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Video Transcript:
Olá pessoal sejam muito bem-vindos boa noite vão me confirmando aí se estão escutando tudo ok tudo certinho sejam bem-vindos a mais uma aula gratuita né uma live do contabilidade facilitada na noite hoje nesse vídeo a gente vai falar sobre reforma tributária entendendo o ibs um assunto aí do momento né onde a gente vai o pessoal que sabe que você é um contador já questiona E aí a reforma tributária como é que vai ser então a gente tem que estar por dentro desse assunto a gente tem que estar atualizado né Porque mesmo que a gente não
saiba eh responder dúvidas de forma pontual a gente já tem que estar atento às alterações que estão acontecendo sobre esse assunto ó O pessoal já tá entrando boa boa noite Alexandre Boa noite Dam Boa noite Marlene Adélio Marcos sejam muito bem-vindos pessoal então para quem não me conhece eu sou professora Marina curtes eu sou contadora sou especialista em direito tributário atuo como professora e consultora tributária nas áreas do ICMS P SS já um pouco aí mais de 10 anos e agora junto com vocês né Cada vez a gente vai ter que se especializar aí em
novos tributos devido à reforma tributária Então vamos nos tornar especialistas aí no ibs também tem um escritório de contabilidade uma consultoria tributária Onde eu vivo aí no dia a dia esses perrengues que a contabilidade traz pra gente né boa boa noite Liana Boa noite lam Então pessoal eh eu vou falar para vocês um pouquinho sobre a reforma tributária hoje por que que aconteceu como é que vai funcionar a reforma tributária mas o nosso enfoque hoje é entender um pouquinho mais como que vai funcionar o ibs que é o imposto que vem para substituir o ICMS
e o ISS Então hoje a ideia da reforma tributária ela vem eh simplificar né vem substituir alguns tributos e trazer novos tributos E é isso que a gente vai ver na aula de hoje com o enfoque do ibs eh lembrando pessoal que o o pessoal da contabilidade facilitada vai lançar aí mais uma pós-graduação agora específico sobre a reforma tributária um assunto tão importante que a gente tem que estar atualizado Quem não souber sobre a reforma tributária não vai ter assunto não vai ter como fazer planejamento tributário não vai saber responder aos seus clientes e não
vai entender como vai funcionar essa nova tributação esse sistema novo tributário que vai acontecer no Brasil e junto a isso além do contador ele ter que se atualizar com os novos tributos Nós também temos que se atualizar constantemente com os tributos que existem hoje e eles não vão parar eh não vão deixar de existir da noite pro dia então nós temos aí um cronograma de transição que vai continuar valendo ainda por exemplo o ICMS o ISS Ainda temos alterações na legislação todo dia sobre esses tributos e ainda vamos ter que estudar junto a eles o
ibs Então essa pós--graduação que está sendo lançada ela vem aí para facilitar no dia de dia de vocês para tentar eh ajudar a vocês entender sobre essa nova tributação e junto a isso a prática né a prática fiscal do dia a dia prática que a gente tem que ter nas empresas o conhecimento em relação à emissão de nota fiscal cálculo ICMS substituição tributária ISS conflitos tributários Como funciona o dia dia nas empresas Então essa pós-graduação nova vai trazer tudo isso aqui no link eh aqui noos comentários no chat vai est disponível um link de acesso
para o chat do grupo Vip onde vocês vão receber informações em primeira mão então quem tem interesse de entrar aí nessa nova pós-graduação da reforma tributária entra já nesse eh chat aí e se inscreva aí entra no WhatsApp ali que vão ter informações eh em primeira mão sobre essa essa pós-graduação ó a Raquel também já colocou aqui nos comentários tá Então pessoal eh qualquer dúvida que vocês tiverem sobre a nossa aula agora eu vou pedir para vocês ir colocando aí nos comentários que no final da aula eu vou responder todas as dúvidas de vocês ok
então vamos lá por que que aconteceu a reforma tributária Qual é a ideia bom a gente sabe que hoje né Nós da contabilidade a gente vive num Manicômio tributário né quem aí não passa P todo dia atualização mudança a gente viu que esse mês a gente tá tendo que estudar reforma tributária eh dirf que achava que não ia existir mais e voltou a existir eh milhões de declarações para entregar da área Federal sem contar a parte do ICMS ICMS é diferente para cada Unidade da Federação cada estado a gente tem uma declaração diferente para entregar
do próprio Estado além da declaração que é exigida em âmbito nacional como se integra sped fiscal ISS então que são mais de 5.000 municípios diferentes com eh exigência de tributação diferente cada município quer cobrar o ISS para o seu município e existe aquela guerra fiscal cada estado coloca benefício de ICMS para chamar contribuintes para o seu estado e tentar aumentar a arrecadação então isso existe hoje eh no Brasil com uma forma muito complexa né da legislação então a gente eh quer ser um especialista na área tributária é quase que impossível tu se especializar em todos
os tributos né o pessoal do fiscal ou ele eh vai para um nicho de empresas estuda todos os tributos daquele nicho ou ele foca num tributo então existem essas situações né que hoje a gente tem devido à complexidade da Nossa legislação tributária e a reforma tributária ela vem para isso para tentar simplificar a forma de tributação e como consequência se Deus quiser né a todas as obrigações acessórias que exigem essa tributação né então é uma forma de simplificar eh outra modificação que é importante que veio com essa reforma tributária é a modificação da tributação sobre
o consumo então nós temos eh no Brasil hoje algumas formas de tributação tributação sobre a renda quando a gente gente recebe um salário a gente tem uma tributação sobre o salário eh quando a gente eh a gente tem tributação sobre o patrimônio a gente paga IPTU a gente paga eh tributação sobre eh doação eh herança tudo isso a gente paga tributação e nós temos uns IMP um grupo de tributos que a gente paga a tributação sobre o consumo que é o quê é sobre piscofins cms ISS IPI então a tributação desses tributos é o que
vai ser alterada desses tributos que são eh desses impostos né que tem uma tributação sobre o consumo hoje eh por exemplo ICMS ISS a gente tem uma tributação que o o imposto que é pago sobre essas operações que é devido ICMS ou ISS ele geralmente fica para o estado de origem da operação onde é feito a prestação de serviço e com essa reforma tributária aí também temos uma mudança significativa que é onde vai ser a mudança para onde vai ser consumido o serviço consumido à mercadoria por exemplo vai ser ao estado e município de destino
daquela operação então isso aí também é uma mudança bem significante que veio com a reforma tributária E aí vocês vão entender o porquê da simplificação Porque hoje a gente tem substituição tributária diferencial de Alias antecipação tudo isso dentro do ICMS se a gente muda a tributação para o estado de consumo não se fala mais Em substituição tributária Então imagina o hoje uma empresa que vende para vários estados ela tem que saber a legislação de todos os estados para entender sobre a substituição tributária cálculo diferente recolhimento de guias diferente hoje a reforma tributária Então ela viria
para simplificar essa forma de recolhimento desses tributos e uma realidade é que não vai diminuir a carga tributária tá então muitos tinham a ideia a vai vir a reforma tributária vamos pagar menos imposto não não vai ter a ideia do governo é não ter mudança na arrecadação continuar arrecadando pelo menos a mesma quantia e o que vai acontecer para alguns setores vai diminuir a carga tributária que são pouquíssimos setores que vão ter alguns benefícios e para outros setores muitos setores na verdade que a gente vai ver aí na parte de serviços pode aumentar consideravelmente a
carga tributária então a reforma tributária ela não vem reduzir a carga tributária de um modo geral também não é para aumentar a arrecadação do governo a ideia realmente foi para simplificar a tributação obrigação acessória de trazer mais transparência ao brasileiro entender melhor o que ele está pagando de tributo isso veio com a ideia da reforma tributária não de arrecadar mais então não é aquela ideia ah com a reforma tributária nós vamos pagar mais imposto alguns setores sim e claro que isso vai para o bolso do Consumidor aquele que tá contratando serviço aquele que tá consumindo
o produto Esse é quem paga o tributo por o tributo ele é pago sobre o consumo a empresa vai sofrer com aumento vai mas ela vai repassar isso no preço dela e quem paga é o consumidor assim como alguns produtos vão ter a redução e o consumidor vai ter um preço mais acessível também essa é a ideia da reforma tributária e e com a reforma tributária o consumidor vai conseguir enxegar enxergar isso de forma Clara no documento fiscal né No momento que ele está fazendo a sua aquisição eh falando em reforma tributária que a gente
até vê em outros países que existe o Iva que o Iva que é o imposto novo que tá sendo comentado que foi criado com a reforma tributária O que que significa o Iva seria o índice de valor agregado é um percentual que a gente paga sobre o valor que estamos agregando aquela operação né então esse seria um tributo que seria pago sobre o consumo o Iva eh em alguns países ele é pago somente lá na etapa final lá na venda ao consumidora D saiu da indústria pro atacado até no varejo não tem tributação quando chega
no consumidor é que existe a tributação aqui no Brasil não vai ser dessa forma nós vamos ter tributação em todas as etapas mas nós temos aí a ideia do Iva que é o mesmo que existe em alguns outros países só que aqui no Brasil pessoal eles não criaram um único tributo então aí a gente já vê que aquela simplificação aquela Promessa de simplificação não vai ser 100% né então aqui já começa a ficar um pouco mais complexo porque já de cinco tributos que foi prometido ali eh ser extintos para criar um único tributo aqui já
ficou dois e depois a gente vai ver que tem mais tá então a reforma tributária ela ela ainda tem alguma complexidade que a gente tem que estudar e entender melhor esse assunto tá E por que que no Brasil foi criado dois eh o Iva Dual chamado né dois tributos ao invés de um por quê aqui no Brasil eh nós temos os estados e os municípios possuem autonomia financeira conforme a Constituição Federal e a criação de um único tributo entendia-se que os estados e os municípios iriam perder essa autonomia financeira que iria contra a Constituição do
Brasil e por isso que foi criado dessa forma o Iva Dual porque ele vai ser dividido né uma parte de arrecadação uma parte de tributação em âmbito Federal e outro tributo vai ser dos estados e dos Municípios Então esse seria o Iva Dual que vai ser criado com a reforma tributária Então o que Quais são os tributos que vão mudar na reforma tributária então nós temos o PIS cofins IPI ISS ICMS Esses são os tributos que vão mudar na reforma tributária Então hoje a gente tem o PIS e o cofins que são tributos federais tributados
conforme a receita da empresa então toda operação que gera uma receita tem a tributação do PIS cofins nós temos aí dois tipos de forma de calcular o piso cofins que é com crédito que é o não cumulativo ou sem crédito que é um percentual reduzido que é o cumulativo que é só sobre o faturamento nós temos o IPI o IPI é o imposto Federal Também quem que quem que paga o IPI hoje o PIS e cofin são todas as empresas o IPI não o IPI somente paga quem é indústria Quem produz um produto que tá
eh fazendo a saída daquele produto industrializado ou importadores ou ou empresas que e importam por encomenda ou por conta e Ordem estabelecimentos equiparados a industriais que pagam o o IPI que é o imposto sobre produtos industrializados então é também é o imposto Federal então nós temos três impostos federais que vão ser alterados aí na reforma tributária então piso cofins e o IPI nós temos o ISS que é o imposto do município né que é o imposto pago sobre as prestações de serviço então quem presta serviço hoje que não tá lá no fato gerador do ICMS
ele entra no fato gerador do ISS então é pago um percentual que vai para o município e o ICMS que é o imposto sobre circulação de mercadorias e alguns serviços como serviço de transporte intermunicipal interestadual serviço de comunicação entra na tributação do ICMS que é um imposto estadual Então quem tem competência para cobrar o ICMS são os estados quem tem competência para cobrar o ISS são os municípios e o piscofins e o IPI é o governo federal certo então esses cinco tributos que vão sofrer uma mudança com a reforma tributária nós vamos ter a criação
do Iva Dual que ele é composto por dois novos tributos a CBS que é a contribuição sobre bens e serviços que vai vai ser de competência Federal e nós temos o ibs que é o imposto sobre bens e serviços que ele vai ser de competência dos estados e do município então a CBS ela veio com a ideia de substituir os tributos Federais piscofins e o e o ibs ele veio com a ideia de substituir os tributos estaduais e municipais o ISS e o ICMS também foi eh pessoal no plano inicial no projeto inicial da reforma
tributária iria haver a extinção 100% do IPI que é o imposto dos produtos industrializados só que isso foi uma negociação que teve aí na última hora para fins da aprovação da reforma tributária então para aprovar a reforma tributária uma das condições foi manter parcialmente o IPI por causa da zona Franca de Manaus e das áreas de livre de comércio essas áreas pessoal Elas têm elas são umas áreas incentivadas pelo governo para as empresas se situarem lá trazerem geração de emprego investimentos para aquela área então a área do Suframa é uma área que tem incentivos fiscais
tem benefício de IPI tem benefício de ICMS eh tem benefícios para incentivar aquela área e o IPI era um desses então com a a reforma tributária a extinção do IPI as empresas daquela região não iam mais ter essa diferença para os outros estados e a empresa ia preferir tirar aquela empresa daquele estado e ir para um estado onde tem uma melhor logística um mais consumidores eh os estados onde tem mais movimentação mais estrutura ao invés de optar por estar naquela região então isso foi uma das condições aí como é que vai funcionar esse caso do
IPI ele vai ficar para quem quem que vai pagar o IPI bom o IPI ele vai ser tributado para as empresas que eh produzem produtos que são produzidos também na Zona Franca de Manaus eh lá na área do Suframa então se eu sou uma empresa uma indústria que eu produzo uma mercadoria que é produzida lá na área do Suframa vai continuar sendo tributado o IPI Ahí Quais são esses produtos vai ser publicado oficialmente uma listagem com esses produtos tá e a paraas os demais produtos que não estão nessa listagem daí o IPI vai ser Zerado
então o IPI ele vai continuar parcialmente após a reforma tributária e além dele eh nós temos a criação do is que é o imposto seletivo que também vai ser de competência Federal aquele aquele produto que continuar pagando IPI não vai ter tributação do Imposto seletivo Qual é a ideia desse imposto seletivo é trazer uma tributação para aqueles produtos que não são essenciais ao consumo eh produtos que são prejudiciais à saúde por exemplo cigarro então o governo ele vai ainda regulamentar quais serão esses tributos que vão ter essa tributação extraí do is então a simplificação da
reforma tributária que ia diminuir eh cinco tributos nós vamos ter quatro tributos e ainda alguns Fundos que não vão ter Impacto direto do contribuinte mas ainda vai ter outros cálculos então aí a gente já vê que não é uma uma simplificação 100% né algo que era para ficar simples já tá um pouco mais complexo nessa reforma tribut Então como é que vai funcionar a competência de cobrança desses tributos Então nós vamos ter os a CBS que vai ser de competência da União regulamentação e cobrança o ibs vai ter competência partilhada dos Estados municípios e Distrito
Federal Então vai existir um comitê gestor eh semelhante ao que existe hoje pro simples nacional onde vão regulamentar as informações do ibs ter um conselho Unificado dos estados e dos Municípios e regulamentar ISO de forma conjunta e o is que é o imposto seletivo vai ser de competência da União tá Então pessoal agora a gente já entendeu aqui como é que vai funcionar eh essa reforma tributária os novos tributos né que vão ser implementados com a reforma agora a gente vai entrar especificamente no ibs que é o nosso intuito da aula de hoje vocês vão
vendo aí Ao decorrer da da pósgraduação das lives que a gente vai fazendo que a gente vai entrando um pouco mais aprofundando cada dia um pouco mais em cada tributo aí da reforma tributária em cada situação da reforma tributária E além disso pessoal a gente tem que lembrar que hoje nós temos apenas a emenda constitucional 132 quem não leu ainda a emenda constitucional 132 Tem que ler pelo menos uma vez tem que ler essa emenda constitucional ela veio trazendo a reforma tributária ela alterou a nossa Constituição Federal então nós temos que ler ali o que
que trouxe essa reforma tributária ah professora mas eu não consigo entender eh essa legislação é muito complexa o que tá escrito ali cita um artigo cita outro mas assim vocês lendo eh a legislação a letra da Lei e assistindo as aulas vocês vão começar a entender um pouco melhor vão começar a fazer uma interpretação melhor da legislação e vão ter os entendimentos de vocês então isso é muito importante também tá o que que diz a emenda constitucional que alterou a Constituição Federal trazendo sobre a incidência do ibs Quando que vai ser pago o ibs que
é é o imposto que vai ser de competência dos estados e dos Municípios bom eu trouxe exatamente como tá aqui na Constituição Federal tá ele diz incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou os serviços realizados por pessoa física ou jurídica ainda que não seja de eh com habitualidade Qualquer que seja a sua finalidade aqui igual como já existia pro ICMS e pro ISS né Nós tínhamos o imposto que seria devido na circulação de mercadorias na prestação de
serviços e quando a gente fazia a importação de mercadorias importação de serviços também pagávamos o tributo o que que vai mudar aqui é que vai abranger mais operações aqui ele não traz só mercadoria ele não traz só serviço ele traz bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços então ficou bem amplo aqui né esse essa parte da incidência do ibs Então vai entrar mais coisas do que já são tributadas hoje pelo ICMS ou pelo ISS Então nós vamos ter uma tributação mais ampla setores que não pagavam nenhum desses dois tributos vão começar a pagar
também ele traz que não incidirá sobre as exportações então isso Nós já tínhamos também em relação ao ICMS ISS Não não é devido né esses tributos na exportação de mercadorias ou serviços e também trouxe que não incidirá na prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiofusão sonora e de sons em imagens de eh recepção livre e gratuita então por exemplo eh o serviço de comunicação da televisão isso não vai ter incidência do ibs tá que é de livre recepção gratuita e a e a a emenda constitucional ela também trouxe um parágrafo bem específico pessoal
o artigo que ficou da Constituição falando do ibs o artigo 156 tro a tá da Constituição lá no no parágrafo oito desse artigo ele dispõe assim eh que a lei complementar ela vai trazer as regulamentações desse imposto né então a gente tem ali o que que é a incidência só que a gente ainda vai ter uma lei complementar que vai regulamentar esse tributo e o que que ele diz aqui que essa lei que vai ser publicada paraa regulamentação ela poderá estabelecer conceit de operações com serviços seu conteúdo e alcance admitida essa definição para qualquer operação
que não seja classificada como operação com bem material ou imaterial então aqui o que que ele quer dizer ele traz uma regra Ampla de incidência do ibs e diz que a lei complementar pode trazer uma especificação mais detalhada o que que vai considerar como bem imaterial material além dos serviços além das operações com mercadorias que a gente já sabe que vai ter essa tributação então a lei complementar ela pode trazer isso de forma mais específica então estamos aí aguardando ansiosamente essa publicação da lei complementar do ibs enfim o que que vai incidir o novo tributo
ibs como exemplo mercadoria que hoje é tributada pelo ICM eh eu coloquei aqui ó pessoal locação de bens Imóveis locação de bens Imóveis se eu coloco lá uma sala para alugar eu não pago hoje ISS e nem ICMS porque locação de bens Imóveis não é fato gerador de nenhum desses dois tributos só que pro ibs como ele vai ser mais amplo vai entrar também então hoje se eu tenho uma empresa que tem imóveis para alugar eu tributo aí o pisco fins Imposto de Renda contribuição social eu vou tributar agora o a CBS o ibs o
o imposto de renda e a contribuição social então é esse é um tipo de empresa um tipo de atividade que vai aumentar a tributação tá qualquer prestação de serviço então aqui a ideia que vem para simplificar é que não vai ter mais conflitos tributários ah serviço de transporte cms ou ISS todo serviço de transporte vai ter o ibs não vai ter mais conflitos tributários porque não vai mais existir o ICMS ou ISS ah em um momento o município entende que é ISS o estado entende que é ICMS e esses conflitos hoje que a gente não
sabe o que tributar então o ibs ele vem para simplificar Isto vai ter tributar igual para todo mundo para todo o serviço Imóveis pessoal Imóveis é algo venda de imóvel que não tem tributação de ICMS nem do ISS Então pode ter a tributação do ibs agora também software que nós tínhamos aí uma discussão né Eh se era tributado pelo ICMS ISS software de prateleira se era serviço agora o STF decidiu que é ISS só que agora vai ser o ibs Então hoje o software que é tributado aí pelo ISS que é uma carga tributária bem
menor do que o ICMS vai tributar pelo ibs e vai consequentemente aumentar a tributação para esse setor também então aí nós temos a três exemplos que podem aumentar a tributação locação de bens Imóveis venda de imóveis e software por exemplo tá sem considerar outros serviços e outras atividades como é que vai funcionar a forma de cálculo do ibs desse tributo bom de forma resumida o que a gente tem ainda eh pela Emenda Constitucional 132 que ainda falta vir uma regulamentação de base de cálculo eh de fato gerador eh mas o que vai ajudar que saiu
foi publicado até o momento é que com a reforma tributária essas regras vão ser as mesmas em território nacional então não importa o estado que eu esteja não importa para Qual estado eu faço a venda a base de cálculo vai ser a mesma certo o que vai mudar Vai ser apenas as alíquotas que vão ter uma regra diferente mas regra de cálculo fato gerador base de cálculo vai ser igual em todo o território nacional Então não vai mais existir diferença entre mercadoria ou serviço todo mundo vai ser tributado pelo ibs Ah outra mudança importante aqui
ó o tributo ele não vai integrar a sua própria base de cálculo hoje o ICMS o ISS o pisic cin são tributos que eles estão embutidos no preço de venda eh diferente de como funciona o IPI por exemplo para quem trabalha com IPI sabe eu tenho lá o meu valor do produto r$ 1 1000 e tenho eh r$ 1 de IPI o valor total da nota vai ser 100.00 valor do produto mais o IPI e o ibs vai funcionar dessa forma ele não vai estar integrando aquela base de cálculo a gente não vai precisar fazer
aquele cálculo por dentro para montar um preço de venda então eu vou ter o meu valor do produto vou aplicar o percentual do Imposto e o total vai ser o que eu vou cobrar do meu cliente então vai ser valor do produto mais ibs total da nota não vai poder ter benefícios regimes especiais diferenciados exceto aqueles que estão autorizados já na na Constituição Federal e que são bem poucos então nós temos bem poucos benefícios diferente do que acontece hoje pro ICMS por exemplo que tem benefício arrodo eh os estados implementam crédito presumido redução da base
de cálculo estornos de débito e números benefícios para atrair contribuintes aos seus estados e aumentar as suas arrecadações então eles têm ainda um período para fazer isso né mas isso já a gente já vai ver que vai começar a diminuir a partir do momento que começa a diminuir a arrecadação do ICMS então não pode ter benefício e nem regime especial para o ibs além dos que já estão autorizados na Constituição Federal e a a não incidência da exportação que vai manter né então em relação à alíquota do ibs como é que vai funcionar o percentual
que a gente vai calcular sobre a base de cálculo sobre o valor ali de venda da prestação de serviço daquela operação então o Senado ele vai definir uma líquid referência para o ibs conforme o estado e o município de destino então ah eu vou fazer uma venda de mercadorias para o estado de Minas Gerais município Belo Horizonte Então vai ter uma alíquota específica estado mais município e o total vai ser alíquota do ibs Então pode mudar conforme o município pode mudar conforme o estado O Senado Federal ele vai criar uma Lita referência que os estados
e os municípios podem utilizar Mas eles podem criar também instituir uma Lita diversa cada ente federativo pode determinar uma lqua específica caso o município ou estado Não determine a sua alíquota específica aí utiliza a alíquota de referência eh instituída ali pelo Senado Federal tá eh vai ser então cobrado o ibs pelo somatório Total das alíquotas do município do Estado então por exemplo Ah o estado instituiu uma alíquota de de 17% e o município instituiu uma líquid de 3% Então a gente vai ter a soma dos dois um total de 20% de ibs esse percentual que
vai ser pago sobre a operação isso pessoal fora a CBS fora eh contribuição social imposto de renda e todos os outros encargos tributários que a empresa tem né então aí que a gente vê que pode aumentar significativamente alguns setores e a alíquota será a mesma para todas as operações eu não posso ter uma lqu um celular uma lqua diferente pro vinho eu não posso ter uma lqua diferente pro serviço definido essa Lita por município e por estado a soma das duas vai ser igual para todos os municípios e para todos os estados Tá ok para
todas as mercadorias algumas características do ibs pessoal tributação plurifásico bom a aqui no Brasil esse Iva Dual ele foi criado a isso é uma outra uma outra situação legal eles vão criar uma lei complementar que é junto para o ibs e paraa CBS então tudo que a gente tá vendo especificamente do ibs vai valer praticamente igual para CBS isso hoje é incomum né Eu sou especialista do ICMS e tô tô eu aprendo o piscofins porque eu trabalho no escritório de contabilidade também mas para dar consultoria Eu não me sinto tão segura em dar consultoria de
piscofins por exemplo eu preciso estudar eu preciso ir atrás porque eu não sei toda a legislação do PIS e cofins e isso vai ser diferente para ibs CBS vai ser uma lei única que vai lamentar os dois tributos só a forma de cobrança competência de cobrança e alíquotas que vão ser diferentes mas o restante vai ser a mesma ideia de tributação Então hoje quem tá entrando no mercado tributário que vai começar a estudar a reforma tributária vai eh imagina quem entrou aí 10 anos atrás eh lá em 2008 foi quando eu comecei a fazer o
primeiro sped fiscal a nota fiscal eletrônica a gente teve que aprender tudo isso e a e Quem pegou o meio do caminho já viu já tem inúmeras legislações publicadas que não conseguiu acompanhar o andamento Quem começa estudando a reforma tributária desde o início vocês vão estar por dentro de tudo que vai ser alterado Então a gente vai ter início de um comitê gestor a gente vai ter parecer eh igual para todo o território brasileiro Então vai ser muito mais fácil do que hoje uma empresa que a gente tem que entender regra de ICMS PIS eou
fins diferente para uma mesma empresa então isso a gente já vê com uma facilidade né pessoal então quem vai estudar reforma tributária já vai ter uma facilidade a mais do que é hoje do ICMS do PIS e cofins tá Como é que vai funcionar a tributa do ibs Então vai ser uma tributação plurifásico significa todas as etapas de circulação vão ter tributação então a indústria vai pagar ibs o atacado vai pagar ibs o varejo vai pagar ibs e o consumidor também consequentemente porque ele vai comprar um produto onde teve uma tributação do ibs Então tá
ali no total da nota ele vai pagar o valor do produto mais o ibs vai estar Claro ali o quanto ele tá pagando de ibs e CBS naquela operação que é o tributo sobre o consumo e nós temos também a característica eh principal aí da não da não cumulatividade né Vamos ter uma tributação não cumulativa quem já conhece o ICMS sabe que já funciona mais ou menos dessa forma Então a gente vai ver aí se vamos ter mudanças em relação ao ibs quando sair a lei complementar o que que exatamente nós vamos poder creditar mas
a não cumulatividade o que que significa eu posso creditar o tributo que foi pago na etapa anterior então eu vou pagar o ibs na minha venda vou na minha prestação de serviço vou mas todo o ibs que foi pago por nos meus insumos na etapa anterior a minha operação eu vou poder utilizar como um crédito esse é o princípio da não cumulatividade você vai pagando imposto somente sobre o valor agregado daquela operação tá eh teremos uma não cumulatividade plena Como dizia aí um um noticiário da reforma tributária que eles queriam vender a reforma tributária por
causa dessa não cumulatividade plena não vai ser exatamente assim a emenda constitucional ele diz que vai ser não cumulativo compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com montante cobrado sobre as todas as operações nas quais seja adquirente de material ou imaterial inclusive direito ou de serviço ah eu adquiri um serviço para utilizar naqu naquela minha atividade que é o objetivo principal da minha empresa vou poder creditar o ibs só que ele traz uma exceção excetuadas exclusivamente as consideradas de uso e consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nessa constituição então aqui ele já
tá excluindo aí tudo que a empresa compra não vai poder creditar somente algumas coisas então eh a as compras de uso e consumo a gente não vai saber exatamente o que que eles vão considerar como uso pessoal a gente vai precisar aguardar a publicação da lei complementar então provavelmente vão ser eh produtos que são ligados diretamente à atividade e não de uso de pessoas ali na empresa Então vai não vai existir essa não cumulatividade pla plena hoje nós temos aí no ICMS uma postergação sempre que fala de crédito de uso e consumo e a última
postergação que teve pela legislação foi para 2033 em 33 A gente poderia acreditar ICMS sobre compra de uso e consumo bom vai chegar 2033 nós vamos ter o ibs não vai mais existir ICMS e acredito que também não vamos poder ter crédito aí de tudo então em relação a essa essa parte dos créditos a gente vai poder Com certeza acreditar algo que for vinculado ao produto a atividade fim ali da empresa mas vão ter exceções tá que que a lei a a emenda constitucional ainda fala sobre os créditos que é importante a gente analisar Porque
podemos aí ter problemas em relação a isso porque não vai ser aquela aquela coisa maravilhosa como a gente tá esperando pode ter algumas regras a mais para eu poder fazer esses créditos tá então a emenda constitucional Ela diz que a lei complementar tá jogando tudo paraa lei complementar né pessoal a lei complementar que vai ser instituída pro ibs que ela vai falar sobre essa compensação dos créditos que a gente vai poder utilizar ela fala que ela el podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do Imposto sobre
aquelas operações na etapa anterior então pode existir casos em que a lei complementar exija que seja comprovado que aquele imposto foi pago na etapa anterior então a gente vai ter que ver como que eles vão regulamentar isso desde que o adquirente possa fazer o recolhimento nas aquisições por exemplo Ah ele comprou de alguém que não pagou o imposto Ah mas eu vou lá e vou pagar o imposto Então vou poder fazer o crédito poderia ser dessa forma que no final vai ser mesma coisa né mesmo desembolso ou que o recolhimento ocorra aqui na hora da
liquidação financeira da operação ou por exemplo eu tô comprando uma mercadoria vou pagar pro meu fornecedor e eu pago o imposto naquele momento e daí eu posso utilizar como crédito então isso aqui ainda ficou trazendo condições que podem ser regulamentadas na lei complementar que vai falar sobre os créditos paraa compensação do ibs tá as características dessa ideia de tributação plurifásico né a ideia do fisco é ter uma menor sonegação se eu tô cobrando imposto da indústria do atacado do varejo até chegar no consumidor final se um deles não pagar sonegar eu consigo receber parte de
um da tributação certo alguém vai pagar nesse momento alguém pode ser fiscalizado então seja lá no varejo seja no atacado hoje com eh os recebimentos eletrônicos então o fisco ele consegue saber do todos os recebimentos da empresa então ele tem uma facilidade maior de fiscalização então em algum momento ele vai cobrar essa arrecadação a tributação ela vai ser só sobre o valor agregado então se eu tenho crédito da minha entrada aquele imposto que já foi pago sobre o custo da minha compra eu não vou mais pagar certo vou pagar somente sobre a diferença aquilo que
eu tô colocando em em cima no meu valor de venda autorregularização o que que eles querem dizer com isso ah eu tô comprando de um fornecedor se ele não pagar o imposto eu vou cobrar dele se ele não quer emitir nota eu vou cobrar dele porque eu preciso daquele crédito para diminuir o meu imposto a pagar se eu não tiver a comprovação do pagamento da minha entrada eu não vou poder abater do meu imposto a recolher eu vou pagar mais imposto pro governo o que que que essas características também trazem neutralidade sem interferência nos agentes
econômicos o que que isso significa significa que se eu não posso ter benefícios fiscais diferentes por estados vai acabar com a guerra fiscal vai acabar com créditos presumidos que os estados instituem para atrair contribuintes e aumentar sua arrecadação então a empresa eh hoje por exemplo Santa Catarina é um estado que tem PR importadoras Espírito Santo Rondônia empresas Elas abrem o estabelecimento naquele estado visando um benefício fiscal de ICMS Então ela abre empresa lá ela gera emprego lá ela contrata prestadores de serviço lá naquele estado tudo em prol paraa utilização de benefício hoje nós temos carga
tributária de ICMS que vai de 17 A 30% pessoal com esse benefício tem estado que cobra apenas 1% de cms eh indústrias texteis em Santa Catarina pagam 3% de ICMS Então se eh e Indústria Têxtil pelo que a gente viu Eh na emenda constitucional não vai ter benefício imagina hoje uma empresa que paga 3% e vai pagar uma lqua cheia como é que ela vai sobreviver no mercado né ela mesmo que ela apure todos os créditos a carga tributária dela vai aumentar e isso não vai ter interferência nos agentes econômicos eu não vou deixar de
ficar no estado para ir para outro Estado por causa de benefício fiscal Isso é uma característica também do ibs que vai vir então aqui pessoal um exemplo de cálculo para vocês entenderem como é que vai funcionar eu vou partir aqui da indústria sem considerar os créditos mas ela vai ter crédito tá só pra gente ter um ponto de partida Então vamos começar aqui com um exemplo tá não tem nada definido de alíquota ainda a gente não sabe quais são as alíquotas ainda tem que ser regulamentado isso então como exemplo a lqu de BS 21% 17%
do estado e 4% do município a indústria ela vai vender a mercadoria dela pelo valor de R 1.000 com a líquida de 21% vai ter um ibs sobre a venda de R 210 ela vai pagar 210 e vai somar esse valor no total da nota então o total quem tá comprando dela vai pagar R10 que é o valor do produto mais o ibs que ele é o imposto por fora certo como ele não é embutido no seu próprio preço de venda ele não vai entrar aqui na própria base dele então atacado ele comprou esse produto
a R10 da indústria e vai vender a R 2.000 no mesmo percentual aqui ele vai pagar destacar na nota fiscal de venda dele R 420 de ibs mas ele vai recolher efetivamente para o governo para os estados e para o município somente a diferença que seria o r 210 mas a nota fiscal dele vai constar o 4 420 então o valor total da nota vai ser R 2420 Ok e o varejo que vai comprar do atacado a r$ 420 vai vender a r$ 2500 ele vai aplicar uma Liquida de ibs de 21% vai ter um
ibs sobre a venda dele de 525 vai ter o crédito que veio destacado do fornecedor de r$ 20 e vai recolher efetivamente r$ 5 a nota fiscal dele vai ser 2500 mais o 2000 o mais o 520 que vai dar 325 certo esse é o total do preço de venda do varejo o consumidor final vai pagar pela essa mercadoria de R 3.025 que dentro desse valor vai ter R 525 de ibs pago Então essa é a ideia da não cumulatividade e da tributação plurifásico tributar em todas as etapas e todas as etapas eu vou ter
um crédito tá aqui sem considerar os outros créditos que a gente vai ter tá pessoal só considerando da própria mercadoria para vocês entenderem Esse regime da não cumulatividade em relação à prestação de serviços Como funciona essa tributação pluri fásica porque serviço não tem todas essas etapas né de circulação igual a mercadoria hoje pelo código civil o a prestação de serviços ela é um contrato de natureza bilateral a título oneroso em que a prestação de um gera contra prestação de outro eu tenho que prestar o serviço e você tem que me pagar pelo serviço e é
isso não depende de outras etapas de circulação então não existe uma atributa plurifásicos vão ter possibilidade de crédito alguns insumos que utilizam algumas terceirizações serviço por exemplo então alguns serviços sim mas a maioria não pessoal E aí que veio a discussão na reforma tributária né que aumentar consideravelmente a carga tributária dos prestadores de serviço com isso eles trouxeram algumas reduções dependendo do tipo de serviço eu não trouxe todos aqui eu trouxe uns exemplos para vocês verificarem todos tem que ler a emenda constitucional tá vai ter o artigo lá que fala certinho da redução de 60%
e do 30% Então como exemplo vai ter redução de 60% do ibs para serviço de educação serviço de saúde serviço de transporte público coletivo vamos ter redução de 30% apenas para serviços de profissão intelectual de natureza científica literária ou artística Desde que seja fiscalizado por um conselho profissional por exemplo os advogados com a aob Então vão ser alguns serviços específicos outro benefício aí que nós temos que já veio regulamentado pela Emenda Constitucional é em relação à cesta básica a cesta básica já foi definido que vai ter a lqu zero não vai ter ibs para os
produtos da cesta básica então tá aí uma um tipo de atividade que pode ter redução na base de cálculo na na carga tributária dependendo do produto que ela vender só que quais são esses produtos que vão compor a cesta básica vai existir uma regulamentação sobre isso o que que a emenda constitucional trouxe até o momento que vai ser considerado a diversidade Regional e cultural da alimentação do país vamos ver como é que eles vão fazer né porque o Brasil é um país gigante nós temos culturas e regiões muito diferentes e eles vão ter que adotar
uma cesta básica para todo mundo vai garantir a alimentação saudável E nutricionalmente adequada paraa população e vai ter uma lei complementar definindo Quais são esses produtos que são destinados à alimentação humana que vão compor a cesta básica que vão ser tributados com a liita zero de ibs tá Como é que vai funcionar essa transição de hoje da reforma tributária até a extinção do ICMS SS e o funcionamento do ibs como que vai funcionar então em 2023 ali no finalzinho do ano a gente teve a aprovação da reforma tributária que é onde foi eh instituído publicado
a emenda constitucional 132 que alterou a nossa Constituição Federal de 1988 então aí pessoal depois de 30 anos de discussão sobre reforma tributária aprovaram do jeito que aprovou se foi bom se não foi não adianta mais nós olhar para isso a gente tem que aceitar o que foi feito estudar e tentar tirar o melhor aí e tentar ver uma forma mais fácil de passar isso pros nossos clientes ajudar né as empresas a passarem por essa transição Então a gente tem que trabalhar com o que temos certo então 2023 a reforma tributária agora em 2024 já
vão começar as publicações das leis complementares regulamentando esses novos tributos os o os comitês gestores ali para falar sobre esses novos tributos 2026 vai começar o período de teste que que é um período de teste ainda eh não vai ter alíquota específica pros Estados municípios vai ser recolhido um percentual reduzido de ibs CBS Então vai ser recolhido 0.1% de ibs e 0.9% Então pensa aí pessoal a gente 2026 já Nós já vamos ter que começar a calcular mais dois tributos junto com ICMS piscofins SS IPI certo 2027 nós vamos ter parte do IPI Zerado vai
continuar os produtos da Zona Franca de Manaus pro IPI nós vamos ter extinção 100% do pisic Confins e implementação 100% da CBS e a criação do Imposto seletivo que são para aqueles produtos lá prejudiciais à saúde então isso vai mudar em 2027 em 2029 aí vai começar a transição do ICMS e do ISS para o ibs A ideia é calcular os três tributos de forma simultânea diminuindo a arrecadação do ICMS do ISS e aumentando a arrecadação do ibs em 2033 nós teremos a extinção do ICMS do ISS e funcionamento 100% do novo tributo ibs então
aqui eh em 2026 como é que vai funcionar esse período de teste essa destinação desse 0.1% que vai ser pago para o ibs ele não vai ser destinado ao município de destino ao estado de destino da operação ainda não nesse momento vai ser destinado ao financiamento do comitê gestor do ibs Alguém tem que pagar a conta né então nós vamos pagar esse 0,01% para esse fundo e pro fundo de compensação dos benefícios fiscais e financeiros do ICMS como vai diminuir consideravelmente esses benefícios Nós Temos que montar um fundo pro governo ajudar os estados esse recolhimento
a mais pessoal de 0,01% ele não vai aumentar a carga tributária do contribuinte nós vamos poder Ah recolhi vai dar 1% no total né de 0.09 de CBS 0.01 de ibs é mais pra gente testar e destinar a esse financiamento do comitê gestor e do fundo mas o contribuinte ele vai poder abater esse percentual dos tributos federais que ele paga e também ele pode ser dispensado desse pagamento se cumprir aí algumas eh exigências específicas que vão ser regulamentadas na lei complementar no período de 2027 2028 aí o aqui a fase de cobrança já vai respe
tá destinação do município e do Estado então em 2026 ia pro financiamento do comitê gestor e pros fundos já em 2027 2028 % vai pro estado e 0% vai para o município mas continua sendo 0,01% já em 2029 daí começa a loucura toda porque daí aqui nós vamos ter que calcular real o ibs conforme o percentual de cada estado município e junto a isso nós vamos continuar calculando ICMS is SS aí como é que vai funcionar vai ser pago 90 eh 90% eh do ICMS 10% pro ibs 90% pro ISS ou 2030 80% pro ICMS
SS 20 % pro ibs 2031 70% pro ICMS ss e 30% pro ibs 2032 60% 40 até que 2033 tchau ICMS SS nós vamos ter um recolhimento aí 100% do ibs tá pro estado de e município de destino Então essa vai ser a transição Então notem pessoal que a gente vai ter que calcular isso já a partir de 2026 nós temos recolhimento teste já em 2000 e 2029 já começa aí um recolhimento real conforme as alíquotas de cada estado e município e vamos juntos ter que diminuir a tributação do ICMS e do ISS então notem
que a gente tem que est preparados para isso porque vai aumentar aí a demanda de trabalho nesse primeiro momento tá tá então eh esquece esse assunto que a reforma tributária vão acabar com o contador que isso não existe é mais trabalho mais trabalho pra área tributária é um momento de a gente olhar o que que tem de crédito para aproveitar olhar a recuperação tributária ajeitar as operações internas da empresa fazer planejamento tributário ver o que que é viável pra empresa continuar operando ou não eh certos setores certos segmentos Então tudo isso é uma época para
se planejar para começar a fazer esses cálculos tá em relação a Simples Nacional só pra gente concluir o assunto do ibs como é que vai funcionar pro simples ele vai continuar sim existindo tá eh Esse regime único né de recolhimento do Simples Nacional que hoje nós temos aí dentro do simples post de renda contribuição social IPI pisco fins ICMS ISS e o INSS patronal né então Esse regime a princípio ele vai continuar sim existindo O que que a legislação trouxe que vai poder existir um recolhimento de forma híbrida pro Simples Nacional e opcional pela empresa
então a empresa vai poder optar continuar pagando o ibs a CBS dentro do Simples Nacional com os demais tributos ou pode de optar por pagar fora do Simples Nacional como se fosse uma empresa do regime normal lucro presumido lucro real só que ela vai pagar parte dos tributos dentro do simples e a CBS e o ibs fora do Simples Nacional tá então vai ser uma opção pras empresas do simples ver o que que vale mais a pena por que que eu vou ter que analisar será que não vai continuar mais a pena geralmente vale mais
a pena ser do Simples Nacional e recolher tudo pelo simples tem que analisar a questão dos créditos pessoal tem que analisar se a empresa vai poder ter créditos de entradas às vezes vale a pena se ela tem muitas compras que geram créditos de ibs CBS e também para quem que ela vende se ela vende paraa empresas que podem acreditar dela então ela pode oferecer um crédito maior de ibs CBS se ela continuar pagando esses tributos dentro do Simples Nacional ela não tem opção de crédito e e ela vai conceder para o cliente dela um crédito
reduzido que ela paga desses tributos dentro do simples como já funciona hoje por exemplo o ICMS uma empresa do Simples Nacional que paga o ICMS dentro do simples ela não tem crédito nenhum pela entrada e ela paga um percentual reduzido de ICMS dentro do Simples Nacional e aquele percentual ali que ela pode permitir de crédito para um cliente que tá comprando para revender ou para industrializar então Então se ela optar por recolher o ibs dentro do simples vai funcionar igual se ela optar por recolher fora do simples ela vai poder ter crédito pela entrada e
vai fornecer o crédito conforme a líquida cheia para o seu cliente então vai ter que ter ser feito aí um planejamento também para as empresas do Simples Nacional tá bom pessoal eh o que eu trouxe de ibs aí pra gente entrar mais nesse assunto alguns pontos de atenção que a gente tem que observar sobre a questão dos créditos né Vamos ficar atento às regulamentações vamos ver o que que eles vão liberar aí para as empresas terem de crédito para esse tributo eh deixa eu só ver se chegou alguma pergunta se alguém ficou com alguma dúvida
pode mandar aqui no chat que eu já vou responder tá vamos ver boa noite pessoal ainda dando boa noite aqui hum a a Starline comentou aqui que vai ter aumento nas alipas sim para alguns setores que a gente viu aí eh Infelizmente vai aumentar a carga tributária né ó uma pergunta bem interessante aqui da Nira roch ela colocou haverá de Fal Essa é a dúvida que todo mundo questiona com a reforma tributária não vai ter mais diferencial de Elias o ICMS ele vai ser extinto em dois 2033 acabou o diferencial de alías acabou substituição tributária
o diferencial de alíquotas pessoal ele é um imposto pago para o estado de consumo parte do Imposto do ICMS certo então se eu tenho uma eu faço uma venda interestadual pago ali 12% de ICMS da operação própria eu tô vendendo para um não contribuinte de outro estado ou um consumidor final tem que pagar um diferencial de alíquotas conforme a líquid interna daquele estado de destino menos a líquid interestadual da operação ali existe essa diferença de alitas porque eu tenho que pagar parte para o estado de consumo com a reforma tributária 100% do Imposto vai ser
pago para o estado de consumo então não se fala mais em diferencial de alías não vai ter mais o o imposto interestadual o imposto conforme o estado de destino vai ser tudo para o estado de destino então acabou substituição tributária e acabou diferencial de alías não hoje hoje ainda não hoje ainda não até 2032 a gente tem que falar sobre isso infelizmente e a legislação Muda todo dia eh tem estado colocando mercadorias na substituição tributária tem estado alterando regra de cálculo forma de recolhimento e até 2032 a gente ainda vai ter que calcular diferencial de
aliquotas de substituição tributária mas em 2033 acabou não vai ter mais tá vamos ver se chegou mais alguma pergunta aqui vamos lá então o cms próprio não vai existir mais a a Natália comentou aqui não não vai existir mais o ICMS ele vai acabar vai ser o ibs e o ibs ele vai tá lá na Nota Fiscal por exemplo 21% para o estado de destino não vai ter mais aquela Lita interestadual que a gente vê hoje pro ICMS né de 12 7 4 se é produto importado isso não vai mais existir vai ser o 20%
total lá de imposto do estado mais do município acabou esse essa tributação interestadual tá Eh vamos ver eh tem um questionamento aqui boa noite sobre o cronograma de transição então esses próximos 3 anos continua do jeito que está Já que o teste começa só em 2026 sim mudança na tributação nós não vamos ter em 2024 e 2025 2026 já começa o recolhimento teste Então até lá a gente vai ter publicações de regulamentação e vamos ver como que vai funcionar o cálculo desses tributos ajuste nota fiscal ajuste de declaração e daí a gente vai vai começar
a fazer os recolhimentos em 2026 tá vamos ver aqui o sped fiscal vai deixar de existir a Natália colocou aqui pensa pessoal eu peguei a implementação do sped fiscal virava noites para gerar um arquivo para validar esse sped fiscal tudo que a gente estudou até hoje pro sped fiscal eu espero que eles aproveitem essa declaração né já é uma declaração usada aí por todos os estados acredito que ela vai ser uma declaração mais simplificada a gente pode ter ali ao invés de vários blocos um bloco para o ibs um bloco para o o CBS por
exemplo eu não sei dizer ainda como vai ficar mas eu espero que eles aproveitem essa estrutura né para que a gente não perca tudo o que a gente estudou de sped Eh vamos ver aqui a Natália Colocou também eh vai ter uma obrigação tipo sped para o ibs acredito que sim vai ser algo de forma mais simplificada Então até em 2026 Isso vai ser regulamentado até lá pode por exemplo pode ser que eh já busque informações automáticas de nota fiscal eletrônica a gente não sabe ainda como é que vai ser essa essa comprovação do crédito
das entradas Então como provavelmente vai ser tudo de forma eletrônica a gente tem aí nota fiscal de serviço sendo implementada em âmbito nacional todos os meis hoje já utilizam uma nota fiscal de serviço do portal Nacional logo todos os municípios vão migrar para essa nota ou a gente vai ter uma uma nota fiscal unificada que tem essa tributação do ibs então eu vejo que vai ter aí uma mudança para melhor em relação à simplificação da obrigações acessórias hoje é muito complexo a gente tem e declaração dim dap Gia para tudo quanto é estado cada município
é uma forma diferente de emitir guia de ISS então isso eu acredito que vai melhorar tá a gente chegar a entender como que vai funcionar o ibs até lá acredito que já vai estar bem mais claro como que vão funcionar Essas obrigações acessórias tá eh Ah o questionário aqui é vamos ver essa aula foi muito top professora eh explica muito bem Vai compor o corpo docente da pós da reforma tributária sim pessoal eu vou dar uma aula na na pós da reforma tributária sobre ICMS ISS e o a transição para o ibs ah professora mas
eu tenho que estudar o ICMS já que não vai mais existir o ISS gente é crucial a gente entender como funciona o ICMS e o ISS pra gente entender o ibs a gente vê que vai ter a questão da não cumulatividade com o ICMS a gente já começa a entender as hipóteses de crédito tudo que gera crédito para um um ICMS a gente já vai entender compra de matériaprima se gera crédito eh ativo imobilizado energia prestação de serviço Então tudo isso a gente Analisa hoje estuda hoje pro ICMS até porque ele vai ficar funcionando né
até 2032 e a gente já vai ter uma base de estudos para o ibs quem entende ICMS pisco fins SS já tem uma bagagem para entender melhor o ibs certo eh pessoal colocou aqui vai ó Susana colocou uma dúvida aqui o mei vai ter mudança bom o mei ele é um uma um tipo de empresa do Simples Nacional certo só que ele tem uma forma de recolhimento diferenciad as empresas do simples elas pagam um percentual sobre a receita hoje um percentual reduzido o mei não o mei ele paga um valor fixo paga R 1 de
ICMS R 5 de esps com certeza vai ter uma mudança nisso mas vai ser uma mudança acredito que semelhante não trouxeram nada específico ainda para o mei provavelmente Eles vão botar um valor aí de ibs para pagar do mei Então vai ter por exemplo 6 de pagamento de ibs dentro do meio então isso ainda pode ser que mude tá então e o o o caso do mei ainda precisa ser definido como que vai funcionar essa tributação mas por exemplo ah hoje eu sou um mei que paga eh só ICMS é um comércio pago R 1
pode ser que aumente aí um valorzinho porque agora o ibs ele é de competência do estado e do município como vai aumentar ali a líquida do do ibs para quem só tem prestação de serviço vai aumentar também para quem tem comércio do meio mas vai ser um aumento pequeno tá pessoal não vamos eh se preocupar em relação ao me que acredito que não vai ter uma grande mudança em em relação a isso tá ó a colocou aa muito esclare é muito top obrigada tá Diane qualquer dúvida aí estamos à disposição eh outro questionamento aqui da
thí ela colocou o contribuinte pagará o ibs diretamente para a receita não mais para o estado nem para o município então o ibs ele vai ser de competência partilhada dos estados e dos Municípios vai existir um comitê gestor onde vão discutir e vão regulamentar a forma desse recolhimento eh eu acredito que vai ter uma guia unificada né para facilitar aí a vida do contribuinte mas isso quem vai definir a forma de recolhimento vai ser esse comitê gestor igual como existe hoje do Simples Nacional então a competência de cobrança fiscalização ainda fica dos estados e dos
Municípios e de forma partilhada Então a gente vai ter um conselho que vão ter representantes dos Municípios e dos Estados vamos ver mais alguma dúvida aí pessoal sã e todas as dúvidas bom quem tem interesse então de entrar aí com a gente nessa pós--graduação da reforma tributária e se preparar pro mercado tributário que agora tá com uma nova etapa que a gente precisa estar Atento e estudar tudo isso que vai ser alterado na legislação entra aí no no WhatsApp ali para receber nesse link para receber as informações em primeira mão sobre a pós--graduação agradeço a
atenção de vocês e até a próxima
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