você já parou para pensar que às vezes uma única treta ela gera várias ações e elas são muito parecidas entre si e de repente aí na hora de você ajuizar e distribuir essas ações elas podem cair para juízes diferentes esses juízes podem acabar tendo decisões diferentes e agora [Música] hoje nós vamos falar sobre direito processual nós vamos falar sobre instituto na verdade dois institutos que são bem parecidos mas que deixou muita gente confusa que se chama conexão e continência como nós falamos no começo do vídeo é essa situação é muito recorrente ela acontece muito mais
o direito não dorme no ponto ele já possui institutos que existem para prevenir pra pra que evitem que esses processos acabam tendo resultados diferentes tanto na esfera civil quanto na esfera penal então o direito processual civil e direito processual penal ambos os direitos processuais eles prevêem as regras de conexão e continência que eu vou explicar certinho que é mas hoje neste vídeo eu vou me prender mais um instituto na esfera do direito processual civil direito processual penal embora eles tenham a mesma função a mesma origem a mesma razão de existirem ela muda um pouquinho por
causa do tema e no processo penal ela tem diversas subdivisões e tal que acaba deixando o vídeo logo então fica para outro vídeo e no direito processual civil esses dois institutos digamos que eles são a primeira linha de frente do direito que tenta uniformizar que tenta deixar as decisões mais igualitária sabe mais isonômicos assim pra que você não tenha uma distorção e na no julgamento desses casos imaginei que você comprou um carrinho financiou ele tal fez o contrato de financiamento com o banco fez lá em 48 60 vezes e nesse contrato ele prevê uma taxa
de reajuste anual quando venceu o 1º ano debateu 12 meses teve reajuste você foi fazer uma conta livro que poxa porcentagem do contrato é essa e os carros subiram a mais não subir um certo não é 70 o acordo com o banco o banco não teve acordo você vai lá entra na justiça pra quê pra rever esta cláusula que o banco está descumprindo aí nesse meio tempo você entrou com a ação foi lá foi feito ao pagamento você não conseguiu efetuar o pagamento porque o banco se recusou a receber simplesmente ele falou não entrou na
justiça nós vamos receber mais e como você não quer ficar inadimplente pra você e de repente não cai no serasa e no spc ou também para não pagar mais juros depois você entra com uma segunda ação que é uma ação de consignação em pagamento que é o que que é uma ação que você vai fazer o pagamento eo juiz vai depois obrigar o banco a receber aqueles valores se você estiver certo para você não ficar sujo na praça só que nesse meio tempo o banco que não é bobo entrou com uma ação contra você porque
você não pagou a prestação e ela está entrando com ação de rescisão de contrato pedindo o carro de volta deu pra sacar que nessa mesma treta você tem três ações diferentes duas ajuizadas por você eo ajuizada pelo banco em comarcas pequenas ou com marcas de bala única é muito comum que essas ações vão cair todas na mão do mesmo juiz mas em cidades maiores em são paulo rio curitiba belo horizonte porto alegre você às vezes tem 30 40 varas civis então essas ações elas são distribuídas e quando ela vai ser distribuída ela tem uma espécie
de sorteio os sistemas que elas vão distribuir uniformemente por essas varas cíveis e exatamente para evitar que essas ações caiam em juízos diferentes e de repente vem uma ter decisões conflitantes imagina por exemplo que você entrou com a ação a de revisão eo juiz deu ao mesmo tempo outro juízo julgou procedente o direito do banco condenou você devolver o carro para o banco não tem como imaginar o caos que é ser exatamente para evitar esse tipo de situação que existe esse fenômeno da conexão o que é a conexão a conexão é na hora da distribuição
dessas ações você que está entrando com ação você vai distribuir ação ou quando você for é citado numa ação que você foi réu você vai informar você vai alegar e vai demonstrar essa conexão entre as ações ou seja são ações que elas estão conectadas entre si elas possuem a lei ou as mesmas partes ea mesma causa de pedir ou a mesma causa de pedir e o mesmo pedido enfim elas elas estão quentes somente ligadas entre si e o que acontece então essas ações elas um senhor que conectadas elas vão ser presas apensados uma na outra
se for em autos físicos ou elas vão então se for um processo virtual quando você abre uma vai vim a outra ação junto província já vê que tem uma duas três causas ali que tratam da mesma coisa pra ficar mais fácil é só você imagina uma corrente uma corrente que têm elos que estão conectados no outro então se você tem uma duas três ações cada sessão vai ser um elo de uma corrente mas pra onde você puxar aquela corrente todos os elos dessa corrente elas vão juntas na mesma direção ele traz nenhuma inovação ele diz
que outras ações que tenham ali a mesma semelhança de causa de pedir tal às vezes mas que não são necessariamente as mesmas partes elas também vão ser conectados elas não são naturalmente conexas como o caso que eu disse antes mas digamos que sei lá você entrou contra o banco pedindo revisão contratual com base numa cláusula que tem naquele contrato e outra pessoa que tem um contrato igual entre contra o mesmo banco é com base no mesmo argumento essas ações embora elas sejam pessoas distintas e tal mas é contra o mesmo banco e tem o mesmo
contrato mesmo teor para ser analisado embora não sejam naturalmente conexas o código de processo civil também determina que essas ações sejam que conectadas pra evitar que o juiz ou que juízes é decido é de maneira divergente a respeito desses processos então quando o juiz foi decidio uma ele vai estar com todas ali e vai poder decidir de forma mais uniforme todos esses processos ea continência a continência ela não deixa de ser uma espécie de conexão só que a continência ela deriva da palavra conteúdo de conter sabe que contém um grama contém 3 litros com tem
é quando você tem ações em que os ditos dessas ações é estão contidos no pedido de uma outra ação parece confuso mas é mais simples até do que a conexão imagina por exemplo você tem lá um seguro de vida um contrato com um banco ou uma cor moura para um seguro de vida aí você vai dar uma pesquisada no susep superintendência de seguros privados lado do ministério da fazenda do governo federal que é o que regule e dita as normas de seguro dos bancos e dos corretores e você de repente viu que o seu contrato
de seguro de vida ele não está obedecendo algumas normas daquele susep e você com medo de depois ficar na mão você entra com uma ação contra o banco pedindo que pedindo a nulidade daquele contrato a rescisão daquele contrato ea devolução dos valores porque o banco está descumprindo a norma dessa dessa susep só que depois de alguns meses ao centro passam nem chegou a até o resultado ainda você continua estudando curioso e você descobriu que aquele argumento que você usou ele não é só para o seguro de vida na verdade aquele argumento é ou aquela portaria
ela regula todos os seguros em geral que além do seguro de vida pra você também tem o que é seguro de casa seguro de carro outros seguros com mesma corretora aí você entra com uma segunda ação pedindo que pediram que todos os seus contratos o que todos os contratos com base naquele termo que estão contrários aquela resolução lado susep sejam extintos se você parar pra ver que você entrou com uma ação que pede o que a extinção de um contrato de seguro de vida depois você entrou com uma segunda sanção maior que pede o que
a extinção de todos os contratos de seguro vida carro que você tem com o banco se você olhar você vai ver que aquele seu pedido da segunda ação ela a barca engloba o pedido a primeira ação então é muito mais fácil a gente imaginar um círculo com 5 dentro e segundo círculo ele é a segunda ação que você entrou se ela foi julgada procedente automaticamente aquela sua primeira ação também vai ser julgado procedente um outro exemplo que se não me engano é o alexandre câmara que é um bom treinador que é um escritor de direito
processual civil da digamos que você tem uma dívida com uma pessoa e você entra com uma ação de reconhecimento dessa dívida você quer uma declaração de que aquela dívida existe cobrando você só quer ter uma declaração de que aquela pessoa está devendo uma ação declaratória e depois de um tempo você entra com uma segunda ação falando que saber uma coisa eu vou entrar com ação para cobrar aquele cara essa ação de cobrança ela também tem um caráter declaratório porque essa ação de cobrança você vai precisar o que provar que existe uma dívida e que se
essa dívida existe você tem o direito de receber o dinheiro você vai condenar pessoas que pagar aquela dívida se você olhar para essas duas ações a segunda ação ela tem um pedido que engloba o primeiro porque quando você for condenado a pagar você está declarando a existência da dívida também então é mais fácil juiz em vez de julgar uma que tem só um pedido ele julgará que tem os dois pedidos e e e acabar matar logo né o dois coelhos com uma cajadada só como eu usei o exemplo da corrente pra você pensar nas ações
conexas nesse caso você pode pensar naquelas matrioskas não sei se vocês conhecem são aquelas bonequinhas russas é essa que a rússia ucrânia não sei que é uma bonequinha de madeira oca que você abre e tem outra bonequinha dentro você abre tem outra bonequinha e você ainda assim sucessivamente existem 78 bonequinhos até que a última bonequinha só que é de madeira maciça então se por exemplo você levar aquela boneca maior para algum lugar todas as bonecas que estão dentro automaticamente vamos juntos na mesma direção é nós estamos falando de ações em que você tem uma grande
semelhança de outros e têm as mesmas partes ea mesma causa de pedir mas não tem o mesmo pedido ou você tem a mesma causa de pedir o mesmo pedido mas as partes elas não são necessariamente as mesmas mas se você entrar ou você tiver duas ações ou três ações em que você tem exatamente a mesma causa de pedir o mesmo pedido e as mesmas partes são ações idênticas o que acontece corre o risco de o juiz é um julgado procedente o jogarem procedente também não nesse caso nós temos um fenômeno muito conhecido no direito que
se chama litispendência o que é a independência a existência de dois ou mais processos que tem exatamente as mesmas partes pedidos e causa de pedir nesse caso você vai manter a primeira ação ajuizada e as demais você vai 5 isso sem julgamento do mérito seja essa que não servem pra nada e eu vou jogar só a primeira que é o que vai valer vai dizer é o direito para todas aquelas outras que foram extintas e por fim nós temos o último fenômeno que é mais ou menos assim você entrou com uma ação e você não
ganhou essa ação aí você dá um tempo espera de repente mudar o juiz ou você entra com ação que ela vai ser distribuída no outro juiz que você acha que você acha que de repente o posicionamento dele vai ser favorável à situação então você ainda com uma segunda ação depois que a primeira já foi extinta e que você perdeu ela você tem a mesma causa de pedir o mesmo pedido e as mesmas partes mas não existe outra ação tramitando por que aquelas são já tramitou já transitou em julgado o que nós temos aí nós temos
um fenômeno do que da coisa julgada essa ação também não vai ser apreciada essa ação também vai ser extinta sem julgamento do mérito por que por que vai prevalecer um julgamento da primeira ação então é isso vídeo de hoje um vídeo que já estava autorizado algum tempo esse vídeo sair um pouquinho atrasado não era para ter saído semana passada na semana passada eu não pude gravar um vídeo por um bom motivo é essa aí aurora estive no fundo dela lá em curitiba curtir pra caramba inclusive fez até um texto sobre essa cantora que é desconhecido
da grande maioria do público pouquíssimas pessoas conhece ela embora eu acho que isso vá acabar mudando muito em breve então vou deixar em casa que um texto meu no médio que fala sobre essa cantora para quem tiver curiosidade de repente em conhecer e vai que vai que bate nem vai que gosta igual eu gostei da do trabalho dela né gostou do vídeo curta compartilhe se inscreva no canal valeu