o professor o que que é esse negócio de fato típico Quais são os elementos do fato típico e melhor porque raios eu preciso entender o que é fato típico o pessoal a resposta ou melhor as respostas para essas perguntas muito mais conteúdo que veremos na aula de hoje não sai daí logo depois da vinheta E aí e o meus filhos fato tido como ele é muito importante dentro do Direito Penal uma das mais importantes segunda Minha Humilde opinião é claro que a maioria das vezes não vale nada mas é a minha opinião seguinte Sem enrolação
sem lenga-lenga vamos ao que interessa o que que é o bendito fato típico mais antes antes antes antes eu preciso fazer algumas ressalvas eu preciso fazer alguns avisos alguns alertas primeiramente o fato típico pessoal não é uma matéria não é um conteúdo e isolado Professor Como assim não é um conteúdo isolado é não é por exemplo como a prescrição a prescrição se você estudar ela é isoladamente ela puxe Só você consegue entender ela na sua plenitude e ela funciona também de maneira isolada é claro que muitas vezes você conjuga ela com outros institutos mas a
prescrição por si só é um tema autônomo tá não se conecta é de moto é é muito estrito com outras matérias que já o fato típico pessoal é uma matéria que não tem nada não tem nada nada nada de autônoma Isso quer dizer o que isso quer dizer que ela se conecta né ela se se entrelaça com outros conteúdos e é muito importante que você compreenda o fato típico na sua Plenitude para que você possa então compreender outros institutos do Direito Penal e eu vou dizer um negócio aqui muito importante para você tá olha só
uma bomba compreensão a respeito do fato típico pode ser diferença entre logo no começo da faculdade você se apaixonar por Direito Penal e amar essa matéria e entender com facilidade como que funciona todos os seus institutos ou você de testar essa matéria que você amaldiçoar essa matéria o resto da sua vida e você tem dificuldade em Provas concursos e principalmente no exame de ordem tá então por e precisa entender o prato típico fiquei Por que que não é uma matéria autor mas sim que pessoal porque olha só porque o fato típico ele é o primeiro
elemento do crime as pessoas que não entendem essa lógica não entendem como fato típico se conecta com outros conteúdos é tendem a ter maiores dificuldades a compreensão do Direito Penal ficam com vícios nas raízes dos seus conhecimentos acerca da matéria e isso é prejudicial em relação a todo o resto da carreira da dessa pessoa e muitas vezes determina algumas coisas profissionais como por exemplo a área de atuação Então olha só fato típico é o primeiro elemento do crime Como assim primeiro ele metrô crime atualmente nós definimos crime dentro do Direito Penal e não é dentro
da criminologia porque algo bem diferente nós definimos crime dentro do Direito Penal como um fato típico ilícito e culpável da maneira que você está observando aqui nesse esquema muito top e para vocês Clínica é fato típico ilícito e culpável ou seja analisamos o Crime definimos o crime atualmente segundo o critério analítico utilizando para tanto a corrente tripartite tá então Não Basta o juiz sentar a bundinha na cadeira analisar o fato olhar lá o artigo do Código Penal e concluir se há crime ou não é muito mais do que isso aquele fato aquela conduta aquele acontecimento
precisa ser um fato típico precisa ainda ser um fato misto e precisa ser um fato culpável olha só a três elementos faz o típico ilicitude e culpabilidade pessoal o tema da aula de hoje é tão somente em relação a esse primeiro elemento Olha só ao fato típico e aos seus elementos então o juiz né o primeiro juízo que que o magistrado vai fazer em relação a imputação Criminal em relação ao fato típico ele Analisa prato típico venha se estão presentes os elementos que o compõem inclusive o tema da nossa sala o pagamento estudo desses elementos
depois ele verificando o fato típico ele passa para análise da ilicitude para verificar se existem algumas excludentes da ilicitude posteriormente não tendo excludentes de ilicitude ele passa para análise da culpabilidade e dos seus respectivos elementos Beleza então é por isso que você precisa entender o fato típico e a maior cagada que as pessoas fazem na faculdade não as pessoas mas os professores não é bem direito penal é ensinar esses três conteúdos fato típico ilicitude e culpabilidade e não deixa bem claro que eles se comunicam que ele se conversam o que eles são basicamente Elementos do
Crime né então por exemplo você você aprende fato típico no primeiro bimestre aí no segundo do mestre você aprende sobre a licitude Mas você nem lembra do fato típico e você nem lembra como eles se comunicam né você nem sabe se eles são realmente é conteúdos de uma mesma matéria e depois você vai dar possibilidade lá para o final do ano ou no meio do ano você esqueceu tudo então é pra O que é saiba conectar esses institutos e vamos iniciar a nossa aula e nós iremos é claro de maneira Ampla né e meio por
cima os elementos do fato típico é que a conduta o resultado naturalístico o nexo causal E tipicidade é claro que cada um nesse sub-elementos dentro do fato típico são matérias também é autônoma são matérias isoladas que você precisa fazer um estudo específico dentro na doutrina então aqui é minha missão é passar uma visão geral abordando os principais institutos os principais aspectos de cada um desses elementos aqui ok começando evidentemente pela conduta o primeiro elemento do fato típico Bora lá as maçãs pessoal eu preciso da ajuda de vocês tá é de um like nesse vídeo tá
subir aqui a raça um pouquinho para cima o vídeo no YouTube de um like se inscreva no canal Porque isso me ajuda bastante isso passa o que vale a pena eu continuar produzindo vídeos como esse vídeos gratuitos como esse então isso divulga mais o meu trabalho e torna benéfico para mim o pagamento é uma tachinha não custa nada é facinho não vai cair o seu dedo clica aí clique em gostei clica em curtir e ao final da aula se gostaram do vídeo deixa também o seu comentário beleza que você não gosta No começo não comentaram
que se falar mal eu vou apagar ok Tô brincando tô brincando não apago mesmo olhei seguinte como é então conduta tá conduta conduta conduta como o teu primeiro elemento dentro do fato típico então não esqueça que quando estamos estudando conduta Estamos estudando dentro Estamos estudando elemento dentro do fato típico Professor o que que é importante eu saber sobre a conduta primeira coisa o conceito de Conduta né então Atualmente as conceituamos conduta segundo a concepção segundo a teoria finalista evidentemente que na doutrina existe uma porrada de teorias que visam explicar para gente em fornecer para a
gente o que é conduta mas a que eu trouxe a adotada pela atual doutrina e pela atual jurisprudência né olha só segunda corrente na lista segundo a teoria finalista conduta é basicamente o comportamento humano né Consciente e voluntário comissivo ou omissivo que dirigido directamente a uma finalidade voltada a uma finalidade produz resultados no mundo exterior Professor Eu não entendi nada muita coisa aí ficou embaralhada bom se você não entendeu Calma lá que nós vamos ver alguns consentimos dentro dessa definição tá e volta o vídeo pausar o vídeo copia certinha e conceito que eu tenho certeza
que depois de algumas as leituras você certamente vai entender então basicamente segunda teoria finalista conduta o comportamento humano voltado para uma finalidade né E vai produzir alguns resultados no mundo exterior ao contrário da teoria que era adotada anteriormente que era o causalismo segundo causalismo mas tava que a conduta causasse um resultado no mundo exterior não precisava que essa conta fosse voltada a uma finalidade então a grande diferença aqui pessoal é o dolo é o elemento subjetivo aqui para a teoria finalista para o finalismo é preciso de que essa conduta além de causar modificações no mundo
exterior é Tenha também elemento finalístico uma finalidade seja o dolo Ou seja a culpa e aí entra outro tema né Quais são as formas de Conduta essa conduta pode ser comissiva consistente em uma ação ou pode ser omissiva consistente em uma omissão nessa Tem vários tipos que tratam da omissão não existe a figura do município dos crimes omissivos impróprios né onde você encontra uma extenção lá no Artigo 13 tal conduta mas não vou entrar nisso agora tá não é não é conteúdo desta matéria então a conduta ela pode ser omissiva ou comissiva e pode ser
dolosa ou culposa né então basicamente Onde está previsto esses dispositivos a respeito do dólar e da culpa basicamente é o artigo 18 do Código Penal que vai definir para gente o que é uma conduta dolosa e o que é uma conduta culposa Olha só Artigo 18 disse o crime em si Zoom doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo inciso 2 culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia e parágrafo único salvo os casos expressos em lei ninguém pode ser por é previsto como crime senão
quando o prática dolosamente Vamos dar um pouquinho de certinho aqui olha só em relação ao dólar o que que diz o inciso primeiro diz que é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo em relação esse inciso O que é importante da sua prova que fica o que importante para o seu concurso O que é importante para o exame de ordem é saber basicamente Qual foi a teoria ou Quais foram as teorias O Código Penal adotou em relação ao dólar e aqui pessoal não foi uma teoria foram duas basicamente a
teoria da vontade Olha só o slide magia né subindo sozinho e teoria do assentimento então a teoria da vontade isso que dolorosa É a conduta voltada para aquela finalidade que o agente deseja né quando a gente quer o resultado mas não só quando a gente quer o resultado o sujeito será punido pelo crime doloso Mas também quando a gente não querendo diretamente aquele resultado ele acha no sentido de Aço é um risco e isso aqui pessoal é o dolo eventual né que é abraçado pela teoria do assentimento então isso aqui é figura dolosa Professor você
está começando aí o direito né qual é a diferença qual como esse diferença prática na figura dolosa para a figura culposa simples a figura do Rosa evidentemente por ter o maior nível grau de reprovabilidade Mas tem uma pena maior já a figura culposa quando existente quando prevista em lei porque não é todo caso que tem a figura culposa Será que a pena mais Branda porque o grau de reprovabilidade pelo legislador É menor né e o que seria essa conduta culposa simples Olha só em CO2 quando a gente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou
imperícia são as modalidades de culpa então aqui o sujeito vai é inobservar um dever objetivo de cuidado e vai acabar cometendo aquele creme por cima que ele o resultado não assumiu o risco é de produzir aquele resultado mas por imprudência negligência ou imperícia ele acabou cometendo o resultado deverá portanto ser punidos que aquele creme prever a modalidade culposa né então isso a gente faz uma conexão já com parágrafo único Olha só salvo os casos expressos em lei ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o prática dolosamente isso aqui pessoal é que
a gente chama qualquer doutrina chama de excepcionalidade excepcionalidade dos crimes culposos ou seja só é possível puniu sujeito a título de culpa se essa modalidade que vai prevista em lei por exemplo Artigo 121 caput prevê lados a figura do crime de homicídio doloso né seis a vinte anos mas também faz uma previsão do homicídio culposo lá no 121 parágrafo terceiro impondo a pena mais baixa para Quem comete o crime é melhor que imprudência e p a igreja ou imperícia percebo então que ao analisar o caso percebemos juiz percebendo júri né que não exista de dólar
mas sim culpa pode ocorrer essa desclassificação passam diferente seria por exemplo em relação ao crime de Dan o crime de dano se você procurar no seu código penal ele prevê somente pessoal a pena para um crime doloso não prevê a modalidade culposa isso que deu seguinte isso quer dizer que se alguém cometeu um dano de maneira culposa ao seu patrimônio esse sujeito não pode ser responsabilizado penalmente tá não pode ser responsabilizado repito penalmente evidentemente você pode ajuizar uma ação Cível para obter o ressarcimento em relação àquele bem mas é cílio que não não para ser
penal para responder por crime de dano doloso por ter me dando desculpa tem que ser conduta dolosa e daí decorre a excepcionalidade nos crimes culposos está evidentemente A culpa não é só isso mas aqui no salão É de fato típico e a intenção aqui pessoal é apenas passar uma visão geral sobre cada um dos elementos aqui nós encerramos a conduta e podemos passar então para o segundo elemento do fato típico que é o resultado naturalístico a essa altura do campeonato já era para você ter anotado aí aqueles que inicial no seu caderninho no seu material
né só que tipo é conduta resultado naturalístico nexo causal E tipicidade por quê Porque encontro nos passeando aqui pela aula você sabe se localizar dentro do conteúdo Beleza se o elemento resultado naturalístico Então é só vimos que é preciso uma conduta mas não é suficiente somente uma conduta é necessário que essa conduta Gere o que um resultado naturalístico e o resultado naturalístico pessoal nada mais é do que a modificação do mundo exterior Olha só conceito é a modificação do mundo exterior o meio da conduta do agente é simples assim não tem muito o que ser
dito Além do fato de que você não pode confundir isso em prova objetiva cair um pouquinho você não pode confundir o resultado naturalístico com o que com o resultado jurídico né O resultado naturalístico é modificação do mundo exterior tem mágica por exemplo o crime de homicídio pede um novo pedido me sinto imagina homicídio quando o sujeito mata alguém Ele está modificando o mundo exterior aquela pessoa que estava viva estava viva agora estará morta isso é o resultado naturalístico né que é o exigido aqui para configuração do fato típico mas ao lado do resultado naturalístico existe
também o resultado jurídico né e o resultado jurídico pessoal é o que é a violação da Norma é a violação da Norma né então isso quer dizer o que isso quer dizer que todo o crime terá um resultado jurídico Mas nem todo o crime terá um resultado o risco em algumas situações o fato de estar ausente o resultado naturalístico não quer dizer que o fato típico será desse configurado existem exceções como por exemplo os crimes tentados os crimes tentados pessoal não possuem resultado naturalístico por quê Porque o sujeito não chegou na consumação então não existe
ali um resultado naturalístico né em relação a esse crime crimes formais e crime de mera conduta também não possuem é os crimes formais até possui a previsão mas não são necessários né Então essa é a diferença entre resultado jurídico o resultado naturalístico encerramos por aqui o segundo elemento que é o que que é o resultado agora vem a seguinte questão e pela conduta e tendo resultado eu já posso dizer que esse fato é típico e já passar para análise da ilicitude e da culpabilidade não há resposta só pode ser não negativa por quê Porque temos
o terceiro elemento que é o nexo causal Ou seja é olha que interessante é necessário a conduta é necessário o resultado naturalístico E é necessário ainda que entre essa conduta e esse resultado naturalístico existe o que um liame né existe uma ligação existe um elo exista um nexo de causalidade existe um nexo causal que é o que vai ligar conduta ao resultado que é o que vai dizer que aquela conduta gerou aquele resultado né e o que que é importante em relação ao nexo causal para sua pra vinha para os seus amigos ordem para o
seu concurso bom primeiro conceito que já dei que a ligação entre a conduta e o resultado naturalístico e depois é a teoria adotada bom então Código Penal adota uma teoria que tenta explicar para gente qual é a causa daquele crime qual é o fato que deu causa aquele crime qual é a conduta que deu causa aquele creme novamente na doutrina e da jurisprudência você encontra algumas teorias que tentam explicar o que é causa uma mas aqui nessa aula como a intenção é falar de fato típico e Não especificamente sobre o nexo causal que eu pretendo
gravar uma aula e você procura e caso você esteja interessado porque não sei quando você está assistindo esse vídeo né os intenção aqui é tão somente uma visão geral e nesse sentido Temos que falar então sobre a teoria adotada pelo código penal então o código penal adotou em regra a teoria da equivalência dos antecedentes né também chamada de teoria da condição sine qua non da condição sine qua non e o que quer dizer essa teoria da equivalência dos antecedentes Bom ela disse para a gente basicamente o seguinte será e todo acontecimento todo faço tudo comportamento
humano que tem contribuído de alguma forma para produção do resultado tá é tudo comportamento humano toda conduta que tenha contribuído para a produção de um resultado deste modo que se não existisse esse comportamento o resultado também não existiria e essa teoria pessoal está expressa lá no Artigo 13 do Código Penal que diz basicamente o seguinte é o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa considera a senhora só entenda que a teoria da equivalência considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido
né então é que a gente encontre a causa do crime portanto Estabeleça o nexo causal precisamos então Efetuar uma coisinha chamada o processo hipotético de eliminação Então olha só esse processo hipotético de eliminação é basicamente a gente imaginando tá hipoteticamente é linha do tempo e dividindo e pequenos fatos pequenos acontecimentos em pequenas comportamentos e mentalmente a gente vai retirando dessa linha do tempo né hipoteticamente isso acontecimento e molho que se eu retirar um acontecimento e esse acontecimento ausência desse acontecimento específico implicar na inexistência e do crime isso aqui será a causa que estão por exemplo
imagine uma situação na qual um sujeito comete um homicídio mediante uma facada não fui para lá e mata outra pessoa com uma facada na barriga facada causa hemorragia e por consequência causa a morte se eu retirar Olha só dessa linha do tempo a facada que suja de realizou na vítima não sei que essa facada que essa conduta que essa ação é a causa do crime fique tão teremos aqui a nossa causa teria então o nosso nexo causal Mas você percebe né você que é um pouquinho mais ligeiro já percebe que tem algum probleminha nessa teoria
porque porque essa teoria tende a uma coisinha chamada regressão ao infinito porque porque se eu retirar é uma conduta anterior a consumação do delito e ela Deixar de existir O Delito Deixar de existir pode acontecer uma situação muito perigosa que é essa regressão ao infinito Então nesse caso por exemplo da facada Se eu der um passinho para trás nessa linha do tempo e verificar que essa faca foi emprestada por um terceiro para um amigo desse autor do crime e eu retirar esse empréstimo eu verifico que na verdade aquele que ele não teria acontecido como ocorreu
e quando ocorreu eu poderia muito bem importar esse resultado também ao sujeito que emprestou a faca e nada sabia ou seja e não sabia que o agente iria utilizar a faca daquela forma de outro mundo eu posso dar um outro passo para trás e absurdamente considera que se a mãe desse autor criminoso não tivesse parido esse sujeito sujeito não teria cometido o crime e se não tivesse nascido a vítima tá corrido então eu posso considerar que a mãe também é culpada Porque sem ação da mãe não teria acontecido o resultado né sei lá cimento o
seu filho não teria conseguido resultado então tem esse problema dentro é da teoria da equivalência tem essa regressão ao infinito mas existem alguns mecanismos de correção é dessa regressão e quais são esses mecanismos de de correção basicamente três né A análise do dolo e da culpa as concausas e a imputação objetiva então por exemplo e vou analisar o dolo EA culpa desse sujeito que emprestou a faca e ele que ele não foi partir participe porque de nada ele sabia né não sabia é o que o sujeito teria fazer com a faca então eu analiso o
dolo EA sua culpa ele tinha vontade de cometer o crime ele cometeu por imprudência negligência e imperícia ainda observou um dever objetivo de cuidado não e morre aqui eu não posso costurar esse cara culpado eu joga a culpa para somente o autor do crime né então eu consigo limitar isso com o dólar e com a culpa outras duas formas de limitar essa teoria da equivalência EA regressão ao infinito são as concausas EA teoria da imputação objetiva são temas complexos extensos então não posso aqui explicar para você mas se você for a pessoa muito curiosa aqui
no meu canal Já gravei dois vídeos sobre esses temas um vídeo sobre a imputação objetiva que tá f*** ela tá muito bom esse vídeo em algum lugar você vai achar aqui no meu canal falar com o professor sobre a imputação objetiva tá muito bacana essa aula e também as concausas também tem aqui no meu canal e tá muito boa esquematizado eu tenho certeza que você vai entender tá então são assim né É assim que nós resolvemos esse problema da regressão ao infinito Belezinha é basicamente isso mais importante a respeito do nexo causal Então é bom
hein bom então vamos ver só vamos resumir faz o típico é uma conduta né que gera um resultado naturalístico e a preciso que exista o nexo causal entre esses dois primeiros elementos Beleza beleza Quer dizer então que eu tenho fato típico ainda não é preciso um último elemento que a atipicidade pessoal o arquivo e cidade basicamente ela que dividir em duas transformassem a tipicidade conglobante calma lá Pera aí já a gente fala sobre isso acho que cidade é nós falamos que se chama na verdade tipicidade penal EA tipicidade penal Ela é formada pela tipicidade formal
mas a tipicidade material Então conjugando essas duas cidades que temos a tipicidade penal Isto É em outras palavras precisa que exista essas duas tipicidade tá e o que seria a tipicidade formal a tipicidade formal é basicamente um enquadro o mesmo encaixe da conduta do agente ao tipo penal incriminador imagine por exemplo um sujeito que furta uma garrafa de água tá uma garrafa que tem Alice que vale r$ 5 r$ 3 que seja objeto insignificante mas mesmo assim um furto ele subtraiu aquela garrafa subtraiu coisa alheia móvel encaixa perfeitamente no tipo previsto no artigo 155 do
Código Penal que é o crime de furto subtrair coisa alheia móvel temos Portanto o que tipicidade formal é o suficiente não é preciso que existe ainda a tipicidade material é o que raios é tipicidade material tipicidade material é efetiva lesão ao bem jurídico fundamental repetindo efetiva lesão ao bem jurídico fundamental é preciso que essa lesão seja relevante nesse caso da garrafa essa garrafa Qual o valor dela três reais pois é insignificante Não é o dia espera não pode E com isso eu não posso movimentar Todo o estado para processar condenar jogar um cara pelo furto
de uma garrafa Então essa conduta é insignificante Não tem portanto tipicidade material não tendo tipicidade material não tem o que não tente densidade penal não tendo tipicidade penal não vai ter o fato típico e não tendo fato típico não tem crime percebi então que o crime funciona como um castelo de cartas já montou aquele castelo de cartas montando carta uma em cima da outra Pois é o crime funciona assim se você eventualmente dá um dos elementos do crime ou um dos elementos dos elementos do crime crime deixa desistir da mesma forma que você retirar conduta
retirar o nexo causal ou retirar o resultado naturalístico o crime deixou de existir em regra né E aí que de conhece teorias né que decorrem as teses absolutórias as teses absolutórias basicamente Vão bater de frente com desses elementos mas professor não tem um negocinho chamado tipicidade conglobante Tem sim a tipicidade conglobante né que eu não posso dizer com toda a certeza que é adotada no ordenamento jurídico porque existem algumas implicações práticas a teoria da cidade com barbante diz que tipicidade penal é formada pela dificuldade formal mais a tipicidade conglobante Ea tipicidade conglobante é formada pela
tipicidade material mais a antes não atividade Pois é você me entendeu bosta nenhuma que eu falei mas é evidente porque eu não contexto alisei mas para isso é só existe uma aula específica aqui no meu canal sobre tipicidade conglobante que lá eu falo tudo sobre ela para vocês Em inclusive por que que eu não Considero que as teoria ainda foi adotada em sua Plenitude pelo nosso ordenamento jurídico Tá mas é importante que você entenda essa teoria é importante que você vai até lá e Assista esse vídeo para que você compreenda a matéria também no seu
todo Ok então crime é fato típico ilícito e culpável posteriormente no gravar um vídeo sobre ilicitude e culpabilidade fato típico é formado pela o resultado naturalístico nexo causal e tipicidade Beleza espero que você tenha entendido e para me ajudar por favor tá pessoal por favor me ajuda se de alguma forma eu te ajudei deixa aqui embaixo o seu like se inscreve no canal para receber mais vídeos deixa aqui embaixo seu comentário dizendo se gostou ou não da aula e conheça os nossos cursos de segunda fase que tem aqui em algum lugar a descrição ou no
primeiro comentário do vídeo nessa segunda fase para o exame de ordem principalmente o meu curso em Direito Penal vai fazer segunda fase da OAB em penal faça o nosso curso método Prodigy tudo que explicar para vocês o meu método utilizado para vocês eu utilizo também no curso as peças prático-profissionais Beleza fica lá conheça me siga nas redes sociais também buscando por aqui um forte abraço até mais fui