Audiência da Lei de Drogas e Alegações finais orais - Lei 11.343/2006

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Professor Fernando Coutinho
Direito criminal na prática. AIJ ( Audiência de instrução e julgamento) da Lei de Drogas. No caso, u...
Video Transcript:
Anderson boa tarde sou policial militar está aqui na qualidade testemunha tem um dever de falar a verdade passar a palavra ao Ministério Público Boa tarde senhor participou da prisão do gels pode explicar para gente por gentileza lá é o Jardim Glória já é um local bastante conhecido pelo tráfico de drogas a gente então naquele dia receber denúncia de que novamente ocorrer o tráfico lá no local onde a gente realizou o cerco vindo pelo escadão vindo com outra rua que dá um acesso de terra pela Rua Benjamin Constant ivou a viatura ele entendeu fuga aonde ele
foi capturado achamos essa pochete com material entorpecente maconha e 482 o Iago tá ele estava sem o documento dele ele falou que morava próximo a citycol lá no bairro Cidade Nova A gente então foi até ele aproveitamos conduzindo um outro rapaz também para dar ciência a mãe dele que na época eu acho que ele era menor a gente passou na casa da mãe dele falamos com a mãe dele para poder ir na delegacia com a gente e fomos até a casa do Iago lá a esposa dele chamamos ela ela abriu veio muito nervosa chorando falou
para ele que já havia falado ele que não tinha necessidade disso e falou que já havia falado para ele parar de guardar essas coisas dentro de casa aí a gente perguntou a ela que coisas são essas Ah não ele mexe muito dentro dos armários umas panelas que a gente não vê enfim eu acho que pode ter alguma coisa escondida aqui mas eu não tenho nada a ver com isso então ela franquiou a entrada e no banheiro foi encontrada na pistola e na cozinha foi encontrado um pouco de pena e Craque também Aí a gente conduziu
ela também como Testemunha e fomos todos para delegacia Consta aqui que isso teria sido encontrado na casa do Wesley então foi encontrado na casa do Iago o Wesley desculpa eu confundi o nome esse que mora lá na rua home Peçanha Cidade Nova Esse é o Wesley então foi a companheira dele que autorizou a entrada e o seu conheci algum dos dois eu só conheci de vista mas tinha alguma informação sobre tráfico de drogas envolvimento de algum dos dois contrato se recorda qual que foi a postura deles no momento da abordagem Ah eles Não ofereceram resistência
não falou perdi tô aqui com flagrante não pensar num tipo de reação e na verdade não tiveram nenhuma denúncia anterior não foi através da Patrulhamento que o senhor tráfico mas não falou o nome de ninguém nem outra coisa não aí eles pararam lá porque já é uma localidade conhecida sim consta que nos autos também que com o Iago teria sido encontrado um celular esse Multilaser [Música] eles costumam utilizar esse celular analógico né sem WhatsApp você recorda de ter aprendido desse lugar Boa tarde Boa tarde é só confirmando a arma foi encontrada na casa do Wesley
junto com com material entorpecente na posse tudo do material deficiente todo foi encontrado também na posse do Wesley Correto sim junto do material entorpecente tinha alguma munição ou arma não não todas as munições estavam na com a arma lá na casa tá e se lembra se o Iago mencionou-se tinha ciência dessa arma lá na casa O Iago não mora com Wesley não não chegarei na residência do Iago também Sim fizemos contato com a mãe dele a mãe dele foi que foi a entrada mas não tinha nada não tinha nada e lá na casa do Wesley
o Iago mencionou se tinha conhecimento dessa arma não ele falou que não sabia de nada muito boa tarde sou policial militar está localizado testemunha de falar a verdade passar a palavra Ministério Público Olá boa tarde sou participou da prisão dos réus pode explicar forte de drogas a gente foi patrulhando mas fez um sistema de um círculo lá né chegando na abordagem a gente conseguiu cercar e abordou os dois os dois rapazes ele está com a pochete ele nem chegaram a correr a gente abordou e tinha pochete com o dinheiro não lembro do valor questionado se
tinha na casa dele ou não mas chegamos lá Ele autorizou na casa dele lá na revista na casa foi encontrado a arma moniciada na casa do outro rapaz a gente não achou nada mas no rapaz a gente achou você conhecia o Wesley o Yago b não porque como droga o glória lá foi muita gente preso a gente tá um terceirizando o serviço esse pessoal tudo não é de uma orava ele morava no Santa Terezinha aí vieram de Fora para trabalhar ali a droga foi encontrada com Wesley certo qual que seria teria sido a associação entre
o Wesley e o Yago estava com ele você ouviu ele em alguma movimentação dos dois estavam juntos e o local onde eles estavam era típico de venda de entorpecente foi até no final do sítio foi meia-noite esse horário que já era o terminal Terminando de fazer a venda ali ia trocar o plantão o senhor chegaram a presenciar a ida de usuários ao local foi tava saindo a gente fez mesmo para tentar não teria visualizado antes mas chegou no local ele é um eles que tava no local e foram confesso no local eles admitiram que eu
estava ali fazendo Consta aqui nos áudios que foi encontrado 482 com Yago você falou que ele confessou informalmente ele teria trazido alguma outra explicação para 4882 ou natural da tarde até aquele horário até ótimo [Música] vamos lá Boa tarde confirmando do Leonardo informou que o Iago vai ficar em silêncio e só o Wesley vai falar confirmam isso vocês estão me ouvindo [Música] e Iago você tá me ouvindo você tá com o microfone mudo mas se eu confirma que vai ficar em silêncio Confirma com a cabeça por favor você tá Você tá com fone de ouvido
você tá me ouvindo Wesley tá o senhor vai querer falar não é isso eu não tô te ouvindo Wesley fala mais alto no microfone por favor vai falar Tá eu vou tirar o Iago da audiência vamos lá Doutora Mariana vai fazer umas perguntas para o senhor Boa tarde Wesley esse status aqui da denúncia eles são verdadeiros o que que é verdade só um minutinho que eu vou passar a palavra aqui para o defensor Leonardo essa droga ela era de vocês mas era para uso correto vocês iam usar isso no carnaval é isso e uma última
pergunta Wesley a arma foi encontrada na sua residência né O Iago tinha conhecimento dessa arma Tá bom então sem mais perguntas encerrada a instrução criminal e entende o Ministério Público que o fato de escritos nos altos e se encontram parcialmente comprovados no que tange a materialidade eu teria delitiva relacionado ao Crime previsto no artigo 35 da lei de drogas e tende o Ministério Público que os Réus devem ser absorvidos por falta de provas e isso que não ficou configurado e comprovada a ocorrência da associação de forma estável e permanente conforme exige a jurisprudência do STJ
por outro lado no que se refere ao crime de tráfico de drogas entende o Ministério Público que ambos os Réus devem ser condenados isso porque materialidade autoria delitivadas a luz do laudo pericial dos entorpecentes apreendidos dos depoimentos dos policiais em série de administrativa confirmados nesta data em juízo e até mesmo pelo interrogatório do réu Wesley que confirmou que o entorpecente pertencia a ambos por outro lado em que Pese o réu Wesley ter dito que o entorpecente se destinava ao consumo próprio tende o ministério público Que tal versão não restou comprovada nos autos considerando a grande
quantidade de entorpecente e sua variedade ou seja 140 g de maconha além de 16 g de craque ressaltos ainda que ambos os Réus possuem passagem pela prática do crime de previsto no artigo 33 da lei de drogas seja através de Condenação ou processo em andamento por fim no que se refere a arma encontrada na residência do réu Wesley entende o Ministério Público quem em relação a esse fato o corréu e a água deve ser absolvido respondendo apenas pelo crime previsto no artigo 33 da lei de drogas sendo excluída a incidência do artigo 40 Inciso 4
no que tange a Iago porém com relação ao Wesley tem de Ministério Público que este deve responder autonomamente pelo crime previsto no artigo 16 da lei de armas vez que a arma foi encontrado em contexto fático diferente do momento do tráfico de drogas qual seja foi encontrada em sua residência devendo este responder pela prática do crime previsto no artigo 16 parágrafo primeiro vez que a arma encontrada se encontrava com a numeração raspada Wesley Lucas dos Reis e algo Fernando assim se manifesta em alegações finais após o fim da instrução criminal com a Etiba dos policiais
responsáveis pela diligência que comidou com a apreensão de entorpecente do armamento e a prisão do Zeus a defesa requerem alegações finais inicialmente com base na ausência de provas e na falta de comprovação dos requisitos da estabilidade e permanência a absorção dos céus em relação ao crime do Artigo 35 da lei de drogas na esteira também da manifestação ministerial quanto ao crime de tráfico de drogas a defesa requer a desclassificação dos fatos para o crime previsto no artigo 28 da lei de drogas uma vez que de acordo com a autodefesa exercida pelo Real Wesley a droga
encontrada em sua posse pertencia aos dois Réus todavia era destinada para o uso dos mesmos durante o Carnaval que se aproximava ao contrário do Ministério Público defesa entende que a quantidade de droga apreendida não é incompatível com a utilização o uso próprio de entorpecente sobretudo em com a proximidade de um feriado em que comumente a utilização o uso de drogas é aumentado assim excelência defesa requer a descarrecicação dos fatos no artigo 28 da lei de drogas caso assim não entenda vossa excelência é digno de nota que digno de nota em caso de Condenação que o
réu Wesley é primário possuidor de bons antecedentes fosse dor de bons antecedentes fazendo encerrar fixação da pena base em seu mínimo legal na terceira fase de aplicação da pena a defesa entende que o réu o Wesley preencheu os requisitos do artigo 334 da lei de drogas uma vez que não restou comprovada a sua dedicação a atividades criminosas ensejando a aplicação do benefício legal em relação ao Réu e água em relação a Réu e água de igual forma ele é primário possuidor de bons antecedentes também fazendo isso já a fixação da pena base no mínimo legal
na segunda fase de aplicação da pena e água era menor de 21 anos na data dos fatos fazendo esse dinheiro a circunstância atenuante do artigo 65 inciso 1º do código penal por fim na terceira fase de aplicação da pena de igual forma ali é aplicável também o artigo 33 para quarto da lei de drogas uma vez que ele é primário possuidora de bons antecedentes e não restou comprovado nos autos que o mesmo se dedicava se dedicasse atividades criminosas uma vez que os policiais aqui presentes informaram não conhecer os dois erros de circunstâncias pretéritas assim requer
a aplicação do tráfico privilegiado para ambos os erros por fim a defesa integralmente a manifestação misterial em relação a causa de aumento de pena da arma de fogo e querendo absorção a não incidência da mesma em relação a Réu e algo uma vez que ele não tinha conhecimento da arma e a desclassificação a reclassificação dos fatos para o crime do artigo 16 do estatuto desarmamento
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