele e até Até abril vai ter uma versão 2.0 o turbomax então espere mal vocês mal perdem depois esperar a nova versão do curso de especialista em SST no Social todos que já estão inscritos bom tem acesso
à nova versão ó o Paulo Sérgio perguntou se no PLC 245 tem os agentes periculosos como inflamáveis por exemplo não tem eh Por enquanto né não tem não tem a gente não tem eh Inclusive tem no no próprio texto do PLC 245 que não não estão inclusos os agentes eh tá nr16 né inclusive ele exclui a NR 166 no texto do PLC 245 Mas pode ser que seja modificado na Câmara né tudo pode acontecer né Opa atua como técnica ho isso aí que legal ho gente quem trabalha com laudos tem que saber de ho né
Hugo tá tá em todas evento S 240 acidente ou Doença relacionados ou não com trabalho coração superior a 15 dias o acidente eu não entendi jedir mas a gente tem tem um aulão aqui sobre sobre esse evento jedir na verdade jedir tem aqui no canal no seminário SST social de 2022 se eu não me engano foi o Edvaldo Gregório que falou sobre esse tema tem a gente tem uma aula sobre afastamento também que o Edivaldo fala sobre esse tema eh procura aqui no canal afastamento com Edivaldo e também tem o evento de 2022 se eu
não me engano seminário SST no Social 2022 o segundo dia com Edvaldo Gregório ele falou sobre isso se tá em dúvida sobre afastamento s230 lá ele dá bastante informação transferência de funcionário tem que fazer tem que fazer exames admissional demissional e s2220 depende Jane houve demissão porque se for apenas transferência dentro da empresa né se não teve mudança de risco daí não tem exame de mudança de risco né se teve demissão e admissão daí tem que fazer tem que fazer fazer os exames né se não teve demissão admissão e não teve nem mudança de risco
não tem que fazer nenhum exame né certo e só vai ter que depois enviar o o periódico eh nessa nova nessa nova estabelecimento que o empregado tá alocado né mas a regra para envio do do evento s2220 se um as emitido tu envio o s2220 se não não foi emitido nenhum ASO não envia nenhum s2220 Essa é a regra do s2220 no é social é o Ednaldo ele faz uma pergunta bem interessante aqui ó 10:30 já Gente vou pegar as últimas aqui eh Éder em relação a empresa que tem laudos de vários anos e não
caracterização de aporia especial porém opta por pagar insalubridade para evitar riscos trabalhistas problemas para as empresas bom isso é muito comum né Ednardo que a empresa paga Por orientação do contador por liberalidade sem ter base técnica no laudo de insalubridade eu vejo dois riscos paraa empresa nesse caso tá eh Se ela paga por liberalidade sem ter base num laudo na verdade esse é adicional que a empresa paga como adicional ele na verdade nunca foi um adicional Ele sempre foi o quê uma parcela salarial do Trabalhador Ele sempre foi um salário não foi um adicional de
e diferente do adicional de salubridade por exemplo adicional de salubridade Quando é cessada a condição insalubre tu pode retirar o adicional de salubridade mas quando é parcela salarial quando não é pago adicional com base num laudo com base na nr15 daí tu não pode tirar esse adicional do Trabalhador depois né porque nunca foi um adicional foi sempre uma parcela salarial então que tua empresa paga ela pode achar que é uma que é uma adicional mas na verdade é uma parcela salarial na justiça Isso é uma parcela salarial e o segundo ponto que eu queria colocar
que eu vejo eh na questão do pagamento de insalubridade é que sea Pag se a empresa paga em salubridade tá lá na na fte de pagamento paga em salubridade a empresa tá declarando que o ambiente de trabalho dela é insalubre então gente isso pode virar uma prova contra a empresa em ação judicial sabe então por que que a empresa vai est declarando Por que que a empresa vai querer declarar que que tem ambiente insalubre eu acho isso um risco muito grande declarar oficialmente que tem ambiente insalubre porque quando tu paga o adicional tu tá declarando
oficialmente tem um documento oficial na folha de pagamento que teu ambiente é insalubre então vejo isso porque esse pagamento pode ser usado como prova contra a empresa eu já vi por exemplo caso de decisão uma ação de aporia especial em que a o pagamento de salubridade foi utilizado como prova e PR aporia especial né então esse pagamento vai ser ser utilizado como prova contra empresa só que muita gente paga porque depois o empregado entra na justiça e ganha e daí a empresa vai ter que pagar os atrasados eu acho melhor a empresa talvez fazer uma
se tem decisões judicial se o laudo por exemplo de insalubridade não reconhece aquele ambiente insalubre mas tem decisões judiciais que reconhece então pode ser que a empresa perca judicialmente depois a empresa pode fazer uma provisão para possíveis perdas eh e não pagar o adicional sabe eh mas eu recomendo se se não é insalubre cara não não diz sabe não declara que teu ambiente insalubre sabe se não é insalubre não paga adicional de salubridade e daí tem um al tem argumentos tem a provas para para se defender na justiça depois Para comprovar que o teu ambiente
não é insalubre o o curso especialista social mudou minha vida foi uma girada de chave na minha atuação como TST hoje como técnica ho e o curso do Thiago me deu esse novo passo é que legal parabéns a jusan dizendo que já fez o curso também que legal ó tem gente que gente então para entrar no curso aqui eu vou vou mostrar aqui o site da SST online quem não conhece o nosso site gente tem bastante artigo quem ainda gosta de ler né são poucas pessoas que que tem esse hábito da Leitura mas a gente
ainda publica artigos no site que por incrível que pareça então vai lá ó www.sonl.com.br bom Aqui é o nosso site então enquadrando riscos químicos ó tem um artigo aqui tem um monte de artigo Na verdade tem biblioteca de materiais para baixar e aqui tem os nossos cursos cursos ou tu pode rolar aqui que tem os cursos também ó especialista em SST n social então aqui aqui tem o meu curso e daí tem as informações aqui no site ó eu tem as informações sobre o curso tem depoimentos de alunos Eu acho que o depoimento do Hugo
também tá aqui enfim gente tem eu tenho mais de deve ter uns ó o Hugo tá aqui depoimento 2021 que eu peguei depoimento eh tem mais eu tenho deve ter uns 400 depoimentos que eu não coloquei no site Mas tem bastante depoimento e tem aqui as informações sobre os módulos aqui tem todos os módulos que tu vai aprender ó pode clicar aqui Verê os mdulos e aulas tem as informações e aqui o curso é apenas 397 pode fazer até 12 vezes no cartão pix boleto mais de um cartão PayPal só preencher os dados aqui e
escolher melhor forma de pagamento e pagar e receber quando pagamento é confirmado vocês receb um e-mail da nossa plataforma de ensino com os dados de acesso e lá na plataforma de ensino tem eh tem as aulas embaixo de cada aula tem o formulário embaixo de cada aula tem um campo de formulário que tem dúvida preenche lá a dúvida vem no meu e-mail Dev vou lá respondo para você e você é notificado por e-mail também fora os nossos aulões né que você pode tirar dúvida ao vivo comigo aqui também Ó tem vários ex-alunos aqui a Susana
também Mila sujana ó júli estou fechando consultoria com uma cliente a outra empresa não tem evidência dos envios dos eventos consigo acessar os eventos antigos nesse caso Júlia se tu pegou um cliente que de outro prestador de serviço que já tinha enviado os eventos mais fácil para ti nesse nesse caso é acessar o Portal do Social a internet fal lá no Social no portal web vou até mostrar para vocês né hoje enfim tem 80 pessoas aqui ainda né 10:30 da noite Vamos vamos mostrar o portal também né Vamos mostrar aqui já que tá tarde mesmo
ninguém precisa dormir vou mostrar aqui o e social como é que eu pesquiso ó e social vou lá no portal do e social aqui ó fui pesquisei tô no site oficial da social e aqui tem ó escriturações pum eu posso entrar com egov com certificado digital empreeendimentos digitais eu vou colocar aqui a minha senha opa não é não é esse o nome no usuário [Música] ó tô aqui no Social tô aqui no e social da da minha empresa Eos entrei aqui esse aqui é o social web então eu posso ver os empregados só que aqui
é o social do contador é o social que eu Ve as informações de folha de pagamento de admissão a folha não é o social da SST então eu vou aqui ó trocar perfil e módulo aqui ó e tem o módulo de saúde e segurança do trabalho pronto e aqui daí eu posso ver os empregados eu posso ver que por empregado posso clicar aqui e daí ó empregado e consigo ver os eventos aó movimentação trabalhista da eu vejo aqui ó os eventos que foram enviados para ess empregado então admissão alteração ó aqui aqui o evento s22
40 enviado eu posso até editar aqui ó posso para retificar o evento que nem alguém pergun perguntou antes eu posso editar aqui no portal eu posso baixar o evento também por exemplo se eu quero baixar e importar quero importar no meu software XML consigo baixar importar consigo retificar se alguém enviou informação se o prestador enviou informação equivocada eu vou aqui e edito retificar Ou posso também cadastrar novo evento Então é assim que eu recomendo que tu faça Júlia excelente informação gente já estão chegando a 20 pras 11 Eh vamos encerrar nosso alão por aqui espero
eh tá aqui o Gabriel também o curso mudou todo meu conhecimento sobre o assunto muito bom que legal que legal é bom saber que legal Marcelo quer fazer fazer o curso Então já mostrei ali o site gente eh eu agradeço a presença de vocês né parabenizo vocês por estarem aqui até esse horário 22:40 o pessoal não quer ir embora então Parabéns para vocês que estão em busca de conhecimento eu agradeço a O Privilégio e a honra da da audiência de vocês nessa noite de terça-feira Lembrando que toda terça-feira nós temos um aulão online gratuito para
você aqui n C online semana que vem vai ser aulão com Léo lousa terça-feira às 21 horas Lembrando que amanhã tem Live Amanhã tem descomplicando a norma com o meu amigo Álvaro Domingues o super convidado o Vittor Simon falando sobre carreira sobre empregabilidade na SST quem tá procurando emprego ou quem tá em transição de carreira que é umas dicas de quem já chegou lá né quem já é gestor já é Red a nossa área de ssma é um grande conteúdo vai ser um grande conteúdo amanhã e quinta-feira vai ter Live SST em Foco com o
meu amigo parceiro e sócio Edvaldo Gregório live com convidado especial Paulo o Paulo O Paulo Lima que ele é gerente corporativo de segurança do trabalho na amage amage que é uma das maiores empresas do Brasil Então você vai vai ter eh um convidado super especial para compartilhar ele que é gerente de saúde segurança do trabalho de uma das maiores empresas do Brasil e vai compartilhar um pouco desses desafios aprendizados como vocês aí da SST então é um super super conteúdo tem muita coisa então para acontecer no SST online e eu me despeço por aqui e
já sabe se não é inscrito no canal se inscreve no canal ativa o Sininho se você gostou desse conteúdo compartilhei com aquele colega que precisa desse conteúdo que a gente compartilhou essa noite muito obrigado a todos pela interação no chat a gente vê na próxima vez que você dá um play aqui na SST online obrigado e fiquem atenta nos grupos que lá a gente vai publicar tudo para você tudo que acontece na SST online a gente publica no nossos grupos de conteúdo um abraço gente até o próximo aulão tchau