AULA 1 - PODER CONSTITUINTE - Introdução

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Professor Orlando Jr
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e fala galera saúde da Bahia como vocês estão vamos começar aqui então a falar sobre o poder constituinte quem Obviamente você começa com a pergunta eu sou o quê que eu poder constituinte Aí eu te pergunto só parou para pensar que nós temos uma constituição que essa constituição a lei maior do nosso Estado só que vem alguns questionamentos Peraí quem cria a constituição Como que o atualiza a constituição para que ela não torna-se obsoleto E com isso não consiga mais regular os interesses da sociedade né conjunto que nós utilizamos para fazer essa obra magnífica chamada
Constituição Federal Então tudo isso nós vamos aprender no poder constituinte o que tu falar os meus alunos que quando você quer começar a estudar dá uma certa o direito constitucional que é o que vocês vão aprender aqui no constitucional full você já começa pelo poder constituinte por que que eu vou te explicar como que se tem uma constituição Por que que a constituição é criada Como que você atualiza uma constituição o que que os estados eles podem fazer constituição né Então tudo isso você vai aprender aqui no poder o jogo da net é uma matéria
difícil porque não aquele doutrinário você não vai abrir a Constituição Federal E vai encontrar logo e o poder constituinte mas o tempo inteiro você vai ver o examinador um livro questões falando sobre o poder constituinte e às vezes fica perdido com isso você ficava perdido Porque a partir de agora não constitucional fogo você não erra mais nenhuma questão de Direito com seu Beleza então sem maiores delongas vamos começar a falar sobre o poder constituinte Então vamos lá não tem como eu sempre falo isso meus alunos iniciarmos um assunto né que é o poder o constituinte
não tem como iniciarmos um assunto sem antes obviamente estabelecemos o seu conceito é imprescindível você tem um conceito para que você possa começar então a caminhar na matéria Então vamos lá nós falamos que poder constituinte é o poder que cria e eu pude e cria modifica é o poder que cria modifica o e extingue Esse é o poder que cria modifica estilingue e as normas e constitucionais e as normas constitucionais EA própria Constituição a beleza é um conceito bem simples aqui Para darmos o pontapé inicial nessa matéria Então vem comigo agora por favor para entendermos
alguns detalhes Vejam a partir de hoje eu quero que você lembre o seguinte sendo que você escutar por aí que criar uma constituição que que modificaram uma constituição o que extinguiram uma constituição você vai atribuir esse feito a uma pessoa e essa pessoa é justamente o poder constituinte somente ele tem poder para criar e modificar a Constituição de um estado beleza só que eu quero que você entenda já para você ter uma noção importante isso tudo o seguinte o poder constituinte basicamente pela teoria tradicional ele é subdividido em dois tipos você tem o poder constituinte
originário e o poder constituinte derivado e dá para poder constituinte que cria a constituição é diferente do poder constituinte que atualiza a constituição Mas até então eu não quero entrar essas milícias eu só quero que você entenda e quanto à questão genérica e o que é que você lembra a partir de hoje e sempre que uma constituição foi criada modificada ou extinta isso é obra do poder constituinte e aí eu já vou começar até porque o nosso curso ele vai ter a pegada de ter uma abordagem direta nas provas de uma forma geral e aí
eu já vi uma questão em prova ver se ela não seguinte olha poder constituinte ao poder que cria modifica ou extingue as normas constitucionais e as leis infraconstitucionais pode parar o poder constituinte ele não mexe com Norma infraconstitucional ele não mexe com as novas que estão abaixo da Constituição ele só mexe com normas constitucionais então a questão estava errada por conta disso só que aqui nesse bloco nós vamos entender Quem criou essa teoria qual motivo pelo qual Ele criou nós vamos fazer uma introdução bacana inerente ao poder constituinte para que depois eu posso esmiuçar os
detalhes importantes mas antes disso eu quero colocar um conceito vamos ver há os cabos para vocês um pouquinho bem pragmático e objetivo mas quero colocar o mais complexo Então coloque aqui por favor uma observação uzinha para ficar sucesso da Bahia coloque assim para Gomes canotilho para Gomes canotilho a esse poder Deve ser exteriorizado esse poder Deve ser exteriorizado pela força de uma autoridade política dominante pela força de uma autoridade política dominante o que agindo diante de um caso concreto que agindo diante de um caso concreto e em nome do Povo em nome do Povo cria
atualiza e põe fim à constituição cria atualiza e põe fim à Constituição e aqui vejam bem mas já temos Então é dois conceitos aí do poder constituinte não preciso mais que isso né se você for fazer uma prova subjetiva você tenta usar o conceito mais rebuscado é até para que o exame na dor ele entenda que você tem muito conhecimento agora para você entender o conceito mais básico ali resolve obviamente nosso problema só que a primeira pergunta que de vez em quando ele faz em Frota Quem criou essa teoria qual obra nós utilizamos para criar
essa teoria Então vem aqui comigo por favor então nós vamos falar que agora do Criador e nós já temos aqui o conceito e nós vamos colocar aqui agora o criador e da teoria essa obra ela foi criada um por um abade o Emanuel Oi José e se és o bad Manuel José FIES beleza Ele criou essa obra que eu quero explicar um detalhe interessante é cada país Ele viveu sua própria experiência constituinte nós adotamos a teoria da França beleza que foi a teoria desse cara que na verdade esse cara não sei se você sabe mas
ele era um padre aí ele tava meio revoltado a com a função dele Ele criava algumas teorias essa teoria de que um pouco antes ali na Revolução Francesa na sua obra O que é o terceiro estado e ele criou essa teoria então do poder constituinte então mais uma vez o Império no Brasil no Brasil nós adotamos a teoria de Abadia Manuel José SS Ok porque tô te falando no Brasil porque cada país viveu sua própria experiência constituinte então nós vivemos nós adotamos na verdade a teoria desse cara aqui OK mas você pode às vezes pegar
livros mais rebuscados do constitucional e vai colocar outros doutrinadores mas nós utilizamos essa aqui como base beleza e a gente vez em quando ele pergunta não quero pô e eu quero sem internet aqui no constitucional full tudo que foi importante vai tá no seu caderno Beleza então se agora eu tô explicando aqui não precisa ficar aí vamos trabalhar fechado né querer colocar tudo aqui comigo falando porque senão só se perder e aí é de vez em quando ele pergunta em prova Qual foi a finalidade dessa teoria e aí claro que hoje o direito evoluiu bastante
desde 1787 vai até agora não é mais na época ele cria essa teoria Porque ele queria diferenciar poder constituinte de poder constituído segundo ele o poder constituinte era o poder criador da Constituição e esse por sua vez deveria ficar nas mãos da Nação ao passo que o poder constituído seria o poder para criar as demais leis do estado para organizar o resto do estado e este por sua vez ficaria nas mãos no legislativo caso claro que hoje poder constituinte poder constituído né pode ter significados diferentes mas a época o objetivo da teoria foi justamente essa
e quando ele pergunta em prova de perito o motivo da criação da teoria dele então vamos aqui com observação Zinha por favor coloque aqui então um observação Zinho importante é basicamente a finalidade da teoria basicamente a finalidade da teoria e do poder constituinte é a finalidade da teoria do poder constituinte foi diferenciar o poder constituinte foi diferenciar o poder constituinte entre parênteses o criador da Constituição o criador da Constituição fecha em parênteses e tu poder constituído do Poder constituído há entre parênteses criador das demais normas do Estado e do Poder constituído entre parênteses criador das
demais normas do estado do o outro conservação Zinho aqui afinal você tá no constitucional full e você vai aprender tudo meu irmão vamos lá coloca esse ó cada país tem sua própria experiência constitucional de cada país teve sua própria com experiência constitucional a E no caso do Brasil e no caso do Brasil tomamos por base e no caso do Brasil tomamos por base a experiência francesa E no caso do Brasil tomamos por base a experiência francesa então nós já temos basicamente um conceito de poder constituinte já sabemos Quem foi o criador da teoria e um
detalhe importante Zinho aqui Essa é a questão da obra não é a obra aí desenvolvida por Emanuel José se essa aqui ó o que é o terceiro estado Beleza então obra que é o terceiro estado agora esse ponto aqui é importante demais a titularidade quem é o titular da teoria aí nós vamos colocar e a titularidade ela fica nas mãos do Povo agora vem aqui por favor porque aqui o bicho pega meu irmão Veja bem se eu chegar na sua prova hoje ele pergunta a gente quem é o titular do poder constituinte sempre essas duas
vezes você marca teu povo. Isso é o que você vai ver nos livros é o que prega a doutrina majoritário sofre uma vez afinado esaf eu tenho falar que eles à frente a questões tão difícil com ela sabe a resposta em uma vez é exato chegou numa prova múltipla escolha e perguntou bem assim de acordo com a bad Manuel José SS que é o titular do poder constituinte e aí então ele tinha alternativas nação população povo responde se clã quem a hora das pessoas obviamente foram vai marcar o que povo porque todo Livro prega que
é o povo só que cuidado de ar e com ele a titularidade da teoria fica na da do poder constituinte fica nas mãos da Nação nós vamos aprender la la nacionalidad que povo e Nação são conceitos diferentes Beleza agora entenda presta atenção e eu não quero que você é uma questão da prova se ele perguntar mais uma vez eu reitero mas é um repetir quem é o titular do poder constituinte sem pensar duas vezes e marca que é o pouso agora se porventura ele fizer igual exato lá de forma um pouco é desculpa o termo
sacana ele vai falar assim de acordo com o criador da teoria aí você marca que é a nação Beleza agora como aqui toda vou deixar mais de gado no seu caderno você vai colocar mais uma observação bebê Vamos lá por falta de observação Você não perde questão Então vamos lá coloca esse ó caso o examinador o caso examinador pergunte caso examinador pergunte e de acordo e com a bad Emanuel o José Piece eu já acordo com a base Emmanuel Joseph s e a titularidade fica nas mãos à titularidade fica nas mãos da Nação a titularidade
fica nas mãos da nação Ah beleza então você já tem mais um possível Pedrinha que você já consegue identificar para não errar que estão na hora da prova agora vem cá a titularidade fica nas mãos do Povo OK agora parei de quem é um exercício o exercício vamos colocar aqui fica nas mãos dos os representantes é do povo e eu quero você coloca do ladinho assim ó entre parênteses legítimos eu vou te explicar obviamente legítimos ou é ilegítimo a beleza agora vem aqui para ensinar explicar isso aqui bonitinho vem comigo é eu quero que você
entenda que o titular às vezes não é 500s nós acabamos de aprender que a titularidade fica nas mãos do Povo agora o exercício fica nas mãos dos representantes do povo às vezes aquela questão Jardim é meu mas não sou eu que cuido dele né quem cuida dele é o jardineiro então o que que acontece é quem vai exercer o poder são os representantes do povo que quando nós falamos em representantes do povo geralmente da ideia de que de representantes legítimos de pessoas que Nós escolhemos que nós voltamos em nosso nome criar uma constituição mais cuidado
esses representantes que eu falo aqui ele pode ser tanto representar de um legítimo aquele que foi escolhido bem como representante legítimo aquele que tomou o poder no estado acabou criando a constituição por exemplo a Constituição de 88 ela é criada por representantes legítimos porque foram pessoas que nós legitimámos por meio de voto então criada a Constituição da bom então 67 para alguns custou 69 eu vou explicar essa situação depois né ela veio diferente porque em 1964 Brasil sofre bloco militar em 67 de militares acabam um todo outorgando uma constituição então indubitavelmente aqueles caras é o
nossos representantes mas eram representados O que é e ilegítimos porque não vieram ali de uma votação de uma situação Popular então quando eu falo representante é exercício porque nós vamos representantes pode ser legítimo ou ilegítimo não tem problema então vem nós já sabemos o que que eu poder constituir repete aí justamente para consolidar poder constituinte ao poder que cria modifica e extingue as normas constitucionais eu já sabemos quem é o criador da teoria a obra que ele fez essa teoria tem ao titular e quem exerce beleza até aqui só que agora eu quero fazer um
esqueminha para você para você entender o poder constituinte como um gênero as suas experiências Para que depois eu possa começar a destrinchar tudo isso para vocês Então vem comigo aqui por favor então nós já sabemos aqui vários detalhes importantes dessa situação como um todo só que agora eu quero fazer aqui o esqueminha para você deixar ali no seu caderno bom então nós temos o poder constituinte O que é o vender e a teoria tradicional o poder constituinte ele vai ser dividido em dois tipos beleza nós temos o poder constituinte é originário Oi e o poder
constituinte derivado o poder constituinte originário vou subdividido em histórico o e revolucionário e ao plástico derivado eu tenho reformador E aí o reformador o revisor Oi e o de corrente o e de acordo com a doutrina mas mais moderna mais contemporânea nós ela temos o poder constituinte difuso e o poder constituinte o supra o Nacional agora vem aqui comigo por favor que eu tenho que explicar alguns detalhes a matéria tradicional o poder constituinte é dividido em dois tipos originário e derivado Pronto agora os doutrinadores mais modernos mais contemporâneos ainda falam do Poder de fuso e
do Poder supranacional Beleza vou te explicar tudo isso para não ter problema mas basicamente será encontrar os livros as questões falando só de originário derivado mas se porventura a cobrar os outros dois você também sabe agora eu quero que você entenda isso eu expliquei que o poder constituinte como um todo é o poder que cria modifique extingue as normas constitucionais pronto só que agora você tem que aprender que o poder constituinte que cria é diferente do poder constituinte que atualiza Então a partir de hoje sempre que você escutar por aí que foi criado uma nova
constituição você vai lembrar que isso é produto é fruto do poder constituinte mas é fruto do poder constituinte originário então o poder constituinte originário pessoal não dá não tá nada eu quero ser entregue apenas ele tem um Assunção é uma nova constituição sempre que criarmos uma nova constituição foi obra do poder constituinte originário né Eu quero que você entenda que do Brasil a primeira vez que nós vimos o poder originário foi 1824 quando Nós criamos a nossa primeira constituição desde então esse poder já apareceu outras vezes 1891 1934 37 né 6746 6783 é 88 então
se eu criar porventura uma constituição 2025 foi obra do Poder originário Só que você tem que entender que quando o poder originário ele cria a constituição a sua obra ele já criou um mecanismo para Que ela possa ser atualizada porque entenda nós vamos aprender posteriormente que Conrad rece para o alguns aí o maior o jurista né ele faz o seguinte que a constituição tem que andar em constante diálogo com a sociedade porque se a sociedade que está em constante atualização anda ea o hipnotista tempo nós vamos ter uma cultura porque o que a sociedade vive
é diferente do que a constituição prega então a constituição tem que estar dando ao lado da sociedade ela tem que ser criado um mecanismo para Que ela possa ser atualizada né são as emendas constitucionais então quando nós fazemos uma Emenda Olha porque o congresso promulga mais uma Emenda Constitucional você vai saber a partir de hoje que isso é obra do poder constituinte mas não é do originário isso é obra do Poder derivado mais precisamente do Poder derivado reformador Beleza então eu só quero que você que tem uma noção Até porque aqui é um bloco mais
introdutório então entenda sempre que eu falar que foi criado modificado o instinto a constituição poder constituinte agora existe uma diferença do poder constituinte que cria para o poder constituinte que atualiza criei uma nova constituição poder constituinte originário atualizei essa constituição existentes poder constituinte só que eu pude a derivada sobre a mente tem outros detalhes que eu quero que você entenda a frente mas melhor momento ainda eu só quero que você pensa base por enquanto para que eu possa prosseguir em outros vídeos eu explicar tudo sobre poder originário as espécies as características tudo sobre derivado sobre
difuso e sobre super nacional no momento certo até então nós vamos parando por aqui porque nesse bloco já tem informação demais para você dizer um grande abraço soro da Bahia e até o próximo bloco valeu
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