a lei 14071 altera lei 9.503 de 1997 que regulamenta o código de trânsito brasileiro quer saber mais me acompanha até o final desse vídeo Olá seja bem vindo a mais um vídeo do canal eu sou Gisele dias você está no fechado com a segurança aproveita deixa o like nesse vídeo agora esse ainda não é inscrito no nosso canal para tudo vai aqui embaixo no botãozinho vermelho se inscreve e ativa as notificações para não perder nada que a gente faz por aqui fechado com segurança o caminho é a prevenção hoje eu vim aqui trazer algumas alterações
importantes que entram em vigor hoje Doze de abril de 2020 e um no código de trânsito brasileiro eu selecionei 8 e estão sendo muito comentados são dúvidas de muitos condutores de muitos motoristas para a gente poder entender o que muda e como eu vou agir daqui para frente entre as mudanças a primeira que eu selecionei é sobre a validade de renovação da CNH essa alteração está sendo muito comentado e de fato a partir de agora a gente passa a renovar a CNH a cada dez anos até completar 50 anos de idade Entre 50 e 70
anos de idade a renovação a cada 5 e a partir dos 70 anos a renovação a cada três mudando que no código antigo falava de renovação a cada cinco anos até 65 EA Cada três após 65 Então quem precisa renovar a carteira a partir de agora e ainda não tem 50 anos para ganhar dez anos de prazo para fazer a primeira renovação uma outra alteração importante o que está relacionada à suspensão da CNH a suspensão da CNH tem várias situações previstas no código de trânsito em que ela pode acontecer uma delas é pela soma de
pontos e a partir de agora houve uma mudança considerável então agora nós vamos ter a carteira suspensa a partir dos 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação A cada 30 pontos eu vou ter a carteira suspensa caso conste uma infração gravíssima na pontuação e eu vou ter a carteira suspensa com 40 pontos caso não tenha nenhuma infração gravíssima na pontuação Lembrando que esses pontos são somados dentro de um período de 12 meses a contar da primeira autuação a data dessa primeira autuação até ao período de de o seu totalizar esses pontos
eu vou ter a carteira suspensa Porque a partir do momento que a multa faz um ano esses pontos saem automaticamente do prontuário é uma mudança importante para quem tá no dia a dia e do trânsito uma outra mudança que também vale a pena a gente conhecer é a respeito da penalidade de advertência por escrito no código de trânsito hoje Toda vez que você comete uma infração de natureza média ou de natureza leve Você pode solicitar ao órgão a penalidade de advertência então eles vão julgar a sua solicitação e deferir ou indeferir o caso caso seja
deferido você terá multa no lado os pontos né saem do seu prontuário e fica registrado advertência dentro do que o texto traz hoje no nessa nova atualização caso você re corra você deverá ter advertência por escrito Oi querida Ou seja a chance de você não conseguir essa solicitação agora não existe mais pelo menos é a forma como o texto da nova atualização traz então para quem não sabia disso Toda vez você comer também infração de natureza leve ou média se você pode ao órgão recorrer pedindo a substituição da penalidade de multa pela advertência por escrito
Lara essa dica é muito importante Aí uma outra também brincar daí bem legal é que o prazo de Identificação do condutor infrator quando não é você quem cometeu a multa passa de 15 para 30 dias para a gente ganha um prazo maior para fazer essa identificação uma outra atualização também bem interessante é que a partir de agora toda multa penalidade a infração tem que ser lei que que acontece antes o contran podia definir em resolução alguma mudança no código por exemplo a questão do ar e o contra vem lança uma resolução dizendo que o farol
baixo obrigatório essa resolução cai então a gente fica meio sujeito ao que o contran definir resolução tem que ficar acompanhando a partir de agora só vai ser considerado infração sujeita à penalidade aquela que tiver regulamentada em lei Então vale também essa atenção aí em relação ao possíveis mudanças que a gente tiver em relação às penalidades outra utilidade pública que nas atualizações do Código de Trânsito Brasileiro é para você motociclista que tem o hábito aí de andar com capacete mais fica com viseira aberta ou esquece o óculos né pelo código de trânsito sou obrigado a usar
viseira ou óculos de proteção Caso esteja faltando um desses dois a infração é gravíssima multiplicada três vezes sujeita à suspensão dentro da nova atualização do código passa a ser apenas é uma infração de natureza média tem uma outra atualização que eu achei incrível gente essa gostei de verdade porque é algo que vai fazer o trânsito fluir melhor partir de agora quando você tiver parado no semáforo sinal tá vermelho você vai poder fazer conversão à direita desde que respeite a sinalização indicativa Claro sem a multa de avanço de sinal Às vezes acontece do sinal fica vermelho
a gente fica parado ali horas e muitas vezes o fluxo só é só gera um risco para quem vai atravessar para quem vai convergir à direita não teria problema mas não tem ali uma sinalização que especifica acaba gerando a multa partir de agora não é mais multa Inclusive eu vou ler o artigo só para vocês entenderem como isso de fato acontece Então essa condição tá no artigo 44 a é livre o movimento a direita diante do sinal vermelho do Semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão observados os artigos 44 e 45 e 70
deste código Ou seja a conversão à direita é permitida Então bora fazer outra coisa importante que gera muita dúvida e agora está no código de trânsito e vale a pena a gente ver é sobre luz do farol baixo existe aí resoluções do contran que permitem que proíbe o brigam né e proíbem agora tá no código com a seguinte redação verifica-se três novas situações em em favor do condutor veículos com luzes de Rodagem também chamadas de luz luzes diurnas de Rodagem que tem a sigla em inglês BRL rodovia de pista simples e fora do perímetro urbano
logo não mais exigido a luz baixa quando o veículo já dispor e nos DRL quando for pista duplicada e quando for dentro do perímetro urbano então tá bem claro agora para a gente saber onde usa onde não usa farol baixo e consequentemente não tomar mais multa que a última dica que eu trouxe para esse vídeo também de suma importância inclusive fiz um vídeo a respeito desse tema vou deixar Ricard aí para quem não viu sobre o uso de cadeirinha saiu uma uma regulamentação a respeito a gente falou sobre a cadeirinha questão de não ser mais
obrigatório acho que vocês lembram dessa história Agora saiu uma informação relacionada à idade nessa nova atualização do Código de Trânsito ficou definido o seguinte o artigo 64 fala que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 de altura devem ser transportadas nos Bancos traseiros em dispositivo de e não adequado a cada idade peso e altura salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo contran pessoal a nossa legislação atual fala o seguinte acima de 10 anos criança pode ir no banco da frente. Aqueles restringir em relação altura e isso
é algo muito importante porque às vezes a criança já passou de 10 anos mas a estatura dela não é ainda suficiente para sentarem na frente com a segurança devido à possibilidade de abertura do Air Bag pode gerar uma lesão grave então hoje além dos 10 anos tem a questão da altura se não tem é melhor ir no banco de trás adequada e com que foi regulamentado pela idade para garantir segurança e mais uma criança agora na motocicleta somente a partir de dez anos confesso que eu gostei porque antes a legislação permite a 7 anos na
moto eu acho muito pequena gente particularmente mostra muito perigoso então uma criança de 10 anos tem muito a unidade muito mais condições de segurar e ter mais menos risco né claro que se acidentar Então a partir de dez anos pode ir na moto menos não pode mais tá bom então essas foram algumas das atualizações importantes que eu resolvi trazer para esse vídeo Lembrando que tem outras eu até deixei aqui ó caso você queira saber mais deixa para mim nos comentários que eu volto aqui Faço outro vídeo falando das demais atualizações o código também está falando
agora a respeito de blindagem de veículo e o registro do documento comunicação de transferência de propriedade de veículos teve atualizações habilitação especial para escolares mudança nos prazos para defesa prévia julgamento dos recursos nas multas e penalidades e também vão vendo os motoristas de escolares categorias c d e e tão são muitas informações o código realmente foi reformado se você tiver dúvida e quiser saber mais os comentários que eu volto aqui faça um outro vídeo completo senão a gente vai ficar aqui um dia inteiro para poder falar não mas é isso espero que você tenha gostado
qualquer dúvida que ainda ficou como eu disse deixa nos comentários Se quiser que eu faço mais um outros vídeos falando o restante eu ver e faço para você se inscreve no canal lembrando mais uma vez corre lá ativa o Sininho para não fazer nada deixa o like continua acompanhando nosso canal e até o próximo vídeo tchau E aí