Guia Completo da Declaração do IRPF 2025 | Loberto Sasaki

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Loberto Sasaki
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cheguei guia completo da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2 25 acompanhe do dia 1eo de janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 nós tivemos o ano calendário 2024 o ano em que ocorreram os fatos comprou vendeu pagou recebeu teve renda teve despesa enfim o ano em que teve que aplicar a legislação do imposto de renda e o ano seguinte é o ano da declaração o ano chamado exercício financeiro certinho então falou-se em exercício financeiro 2025 entende-se que o ano calendário é 2024 então nós estamos no Exercício financeiro 2025 o ano da declaração e o ano calendário é o ano anterior então estamos declarando o que aconteceu no ano anterior então a lei do Imposto de Renda já foi aplicada e tudo que você tá aprendendo Neste vídeo vai ser aplicado também para esse ano calendário 2025 do exercício financeiro 2026 Então acompanhe a primeira coisa que eu tenho que te dizer é o seguinte uma coisa é calcular e recolher o imposto outra coisa é declarar o imposto declarar o imposto é uma uma vez por ano no ano seguinte já apurar e recolher o imposto é mensalmente né então a lei diz que o Imposto de Renda deve ser apurado e recolhido em bases mensais pelo regime de caixa ou seja só é Rendimento o recebido só é a despesa a paga no mês e aí apuro o imposto do mês e devo recolhê-lo até o último dia último do mês seguinte então isso tudo já aconteceu durante o ano calendário certo aí e Claro no ano seguinte eu devo preparar a declaração do imposto de rendo da pessoa física e transmiti-la à Receita Federal do Brasil até o último dia útil de Maio que neste ano vai dar dia 30 sexta-feira 30 de maio certo aí e lembre-se lá por volta do dia 25 a 28 de fevereiro como de prax a Receita Federal deverá publicar uma instrução normativa regulamentando a declaração do Imposto de Renda 2025 veja que a Receita Federal Não tá mudando a lei do Imposto de Renda que ela não tem essa competência ela tá regulamentando a declaração dizer as regras de declaração que são as mesmas com algumas mudanças tecnológicas como acontece todos os anos tá E ali no início de Março por volta ali do dia 3 ou um pouco mais a Receita Federal deverá disponibilizar o programa gerador da declaração do imposto de renda de 2025 para geralmente iniciar a entrega da declaração lá pro dia 15 de março e tendo prazo máximo até 30 de maio certo aí muito bem Então veja aqui né Nós estamos nessa época da declaração mas de nada adianta você querer fazer declaração Se você não entende o que a legislação né Eh fez com o contribuinte no ano passado daí é que não adianta você só comprar um curso de declaração você tem que comprar um curso que ensina a aplicação da legislação do imposto de renda como é o meu curso e vou te explicar melhor depois agora acompanhe eh quando se fala em Imposto de Renda a primeira coisa que você tem que ter em mente é que imposto de renda da pessoa física se divide em três partes isso não tá escrito em lugar nenhum tem que tá na sua mente profissional certo assim um origens do aplicações TR cálculos certinho ou seja não há aplicação sem origem correspondente aos olos da Receita Federal Como assim lerto se o contribuinte a pessoa física fez 20 milhões de aplicações ele tem que provar a Receita Federal como ele ganhou esse dinheiro qual a origem por isto Entendes por aplicações aquilo que você gastou você pagou comprando bens e direitos e outros pagamentos e doações que você fez certo a origem são dois são rendimentos e dívidas rendimento se divide em quatro rendimentos rendimento tributável recebido de pessoa jurídica rendimento tributável recebido de pessoa física rendimento tributável exclusivamente na fonte definitivo rendimentos isent e não tributável então esses são os rendimentos que você pode justificar se você não teve rendimento Mas de repente alguém te emprestou ou o banco te emprestou você vai informar que em dívidas e ônus reais certo então você disse pera aí esse esses 20 milhões Que eu apliquei comprando uma mansão aqui n foi o banco que me emprestou esse dinheiro tive essa moral pronto você justifica aqui qual foi o banco que te emprestou o seu CNPJ e o banco vai confirmar isso né nos Cruz certo aí o importante é que não há aplicação sem origem correspondente Outro ponto você vai perceber que na declaração do Imposto de Renda Geralmente as origens são maiores devem ser maiores ou iguais à aplicações mas geralmente são maiores mas por lerto pelo seguinte raciocínio loberto loberto é um trabalhador assalariado ele rece recebeu o salário de janeiro janeiro fevereiro até dezembro certinho digamos 10. 000 por mês líquido mas desses 10. 000 por mês líquido uma parte o Roberto consumiu Com pequenas coisas como né gasto com ônibus ou tax ou Uber gasto comprando indo à sorveteria indo ao barzinho comer uma pizza né mantimentos para residência veja que são despesas que né eu não sou obrigado a declarar é o cham a chamada renda consumida tá então desses 10.
000 aí Roberto já vem aí tendo essa renda consumida aí de uns 3 4. 000 por mês na verdade então com o restante que ele foi poupando ele comprou um imóvel ele vai declarar aqui ele comprou uma motocicleta ele vai declarar aqui ele gastou com hospital vai declarar enfim você tá vendo que nesse caso ele vai ter mais origens do que aplicações Esse é o comum do contribuinte agora se acontecer o contrário o contribuinte né apresentar a declaração e ter mais aplicações do que origem não tenha dúvida Vai paraa malha fina ou malha fiscal não se assuste porque malha fina ou malha fiscal é nada mais nada menos do que uma relação de contribuinte que vai ter que prestar mais informações da Receita Federal certo aí isso funciona assim existe o ecque Né que é um atendimento ao consumidor de forma digital tá que é uma caixa postal a Receita Federal Joga lá na caixa postal lá EC dizendo Ah você caiu na malha fina por causa disso aí você diz ah é verdade eu acabei declarando um bem em duplicidade por isso que aumentou aqui ou então esqueci de declarar um rendimento e você retifica a declaração e em 5 dias ele sai da malha agora se você não conseguir justificar aí a Receita Federal vai pegar essa diferença e considerar como rendimento tributável e cobrar o imposto e juros e multas pelo atraso certo aí muito bem então nós temos aplicações que você não pode perder de vista esse raciocínio tá E aí então o terceiro item são cálculos no cálculo eu tenho modelo completo e o modelo simplificado vamos lá modelo completo eu pego o rendimento tributável bruto V passar rapidinho aqui menos deduções de despesas que a lei permite deduzir aí eu encontro rendimento tributável líquido que é a base de cálculo certinho então aqui eu inclu rendimento tributável do ano todo E aí encontrada a base de cálculo aplica o aliqua lá da tabela progressiva anual que vai de 7,5 a 27,5 a tabela progressiva anual é nada mais nada menos do que pegar a tabela progressiva mensal e multiplicar por 12 encontrei aqui um total subtraio a parcela deduzida tabela progressiva anual encontrei o imposto de renda devido total do ano e aí posso subtrair aqui as antecipações feitas ao longo dos né do ano e vou encontrar um imposto de renda saldo a restituir se o valor antecipado foi maior do que o valor devido ou saldo a pagar se o valor antecipado foi menor do que o devido Essa é a matemática da estrutura da declaração do modelo completo O que muda do modelo completo para o modelo simplificado é que no modelo simplificado eu substituo essas despesas redutíveis por um desconto padrão de 20% ou seja se você tá no modelo completo e a Receita Federal exigir que você apresente por exemplo né despesa médica você vai ter que somar os pegar os recibos notas fiscais de hospitais digitalizar e enviar pela ecac para provar que você teve medo essa despesa certo agora se você for para o modelo simplificado você não tem que provar nada disso porque esse eh essas despesas dedutíveis aqui todas são substituídas por um desconto simplificado ou desconto padrão de 20% por exemplo vamos supor que o rendimento tributável bruto deu 100. 000 certo aí 20% de 100.
000 é 20. 000 Eu Posso deduzir esses 20. 000 até poderia se não tivesse um limite o limite máximo é é 20% porém um limite máximo de 16.
700 54 34 nesse caso 20. 000 é acima de 16. 000 então eu vou pegar 100.
000 Men 16. 754 34 eu vou encontrar aqui a base de cálculo para poder calcular o imposto no modelo simplificado certo de forma que a primeira conclusão que você tem que ver é que optar Pelo modelo simplificado é interessante desde que o valor que eu vou deduzir aqui né esses 20% sejam maiores do qu as despesas dedutíveis certo ou né limitado desde que 16. 000 sejam maiores do que o que eu tenho que comprovar certo então por isso você já vai perceber que o modelo simplificado é pra maioria da população brasileira que tem uma fonte de renda com rendimento razoavelmente baixo onde os 20% né chega a no máximo 16.
754 34 agora as pessoas que T despesas totais muito maiores do que isso aqui não tem nem que pensar em modelo simplificado fica no modelo completo mesmo e fica a disposição da Receita Federal se nos próximos 5 anos eles exigirem que você comprove alguma despesa você comprova certo aí bom aqui então eu apresentei a estrutura da declaração Agora vamos começar a entrar no campo prático para você começar a entender veja eh ah tá uma coisa importante aqui também veja essas despesas aqui tá E todas Tem que ser comprovadas mas matematicamente é pegar a despesa do mês multiplicado por 12 então se a pessoa trabalhou 12 meses é a pensão alimentícia né dos 12 meses dependente dos 12 meses tá certo e assina na declaração agora vamos para a parte prática acompanhe então Observe exemplo finalizou o mês de janeiro vamos supor que esse empregado recebe no último dia do mês então no dia 31 foi feito o contracheque né do salário houve desconto do imposto de renda e pago ao empregado líquido para esse empregado o que foi descontado de imposto pelo patrão patrão e recolhido é só uma antecipação do que será devido lá no na declaração inde definitivo por isso que na declaração ele vai somar o salário de Janeiro até dezembro e declarar aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica que vai compor aqui rendimento tributável bruto eu vou calcular o imposto para chegar a Imposto de Renda devido no ano e subtrai aqui antecipações de imposto retido na fonte o total de retenções do ano aqui ó entendido da mesma forma o que foi recolhido no formato carnê leão também uma antecipação eu vou né declarar aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa física o rendimento do ano todo e ele vai compor aqui o rendimento tributável bruto recebido de pessoa física faça o cálculo encontrei o imposto de renda devido subtrai antecipações imposto o total do ano de Janeiro a Dezembro do carn leão para encontrar o saldo a restitu a pagar certo e lembre-se o alfabeto do Imposto de Renda é retenção em carnel Leão né retenção é quando a pessoa física recebe rendimento pago por uma pessoa jurídica aquela pessoa jurídica é considerada fonte pagadora e ela deve reter descontar e recolher e pagar só o líquido como é o caso do salário certo aí excepcionalmente no caso do salário o patrão pode não ser pessoa física mas vai ser equiparado a pessoa jurídica tipo empregado doméstico que ganha bem o seu patrão é pessoa física mas ele tá obrigado a reter e recolher o imposto então é retenção também outra situação o eh profissional autônomo médico né o médico me contratou eu pessoa física vou lá trabalhar como secretário né ou então sou um outro médico que vou trabalhar né como empregado dele e Ele é aquele profissional médico autônomo é pessoa física mas ele tá obrigado a reter e recolher o imposto e eu como contribuinte Vou declarar aqui Meu salário já com imposto retido na fonte certo aí então via de regra retenção é quando existe uma fonte pagadora a pessoa jurídica excepcionalmente no salário de empregado doméstico e profissional autônomo há também retenção ainda que o patrão seja uma pessoa física agora outras situações é só pessoa jurídica se faz a retenção Agora se a pessoa física recebe renda paga por outra pessoa física Então ela ele recebe o rendimento bruto e ela própria calcula e recolhe o imposto essa modalidade em que o próprio contribuinte calcula e recolhe denomina-se carnel por quê Porque ele é obrigado a usar o programa da Receita Federal chamado carne Leão que hoje é web tá lá na nuvem ele vai lá e se cadastra e cria uma senha Entra lá passa as informações e o programa carn lão dá um daf uma guia para o contribuinte recolher até o último dia útil do mês seguinte tá isso é no caso de aluguel honorário certo recebido de outra pessoa física então ele calcula no carnel recolle o imposto isso é só uma antecipação quando chega a época da declaração basta importar as informações do canelão para esta ficha rendimento tributável recebido de pessoa física e ele preenche tudo isso aqui automaticamente e ess ess o somatório dessas duas fichas é que vai para o cálculo certo aí e o que foi retido e o que foi recolhido no carne Leão São antecipações tributárias porque o definitivo é na declaração daí o direito de abater tá claro aí e as outras fichas loberto tem que ser preenchidas sim aqui eu tenho que preencher outros rendimentos né por isso ao longo do curso você vai entender que tem uma relação de rendimento que entra nessa primeira ficha tem uma outra relação de rendimento que entra na segunda ficha e outra relação de rendimento da terceira ficha e outra relação de rendimento dessa quarta ficha bom aqui rendimento tributável exclusivamente na fonte significa dizer o seguinte houve uma retenção por uma pessoa jurídica e ela já recolheu só que para mim pessa física foi definitivo aí eu vou declarar só o valor líquido assim eu apliquei dinheiro junto ao banco num CDB digamos apliquei 100. 000 rendimento foi 10. 000 sobre esses 10.
000 teve imposto de renda de 20% 2. 000 o banco descontou 2. 000 recolheu e me pagou um resgate rendimento líquido de 8.
000 esses 8. 000 Vou declarar nesta ficha aqui para servir de origem do recurso que eu apliquei então Então veja que esse rendimento tributável exclusivamente na fonte é porque houve então retenção e é definitivo mas existe um rendimento tributável definitivo também que é o seguinte assim como aplicativo carne Leão existe um aplicativo chamado GC gan de Capital funciona assim o loberto vendeu um bem de valor acima de 35000 com lucro com ganho de Capital aí o obgado a faz uso do GC e o GC vai calcular o imposto e dar um darf para recolher Digamos que loberto tinha comprado um carro no valor de 20. 000 e Vendeu por 40.
000 teve né Vendeu por 50. 000 teve ganho de capital de 30. 000 sobre os 30.
000 vai ter o imposto de renda aí de 15% né e o valor líquido lerto declara aqui na ficha rendimento tributável def io veja que são duas modalidades de rendimento na mesma ficha apenas o conceito é né é diferente certo Além disso existe o rendimento isento e não tributável por exemplo existe ganho de Capital isento na venda de bens Como regra por exemplo se vender um bem com lucro com ganho de Capital mas o valor de venda não ultrapassou 35. 000 esse ganho de capital é isento eu declaro aqui qualquer bem móvel ou imóvel certo outra rendimento de cadeneta de poupança é um rendimento isento recebeu indenizações trabalhistas é isento recebeu o saque de FGTS é exento Vou declarar aqui ó veja que esses rendimentos são apenas origens Além disso as dívidas de R Tá ok para finalizar alguns exemplos interessantes para você colocar na sua cabeça do seu dia a dia tá uma coisa é empréstimo outra coisa é financiamento Digamos que o loberto pegou empréstimo de R 100000 junto ao banco Então veja eh loberto vai declarar que o seu dinheiro tá na conta corrente claro que o loberto não vai deixar esse dinheiro parado então ele aplicou mas tá lá no banco aplicado 100. 000 certo vai declarar aqui na declaração de bens ou então lerto usou comprou um imóvel Ou comprou um carro Vou declarar o bem aqui certo e qual a origem empréstimo bancário vou dizer o CNPJ do banco que me emprestou entendido aí isso empréstimo agora o que é financiamento financiamento é uma operação triângulo onde muita gente até hoje continua declarando errado então acompanha o raciocínio o Roberto se interessou em comprar um imóvel de 500.
000 foi lá na imobiliária falou quero esse imóvel aí aí a imobiliária diz 500. 000 você tem esse dinheiro lerto F ih não tenho aí a imobiliári falou por que que você não faz o seguinte Roberto vai lá no banco e faz o financiamento eentão uma operação um triângulo entre banco fornecedor e o comprador então o loberto comprador foi ao banco e falou eu quero financiar aquele imóvel lá aí o banco falou beleza eu pago ao a imobiliária 500. 000 Você assina Esse contrato aqui de 1,5 milhão Não se preocupe que é 1,5 milhão e porque eu coloquei juro aí para você pagar em suaves prestações de 30 anos certo aí só que você vai ter que dar uma entrada de 20% então o Roberto pagou 20% de 500.
000 100. 000 certo aí e digamos que a prestação seja de R 3. 000 uma hipótese aí o que acontece o que o loberto tem que declarar é o seguinte muita gente erroneamente declara imóvel 1,5 milhão e financiamento 1 milhão e tá errado isso o certo Qual é para o fisco interessa é você provar quanto que você gastou de aplicação para justificar sua origem então lerto gastou o qu gastou 100.
000 do ágil na compra do imóvel ele vai descrever imóvel no endereço tal vai descrever gastou 100000 de ágil e pagou digamos S seis prestações de 3 18000 118000 que Roberto gastou e vai ter que a Receita Federal a origem Claro a origem ele já declarou foi salário que ele né recebeu né ou então teve rendimento tributável recebido de pessoa física ou outros rendimentos Tá ok não dívida Pronto ele declara o 118. 000 origem salário por exemplo Tá bom agora como é que fica lá na declaração de bens tem saldo anterior e o saldo atual saldo anterior seria 31 de Dezembro de 2023 saldo zero como ele comprou em Julho de 2024 saldo atual 31 de Dezembro de 2024 imóvel 118. 000 lá no ano seguinte Digamos que o saldo anterior é o quê R 118.
000 durante o ano ele pagou aí as 12 prestações de 3. 000 36. 000 né e também fez uma reforma de 50.
000 Então teve mais 86. 000 então vai pegar esse 118. 000 mais 86.
000 e colocar o novo saldo atual e assim vai até um dia ele vender esse imóvel então não tem que informar a dívida nem né de nenhum financiamento seja de carro seja de imóvel aqui tá E para finalizar o que é fonte de renda fonte de renda é o seguinte muitas vezes se fala Fulano tem uma fonte de renda para imposto de renda beltrano tem cinco fontes de renda será que tudo isso aqui é fonte de renda não somente são consideradas fontes de rendas as rendas que compõem o rendimento tributável bruto portanto são os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e rendimento tributáveis recebido de pessoa física exemplo vamos supor que o loberto passou no concurso para ser auditor do tribunal de quant da União TCU certo Aí aí ele ganha bem o salário dele né Vem descontado imposto de renda e líquido ele vai declarar que em rendimento tributável recebido de pessoa jurídica compõe o rendimento tributável bruto panto Isso aqui é uma fonte de renda tá bom e o loberto foi aplicando esse dinheiro junto ao banco e teve um resgate com imposto retido na fonte esse rendimento é uma fonte de renda do loberto já ele aplica todos os meses não porque ele é declarado aqui no rendimento tributável exclusivamente na fonte o valor líquido então isso não é fonte de renda mas loberto continua todo mês aplicando tem problema fonte de renda do loberto é só o salário tá ok E aí qu tempo ele juntou tanto dinheiro aqui aplicado no banco que ele comprou um imóvel né e alugou a terceiro ao alugar a terceiro tem que saber alugou para quem ele alugou para uma pessoa física então o loberto tem que fazer o carn lão aí recolher ou alugou pra pessoa jurídica Então aquela pessoa jurídica tem que reter de qualquer forma aqui eu vou ter um rendimento tributável ou recebido de pessoa jurídica ou recebido de pessoa física portanto nesse caso é a segunda fonte de renda do Noberto certo aí tá bom lerto continua aplicando dinheiro lá no banco tá tendo rendimento tributável exclusivamente na fonte daqui a pouco ele vai falou Poxa tô com um bom dinheiro vou aplicar agora na bolsa de valores na bola de valores quando você vende as ações você mesmo calcula o ganho líquido calcula o imposto e Recolhe e se decara aqui rendimento tributável exclusivamente na fonte e definitivo porque é um rendimento definitivo portanto isso não é fonte de renda aí o Roberto que estudou tanto agora tá dando aula numa faculdade e na faculdade ele recebe o salário do salário Vem descontado de imposto Opa então lerto tem três fontes de renda Deu para entender o que é uma fonte de renda pronto se essas informações foram úteis para você dê uma porrada aí no like inscreva-se aqui no canal e valorize o trabalho de um professor e quer aprender imposto de renda do zero ao avançado e começar a ganhar dinheiro a partir deste momento faça um curso como este onde o professor ensina no chamado ensino raiz aqui tudo organizado com mapas mentais aqui no quadro cuidado quando sai o programa da Receita Federal a maioria das pessoas aí influência etc grava a tela do programa da Receita Federal e diz aqui você coloca né seus dados aqui você coloca outros dados você não tá ensinando Imposto de Renda dessa forma isso aí é só um tutorial de como usar o programa da Receita Federal um curso de Imposto de Renda Explica toda a aplicação da legislação ao longo do ano calendário para depois poder apresentar a declaração do Imposto de Renda então este é um curso onde você vai encontrar aqui ó natac corsos.
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