Bom dia a todos estamos aqui hoje para Webcast dedicado ao sistema de incentivos à inovação produtiva apesar de já ter sido realizado um Webcast sistema de incentivado aamos fazer refo que estamos e útima de catas que encerra já no Fin Ano Qualquer questão que sur ao long dapres podem asas questõ no chat que serão logo possvel vou então passar uma apresentação de PowerPoint para facilitar a Nosa comunicação então para começar e começo por por indicar Quais são as ações abrangidas por por este aviso são subjetivas de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de novos bens e serviços ou na melhoria significativa de uns mesmos eh são também suscetíveis à adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico logística distribuição modelos de negócio mos organizacionais ou de marketing eh para tal a operação Deverá estar relacionada também com algumas com estas seguintes tipologias nomeadamente a criação de um novo estabelecimento o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente sendo que nesta tipologia a empresa deve garantir o aumento de pelo menos 20% da capacidade instalada no ano pré-projeto sendo admitido h o cálculo em termos do vbp ou seja do valor bruto de produção ou outro critério que seja Tecnicamente sustentável para a empresa H outra tipologia é a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente sendo que nesta tipologia os custos elegíveis devem exceder pelo menos 200% do valor contabilístico dos ativos reutilizáveis do ano pré-projeto ou seja do ano 2023 e e a última tipologia é alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente sendo que nesta tipologia os custos elegíveis devem exceder à amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes ou seja 2021 2022 e 2023 para cada atividade Deve ser ainda especificada a tipologia de inovação que está associada aos investimentos e aqui falamos de inovação de produto de processo de marketing ou inovação organizacional para falarmos da Inovação de produto aqui inicialmente realço que o termo produto refere-se tanto a bens como a serviços hh falamos por exemplo na introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado hh e nesta inovação incluem-se também melhorias significativas H quer sejam em especificações técnicas em Componentes e materiais em softwares incorporados ou outras características eh funcionais no caso da Inovação do processo esta inovação refere-se à implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado e aqui incluem-se eh neste tipo de de inovação as mudanças significativas quer de técnicas quer de equipamentos e ou de softwares a Inovação do marketing eh consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing Mix ou seja ao produto preço Distribuição e promoção na oferta de bens transacionáveis incluindo os elementos tangíveis e intangíveis do produto neste caso h a empresa deve recorrer a diferentes estratégias de comunicação por exemplo as tradicionais como publicidade outdoors stands in feiras etc mas também deve existir em deve investir em estratégias mais mais digitais como o Website design marketing viral ou digital otimização de motores de busca entre outros por fim a Inovação organizacional que consiste na implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócio da da empresa na organização do seu local de trabalho ou até mesmo nas suas relações externas H nesta inovação é valorizada a mobilização dos recursos humanos qualificados h o investimento na formação e no desenvolvimento profissional e a utilização de métodos de gestão de inovação aberta por fim realçar ainda que a empresa deve também definir o grau de novidade e difusão Ou seja é necessário identificar se estas inovações são ao nível da empresa ao nível nacional ou ao nível internacional relativamente às entidades que se podem candidatar são Então beneficiárias as micro pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sobre qualquer forma jurídica desde que tenham contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade previstos para serem sucetíveis de oio as operações devem contribuir para aquelas que são as finalidades e os objetivos do aviso e cumprir com algumas condições mais específicas para começar a empresa deve apresentar uma situação económica ou financeira equilibrada no caso das PME considera-se que que a empresa cumpra este indicador quando apresentam um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% se estivermos a falar de empresas com menos de 1 ano de atividade o critério para o cálculo deste indicador é diferente neste caso a empresa deve garantir até ao final da execução do projeto o financiamento da despesa elegível por um mínimo de 20% de capitais próprios a empresa deve também demonstrar que não é uma empresa em dificuldade neste ponto importa realçar que uma PME encontra-se em dificuldade se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas a empresa deve também demonstrar a viabilidade económica ou financeira da operação e dispor de fontes de financiamento para assegurar a sua realização e deve também assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios no caso de candidaturas ao compet 2030 ao programa do norte ou ao programa do centro deve-se cumprir ainda com o indicador do impacto do investimento ou seja as despesas elegíveis devem corresponder a pelo menos 10% do ativo no ano pré-projeto mais uma vez e aqui se falarmos de uma empresa Nova eh que não apresenta ativo fixo líquido no ano pré-projeto este indicador não se aplica no que concerne as áreas à áreas geográficas são elegíveis operações com investimentos em territórios das regiões nutes dois do continente ou seja Norte Centro Lisboa alentejo e Algarve são também elegíveis operações com investimentos em territórios de baixa densidade definidos pela Sic Portugal 2020 das regiões n 2 do continente as candidaturas são podem ser ent adas individualmente e a operação deverá ter uma duração máxima de 24 meses podendo em casos devidamente fundamentados ser aceito um prazo superior no entanto a empresa deve dar início à execução da operação no prazo de 90 dias contados da data de início prevista da candidatura quanto ao período de candidaturas o aviso abriu no passado dia 30 de Abril e foi dividido em duas fases a primeira fase já encerrou em em setembro e a segunda fase estará aberta até às 19 hor do 30 de dezembro vamos agora passar para as taxas de financiamento base e respetivas majorações definidas pelo aviso relativamente às taxas de financiamento H importa referir que existem duas taxas base 25% para médias empresas Ou 30% para Micro e Pequenas Empresas no entanto para além das taxas base A empresa pode ainda contar com algumas majorações até um limite máo de 40% no entanto existe aqui ainda uma uma exceção para as operações que estão localizadas nas subregiões do Alta alentejo Beiras e serra da estrela a taxa base é de 35% para médias empresas com um limite máximo de 50% e de 45% para Micro e Pequenas Empresas com um limite máximo de 60% então relativamente às majorações H temos aqui alguns pontos a a referir se o projeto tiver investimentos que contribuam positivamente para a indústria 4. 0 e para a transição climática as empresas podem beneficiar C pontos percentuais por cada uma delas ou seja mais 10% adicionalmente se se verificar a criação de emprego qualificado as empresas poderão ainda beneficiar de uma majoração que pode ir de 2 a 5% aqui emprego qualificado forço que são as pessoas que têm habilitações iguais ou superiores ao nível se no entanto se contratarem uma a três pessoas a majoração é de 2% se contratarem mais de quatro conseguem usufruido uma maj duração de 5% realça-se aqui ainda que no caso das candidaturas financiadas pelo pelo programa regional do alentejo H será atribuída uma MJ geração de 5% quando se Verifique a criação de dois ou mais postos de trabalho qualificados ou seja não se aplica h o critério indicado anteriormente sim os 5% e existindo a criação de pelo menos dois ou mais postos de trabalho qualificados por fim se a empresa se quiser capitalizar poderá ainda usufruir uma mas duração de 5 pontos percentuais aqui ressalvo que com a atribuição destas maturações a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas identificadas anteriormente para ser mais fácil de de perceber dou aqui dois dois pequenos exemplos eh para começar uma empresa do setor metalúrgico sedeada em Matozinhos é uma média empresa vai investir em máquinas equipamentos e em painis Solares vai contratar seis recursos humanos altamente qualificados e tem um total de investimentos de 550. 000 € eh aqui para as majorações H tem uma taxa base de 25% por ser uma média empresa por contribuir para a transição climática porque vai investir em Pine Solares tem uma majoração de 5% e por contratar seis recursos humanos altamente qualificados tem mais uma mas duração de 5% fazendo aqui um total de 35% da taxa de incentivo como o total de investimentos de 550.
000 € a empresa poderá usufruir de um benefício de 192. 500 € aqui outro outro exemplo uma empresa do mesmo setor Metalúrgico uma estudiada em Braga é uma pequena empresa e pretende investir em máquinas e equipamentos pretende também digitalizar todo o seu processo produtivo e adquirir paines Solares vai contratar apenas dois recursos menos altamente qualificados e tem um investimento previsto de 500. 000 € por ser uma pequena empresa tem uma taxa base de 30% por contribuir para a transição climática com a aquisição de painis solares com uma majoração de 5% contribuir para a indústria 4.
0 com a digitalização do seu processo produtivo Mais Uma majoração De 5% e vai contratar dois recursos humanos altamente qualificados aqui usufruir de uma de uma majoração de 2% somando tudo dá 42% tendo em conta o limite definido pelo aviso para a localização eh que é de 40% a empresa apenas beneficiará da taxa máxima que eh tendo em conta o total de investimentos de 500. 000 € a empresa conseguirá beneficiar de um incentivo de 200. 000 € no âmbito destes avisos e ainda desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação são elegíveis os seguintes custos H ativos corpóreos e aqui inclui-se a aquisição de máquinas equipamentos e de equipamentos informáticos incluindo o software que seja necessário para o seu funcionamento H nos ativos incorpóreos inclu a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patente quer sejam nacionais quer sejam internacionais eh licenças conhecimentos técnicos não protegidos por patente e também software Standard ou desenvolvido especificamente para um determinado fim produtivo e que realço que tem de ser tudo para o setor produtivo da empresa H ou nas outras despesas de funcionamento inclui essas despesas com a intervenção do contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para a validação da despesa dos pedidos de pagamento serviços de engenharia estudos diagnósticos auditorias estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação como o princípio da nsh OS os planos de marketing projetos e serviços de arquitetura de engenharia entre outros no caso das operações no setor do Turismo e da indústria e em casos devidamente justificados podem ser ainda elegíveis os custos com a construção de edifícios obras de remodelação ou outras construções comão as limitações que eu vou identificar já no próximo slide então relativamente às regras ou limites específicos à elegibilidade das despesas importa ressalvar aqui aqui algumas limitações a despesa elegível mínima é de 300.
000 € e a máxima é de 25 milhões de euros Outro ponto que as empresas devem ter especial atenção é ao cumprimento do efeito incentivo ou seja não podem ser apresentadas despesas com data anterior à data da candidatura e aqui inclui-se também os estudos de viabilidade ou seja à data anterior à data da candidatura não pode existir qualquer compromisso de encomenda de equipamentos ou outro ou outro tipo de de compromisso que torna torna o investimento Irreversível notas de encomenda faturas etc e aqui ressalvo que a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios como obtenção de licenças não são considerados início dos trabalhos as outras despesas de investimento mencionadas anteriormente estão limitadas a 20% do total das despesas elegíveis ou seja se o total das despesas elegíveis for de 500. 000 € no máximo 100. 000 € deverão estar alocadas outras despesas de investimentos a despesa como o relatório da nsh está limitada a 15.
000 € os custos com os contabilista certificado ou como Os revisores oficiais de contas para a validação das despesas de pedido de pagamento não podem exceder os 5.