Teoria Geral dos Contratos - Formação dos Contratos I - Puntuação e Proposta de Contratar - Parte 2

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Prof. Gilberto Marchetti
Iai pessoal! Continuando a aula sobre a fase de puntuação e a proposta de contratar,, nessa segunda ...
Video Transcript:
E aí E aí [Música] o pessoal que então a última situação onde a nossa proposta pode perder a força obrigatória o efeito vinculante é a questão do prazo de validade da proposta ou seja perder a validade da proposta essa situação pessoal tá lá da escrita no artigo 428 do código Ah tá artigo 428 do clássico antes a gente vê um artigo pessoal é preciso a gente saber e o conceito eu te pessoas de dentro da ideia da formação do contrato e basicamente Nós temos dois tipos de pessoas pessoas presentes e pessoas ausentes pessoas presentes e
pessoas ausência aqui pessoal a doutrina alguns doutrinadores criticam bastante o código de 2002 é porque segundo eles eu entendi se eles entendem que o código já deveria prever o processo formativo de contratos eletrônicos principalmente contratos celebrados pela internet porque envolve exatamente essa situação da proposta de contratar entre pessoas presentes e pessoas ausentes vejo pessoal que é uma crítica que eu particularmente não sou fã não gosto dessa crítica eu acho uma crítica injusta por uma série de motivos mas o principal motivo que a gente tem que considerar pessoal quando a gente vai fazer uma crítica aí
tem que analisar o tempo em que Alison assunto elaborada 2002 não é verdade é um código de mim de 1976 para cá e foi aprovada em 2002 para comprar uma série de atualizações mas logicamente pessoal que a gente tem que considerar que em 2002 vamos dizer aí de 2 mil a 2002 a parte final da tramitação do projeto do código civil no Brasil tava começando o serviço de internet tá começando o serviço de telefonia via celular por mensagens começando o serviço de chats e e-mails o vídeo pessoal que naquela época nem dez porcento da população
brasileira tinha acesso à internet e ainda assim pessoal poucas empresas faziam contratos via internet e até porque pisou era muito difícil era caro você tinha que pagar provedor tem que pagar sua conta de telefone a internet na época da escada é extremamente Leno também muito lenta eu tenho acesso a internet pessoal desde 1996 Você tem uma noção eu fui um dos primeiros usuários do isso é que aqui no Brasil e olha que não foi um dos primeiros né não tão número um mas eu eu tive acesso a um bate-papo tipo vamos dizer o WhatsApp da
época né whisky e há muito tempo eu entre os dois ser que a gente tinha uma um programa chamado mirc cara que era muito antigo tinha também os bate-papos do da da época das as que hoje a terra e tinha o bate-papo da UOL também cara é a coisa muito antiga e vende pessoal que era exceção isso daí não era qualquer pessoa que tinha acesso a esse tipo de serviço em 2002 então não tinha como legislador prever qual seria a reação da economia brasileira em Face dos contratos eletrônicos e por isso pessoal que a gente
entende que é injusta essa crítica primeiro motivo segundo motivo pessoal para a gente entender com essa crítica é um pouco injusta porque a maioria dos problemas que envolvem contratos eletrônicos não Todos nós temos problemas mais sérios logicamente precisão de uma legislação específica mas boa parte dos problemas pessoal que envolve contratos eletrônicos se define pela atualização do conceito de pessoa presente pessoa ausente como que nós vamos atualizar esse conceito pessoal simples tô mudando a forma de apresentar ele quando eu estudei proposta de contratar há muito tempo atrás eu vi esse conceito da seguinte forma pessoas presentes
Quando duas pessoas que estão lá fisicamente presentes o circo tão imediatamente tomam conhecimento imediato da proposta e tem a possibilidade de aceitar imediatamente ou seja nós temos ciência imediata da proposta pessoalmente quando a pessoa não tem esse contato direto com a outra pessoa ou seja esse contato é feito de através de uma correspondência é e o próprio código pessoal lá no artigo 428 nesses um já menciona alguns detalhes sobre isso ele vai colar considera-se pessoa presente aquela que contrata por telefone ou meio de comunicação semelhante ou seja aquela que tenha contato direto com outro contratante
tem que a gente estudou um conceito de pessoa presente dessa forma pessoas aí vocês a forma que nós vamos fazer pessoal atualizar esse conceito E como que nós vamos atualizar o conceito pessoal simples o que que nós consideramos como pessoa presente pessoa presente é aquele que tem contato direto e imediato com o proponente ou seja pessoal não há intervalo de tempo Entre a proposta e sua ciência pelo o bato mesmo só o que a partir do momento que nós definimos pessoa presente dessa forma Não interessa se tá tendo as altas voltar lá com você junto
te vendo ali ou não um beijo que você tenha ciência imediata da proposta é pessoa presente Então pessoal se você vai lá nas casas fulano de tal que quase que eu falei o nome da empresa aqui não posso falar você vai numa determinada loja eo vendedor que faz uma proposta a pessoa presente você tá tendo contato direto e imediato sua ciência e a imediata se essa proposta é feita por uma ligação de um telemarketing pessoa presente se essa proposta é feita através de um chat se você tem ir lá a ciência imediata a pessoa presente
se essa proposta é feita por WhatsApp onde você visualiza a mensagem praticamente que quase imediatamente pessoa presente sempre que não houver intervalo de tempo Entre a emissão da proposta EA ciência a pessoa presentes lá do outro pessoal pessoa ausente contato e indireto o e mediato e e aqui pessoal a o intervalo é de tempo não entre a proposta o e sua ciência e pelo oblato o ou seja pessoal aqui o nosso proponente não está em contato direto com o o braço e limite a proposta manda essa proposta por Lobato e até o oblato receber visualizar
Vai demandar um certo tempo e nessa situação contato indireto ausentes e a proposta feita por correspondência pessoal pessoa ausente proposta feita por e-mail e-mail né correspondência eletrônica pessoas em a professor mas eu já recebi já visualizei já maneira não tem problema e-mail correspondência pessoal gente com SMS por sms pessoal tem regra pessoa ausente porque não é sempre que você não há a possibilidade de contato direto ou demonstração desse contato direto e imediato então em regra pessoal zente WhatsApp pessoal WhatsApp depende WhatsApp pode ser tanto presente quanto ausente você mandou a pessoa tá você tava conversando
com a pessoa e você manda a proposta ela visualiza naquela conversa presente ela não visualizou naquela conversa dos olhos ou depois ausente Então pessoal se você conseguir imaginar essa ideia você consegue definir o que é pessoa presente o que a pessoa urgente eu conheci SUS na proposta de contratar e vamos então para as hipóteses que estão no artigo 428 pessoal lote 428-a traz para nós quatro hipóteses Patriotas primeira hipótese pessoal Oi tá lá no esses um a pessoa o presente sem prazo a pessoa presente sem passo nessa primeira hipótese aqui pessoal proposta feita e a
pessoa presente sem prazo Qual é a validade da proposta tá lá se a proposta ser feita sem prazo a pessoa presente não foi imediatamente aceita ou seja a proposta perde a validade se feita sem prazo a pessoa presente não foi imediatamente aceita ou seja pessoal tem que ser imediato Então você vai lá na loja daquele comprar uma geladeira aí você vai lá na loja o prendedor de falou eu posso tá geladeira agora por 3.500 reais E aí você fica meio assim de falar vou dar uma pensada E aí você sai mais barato não vai pensar
você vai lá concorrência vê se consegue um preço melhor se você não conseguiu preço melhor na concorrência você voltou para a loja o vendedor não é besta ele sabe que você não conseguiu parece melhor que que ele faz ah ah mas é aquela proposta era para aquele momento e agora não consigo mais fazer esse preço Oi e aí pessoal o consumidor a pessoa vai poder fazer alguma coisa não porque proposta feita a pessoa presente sem prazo tem que ser imediatamente aceito se não foi imediatamente aceita a proposta perde a validade a segunda hipótese pessoa e
Ausentes e sem prazo a pessoa ausente sem prazo tá lá no artigo 128 sensível dois desde de ser obrigatória a proposta ser feita sem prazo a pessoa ausente feita sem prazo a pessoa ausente tiver decorrido tempo suficiente para chegar à resposta ao conhecimento do proponente Então qual que é a perda da validade aqui tempo suficiente para chegar à resposta ao proponente a professora o que que é esse tempo suficiente depende gente vai depender muito do tipo de meio de comunicação que você está utilizando se for uma correspondência pessoal depende da região do Brasil é a
gente sabe que ele tem regiões que a correspondência chega em 5 dias tem regiões caso respondência Demora 15 20 dias 30 dias para chegar você manda pelo correio então tudo vai depender da situação do caso concreto fica eu coloco pessoal que dependendo da região varia entre 5 e 20 dias vamos colocar aí mais ou menos por correspondência e-mail pessoal pintor 25 dias no máximo SMS 12 dias no máximo o WhatsApp um dia e se ficar configurado ausência tá então consigo trabalhar aqui a questão do prazo razoável isso o suficiente aqui pessoal tá no sentido aqui
de prazo razoável tá detalhe importante o pessoal coloque em um asterisco aqui é porque a gente vai voltar isso aqui nisso aqui lá na formação dos contratos entre ausentes tá a terceira situação pessoal a pessoa ausente com prazo pessoal zente comprar então vai lá ó esses 13 Deixa de ser obrigatória a proposta se feita a pessoa ausente não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado ou seja a resposta Tô fora I do o prazo de resposta fora do prazo passou o prazo pessoal já era a resposta Já era a proposta Ah tá Ah
e por fim pessoal a retração retração da proposta retração da proposta pessoal que que é retratação da proposta que que é você se retratar é você pedir desculpa é você falar ó não é bem isso e pode acontecer pessoal sim pode acontecer né às vezes pessoal foi um estagiário que fez a proposta e O estagiário você sabe estagiária né só faz m**** né às vezes né acontece e o que acontece todo Tô brincando tá pessoal adoro meus Estagiários eu amo ele de paixão ele não fazem nenhuma cagada né mas vez pessoal estagiário digitou errado o
valor do produto que está sendo oferecido o produto deveria custar r$ 8000 ele digitou r$ 4000 Oi e aí pessoal aí o cara ele mandou uma proposta e aí o gerente viu a cagada é possível pessoal corrigir isso sim atravessa da retratação é através da retratação e quando que isso vai acontecer pessoal vai acontecer lá na hipótese do Inciso 4 Deixa de ser obrigatória a proposta se antes dela ou simultaneamente ou seja com ela chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente estão cê antes um junto eu chegar e a retratação o pessoal
viu que fez né o erro na proposta e mandou a retratação imediatamente e às vezes mandou a proposta por correspondência retratação por Sedex e dependendo pessoal a você tem que chegar antes às vezes chega junto às vezes chega depois a pessoa chegou depois já era não tem o que fazer Chegou antes Beleza Chegou junto Beleza o problema pessoal é o chegar junto como que vai se demonstrar que a retratação chegou junto o que que seria esse junto O que que você disse simultaneamente no mesmo dia seria no mesmo ato de entrega esse por e-mail E
chegou a propósito quero um bebê recebe automaticamente em junto né chegou a proposta e chegou retração tá os dois lá eu abri primeira proposta e a situação do e-mail pessoal fica fácil então nós dois Oi você abriu o e-mail chegou os dois lá perdeu a validade falar juntos simultâneo Mas você tava lá com seu e-mail aberto igual a proposta você abriu proposta dez minutos depois chegou a retratação e essa irritação é válida não não vai ser feito Professor Como que faz para demonstrar tudo isso e na verdade pessoal você vai ter que ir né demonstrar
a data da abertura da mensagem é uma situação dessa mas em relação ao currículo só é bem difícil porque porque nem toda correspondência rastreada e o correio o correio até informa que entregou mas o horário que ele coloca lá que foi entregue Nem sempre é preciso ir aí dá problema então isso aqui pessoal é uma questão bastante polêmica na doutrina né Ainda não temos uma situação específica Clara em relação a essa divergência de desse chegar simultaneamente tá tudo vai na verdade depender da prova dentro do caso concreto é uma outra modalidade de proposta que a
gente pode ter pessoal é uma oferta ao público Qual que é a diferença a proposta é individual e a proposta é individual a oferta ao público pessoal e ela é uma proposta de caráter geral destinada a todos que tomarem conhecimento dela por isso é uma oferta ao público então o que que é oferta ao público nada mais é do que uma proposta aberta ao público em geral e o Cleide boa parte de quem tá escutando esse vídeo aqui já deve ter recebido uma oferta ao público por exemplo um jornalzinho de promoção de um supermercado uma
de uma loja de departamentos nisso é uma falta o público um cuidado importante que a gente tem que ter aqui pessoal é não confundir oferta com propaganda não podemos confundir oferta com propaganda a propaganda pessoal é gênero então pode ser uma oferta mas nem toda a propaganda é oferta é para ser oferta pessoal precisa ter precisa a ter os elementos para formar e o contrato e principalmente preço dividir pessoa que nem todos a propaganda traz preços por que que eu gosto por exemplo do jornalzinho porque tem o preço aqueles exemplos de propagandas na televisão por
exemplo pessoal é onde a pessoal geladeira tal por apenas tantos reais televisão tal por apenas tantos reais celular tal por apenas tantos reais isso é oferta agora o carro tal com condições especiais de pagamento e bônus no seu usado isso não é oferta isso é propaganda certo pessoal então vejo que a oferta ela tem que trazer os elementos para formar o contrato principalmente o preço e principalmente preço o que vejo pessoal aqui a oferta que traz os elementos para formar um contrato vincula assim com uma proposta e aí vem a pergunta pessoal posso revogar uma
oferta sim é possível revogar uma oferta É sim só que para isso pessoal nós temos que observar duas condições primeiro estar previsto na oferta a possibilidade de revogação estar previsto na oferta a possibilidade de revogação e segundo utilizar do mesmo meio de divulgação isso aqui pessoal tá no artigo 429 do código é um animal o que que falou artigo 429 do código a oferta o público equivale a proposta quando encerram os requisitos essenciais ao contrário salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos beleza isso aí é o que a gente acabou de falar
parágrafo único pode se revogar a oferta pela mesma via de sua divulgação desde que ressalvado é essa faculdade na oferta realizada traduzido isso pessoal estar previamente previsto na oferta a possibilidade de revogação professor e se não tiver previsto Sem problema normalmente as ofertas tem um prazo de validade venceu validade acabou oferta eu não tenho para as qualidades até acabar o estoque acabou o estoque acabou certo tudo vai depender da forma como a oferta foi colocada então acabou o estoque perdeu a validade da proposta né Sem estoque não tem como né a gente tem oferta acabou
o estoque Acabou o prazo de validade tudo isso vai fazer com que a nossa oferta perda aí a sua validade mas está prevista a revogação pessoal e tem um erro na oferta eu posso então revogar desde que utilizando-se do mesmo meio de divulgação para que cuidado pessoal quando o código utilize essa expressão mesmo meio de divulgação aqui não significa exatamente o mesmo meio tá e quando ele fala mesmo meio aqui pessoal você tem interpretado da seguinte forma mesma é o maior amplitude o meio utilizado para revogar tem que ter a mesma ou maior amplitude de
atingir o público É porque eu tô falando isso pessoal porque às vezes você utiliza o mesmo meio mas não tem a mesma amplitude e por exemplo você usou o mesmo meio de divulgação jornalzinho é só que você imprimiu 10.000 jornais para proposta para oferta e imprimiu 2000 para revogar ferir a mesma divulgação sim mas teve a mesma amplitude não você usou o jornal para oferecer e usou a televisão para revogar qual tem maior Plenitude televisão o YouTubers pessoal que a doutrina fala assim ó quando você fala de mim é um meio de divulgação não significa
mesmo meio efetivamente você tem que interpretar que deve haver a mesma ou uma amplitude maior pelo menos a mesma amplitude nunca mais amplitude menor o certo é só ok é para gente encerrar a proposta pessoal vamos parar a morte do proponente o que que acontece se o proponente morrer aqui vai variar pessoal dependendo da pessoa que nós tivermos pessoa física é uma pessoa jurídica no caso da pessoa física pessoal nós temos que ver se a obrigação é personalíssima não é é personalíssima se for personalíssima pessoal extingue E por quê Porque não vai ter como certeza
cumprir se não for permanecer permanecer personalíssima não extingue o Como assim professor como que não vai extinguir não vai é porque não é personalíssimo os herdeiros vão ter que cumprir E aí não logicamente No Limite das forças e da herança o clube dos brasileiros pessoal isso aí tá lá no artigo 1792 do Código em 1792 do código certo pessoal estão sendo personalíssima Tim porque aí não tem como outra pessoa cumprir não serão personalíssima não xingo Ele vai cumprir dentro do limite das forças da herança o problema pessoal é quando nós temos pessoa jurídica E por
quê Porque a pessoa jurídica pessoal Tecnicamente ela não morre vamos dizer aí que a morte da pessoa jurídica e a morte entre aspas a pessoa jurídica é o encerramento das suas atividades ou a falência e o aparência aí pessoal que que a doutrina fala encerrou as atividades com baixa e xingou Até porque não tem mais como cumprir encerrou as atividades sem baixa a doutrina entende que não Steam E aí no caso da Falência também e não Steam enquanto não houver baixa da empresa só que assim aí pessoal em caso de pessoa jurídica aquela situação né
os hoje está falida você vai ser louco suficiente é para aceitar uma uma proposta uma pessoa jurídica está pálida a dama com uma pessoa jurídica que está errou suas atividades não sei que você não saiba disso mas você tem conhecimento disso se você não é trabalho com um mínimo de cautela possível você vai ver que ela teve uma falência decretada ou que ela não tem mais atividade e aí Nessa situação você vai aceitar uma proposta dessa só não só se você né quisesse um isso com o elevadíssimo do que o risco dessa proposta não ser
cumprido muito grande isso e você tomar prejuízo também é bem grande então é assim a doutrina fala isso na prática pessoal tem que em sã consciência vai aceitar a proposta de uma pessoa digitar falida bom beijos Olá pessoal com isso mas Esperamos o estudo dessa primeira parte da formação do contrato nós vamos agora para a segunda parte que o estudo da aceitação do da proposta de contratar bom então pessoal é isso se você ficou com alguma dúvida pode mandar aí para nós no comentário desse vídeo ou mandar lá no nosso Instagram se você ainda não
segue agente lá no Instagram pode seguir aí@sou o próprio Giba certo pessoal se você gostou desse vídeo deixe o seu like compartilhe com seus amigos comente porque isso é muito importante para o canal ok pessoal Beijão no coração de vocês e até o nosso próximo vídeo [Música] E aí [Música]
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