o olá você sabe a diferença entre os diversos mecanismos de impugnação de decisões você pode diferencial recurso de uma ação autônoma de impugnação o recurso de um sucedâneo recursal você sabe as diferenças entre esses diversos mecanismos de impugnação de decisão não vamos juntos e entender para que se presta né cada um desses títulos bem quando nós falamos acerca dos recursos nós estamos tratando sobre mecanismos que estão aptos a impugnar decisões judiciais dentro do mesmo processo então recursos são mecanismos aptos a impugnada esses óleos essenciais dentro do mesmo processo o recurso ele tem por finalidade promover
o reexame dessa determinada decisão judicial alguns de promover a sua reforma a sua invalidação os o tempo para semente ou a sua integração posso a veste quando nós falamos acerca das ações autônomas de impugnação nós estamos falando em ações que dão origem a processos novos para impugnar determinadas decisões judiciais então decisão judicial ela é impugnada por meio de uma provação mas são autônomo ovação que dá origem ao processo no como sempre quando nós falamos por exemplo acerca do mandado de segurança nós estamos falando sobre um mecanismo de impugnação de decisões judiciais é uma ação autônoma
de impugnação uma ação que tem por aqui com objetivo de impugnar uma determinada descrição que feriam é um direito líquido e certo percebo que nesse caso nós estamos diante de uma ação autônoma de impugnação o o e nem o promete mas com a autora autônomas de impugnação diz respeito à questão da são rescisórias ação rescisória é um mecanismo utilizado para poder revisitar o determinada decisão judicial que já transitou em julgado percebo que nós estamos utilizados na chamada nova ação dando origem a um processo ou para impugnar essa decisão em habeas corpus é um outro exemplo
os embargos de terceiro todo são mecanismos de impugnação de decisão são ações autônomas de impugnação de decisões que por último sucedâneos recursais os sucedâneos recursais na literatura processual civil eles possuem uma classificação residual ou seja todos os mecanismos que não está deram ao conceito de recurso e não se adequam ao conceito de ação autônoma de impugnação são denominados de sucedâneos recursais a classificação portanto resido a os vencedores degustar elas podem ser exemplificadas por meio da correção parcial e do reexame necessário quando nós mencionamos o reinado necessário nós estamos falando né daquelas hipóteses e que nós
temos uma decisão contra a união os estados os municípios o distrito federal e suas respectivas autarquias para que esta decisão ela postou esse castela produz os seus efeitos é necessário que essa decisão seja e a realizar pelo tribunal no reino necessário como o próprio nome deles da dica não existe um elemento da voluntariedade então cumprir as partes a faculdade de se submeter ao reexame necessário ou não ele é um instrumento que obrigatoriamente ocorrerá nas hipóteses previstas pelo código de processo civil por isso é o que nós chamamos de se recostar espera que essas dicas posso
te auxiliar na diferenciação entre reclusos ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais