Unknown

0 views8631 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
começou aham estamos online João pessoal nós vamos fazer aqui né uma live de Direito Penal e o que que eu vou objetivar trazer para vocês aqui hoje fazer uma revisão de tópicos importantes tópicos com uma incidência provável alta na sua prova para que a gente possa a cada vez mais ir contribuindo aí nessa caminhada principalmente nessa reta final aí né 25 28 dias que a gente tem aí até a sua prova paraa polícia penal tá então eu vou fazer aqui um um apanhado tá do edital dos Tópicos mais importantes uma revisão célere e Certeira do
que você precisa aí tá em dia para essa prova tá primeira indicação que eu faço e eu tenho feito pros alunos né isso desde quem faz curso comigo há muito tempo leitura de lei seca é fundamental principalmente nessa reta final nesse momento que vocês se encontram aí a cerca de 20 25 dias da prova né três semanas da prova que vocês façam leitura de lei seca como você vai conseguir otimizar o seu estudo nessa reta final leitura de lei seca e resolução de questões tá revisões quem tem o material e pronto para revisar já fez
aquele primeiro estudo coloca as revisões entra pesado com leitura de lei seca muita leitura de lei seca de maneira exaustiva e até mesmo repetitiva e resolução de questões é isso que eu te recomendo que você faça aí nessas próximas três semanas até a sua prova tá beleza no que concerne ao direito penal alguns dispositivos legais alguns artigos Eles são muito importantes e quais são esses artigos professores do artigo primeiro até o artigo 31 do Código Penal são artigos de extrema importância para sua prova tá o artigo 107 do Código Penal que trata das causas de
extinção da punibilidade os artigos que dispõe dos crimes contra a vida isso é dizer Artigo 121 até o artigo 128 a lesão corporal que é o artigo 129 do Código Penal extremamente importante tá o artigo 147 147 a e 147b são dispositivos mais recentes podem ser cobrados na sua prova tá os crimes contra o patrimônio do artigo 155 até o 183 com especial relevância pro crime de furto que é o 55 furto de coisa comum que é o artigo 156 roubo que é o 157 a extorsão que é o 158 a extorsão mediante sequestro que
é o 159 o estelionato que é o artigo 171 muito importante paraa sua prova a receptação que é o 180 a receptação de ser movente domesticável de produção que é o 180 a e as escusas absolutórias e relativas que é o artigo 181 182 e 83 dispositivos muito importantes para sua prova e depois a gente chega no tópico dos crimes contra a administração pública artigos ali de extrema incidência e muito importantes para sua prova do artigo 312 até o artigo 350 tá do artigo 31 até o artigo 350 são artigos muito importantes aí também paraa
sua prova e vale a leitura de lei para quem tiver aí com dificuldade nesse momento ah Quais são os dispositivos legais aqui que serão cobrados no meio edital grosso modo serão esses não são muit exp positivos e dá para você fazer essa leitura e objetivar aí seu estudo nessa reta final tá dito isso essa primeira etapa eu quero agora fazer uma revisão de Direito Penal com vocês pois bem um dos Tópicos do seu Edital aí que a gente tem é a aplicação da lei penal no que concerne aí a aplicação da lei penal você tem
que lembrar lá do tempo do crime e do lugar do crime tempo do crime ele Tá previsto no artigo 4to do Código Penal e o código penal adotou a teoria da atividade O que que a teoria da atividade fala e é o que tá descrito no artigo 4 do Código Penal considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado Então você tem que lembrar no que concerne ao tempo do crime O Código Penal adotou a teoria da atividade a gente também fala em sala de aula
que a teoria da atividade ela se aplica aos atos infracionais isso é dizer se um menor com 17 anos 11 meses e 20 dias ele atenta tá contra a vida de um desafeto esse desafeto é socorrido e fica internado por um mês e depois vai a óbito esse menor vai responder pela prática de ato infracional por considera-se também praticado o ato infracional no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento resultado tá outro desdobramento importante para sua prova no que concerne a teoria da atividade condições da vítima toda vez que tu
tiver que aferir a idade da vítima tu vai verificar a idade da vítima no momento da ação ou D omissão ainda que outro seja o momento resultado isso tem importância porque se você ver a gente tem uma qualificadora agora do homicídio contra menor de 14 você vai aferir se a vítima é menor de 14 no momento da ação ou da omissão Então se Joãozinho tirar no Pedrinho Pedrinho tem 13 anos 11 meses e 20 dias Pedrinho fica internado por 20 dias e depois morre vai aplicar qualificador de homicídio qualificado contra menor de 14 vai pela
teoria da atividade você verifica condições da vítima em especial em idade no momento da ação ou da omissão tá então no que concerne ao tempo do crime teoria da atividade artigo quarto também se aplica ao ato infracional e você deve lembrar que condições da vítima em especial a idade também você deve ter em conta a teoria da atividade lugar do crime artigo sexto do Código Penal considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação omissão no todo imparte bem como dis se produziu ou deveria produzir-se o resultado lugar do crime O Código Penal
adotou a teoria da ubiquidade ou mista quanto ao lugar do crime pode haver mais um lugar do crime desde que a ação ou omissão seja no lugar e o resultado eem outro então é plenamente possível pela teoria da ubiquidade mnemônico para você diferenciar tempo e lugar do crime é o luta lugar do crime e teoria da ubiquidade tempo do crime e teoria da atividade tá depois disso a gente continua e a gente ainda dentro da aplicação da lei penal a gente fala da aplicação da lei penal no espaço a gente fala que a lei penal
no espaço ela é pautada em dois vetores princípio da territorialidade que é a regra que tá prevista no artigo 5º do Código Penal e a extraterritorialidade que tá prevista no artigo séo do Código Penal então a territorialidade prevista no artigo 5 a gente fala que o código penal adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada por o que fala o artigo 5º aplica-se a lei penal brasileira sem prejuízo de tratados Convenções ou regras de direito Internacional ao crime cometido no território nacional isso quer dizer que se a infração penal se o crime acontecer no território
nacional via de regra eu aplico a lei penal brasileira respeitados tratados Convenções ou regras de direito internacional que dispõe de maneira diversa e aqui eu sempre falo em sala de aula que você tem que lembrar da Convenção de Viena e a Convenção de Viena Ela traz a imunidade penal absoluta do Diplomata e a imunidade penal relativa do cônsul tá e se eu te disse que se o fato aconteceu no território nacional eu aplico a lei penal brasileira O que é considerado território nacional território brasileiro para fins penais E aí você tem que lembrar território é
o território físico mas o território por extensão território físico é terra ar mar lembra que eu sempre faço sala de aula o mapinha do Brasil é o espaço terrestre as águas interiores o mar territorial o que que é mar territorial é uma faixa de mar que é considerado território brasileiro e essa faixa de mar que é o mar teritorial são as 12 milhas contadas da linha do baixo mar do litoral continente Insular então a gente fala que que é território físico terra o espaço terrestre o ar que é o espaço aéreo correspondente ao espaço terrestre
e o mar territorial que são as 12 milhas mas o território não é só o território físico tem também o território por extensão que vocês não podem esquecer que está previsto lá no artigo 5º parágrafo primeiro do Código Penal o que que é território por extensão duas situa que você tem que lembrar paraa sua prova embarcação pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem e as embarcações mercantes ou de propriedad privadas quando elas se acharem alto mar que a gente aplica a lei da Bandeira tá com isso a gente fecha o
primeiro vetor de aplicação de lei penal no espaço que é o princípio da territorialidade a gente tem também a extraterritorialidade que é o segundo vetor de aplicação de lei penal no espaço a extraterritorialidade ela tá prevista no artigo séo e o que seria a ext territorialidade a possibilidade de você aplicar a lei penal brasileira a um fato cometido no estrangeiro tá e as hipóteses de extraterritorialidade é importante você lembrar que elas somente serão aplicadas aos crimes não se aplica extraterritorialidade e as contravenções a gente tem três hipóteses de extraterritorialidade três espécies extraterritorialidade incondicionada condicionada e
hipercondicionada tá as hipóteses estão lá no artigo sétimo você faça a leitura tranquilo tá no que concerne a aplicação da lei penal grosso modo é isso e você deve fazer a leitura do artigo primeiro até o artigo 12 do Código Penal que vai te ajudar na sua prova depois disso a gente passa aí pra teoria do crime na teoria do crime a gente sempre explica a árvore do crime os elementos do crime e quais são os elementos do crime prevalece segundo os doutrinadores que o código penal adotou a teoria tripartida ou tripartite do crime onde
o crime tem três elementos fato típico ilícito ou antijurídico E culpável então prevalece que o códico penal adotou a teoria tripartida ou tripartite onde o crime é composto de três elementos fato típico ilícito ou antijurídico e culpável dentro do fato típico a gente estuda os elementos do fato típico quais são eles conduta resultado nexo de causalidade e tipicidade e eu sempre acho muito importante que vocês levem paraa prova as causas de exclusão da conduta quais são elas caso fortuito e força maior movimentos reflexos estados de inconsciência e a coação física Irresistível não confundir com a
ação física Irresistível que é causa de exclusão da conduta com a coação moral Irresistível que é causa de exclusão da culpabilidade tá dito isso na ilicitude ou antijuricidade que é o segundo elemento ou substrato do crime a gente vai estudar basicamente as causas de exclusão da ilicitude e quais são as causas de exclusão da ilicitude tópico Expresso seu edital é o Bruce Lee as causas de exclusão da ilicitude elas estão previstas no artigo 23 do Código Penal no rol exemplificativo isso é dizer existem causas supralegais de exclusão da ilicitude como consentimento ofendido e outras hipóteses
de exclusão da ilicitude espalhadas pelo código penal como o artigo 128 do Código Penal que trata das hipóteses de aborto legal natureza jurídica causa de da Lude então O Rol de de causa de exclusão da Lude previsto no artigo 23 que a gente traz o mnemônico Bruce Lee é um rol exemplificativo tá Quais são as causas de exclusão da Lud prevista no artigo 23 Bruce Lee como eu já disse L legítima defesa e estágio de necessidade e estrito cumprimento tever legal e e exercício regular e direito é muito importante que tu fixe isso pra sua
prova tá beleza o terceiro elemento substrato do crime é a culp idade quais são os elementos da culpabilidade a gente fala que é o IP i imputabilidade p potencial consciência lude e e exigibilidade de Conduta diversa dentro da imputabilidade a gente vai analisar a capacidade cognitiva evolutiva do agente a capacidade que a gente tem de compreender o caráter Listo do fato e de se determinar de acordo com esse estendimento e a gente estuda as hipóteses de inimputabilidade quem são os inimputáveis três o inimputável por alienação mental que ele vai ser isento de pena e sofrer
uma medida de segurança o inimputável pela menoridade que é o menor de 18 anos previsto no artigo 27 do Código Penal que ele vai responder pela legislação especial no caso o menor que comete um ato infracional menor 18 ele vai responder ele de acordo com o ECA que é o estatuto da criança adolescente e o inimputável pela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior Então quem são os inimputáveis aquele que em razão de doença mental desenvolvimento mental completa ou era o tempo da ação omissão inteiramente incapaz de entender o caráter lícito do fato
de se determinar de acordo com esse cedimento ele vai ser isento de pena e vai sofrer uma medida de segurança é o inimputável para alienação o inimputável pela menor menor de 18 anos e é o inimputável embriaguez completa proveniente caso fortuito ou força maior também vai ser isento de pena Tá lembrando no que concerne o inimputável com alienação mental o critério adotado é biopsicológico é o critério critrio biopsicológico no que concerne ao inimputável pela menoridade de idade o com o critério adotado é o biológico tá E ainda vai destacar que a embriaguez ela quando for
embriaguez voluntária dolosa uma embriaguez culposa ou embriaguez preordenada nessas três hipóteses o a gente vai responder pelo crime cometido em razão de uma teoria que é a teoria da áo líbera em causa lembrando ainda que a embriaguez pré-ordenada além dele agente além do a gente responder pelo crime praticado ele ainda vai sofrer uma agravante de pena tá depois disso a gente passa pro segundo elemento da culpabilidade que é a potencial consciência del Lude dentro da potencial consciência del L estude o que que exclui esse elemento o erro de proibição ou também chamado de erro sobre
licitude do fato previsto lá no artigo 21 do Código Penal faça a leitura deste artigo depois nós chegamos no terceiro elemento da culpabilidade que é a exigibilidade de Conduta diversa o que exclui a a exigibilidade conduta diversa as hipóteses de inexigibilidade Conduta diversa quais são elas basicamente duas obediência hierárquica e a coação moral Irresistível Lembrando que a física Irresistível coação física Irresistível exclui a conduta e por consequência o fato típico alpa que a coação moral Irresistível exclui A culpabilidade tá então causas de inexigibilidade Conduta diversa obediência hierárquica a ordem não manifestamente legal artigo 22 do
código penal e coação moral Irresistível tá o ins gente fez um grande apanhado aqui sobre a teoria do crime tá senhores no que concerne aqui a teoria do crime alguns autores falam que o código penal prevalece Como eu disse anteriormente O Código Penal da autor teoria tripartida ou tripartite onde o crime tem três elementos fat típico ilícito e culpável alguns autores eles vão defender a tese de que o código penal adotou a teoria bipartida ou bipartite onde o crime seria composto somente fato típico e ilícito a culpabilidade pros adeptos da teoria biparti ela não bipartite
ela não é elemento do crime Tá mas eu também preciso dizer que a punibilidade que tá no seu edital punibilidade causa de extinção da punibilidade a punibilidade não é elemento do crime para nenhuma teoria de relevância a punibilidade é elemento do crime punibilidade é consequência da prática de uma infração penal então para nenhuma teoria que tenha relevância a ponte ser considerado na sua prova a punibilidade pode ser tratada como elemento do crime Então punibilidade não é elemento do crime O que é a punibilidade é a consequência da prática de uma infração penal as causas de
extinção da punibilidade elas estão previstas no artigo 107 importante que você faça a leitura e você deve lembrar de algumas básicas Quais são as causas básicas podem ser cobradas na sua prova a morte do agente causa de extinção da punibilidade aboli o crimes previsto no artigo 2º Cap que é quando a conduta perde o caráter criminoso tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade a prescrição a decadência tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade o que que é prescrição professor é a perda do poder punitivo do estado em razão da sua inércia
pelo decurso do tempo o estado ele se queda inerte durante um lapso temporal e esse lapso temporal ele é calculado pautado na pena máxima conforme os critérios estabelecidos no artigo 109 do Código Penal e ele quando é superado esse lapso temporal o estado se queda inerte ele perde a pretensão o poder punitivo porque ele ficou inerte durante o período muito longo como que é o nome desse Instituto prescrição Qual que é a natureza jurídica causa de extinção da punibilidade lembrando mais uma vez punibilidade não é elemento do crime mas sim consequência da prática de uma
infração penal senhores prosseguindo aí no edital de vocês está expressamente aí os crimes contra a pessoa dentro aqui dos crimes contra a pessoa é muito importante a gente tratar os crimes contra a vida quais são os crimes contra a vida eles são previstos no artigo 121 até o 128 do Código Penal são basicamente quatro crimes homicídio participação em suicídio infanticídio e aborto então crimes contra a vida 121 ao 128 quatro tipos penais homicídio participação em suicídio infanticídio e aborto quem vai julgar os crimes dolosos contra a vida quem julga os crimes dolosos contra a vida
é o Tribunal do Júri cuidado crime culposo contra a vida quem julga é juiz singular o tribunal do juris só Julga os crimes dolosos contra a vida que são esses quatro que eu acabei de falar tá dito isso o latrocínio ele vai ser julgado pelo Tribunal do Júri não por quê Porque o latrocínio Ele é tratado precipuamente como um crime contra o patrimônio ele está tipificado no artigo 157 157 é que prevê o roubo 57 parágrafo terceiro inciso 2 quando da violência resulta morte então latrocínio não é tratado pelo código penal como um crime contra
a vida mas sim como um crime contra o patrimônio Portanto ele não vai ser julgado pelo Tribunal do Júri mas sim pelo juiz singular tá voltando aqui aos crimes contra a vida a vida no código penal ela é protegida numa dupla perspectiva vida intrauterina e vida extrauterina a vida intrauterina ela começa com a nidação que é quando o óvulo fecundado ele adere a camada da parede do útero com a nidação e a vida intrauterina ela termina antes do início do trabalho de parto então vida intrauterina nidação até Início do trabalho de parto vida extrauterina do
início do trabalho de parto até a morte encefálica não é cerebral morte encefálica então a vida do ponto de vista penala é protegida numa dupla perspectiva vida intrauterina começa com a nidação até o início do trabalho de parto vida extrauterina do início do trabalho de parto até a morte encefálica tranquilo tá pois bem pílula dia seguinte configura aborto de acordo com o que eu acabei de te dizer sua resposta só pode ser não por quê Porque a vida entre uterino do ponto de vista da tutela penal a gente tá falando aqui de Direito Penal ela
começa com a nidação e a pila do dia seguinte ela atua antes da nidação então a pila dia seguinte ela evita ali tornar impedir Justamente a nidação então a pessoa que toma a pil dia seguinte até eh você pode comprar em qualquer farmácia ela não tá vai responder pelo crime de aborto por quê Porque a pila de seg perdão Arch aqui ela atua antes da nidação portanto não há que se falar em vida intrauterina do ponto de vista penal Então quem toma pila dia seguinte não responde não por nenhum crime é o indiferente penal tá
então vida extrauterina e vida intrauterina pois bem quando a gente começa o estudo aqui dos crimes contra vida o artigo 121 ele vai tratar do crime de homicídio tá Quais são as considerações básicas que você tem que levar pra sua prova sobre o homicídio primeiro o homicídio ele tutela a vida extrauterina tá então é um bem ele tutela a vida em específico a vida extrauterina o homicídio simples ele Tá previsto no artigo 121 Cap on gente fala matar alguém pena reclusão de 6 a 20 anos o que que pode cair na sua prova referente ao
homicídio simples homicídio simples é considerado crime medi ono sua resposta via de regra Não mas ele pode ser em uma única hipótese e que hipótese é essa quando o homicídio simples ele é praticado em atividade típica de grup extermínio ainda que executado por um só agente só João traz uma água aqui para mim senhores então o que que deve ser cobrado na sua prova se questionarem homicídio simples homicídio simples é crime medono su a resposta via de regra não pode ser crime medono pode em uma única hipótese quando praticado por atividade típica de grupos termina
que executado por um só agente prosseguindo a gente estuda o homicídio privilegiado Artigo 121 parágrafo 2º do Código Penal quando o homicídio é considerado privilegiado quando ele é cometido impelido agente comete o homicídio impelido por relevante valor social que é aquele de cunho coletivo relevante valor moral que é aquele de cunho individual ou sob domínio de violenta emoção logo em seguida de injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena desse agente de um sexto até 1/3 que você tem que saber aqui quanto ao homicídio privilegiado Primeiro as hipóteses quais são elas três relevante
valor moral relevante valor social relevante valor social coletivo relevante valor individual perdão desculpa relevante valor social de cunho coletivo relevante valor moral de cunho individual ou terceira hipótese sob domínio de violenta emoção logo em seguida de injusta provocação cuidado a sua prova trocar domínio por influência Deixa de ser homicídio privilegiado e vira atenuante genérica é pega de prova substituir o domínio por influência não é homicídio privilegiado mas sim atenuante genérica tá trabalhadas hipóteses de homicídio privilegiado Qual que é a natureza jurídica do homicídio privilegiado se você fizer uma leitura do Artigo 121 parágrafo primeiro você
vai ver que a natureza jurídica não é de Privilégio mas sim de causa de diminuição de pena ou minorante de 1 sexto a 1/3 pergunta que pode ser cobrada na sua prova ainda sobre homicídio privilegiado homicídio privilegiado é crime medondo qual que é a sua resposta não é possível a figura do homicídio privilegiado qualificado Qual que é sua resposta para a prova sim desde que a qualificadora seja de ordem objetiva tá homicídio privilegiado qualificado é considerado crime medi ôo Qual que é a sua resposta pra prova pro nosso aluno aqui no Instituto que já sabe
isso não tá depois disso nós chegamos no homicídio qualificado ali no homicídio qualificado a gente tem diversas qualificadoras previstas no artigo 121 parágrafo 2º do Código Penal tá você tem que lembrar lá que uma qualificadora muito importante que a gente tem é o feminicídio o feminicídio ele Tá previsto no artigo 121 parágrafo 2º inciso 6 do código penal é o homicídio contra mulher em razão da condição do sexo feminino o feminicídio ele nada mais é que uma qualificadora do crime de homicídio previsto no artigo 121 parágrafo 2º inciso 6 quando que se considera que há
que o crime foi praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminina aí vem um artigo 121 parágrafo 2 A com a norma penal explicativa e fala considera-se que há eh que o homicídio foi praticado em razão da condição do sexo feminino quando envolver violência doméstica e familiar ou menos presesa ou discriminação à condição de mulher também tem uma qualificadora importante que você tem que lembrar que o homicídio ho ho contra menor de 14 anos ele é considerado um homicídio qualificado tá também tem a qualificadora do homicídio funcional que é quando a gente comete
um homicídio contra os agentes das Forças Armadas artigo 142 da Constituição exército Marinha aeronáutica contra os os órgãos da segurança os agentes da Segurança Pública Artigo 144 do Código Penal Quais são os órgãos da Segurança Pública do Artigo 144 você tem que saber tá no seu edital de constitucional Polícia Federal Rodoviária Federal Ferroviária Federal Polícia Civil Polícia Militar Corpo de Bombeiros polícia penal agente de segurança aviária e guarda civil municipal tá que tá lá no no parágrafo 144 parágrafo oo da Constituição Federal tá a guarda civil municipal e são os órgãos então se você cometer
um homicídio contra os agentes das Forças Armadas órgãos da Segurança Pública integrantes do sistema prisional ou da força nacional de segurança da força nacional esse homicídio vai ser qualificado seja este homicídio contra esses agentes no Exercício da função ou fora da função mas em razão dela ou contra um cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição de parentesco tá lembrando que terceiro grau abrange Tio e Sobrinho mas não abrange primo porque primo é considerado parente quarto grau e lembrando aqui uma observação que vocês sempre gostam de perguntar em sala de aula
que ele fala para parentesco aqui sanguíneo o filho adottivo poderia aplicar do ponto de vista Penal em que Pese a constituição proibir essa distinção de filho né que é o filho de sangue o filho adotivo a constituição proíbe do desculpa do ponto de vista penal quando ele fala como ele fala em razão de vínculo sanguíneo aqui eu não poderia aplicar essa qualificadora do homicídio funcional ao filho adotivo tá beleza seguindo o outro tópico que é muito cobrado aqui quanto ao homicídio é se o homicídio qualificado é crime medi on homicídio qualificado é crime de onro
qual que é a sua resposta sim homicídio qualificado é crime de onro sempre tá outro pega que pode te derrubar aqui ainda no homicídio na sua prova O homicídio praticado por milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio ele é considerado homicídio qualificado sim ou não Qual que é a resposta homicídio predicado por milícia privada sobre pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupos termo é considerado homicídio qualificado Qual que é a sua resposta não é homicídio Major vai lá no artigo 121 parágrafo 6 que você
vai ver a pena do homicídio ela é majorada de 1/3 à metade se o homicídio é praticado por milícia privada so pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio Então você vai ver que o homicídio predicado por milícia privada ou por grupo de extermino ele não é considerado qualificado do ponto de vista do do Artigo 121 mas sim majorado majorado de quanto um Tero até metade uma majorante ou causa de aumento de pena que é a mesma coisa tranquilo senhores tá prosseguindo o artigo 122 ele prevê ali a figura da participação
em suicídio ou automutilação Senhores o artigo 122 ele não pune a conduta do agente que pratica a tentativa de suicídio ou do agente que se automutila ele pune o terceiro que auxilia instiga ou induz outrem ao suicídio ou a automutilação tranquilo tá Por que que o artigo 122 não p a pessoa que tenta suicídio e sobrevive ou se automutila por conta de um princípio que princípio É Esse princípio da alteridade o princípio da alteridade do Direito Penal ele fala que pra conduta ser considerada criminosa ela tem que atingir bem jurídico de terceira pessoa condutas que
reca unicamente sobre o próprio agente não podem ser consideradas criminosas então ag gente que tenta suicido e sobrevive ou se autom motila comete algum crime via de regra Não por conta do princípio da autoridade pois bem qual que é a conduta tipificada no artigo 122 ele pune a conduta do terceiro que pode ocorrer aqui por meio de uma participação moral participação moral é você induzir ou instigar ou por meio de uma participação material que é você auxiliar então participação moral ou participação material participação moral induzir ou instigar participação material prestar a auxílio Qual que é
a diferença entre induzir e instigar induzir é você fazer nascer a ideia instigar é você reforçar uma ideia que ele já tinha e auxílio material é você fornecer meios para que ele pratique aquela conduta muito cuidado com auxílio material que o cara chega em você fala ó tô querendo suicidar me presta uma corda você vai ciente que ele vai utilizar aquela corda pro suicídio impressa tá ele vai lá amarra a corda e suicida e morre você responde pelo quê 122 se houve resultado morte em específico pelo artigo 122 parágrafo 2º do Código Penal que é
uma figura qualificada porque da da da tentativa de suicídio aqui resultou morte tá muito cuidado com o auxílio material porque no auxílio material você fornece meios mas você não pode praticar a os executores se o agente além de fornecer meios praticar ata executória ele responde por homicídio Professor Como assim O cara chega em você e fala me presta a corda para eu poder me matar Você empresta até então você só tá praticando você só auxiliou você fornecer mes aí ele fala não é o seguinte eu vou me pendurar aqui você segura a corda para eu
poder me enfocar se você praticar algum ato executório seja puxando a corda seja amarrando essa corda ali para ele seja firmando essa corda para ele suicidar você tá prando atos executórios tá o auxílio material você fornece meios mas se você praticar qualquer ato executório que leve direta e imediatamente a morte daquela pessoa você deixa de responder por participação em suicídio e vai responder por homicídio tá seja tentado ou Consumado então cuidado o auxílio material não permite a prática de Atos executórios você pode auxiliar você pode fornecer pode emprestar corda você pode emprestar faca você responde
pelo 122 auxílio material você não pode praticar atos executórios senão você vai responder por homicídio beleza tá aqui no artigo 122 é muito importante que tu faça uma leitura dele tá tem causas realmente pena que foram ali modificadas muito recentemente no parágrafo quarto no parágrafo 5to e é muito importante você lembrar que hoje se for se de uma de uma tentativa de suicídio ou de automutilação se ela resultar em lesão corporal gravíssima gravíssima grave não gravíssima e a vítima for menor de 14 não tiver discernimento para a prática doato não puder oferecer resistência de acordo
lá com o artigo 122 parágrafo 6to Não me recordo agora se é o quinto ou se é o sexto mas olhe lá acho que é o quinto de acordo com o artigo 122 parágrafo 5º ele vai responder pela lesão pela pena da lesão corporal gravíssima que é uma reclusão de 2 a 8 anos lá do 129 parágrafo 2º tá e se resultar em morte a vítima é menor de 14 não tem discernimento para a prática do ato não pode oferecer resistência ele vai responder por homicídio Salv engan de acordo com o artigo 122 parágrafo 6º
tá faça uma leitura do artigo 122 de extrema importância para sua prova na sequência a gente chega no artigo 123 que é o crime de infanticídio o crime de infanticídio é a mãe que mata o próprio filho durante o parto logo após sob a influência do Estado poral tá o crime de infanticídio aqui ele nada mais é que uma modalidade especial de homicídio tá lá do conflito aparente normas Como que você resolve conflito aparente normas Quem lembra qual que é o mnemônico seca subsidiariedade especialidade consunção barra absorção e alternatividade lembraram requisitos lá princípios para você
resolver o conflito e aparente Norma seca subsidiariedade especialidade consunção absorção E alternatividade por que que eu falei disso porque aqui o feminicídio ele é um tipo penal especial de homicídio tá então feminicídio é um tipo penal especial de homicídio lembrando que quando a gente tá tratando o princípio da especialidade é comparação em abstrato isso caiu na última prova da PM você não pode falar que o tipo especial ele é mais ou menos grave do que o tipo geral tá comparação que é em abstrato beleza Tá então infanticídio é a mãe que mata o próprio filho
durante o parto logo após sobre influência do Estado peral prevalece que o infanticídio é crime próprio Portanto ele admite com autoria como ele admite participação de maneira que o médico a enfermeiro o pai que pega a criança leva pra mãe logo após o parto e ela sob a influência do Estado paral mata a criança ambos ali vão responder pelo artigo 123 tanto o pai que auxiliou ali na condição de partícipe quanto a mãe na condição de altura então como é um crime próprio ele admite tanto com autoria ou participação então a gestante tá lá acabou
de nascer a criança ela pede pro médico pegar a criança lá para ela para ela poder matar o médico pega entrega para ela ela mata o médico é partícipe e ela é autora admite tanto com autoria como admite participação perguntinha de prova e a mãe que sob a influência do Estado per peral logo após o parto querendo matar o próprio filho se equivoca se engana e mata o filho de outra pessoa de outra parturiente que tava ali naquele hospital vai lá matar as crianças lá pensa que é o filho dela mata que vai ver matou
o filho de outro por Qual crime ela responde infanticídio por quê hipótese de erro quantra a pessoa tá artigo 20 parágrafo terceiro trata do erro contra a pessoa então quando a gestante querendo matar o próprio filho ela se equivoca e mata o filho de outro e ainda assim ela responde por infanticídio pois se trata de um hipótese de erro contra a pessoa previsto no artigo 20 parágrafo terceiro Lembrando que no erro contra a pessoa eu sempre considera as condições e as qualidades da vítima pretendida e não da efetivamente antig ginda teve dúvida vai lá e
lê o artigo 20 parágrafo terceiro que você recorda aqui do erro contra a pessoa prosseguindo a gente chega no aborto que protege a vida intrauterina o artigo 124 Eu costumo falar em sala de aula que ele é o crime da gestante entre aspas Por quê o artigo 124 ele pune o a aborto quando a gestante pratica manobra abortiva quando a gestante ingere a substância ou quando ela consente que um terceiro pratique a manobra abortiva dela tá o artigo 124 prevalece que ele é um crime de mão própria de maneira que ele só admite participação ele
não admite qual autoria tá o artigo 124 dito o crime da gestante entre aspas é porque ou a gestante consente que um alguém pratica uma manobra abortiva ou porque ela pratica o auto aborto beleza Tá artigo 125 vai punir a figura do aborto sem consentimento a gestante e o 126 a figura do aborto com consentimento da gestante Lembrando que o artigo 124 126 trata-se de uma exceção pluralista teoria monista o que que é isso quando duas pessoas concorrem para um resultado a regra é que a elas respondam por um crime Só tá quem de qualquer
maneira concorre para a prática de um crime incide na Pena a eixo cominada na medida sua culpabilidade tá a regra é que o código penal tem adotado a teoria unitária quando duas ou mais pessoas concorrem para um resultado a regra pela teoria unitária humanista é que elas respondam por um crime só elas vão responder pelo mesmo crime cada uma sendo sancionada ali na medida de sua culpabilidade aqui no aborto nós estamos diante de uma exceção pluralista teoria monista o que que isso duas pessoas a gestante consente vem um terceiro e pratica o aborto com o
consentimento dela resultado aborto do feto morte do produto da Concepção tá duas pessoas concorreram para um resultado e vão responder por tipos diferentes a gestante que consentiu 214 perdão 124 do Código Penal e o terceiro que praticou a manobra abortiva com o consentimento da gestante 126 ess são pluralista teoria monista tá o artigo 127 traz figuras qualificadas Lembrando que essas figuras qualificadas são preterdolosas e o 128 traz as hipóteses de aborto legal tá lembrando que a natureza jurídica do artigo 128 que prevê as hipóteses de aborto Legal tem natureza jurídica de causa de exclusão da
licitude lá fala não se punha a aborto praticado por médico primeiro aborto necessário quando não há outra maneira para salvar a vida da gestante Lembrando que é vida tá se a sua prova fala saúde está errada quando há outra maneira para salvar a vida tá no aborto necessário para salvar a vida da gestante sequer se exige a autorização dela tá e a segunda hipótese é o aborto sentimental que é quando a gravidez é oriunda de estupro e esse aborto ele é precedido do consentimento da gestante beleza tá e a gente ainda tem uma hipótese aí
de em que não se punha o aborto que não está no código penal mas que foi que foi eh decidido através de um julgamento famoso do STF que é o aborto do feto anencéfalo tá então também não vai ser considerado crime o aborto feto anencéfalo Não é porque está no artigo 28 Não é porque está no código penal mas sim por se tratar de uma decisão do supremo tribunal federal beleza Tá então pra gente fechar aqui o aborto senhores várias modalidades de aborto não são consideradas crimes por exemplo aborto culposo não é considerado crime a
gestante tá lá barriguda 7 8 meses barriga grande já sobe numa cadeira para trocar a lâmpada cai da cadeira acaba abortando aborto culposo é crime não aborto espontâneo aquela a o aborto que que não tem contribuição o próprio corpo ali espel o produto da Concepção também não é crime tá então nem todo o aborto ele vai ser considerado crime tá o o que é considerado crime é o aborto intencional a supressão intencional dessa vida extrauterina desde que não seja uma hipótese de aborto necessário nem de aborto sentimental nem aborto de um feta nem cfra beleza
tá prosseguindo a gente chega aí na lesão corporal artigo 129 do Código Penal primeira pergunta que o que eu faço em sala de aula qual que é o bem jurídico tutelado pela lesão corporal e os alunos vê respondem integridade física integridade física integridade física integridade senhores não é que está errado a lesão corporal você vai fazer uma leitura do artigo 129 do Código Penal Mas você ler lá o capt lá já fala ofender a integridade física ou a saúde de outrem e o próprio capt ele já Deixa claro para você que o bem jurídico tutelado
ali no artigo 129 é a incolumidade pessoal é a incolumidade física que abrange tanto a integridade física quanto a saúde tá então o bem jurídico não se restringe a integridade física tá é a incolumidade pessoal é a incolumidade física que abrange tanto a integridade física quanto a saúde tranquilo tá aqui no que concerne a lesão corporal ela pode ser leve prevista no Cap grave prevista no artigo 1229 para primiro você deve fixar as hipóteses em que a lesão corporal é grave e lembre senhores lembre perigo de vida é lesão corporal grave muitos alunos na hora
da prova se eles te perguntarem lá te pedir qual hipótese de lesão corporal grave ou gravíssima é muito comum esse tipo de questão os alunos tendem a se confundir eles falam perigo de vida nossa o cara quase morreu e eles acham que perigo de vida é gravíssimo é errado perigo de vida é lesão corporal grave muito cuidado decore as hipóteses aí do artigo 129 parágrafo primeiro que prevê a lesão corporal grave e parágrafo segundo que prevê a lesão corporal gravíssima tu não cair nesse tipo de pega em prova tranquilo vem o artigo 129 parágrafo Tero
e trata da lesão corporal segida de morte típico crime preterdoloso que que é preter dolo quando tem dolo na conduta e culpa no resultado dolo no antecedente culpa no consequente é quando o resultado que advem de uma conduta dolosa consciente voluntário extrapola o elemento subjetivo do agente e causa um resultado culposo tá porque ele tinha dolo na conduta e o resultado que é de veio dessa conduta extrapolou o elemento subjetivo dele veio ali de culpa o cara dá um soco no outro com a intenção de lesionar esse outro cai bate a cabeça no meio fio
e morre lesão corporal segida de morte dolo na conduta de lesionar culpa no resultado morte acabou sendo ali imperito imprudente ou negligente mas evidentemente quem dá um soco outra pessoa quer lesionar e não matar tá lembre-se que hoje a gente tem o artigo 129 parágrafo 13 tá hoje a lesão corporal leve contra a mulher em razão da condição do sexo feminino ela não é mais ficada no artigo 129 parágrafo 9º lesão corporal leve contra mulher em razão da condição do sexo feminino ela tá edificada hoje no artigo 129 parágrafo 13 modalidade qualificada beleza façam a
leitura do artigo 129 do Código Penal e só pra gente fechar aqui ação penal a ação penal da lesão corporal regra regra lesão corporal leve e culposa a ação penal é pública condicionada a representação da vítima a lesão corporal grave gravíssima em seguida de morte ação penal é pública incondicionada agora exceção toda toda vez que for uma lesão corporal contra mulher num ambiente de violência doméstica e familiar a ação sempre será Independente se leve culposa grave gravíssimo ou seguida de morte pública e incondicionada tranquilo é só a ação penal da lesão corporal que muda ah
fo uma ameaça contra a mulher no âmbito da violência doméstico mhar muda a ação penal não só muda da lesão corporal tá beleza dito isso aqui é o que eu reputo mais importante aqui nos crimes contra a pessoa a gente chega aí nos crimes contra o patrimônio no crime contra o patrimônio você tem que estudar fazer um estudo detido do furto do furto de coisa comum que quando cai é só letra de lei artigo 56 tá do roubo lembrar que tem roubo com violência própria e com violência imprópria que que é violência imprópria quando eu
reduzo a vítima impossibilidade de resistência tá o cara vai lá tá tá ali sai com a com a moça que ele conheceu eles vão lá para um motel Ele bebe uma bebida apaga Boa noite sinder na hora que ele acorda levou o celular levou a carteira e levou o carro dele que crime essa pessoa cometeu furto roubo roubo em específico roubo próprio com violência imprópria ou roubo com violência imprópria que que é a violência imprópria é quando eu cometo uma subtração depois de ter reduzido a vítima é uma impossibilidade de resistência ela não pode oferecer
nenhuma resistência tá E lembre-se também que eu tenho a figura do roubo impróprio roubo impróprio Tá previsto no artigo 157 parágrafo primeiro que que é o roubo impróprio é um furto que vira roubo o cara tá furtando ali logo após ele ter subtraído a a coisa ele tem que empregar de violência ou grave ameaça por dois objetivos para segurar a po do bem ou para garantir a sua impunidade então ele tá furtando chegar alguém ele acaba tendo que empregar violência ou grava ameaça O Roubo impróprio é um furto que vira roubo não confunda roubo com
violência imprópria com roubo impróprio tá beleza prosseguindo você deve dar uma olhada também no 171 que é o crime de estelionato muito importante paraa sua prova no artigo 180 que é receptação 180 a que é receptação de sem movento domesticável de produção e nas escusas absolutórias artigo 181 182 que é escusa relativa e 183 muita atenção com o artigo 181 182 183 que eles são muito potenciais de prova tá e pra gente já caminhar aqui pro final da nossa Live que é mais um um apanhado geral tá a gente chega aqui nos crimes contra a
administração pública crimes contra administração pública você tem que ter uma extrema atenção nos crimes praticados por funcionário público contra administração pública artigo 312 até o 327 atenção com o conceito de funcionário público do artigo 327 considera funcionário público quem exerce carga emprego ou função ainda que transitoriamente ou sem remuneração lempos da figura equiparada do artigo ao funcionário público do artigo 327 parágrafo 1º da causa de aumento de pena de 1 texto do artigo 327 parágrafo 2º faça exaustiva leitura dos crimes ali praticados por funcionário público contra a administração do artigo 312 começa com a figura
do Peculato Peculato pro própria ali do capt que tem duas espécies Peculato apropriação e Peculato desvio depois no artigo 312 parágrafo primeo que trata da figura do Peculato impróprio tá lembra da diferença ali básica eh do crime de corrupção passiva e concussão corrupção passiva é o 317 concussão é o 316 são crimes ali vizinhos a concussão o verbo é exigir a corrupção passiva o verbo é solicitar Então falou que exigiu vantagem devida 316 concussão falou que citou vantagem devida eh 317 corrupção passiva tá então faça um estudo aí de leitura de lei do artigo 312
ao 37 muito importante paraa sua prova tá estudem os crimes praticados por particular contra a administração pública e os crimes praticados contra a administração da Justiça que podem cair na sua prova faça a leitura de lei muitas vezes quando esses esses dispositivos legais caes são cobrados ali literalidade principalmente pelo perfil da sua banca que tende a cobrar muita Lei Seca muita leitura de lei Professor Então estou com dificuldade meu tempo está curto O que que você me recomenda fazer um estudo estratégia e técnico faça muita leitura de lei seca e resolva muitas questões ah Professor
eu já tenho estudo eu já tenho meu material preparado eu já estudei que que você vai fazer uma revisão célere leitura de lei seca resolver questões entendeu muita atenção com alguns conteúdos pequenos do seu edital como por exemplo direito constitucional o edital direito constitucional nó está muito pequeno basicamente você vai ter que ler do artigo primeiro até o 17 da Constituição e o Artigo 144 então é o edital enxugado enxuta então faça uma leitura exaustiva ali do artigo primo ao 17 da Constituição e do Artigo 144 ponto de vista dispositivos legais constitucionais É só isso
que vai cair na sua prova tá entendeu faça a leitura lá do estatuto de ética uma legislação pequena enxuta muito cuidado senhores por se tratar da polícia penal com a matéria de direitos humanos não deixem de fazer leitura dos tratados internacionais aproveita essas três semanas aí que faltam esses 20 poucos dias façam leituras dos tratados internacionais porque com toda certeza vai cair cópia daqueles dispositivos ali na lei e alguns dos tratados ali nem são tão grandes assim tá e lembre-se 83% da sua nota ela vai vir dos conhecimentos específicos então sempre você vai fazer um
estudo inteligente você vai dedicar aí 2/3 dos seus estudos aos conhecimentos específicos porque isso aí vai te dar mais de 80% da sua nota e um Tero do seu tempo de estudo pros conhecimentos gerais com uma especial atenção para português que vai te dar 10 pontos tá E lembrando que você tem que tirar a nota mínima nos dois tá e não deixe nesse momento final de treinar o seu tempo de prova você vai ter que fazer 80 questões e uma prova discursiva então Organize seu tempo de prova em média você vai ter aí do minutos
por questões treine tempo de prova treine paraa prova discursiva o Instituto Rodolfo soua aqui tá com a específica só para te preparar para isso então pegue os temas se matricule na específica aí que Ainda há Tempo Não deixe de treinar pra prova discursiva porque ela vale 10 pontos entendeu treine tempo de prova treine para prova discursiva faça muita leitura de lei seca e revisão de questões tá e estuda de maneira estratégica 233 do seu tempo para conhecimento específico o com texto para conhecimentos gerais não negligencie totalmente conhecimentos gerais porque você tem que tirar uma pontuação
mínima tá dê um enfoque para português até mesmo porque são 10 questões de português isso ainda vai te ajudar ali na sua questão na sua prova discursiva tu tem um texto mais coeso mais claro mais coerente mais bem escrito tá então é isso senhores eu que tentei fazer aqui um grande apanhado do Direito Penal e trazer aqui a minha experiência o que que eu consegui acumular nesses anos de preparar docência e ministrando aulas contato com concurso a minha própria experiência e colocar aqui para vocês de uma maneira objetiva e te orientar nesses próximos 20 dias
aí que tu tem até as provas tranquilo Conte conosco aqui do Instituto Rodolfo soua nós estamos aqui para trabalhar pela sua aprovação beleza eram essas considerações se tiver alguma dúvida aí não sei se o João vai abrir para dúvidas eu tô aqui à disposição vamos ver se vamos mandar alguma coisa vai ser que tem um delay tem um delay né João del é senhores a gente já deu um tempinho aqui né entendo que às vezes a Internet falha pode ter dado um delay aqui mas aí isso acredito que as as considerações básicas que eu queria
trazer pros senhores foram colocadas tá alguns apontamentos aqui façam leitura tem de legislação penal específica só pra gente fechar tem leis ali Muito pequenas lei 8072 você não pode deixar de ler a lei de de crimes Ed onas uma lei muito pequena probabilidade de cobrança em prova gigantesca você deve ler todas a verdade é essa Ou pelo menos a parte criminal dessas leis Tá mas leis Muito pequenas lei de prisão temporária lei de crimes ediondos lei de tortura entendeu lei de racismo são leis pequenas tá Ah professor e das leis maiores Leia pelo menos os
crimes entendeu pelo menos a parte criminal da Lei das leis maiores Leia pelo menos a parte a lei de drogas faz a leitura lá somente da parte criminal já vai te dar uma Guarida muito boa pras questões só dos tipos penais Salvo engano as disposições penais ali da da lei de de drogas Salv engano começa no artigo 25 ou 26 e vai até o artigo 42 Então são poucos artigos ent se você não consegue fazer leitura de toda a lei de drogas Faça pelo menos ali da parte criminal só vingando o 26 ao 42 ou
26 ao 45 entendeu muita leitura de lei seca muita questão e Conte conosco na sua aprovação tranquilo é isso era Essas eram as minhas considerações pro senhores serrou João errou
Related Videos
Missão PPGO - Entenda os Principais Pontos da Lei de Tortura - Lei nº 9.455
43:10
Missão PPGO - Entenda os Principais Pontos...
Instituto Rodolfo Souza
3,143 views
Missão PPGO - Estatuto da criança e do adolescente - Lei nº 8.069/1990
39:39
Missão PPGO - Estatuto da criança e do ado...
Instituto Rodolfo Souza
825 views
Missão PPGO - Direitos Humanos - Regras de Mandela - com Prof. Paula Fernandes
43:30
Missão PPGO - Direitos Humanos - Regras de...
Instituto Rodolfo Souza
2,398 views
PPGO Discursiva/ Dissertação
28:39
PPGO Discursiva/ Dissertação
Professor Paulinho Kuririn
18,367 views
Missão PPGO - O que você precisa saber sobre Prisão Preventiva - com Prof. Carlos Alfama
37:05
Missão PPGO - O que você precisa saber sob...
Instituto Rodolfo Souza
4,089 views
PPGO - CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA - DIREITO PENAL - XERIFE
34:04
PPGO - CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA - DIREIT...
Klecio Fernandes
571 views
Execução das Penas em Espécie
32:53
Execução das Penas em Espécie
Instituto Rodolfo Souza
1,437 views
CONCURSO PPGO - 10 QUESTÕES - DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - BANCA IBFC
30:01
CONCURSO PPGO - 10 QUESTÕES - DIREITO PENA...
Vade Concursos
6,208 views
🔥Samia emociona!🔥Conselho aprova cassação de Brazão e Câmara decidirá sobre mandante de Marielle
8:55
🔥Samia emociona!🔥Conselho aprova cassaçã...
Mídia NINJA
15,878 views
Missão PPGO - Lei de Drogas - Lei nº 11.343/2006 - com Prof. Thalisson Faleiro
32:27
Missão PPGO - Lei de Drogas - Lei nº 11.34...
Instituto Rodolfo Souza
8,134 views
Direito Penal do ZERO para Concursos - Prof. Priscila Silveira
3:41:21
Direito Penal do ZERO para Concursos - Pro...
Estratégia Concursos
34,888 views
Aprenda a Lei de Execução Penal em Uma Hora
1:05:53
Aprenda a Lei de Execução Penal em Uma Hora
Instituto Rodolfo Souza
15,935 views
Reta Final - PPGO - Aula 05 - Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
2:09:01
Reta Final - PPGO - Aula 05 - Lei de Droga...
Raio Concursos
502 views
Imputabilidade (Direito Penal): Resumo Completo
16:29
Imputabilidade (Direito Penal): Resumo Com...
Direito Desenhado
47,311 views
1ª fase do 41º Exame OAB | Artigos mais cobrados em Direito Processual Penal!
53:56
1ª fase do 41º Exame OAB | Artigos mais co...
Gran Cursos OAB
10,121 views
Missão PPGO - Direito Administrativo - com Prof. Thales Perrone
33:38
Missão PPGO - Direito Administrativo - com...
Instituto Rodolfo Souza
3,191 views
LEI Nº 12.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Xerife
33:50
LEI Nº 12.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 -...
Klecio Fernandes
2,203 views
Missão PPGO - Regime Disciplinar Diferenciado na Lei de Execução Penal  - com Prof. Carlos Alfama
53:52
Missão PPGO - Regime Disciplinar Diferenci...
Instituto Rodolfo Souza
7,904 views
Lei de Execução Penal para Prova Discursiva - Polícia Penal de Goiás
42:05
Lei de Execução Penal para Prova Discursiv...
Instituto Rodolfo Souza
8,589 views
ANÁLISE DE TEXTO PPGO - ESTUDO DE CASO #ppgo #discursivappgo #redação #concursoppgo
26:44
ANÁLISE DE TEXTO PPGO - ESTUDO DE CASO #pp...
Profa. Eduarda Garcia - Revisão e Normas
1,102 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com