regime da Separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos e a recente decisão do supremo tribunal federal sobre essa Norma no vídeo de hoje eu vou falar tudo sobre essa decisão especialmente os impactos dela para a vida dessas pessoas e o que você advogada advogado deve fazer no caso concreto e Como orientar o cliente preparada preparado roda [Música] vinheta separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos e a recente decisão do supremo tribunal federal olha essa decisão vai gerar muitos impactos na vida de muitas pessoas e o profissional do direito advogado advogado precisa
esse profissional saber como lidar com essa regra com essa decisão e saber os impactos dessa decisão olha mas antes de eu iniciar aqui a nossa conversa não deixe de dar o seu like e não deixe de se inscrever no canal porque eu compartilho semanalmente vídeos com dicas práticas para sua advocacia olha só o que diz o código civil inicialmente o código civil tratava das pessoas maiores de 60 anos Isso mesmo até 2010 o artigo 1641 inciso 2 do Código Civil dizia que o regime da separação de bens deveria ser obrigatório para as pessoas maiores de
60 anos em 2010 nós tivemos uma alteração Nesse artigo e o inciso 2 passou a prever como idade limite a de 70 anos e aí diz o artigo 1641 inciso 2 do Código Civil vou colocar na tela para você ler comigo ele diz o seguinte é obrigatório o regime da separação de bens no casamento inciso 2is da pessoa maior de 70 anos da pessoa maior de 70 anos e o que o STF disse bom essa questão esse dispositivo Foi questionado no Supremo Tribunal Federal em um caso envolvendo União estvel primeiro detalhe importantíssimo isso significa dizer
que o STF ao analisar ele partiu da premissa de que essa regra se aplica também à união estável Então veja as regras que impõem a separação obrigatória de bens no casamento se aplicam também à união estável e no caso concreto que era originário ente do Estado de São Paulo a discussão era uma companheira no inventário queria receber a sua amea dizendo que se aplicava o regime da comunhão parcial de bens que é a regra na união estável só que a união estável foi constituída quando a outra parte o falecido já tinha mais de 70 anos
e a discussão foi eu aplico a união estável e essa regra do artigo 1641 inciso 2 ela impede que a pessoa maior de 70 anos escolha outro regime de bens então o STF analisou um caso envolvendo união estável Então a primeira ideia aqui é se aplica a união estável o julgamento do Supremo Tribunal Federal se deu no Agravo em recurso extraordinário 130 964 130 964 tá bom a r e aré agravo em recurso extraordinário Quais são os inúmeros detalhes que você precisa conhecer o primeiro se aplica a não estável segundo detalhe o STF não disse
que essa norma é inconstitucional o que o Supremo Tribunal Federal disse foi o seguinte essa Norma É sim constitucional todavia ela não impede que o maior de 70 anos escolha outro regime de bens do casamento isso vale para o casamento isso vale para a união estável se a pessoa maior de 70 anos na hora de Celebrar o casamento ou na hora de lavrar um pacto de união estável ficar inerte silente não disser nada aplica-se o regime da Separação obrigatória de bens Esse é o primeiro detalhe importantíssimo qual um outro detalhe também muito importante é que
o maior de 70 anos vai poder sim escolher o seu regime de bens do casamento tá ele vai poder escolher eu disse se ele ficar silente aplica-se a separação obrigatória só que é preciso ter muito cuidado na hora de escolher esse regime por quê Porque nós temos inúmeros cartórios de Registro Civil muitos e qual é o problema disso O problema é que a depender do cartório o oficial pode muitas vezes interpretar a manifestação de vontade da parte de forma diferente explico vamos imaginar que o casal celebre um casamento e na hora de definir o regime
de bens o próprio ial indague as partes se elas querem outro regime de bens tá se ele não indagar e ninguém dicer nada ele tem obrigação de colocar o regime de bens como sendo separação obrigatória porque se aplica o artigo 1641 inciso 2 do Código Civil mas é possível que esse oficial diga o seguinte vocês querem escolher um outro regime de bens o que fazer nesse momento temos que sempre analisar Qual a vontade das partes E principalmente do maior de 70 anos porque a vontade é dessa pessoa se a pessoa maior de 70 anos se
casa com outra menor de 70 anos por exemplo o sujeito tem 72 anos casou com uma pessoa de 40 anos 50 anos de 60 de 30 de 20 Não importa a vontade desse maior de 70 70 anos deve prevalecer a vontade é dele por quê Porque na pior das hipóteses ele vai ficar em silêncio e o regime obrigatório deve ser aplicado aqui separação obrigatória de bens e por que eu digo que sempre tem que orientar e saber à vontade porque é possível que ele queira a separação obrigatória mas na hora ele diga o seguinte separação
de bens Opa o que o Supremo disse disse que se ficar silente separação obrigatória isso não impede que a parte manifeste a vontade por um outro regime se esse maior de 70 anos disser apenas separação de bens o oficial do registro civil pode entender o quê que ele está querendo o regime da Separação convencional e Isso muda completamente tudo por quê Porque no regime da Separação convencional se o falecido deixar descendentes o conjuge concorrerá com Os descendentes como herdeiro isso não ocorre na separação obrigatória na separação obrigatória o cônjuge não concorre nem como herdeiro e
também não recebe nada título de meação quando falecido deixar descendentes Olha o impacto disso para a sucessão então é preciso saber exatamente qual é a vontade do maior de 70 anos temos que respeitar a vontade dele caso ele ele queira comunhão Universal Comunhão parcial por exemplo claro que temos que respeitar é a vontade dele Supremo Tribunal Federal chancelou aqui o princípio da Liberdade um direito fundamental de liberdade do qual emana o princípio da autonomia da vontade temos que respeitar Mas temos que saber e temos que saber como orientar essa pessoa o que você quer é
a separação obrigatória é a separação convencional É a comunhão Universal é a comunhão eh eh eh parcial ou a participação final nos aquestos temos que entender então Olha como a manifestação de vontade pode ser interpretada de forma diferente se ele disser apenas separação de bens pode dar a entender que o que ele quer é a separação convencional Então tem que tomar muito cuidado na hora de escolher e declarar a vontade lá na celebração do casamento ou na forma como você advogada advogado vai inserir no pacto de união estável se o seu cliente quer a separação
obrigatória não deixe dúvidas coloque logo lá de forma expressa separação obrigatória em razão de ser maior de 70 anos de ter se manifestado nesse sentido pronto ninguém vai discutir isso depois vai ser difícil alguém questionar isso se você colocar apenas separação de bens saiba que lá no futuro irão interpretar como separação convencional e se a dissolução dessa união estável Ela decorrer da Morte daquela pessoa maior de 70 anos o companheiro sobrevivente será herdeiro e concorrerá com Os descendentes e um outro detalhe muito importante também você precisa ter uma atenção redobrada a esse detalhe é a
seguinte atualmente todas as pessoas casadas sobre o regime da Separação obrigatória de bens podem alterar o regime de bens o que o Supremo disse disse que no silêncio separação obrigatória isso não impede que a pessoa eleja um outro regime de bens se ela pode eleger um outro regime de bens no momento do casamento da união estável Ela também pode escolher o outro regime de bens após o casamento e após a união estável me parece que com a decisão do supremo tribunal federal todas as pessoas que estão casadas hoje sob Esse regime poderão ajuizar uma ação
com com seu cônjuge ou companheiro de alteração de regime de bens do casamento e isso também tem um impacto muito grande na vida dessas pessoas Então hoje é possível alterar o regime de bens justamente porque após a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal as pessoas maiores de 70 anos passaram a ter autonomia para escolher outro regime se podem escolher outro regime no momento do casamento da celebração do casamento ou da união estável podem escolher também em momento posterior IOR por meio de uma ação de alteração de regime de bens do casamento Lembrando que essa ação
de alteração de regime de bens ela sempre será claro esse pedido sempre será judicial por meio de uma ação e sempre dependerá da presença dos dois eh cônjuges né de ambos os cônjuges é uma ação que nós chamamos que exige um litus consórcio ativo né lits consórcio ativo necessário raríssima hipótese aqui de litos consórcio ativo necessário agora se for simples união estável não vai precisar de ação a parte pode simplesmente com o seu companheiro se dirigir a um Tabelionato de Notas por exemplo para lavrar uma Escritura pública de alteração de regime de bens do casamento
escolhendo outro regime de bens para aquela união estável vários detalhes aqui você precisa ficar muito atento muito atenta Supremo Tribunal Federal decidiu e isso gera inúmeros impactos não só no campo do casa casamento e da união estável como também no campo sucessório e se você gostou desse vídeo não se esqueça de dar o seu like se inscrever no canal semanalmente eu compartilho vídeos com dicas práticas sobre inventários direito de família direito imobiliário e direito processual civil e eu vou deixar dois vídeos complementares para você assistir agora dois presentes primeiro partilha na união estável vídeo muito
importante que você precisa assistir agora e o segundo planejamento patrimonial instrumentos de planejamento patrimonial tá legal olha eu te espero no nosso próximo vídeo até lá