Olá meus amiguinhos conversemos acerca de sociedade em conta de participação grava esse nome sociedade em conta de participação é uma sociedade secreta oculta discreta como queiram legalizada totalmente reconhecida pelo Direito Vamos devagar você aprendeu comigo que nós temos duas sociedades não personificadas duas sociedade em comum que Já estudamos no vídeo passado e sociedade em conta de participação nome estranho né em conta de participação Essa sociedade é a união de investidores ou de pessoas que congreguem qualquer interesse que atuam dentro de outra sociedade Dent de outra sociedade tanto que o doutrinador grande Empresarial valdiro Bulgarelli já
falecido ele chamava Essa sociedade também de AD intra é aquele grupo de investidor anjo não tô falando do investidor anjo um grupo de pessoas que se juntam para ser investidores Anjo de uma Startup de uma empresa e vão receber parcela de lucro sem atuar na empresa sem opinar vão entrar apenas com dinheiro é aquela sociedade em uma um empreendimento imobiliário grupo de pessoas que são os donos do terreno onde se vai construir o imóvel para incorporação imobiliária ou grupo de pessoas que vai aportar o capital para se fazer o empreendimento essas pessoas não precisam ter
registro elas vão atuar dentro de uma sociedade essa sim registrada personificada mas elas não vão ter registro vão ficar ocultas o público sequer vai saber que essas pessoas existem Falando assim até parece que é ilícito que é legal não é não existe normatização da Receita Federal da Receita Federal do Brasil determinando que elas tenham que elas não que ela tem edade que tenha CNPJ então cuidado olha CNPJ Cadastro Nacional de pessoa jurídica não significa que tem registro vai ter CNPJ para fins tributários Ou tu acha que o estado ia querer ficar fora dessa sem o
dele aonde né meu irmão então existe normatização toda a movimentação financeira entre Essa sociedade oculta e essa ade aqui que tá sendo a investida toda ela é tributada Ela é contabilizada é transparente para o fisco mas é oculta para a população para os clientes se for o caso até para os fornecedores ela não é nova ela existe até desde a época das grandes navegações e é reconhecida pelo direito brasileiro já há muito tempo um dia desse um dia desse dia desse ano passado eu estava relendo um livro sobre a história da Rede Globo tá aí
a capa eu tenho ele em papel mas não vou pegar não tá É Capa Logo no início da Rede Globo Ela recebia investimento do grupo time Life do grupo time Life o grupo norte-americano e houve toda uma investigação para se saber o envolvimento do grupo time Life na Rede Globo já que não podia ter nenhum tipo de ingerência de empresas estrangeira em atuação jornalística brasileira na página 106 desse livro no depoimento de Roberto Marinho na investigação ele disse a TIM Life tem uma conta de participação na Rede Globo página 106 tá lá tem uma conta
de participação na Rede Globo ou seja deixou claro que a questão era só financeira que não tinha ingerência na programação não tinha ingerência jornalística nos anos 80 nos anos 80 temos já lei sobre sociedade em conta de participação equiparando a pessoa jurídica para todo fim de tributação Essa sociedade possui no código civil atual um conjunto normativo vamos a eles o patrimônio dessa sociedade é separado do patrimônio da empresa principal é esse patrimônio que recebe nome em conta de participação pelo menos uma pessoa dessa sociedade oculta tem que se mostrar para a empresa principal é chamado
sócio ostensivo É ele que vai representar vai falar por vai falar pela sociedade em conta de participação pode ser mais de um mas tem que ter ao menos um os outros os outros sócios não precisam se apresentar só internamente para o fisco tem o direito esses sócios ocultos também chamados sócios participantes de fiscalizar a atuação do sócio ostensivo não é permitido o ingresso de novos sócios sem a que essência de todos os sócios tanto sócio participante quanto Sócio ostensivo se se por um acaso houver a falência desse sócio ostensivo em relação a outra empresa se
considera falida toda a sociedade em conta de participação falência vai ter um módulo próprio aqui tá se preocupa você vai saber tudo sobre falência e Recuperação Essa sociedade em conta de participação ela não tem firma não tem denominação não tem nome empresarial qualquer transação com essa sociedade é feita através do sócio ostensivo em nome dele qualquer cobrança que se hag de fazer ele vai pagar do bolso dele depois depois ele cobra regressivamente dos outros sócios Essa sociedade tem sigla ela ela é chamada scp scp sociedade em conta de participação é um grupo de pessoas portanto
que buscam um lucro eventual Para isso elas se reúnem E caminhando para os finalmente ela não está Obrigada a se registrar mas caso ela queira se registrar por algum motivo ela pode mas ainda que ela se registre vai continuar oculta é uma modalidade de registro especial para a sociedade em conta de participação pode ser provada sua existência por qualquer meil como eu costumo dizer até print de WhatsApp e prova que essa Sociedade existe bom então você terminou comigo as sociedades não personificadas sociedade em comum é aquela que deveria est registrada mas não tá E essa
que nós falamos agora a sociedade em conta de participação onde a lei permite que ela exista e continue existindo sem registro a partir do próximo vídeo vamos tratar sobre as sociedades unificadas mas no próximo vídeo logo depois desse eu vou tratar sobre uma sociedade que não existe mais uma sociedade antiga já extinta chamada sociedade de Capital indústria tava prevista lá no código comercial de 1850 para Que raio devemos estudar Essa sociedade é simples porque ela deu origem a pelo menos três pelo menos três tipos de sociedade inclusive Essa sociedade que nós tratamos agora sociedade em
conta de participação é uma das reminiscências atuais da antiga sociedade de Capital indústria Então no próximo vídeo nosso papo é sociedade de Capital indústria ela não mais existe mas é útil conhecimento sobre ela é isso