Olá pessoal bom dia boa tarde boa noite e até boa madrugada para quem nos acompanha diferentes horários hoje vamos ter mais uma vídeoaula sobre constituição federal e para você acompanhar todas as novas vídeoaulas deste e de outros assuntos inscreva-se no nosso canal deixa o like Neste vídeo porque é isso que nos ajuda bastante eu sou professor Davi estou com você para mais uma [Música] videoaula Nesta aula vamos falar de legislação hoje a nossa lei maior do país a Constituição Federal a Constituição Federal ela trata de diferentes assuntos relacionados à nossa sociedade brasileira contudo vamos estudar
a parte que se refere à educação dentro da Constituição Tem uma parte que fala da educação mas antes de irmos para os artigos que iremos estudar e vamos falar um pouco mais sobre a Constituição de onde ela veio quando eh foi criada organizada essa constituição que temos hoje ok vamos lá aprovada pela Assembleia constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro do mesmo ano a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei Fundamental e Suprema do país servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas
situando-se no topo do ordenamento jurídico ela ficou conhecida como a constituição cidadã por ter sido Concebida no processo de redemocratização que foi iniciado com o fim da ditadura militar em 1985 vamos estudar a partir do artigo 205 que trata da educação a constituição embora aborde diferentes e de uma forma geral todos os diferentes temas né da nossa sociedade brasileira eh nós vamos estudar e cabe aqui estudar somente aquilo que refere a nossa área educação que é o que cairá na nossa prova do concurso Ok vamos acompanhar Então a partir do artigo 205 é comum você
encontrar aqui também muitos artigos que são semelhantes a outros artigos da LDB como também do Estatuto da Criança e do Adolescente porque talvez são artigos Gerais que querem passar a mesma ideia e garantir tira a mesma segurança e a mesma informação acerca de educação vamos para o artigo 205 que fala da educação a educação direito de todos e dever do Estado e da família Ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da Cidadania e sua qualificação pro trabalho novamente a gente tem aqui
aquilo que LDB está tudo criança adolescente falam educação é direito de todos mas é um dever da família e do estado aqui fica apresentado a participação da sociedade como colaboradora da formação da criança do Adolescente e daquele que recebe a educação e qual a finalidade o que educação Visa o desenvolvimento da pessoa seu preparo para exercício da Cidadania e sua qualificação pro trabalho isso aí é de lei em todo lugar está ok continuando artigo 200 o ensino será ministrado com base em alguns princípios ou seja princípio é aquilo que começa e aquela que aquilo que
inicia nossos princípios são as bases da nossa personalidade nós somos aquilo que nossos princípios nos moldam então princípios ajudam a sustentar a construção de algo então a educação será ministrada com base em alguns princípios e que princípios são esses que modelam que del neam ou orientam a construção da educação vamos lá igualdade de condições para acesso e permanência na escola todos precisam ter igualdade de condições tanto para ir à escola quanto para permanecer liberdade de aprender ensinar pesquisar divulgar o pensamento a arte e o saber a liberdade para ensinar nas escolas para eh aprender no
nosso país para pesquisar para divulgar a cultura a arte o saber o pensamento então nós vivemos num país livre Então qualquer forma de boicote de inibição ou de eh rompimento dessa liberdade que temos de ensinar ou aprender de certa forma eh quebra toda toda essa luta provoca uma ruptura né Nessa proposta democrática de liberdade de ensinar que a constituição traz pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coisas existência de instituições públicas e privadas de ensino ou seja pluralismo de ideias e concepções pedagógicas as escolas e o ensino pode adotar diferentes metodologias pedagógicas a escola
tal ela é construtivista é baseada em piag a outra escola é sócio interacionista pautada pela pedagogia de vigotsky a outra ela é mais Libertadora com visão no diálogo valorização dos saberes do educando tendo como base Paulo Freire então há essa liberdade nas escolas com existência de instituições públicas e privadas é que podem haver instituições públicas do governo também como instituições privadas particulares eh gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais ou seja o ensino precisa ser gratuito e em estabelecimentos oficiais de ensino regularizados e organizados para esse fim Ok eh número cinco valorização dos profissionais da
educação escolar garantidos na forma da Lei planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas ou seja valorização dos profissionais de educação dos profissionais que trabalham com educação ele a eles é garantido plano de carreira ou seja um plano que vem organizar os seus vencimentos as suas remunerações as progressões que ele vai receber ao longo da sua carreira e também a haverá ingresso mediante concurso público tanto de provas quanto de títulos então é uma garantia que se tem observação antes de prosseguir e Davi você tá falando muito
rápido dos primeiros eh artigos aí dos primeiros incisos desse artigo só que esses eh artigos eles são praticamente iguais aos do Artigo terceiro da LDB que trata dos princípios e na aula sobre LDB eu já discuti muito eh detalhadamente cada um desses princípios então se você não lembra pode ir na aula na primeira aula de LDB do curso que você vai encontrar uma discussão mais aprofundada e específica de cada um desses incisos Ok número inciso se gestão democrática do ensino público na forma da Lei também já disse gestão democrática na forma da lei que lei
a LDB a LDB ela organiza gestão democrática sim onde preste atenção artigo 14 da LDB pode anotar aí grifar Ok gestão eu vou até escrever aqui porque eu acho que façil necessário para para não ter nenhum problema aqui vamos lá gestão democrática Artigo 14 da LDB então não se esqueçam gestão democrática na forma da lei que lei a LDB que a lei que regulamenta educação e onde a LDB faz isso no Artigo 14 Ok vamos lá continuando garantia de padrão de qualidade o ensino precisa ser ofertado com qualidade piso salarial profissional nacional para os profissionais
da educação escolar pública nos termos de lei federal ou seja em 2006 eh o presidente Luiz náo da Silva ele promulgou a lei Nacional do piso que é a lei que regulamenta o piso Nacional de professores Com base no valor anual do aluno então é garantido o profissional receber um piso salarial nacional é claro que muitos municípios talvez ainda não conseguem e estados cumprir o piso mas já sabemos que a maioria ou cumpre ou trabalha pro cumprimento do piso e foi esta lei essa lei em 2006 que a partir dela eh foram eh conquistados aumentos
nos salários professores aumento significativos ao longo dos anos dos próximos anos que sucederam 2006 então Eh é é bom que isso esteja bem explícito na Constituição porque o piso salarial dos profissionais de educação ele é lei então o município não faz bondade em aumentar não ele simplesmente está cumprindo O que tá na Constituição Federal Ok continuando aqui o parágrafo único do artigo 206 a lei disporá sobre as categorias de trabalhadores consider profissionais de Educação Básica e sobre a fixação de prazo para elaboração ou adequação de seus planos de carreira no âmbito da União dos Estados
Distrito Federal e dos Municípios Ou seja a LDB ela organiza a questão de quem são os profissionais educação ela fala lá Quais são os profissionais a lei do piso a a lei do piso ela trata especificamente do tempo para adequação traz as especificações de em quanto tempo os municípios precisam adequar seus planos de car Carira se organizar então existem outras leis que deixam claro essa regulamentação mas desde 2006 muita coisa já fez os planos de carreira já foram adequados e são atualizados em muitas cidades municípios ou estados sempre quando há uma um reajuste no piso
continuando vocês podem ver que muitos dos princípios lá da LDB não estão aqui eh dentro desses da Constituição Ok mas e a maioria são iguais 107 ainda sobre educação as Universidades gozam de autonomia didático-científica administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão Então as Universidades no caso das faculdades Elas têm uma autonomia em relação ao ao trabalho que será desenvolvido a gestão de recursos a gestão do seu patrimônio contudo elas precisam estar eh desenvolvendo trabalho que alinhe o ensino a pesquisa a extensão a ampliação dos
saberes e aprofundamento nos conhecimentos já existentes é facultado às universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da Lei Então as Universidades podem ou não admitir professores ou técnicos ou cientistas estrangeiros nas universidades isso aí fica uma prerrogativa delas o disposto Nesse artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica Então esse é a o que tá no artigo 207 essa autonomia que é dada ela é aplicada às instituições de pesquisa científica e tecnológic que são existem instituições de faculdades que são apenas ensino mas tem aquelas que T curso de pós-graduação que são instituições
de pesquisa que buscam aprofundar-se nos conhecimentos existentes então a essas instituições é aplicado disposto Nesse artigo 207 mas preocupa não que isso aqui não vai cair na sua prova porque refere-se a ensino superior é claro que pode cair Mas provavelmente não cai em concurso para professores da Educação Básica artigo 208 nós não falamos a no 205 que educação é dever do Estado agora o dever do Estado esse dever que ele tem com educação será efetivado mediante algumas garantias que garantias são essas novamente Aqui nós temos algumas garantias que são parecidas com as da LDB então
talvez eu não faça aquela discussão profunda porque já fizemos no vídeo anterior Ok Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos da idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria ou seja Educação Básica obrigatória dos qu aos 17 4 anos educação infantil 17 anos terceira séria do ensino médio então Educação Básica todinha é obrigatória e também eh um direito a todos aqueles que não concluíram a educação básica na idade própria o acesso a ela de uma forma que possa estar adequado a suas condições
então a a educação básica é eh o estado deve garantir Educação Básica obrigatória para todos de 4 a 17 e quem tem mais de 18 anos e não teve acesso também na idade correta na idade própria também tem o direito de ter acesso mesmo que seja por programas suplementares e complementares número eh inciso dois progressiva universalização do ensino médio gratuito ou seja eh continuamente ampliar a oferta do ensino médio e repare que isso aqui foi em 1996 no ano em que a LDB foi promulgada então eh a LDB influenciou e trouxe algumas mudanças paraa constituição
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino Ok esse eh esse eniso aqui tá desatualizado hein nós sabemos que o atendimento educação especializado é oferecido aos portadores de deficiência nesses eh transtornos globais do desenvolvimento altas habilidades ou superdotação mas como aqui a Constituição de 1988 não havia ainda essa especificação mas o atendimento educação especializado eh ele deve ser oferecido aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular nas escolas regulares Ok deve ser garantida educação infantil em creche pré-escola as crianças de até 5 anos de idade acesso aos níveis mais elevados
de ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um o estado deve garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino conforme a capacidade de cada um ou seja o Estudante tem o direito de ser ensinado eh de acordo com a sua capacidade máxima ser explorado na sua potencialidade máxima Ok oferta do ensino noturno regular adequadas condições do educando também é uma oferta que PR ser realizada mas adequada as condições do aluno se o aluno não tem condições se o trabalho naquela determinada cidade o comércio fecha 6 horas então como que o
ensino noturno vai começar seis tem que começar num horário que é adequado aos estudantes sete atendimento ao educando em todas as etapas de Educação Básica por meio de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência saúde o que que são programas suplementares que vão além daquilo que é básico e eu já especifiquei lá na nossa aula eh em uma aula de LDB Quais são esses programas ok então eh a gente já vai passar aqui quais para passar paraa gente ganhar tempo Nesta aula Opa continuando os parágrafos desse artigo o acesso ao ensino obrigatório
e gratuito é direito público subjetivo ou seja o acesso ao ensino gratuito obrigatório que é educação básica é on direito público subjetivo o que que é um direito público subjetivo um direito que é garantido ao cidadão e que se não for cumprido ele tem o direito de reinvidicar e procurar o ministério público para exigir o cumprimento desse direito por isso é um direito público subjetivo o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa a responsabilidade da autoridade de competência se não for ofertado ou for ofertado de maneira irregular quem oferece
estado União ou municíp serão responsabilizados compete ao poder público renciar os educandos do Ensino Fundamental fazer-lhes a chamada e zelar junto aos pais e responsáveis pela frequência escola é o poder público administração vai renciar os educandos do Ensino Fundamental sempre fazer a a o receno e o o cálculo quantos alunos são quem são Onde estão matriculados fazer chamada a chamada que é fazer aquela convocação aquela divulgação do processo de matrícula e zelar junto aos pais pela frequência a escola então o zelo cuidado para que o aluno frequente a escola é uma iniciativa do poder público
continuando artigo 209 o ensino é livre a iniciativa privada atendendo as seguintes condições ou seja a iniciativa privada eh organizações eh associações grupos de empreendedores pessoas jurídicas podem eh ter organizar eh escolas e oferecer ensino é livre isso mas tem que atender algumas exigências cumprimento das normas gerais de educação e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público ou seja cumprir com as normas de educação e ser avaliado e também autorizado pelo poder público pelos conselhos e sistem Estaduais de educação ou municipais dependendo do do nível que a escola oferece serão fixados conteúdos mínimos para
o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais artísticos nacionais e regionais então haverá fixação de conteúdos mínimos para ensino fundamental para que seja garantida aprendizagens básicas comuns a todos os estudantes sabemos que isso aqui já se ampliou hoje temos a base Nacional comum curricular pro Ensino eh educação infantil Ensino Fundamental e está sendo preparada pro Ensino Médio então assim ampliou esse conceito Mas é isso que lá em 1988 a constituição preconizava uma base Nacional comum eh conteúdos mínimos que fornecesse uma formação comum a todos os estudantes o ensino
religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas do Ensino Fundamental não é ofertado em outro horário ele faz parte da grade curricular da escola mas a matrícula é facultativa pode eh pode participar pode frequentar as aulas ou não o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa assegurado as comunidades indígenas também a utilização das suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagens ou seja seja a língua portuguesa é a nossa língua materna e será utilizada nos processos de escolarização da educação brasileira as escolas indígenas além da educação com língua portuguesa também
terão um ensino ofertado em línguas maternas na sua língua materna e também processos próprios de aprendizagem que estejam adequados à sua realidade e e a sua cultura artigo 21 a união os estados e Distrito Federal organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino parágrafos a união organizará o sistema Federal do ensino e dos territórios financiará As instituições de ensino públicas Federais e exercerá em matéria Educacional função redistributiva e supletiva de forma garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante ante assistência técnica e financeira aos Estados ao Distrito Federal e
aos municípios Ou seja a união o governo federal ele irá acompanhar o processo nacional e irá financiar eh as instituições públicas federais que são da união e em relação à educação ele vai ter uma função redistributiva e supletiva o que que é função redistributiva ela vai pegar os recursos e vai redistribuir vai distribuir de novo ou seja ela recebe os impostos do país e depois distribui novamente para pros sistemas de educação pros Estados municípios e Distrito Federal e supletivo o que que é supletivo algo que completa algo que vai além daquilo que já está pronto
então para suplementar Talvez o recurso que os municípios já recebem eles enviam recursos eh supletivos para garantir um padrão mínimo de qualidade não se fala num padrão mínimo de qualidade que é exigido então é necessário que se eh eh viabilizem recursos para que os municípios estados e Distrito Federal consigam manter esse padrão mínimo de qualidade de forma equalizada por quê existem municípios que os recursos são maiores eu moro no estado do Espírito Santo e o estado do Espírito Santo não é um estado pobre contudo existem municípios que tem os rites do petróleo que recebem mais
recursos talvez do que alguns municípios menores que talvez não estão na zona litorania não tem uma produção agrícola ou de outro material que forneça eh uma grande quantitativo de recurso para município então para equalizar o governo federal vai redistribuir também suplementar para aqueles municípios que não t condições de oferecer o ensino com um padrão mínimo de qualidade parágrafo segundo os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os estados do Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio prioridade do município Infantil e Fundamental prioridade dos estados e e da Federação Fundamental
e Médio então vocês podem ver que os institutos federais de ensino oferecem eh o ensino médio através dos zfs institutos federais de educação dos nossos estado Espírito Santo eh os institutos federais do o Instituto Federal do Espírito Santo Ele oferece eh ensino técnico e profissional em diferentes Campos dentro do nosso Estado do Estado do Espírito Santo mas ensino médio Ok a rede estadual por exemplo vocês que acompanham a rede estadual do Espírito Santo que é o estado em que eu moro e ela oferece Ensino Fundamental e Médio na sua maioria geralmente compartilhe com os municípios
o fundamental o município fica com anos iniciais estado com anos finais Mas dependendo da cidade o estado a rede estadual pega anos iniciais e a rede Municipal também pega anos finais na organização de seu sistema de ensino a união doos os estados o Distrito Federal e os municípios definirão normas de formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório que é obrigatório educação básica para universalizar para tornar acessível a todos é preciso haver colaboração entre entre a Federação Brasileira a união os estados municípios e Distrito Federal mas é na organização dos sistemas
cada sistema irá definir as normas e as formas de colaboração entre Estados municípios e a união Educação Básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular educação básica ela tem prioridade o ensino regular que é o ensino oferecido nas escolas regulares Então os recursos tudo aquilo que deve ser enviado só vai ser enviado para pros cursos supletivos pras formas diferenciadas de oferta quando a educação regular aquela da sala de aula das escolas públicas oficiais estiverem plenamente atendidas continuando artigo 212 a união aplicará anualmente nunca menos de 18 e os estados e Distrito Federal e municípios 25% no
mínimo da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino ou seja e todas as despesas que todos os recursos que são recebidos pela união Federal pelos Estados municípios Distrito Federal devem devem ter reservado uma parte para ser aplicado da educação a união o governo federativo do Brasil ele nunca poderá aplicar menos de 18% e os estados municípios e Distrito Federal nunca menos de 25% dos impostos que recebem das transferências que recebem de impostos na educação Então o a República Federativa do Brasil tem que separar 18% no mínimo para
aplicar na educa educação os municípios e estados no mínimo 25% para aplicar na educação Ok então tem muito município que chora que reclama porque não tem dinheiro e tal não tem mas para alguma coisa tem sim tá bom trabalho com gestão e de educação tem conhecimento da área já trabalhei em Secretaria de Educação então Eh os recursos são escassos é claro que não é possível em municípios pequenos e municípios pobres dá um aumento assim exorbitante pros professores é Abrir salas com pouco alunos a gente sabe sabe o que é isso mas não tem talvez necessidade
do da escola ou da secretaria de educação não conseguir fornecer folha chamex toner algumas coisas básicas pra escola porque 25% do recurso do município tem que ser paraa educação a não ser que a prefeitura não tem dinheiro para pagar nem funcionário não tem dinheiro para nada aí sim não dá para educação mas 25% que a prefeitura recebe de impostos e de transferência de recursos eh de impostos né provenientes de impostos devem ser ser destinados à educação então existem municípios que cumprem além disso agora existem uns que nem cumprem esses 25 mas estão sujeitos também às
penalidades da lei a parcela da arrecadação de impostos transferidos pela união e aos Estados Distrito Federal e municípios ou pelos Estados os respectivos municípios não é considerada para efeito do cálculo previsto neste artigo receita do governo que a transferir ou seja eh o governo federal o Governo do Estado do Espírito Santo governo de Minas Gerais o governo de São Paulo transferiu um recurso pro seu município então Mora no Espírito Santo o Governo do Espírito Santo transferiu tantos 1000 pro município X Pro município de Vitória aquele recurso que o governo transferiu pro município para como redistribuição
de recursos não pode ser contado dentro dos 25% do estado não ok aqueles 25% devem ser aplicados em educação com outro recurso tá bom parágrafo sego para efeito do cumprimento do disposto no capte deste artigo serão considerados os sistemas de ensino federal estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do artigo 213 que falaremos a redistribuição dos recursos públicos assegurará a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório no que se refere a universalização garantia de padrão de qualidade e Equidade nos termos do Plano Nacional de Educação e então a utilização desses recursos a
distribuição dos recursos públicos e sua aplicação ela dará prioridade para ensino básico para Educação Básica pra manutenção da garantia de ensino PR manutenção da qualidade de ensino e universalização do ensino para que todos os alunos tenham acesso à educação básica continuando parágrafo qu os programas suplementares de alimentação e assistência saúde previsto no artigo 208 Como já falamos serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários Então os programas suplementares do que falamos Eles serão financiados com recursos de contribuições sociais e também com outros recursos orçamentários não dentro desses desses eh dessa desse
cômputo do 18% a 25% paraa educação Educação Básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação recolhida pelas empresas na forma da Lei eh uma fonte adicional de financiamento de recurso também para aplicação na educação será do salário educação que é um valor que muit que al que as empresas pagam para a para o governo como forma de imposto e esse valor do salário educação é aplicado na educação as contas estaduais e municipais de arrecadação da contribuição social do salário educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na Educação
Básica n respectivas redes públicas de ensino Então esse valor do salário educação ele é repassado aos municípios e aos sistemas de acordo com o quantitativo de alunos que tem proporcionalmente ao número de alunos é que o sistema possui número artigo 23 artigo 213 os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas definidas em lei que ou seja na LDB já falamos isso que além de escolas públicas existem escolas sem fins lucrativos que também podem receber recursos e recursos públicos para financiamento do trabalho educativo mas são escolas confessionais
filantrópicas ou comunitárias que atendam alguns eh princípios compra finalidade não lucrativa e que aplique o seus excedentes recursos excedentes ou seja aquilo que sobra também na educação assegura destinação de seu patrimônio a outra Escola Comunitária filantrópica ou confessional ou poder público no caso de encerramento de suas atividades Então ela precisa também no caso de encerramento da escola a escola ela vai se um dia a escola fechar Dev estar assegurado que aquilo que ela tem o patrimônio mobiliário tudo que ela possui vai ser encaminhado ou pro poder público ou para outra escola filantrópica confessional ou Comunitária
nunca para uma comunidade privada ou para uma pessoa só jurídica física eh ou escola privada parágrafo primeiro os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o Ensino Fundamental e Médio na forma da lei para os que demonstrarem insuficiência de de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares na rede pública na localidade de residência do educando ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede de localidade eh se não houver vaga no ensino fundamental ou médio em determinada região eh os recursos que são
aplicados e destinados às escolas eh públicas comunitárias profissionais ou filantrópicas podem também ser destinados a financiamento de bolsas para estudantes é que não tem vaga na escola pública da sua região então eles também podem receber nesse caso quando não houver vaga a prioridade do poder público será investir na expansão da rede Abrir novas escolas para não ter haverem essa necessidade as atividades de pesquisa de extensão e de estímulo e fento a Inovação realizados por universidades ou instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do poder público ou seja o governo também pode financiar
as atividades de de pesquisa das universidades e das instituições de pesquisa de ensino profissional e tecnológico Para quê Para aprofundamento nos conteúdos de saberes já existentes a nossa sociedade então também podem receber recursos públicos artigo 214 a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação de duração decenal 10 anos com objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes objetivos metas e estratégias da implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino e seus diversos níveis etapas e modalidades por meio de ações Integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas
que conduzam a ou seja eh fica estabelecido em lei os planos de educação no caso o plano nacional de educação que vai ter duração de 10 anos esse plano nacional de educação ele vai eh articular as ações do Sistema Nacional de Educação e definir normas de colaboração do Sistema Nacional com municípios e estados e também as estratégias que serão utilizadas para alcançar as metas de educação naquele período e todas essas ações devem conduzir devem conduzir e levar ao quê a erradicação do analfabetismo a universalização do atendimento escolar a melhoria da qualidade do ensino a formação
para o trabalho promoção humanística científica e Tecnológica do país e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto Então os planos de educação devem levar e conduzir a esses objetivos e no último caso aqui do inciso 6 eh o estabelecimento também de uma meta para que os sistemas e administrações municipais estaduais Federal e Distrito Federal também eh apliquem na educação recursos públicos proporcional ao proporcionais ao produto interno bruto se houve um grande aumento do produto interno bruto também que haja um aumento na aplicação de recursos na educação
então o plano nacional de educação deve ter essa esse desdobramento bem como os municipais estaduais de educação devem seguir também eh esse essa intenção de articulação e de organização de metas para serem alcançados dentro da educação que visem Alcançar objetivos como esses Ok fizemos uma leitura e um breve estudo dos artigos 205 até 214 da constituição que é a parte que trata da educação continuaremos a estudar legislação em outras videoaulas mas por enquanto é só um grande abraço e até mais pessoal