A Administração pode reter pagamentos do contratado?

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Professor Ricardo Ribas
É possível reter pagamentos da contratada? Essa retenção pode ser por falta de CND’s? A retenção pod...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje vamos falar de retenção de pagamento a administração está retendo o meu pagamento ou quero reter o pagamento do contratado posso não posso como fazer Em que situações é possível reter o pagamento Quanto é possível reter o pagamento aliás é possível reter o pagamento vamos lá antes da gente começar vou pedir para você se inscrever no nosso canal ativar o Sininho Compartilhar esse ví Salvar esse vídeo e ficar comigo até o final para você ter grandes surpresas aqui com a jurisprudência que eu vou pedir para você bater
print Já prepara aí os dedos do celular ou né a câmera para você poder guardar e mandar via WhatsApp para quem é importante pro seu chefe que não tá sem receber tá sem te pagar né ou para pro seu chefe que não quer pagar aquele fornecedor que está atrasando a execução ou que não tem certidões negativas ou que executou irregularmente o nosso contrato vamos lá muito bem eh Ricardo Aliás foi uma uma pergunta que me fizeram hoje no Canal lá no telegram né Ricardo a administração pode reter pagamento veja o assunto mudou um pouquinho da
legislação anterior para a nova legislação nós temos na nova lei de licitações alguns dispositivos que criam algumas possibilidades de glosas temporárias ou não de retenções temporárias ou não vamos então pra lei Quem me conhece sabe que eu sou né um legalista eu vou direto no texto da Lei Então vamos analisar o que diz a nova lei de licitações bom o primeiro eh dispositivo que nós podemos falar é o artigo 143 que diz que no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto a dimensão qualidade e quantidade a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo
previsto para pagamento volta aqui vamos traduzir vamos imaginar que você tem diversas obrigações contratuais vamos vamos vamos dizer que você vai entregar vários itens para a administração vou pegar um exemplo aleatório um computador então o computador ele vai vir com o monitor vai vir com a CPU vai vir com o teclado com o mouse com as câmeras com as caixas de som eventualmente enfim com todos os seus né Eh equipamentos ali com todas as suas partes muito bem e aí analisando o que foi entregue pelo fornecedor à administração percebe-se que eh um destes componentes Talvez
o mouse ou o teclado e tal não se adequa às exigências do termo de referência não está adequado não é aquilo que a administração licitou não é aquilo que o licitante se comprometeu a fornecer na legislação passada automaticamente todo o conjunto Até porque eu lihe citei por lote todo o conjunto teria o seu pagamento glosado ou seja suspenso até que se regulariz asse a situação e independentemente de processo punitivo aplicação de multa e tudo mais mas eu não pagaria nada isso é muito comum aliás algumas prefeituras até hoje em 2024 não sei quando você vai
assistir esse vídeo mas em 2024 ainda fazem assim e estão erradas com o dispositivo do 143 essa situação muda de figura porque eu vou ter que avaliar o que que está errado e o que que foi feito certo e aquilo que foi feito certo eu preciso liberar pro pagamento agora reparem na verdade não é tão simples assim por quê Porque eu posso glosar temporariamente a parcela que é portanto controversa que que é controversa discutida né então a parcela que está em discussão ainda se aquela aquela parte do equipamento está adequado ou não eu posso reter
esta parte eh este valor referente né respectivo a esse equipamento mas também posso reter eventuais valores que seriam cobrados a título de sanção multa portanto eh em decorrência do descumprimento contratual após um processo punitivo eu vou fazer uma glosa preventiva nesse caso então eu vou mostrar casos aqui jurisprudência para vocês né comprovando essa possibilidade então eu posso glosar preventivamente né A questão da multa o valor referente à multa e vou glosar aquela parcela que não foi executada até que seja executada E se for executada senão não pago também o segundo dispositivo importante Acompanha comigo na
tela é o artigo 139 a extinção determinada por ato unilateral da administração do contrato né extinção do contrato poderá acarretar sem prejuízo das sanções previstas nessa lei as seguintes consequências retenção dos CR créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública e das multas aplicadas Então veja que o inciso quarto volta aqui comigo no finalzinho e das multas aplicadas é a fundamentação legal para você poder reter o valor referente à multa então também é possível fazer essa retenção parcial E aí é um terceiro dispositivo da nova lei de licitações que também
fala e sobre esse assunto veja comigo o artigo 156 lá no parágrafo oavo ele vai dizer o seguinte ó se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela administração contratado além da perda deste valor é aqui que tá importante além da perda desse valor ou seja da glosa desse valor a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente volta aqui comigo Eu particularmente acho que há um erro no parágrafo oitavo porque ele coloca o pagamento do contrato antes da execução da garantia o correto seria primeiro
Executar a garantia E aí se a garantia não for suficiente aí sim executar os pagamentos vincendos mas O legislador inverteu a ordem temos que respeitar O legislador né então Eh eu vou eventualmente glosar o pagamento da empresa porque acabou de sair uma decisão eh num processo punitivo transitou em julgado administrativamente aplicando a sanção numa outra num outro descumprimento um descumprimento passado de 2 3 4 x meses e que agora transitou em julgado administrativamente e agora a multa passa a ser devida Então vou glosar esse Pag esse ess valor da multa eh equivalente ao valor da
multa no pagamento atual que eu vou fazer então também Esta possibilidade mas todavia contudo entretanto né a retenção a glosa integral do valor nunca é possível salvo se um nada foi executado obviamente toda a parcela executada foi rejeitada ou se dois a multa que foi aplicada e que vai ser cobrada é equivalente ao valor ou até maior do valor que eu tenho que fazer o pagamento aí sim eu vou fazer a retenção integral salvo essa hipótese eu tenho que liberar a parcela em controversa liberar aquilo que não se está discutindo em que não há erro
Esse é um ponto importante quem diz isso o STJ veja comigo ó o Superior Tribunal de Justiça diz que se não consta do rol do artigo 87 da 8666 a retenção do pagamento pelos serviços prestados não cabe aplicar tal sanção sob pena de violar o princípio contitucional da legalidade é óbvio que essa decisão ela foi eh aplicada ainda no âmbito da 8666 mas e eh ela pode ser muito bem trazida para 14133 até porque nós temos um artigo equivalente da 87 na 866 na 14133 que é o artigo 15 56 que traz as sanções e
também no artigo 156 não consta das sanções a possibilidade de retenção da do pagamento como sanção Então essa essa decisão do do STJ ela pode ser obviamente utilizada no caso que estamos falando na nova lei Até porque não a nova lei de licitações volta aqui comigo a nova lei de licitações eh por ser muito nova ainda não tem um processo judicial maduro para já estar sendo discutido no STJ então é possível utilizar essa decisão Sem problema nenhum e e da mesma forma se o STJ não estava bom para você veja o que o STF fala
veja comigo bom o Supremo Tribunal Federal ele fala que não constando do rol do artigo 87 a retenção do pagamento pelos serviços prestados não poderia a ect aplicar a referida sanção a empresa contratada sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade startar o cumprimento da cláusula contratual pode até ensejar eventualmente a rescisão do contrato mas não autoriza a recorrente a suspender o pagamento das faturas e ao mesmo tempo exigir da empresa contratada a prestação do serviços volta aqui comigo então ponto importante né eu não posso parar de pagar e ainda exigir a execução contratual
eu vou liberar trazendo consolidando essas duas decisões eu vou liberar a parcela em controvérsia então se a administração está retendo integralmente o valor do teu contrato está errado cabe até mandado de segurança se você tiver dificuldade eh procura mais ensinamentos ao nosso canal entra em contato comigo no WhatsApp que eu te mando mais subsídios agora se há uma retenção parcial é preciso verificar Então os motivos da retenção parcial E se ela está equivalente à parcela descumprida ou controversa e a eventual sanção que pode ser aplicada e se você quer aplicar sanções de retenção de pagamento
já tá errado porque não existe sanção de retenção de pagamento e sim uma consequência pelo descumprimento contratual eu sou o professor Ricardo Ribas trazendo um vídeo direto objetivo prático com jurisprudência para você que precisa conhecimento na prática se você gostou se inscreve no nosso canal ativa o Sininho compartilhe esse vídeo Salva esse vídeo para consultas futuras e eu te vejo no próximo vídeo tchau
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