Você sabe o que faz um Juiz das Garantias? #AGUexplica
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você sabe o que faz um juiz das garantias a Agu explica quando ocorre um crime só o estado é o legítimo detentor do direito de punir e para exercer esse direito se vale de um processo penal baseado no sistema acusatório nesse sistema as funções de acusar defender e julgar são separadas em órgãos distintos a função de acusar cabe ao Ministério Público ou À Vítima em hipóteses específicas e a função de defesa cabe aos advogados ou à Defensoria Pública ao juiz cabe apenas a função de julgar e garantir a observância dos direitos fundamentais do cidadão a
divisão de funções visou a maior imparcialidade do juiz e garante que o direito de punir do estado e a aplicação da pena sejam exercidos de forma legítima com o objetivo de fortalecer a imparcialidade foi criada a função do juiz das garantias que tem atuação limitada à fase investigativa com o intuito de resguardar direitos fundamentais na fase investigativa quando é feito o inquérito policial são colhidos elementos para que a acusação comprove a existência do crime e indícios mínimos de que o acusado é o autor do fato criminoso nessa fase não se garante um contraditório efetivo e
substancial como ocorre na fase do processo por isso o juiz das garantias atua exclusivamente nesse momento sendo responsá ável por autorizar medidas que restrinjam direitos como a busca e apreensão domiciliar prisões cautelares ou a interceptação telefônica Tais medidas só podem ser determinadas pelo Poder Judiciário porque restringem o direito à inviolabilidade do domicílio a liberdade privacidade e intimidade do investigado desse modo portanto haverá atuação de dois juízes O primeiro é o juiz das garantias responsável por atuar na fase do inquérito policial já o segundo juiz vai atuar na fase processual após o encerramento do inquérito e
início do processo com o recebimento da denúncia ele é o responsável por proferir sentença condenando ou absolvendo o réu essa divisão é importante para evitar que o juiz que decidirá pela condenação ou absolvição tenha contato direto com os elementos de prova produzidos no inquérito que poderiam afetar a sua imparcialidade já que não há o efetivo contraditório e ampla defesa no inquérito policial para saber mais sobre a Agu e o mundo jurídico # ag explica até a próxima