[Música] Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito de família ou das famílias como queiram fiquei um tempinho aqui sem gravar algumas aulas mas agora estou de volta com um novo cenário e algumas novidades antes de iniciarmos ou continuarmos né o estudo do direito de família Eu gostaria de convidá-lo se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe o seu recado deixe o seu like mas principalmente indique para maior número de pessoas que você conhecer
V fazer o canal crescer ainda mais se você já é inscrito Eu agradeço muito o canal cresceu bastante né e eu fico muito feliz com a sua participação Então vamos lá vamos falar sobre as noções gerais do Direito de família e quando a gente fala sobre o direito de família a gente vai mudar um pouquinho o aspecto da nossa aula a metodologia da nossa aula por quê Porque até agora a gente falou de um direito civil bastante técnico a gente falou de um direito civil bastante rígido e em que a gente seguiu eh O Código
Civil de uma forma bastante eh eh eh fechada e a gente ficava muito né Quais são as regras Quais são as exceções o que pode dentro do artigo o que não pode dentro do artigo eh porque o direito civil é muito técnico quando a gente fala de direito de família o direito de família eh diante de uma característica eh de evolução da própria família o código civil ele não consegue acompanhar essa evolução então cabe muito a própria jurisprudência fazer essa evolução então nós temos muitos artigos muitas disposições legais que já não condizem mais com a
família que nós temos na atualidade então nós eh falaremos muito do código civil mas também falaremos muito de decisões jurisprudencias Então são aulas muito mais dialogadas são aulas muito mais abertas do que aulas técnicas eh a escolha de uma boa doutrina nessa nesse Ramo do direito civil é muito importante porque eh depende muito do professor que você que está está ministrando a sua disciplina se você é aluno você tem que eh ouvir Qual a sugestão dele Porque dependendo eh do da metodologia da aula do professor às vezes ele tem uma visão mais clássica então ele
vai buscar por exemplo eh Carlos A Roberto Gonçalves que tem uma visão muito clássica ainda do direito de família e talvez você vai eh e pode ter um professor que é mais moderno e que siga Por exemplo Maria Berenice dias aí então você pode buscar né uma uma metodologia uma doutrina na verdade mais eh contemporânea então é muito importante que você eh ouça o seu professor tá se você tá precisando um concurso público você também tem que buscar dentro do próprio edital Qual é a a indicação né da banca examinadora pro pro tipo de de
direito de família que eles estão buscando aqui eu faço uma uma mistura né eu eu trago uma conceituação eh muitas vezes clássica Mas busco também eh trazer a jurisprudência né dentro da sua atualidade Tá bom então vamos prosseguir vamos falar sobre as famílias né Essas famílias mudaram bastante né essa família famía é aquela famosa família né da da da propaganda de margarina né Papai mamãe e filhinhos uma família extremamente tradicional uma família em que nós tínhamos a sua formação né muitas vezes eh eh iniciada ou muitas vezes eh eh pensada e planejada pelos próprios pais
né os próprios pais dos noivos é que planejavam essa a criação dessa família né esse casamento era uma família que era eh eh pautada e tinha como base o casamento não se falava não se admitia a Constituição de uma família que não fosse para o casamento e uma família que tinha como objetivo ou como objetivos né a Constituição de um patrimônio então a família o casamento o casal ele se unia com o objetivo de construir um patrimônio reproduzir né ter herdeiros para quem deixar esse patrimônio então a o objetivo a característica dessa família era um
núcleo econômico e reprodutivo não dá mais pra gente eh utilizar o código civil viu Nessa concepção de uma família cujo objetivo é econômico e reprodutivo por quê porque hoje nós temos novas famílias e essas novas famílias elas são pautadas numa compreensão sócio-afetiva a palavra que vocês sempre vão lembrar quando vocês utilizarem a palavra família e constituição de uma família é a palavra toda vez que vocês tiverem a reunião de duas ou mais pessoas cuja base dessa reunião é uma base afetiva ali está constituída uma família Então se o afeto fez com que aquelas pessoas se
unissem se juntassem nós podemos ter aquele núcleo de pessoas naquele grupo de pessoas constituía um família seja uma família de duas pessoas somente então é possível uma família formada por um casal é possível uma família formada por um casal de sexos diferentes é possível uma família formada por um casal de sexos idênticos pessoas do mesmo sexo é possível uma família formada por um um pai e um filho ou uma mãe e um filho são as famílias monoparentais que a gente vai falar mais à frente é possível a família formada por dois irmãos é possível uma
família formada só por um avô ou pela avó e o Neto então toda vez que eu tiver um agrupamento de pessoas duas ou mais pessoas cujo a base né cujo objetivo ou cuja fonte É o afeto então ali pode estar constituída uma família bom Qual que é a noção desse direito de família a Constituição Federal traz a família e eh eh eh classifica a família como a base da sociedade a família ela recebe uma proteção constitucional muito grande porque a Constituição Federal entende que essa família é a base de toda uma sociedade e eu preciso
proteger essa família se eu quiser que essa família ela seja ou se eu quiser que essa sociedade seja uma sociedade Sadia e eu começo protegendo Então essa família dando a ela proteção dando a ela todos os princípios e garantias fundamentais a começar pelo pela dignidade da pessoa humana para fazer com que essa família possa estar constitu amparada guardada protegida a ponto de que então ela cresça e ela possa estar protegida e eh ser constituída de forma saudável tornando os seus membros em membros saudáveis membros da famílias saudáveis são cidadãos saudáveis eh quando a gente fala
né dessa família a gente precisa entender que a família ela gera três ordens de vínculos quais são nós temos o vínculo conjugal Então eu tenho a minha família e dentro da minha família eu tenho e posso ter um vínculo conjugal por exemplo o meu companheiro ou o meu cônjuge a pessoa que está ao meu lado por um vínculo seja matrimonial ou de união estável eu posso ter também familiares que vem por um vínculo de parentesco esse vínculo de anesco ele decorre de eh pessoas que eh eh descendem de um mesmo tronco ou que a gente
chama de tronco em comum são os meus parentes em linha reta ou os meus parentes em linha colateral que a gente vai aprender um pouquinho mais à frente são os meus ascendentes são os meus descendentes descendentes e são os meus parentes em linhas em linha colateral Então são os meus pais os meus filhos os meus meus tios os meus primos os meus irmãos os meus avós e assim sucessivamente e eu tenho também os meus parentes por afinidade Quem são os meus parentes por afinidade são aqueles que decorrem do meu parentesco conjugal são aqueles parentes que
eu recebo porque eu tenho um vínculo conjugal por causa do meu cônjuge por causa do meu companheiro e eu então passo a ter um vínculo de parentesco com a minha sogra eu passo a ter um vínculo de parentesco com o meu entiado eu passo a ter um vínculo de parentesco com a minha cunhada eu passo a ter um vínculo de parentesco com o meu cunhado todas essas pessoas estão e dentro de um mesmo núcleo chamado núcleo familiar essas relações elas merecem proteção e são proteg tanto pela constituição federal e pelo código civil bom qual que
é o objeto do direito de família o que o direito de família estuda o que o direito de família protege o direito de família protege a família qual professora até agora eu não conceitue Por que que eu não conceitue Porque nós não podemos conceituar família no momento em que as ações familiares elas são constituídas com base única e exclusivamente na palavra afeto Então eu tenho que entender que toda relação que une duas ou mais pessoas a partir de um afeto é família eu não tenho como conceituar de uma forma taxativa e o que é um
grupo familiar né o que eu tenho que entender é duas ou mais pessoas que se uniram em razão de uma de um laço afetivo para então buscar objetivos seja objetivos patrimoniais seja objetivos pessoais né seja quais forem esses objetivos mas para estarem juntas Então essas famílias elas podem se constituir de diversas formas e elas estão cada vez mais sendo reconhecidas pela sociedade pela jurisprudência então não tem como o código civil é Tutelar e não tem como o código civil definir a família de uma forma taxativa o objeto do direito de família é o agrupamento de
pessoas que se une pelo afeto as relações jurídicas que existem em relação a esse afeto quando as pessoas começarem a se relacionar e os conflitos que surgirem dessas relações jurídicas baseadas no Afeto são tratadas pelo direito de família Quais são as fontes do direito de família a primeira fonte é a Constituição Federal olha aqui que eu disse para vocês o artigo 226 diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado porque uma família saudável uma família protegida uma família digna gera uma sociedade saudável protegida e digna o 227 vai
dizer que é dever da família da sociedade do Estado assegurar a criança e adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida saúde alimentação educação ao lazer a profissionalização a cultura a dignidade ao respeito a liberdade a convivência familiar e Comunitária além de colocá-los A salvo De toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão é a Constituição Federal reconhecendo que a família tem o dever de cuidar dos seus membros em especial a criança e o adolescente foi esse artigo aqui que gerou a necessidade de criação né da lei complementar do Estatuto
da Criança e do Adolescente a família é protegida mas também tem tem um dever de cuidar da sua criança e do seu adolescente Ah já a analisando né tanto o artigo 226 quanto 227 é possível a gente perceber que a Constituição de 88 ela trouxe três grandes inovações a gente precisa parar para pensar que nós estamos falando de uma constituição que veio quando ainda estava em vigência o código de 1916 eh lembrem-se né um código que foi criado em 1916 quando as famílias eram aquelas famílias cujo núcleo era um núcleo econômico e reprodutivo famílias que
eram pensadas e programadas pelos próprios pais muitas vezes a mulher não tinha direito de escolha do seu noivo ela não tinha direito de escolha se queria ou não gerar filhos ela não tinha direito ao trabalho não tinha direito a voto lembram-se né do tipo de família que nós tínhamos naquela época a Constituição Federal veio através desses dois artigos e trouxe três inovações Olha que inovações São essas a primeira a entidade familiar como uma família plural uma entidade plural ou seja não existe mais um único tipo de família nós temos vários tipos de família e nós
vamos falar sobre esses tipos de família nós vamos falar das famílias homoafetivas nós vamos falar das famílias monoparentais nós vamos falar das famílias anap parentais nós vamos falar de diversas famílias eh não esgotando Até porque não existe e não podemos esgotá-las mas as diversas espécies de famílias que nós temos hoje e esse primeiro eixo trata exatamente disso o segundo eixo inovador da Constituição Federal foi a respeito do sistema de filiação que proibiu qualquer eh eh menção ou qualquer atitude discriminatória em relação aos filhos havidos fora do casamento então filho é filho não importa eh qual
a origem desse filho se ele foi um filho gerado dentro de um casamento ou fora do casamento o filho ele merece proteção e tem todos os direitos daquele que foi gerado dentro do casamento parece meio Óbvio mas pensando né em 1988 Imaginem a importância disso e por último o terceiro eixo vai falar do princípio da Igualdade entre homens e mulheres né homens e mulheres eh em condição de de igualdade em condição de igualdade eh de seus direitos principalmente familiares por exemplo o direito familiar de eh responsabilidade familiar né a responsabilidade perante aos filhos ela é
Idêntica a responsabilidade familiar de eh de contribuir para a manutenção da família ela é Idêntica Ah o direito de de eh exercer o poder familiar em relação aos filhos é idêntico então acabou qualquer tipo de eh diferença entre os poderes que os pais tinham né e poderes a mais do que as mães né do que os maridos tinham a mais do que as mães então um eixo extremamente inovador e que deve ser qualquer eh modificação que nós teremos né ou tivermos dentro do código Civil tem que observar e tem que garantir esses três eixos básicos
bom dentro do direito de família ainda nós quando formos estudar né à medida que a gente avance dentro do direito de família a gente vai estudar três ordens de relações nós vamos estudar as relações que existem que são as relações pessoais as relações patrimoniais e as relações assistenciais as relações pessoais por exemplo dever de fidelidade entre cônjuges decorre de uma relação pessoal o direito que o filho tem de ter o nome do pai decorre de uma relação pessoal Então quais são os direitos e os deveres decorrentes desse vínculo familiar entre os parentes entre os familiares
e os patrimoniais quais são né então o direito que eu tenho em relação aos bens quando do casamento Quando do final do casamento da dissolução do Casamento né ao final do casamento Qual é o meu direito então eu tenho que ver qual é o regime de bens isso está dentro de relações que são relações patrimoniais e nós temos ainda as relações assistenciais então e a a mútua assistência durante o casamento durante o estado familiar o estado em que se encontra essa família E também após o rompimento então às vezes o esposo precisa de uma pensão
alimentícia Até que restabeleça a sua condição de trabalho às vezes a esposa precisa dessa pensão alimentícia após a dissolução do casamento e os filhos menores que precisam né até os maiores até o fim do ensino superior de um de uma pensão alimentícia então decorre também de uma de uma relação assistencial Então tudo isso a gente vai estudar porque a gente vai estudar o casamento a gente vai estudar o regime de bens a gente vai estudar os alimentos os direitos aos alimentos tudo dentro dessas relações pessoais patrimoniais e assistenciais e qual é a natureza jurídica do
Direito de família diferente eh do do direito civil né como um todo por isso que alguns doutrinadores até chamam o Direito Civil de um direito social ou direito suig gêneros o direito de família ele tem e comporta um um seu maior número normas cogentes normas imperativas eu pouco posso modificar as disposições legais acerca do direito de família diferente por exemplo do direito das obrigações no direito das obrigações eu tenho poucas normas cogentes poucas normas imperativas o que eu mais tenho são normas em que eu tenho o direito de exercer a minha autonomia da vontade no
direito de família é o inverso por isso que dentre todo o direito civil o direito de família é chamado de um direito social ou um direito suig gênes então as normas elas são impostas pelo Estado o estado quando ele diz que a família é a base da sociedade e ele quer controlar Essa sociedade então ele precisa controlar também a família então ele ele estabelece um modelo de família dentro do Código Civil E precisa que as famílias se adequem a esse modelo e a essas normas para garantir a sociedade que ele precisa e que ele espera
então eu não tenho a possibilidade de mudar aquelas normas que estão dispostas no código civil a não ser algumas delas por exemplo eu vou me casar Será que eu tenho o direito de escolher qual regime de bens eu quero me casar sobre qual regime de bens eu quero me casar regime de separação de bens comunhão universal de bens Comunhão parcial de bens tenho tenho o direito de escolher mas o código civil Me apresenta Quais são os regimes e ainda estabelece que dependendo da minha condição Eu não tenho essa opção Então as normas eh do Código
Civil elas são completamente imperativas me dando apenas em alguns casos mínimos excepcionais o direito de eh de poder dizer e exercer a minha autonomia da vontade tudo bem pessoal SAS normas gerais nós encerramos aqui na próxima aula nós falaremos sobre os princípios do direito de família espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a nossa próxima aula tchau tchau