E aí E aí E aí há mensagens o Olá pessoal uma boa tarde a todos hoje com uma imensa alegria do início a mais um módulo do nosso laboratório de ciências criminais que a gente vai iniciar então a trabalhar com o processo penal é é a nossa aula de imersão hoje o tema dela é cadeia de Custódia prova em processo penal e temos como professor palestrante hoje para iniciar os trabalhos é professor Aury Lopes Junior com imensa alegria que me proporcionou aceitou o convite então Professor agradeço muito fico muito feliz que os alunos hoje tenham
é sala de imersão com o professor pelo que representa né para o processo penal brasileiro então fico muito feliz em nome de toda empresa que vem aqui agradeci Então já para passar a palavra o professor Aury na eu gostaria de apresentar o professor ali é doutor em Direito Processual Penal Professor titular no mestrado e doutorado e criminais da PUC do Rio Grande do Sul é autor de diversas obras e artigos na entre elas as principais Direito Processual Penal em andamento do processo penal e prisões cautelares E além disso é advogado Quina a lista é pessoal
para quem quiser fazer perguntas podem me mandando aqui no chat que seja pelos um seja pelo YouTube Quem tiver acompanhando pela plataforma que eu vou transmitindo as perguntas para o professor Aline é é o final para a gente vai ver se abre aí o espaço ainda para quem quiser falar mas já podem me mandar nos perguntas que Professor Aury até eu disse que prefere que uma coisa a gente já vá tendo esse diálogo durante a exposição Então eu só mais uma vez agradeço ele passa palavra que maravilha Boa tarde a todos boa tarde a todos
Camila é aqui É sempre um prazer imenso participar de qualquer atividade do BC Clean pelo compromisso que tem Instituto e que Portanto o compromisso que temos todos nós na verdade falar sobre provas Mais especificamente o cadeia de Custódia da prova é um tema da maior importância porque alguns autores dos clássicos falavam né a as provas são a espinha dorsal é o coração é o cérebro eu não fico fazendo esse tipo de metáfora com corpo humano porque na verdade a prova é fundamental tanto quanto o coração a medula o cérebro fica não dá nem para compartimentalizar
porque ela permeia tudo o tempo todo mas antes de entrar na nossa temática específica eu queria chamar atenção de vocês para algumas questões prévias primeira questão prévia muito necessária é que cadeia de Custódia está vinculado a prova prova tá vinco o sistema processual sistema é a cara do processo então eu vou propor uma Começo de Conversa do início para chegar na cadeia de Custódia não do fim cadeia de Custódia primeira coisa assim para vocês não esquecer nosso processo penal para ser ruim para ser ruim tem que melhorar muito Então nós temos um código que é
uma colcha de retalhos eu não canso Jequiti isso sabe vocês estão Direction CPP de 1941 então decreto-lei não esqueçam não é nenhuma lei aprovada no Congresso Nacional Congresso Nacional tava fechado não estou falando de estado novo ditadura Vargas Este é o CPP que nós estamos trabalhando aí o que acontece para salvar esse CPP que não deveria ter sido sol na boa para mim o CP brasileiro tinha que ter morrido na Constituição condição de 1988 tecido feito novo corre não se fez E aí nós temos uma sucessão de reformas pontuais que não tem discussão aqui a
boa ou a má intenção de quem fez obtém todos os melhores intenções mas a verdade é que são reformas pontuais a cadeia de Custódia da prova vai entrar nosso sistema pela Via tem uma reforma pontual sabe ou seja mais uma mudança Legislativa Aonde se mexe numa série de artigos do Código mas se mantém rígida a sua estrutura uma estrutura autoritária uma estrutura inquisitória bom porque que eu tô falando isso porque nós temos que mudar muito nós temos que ter um código no a gente tem que mudar a cultura mudar a cabeça então por exemplo eu
posso há toda uma explicação sobre cadeia de Custódia sobre controle glicêmico controle de ingresso da prova ou seja a rastreabilidade que vai te dar a fiabilidade Boa tarde probatória a confiabilidade formatorio tudo isso tá certo mas só vai funcionar se nós mudarmos a cabeça as culturas ou em outras palavras nada vai funcionar se vocês continuarem com as práticas antigas e cor de vocês não são vocês que sobrou vindo aqui obviamente até que nós estamos aqui comprometido com a mudança eu tô dizendo é uma uma multidão de atores Judiciários que tem um pé travado uma visão
sabe clássica conservadora e na verdade você muda tudo para não mudar nada e as coisas continuarem como sempre foram é por isso que Resumindo essa introdução nós precisamos de um Choque Cultural muito forte precisamos de um código novo digere cabeças novas e que se olhe para o novo Como olhar do novo e não com o olhar do velho e aqui um parente até como fazer um comercial na nesses outros nesses últimos dois boletins de bicycling esse agora de Setembro e no boletim de agosto então sempre os boletins BC que estão ótimos até porque é uma
leitura super atual contemporânea sabe são temas diretos do dia a dia relevantes atuais e colocados em um espaço pequeno deve esse gesto boletim claro que a partir dali vocês vão aprofundar mas vou fazer uma sugestão dei uma olhada no boletim de vai ser creem do do do mês passado e deste mês que tem dois artigos meus na verdade é parte 1 e parte 2 sobre prova no processo penal e o quê que é a decolonialidad e essa decolonialidad né O que que é polonês colonista comunidade pulo essa Bicolor idade necessária do processo penal esse rompimento
uma matriz colonialista colonizadora em que nós deixamos de ser Colour a formal mas continuamos reproduzir indo um saber sabe europeu eurocentrismo e nem sempre as vezes é mas nem sempre é adequado à nossa realidade Periferia e nesse texto com salah a gente vai trabalhar questão de verdade no processo que está diretamente relacionado com o nosso tema hoje que vocês querem ver uma coisa eu posso fazer todo uma explicação sobre a importância a relevância a imprescindibilidade de você ter uma rastreabilidade da prova mas nada disso vai funcionar se você deparar com um tribunal julgador que reproduza
um pensamento clássico é consequência a lista de que a busca da verdade que o substancialista inquisitório justifica o atropelo de qualquer forma a justificar o atropelo daquilo que eles chamam de detalhes formais de se você tiver pra eles bom aí acabou tudo que a gente tá escrevendo estudando sua cadeia de Custódia em última análise o próprio devido o processo tá bom feita essa essa esse convite você dar uma olhadinha vamos direto para cá vou ver se eu consigo compartilhar um Pode conseguir área já aproveitando cartãozinho no PowerPoint e fica um convite para que me siga
la no Instagram dentro possível que eu sempre tentando trazer uma questão atual no Instagram Às vezes eu não consigo todos os dias publicar mas eu comendo as questões mais atuais tem meu canal do YouTube tem um podcast junto com Alexandre Morais da Rosa que eu criminal Player que a gente tá até devendo os episódios Mas sempre tem coisa interessante já falamos muito sobre prova e essa coluna limite penal eu tenho muito muita ouça muito orgulho de participar porque é uma coluna que tem uma preocupação não só com a sociedade científica mas também com equilíbrio de
gênero somos três professores três professoras então é Janaína pessoa Janaína mate que é uma grande eles e moro a pessoa que estuda ruim da questão de provas e Janaína Raquel e Marcelo + Alexandre e ele já saiu e um detalhe já falamos na coluna de 20 penal muito sobre não só a carinha de Custódia mas sobre a epistemologia da prova então dei uma olhada lá é uma coisa que preste e poder livraria online Aury Lopes Junior outro é que eu mando os livros com dedicatória para vocês vamos lá porque nos interessa primeira coisa você tinha
bem rápido é sobre pro sempre lembrando que processo penal é um instrumento no sentido de que é uma máquina retrospectiva é um caminho através do qual você vai reproduzir o fato passado tem o autor italiano que foi produzido agora recente para o Brasil te amo coração copo de ostra ele vai dizer que o processo penal é uma ponte tibetana nunca tinha ouvido essa expressão foi-lhe aprofundar fui atraso na no Google o que que é uma ponte de Betânia fui olhar que são arquitetura EA interessantes e dentro da ponte tibetana é uma ponte pensa seu sustentada
por cordas e une dois duas extremidades com um vazio no meio e tem uma insegurança que é inerente à ela bom então essa questão da ponte tibetana não sou uma ponte une de um ponto ao outro mas uma ponte que incorpora um certo grau de insegurança de incerteza e é por isso que nós temos que nos cercar de todas as garantias de todas as seguranças possíveis mas que tomando Então essa questão que a prova vai ser o principal instrumento que nós vamos utilizar para essa reconstrução e óleo o meu cuidado né preocupação né uma reconstrução
você nunca constrói você nunca reconstrói como consumo e de mau gosto É nós sempre que nós falamos em que reconstrução você tem que lembrar sabe da máxima é de um rio que eu me banho hoje não é o mesmo rio que banha amanhã porque eu não sou mesmo e o rio não é o mesmo terá que saber a que eu tinha muita razão né Essa máxima da filosofia porque uma reconstrução sempre aproximativa sempre imperfeita sempre uma reconstrução narrativa E aí e eu uso o conceito do Frango cordeiro que vai dizer que bom processo é uma
máquina retrospectiva sendo que as provas são meios através dos quais nós vamos fazer essa reconstrução duas coisa que eu quero chamar atenção nisso obviamente diretamente relacionado com o Bradesco sódio é que e o sistema de provas de um país a forma como você vai fazer essa reconstrução aproximativo do fato histórico Faria radicalmente Conforme você tenha o predomínio de um sistema inquisitório o predomínio de um sistema acusatório isso não é uma distinção teórica abstrata discutir e estudar sistema inquisitório sistema acusatório estudar o que que é o princípio fundante entender que o sistema pode ser ir pode
ser uma metáfora do Sistema Solar você vai ter vários satélites orbitam em torno de um núcleo fundante o sol esses núcleo imantador mais um núcleo Você tem algo puro é por isso que eu te diga ao sistema é misto para começar a sistema misto código napoleónico em 1808 Napoleão tirando se liga em dessas coisas sabe a gente fica reproduzir indo a terra cortar o fechamento que vai aparecer todo a gente fica reproduzir indo saberes coisas clássicas mofadas de uma maneira acrítica Não façam isso estudo Quer dizer a sistema processual nisto Opa da onde vem 1808
quem é que montou essa porcaria Napoleão Quem é Napoleão é um tirano e serviu para ele não serve para nós meu amor crescia em pleno século 21 isso é uma coisa alimentar mas todo mundo segue repetindo bom o sistema que pode ser nisso mas isso não diz nada isso não resolve o problema porque o núcleo fundante é um princípio e lá é puro o princípio não tem princípio misto Então parece um pouquinho gestão da prova iniciativa da prova na mão do juiz sistema inquisitório gestão da prova iniciativa da prova na mão das partes sistema acusatório
processo penal brasileiro é inquisitório do início ao fim do Câncer escrever sobre o que é que ele escrevendo e apanhando apanhando de gente sendo não isso é bobagem processo penal brasileiro é acusatório na fase processual porque você tem alguém que acusa diferente de quem julga uma balela esse uma insuficiência total porque não adianta você ter uma separação inicial das funções de acusar e julgar e depois você permitir que o juiz faça tudo se for você permitir que o juiz Cruz esquentei corra na área kbc e também seja o goleiro Se você permitir que o juiz
produz uma prova e depois ele mesmo seja o senhor da valoração dessa prova Se você permitir de um juiz condene sem pedido Se você permitir 1385 se você permite que juiz prenda de ofício quer dizer isso não tem não é um sistema democrático e não tem nada que ver com o modelo acusatório e pé inquisitório sim então não adianta uma separação Inicial Depois você permitir que o juiz seja o inquisidor porque o sistema inquisitório por que que eu tô retorno o sexto ano porque tá aí ó nossa briga gigantes em relação a isso Acabou gerando
o artigo 3º a o terceiro aqui só veio para dizer que o processo penal terá uma estrutura acusatória porque tirei para dizer isso porque não tinha que o processo não Era acusatório óbvio e para você ser uma ideia e eu falo isso para vocês perceberem grau de resistência da Matriz inquisitório da cultura inquisitório o artigo 3º a veio para dizer o Óbvio e o que que o ministro fux atendendo a uma ação são três ações é mais uma ação declaratória de consolidade da Associação dos magistrados brasileiros da Associação dos magistrados do Brasil na UnB tão
preocupante os juízes ou parcela representativa deles serem contra o sistema acusatório e o fluxo da uma liminar suspendendo sistema acusatório por se aparentemente inconstitucional Olha o nível de Deus quiser Bom dia dessa decisão de sistema quer dizer não tenho nada mais constitucional do que o sistema acusatório matar suspenso agora futsal da presidência trancou essa falta pouco esse tempo Esperamos que a ministra Rosa Pout logo né pros finalmente sermos temos um sistema acusatório isso vai ter e gerar uma releitura do processo penal brasileiro que há décadas a gente vem pedindo meias 209 156 um 156 2385
tudo isso para mim está além de ser substancialmente em constitucional foi tacitamente revogado pelo terceiro A então muda toda cara uma felizmente nessa reforma do pacote de crime ainda sobreviveu o fluxo não suspendeu e a cadeia de Custódia da prova e uma regra de rastreabilidade estabelecida portanto pelo nosso artigo 158 abcd vai até o f tá bom Mas voltando então sim é preciso consolidar o sistema acusatório sim é importante entender qual é o lugar do juiz no processo penal em relação às provas Claro em uma matriz acusatória o juiz tem uma posição de espectador para
o juiz é um ignorante ontologicamente concebido para ser ignorante porque ele ignora os fatos ele vai saber como através da prova a prova trazida pela acusação que a carga na prova é toda do acusador trazida pela defesa que não tem carga defesa não tem carga para uma toalha tem uma faculdade somatório E aí Traga uma prova que tem prova com dele não queres ouvir estou na dúvida in dubio pro réu fruto de evolução civilizatória o Uma coisa básica né é baixo mas nós não conseguimos efetivar isso até hoje no Brasil então é claro que o
juiz enquanto ignorante precisa conhecer através da prova a prova vai ser a possibilidade de você presente ficar o passado prova são signos vai geralmente representar signos do passado são signos são são reconstruções são que peças aquele quebra cabeça do passado que você traz para tentar essa reconstrução para formação do da convicção do julgador em última análise as provas e agora presta atenção visto é muito importante as provas ela serve para quê reconstrução do passado se uma função re cognitiva certo mas essencialmente além da reconstrução não é uma reconstrução pela reconstrução se é uma reconstrução para
você tem uma reconstrução para a construção para que para jogar para decidir portanto as provas serve para convencer o juiz para obter a captura física do juiz frango Cordeiro vai Disney as partes lutam para obter a captura física do juiz bom bom então é claro que as provas estão diretamente relacionadas com essa obtenção de captura psíquica de formação de uma imagem mental de um convencimento do juiz só um parênteses são parentes e Óbvio é óbvio que a sentença não é apenas subjetividade não é apenas convicção a sentença é fruto de uma valoração racional da prova
de uma valoração legal da prova de um exercício de de razonado de racionalidade probatório que demonstração dessa racionalidade formatorio de demonstração de qual é o fio condutor do teu do teu raciocínio probatório das suas inferências probatórias e da tua base de legalidade para obtenção produção e valoração dessa prova tudo isso vai estar lá a sentença mas não esqueçam é claro que a parcela muito grande de subjetividade não controlável por nós e não controlável sequer pelo juiz quer dizer é preciso dizer lá o incosciente e saber que isso não é controlável nem pelo juiz eu vou
reformular a esse raciocínio mostrando mais um aspecto que é o seguinte como nós não temos como controlar a subjetividade do juiz plena mim porque se quer é por ele controlável nós temos que ter um conjunto de regras Claras do jogo que sirvam para redução de danos a nossa luta é por redução de danos é óbvio que nós temos que ter uma estrada de legalidade não tô falando estando uma torta eu tô ressucitando o fator tô falando stand de legalidade da prova que vai tentar controlar controlar minimamente os espaços impróprios funcionalidade judicial mas sempre haverá subjetividade
não bom então vejam é uma luta constante que tensionamento entre razão e subjetividade não é obviamente pura subjetividade mas também não sejam ingênuos de seguir trabalhando no mito da racionalidade moderna de que o juiz é um ser racional e de que a sentença é fruto da racionalidade pura e simples não não é até cuidado deixa eu ver se tá Platina Lost não tá promoção e frio para vocês não tá aqui comigo tá lá no atração mas procure e depois o livro que se chama o erro de de card do António Damásio Antônio Damázio neurocirurgião neurocientista
desculpa neurocientista português António Damásio o erro de Descartes tem várias outras obras da autora da marca mas nesse vídeo eu de cargos de direção em alta é é é o livro de entrada numa compreensão numa mulheres compreensão da superação do mito da Razão moderna da Separação razão e emoção Mas enfim cheddar vamos seguir nosso bairro Então você não tem regra do jogo as regras do jogo são muito importantes as regras do Jorro ela serve acima de tudo para um controle e Psirico da prova tem que ter um controle eficiente da prova é o controle de
entrar no sentido não só de qualidade mas também de legalidade a epistemologia da prova enquanto uma o ramo dentro da filosofia é você vai ter que ser biologia dentro da filosofia do conhecimento e dentro só que que semiologia jurídica da prova vai se ocupar é essencialmente na forma em Como se dá a obtenção do conhecimento através da prova é claro que para isso a gente precisa compreender esse essa estrutura sujeito objeto EA superação da dicotomia Sul O que quer dizer o juiz em precisa conhecer e ele vai conhecer através da prova ótimo mas não existe
uma separação vai ficar uma dicotomia plena nacionalista sujeito-objeto o sujeito interage com o objeto mas essa interação tem que ser mediada obviamente pelo direito e pelo conhecimento científico que vai te dar filmes de qualidade então está preocupado aqui em trazer o conhecimento do passado lá tem aparência tem uma imóvel muito legal que cansou a rocha que eu tento direito é o Washington é o Oeste eo Gaara pov's Niall ganhar. Ele é muito bom para o ritual judiciário bem julgar O Ritual judiciário o ensaio sobre dose do Ceará Então pega a garapa ou e pega o
os esses intromete na minha mão já vou mostrar E aí é só ver Eu tenho Maria de mostrar viver Bosque assim também você já pode ir correndo atrás Esse vídeo é um plástico o tempo direito pela sua voz é muito legal super super bom de ler e esse aqui para quem trabalha com processo fundamental ensaio sobre o ritual judiciário bem julgado garapuá acho que dá para ver bem ali Fala galera pouco óbvio que só aqui mais Michel ficou mais uma penca de outro mas sempre lembrando que processo é um ritual judiciário escritório puxar o ritual
de exercício de poder todo o poder tende a ser autoritário precisa de limite regra do jogo é limite poder nós estamos sempre na luta pela contenção do Poder então voltando Nós já vamos chegar na cadeia de Custódia das provas digitais e vou entrar agora a gente só e daqui a pouco eu vou falar especificamente disso mas voltando tô trabalhando aqui termologia nesse controle de inserção da prova e agora aqui bom já vamos agilizar então já que isso é sinto vamos lá aqui ó ó a primeira coisa né sempre lembrando prova Invista premissa básica no processo
a gente está trabalhando com a linha de Custódia cadeia de Custódia é forma premissa básica forma garantia forma e limite poder isso é chamado forma é garantia forma e limites de poder cadeia de Custódia da prova é acima de tudo um formalismo e vai permitir a rastreabilidade e vai exigir a documentação então a cadeia de Custódia é um formalismo sim é forma que vai nos permitir a rastreabilidade Ou seja a rastreabilidade Epson células de uma corrente e une os dois extremos leis no momento que você obtém a prova lá no local do crime até a
valoração dela na sentença essa esses vários Elos de uma complexa corrente eu gosto de pensar metáfora da corrente e vai unir os dois extremos o final valoração o início aqui a identificação da prova a identificação do vestígio melhor dizendo E a sua coleta o que vai unir para me garantir que aquilo que eu coletei e eu identifiquei e eu trouxe lá do local armazenei analisei inserir no processo é exatamente o mesmo que o juiz está valorando isso é forma Então nada de espaço motivo tirou sombra não compreender eles não levarmos a sério que forma a
garantir não tem nada que ver com impunidade e mais isso aqui mostra e processo penal é completamente diferente mais uma vez do processo civil pelo amor de Deus não façam analogias do processo civil processo penal não pensa em teoria geral da prova porque eu ia Geral do processo né porque vai dar errado por primeira premissa básica lá e se viu vocês tem outros valores em jogo não é um repórter esses poder não é uma punição Cadê o resultado final é outra coisa que se trata lá você pode ser flexibilização de forma instrumentalidade das formas é
outro mundo aqui o que nos protege do abuso do poder estatal é a forma a garantir-se a lei diz que eu só posso entrar na tua casa mediante certos requisitos qual é a diferença outro ontológica entre o ladrão que arrombou a tua porta e ir na tua casa e pega tuas coisas sem você deixar e o estado que arroba com a porta e na tua casa e pega tuas coisas tem que você deixa qual é a diferença Odontológica zero não tem nenhuma diferença ontológica a diferença é que o Estado está legitimado igual fatores a estimação
do Estado a legalidade legalidade então cadeia de Custódia só vai existir e só vai servir e a premissa básica forma garantia forma legalidade ou e esse é o primeiro ponto bom aí segunda questão muito importante já depois eu vou falar sobre a questão da violação da forma é a gente trabalha muito o sistema italiano né de espionar luz é o italiano na desculpa sistema de inútil inútil desabilitar na ideia se fala muito inutiliza habilitar sistema americana que vai trabalhar com os funcionários dos Correios mas a inutilizar habilitar significa que a prova ilícita é inútil probatoriamente
uma prova Invista ela é sancionar de renda 5 a inutilidade probatória Ou seja a proibição de valoração probatória tudo e qualquer prova figlioli a forma garantia proibida em ser usada proibido ser valorado a pena de inutilidade probatório regras de exclusão se a gente adotasse mais claramente mas importante nisso tudo e eu falei agora aqui na cadeia de Custódia dos elos e vão unindo essa complexa cadeia prova digital prova documental prova genética em todas elas Eu tenho três tiros eu tenho que identificar eu tenho que isolar eu tenho que a coletar armazenar verificar inseriu no processo
e valorar por tudo isso eu não posso esquecer dos quatro momentos da prova então aqui ó não só porque o contraditório tem que estar nos quatro momentos da prova mas porque a legalidade a que eu voltei com aquela história que eu tava pensando outra coisa também é mais contraditório e legalidade tem que estar presente nos quatro momentos recorde nos quatro momentos a prova postulação a admissão produção e valoração então vamos lá cadeia de Custódia Ela tem os seus momentos e tem os seus elos tem a sua metodologia tem a sua morfologia certo mas a morfologia
da cadeia de Custódia varia conforme o tipo de prova que você tá lidando então a morfologia de uma prova digital é diferente da morfologia de uma prova biológica tenía más toda e qualquer morfologia de cadeia de Custódia tem que ser pensada junto tente dialogar o tempo todo os quatro momentos da prova que são Gerais para a prova e suas em geral para prova a cadeia de Custódia é específica Primeiro vamos trabalhar com a Regra geral você possui uma produção de pro o juiz admite ou não a postula raio-x admite ou não admite depois será admitida
produz e uma vez produzida Você vai valorar então primeiro você postou contraditório igualdade postulação teve um detalhe se você faz uma não Obviamente você já sabe disso né mas você tem uma prova técnica feita por um perito oficial aqueles vestígios tem que estar à disposição sente bem no para que você possa fazer uma compra prova parte lá pode ser uma conta para o particular pode ser pela via de um assistente técnico Mas você tem que ter a possibilidade de contradizer refutar enfrentar fazer a tua produção probatória por isso que eu preciso tá tá disponível aqui
neste vídeo Então se alguém pede que eu também posso pedir uma parte pede a outra tem que ter igualdade de pedido mas eu queria chamar atenção além do pedido para o segundo momento da prova que é pedida a prova o juiz Vai admitir ou não Oi gente a prova esse segundo momento é crucial esse segundo momento que é o da admissibilidade ou da inadmissibilidade da prova é imprescindível por quê Porque o artigo 556 a construção vai dizer Clara e categoricamente são inadmissíveis devendo do processo devendo ser desentranhadas as provas obtidas por meios ilícitos preste atenção
são inadmissíveis o que a construção de Zé Tem que haver um filtro no segundo momento a prova irrita não pode de entrar ela é inadmissível grave isso agora superado o filtro de admissão Então nós vamos produzir no processo para depois no final você terá valoração na sentença não confundam esses momentos são parentes eu tenho visto Camila cada vez mais a situação do Ministério Público por exemplo junto uma prova no processo vai lá e junta determinada perícia a defesa vem e diz ei essa prova é lista porque porque violou regras momento a sua coleta ou eu
não vou se antecipar depois eu vou explicar melhor para mim quebra da cadeia de Custódia da prova significa que houve a violação de regras da cadeia de Custódia elementar a cadeia de Custódia tá na lei disciplinada no 158-a desse ele é e vamos embora certo e se você violão 158 a b c d e f você viu Loli toda a prova que viola a lei uma prova ilícita não tem dúvidas sobre isso então para mim a quebra da cadeia acarreta a ilicitude formatorio se você alegou que houve a quebra na que a gente for sódio
o juiz tem que enfrentar isso e imediatamente admitir ou não admite que a prova já entrou e você alegou que era inadmissível ele não pode postergar para valoração o debate sobre a quebra da cadeia ou sobre Alice do somatório em São grande e eu tenho visto muito é juiz Brasil afora 220 a a defesa alegou que a prova em vista O que houve a quebra da cadeia de Custódia o cego para o momento a sentença o debate sobre isso errado errado você está violando a concepção que manda você fazer esse fio na admissão ou demissão
não é na valoração segundo o contraditório e violando o direito de defesa por quê Porque eu defesa vou ter que então fazer uma instrução e alegações finais alternativas do estilo se vossa excelência entender que eu tiver da cadeia de Custódia até essa se vossa excelência entender que meu Uber quebra na cadeia até aquela isso enfraquece mata igualdade massa contraditório e Mata Vanessa é um absurdo Então os quatro momentos da prova não são uma perfumaria como não é uma perfumaria o que eu falei antes de forma legalidade porque forma a garantir o pena de você achar
que a lei é uma mera alegoria despida de qualquer sentido não a lei forma é portadora de um sentido constitucional ao contraditório defesa devido processo então em suma a E aí e é preciso perceber o valor desses quatro momentos da prova e aplicação diária em relação a isso pó Mas vamos lá cadeia de Custódia compreendidos início a cadeia de Custódia Então é isso conjunto de procedimentos EA isso é um procedimento procedimento é forma forma garantia concatenado porque são os Elos de uma corrente que vão se se amarrando uns aos outros certo existe o encadeamento Lógico
que vai estabelecer uma rastreabilidade possível e para que que serve para demonstrar a confiabilidade através da afirmação de que houve a preservação da integridade da prova então assim ó dois princípios básicos de largada oriento a existência da cadeia de Custódia integridade e mesma idade é do pra obra clássica sobre é controle de sempre da prova e quer passar Cadê o Geraldo Prado vai trazer esse Esse princípio da mesma idade não dá para traduzir sabe no nosso português brasileiro como sendo Mesmice porque não é mesma idade é exatamente a comprovação de que aquela prova coletada aqui
corresponde a mesma que tá lá no processo Aí vem uma pergunta aqui sobre a questão dos laudos toxicológicos preliminares e definitivos não sei se entendi bem mais se a lei de tóxico desde sempre isso é muito importante é porque hoje você tem melhores recursos tecnológicos para aferir se você tem lá ouvir a gente sei lá do perto aí do canabinol phc4 ou da cocaína mas não passado a coisa era mais primitivo e deu tem que ter um laudo de constatação provisória que atende muito mais atende muito mais a categoria de indício do que propriamente prova
a categoria aprovam e o que uma análise toxicológica Laboratorial que de moça a reação seja o caráter de droga pô que que eu tô tentando entender a pergunta se eu tenho uma apreensão lá de 100kg de maconha o centro de luz foi apreendido claro que eu vou fazer um laudo toxicológico não em cima de 100 vou fazer em cima de uma mostra aí vem mais de função Extra mostra tem que ser suficientemente representativa a ponto de por si só justificar o traz a traficância então especificamente em relação por exemplo a cadeia de Custódia no laudo
toxicológico no que se refere ao vejo a prova pericial EA inserção no processo Isso aqui vai ser diferente de uma prova digital por exemplo uma prova telemática seja interceptação telefônica WhatsApp o e-mail porque porque lá na interceptação e pela própria natureza da conversa eu tenho que ter a integralidade das conversas eu tenho que ter Todas aquelas se for se me dizem que situação exatamente pela própria natureza onde uma pode recrutar anterior já numa prova toxicológica 10 se entende diferente porque porque eu tenho sei lá ruas em termos de um apoio bom 1/2 kg de maconha
e mais um contexto Óbvio contexto de prova sobre a traficância Eu tenho dois quilos o mesmo que se eu fizesse uma perícia em cima do sem e do sem comprovar se a pena sei lá 90 80 50 que seja como efetivamente marcou e o resto fosse substâncias atóxicas sábio eu com essa amostra já teria a construção do tráfico eu não sei se foi bem essa pergunta mas ela pensamos que já discutiram doutrina né então a jurisprudência e foi apreendido sentem a avaliação toxicológica em cima de sem o lote ou acima de 100 não e assim
faz sentido eu sou muito Rebelde em relação a jurisprudência porque não raras vezes até olhando para o passado extremamente conservador mas nesse Carlos Faz Sentido um 10Kg os 5 kg em 12 quilos eu tenho contexto para ficando é suficiente pé Então tá bom funciona tem coherence não aplica o mesmo raciocínio para prova telematics prova digital sei lá e-mail é o WhatsApp conversa porque a diferente porque aí uma ou senhor pode simplesmente desconstruir anterior porque não às vezes para você trabalha com ele prova telemática você está trabalhando com o Inter interpretação interpretação de uma fala se
eu não tiver integralidade eu tenho um grande perigo na confiabilidade então seguindo o baile aprova a morfologia da cadeia varia conforme a natureza da própria a prova né próprio crime de dano assim próprio o a morfologia varia conforme vestígios que vai ter relação o tipo de quem pô eu só retomar onde é que eu tava de como perdi é então a cadeia de Custódia ela nos remete a elevação da do princípio da mesma idade e da integridade que diálogo o tempo todo Ramos mesma idade integridade o sentir de íntegra da prova de integralidade da prova
mas de caráter ser Integradas à prova no sentido da sua confiabilidade íntegro no sentido de preservação da sua essência probatório isso é muito importante a cadeia de Custódia vai servir para que nós possamos valorar e pela sua preservação se existe o caráter de integridade da prova e portanto tendo a integridade da prova eu posso pensar em confiabilidade da prova Então veja São questões que vão o tempo todo dialogando são princípios que dialogam e que se complementam mesma idade integridade vai gerar confiabilidade e tudo isso junto permite a tua correta Ou pelo menos a possível valoração
probatória lá no final Bom vamos lá eu ia abrir o código mas eu vou passar para uma outra coisinha aqui só volta pode ser e agora sim agora conseguir abrir aqui eu comprar Cala a eu queria mostrar era isso aqui é muito importante imated quebra da cadeia de Custódia especial o curso trabalha com arabescos forte eu já vou mostrar as etapas da cadeia de Custódia as etapas básicas eu aqui ó vão pegar junto para não precisar Abrir trouxe pegarem lá no artigo 158 a o 158 ele começa a gente mesmo exatamente 18k ou sério serpente
Custódia esse conjunto de procedimentos utilizar sua manter e documentário a história por lógica vejam como aqui tem várias coisas manter conservar a história a cronologia é esse conjunto de falas que eu fiz até agora reconstrução histórica preservação cronologia da coleta aparecendo de cera em locais vítima de crime para rastrear rastreabilidade da sua posse manuseia a partir de ver o reconhecimento até o desnatado depois o código vai dizer que bom o início da cadeia de Custódia se dá curtir com a identificação de que algo algo bem função probatória impor e com a preservação do local do
crime para que a preservação do local do crime só faz sentido inclines em que tem o local o relevance por exemplo DNA você fala em preservação do local do crime numa prova é digital por exemplo não fazem o sentido até porque uma prova digital não tem lugar sabe é uma outra ambiência que não tem lugar nesse sentido aqui tão claro remete exatamente o que eu falei no início a morfologia da cadeia de Custódia varia conforme o tipo de prova que você tá lidando vó Aí vem uma questão básica você vai preservar o local do crime
por exemplo provas genéticas DNA é prova biológica estes biológico isso aí tá lá morte do sexto do secretário aí que vai complementar e que infelizmente no Brasil não é levado a sério como deveria mas segue o baile E aí o artigo 158 a depois segue-se a glória vestígio é tudo o material bruto visível latente que se relaciona uma a infração se relaciona a prova da infração então aqui vestido esse material bruto se relaciona com a prova é muito importante é exatamente o 158g que vai desenhar as etapas da cadeia de Custódia que vão variar mas
basicamente você tem aqui o que a cadeia de Custódia comprei de um rastreamento dos vestígios que as seguintes etapas o reconhecimento e aqui que ela morreu o código Óbvio mas você tem muito desenhado neste muito desenhado para o perfeito Cuidado lisador para outros isso aqui já virou é objeto de crítica ferrenha e até mesmo de uma certa desconstrução da necessidade da adequação da cadeia de Custódia tem autores tem juízo dizendo não só que é um absurdo que ocorre está fazendo é impossível de ser cumprido e como isso aqui é excessivamente detalhado nós temos de flexibilizar
e eu vou dizer uma coisa para vocês e hoje eu tenho uma posição eu tô eu fico muito preocupado nesse lugar por um lado eu até acho que o código não precisava detalhar tanto e só que poderia ser objeto de uma regulamentação Geral de Perícias é um lado eu penso poderia ser objeto ser uma redação vapor outro eu penso que bom que está aqui porque tem caráter de uma lei e uma lei ordinária que tem uma força com a gente muito maior se fosse uma portagem de um regulamento em um acabar com essa regra Então
eu fico com esses dois corações Mas entre uma coisa e outra eu ainda tô achando muito bom estar no código mas eu aviso estou muito preocupado com a flexibilização dessa forma garantia tô muito preocupado com essa relativização dessas regras todas aqui sobre o rastreamento E essas etapas bom então isso me remete a uma outra questão eu tenho visto debates cabe a cada vez mais fortes de tribunais sabe eu ando muito preocupado eu te devo eu temo pela pela vida da cadeia de Custódia maior inimigo uma hora câncer de processo penal brasileiro tigela metástase inclusive nessa
matéria é a relativização das formas seja pela via da nulidade relativa é que são parentes né a categoria nulidade relativa é uma fraude processual a serviço do coletivismo é uma fraude processual a serviço do substancialismo inquisitório e o substancialista inquisitório está cravado em uma matriz que até hoje está presente de Busca da Verdade aonde nós poderíamos fazer uma baita problemática quando alguém fala que o processo penal busca a verdade a personalidade o fim do processo penal Busca da Verdade ou me apavora é a primeira pergunta é de verdade é essa que você tá falando não
me vem com a verdade como correspondência não e veio com as suas variações lá no candidate sabe que a gente se viu nesse ativo até sala e eu não me vem com essas variantes aí porque são furadas não dão conta e são muito perigosas principalmente no processo penal e mais liberdade é essa qual é o lugar dela No processo e qual é o lugar do juiz diante dessa ambição inquisitória de verdade ou seja é preciso estudar a história do processo penal para compreender o preço de um mito da Verdade e o mito da busca da
verdade cobrar é preciso estudar uma novos entre dores para saber que quando se fala nisso hoje no século 21 tem um grande só porque e por isso porque tem muita gente justificando admissão de provas ilícitas admissão de provas com quebra da cadeia de Custódia a partir de um argumento consequência a lista de dos fins justificam atropelo dos Reis um argumento de substancialista inquisitório de irrelevância da quebra e a partir de um argumento lá da relativização das unidades de princípio de prejuízo que é uma categoria do direito civil levada para dentro processo civil depois e trazido
erroneamente para o processo que não Não façam isso pelo amor de Deus estou mais um parente também tá errado você confunde ilicitude probatório com nulidade de ato procedimental ou nulidade processual tudo bem são primas irmãs ambas se situa o campo da licitude má são diferentes a ilicitude probatória há nenhum tipo de discussão sobre o prejuízo não devia permitir também a questão da nulidade dos atos processuais mais fácil mas efetivamente não façam essa confusão de categorias de unidade o início somatório e muito menos Tragam essa essa Esse princípio furada do prejuízo adianta a prova e lista
porque não tem nada a ver um erro grave isso mas tão fazendo Principalmente eu só abrir o chat no problema E aí Oi tá André já vou falar agora não perdi aqui eu já vou eu já vou chegar no cheque daqui a um minutinho só preciso deixar senão pelo raciocínio aqui para nós vamos lá que que eu preciso da objetividade O que que tá preocupado com isso eu tô muito preocupado com o princípio da objetividade que é o seguinte se existe uma quebra da cadeia de Custódia o que me interessa é o dado objetivo comprovado
empiricamente de que houve a quebra da cadeia de Custódia ler seu like foi rompido o material foi manipulado não tem rastreabilidade sobre isso sobre a alteração uma prova digital do algoritmo resto que me interessa é ouvir a manipulação indevida de material se houve uma coleta de DNA e não foi documentado as condições atmosféricas e ambientais no momento da coleta do DNA e isso é muito importante porque você sabe né o DNA humano e aí vem mais um parente né a professora a prova a 99998 errado nisso 99998 por cento de acertos e probabilidade quando você
tem coleta de DNA das duas pontas em condições laboratoriais ser feitas quando você tem a coleta de DNA que a imensa maioria dos casos no crime tá lá um corpo jogado em um terreno baldio jogado dentro de uma valer o corpo e semienterrado enfim você tem um corpo você com certeza o material que é coletado lá tem que se inscrever sim como próprio código exige as condições atmosféricas de temperatura então o próprio código vai falar especificamente dessas condições de temperatura do gar documenta porque o DNA quando submetido ao sol à chuva a microrganismos presentes no
meio ambiente ele vai se deteriorando ele é severamente atingido e e as suas qualidades nucleares Então já tem todos os trocentos estudos mostrando que é muito importante eu saber como é que estava as condições ambientais quando da coleta de DNA como é que esse material foi é armazenado e qual foi a técnica que você usou para fazer um cruzamento de comparação tudo isso é fundamental porque porque afeta diretamente a colcha habilidade a credibilidade do teu resultado final então voltando-se objectivamente eu tiver uma falha na documentação dessa prova o DNA ou então João Pedro agora que
a prova biológico e tentando uma prova digital pegar o exemplo exemplo clássico todo mundo aqui sabe eu vou bater Fechar isso aqui depois eu arrumo eu vou mais não seguinte interceptação telefônica uma interceptação telemática pede hoje secreta quebra Tijuca telefone por exemplo do WhatsApp ou do e-mail período sei lá no telefone mas como 15 dias folgado mais 15 certo eu não sei não sei lá alguém que está é a seis meses sendo interceptado certo aí conclui e veio esse material para a polícia militar a polícia tudo documentado CD aí vem problema o que vai para
denúncia e o que vai para dentro do processo é um fragmento daquilo que foi coletado exemplo hipotético praticado era quase isso né no período 440 mensagens ou conversas ou falas ocorrer Então vamos lá fica o telefone interceptado pelos seis meses muito bem eu vou lá e peça para operadora para informar quantas chamadas foram feitas e receber o filho veio informação 440 chamados o publicações foram feitas Ok quantas estão no processo aqui em CD com 40 caso real já aconteceu muito isso claro Opa 40 não é igual a 440 Não não é porque que só veio
um CD com 40 diálogo versus for a polícia a polícia filtro e trouxe falta importava não vejo toda a polícia pode filtrar destinatário final da prova são as partes juiz do processo por isso eu não pode chupar nada regra básica segundo é a mesma na íntegra aquela que foi coletada com aquela inserido no processo não eu tenho a quebra de 400 e eram 41 440 objetivamente E aí Verdade objetivamente Aquilo que foi coletado não corresponde aquilo que foi inserido se não corresponde aquilo para ser valorado não não corresponde então dado baixo e se quebrou a
cadeia iport o justamente sobre a quebra então agora vem a minha discussão por quê que é tão importante o princípio da objetividade porque não interessa não tem espaço não se pode perquirir se houve boa ou má-fé dos agentes estatais policiais o que foi que manusear uma prova seja na história de interceptação seja no DNA seja na questão da prova digital telemática não me interessa se aquilo sumiu é aquele estragou se aquilo se deteriorou por culpa no sentido de personal doloso ou se foi apenas por falta de cuidado e sem relevante o que importa é que
objectivamente ouvir a quebro porque entenda uma coisa nós não podemos nem perquirir e nem exigir prova pa porque não se trata nem de presumir a boa-fé são grandes e aqui no Brasil presumir a boa-fé do Estado um democracia você o FIA é o princípio da desconfiança em democracia o poder tem que ser comprovado o poder tem que ser corroborado você trazer os elementos de corroboração então não podemos presumir boa-fé mas sim objetivamente define o procedimento e Garanta E acredite a prova independente da problemática em torno do elemento subjetivo do agente Esse é um ponto básico
para nós nos entendemos eu canso de ver e até de ovina alegação de que a prova em vista o Diogo a quebra da cadeia de Custódia e o tribunal dizer mas doutor realmente sobre a quebra da cadeia mas que interesse teria a polícia em prejudicar o seu cliente meu amigo essa é uma prova impossível de ser feita por mim eu não tenho como fazer mas também não é exigível essa prova porque o que me interessa é que objetivamente quebrou eu não tenho encomenda a cabeça me provar eu não tenho como fazer esse elemento subjetivo e
essa carga também não é minha também não é minha Parem com essa bobagem é uma imensa ingenuidade ou uma má fé você exigir que se comprove o dolo a mãe tensão a maldade no estado para reconhecer isto difamatório não o que importa que efetiva e objectivamente exista uma quebra Então até vem para isso né a discussão subjetividade não pode ter espaço aqui o que importa critérios objetivos empiricamente comprováveis independam da má-fé da Bondade ou da lisura do agente estatal em suma para ser bem claro que a teve o olho não se pode exigir que a
parte de Monte os motivos que levaram autoridade a manipular a prova o que importa é que o próprio que houve efetivamente houve uma manipulação Este é um ponto importante princípio da objetividade junto com princípio da objetividade o Geraldo Prado vai trabalhar com o chamado princípio da desconfiança daqui ao Geraldo vai falar vai falar muito sobre isso o princípio da desconfiança é uma variação eu sou o que significa o que é um conjunto de regras de acreditação porque nem tudo que ingressa no processo por ter valor do ator só pode entrar aqui no decidi a regra
do jogo e que vem a ser acreditado legitimado valorado valorado cindere diz a sua coleta até a produção de juízo e eu gosto muito essa expressão acreditado e essa essa questão do acreditado decorre do que dos elos da cadeia de como de um dado objetivo você seguiu todos os passo a passo que a lei determina do momento da coleta a sua identificação O isolamento local a coleta efetiva o armazenamento por exemplo o armazenamento do material genético pré me lembrei no caso eu tenho caso muito grave que eu não posso ver falar muito que está sendo
julgado mas que é em relação ao exame toxicológico que decisivo decisivo para saber se a pessoa morreu por overdose acidental ou se ela foi espancada é uma coisa absurda inscreva outro nós comprovamos e não houve violência nenhuma que ela não apanhou e que ela morre por injeção de cocaína assim gestão de correr até que vai ingerir cocaína é um pó concessão atrás e o nível de loucura hoje é outro eu não sabia eu sou velha mas vítima cocaína nova no mercado não usa essa merda né mas é uma chamada cocaína escama de peixe é uma
pedra é uma pedra meio amarelado se você Rasta que tem um altíssimo grau de Pureza raspa então cheira no meio dessa desse ritual todo ela pega a pé do resto sobrou na loucura ingere por isso que gere é isso gera rompimento de órgãos de hemorragia bom o abreviar você coletou material na cavidade abdominal sangue etc se armazena se avalia E aí vem a valoração do laboratório diz uma quantidade absurda de cocaína a morte por overdose aí o perito e fez a primeira perícia errada vem diz não esse valor absurdamente alto se vocês encontrarão é porque
eu não armazenei corretamente e também não colei take e eu botei marcou Chica e puxei na cavidade abdominal e deve ter havido contaminação agora é só um pouquinho você coleta errado aí sai o resultado E aí você verdes ao resultado anterior me servir mas agora que são os resultados que contrarie pode anterior eu vejo que tá errado pelo amor de Deus o que importa não é linha tua Boa intenção a tua mãe intenção é que você armazenou errado sim armazene errado foi por falta de condições materiais foi por descuido não interessa é um parte não
posso ser prejudicado pela tua falha no estado de armazenar por isso tem que ser documentado E aí vejam eu só vou saber se o material final tem contaminação ou não se tiver documentado a forma de armazenagem aí eu posso verificar se o armazenamento correto ou não agora se você não documentar armazenage não permite aferir as condições afeta a credibilidade então vivo eu tô explicando é como a história do equipamento do relatório da descrição de como é que foi armazenado não é uma um frívolo curialismo não é uma firula não é um vizinho sabe unidade não
é um detalhe inútil é um detalhe crucial que afeta tudo inclusive para mostrar que você estado falhou e que atua falha não pode prejudicar então ver eu gosto Geraldo fala e tem que haver até uma desconfiança que o estado é que tem o dever de demonstrar que tomou todo cuidado que o estado é quem tem o dever de comprovar que houve o procedimento regrado ter e formalizou aquele documento tudo isso para permitir essa confiabilidade beleza então se fechar fica no carro por linda na cara deixa só agora que eu falei da questão da do princípio
da mesma idade da desconfiança eu tenho uma pergunta passo ocorrendo aqui não consegui ver E aí só um pouquinho perdido a Camila me ajuda aqui tá de sódio Gabriel tá Felipe Qual a prefeitura passou a receita da costela de controle de integridade da prova e qual a perspectiva controle da integridade da cadeia de Custódia uma prova juntada por um delator bom primeira força como toda relação a prova trazida pelo Bellator ela tem que ser corroborado por elementos e serra qual é o grande problema aqui não sei se algo está falando mas são as famosas planilhas
e relatórios planilhas documentos que são unilateralmente produzidos por alguém que tem interesse sabe que está diretamente vinculado ao processo vai ter um ganho com aquela melação claro você não tem como comprovar A não ser que você tem elementos externos e corroboração se você tiver elementos exteriores ou uma nação ótimo mas uma planilha produzida unilateralmente por um delator você não tem condições nenhuma nenhuma ou quase nenhuma de comprovação da cadeia de Custódia de alta intensidade sabe então em suma os p a receita do processo de controle de integridade de uma prova um até reproduzida zero eu
vou fazer uma metáfora aqui desculpa se adequado não mas só que me me lembra me lembra vagamente o problema da carta psicografada por exemplo não tá excursão crença não é essa questão a questão é qual é o controle percebe que eu posso fazer em relação a carta psicografada qual é o controle é possível que eu posso fazer para o sentido de controle de confiabilidade de entrada de informações na carta ou de entrada de informações da planilha do delator não tem como controlar claro que a carta ainda pior que tem uma questão mediúnica ali sabia que
possível o contraditório é impossível controle sobre a informação que entrou que é impossível qualquer tipo de controle possível É por isso não pode ser demitida sabe então não sei se é por aqui ó mas diante depois eu vi em alguma coisa que parece a gente tem uma pergunta isso desculpa matéria de ausência de prova é uma coisa que eu deixo citar no primeiro grau André Deixa eu te falar uma coisa é a minha posição aqui é a seguinte em relação à nulidades ou ilícito difamatório são duas coisas diferentes e eu tenho visto cada vez mais
sistematicamente no Brasil é aplicação que eu não concordo mas é uma realidade que sair de um princípio de preclusão eu não concordo e de um princípio de ausência de prejuízo que eu também não concordo que me leva a fazer crer certa maneira falar que nulidade entrevista não deixem para depois tão logo como suja fazem impugnação então juntou uma prova e lista uma prova que houve a quebra da cadeia de Custódia Então logo como você possa alega não deixa para depois porque se você deixar para depois você vai separar com grande problema que aplicação poder Posso
até não concordar mas é aplicação que eles vão dar Eu preciso de preclusão e outra coisa André a cada vez mais eu vejo no Brasil a cultura do substancialismo inquisitório a cultura de tô sem justificar o atropelo dos meios em raizada uma ver se o cara tá condenado E se ele for condenado por um daqueles crime infelizmente no Brasil se criou uma cultura de vale-tudo meu amigo uma vez condenado é muito difícil tribunal no lá uma vez condenado é muito difícil de se construindo tudo que foi feito então não se deixa para depois eu inclusive
assim ó entrou a prova ilícita no processo eu já estou a petição de impugnação o juiz argumentou que ela ou é válida ou vai deixar para depois a discussão Eu já entro o habeas corpus e já faço o debate pela Via colateral exclusiva e pontualmente sobre a serviço de uma torta e vou brigar por isso lá porque é muito mais é palatável tranquilo eu chegar mais TJ no STF discutindo exclusivamente essa quebra da cadeia de Custódia primeiro isso aqui e não todo o resto claro que se declarar a quebra da cadeia aí nós vamos trabalhar
com a extensão dos efeitos eu quero ver se eu consigo chegar lá ainda tá Professor consciente prova 1 - a prova de me some não são teoria do processo em geral Qual o problema de conhecer cara eu eu não vou entrar no agora até proteção de tempo eu já falei bastante sobre isso eu não vou dizer que os quatro momentos da prova são teoria geral da prova são teoria geral do processo o quatro momentos a prova no processo penal se eles acidentalmente atualmente conhecida como a mesmos meus quatro princípios da prova no processo civil que
legal agora quando eu faço uma crítica teoria geral do processo eu tô fazendo uma crítica lá na base lá nos fundamentos dos fundamentos que realmente a matriz O Ritual sabe e a complexa fenomenologia do processo penal é completamente diferente da complexa cronologia do processo civil EA por conta dessa Matriz única comum equivocada se eu tô aqui por exemplo brigando para vocês não falarem umidade relativa e voltando pelo mesmo presidente do processo e para vocês não ficarem falando daqui a pouco em prisão e segundo grau porque recurso especial e extraordinário não tem efeito extensivo porque lá
no processo civil admite a questão de citar a problema deles aqui é eficácia ou não Da presunção de Inocência eu não posso ficar falando de lide penal que tem um absurdo vocês que não tem lhe então é tudo no desenrolar eu não posso falar que as condições de admissibilidade da ação processo penal são nestidade interesse por cidade pediu que não tem nenhuma TV processo penal que você se viu então assim a matriz é totalmente diferente é acidentalmente alguns conceitos equivale se aproximam ou estamos falando de processos da mesma maneira que acidentalmente eu tô falando aqui
e o processo a lista será de direito trabalho criado no processo para o processo administrativo que legal estamos falando de direito mas ninguém vai ter uma visão única porque não vai funcionar Mas enfim vai ter perdido preciso continuar agora que a eu tô falando da contaminação e ele perde um detalhe importante aqui acho que é mais pergunta aí Você encaminha a isso aqui eu preciso falar não posso deixar umas tempo tá voando hoje eu quero falar sobre essa a conexão eu só estou lá para cá essa questão da conexão de antijuridicidade da prova isso aqui
é um tema pouco falado eu vi o Geraldo falar um pouco mais sobre o tema que é melhor trata se tiver outro autor aceite sugestões mas é um tema muito importante que é o seguinte se eu tenho uma a quebra do quebra da cadeia de Custódia isso Ger provides para a minha prova disto é que eu vou falar que outro autor que eu não concordo mas respeita internet a quebra da cadeia de Custódia vai afetar na credibilidade na contabilidade e portanto é algo a ser trabalhado no quarto momento da própria vejo que fica vou três
quatro ventos que estão essa fala para mim era o seguro tem gente tinha aqui no quarto eu acho errado deixar o quarto momento o juiz já está contaminado não pode confundir valoração com admissão eu não concordo mas se eu tenho uma prova ilícita se eu tenho uma quebra da cadeia a prova tem que sair do processo tem que ser excluído essa prova sofre a proibição de valoração probatória e não utilizar militar certo e aí venha com sentença todas as provas que dela dele vai vestido básico de contaminação deverão igualmente ser excluídos como no Brasil a
cada vez mais porém o utilitarismo positivista nós estamos enxugando a prova ilícita estamos aceitando quase não vale tudo como no Brasil nós importamos errônea e pela metade teorias como descoberta inevitável sabe que é muito preocupante isso é muito preocupante isso acaba afetando o que o nexo de contaminação da prova então vamos se ligar o seguinte existem conexão diante felicidade da prova de natureza naturalístico ou de natureza normativa ou em outras palavras existe a chamada causalidade naturalismo que que é isso é o nexo causal físico natural é um desdobramento então quer dizer eu tenho uma prova
e naturalmente esta segunda à deriva da primeira é um desenvolvimento natural sabe aí eu encontrei a droga porque eu entrei na casa você não tem na casa e legalmente eu encontrei é natural nexo causal natural sabe encontrei o documento lá na casa mas é encontrar eu entrei se a entrada foi ele cita o encontrar também foi esse é o Netflix a usar o filho esse é o nexo naturaleza la cosa fácil não há problema nenhum problema né pelo menos não tão grave este tranquilo aonde é que está minha preocupação é na falta de compreensão de
que prova ilícita gera uma ilicitude por derivação de natureza naturalista Mas também de natureza normativa é aquilo que se chama de causalidade normativa Ou seja é a vedação a vedação legal uma prova conduz a vedação do conhecimento obtido por aquela prova você não ver da só pra você ver do conhecimento que é obtido através dela então aqui Claro é claro que é uma questão de controle de entrado quer dizer se eu te proíbo de ter acesso aquilo eu estou interditando a forma de chegar estou interditando o acesso e você eventualmente venha a ter que ao
conteúdo entendeu então isso aqui era algo importante porque nascer se compreender que quando eu tenho uma prova e lista essa prova tem que sair mas você também tem que interditar o conhecimento que foi obtido através dela porque senão não vale nada não vale de nada a primeira calvinista Então você interdita o conhecimento porque porque o conhecimento só poderia ter sido obtido a partir daquela prova e lista então quer dizer isso não tem o nexo causal pista direto quando você tira a prova ilícita você tira o conhecimento e você tira tudo aquilo que você conseguiu chegar
não forma direto mas a partir do conhecimento eu vou dar um exemplo é aquilo que eu chamo de lavagem a lavagem tipo de problema vamos pegar o exemplo vamos imaginar que você tenha uma interceptação telemarketing e por quebra da cadeia de Custódia porque não foi comprovada a autenticidade porque não foi devidamente documentada ou que têm interceptação forms enfim e quebrou a cadeia de Custódia uma prova é demais OK você tira aquela própria imagem do processo Você tem uma interceptação telefônica reconhecidamente início ótimo você tira aquele material do processo certo certo mas você não pode permitir
um conhecimento e o conteúdo daquela prova ilícita seja lavado e volte para o processo através de uma prova aparentemente válida caso tipo esse diálogo entre a e b Foram obtidos de uma prova de interceptação ilegal saiu do processo Será que eu posso pela via da prova testemunhal os próprios se não é que já e vai acontecer passam mas será que eu posso perguntar para testemunha ser se ela conhecia da conversa entre a e b e foi interditado pela própria lista então eu vou lá e perguntar Mila você tem que o diálogo entre a e b
áudios conversar o isso isso eles tira as é só isso quer dizer sim eu tive conhecimento o ainda se eu perguntar a Camila uma conversa que você teve com a que foi considerada prova ilícita Mas você falou isso é teu você confirma que você falou nesses O que que você falou eu tô tentando tirar uma maquiagem de prova testemunhal o conhecimento que foi interditado pela ele se transformar torna a interceptação entendeu isso é o que ela vai uma prova mista então cuidado eu tenho visto sistematicamente esse tipo de lavagem e viola a conexão de antijuridicidade
quando você disse uma prova lista não é só a forma provas mista que sai é o conteúdo provas de ensaio e você não pode permitir que você Bully essa regra para lavar uma pro entendeu bom indo para o fim só queria chamar atenção para vocês estudar quais são e essa é uma questão bem problemática quais são Afinal as consequências da quebra da cadeia de Custódia da prova primeira posição para mim tipicidade processual é preciso estudar atividade processual forma é garantia forme limite Sérgio relação das regras HD sódio são violação da Lei tá lá no 158
a b c d f então viola Ale não tem como fugir disso é uma prova influência dos termos do artigo 157 é uma prova emissão sendo Artigo 5º da Constituição e portanto o filtro é aqui admite o norte vídeo Essa é a minha posição Essa é a posição do Geraldo Prado Essa é a posição tá até pegando aqui para confirmar já sabia mas este é a posição do Alexandre Morais da Rosa sabe é a posição então de uma parte bastante significativa da doutrina existe Existe respeito não concordo se vai dizer o seguinte eu acho que
você só fala mas não vai dar tempo e o seu dever gente vai se tu a quebra da cadeia no campo da valoração então desloca do segundo quarto momento e deixa passar batido o fio de admissibilidade Isso me deixa muito preocupado efectivamente muito preocupado principalmente porque confunde momentos mata contraditório item Com todo o respeito uma visão para mim ingênua em relação a figura do juiz eu não posso deixar que a mesma pessoa que teve conhecimento de uma prova e lista que devo conhecimento de uma prova obtida com quebra da cadeia de Custódia e teve conhecimento
de uma prova obtida de uma maneira que quebra sua confiabilidade essa mesma pessoa lá no final possa depois de ter o contato Valorize a realmente houve a quebra eu vou berço considerar essa prova na hora da sentença como se ela fosse capaz de fazer um rio ai mental deletar tirar aquilo não serve em outras palavras nós não vamos ser ingênuos diz confiar na bondade dos bons eu não posso confiar na bondade do juiz o juiz bom eu não posso depender da Bondade do juiz o sistema não pode depender nem na maldade nem da Bondade hoje
não pode depender disso O sistema tem que buscar a regras Claras para buscar ao máximo objetividade ainda que você tem o espaço não controlar mas o sistema não pode gerar não Vamos confiar na bondade não velho isso é gelo estão trabalhando com um sistema processual penal bastante Cruel de um pai de Periferia que tem uma série de problemas seríssimos aqui em que realmente eu quero regra Clara do jogo mas realmente existe a ideia de que poderia ficar lá no quarto momento Inclusive tem uma decisão o seu respeito mano concordo respeito mas não concordo no início
quiet recente bem recente que ele vai dizer olha mostra-se mais adequada posição sustenta que as irregularidades constantes acadêmico sódio outra coisa né A quebra da cadeia é mais ou menos o seguinte quebrou não quebrou o quero colocar vou deixar o quebra um tempo então se você começar a dizer a quebrou não quebrou ruim quebrou uma Acabou acabou acabou tudo aquilo que a gente fez olha pronto certo se você cair no relativização acabou mas mera irregularidade devem ser sopesados pelo magistrado para mim isso é um grande problema essa história de sopesar essa lógica de proporcionalidade essa
lógica de ponderação cada um tem a sua métrica cuidado com essa proporcionalidade cada um vai fazer o que quiser com ela e aí deve ser sopesado só mais fraco todos elementos quando existe o céu a fim de aferir se uma E assim a míngua de outras provas capazes da sedação deve a pretensão ser julgado improcedente por sociais relatório você não sou de Ele trabalha aqui conjunto probatório mas eu não concordo com essa ideia de que a contabilidade tem que ser analisada lá na sentença dos No resto não era mais justa e correta meu ver se
tirasse certo e aí diz a relação da cadeia de Custódia não implica de maneira obrigatória nem admissibilidade eu não concordo pode dizer o quebra ou não quebra se quebra não Pode admitir eventuais irregularidades Então vamos trabalhar da seguinte maneira irregularidade não é quebra o que que é irregularidade rápido tem que ser uma doutrina em cima disso então para desenhar o que é uma mera irregularidade sabe deve ser observadas pelo juiz o lados demais elementos etc só parte dessa confrontação que o magistrado caso não encontres tentação na prova cuja cadeia foi violado pode ser retirada dos
Autos eu fico muito preocupado com essa flexibilidade sabe para mim aqui o problema é muito objetivo violou a lei licitude não pode ser admitida não dá para deixar entrar entrar está contaminado não da Fazenda hoje a unidade não dá para fazer lá hoje prejuízo tem que ter muito cuidado porque nós temos um sistema que tem uma cultura consequência a lista nós temos um sistema uma matriz inquisitório aonde está muito cravado Natal do mito da busca da verdade não é papel do juízo cuidado com essa tal dessa verdade sabe porque isso aqui Funda um substancialista inquisitório
apavor e pra encerrar Camila e Niko final mas é sempre bom lembrar eu não sou Abolicionista a gente pede gostar muito dos abolicionismos eu acho que a gente precisa realmente estudar os abolicionismos mas para mim no Brasil hoje ainda punir é necessário por mês civilizatório Claro Óbvio conheço civilizatório desde que a punição seja civilizada não é o que nós temos é aquela velha discussão O que é punir quem pune lhe comunico estamos respondendo errado mas tudo bem tudo bem não vai por mim é necessário desde que ele responda corretamente as perguntas isso aqui é o
problema mas eu entendo que devemos punir não a Qualquer Custo não a qualquer preço e aí eu tinha falado do Glauco gosta né ele vai dizer olha é preciso respeitar as regras de processo e ele vai dizer as regras são uma espécie de guarda feio metodológico quer dizer regra não é revestido sentir porque tem a regra porque aquele Aline limite que Brota depois de muitos erros o limite para tua cidade pesquisa é um limite para tu aquisição é um limite para tua valoração e esse limite Brota exatamente de erros cometidos no passado então é sempre
importante compreender que forma e legalidade não é desfile sentir né no próprio professor de alto vai dizer depois sakineh que o processo é o itinerário cognitivo aonde ajudar a divulgar é uma tarefa necessário mas ele diz ela é necessária para você também é impossível é necessário que tem que dar uma resposta mas é impossível porque não somos capazes de conhecer a verdade a verdade eu tô Doutora demais para nós é uma posição bem mais complicadinha mas em setembro 5:30 que era a minha meta o que que eu quero só de vocês compreensão cadeia de Custódia
não é uma forma de espírito de sentido comum ela vai a garantia de qualidade segundo vai variar morfologia conforme o tipo de pro terceiro não relativize porque se vocês flexibilizaram acabou tudo acabou com a dentro sódio não aplica prejuízo no aplicar a finalidade dos atos claro que prova digital atende a um a um marcador a um arcador de forma prova biológica atende a outro marcador de Chrome Mas vamos marcadores são cruciais para que a gente tenha o devido processo tão correndo Camila basicamente isso para introduzir o tema é fantástico Professor muito obrigada é eu acho
que a pessoa que trouxe temas muito relevantes para nós sim para discussão é claro que pela limitação do tempo né Você não vai me ensinou a gente acaba ficando introdução mas com certeza os alunos saem daqui já com muitos pontos para repetir e para pensar sobre como deve ser trocado essa questão da cadeia de Custódia da valoração da prova e principalmente né do respeito às formas e as formalidades elas estão aí não não à toa então eu acho que com certeza isso os alunos vão levar dessa lição dessa dessa aula de hoje então realmente Professor
agradeço muito a gente recebeu algumas perguntas aqui em infelizmente pessoal a gente não vai conseguir responder a todas temos alimentação do horário mas eu acredito que o professor ali conseguiu só na boa parte aqui das questões que foram surgindo e com certeza é isso eu só vou usar a iniciar em nosso módulo de processo penal né que tá só começando então ainda vamos nos deparar aí nos próximos nas próximas semanas com muitas vezes fatos professora contou então que o senhor Mais uma vez agradeço agradeço bicycling agradeço a todos que participaram e até professor para registrar
tiramos cerca de 360 pessoas assistindo a aula então a gente fica muito feliz também também por isso que acertamos na escolha do tema e na escolha do professor a gente três correntes feito então obrigado a minha professora obrigada a todos que nos acompanharam e nos vemos aí para os nossos alunos de Deus ele na próxima semana até nós obrigado a pensar com vocês um abraço tchau tchau caminhão valeu tchau E aí E aí