e aí e aí o olá eu me chamo maria never let a convite do notório saber fazer algumas abordagens aqui com relação ao direito do idoso hoje eu vou trazer um questionamento que várias pessoas me fazem quando eu dou palestra e se a minha mãe não quer ser cuidada e se a minha mãe não quer ir ao médico isso é a minha mãe quer morar sozinha e se o meu pai não quer parar de comer açúcar ele é diabetes como eu faço e não tem como a gente é forçar alguém a fazer algo que ela
não queira quando essa pessoa lúcida não adianta você dizer que é porque a minha avó tem 92 anos a gente ela não pode mais determinar sua vida a não ser que ela seja considerada uma pessoa incapaz e uma pessoa partir de 18 anos ela só é considerada capaz depois de um processo de interdição você não há processo de interdição você não tem como forçar o idoso a fazer algo que ele não quer ou a deixar de fazer algo que ele queira fazer então é muito engraçado porque curioso não engraçado né curioso porque às vezes os
filhos vem conversar comigo para querer uma saída jurídica para forçar o idoso a não fazer algo gente isso é uma baita de uma violência porque autonomia ela é preservada em todos os regramentos jurídicos nós temos a nossa autonomia preservada para desenvolver as nossas atividades elas a capaz já viu até que nos falte à cognição enquanto a gente tiver de ser nimento do que é certo eo que é errado do que pode do que não pode tudo que a gente quer ele que a gente não quer ninguém pode vir nos forçar a nada e isso significa
que você não pode entrar na casa do seu pai na casa da sua mãe dizendo que a partir daquele dia ele não pode mais passear na rua porque você acha perigoso é claro que existem situações em que o idoso se nega a fazer algo se nega a tomar uma medicação ou não quero fazer determinada dieta ou quem mantém um relacionamento com uma pessoa que você entenda que não seja é bom para a saúde dele saúde física saúde mental saúde financeira mas você não pode simplesmente chegar por 12 dizer a partir de hoje você não faz
isso porque eu não quero e aliás quando você era pequeno você também não gostava que seu pai dissesse não vai fazer porque não né então tudo tem a ver com você sentar e conversar com o idoso nós estamos numa sociedade que não foi a sociedade onde ele nasceu nós estamos no local no período de relacionamentos que não foi mesmo período onde ele cresceu a gente tem uma relação aí contratual patrimonial diferente da relação que ele cresceu e que ele aprendeu com os pais dele então tudo denota a necessidade de uma conversa importante aquela pessoa que
está ali na sua frente o mais que ela tenha 70 80 90 anos e ela hoje não tenha o entendimento inicial daquilo que você quer contar para ela daquilo que você quer explicar para ela ela não tem problema de fogo emissão não trate um idoso como se fosse uma criança de 2 anos não infantiliza esse dos tá certo mas voltando à pergunta eu que cuida do idoso primeiro ele ele se cuida ele se determina se ele não tem condições de se cuidar quem cuida do idoso inicialmente a família cônjuges os filhos e os netos não
havendo filhos e netos parentes colaterais os irmãos os sobrinhos então quando ele não tem condição por exemplo desse de se prover aí podes entrar com uma ação de alimentos pedindo para né você descendentes ascendentes de repente os colaterais faça o pagamento de alimentos quando ele não tem condição de cuidar da sua saúde mas ele tem recursos a aí dá para se estudar de repente algum tipo de interdição parcial ou de uma tomada de decisão apoiada para que eles sejam usados os recursos do ídolo idoso para promover aquilo que ele não consegue fazer isso e quando
o idoso a família não tem recurso e o idoso também não tem quem cuida do idoso ea família isso é muito delicado porque às vezes forçar a barra no processo judicial para que uma família que não quer cuidar cuide determinada pessoa principalmente quando não tem dinheiro para pagar que alguem cuide né para pagar uma casa geriátrica para pagar uma cuidador você pode estar colocando o idoso uma possibilidade muito grande e sem vítima de violência então é é possível através também de ações solicitar que assistência social ajude o pagamento do cuidado do idoso se ele tem
plano de saúde também alguma forma ali e se sentar buscar essa ajuda do cuidado a com relação à saúde para isso você tem que buscar um advogado da sua confiança para que ele estude a jurisprudências com relação a isso para que ele estude os códigos né as leis relacionadas ao que você precisa mas o importante 101 sido a última resposta ainda é dele se ele não é lúcido a obrigação de cuidado é da família tão primeiros fios os cônjuges filhos netos depois os irmãos ou sobrinhos então quem cuida do idoso ele se cuida ele se
cuida e se ele não conseguir se cuidar sozinho a família cuida dele algumas questões aí com relação à saúde obrigações do governo do estado mas esse a gente tava depois hoje eu gostaria que você ficasse é com a informação de que o idoso não se torna uma criança a gente não ficam uma criança enquanto envelhece e a gente tem todo uma carga histórica todo uma carga cultural e que deve ser respeitado a gente não deve simplesmente em impor aos nossos pais e avós que eles façam aquilo da forma como a gente gostaria que eles fizessem
a gente tem que tentar respeitar é usado diferenças e explicar as inovações e as novidades que a gente tem aí com relação à vida prática da sociedade para que ele opte a melhor forma que ele gostaria de conduzir a sua vida tá certo respeito respeito e respeito sempre sempre a qualquer momento um idoso merece respeito e a sua forma a forma como ele ver a vida como ele cara a vida e como ele toma suas decisões precisam ser respeitadas tá certo a gente se ver numa outra oportunidade até lá