Aula 08 - Poderes da Administração - Parte II

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá meus queridos vamos retornar ao nosso estudo de poderes no primeiro bloco nos vimos que o poder da administração pública é um poder-dever e nos vimos que os poderes podem ser discricionários e vinculados em que pese cada ato administrativo tem aí um pouco de vinculação e um pouco de discricionariedade para o seu concurso público nós vamos pensar que eles são totalmente separados esqueci onário e vinculado aí nós fomos começamos a ver os poderes em espécie nós vimos o poder de aplicar penalidades que eu poder disciplinar e nós vimos o poder de regular
a hierarquia da administração que eu poderia hierárquico lembrando que dentro da hierarquia a gente pode avocar puxar para si ou delegar e lembrando também que dentro da relação à administração direta e administração indireta não há hierarquia e sim uma simples supervisão ministerial ouro série é muito bem agora nós vamos ver o nosso próximo poderia espécie que é o poder regulamentar gente poder regulamentar também é fácil né o nome também mais uma vez é super auto explicativo poder regulamentar e aquele poder de espedir regulamentos é o poder de regular situações jurídicas olha só que interessante o
poder regulamentar ele não pode nunca ultrapassar além ele vem para disciplinar e então eu tenho lá constituição federal a legislação que traz uma norma e este poder de disciplina essa norma um exemplo muito claro em relação ao as drogas aos tóxicos nos temos uma lei que ela é 11.343 que diz assim olha traficar drogas é crime beleza beleza plantar drogas é crime beleza beleza o que que é droga o que que vai ser a droga né aí vem uma portaria do ministério da saúde que diz olha é considerado droga as seguintes substâncias e ela traz
uma série de substâncias que são consideradas circunstâncias entorpecentes que são geradoras o delito de tráfico de drogas esta portaria do ministério da saúde ela não pode nunca se sobrepor à lei de drogas ela deve regular a lei de drogas então vamos comigo lá na loja ver um pouquinho sobre o poder regulamentar olha só o poder regulamentar é a possibilidade dos chefes do executivo quem são os chefes do executivo gente dentro da união nós temos o presidente da república né dentro do estado nós temos o governador e dentro dos municípios nós temos o prefeito é a
possibilidade então dos chefes do executivo editar em atos administrativos para dar olha só a gente cumprimentam além e não para se sobrepor à lei ou para o alê tá bom ele se traduzem regimentos em instrumentos deliberações resoluções e portarias todos esses instrumentos gente são formas do poder público do chefe do poder executivo regulamentará alguma situação que aleija prever e ele vai acabar de tutelar através de portarias regulamentos e fiz super facinho né já dá para gabaritar essa madeira por fim o nosso último poderem espécie é o nosso poder mais importante queridinho de todas as bancas
de concurso que é o poder de polícia que quando a gente tudo poder de polícia vamos comigo aqui olha só quando a gente poder de polícia a gente pensa a polícia polícia né seja imagina o caboclo o caboclo armado fardado a gente a pensar a polícia militar da polícia civil e aí que a gente erra no concurso porque este a polícia não tem não tem ele pode sim ser exercido pela polícia comum mas ele não é polícia no sentido da forças armadas no sentido da polícia militar da polícia civil ele é no sentido de um
poder fiscalizatório e repressivo por exemplo sabe aquele dogão da sua cidade toda cidade tem não tem uma lanchonete e um trailer que faz aquele lanche maravilhoso aquele lanche que você pede de calabresa mas vender com frango que vem os restos do outro lanche assim né aqui não mandei isso eu adoro pelo menos na minha cidade tem vários então aqui imagina que um dia vigilância chega lá e este lugar está tudo cheio de ratos e tá sujo e gordura completamente incompatível com a higiene e com a saúde pública o que que é vigilância faz vai lá
e interdita o seu lanche favorito né ela vai lá e fecha o seu trailer quando a vigilância e ela está exercendo um poder de polícia poxa mas a não sei para não é polícia tem a vigilância sanitária não é polícia armada a política a gente pensa quando a gente pensa em segurança pública mas ela está exercendo um poder de polícia que é um poder de repressão e fiscalização um outro exemplo muito comum são as multas de trânsito né você passa do limite de velocidade você está dirigindo passo do limite de velocidade ou fala no celular
você recebe uma multa de trânsito essa multa ela é uma manifestação do poder de polícia tudo bem professora eu entendi que poder de polícia não tem muito a ver com a polícia amada da segurança pública mas me explica melhor qual que é a definição de poder de polícia vamos comigo lá na loja olha só o poder de polícia então é um poder que restringe o direito do particular ele vai lá sabe o particular que têm todos os jeitos olha eu posso ir e vir como eu quiser quando eu quiser e ele vai restringir olha particular
você pode ir aonde você quiser desde que não seja uma área interditada pela administração você pode ir como você quiser desde que você respeite os limites de velocidade desde que você não vire para a esquerda em determinada rua em são uma restrição do direito do particular e imitando a sua liberdade dreno a liberdade de prisão né que a pessoa vai ser presa é que ela não vai ter 100 porcento de liberdade para fazer o que ela quiser indy propriedade através da fiscalização condicionamento seja de forma preventiva antes ou repressiva claro né gente sempre em nome
do interesse público não pode ser em nome do interesse privado professora eu não entendi esse negócio aí da liberdade olha só minha cidade por exemplo ela tem uma política de trânsito digamos interessantes não vamos criticar é um política de trança interessante você passa uma rua que vira à direita é proibida a conversão aí na próxima rua é proibida a conversão aí na próxima rua é proibida a conversão quando você vê se tem que andar dez quarteirões para poder converter para poder voltar o que que é isso é uma restrição da minha liberdade eu por mim
virar e na rua que eu bem entendo mas eu não posso porque a placa se na ilha sinalizadores de trânsito que dizem não conversar direita não estacione seu carro aqui não ultrapasse o limite de 40 por hora que se acham que eu quero dar 40 por hora uma gira tanta coisa para fazer né tanta coisa para resolver tu é casada eu quero andar tem por hora mas eu não posso porque administração pública restringe a minha liberdade em prol do interesse do prefeito do governador claro que não né gente em prol do interesse público porque por
exemplo ali tem uma escola ou por exemplo ali uma área perigosa então eu preciso diminuir a velocidade em prol do interesse da população então esse é o poder de polícia ele é um poder que vem para restringir sua liberdade a restringir sua propriedade ele pode ser prévio antes ele pode proibir que as pessoas façam algo e ele pode ser repressivo do tipo não haja mais 40 por hora é uma determinação prévia se eu andar a mais que 40 por hora eu vou ser que é aprendida é uma determinação posterior é algo que vem posteriormente ao
meu erro e ele pode se dar através da fiscalização ou da determinação de algumas atitudes que o particular tem que tomar lembra que eu falei com vocês lá no outro bloco que o poder disciplinar e o poder hierárquico eram poderes internos porque eles são função dentro administração eu só posso punir disciplinar e mandar hierarquizavam o cada elegar algo de alguém que me o subordinado dentro da minha caixinha imagina a caixinha da administração dentro da caixinha de administração está o poder disciplinar e o poder hierárquico o poder de polícia não eu saio da caixa da administração
eu vou para fora da caixa porque agora eu vou disciplinar ou particular eu hoje em dia liberdade do particular continuando vamos comigo a luz olha só nós temos aqui é uma definição muito interessante que é o artigo 78 do código tributário nacional não me pergunte né gente porque não tem mais definição em nenhum outro lugar só no ctm no ctn perdão no código tributário nacional mas a definição legal de poder de polícia está lá no artigo 78 o que diz no artigo 78 considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito
interesse ou liberdade é só você trocar a cor direito interesse ou liberdade como que ela faz isso ela regula a prática de um ato ou abstenção de um fato do título faça assim ou abstenção não faça em razão do interesse público sempre não privado né concedente a segurança e ai diene à ordem aos costumes à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos então de acordo com o nosso código tributário nacional
que é a definição que a gente vai utilizar né que a gente utiliza dentro do direito administrativo poder de polícia é o poder que limita e disciplina um direito o interesse uma liberdade sempre em prol do interesse público obviamente muito bem quais são as características deste poder de polícia quando a gente estuda poder de polícia qualquer livro que a gente tude ele vai dizer assim que o poder de polícia é discricionário ai isso até dói no meu ouvido pouquinho confesso para vocês que o que é o poder de polícia ele não é sempre discricionário né
até porque o dever de exercer o poder de polícia é vinculado né e há muitas muitas situações a forma de exercício do poder de polícia é vinculada mas a maioria vamos reformular a maioria dos atos de poder de polícia são atos discricionários ou seja o administrador manda você fazer a lei manda você fazer mas ela te dá uma máquina de conveniência e oportunidade né então a maioria dos atos do poder de polícia são os questionários e é isso que você vai respondendo a sua prova poder de polícia tem a maioria dos seus atos discricionários mas
cuidado assim dentro do poder de polícia alguns atos vinculados tá bom voltando lá na louça que a primeira característica ele é quase sempre discricionário ele não geram indenização claro que não né gente porque a gente tem aí um interesse público supremo né o interesse é e em sala população em geral e não do particular por isso que ele não gera indenização você já pensou gente alguém entrando com processo porque colocaram uma placa de 40 por hora da minha rua aí eu não gostei dessa placa vou entrar com processo contra prefeitura não dá né não é
assim que funciona ele é também indelegável por que que ele é indelegável gente ele é um poder muito sério ele é um poder que restringe a liberdade do cidadão ele não pode ser delegado por aí que que a gente tem que tomar cuidado com essa afirmação alguns autores não são todos dizem que o poder de polícia pode ser delegado a uma pessoa jurídica de direito público por exemplo uma autarquia então alguns autores outros discordam mas alguns dizem que é delegável o poder de polícia para a autarquia essa informação já foi cobrada mais de uma vez
pela fgv e ela foi dada como certa de que o poder de polícia é delegável a pessoa jurídica de direito público mas não é toda author decom e pode ser que você encontra um concurso que pense diferente a professora mãe como é que eu vou saber né se cada concurso mesmo jeito como que eu vou saber qual jeito penso meu concurso o ideal gente sempre que a gente estuda para concurso eu vou fazer um adendo aqui fica uma dica pra vocês é resolver perguntas resolver perguntas é metade do estudo de concurso você tem que entender
como a sua banca pensa você tem que entender é que tipo de pergunta que ela faz eu garanto para você que se você quiser vale as perguntas sobre aquele concurso com o tempo você começa a te enxergar o jeito que a branca pensa tá esperando uma matéria pensa assim no certeza que amolece que vai perguntar de tal forma isso porque você consegue compreender banco tá então é muito importante fazer isso tudo de resolução de questão e quando você fizesse isso tudo é obra que você tem que acolher qualquer resposta correta né não adianta você responder
errado e não sabia que tá errado e aí você tem que ver com a sua banca pensa tá como a sua mãe que eu já decidiu em situações anteriores sobre aqui então a tim tá para para ficar claro tem alguns doutrinadores que dizem que o poder de polícia e indelegável tem outros que diz assim é sim delegável desde que seja para uma pessoa jurídica de direito público a fcc já tomou essa postura tá ela vem todo mundo essa postura não significa que ela não possa mudar mas ela vem com essa postura em relação a outras
bancas você vai analisar em quando você quando você for fazer as suas questões tá volta lá para a louça para mim uma outra observação importante é que este poder de polícia de acordo com alguns ou treinadores eu não posso te ligar mas eu posso passar atividades preparatórias para particulares como assim atividade preparatória neto é imagina que existe lá uma policial rodoviária federal um guarda municipal que vai analisar se você está dentro da velocidade ele não pode delegar esse poder de polícia se poder de polícia do estado e ele vai exercer esse poder por isso o
que que ele pode delegar imagina que o estado a empresa privada para instalar os radares aí instalação dos radares é um meio de preparação para que o estado possa exercer o poder de polícia aí não tem problema tá porque olha que a empresa está instalando o radar ela não está exercendo o poder de polícia ela está preparando um cenário para que o estado vem aí exercesse poder beleza continuando vamos comigo lá na loja só mais um pouquinho mais algumas características o poder de polícia ele tem a autoexecutoriedade nossa professora autoexecutoriedade é uma palavra muito complexa
né autoexecutoriedade gente ela abrange duas características que é a exigibilidade e a executoriedade ambas as características estão dentro da autoexecutoriedade o que que é exigibilidade é o poder que a administração tem de impor sua decisão e não precisa socorrer o judiciário ela impõe olha ninguém vai andar mais 40 por hora olha ninguém vai ter um restaurante que não esteja dentro das condições a vida da vigilância sanitária ela impõe sua decisão ela não precisa pedir para ninguém e depois que essa decisão ela importa ela é executada forçosamente pela própria administração todos os atos administrativos são dotados
de exigibilidade eles são exigíveis administração mandou está mandado eu não preciso pedir autorização para ninguém ela ordenou eu tenho que cumprir mas caso eu descubra nem todas as os atos administrativos são dotados de executoriedade ou seja a própria administração vai lá e executa-o e vamos pensar num exemplo que começa com mais fácil de entender olha só a administração jeans nenhum restaurante pode funcionar todo mundo tá nenhum restaurante pode encontrar sem exaustor sabes autor que negócio aqui em cima do fogão imagina que haja essa determinação essa determinação ela tem que ser cumprida não preciso pedir para
ninguém administração mandou tá mandado muito bem agora estão descumprirem e se eu não colocar esse exaustor que administração faz gente ela vai lá executa ela vai lá e fecha no estabelecimento esta essa determinação do exaustor ela é exigível porque administração mandou eu tenho que cumprir e ela é executora ela é autoexecutorio por quê porque administração se eu não cumprir ela vai lá e resolve ela mesmo ela vai lá e vê aplica uma punição eu não preciso de ninguém para isso agora imagina se eu não pago imposto a prefeitura determina o pagamento de um imposto o
estado determina o pagamento de um imposto partir do nome me mandou está mandado ela é exigível não posso não precisa pedir para o judiciário para cobrar o imposto eu mandei tem que cumprir agora você não pagar que que faz pode administração pública e lá na minha casa e pegar meu carro para poder pagar esse imposto pegar minha casa não pode administração pública ela precisa se socorrer o judiciário tá bom ela vai entrar e comecei a questão fiscal por isso que algumas decisões administrativas são exigíveis mas não são autoexecutórias então todos os atos administrativos são dotados
de exigibilidade mas nem todos são dotados de autoexecutoriedade beleza continuando vamos lá mais características aí do poder de polícia vamos comigo lá na loja mais um pouquinho nós temos ainda é eu trouxe alguns exemplos para vocês perdão olha só exemplos de exigibilidade multa o meu licenciamento do veículo se você não pagou alguma coisa né se você não pagou de termos porque você oi e aí administração não deixa você licenciar o seu veículo ou então uma multa agora o exemplo de executoriedade apreensão de mercadorias a mercadoria estragada a administração vai lá e apreende não tem que
pedir nada para ninguém o seu restaurante não não não está dentro dos padrões da vigilância sanitária administração vai lá e fecha ela não precisa pedir para ninguém quando eu tinha falado pra vocês já a executoriedade não está presente em todas as medidas agora sim continuo nas características do poder de polícia o poder de polícia além de tudo é coelho sensitivo a coercibilidade é uma uma decorrência lógica da autoexecutoriedade né e além de tudo muitas outras dois mais uma vez eu vou pedir para vocês tomarem cuidado aqui muitos doutrinadores dizem que o poder de polícia é
negativo porque ele impõe um não fazer do tipo não correr não desrespeitar as horas de vídeo se não jogar lixo no chão ele impõe um não fazer mas toma cuidado tá porque tem atos do poder de polícia aqui em põe muito fazer alguns alternadores dizem que é sempre um não fazer e outros dizem não às vezes é não fazer às vezes é fazer pastor assim tem divergência nem você concorda por quê que você tá falando isso né eu tô falando isso porque como os concursos cobram então vários concursos colocam se o poder de polícia é
um poder negativo só para você entender vamos comigo lá na rua que eu vou escrever fica mais fácil é só administração pública ela tem atitudes positivas o que que é uma atitude positiva é algo que você faça por exemplo eu vou providenciar a educação providenciar saúde providenciar políticas públicas isso é algo que eu faço é um ato positivo da administração mas administração também tem atos negativos que é um não como por exemplo o poder de polícia né você tem determinar que não se faça algo então para o seu concurso você deve saber que o poder
de polícia ele é um ato negativo o ato de não fazer mas cuidado né fica observação aí porque não é sempre assim embora seja sua resposta no seu concurso muito bem eu trouxe aqui uma uma separação em relação à segurança pública como eu disse para vocês a polícia administrativa ela pode ser exercida por várias entidades como por exemplo a vigilância sanitária ou um guardinha de trânsito essa rua né várias várias várias lentes podem exercer administrar a polícia administrativa e a o poder de polícia perdeu gente porém fica muito difícil da gente enxergar quando a gente
pensa em segurança pública quando a gente pensa em crime aí a gente pensar polícia militar e da polícia civil e a gente faz uma salada né por isso que eu gosto muito de uma diferenciação do professor alexandre mazza ele traz um esqueminha no livro dele que fala sobre as polícias dentro do esquema de segurança pública vamos comigo na lousa dá uma olhadinha nesse que me do professor alexandre olha só um professor alexandre diz o seguinte assim como outros doutrinadores e eu não é só ele que tem essa essa divisão de acordo com o professor alexandre
a polícia administrativa ela é preventiva no que concerne a segurança pública ou seja ela age antes do ato ilegal enquanto a polícia judiciária é repressiva ela age após o ato ilegal a polícia administrativa é regida por normas e o direito administrativo enquanto o judiciário é regidas por normas é regida por normas de processo penal a polícia administrativa exercida pela polícia militar não só pela polícia militar tá gente faz dentro de um ano de segurança pública exercida por um polícia militar imagina vocês uma polícia militar que vai fazer a segurança de uma passeata antes que de
problema naquela passeata né antes que as coisas fiquem quentes dentro da manifestação a polícia militar fica lá é analisando se tá tudo bem garantindo a segurança pública quando a polícia faz isso ela está agindo como uma polícia preventiva ela tá lá é assegurando que nada de errado vai acontecer mas eventualmente se algo acontecer venha a polícia judiciária que é repressiva e ela vai ser exercida e pela polícia civil e pela polícia federal tá como eu disse para vocês essa essa divisão é uma amortização de alguns doutrinadores cada um traz uma diferença é algo peculiar mas
eu gosto bastante nessa boletinho demais eu acho que ela é bem auto-explicativo gente vamos ver uma pergunta entendeu uma pergunta pra gente ainda um pouquinho mais essa matéria olha só a essa pergunta da mulher para ela diz o seguinte como que é os poderes dos administradores públicos pode-se afirmar que a o poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária não né gente tá errado a gente viu que a maioria dos atos do poder de polícia são discricionários mas ele pode ser discricionário ou vinculado letra b o poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade que que
eu poder disciplinar gente é o poder de dar disciplina é o poder de aplicar a pena aplica-se pela discricionalidade podem da administração escolher entre aplicar ou não são ções ante a falta praticada pelo servidor tá errado né gente o fato de aplicar ou não são funções a ação da administração pública ela tem que aplicar isso é vinculado o que que é discricionário é a quantidade de sanção é um quanto da sanção então a letra b também tá errada lembra ser uma empresa pública estadual está ligada ao estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia
lembra que a gente disse que os membros da administração indireta a empresa pública é uma delas né administração indireta é composta pela autarquia fundação empresa pública e sociedade de economia mista lembra que a gente disse com administração indireta não tinha subordinação não tinha hierarquia mas sim uma mera supervisão ministerial nesse caso a letra c diz assim o que a empresa pública que é um membro da administração indireta tá ligada ao estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia tá errado né gente no eu ia dentro dos membros da administração indireta letra d no exercício
do poder regulamentar a administração não pode criar direitos ou obrigações proibições medidas políticas devem limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida exatamente né gente poderia regulamentar ele não tá aqui para fazer leis ou para passar por cima de leis sua única função é regulamentar estabelecer normas sobre como a lei deve ser aplicada regulamentar a lei e não transpor a lê a nossa alternativa b está correta alternativa e uma autarquia estadual está ligado a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia mesma pegadinha né gente a autarquia é
um membro da administração indireta ser um membro da administração indireta não tem e ar kia o que tem é um controle ministerial a o opa acabamos né nós vimos então agora todos os poderes nós irmos o poder disciplinar que aquele poder de por disciplina nós vimos o poder hierárquico que aquele poder de hierarquizar do superior para o subordinado avocado hemera nos vimos também o poder de polícia antes do poder de polícia nós temos o poder regulamentar que a gente poder de fazer e regulamentos lembrando que eu poder regulamentar ele só delimita o que a lei
fala a letra uma situação e ele vai regulamentar essa situação ele não pode transpor a letra uns passar ali porque nós temos o poder de polícia poder de polícia é aquele poder que regulamenta que restringe a liberdade ou propriedade do cidadão sempre em prol do interesse público nós vimos lembrem-se que concurso adora isso nós vimos que a maioria dos poderes dos atos de poder de polícia são discricionários porém nós temos alguns atos vinculados nós vimos que geralmente é de polícia é uma atenção ele é um não fazer é algo negativo nós vimos também que poder
de polícia é dotado de autoexecutoriedade o que que é isso ele é exigível administração pode exigir eles sozinha não precisa de ninguém mas nem sempre ele auto-executório nem sempre administração consegue cobrar caso você não faça isso muito bem gente essa é uma noção geral dos poderes dentro do direito administrativo eu espero que eu tenha sido clara né as vezes a gente acelera um pouquinho a velocidade da aula porque é muita matéria para dar né mas qualquer coisa você volta vídeo dá uma pausa adinha viu os esquemas de novo em já sabe qualquer dúvida qualquer pergunta
me manda uma mensagem pode mandar no meu facebook carol pastri estarei à disposição para responder para vocês eu espero que vocês tenham gostado tanto dessa matéria quando eu gosto e a gente se vê uma próxima aula tchau tchau tchau e aí
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