Oi Oi gente tudo bem tudo tranquilo eu aqui de volta para a gente se rir com processo de execução parte 3 Tô eu aqui Gabi Bruna eu de bobo mas hoje eu botou Foi esquecido o botão aqui Milk bu bu bu Hoje não tem frase nenhuma o celular tá sem bateria então ele não tá aqui fazendo gracinha nenhuma vamos pra Parte 3 do processo de execução a gente já viu a inicial a gente já viu o recebimento dessa petição inicial e agora a gente vai ver a situação do réu citação do executado citação do devedor
beleza mas antes de falar sobre isso deixa o joinha comenta aqui embaixo o que não gostou da aula se ficou com dúvida se gostou e compartilha o conteúdo e claro que não é inscrito Me ajuda aí estamos agora na busca dos 3 mil inscritos Estamos quase lá Lembrando que aqui tem vídeo novo Toda segunda quarta e sexta já estamos chegando é perto dos 200 vídeos aqui no nosso canal tão até o final do ano a gente vai bater com certeza revelar 300 vídeos ou perto de 300 vídeo mas toda segunda quarta e sexta vai ter
vídeo novo aqui e seremos se Deus quiser o maior canal de conteúdo jurídico do país vamos lá então réu vai ser citado agora o que que é importante disse falar de citação primeira coisa é lembrar que o juiz determina a citação do réu beleza tá ele determina a citação do réu para o quê para pagar um prazo de três dias aqui duas observações para você não se confundir se você já estudou o cumprimento microfone aqui não tá legal né como arrumar aqui mexer lá e você já estudou o cumprimento de sentença você vai lembrar que
lá no cumprimento de sentença o devedor é intimado a pagar em 15 o processo de execução é citado para pagar em três o que que ele é citado aqui porque a gente tá iniciando o processo e não sabe do processo judicial lá no cumprimento Ele já sabe do processo é só uma nova fase tá E porque três e não 15 opção Legislativa concordo com você que não faz muito sentido se para ser diferente mas é o que a gente tem o primeiro sentença intimado para pagar em 15 dias processo de execução recado para pagar em
três tá Professor eu sinto ele como você cita ele um qualquer das modalidades de citação previstas no código então tudo aquilo que autorizado para citação no processo de conhecimento você pode usar no processo de execução Lembrando que as modalidades são as 230 231 do Código de Processo Civil então beleza então vai ser assim ele vai ser citado para pagar em 3 dias é isso é isso agora pro E aí Oi e ele não serem não é localizado imagine e vai para citar e não acha esse cara olha o que a lei traz para gente não
localização do executado mais localização de bens igual arresto executivo a pré-penhora ou a penhora antecipada se obtivesse aqui com o letra ele no dele ele está escrito assim ó a execução ela é interesseira uma assim professor vejam que coisa louca O que o código está nos dizendo é que se eu não acho o devedor mas acho bem do devedor eu a resto eu bloqueio esses bens por quê Porque execução interesseira uma assim professor O que é execução não está preocupada com o devedor mas está preocupada com o patrimônio do devedor então o objetivo da execução
não é achar o devedor claro vai ter que achar ele mas o mais importante é a chá patrimônio desse devedor e o que que é esse bloqueio o nome se dá o nome que se dá é a resto é um bloqueio de bens sem que o réu tenha sido citado tá Como é que é o procedimento de isso daí tá A ideia é a seguinte eu vou resumir aqui vou colocar na tela para vocês olha lá então você a resta bens necessários à satisfação da dívida Então você vai fazer o bloqueio né de bens em
quantidade e seja ali compatível com a Deve tá uns dez dias seguintes eu tento procurar né oficial de justiça vai tentar procurar o devedor 12 dias distintos sem localizar o devedor ele cita Ah e não havendo o pagamento da dívida lembrando ele é citado para pagar em 3 dias o prazo é de 3 dias o a resto converte-se em penhora eu vamos lá fui na casa do João não achei o João mas achei bem do João VI lá um carro na garagem que é suficiente para pagar a dívida oficial de Gilson Vai lavar o tema
de a resto vai haver bala no Detran fazer todo o procedimento nos dez dias seguintes eu vou atrás do João achei o João João você tá citado para pagar em 3 dias Lembrando que esse carro já está arretado e você não pagar em três dias o a resto converte-se em penhora e depois que eu piorar disso é coisa que a gente vai ver nas aulas para frente à saída é isso por isso que Alguns chamam o a resto de uma pré-penhora porque é uma constrição judicial é um bloqueio do bem e vem antes da penhora
porque a ideia é depois que eu sinto o devedor se ele não pagar o a resto vira tem lá o prof E se ele pagasse ele pagar pagou a dívida levanta-se e essa ideia tá agora Professor nos dez dias seguinte não achei o devedor bom se você não achar o devedor você vai ter que fazer uma das duas modalidades de citação ou citação por hora certa quando houver suspeita de ocultação desse devedor ou a citação por Edital E aí seguindo as regras lá da citação por hora certa lá da citação por Edital previstas no código
tá me conta aqui embaixo se você quer que eu grave vídeos específicos sobre citação no processo civil se quiser me conta aqui eu vou produzir esse conteúdo para gente beleza então professor se tem ele por editar o citei ele por ela acerta bom quando você sinta por Edital ou por hora certa é uma situação um uma vez citado ele tem o prazo de 3 dias para pagar que ele não pagar depois os três vezes o a resto um vértice em penhora e hoje penhorado bem vai ser avaliado e assim vai seguir os atos de expropriação
coisa que a gente vai ver nas aulas seguintes tá agora Professor Imagine que é o credor não acho o devedor é eu peço lá para o juiz para citar' o cara não achamos e não achamos bem isso também então não tenha resto não esse caso que vai acontecer na prática os vai te intimar a fornecer um novo endereço do executado para localizar esse cara aí tá agora Professor tem chance de se a resto executivo desse bloqueio do bem perder valor perder eficácia tem a lei disse que nos dez dias seguintes você vai Providência oficial vai
tentar localizar esse cara não achou Aí ele diz lá não localizei é teu dever credor pedir a citação ou por Edital ou por hora certa a dependendo os requisitos se você não faz esse pedido o juiz vai entender o que que você não tem e na citação do Réu e se você não tem interesse na citação do réu o resto vai ser levantado Então esse a resto ele não surgiu para durar para sempre ou ele vai virar uma penhora após a citação EA ausência de pagamento ou ele vai ser levantado seja pelo pagamento da dívida
pelo devedor seja pela tua inércia e realização em relação a citação do réu beleza tranquilo é isso que eu tinha para falar na aula de hoje então a hora de hoje recapitulamos e capitulando vimos como funciona a citação do réu tá nas aulas seguintes a gente vai ver o que a gente vai ver o que que o réu pode fazer as chamadas atitudes o devedor uma delas a gente já viu ao não pagamento da dívida é o padrão mas a gente vai ver o que vai acontecer depois do não pagamento é ele pode pagar ele
pode e lá pedir um parcelamento a gente vai ver todas essas possibilidades a partir das próximas aulas beleza um grande abraço Bons estudos e até mais