k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] m [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Música] l [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] salve salve salve salve moçada tudo bem muito boa noite a todos agora são 19:1 nesta quarta-feira dia 28 de agosto e nós estamos ao vivo aqui no canal do Estratégia Concursos prazer aço tá aqui tem mais de 500 pessoas chegando vou pedir para você deixar o seu joinha porque hoje você já sabe é aquela
noite especial hoje você já sabe é uma noite em que nós vamos trabalhar num ritmo mais acelerado hoje você já sabe não tô fazendo propaganda mas já teve Red Bull e se necessário haverá um outro mais para que a gente agente afinal de contas é hora da verdade do nosso queridíssimo concurso do tribunal de justiça do Estado de São Paulo pro cargo de escrevente direito processual civil vai pro saco é hoje vocês já sabem a nossa missão aqui é simplesmente acertar as sete questões que você terá na prova da semana que vem eu quero saber
se você que tá outro lado tá empolgado Já vou avisando né Vamos lá vocês sab recados paroquiais eu tenho uma série de informações para passar aqui para vocês nesse início mas eu já vou começar fazendo aquela perguntinha você já sabe que essa aula é um pouco mais extensa não é você já sabe que essa aula dura um pouco mais mas faz parte é isso mesmo né Vamos lá se alguém te convidasse hoje para você ir para um churrasco assistir um jogo vai ter jogo do meu São Paulo Gente hoje meu São Paulo vai jogar quartas
né da Copa do Brasil eu não sou muito apegado a futebol mas eu acompanho né então eu poderia lá ficar com os meus amigos tomar uma cerveja fazer uma carninha ficar conversando batendo um papo chegar em casa uma 2 horas da manhã beleza amanhã ia tacar a cabeça mais pesada um pouco mais cansado mas ia tocar o dia eu sei também que você numa sexta-feira né se você tiver aquele convite para ir para uma balada você vai de boa não vai Pois é eu sei que você vai agora eu quero saber o seguinte e se
eu terminar essa aula hoje 2 horas da manhã quem vai est aí se hoje a gente for começar hoje nós terminarmos amanhã quem vai tá aí será que você tá disposto também amanhã a acordar com a cabeça um pouco mais pesada Será que você tá disposto também amanhã quem sabe tá um pouquinho mais cansado mas bater no peito e dizer Cara eu fiz a melhor revisão de reta final possível em Direito Processual Civil eu quero saber eu quero saber se você tá de fato disposto a isso e se você estiver já sabe Vai Sentando nessa
cadeira toma o ter energético prepara o teu café porque hoje não tem hora para acavar brincadeira a parte mas com um belo fundo de verdade hoje nós vamos fazer aqui a nossa grande revisão que nós temos de processo civil para o TJ São Paulo uma boa noite pra Ilana pra Liliam pra Jéssica pro Gabriel pra Carla pro Luciano Pra Eneida pra grci pra Yolanda pra J pro Renato para toda a galera que tá aqui conosco pessoal é isso aí hoje não tem não tem galera hoje a gente vai ó eu ficaria de boa Pois é
vamos ver vamos ver porque eu vou dizer uma coisa tem 650 pessoas aqui a galera vai chegando a galera vai chegando a galera vai chegando dali a pouco a galera chega daí a galera vai saindo a galera vai saindo a galera vai saindo e quando chegar lá no final do dia início da madrugada haverá menos pessoas nessa transmissão mas quer que eu te diga uma coisa quem vai ficar vai passar né brincadeira mas sempre com fundo de verdade é quem consegue se dedicar pessoal é quem tá apto ali a se esforçar um pouco mais eu
faço Claro naturalmente uma brincadeira com essa transmissão é sempre uma transmissão histórica para mim importante para mim porque eu venho aqui para fazer algo a mais sempre me dedicar bastante a vocês que vocês sabem que aqui no estratégia a gente gosta muito né de tentar entregar o melhor e a melhor preparação paraa sua prova pra sua reta final mas você tenha certeza que você vai quem sabe hoje dormir cansado você vai quem sabe dormir hoje destruído você vai quem sabe deitar hoje com a sensação de Missão cumprida não é mesmo e é isso que eu
quero de vocês hoje na nossa transmissão galerinha galerinha galerinha ó na descrição da transmissão aqui que que nós temos nós temos slides tem eu coloquei mais um arquiv ali agora a pouco nós temos três arquivos com slides com vocês basicamente nós temos um material em que nós vamos usar de base aqui para 60 e poucos temas sobre os quais nós falaremos deixa eu mostrar para vocês nós vamos falar de Olha só quanta coisa cara eu preparei eu digo eu sou louco né doente aqui né um doente mental dando aula né Gente eu deveria ser interditado
no estratégia para não dar aulas né porque olha só 61 temas brincadeira eu separei né com cuidado esses 61 temas que representam na minha visão Então os temas mais importantes pra sua prova tá e a gente vai passar naturalmente por todos eles tá vamos passar por todos eles é a hora da verdade quem não acompanha o meu Instagram pelo amor de Deus bora pessoal vai ter que acompanhar tá veja nós estamos a um passo pessoal de Alcançar nossos objetivos né Cada minuto né Cada minuto que você se dedica mais maior será a chance maior a
probabil de tu colocar o x no lugar certo lá no domingo daqui duas semanas pessoal confie no seu esforço pessoal na sua preparação pessoal você é capaz de superar os desafios que nós temos pela frente o edital é grande e a concorrência é enorme mas você é muito fera tá o TJ São Paulo é nosso o TJ São Paulo há anos ele é do estratégia e é dos alunos aqui da coruja e ele vai ser de você tá bom vamos lá então beleza pessoal material tá aqui olha só na descrição do vídeo tá é só
você pegar ali né e fazer o download a galera já quer disputar aqui o nosso manto sagrado eu vou fazer pessoal um sorteio só para quem ficar até o final ó vai ser uma caneca da nossa corugia Lindíssima aqui e do nosso da nossa camiseta do estratégia mas é só pra galera que ficar E aí depois vocês vão me passar o endereço e eu mando para vocês beleza pessoal show de bola é isso aí eu quero ver vocês no jantar des apr provados eu quero ver vocês no Bail dos primeiros É isso aí eu quero
ver vocês pessoal detonando nos concursos públicos top legal deixa eu dar uma olhadinha nos slides aqui ótimo já ó tô vendo já estão os três arquivos aqui na transmissão então só você entrar lá e pegar eh o conteúdo né o conteúdo aí para nós tá bom algumas outras informações de caráter prático tá deixa eu passar para cá já que aqui já vai ser o primeiro tema tá como que vai fluir a nossa aula Ela é uma aula pessoal ela é uma aula instrucional tá que que significa dizer isso ela é uma aula em que eu
vou trazer conteúdos de forma bastante dinâmica e deixarei a vocês n deixarei para vocês algumas indicações de leitura então artigos que eu vou citar temas que eventualmente eu não vou tratar aqui de forma expressa né porque você tem ainda até a prova basicamente 10 dias então você vai achar um horario Zinho na sua agenda para você ler alguma algum dos artigos que eu citar aqui algumas informações tá bom beleza show de bola OK tá então tá lá faremos questões também vou resolver questões então eu vou começar aqui ó com impedimento suspeição termina o bloco resolve
questões resolvo questões de forma dinâmica e a gente vai pra frente nós vamos para cima preparei essa aula com muito cuidado pessoal a galera que viu os slides já percebeu tem umas imagenzinha honestos né Nós estamos nos dedicando aqui a algo que talvez não seja tão gostoso fazer Talvez você quisesse tá lá tomando a cerveja com seu seus amigos assistindo ao jogo de futebol assistindo ao Netflix mas não significa dizer que isso aqui tem que ser um Sacrilégio então nós podemos nos divertir e eu quero você PR cima eu quero você enérgico eu quero você
detonando Nesta aula beleza eu farei blocos de 1 hora e meia tá tradicionalmente é 1 hora3 intervalo 1 hora E3 Muito provavelmente aqui hoje Serão três para quatro blocos de 1 hora me o que Vai resultar aqui em aproximadamente umas 6 horas líquidas de aula mais os intervalos tá então eu faço 1 hora e meia dou intervalinho de uns 10 minutos 1 hora e meia intervalinho 10 minutos né porque a minha voz eventualmente pode não aguentar mas a água já tá preparada as coisas estão todos tudos tudo bem ajustado Então a gente vai para cima
aí pra gente poder meter ficha no conteúdo Beleza bora lá então vamos pessoal isso aí gostei de ver o Mateus eu já me deram escrevente É isso aí Mateus vamos para cima então ganhar essa vaga a prova tá chegando Vai ser um prazer pessoal ir para São Paulo semana não nessa semana na outra para receber vocês porta de prova toda aquela energia eu vou dizer uma coisa a hora que eu pegar aquele caderno e lembrar isso ministramos isso ministramos isso ministramos isso ministramos vai ser a satisfação geral para todo mundo Beleza bora bora ó impedimento
e suspensão não cai despenca tá dos 60 temas que temos aqui eu acho que um dos mais mais certos paraa prova de vocês é essa parada de impedimento suspensão tá você tem lá os artigos do CPC Em que em que esses temas são cobrados E aí você tem né vou até pegar aqui é o 144 145 embora eu não precise dele aqui pra gente conversar e basicamente é o seguinte né pessoal nós temos o seguinte se o juiz ele né estiver Ou melhor se o juiz né estiver atuando no processo ele deve atuar no processo
de modo ser imparcial O que que significa dizer isso o juiz não pode ter interesse pessoal na causa o juiz não pode ter interesse em prejudicar em beneficiar alguma das partes se eventualmente isso acontecer nós teremos o que nós vamos chamar aqui de violação da imparcialidade certo numa situação de parcialidade do juízo ele tem que ser afastado certo ele tem que ser afastado claro nós temos algumas situações de violação desta imparcialidade que elas são mais graves né Pensa só o seguinte você tá vendo esse sujeito aqui sujeito aqui é um cara genial professor de processo
civil também lá de carreira jurídica Professor Rodrigo vasli meu amigo amigo tenho o orgulho de poder trabalhar com ele ele é juiz federal certo e ele como juiz federal ele é se lá n atua julga uma série de casos e ele também dá aula onde pessoal olha aqui ó na camiseta dele ó dá aula na coruja é Ele é professor do estratégia pergunto para você o Rodrigão ele pode julgar um processo do estratégia Claro que não porque ele mantém um contrato de prestação de serviços junto ao estratégia é natural que ele ainda mais gostando da
casa ele né tal como eu ele aprendeu a ser professor de direito processual aqui ele escolheu essa disciplina quando foi convidado vir dar aula aqui conosco tem todo um carinho pela instituição pergunto para você ele fica tendente a julgar as ações se chegasse um processo dele estratégia pró estratégia então ele não vai julgar processos do estratégia nós est se ele pegasse um processo do estratégia para julgar diante de uma situação do quê impedimento gente certo beleza agora olha que interessante Aqui nós temos uma outra situação que ela já não é tão mais grave né você
dizer assim ah Professor claro né a esposa gritando com o marido é algo comum tô brincando né pessoal não é isso que nós estamos aqui falando nós estamos falando de duas pessoas que são inimigas que estão conflitando uma relação de amizade ou inimizade pode violar a parcialidade pode vai depender do caso concreto pra gente ver se eventualmente nós temos o quê né algum grau de de amizade muito próximo de modo que essa amizade venha prejudicar Pô eu sou tão tão amigo daquele cara lá que se eu juiz receber um processo dele eu beneficiaria ele certo
uma amizade íntima né ou o cara é inimigo é a minha chance de ferral é agora que ele vai sofrer não pode também nós temos a suspeição aí pessoal o CPC vai dizer o quê CP PC vai dizer o seguinte que nas hipóteses de impedimento nós temos uma presunção absoluta de parcialidade certo e quais são as situações que nós temos aqui né pessoal olha lá ó lá se por exemplo o juiz for Opa deixa um dar caneta aqui se eventualmente o juiz for mandatário da parte tiver atuado no processo como perito como membro do Ministério
Público ou como testemunha ou seja ele já participou do processo de alguma forma né se o juiz decidiu no feito em outro grau de jurisdição pensa só o juiz decidiu em primeira instância Ok E aí depois ele vai lá e recebe o processo agora como Desembargador para rejulgar já analisou o processo uma vez pode analisar de novo é claro que não pessoal tá ainda né se o juiz né for ali ó advogado defensor membro do ministério público né ou seja né tiver isso também em relação ao seu cônjuge companheiro ou par até o terceiro grau
chega lá o juiz para julgar o processo e tem um parente até terceiro grau pessoal dele que está atuando como membro do Ministério Público não dá certo não dá veja se ele for cônjuge companheiro ou parente até terceiro grau for parte no processo pode juiz julgar o processo da sua mãe não pode se ele for sócio ou membro de direção administração de pessoa jurídica que é parte no processo não dá se ele for herdeiro presuntivo donatário empregador se ele mantiver de emprego ou for prestador de serviços de instituição parte no processo tá aqui a situação
do vazim não pode certo se ele for C companheiro ou parente de terceiro grau advogado que atue no escritório ou se ele promover ação contra parte ou contra o advogado ok pessoal são situações portanto que nós temos o quê Nós temos o impedimento tá quando eu olho pra suspeição a coisa é um pouco melhor né Por quê Porque as hipóteses são menores são menos situações tá pessoal aí vamos lá for amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado né veja que interessante né pessoal ele fala assim o CPC se ele for amigo íntimo ou inimigo
uma vez vinha inimigo capital né agora só vem inimigo E além disso veja só que interessante é da parte ou também do advogado né Isso mudou lá no CPC né de 73 não era dessa forma então às vezes o examinador ele é meio velhaco ele cobra isso se ele receber presentes da pessoa que tem interesse na causa se ele aconselhou né ou subsidiou ali a parte com as despesas do processo se ele for credor ou devedor da parte né ou também algum cônjuge ou parente até o terceiro grau e se ele for interessado no julgamento
do processo algumas dicazinha tá vendo a banca vai eventualmente colocar lá segundo grau vai tá errado certo vai Tá errado beleza pessoal então tá aí para vocês importante isso poxa nem me fale gente isso aqui cai para caramba nós vamos daqui a pouco ver questões vocês vão perceber que isso cai muito tá deixa eu dar uma olhadinha aqui para ver se eu acho vocês o chat achei beleza alguns complementos aqui né veja só no impedimento nós temos o quê Nós temos uma nulidade né acontecendo pessoal mesmo se não for arguida de forma oportuna tá é
nulo mesmo que não haja arguição de forma oportuna o impedimento ele se né ele se prolonga ao longo do tempo então se ele não for arguido pela parte contrária tão logo tome conhecimento ainda assim haverá o impedimento e pode ser el arguido posteriormente por quê Porque pessoal viola uma Norma de ordem pública tá isso aqui é importante de ordem pública ao passo que a suspensão ela viola o quê uma Norma de ordem privada certo uma Norma de ordem privada Ok Então veja só se ela não for arguida no momento oportuno ela vai prorrogar certo beleza
em seja ação rescisória se não for Pense uma sentença se o vaslin julgar o processo do estratégia a sentença é passível de nulidade se lançado aos autos se ela for se ele der a sentença se por exemplo vaslin usando ele de Cristo aqui ele ele julgar no processo da mãe dele né Mesmo que não seja arguida chegou a sentença sentença é passível de né ação recisória o que não acontece na suspeição a arguição é sempre por incidente e pode ser feita H qualquer tempo e a arguição aqui ela é feita por incidente mas ela deve
ser feita ou né dentro do prazo de 15 dias quando você tomar conhecimento dos fatos beleza pessoal show de bola então tá bom então fechamos essa primeira temática aqui muito importante tá muito importante você ficar atento a isso e agora eu faço o quê eu vou resolver questões tá vou aproveitar para resolver questões aí de impedimento suspensão de forma bem bem bem dinâmica tá pode ser vamos lá deixa eu só puxar aqui a basez inha de questões já tá aparecendo ali para vocês ai ai ai eu acabei deixando deveria ter colocado tudo isso no arquivo
Então vem comigo primeira questão tá aqui Olha só pessoal José é Juiz de Direito ele percebeu que em um dos processos judiciais que caiu para ele foi distribuído ele tinha como réu instituição de ensino para a qual ele presta serviços situação do vaslin por meio de contrato sem vínculo empregatício não interessa ele tá prestando serviços produzindo material para um curso de pós-graduação na modalidade EAD aham acerca do caso hipotético e eu dou esse exemplo á um bom tempo já pode-se arguir corretamente que é o quê nós estamos diante de um caso de suspeição não gente
é impedimento olha como é você vai ser será você lá na prova né do final de semana Deixa eu só pegar aqui o calendário porque eu gosto de falar da prova para cada vez mais dar uma noção de realidade né a nossa prova vai ser quando vai ser lá no dia e 15 de setembro é isso né como que você vai atuar lá na prova do dia 15 de setembro você vai olhar assim não pessoal isso aqui é impedimento é isso me corrijam Se eu estiver errado é 15 de setembro ou é oito não professor
é oito dia 8 de Setembro tá chegando né duas semaninhas veja pessoal se é impedimento O que que você vai fazer na prova suspeito não suspeito não ã beleza poderá atuar não porque nós sabemos que é impedimento ou seja você vai entre C e D e impedido devendo a parte no prazo de 5 dias a partir do conhecimento do prazo apresentar exceção não 15 dias e galera vou dizer outra coisa olhou pra questão de prova você viu a palavra exceção você diz que tá errado não interessa onde apareceu exceção tá errado o CPC não tem
mais exceções você não vai formular um procedimento você vai simplesmente arguir Isso incidentalmente tá errado então vai ser o quê vai ser impedido sendo verdado exercer as suas funções no processo matou matou vem comigo olha só essa aqui do TJ São Paulo tá eu trouxe algumas questões mais rápidas outras pessoas do TJ São Paulo outras eu não trouxe por pessoal porque Noal final do dia as provas do TJ São Paulo Você conhece ou Imagino que você já conheça tá a não ser quando ela for muito legal como é o caso dessa eu deixei de trazê-las
beleza show de bola Vamos lá dia 8 né Sara é verdade né Eu quase dei uma semaninha mais para vocês aí mas não é dia 8 de Setembro quem quiser ir pô Ilana vou dizer uma coisa quem quiser ir no dia 15 pode ir no dia 15 isso aí é querer eliminar candidato de uma forma muito cruel né gente Calma né Tá louco Tá louco né Vamos com calma né sejamos coleguinhas não queera passar rasteira nos colegas né eu sei vocês ó tô de olho em vocês a empresa x representada pelo escritório de advocacia Y
propos ação de obrigação de fazer em face do Município Vila Verde tá beleza a ação foi distribuída por sorteio para quinta V de fazenda pública da comarca que tem como escrivão Eduardo olha só o município foi devidamente citado na e na contestação apresentou a alegação de queê 10 dias depois da propositura da ação um primo distante de Eduardo foi contratado hum foi contratado como advogado pelo escritório de advocacia Y fazendo com que Eduardo seja impedido de exercer as suas funções no processo diante da situação hipotética é correto afirmar que galerinha vamos lá que que nós
temos aqui nós temos uma situação em que o Eduardo aqui ele está atuando o processo veja só só né primeira coisa né as hipóteses impedimento suspeição elas vão se aplicar ao Ministério Público a defensoria aos servidores você lá no TJ São Paulo terá que observar essas hipóteses podendo ser afastados dos processos que se enquadrem nas hipóteses do 14415 beleza tá até aí tudo bem então o Eduardo o que que acontece O Eduardo tá ali atuando no processo e ele é escrivão passou no concurso lá ele é escrivão beleza show de bola aí o que que
acontece o Esso foi distribuído certo E aí veio a alegação de que um primo distante certo eh foi contratado como advogado pelo escritório certo para atuar ali né de modo que você teria uma situação de impedimento sendo eh se caracterizando beleza pessoal pergunto para você tá certo essa alegação Veja essa alegação pessoal ela incorreta por quê pessoal porque a atuação do primo ali não gera impedimento certo no final do dia você tem que lembrar o quê que primo é parente de quarto grau basicamente isso lembra que eu falei para vocês se você olhar aqui ó
é sempre terceiro e primo é parente de quarto grau portanto não tem impedimento nenhum e veja que a questão ela tomou o cuidado de falar que é um primo distante para não o quê suscitar uma eventual alegação de amizade Então nesse caso ele está né veja ah diante da situação hipotética é correto afirmar que a decisão que a alação apresentada ela tá correta não a alação apresentada ela não tá correta ela está incorreta Beleza ela está correta não ela está incorreta incorreta beleza vamos lá incorreta uma vez que não se trata de impedimento e sim
de suspeição Não não é impedimento nem mesmo suspeição tá bom incorreto uma vez que não há qualquer tipo de endimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado tá batendo aqui beleza incorreto uma vez que os motivos de impedimento e suspensão se aplicam apenas aos juízes não a gente sabe muito bem que vai se estender aqui né Aos juízes aos defensores ao Ministério Público a todos os sujeitos imparciais então inclui inclusive os a Ares né incorreto uma vez que o impedimento só se verificaria se o primo de Eduardo
já integrasse o processo antes no início da atividade Não beleza fechamos pessoal ótimo Beleza bora lá agora o seguinte né eu vou aqui pro próximo tema nosso próximo tema entra na temática de Atos processuais certo então vamos lá galerinha tá a fim de trabalhar aqui aí professor assim que é um cartório gente na verdade posso te contar uma coisa não é mais assim na verdade na verdade na verdade já faz tempo que não é assim tá hoje o processo ele é eletrônico na verdade é tudo isso dentro do teu HD lá do computador pro qual
você vai trabalhar né então a vida vai ser um pouco melhor assim mas pelo menos com menos acros né pelo menos com menos com menos alergias por assim dizer né Beleza brincadeira a parte né pessoal nós temos hoje no serviço público processo informatizado você vai ter bastante trabalho mas pelo menos n esse ambiente aí de trabalho tá bom vamos lá que que eu fiz aqui para vocês tá em relação a atos processuais pessoal eu acabei separando vários temas e depois a gente resolve várias questões eu não trouxe aqui para nós analisarmos embora eu vá resolver
questões sobre isso sobre a atuação do escrivão e sobre a atuação do oficial de justiça tá que é bastante importante eu deixei isso dentro de Atos basicamente mas eu vou primeiro falar sobre atos depois voltamos resolvendo questões e aí a gente resolve essas questões juntos com vocês beleza Olha aí o Luciano já se defendeu né é eproc professor Eu sei cara eu sei É eproc mas assim como eu falei não significa dizer que vai ser pouco serviço significa dizer apenas né que você não vai ter ácaros no seu dia a dia tá bom beleza Ótimo
vamos lá brincadeira parte eu começo com segredo de Justiça tá tá galera processo ele é o quê público agora não tá tendo opa pode ter audiência agora olha só Será que agora 19:28 pode ter audiência pode pessoal Claro que pode ter audiência agora né nos juizados especiais é uma regra inclusive lá no jeque pode ser cobrado na sua prova dizendo que as audiências podem ser marcadas à noite Se isso for mais conveniente paraas partes para facilitar o acesso à justiça não é mesmo É isso aí tá o que que eu tô dizendo para vocês pessoal
eu Gostaria que você entendesse né que é o seguinte né que eh Se você fosse numa lá tivesse uma audiência agora acontecendo num Juizado você pode assistir essa audiência Como regra sim em razão do quê em razão do princípio da publicidade há entretanto algumas situações em que o processo tramitará em segredo de justiça por quê Porque são temas sensíveis são temas em relação aos quais não se deve né ficar dando publicidade Porque isso pode até piorar o dano pode gerar uma situação ainda mais complicada tá E aí é o seguinte pessoal que tipos de processo
ou Que processos tramitam em segredo de Justiça Olha só quando existir interesse público ou interesse público ou social exigir em ações que envolvam direito de família certo em processos que estejam protegidos ali pelo Direito Constitucional a intimidade ou também em situações de processos que versem sobre arbitragem tá em que haja a cláusula de confidencialidade nesses quatro tipos de processo ele não será aberto você não vai entrar na sala de audiência para você acompanhá-la não vai dar nesses quatro tipos de processo você terá o quê você somente poderá a participar e acompanhar os atos as partes
autorel os advogados das partes certo os engravatados e quem e também terceiros Só que os terceiros aqui pessoal eles terão acesso apenas a quê ao dispositivo que é aquela parte final da decisão né estupo julgo procedente ação Ok só isso legal pessoal show de bola tá segredo de Justiça aí para vocês eu já vou avançando porque é aula de reta final né pessoal mais do que reta final é hora da verdade então a gente muda para falar de negócio jurídico processual tá ali era o artigo 189 tá aqui o artigo 190 e por isso que
é muito importante que você Ten o material e você vai acompanhando a aula com material que que é negócio jurídico processual que que é o negócio jurídico pessoal ai professor não sei é um contrato tá negócio jurídico é um contrato negócio jurídico processual pessoal nada mais é do que um contrato no processo é é você estabelecer regr para o processo dizer Professor pera aí pera aí pera aí não não não vamos lá como assim estabelecer regras para processo não tem um CPC gigantão profess tem esse CPC gigantão ele já não estabelece uma série de regras
para o Opa só um pouquinho para o funcionamento do processo sim então como assim eu posso inclusive alterar aquelas regras pode pessoal Qual que é a ideia a ideia aqui pessoal é muito interessante é você permitir as partes adaptarem o processo as necessidades da causa certo então as partes podem por exemplo vir convencionar quando serão praticados atos processuais dizendo Olha a nossa audiência eu gostaria que fosse lá no dia né 9 de Setembro a sentença gostaria que ela fosse por exemplo né E prolatado nós gostaríamos que ela fosse prolatada em 10 de dezembro é uma
espécie de negócio jurídico processual Essa é a ideia tá nós podemos ter por exemplo definido pelas partes que os prazos serão sempre de 5 dias então o recurso de apelação ao invés de ser de 15 dias vai ser de cinco porque as partes querem que o processo ele tramite de forma mais célere pode isso pode tá negócio jurídico processual portanto pessoal está relacionado a quê está primeiro ele vai ser possível apenas para direitos que admitam a autocomposição então por exemplo se as partes estiverem discutindo pessoal um processo que fale a respeito do estado da pessoa
né interdição você não pode falar de negócio jurídico processual você só pode falar de negócio jurídico processual em processos que admitam autocomposição tá num processo que voua contrato professor pode pode com certeza certo Tá bom veja as partes podem vir estipular tanto regras procedimentais como eu falei para vocês reduzir um prazo por exemplo como também posições processuais então elas podem vir dispor sobre ônus da prova sobre poderes sobre faculdades sobre deveres posso te dar um exemplo vou te dar um exemplo nós vamos falar desse exemplo mais adiante artigo 373 do Código de Processo Civil os
aprova o CPC estabelece que as partes podem né vir disciplinar o ônus probatório dizer olha vai ser o seguinte quem vai fazer prova ah é a parte autora que em regra prova o fato constitutivo do direito mas as partes podem estabelecer que a parte vai fazer a prova do fato constitutivo do direito não tem problema certo ótimo pessoal então assim por que que essa regra essas regras existem pessoal essas regras existem para facilitar ou para deixar o processo com a cara das partes que fique melhor para as partes tanto é deixa eu até avançar aqui
fala-se o seguinte que nós estamos aqui falando do autorregramento da vontade das partes é uma forma de você respeitar a as regras do processo adaptar as as regras do processo Porque o processo tramite conforme o interesse das partes Essa é a ideia Olha que interessante ele pode ser firmado antes do processo começar ou durante Deixa eu te dar um exemplo não cai na sua prova tá que é o foro de eleição se eu e você firmarmos um contrato eu moro em Cascavel você mora em São Paulo beleza show de bola e nós fazemos um contrato
né um contrato de prestação de serviços educacionais eu vou ministrar para vocês cinco aulas de process civil aí pro TJ São Paulo e você vai me pagar o equivalente a R 10 para cada uma das aulas que eu te ministrar certo beleza nós firmamos um contrato nesse contrato nós elegemos uma cláusula de foro dizendo o seguinte que se eventualmente né alguém não cumprir com o contrato e ele for discutido em juízo Ou seja alguém ajuizar uma ação alguém levar alguém pro pau aqui essa ação tramitará lá em Curitiba horas eu moro em Cascavel você mora
em São Paulo nós podemos fazer isso podemos nós estabelecemos o quê uma regra em relação ao local em que a ação será juiz em relação ao foro não tem problema gente isso Pode sim ser estabelecido e Foi estabelecido o quê antes do processo começar talvez nem exista processo mas se existir essa regra tem que ser observada ou vamos lá nós eu ajuize a ação contra você e agora nós sentamos para estabelecer que não haverá nós não vamos utilizar provas eh testemunhais no nosso processo que nós vamos usar somente provas somente somente somente provas eh documentais
podemos estabelecer isso podemos também não tem problema e estabelecemos isso durante o processo tá bom beleza agora aqui presta bem atenção tá olha só tá dito aqui que o juiz ele não precisa participar do negócio jurídico processual tá dito aqui que o juiz ele basicamente funciona como alguém que vai controlar a legalidade a legitimidade dos atos que são praticados e ele vai afastar negócios jurídicos abusivos negócios jurídicos feitos sobre coação negócios jurídico feito sobre vício certo feito com pessoas vulneráveis ok Essa é a regra por quê Porque nós temos pessoal uma exceção e essa exceção
eu vou colocar aqui embaix ó vem aqui ó que é o quê que é o artigo 190 o artigo 191 para quem já tá né A galera tá estudando um pouco mais e tal veja só sabe muito bem né sabe muito bem pessoal que aqui é o calendário procedimental certo o calendário procedimental o juiz participa então aqui na regra em negócios jurídicos processuais de modo amplo o juiz não participa mas há um negócio jurídico específico que é o calendário que é uma espécie de negócio jurídico em que o juiz participará certo por quê Porque se
as partes vão estabelecer que a sentença deve ser dada lá no dia 9 de novembro 9 de dezembro ou que eventualmente a audiência vai acontecer agora no dia 9 de Setembro para usar dois exemplos fictícios aqui o juiz tem que saber né gente tem que ver se ele pode se cabe na pauta dele então desses casos o juiz participará certo então em regra o juiz não participa e garante a idade top porém porém em relação ao negócio jurídico processual o juiz vai participar beleza pessoal show de bola Ok vamos lá show vamos em frente tá
bom Ok bom demais aqui eu vou seguindo tá tempo dos atos processuais galerinha eu só vou fazer uma observação aqui porque eu tô vendo o chat eu vou deixar o chat aberto hoje e essas aulas elas são dinâmicas né E aí a gente vai trocando uma ideia e vamos conversando o que que aconteceu eu acho que eu vi o pessoal perguntando ali sobre uma inconstitucionalidade em relação ao impedimento tá olha só né O que que nós temos nós temos ali aquela parte que fala assim tem uma Adi lá do inciso oito deixa eu anotar aqui
para vocês eu vou só voltar aqui porque né Hoje é o dia que não dá para vocês ficarem com dúvidas eu não quero de modo nenhum que vocês vão com dúvida pra prova tá e eu vou até falar disso na revisão de véspera de novo tá porque é uma aposta pra prova lá eu vou especificar um pouco melhor tá mas é o inciso oitavo E aí para vocês não ficarem vocês acabam né se preocupando em excesso eu entendo vocês então vou mencionar aqui ó o que que aconteceu nós tivemos a Adi 5953 trazendo a inconstitucionalidade
de parte desse inciso oavo Tá o que que acontece Tá o que que acontece pessoal nós temos o seguinte né Nós temos o seguinte eh ele foi declarado inconstitucional parte desse dispositivo para dizer assim que o que que ele fala ali ó em que Figure como parte cliente do escritório da advocacia do seu cônjuge companheiro ou parente ele vai entrar lá no inciso terceiro essa primeira parte consanguíneo afim em linha reta colateral até o terceiro grau O problema vem na vírgula inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório isso gerou a inconstitucionalidade tá agora
vamos lá se eu Ricardo sou advogado do vamos lá da petras certo né ou melhor Vamos pegar uma empresa menor do estratégia sou advogado do estratégia certo e aí vem e a minha esposa vai julgar um processo do estratégia certo eu não posso atuar lá não posso por conta do inciso terceiro mas veja o inciso terceiro ele tá no prime na parte inicial em que Figure como parte cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge companheiro parente con afim até o terceiro grau isso é o inciso terceiro igual a questão é que inclusive mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório Essa é inconstitucionalidade que não vai se aplicar na tua prova porém o que que vai acontecer pessoal o que que vai acontecer a questão de prova ela não vai entrar nisso ela só vai cobrar o inciso terceiro por isso que eu trouxe do modo como eu trouxe beleza show então Só para deixar bem claro aí esse é o ponto tá galera tá perguntando sobre os slides pessoal os slides estão na descrição do vídeo aqui tá tem um linkzinho embaixo tá aqui ó você vai em mais ali ó galera colocou
Opa deixa eu ver aqui não tá mais Ah não deixa eu só garantir aqui mas eu tinha visto os slides Tá ok material de apoio tá lá sim tá é só atualizar a transmissão que vai aparecer você clica ali os slides estão lá beleza material de apoio vai baixar vai para um drive no Drive tem os três arquivos lá para vocês baixarem Tá bom então é só pegar lá top isso tá lá show então voltando voltando voltando nós falamos em segredo nós falamos de aqui e agora eu chego em tempo dos atos processuais Vamos que
vamos vamos show show Legal qualquer dúvida podem perguntando tá pessoal nossa aula de hoje é uma aula dinâmica né então vamos lá ok na aula caiu não voltou mais YouTube tentei mandar mensagem pelo Instagram não estamos aqui pessoal Ok show de bola perfeito vamos lá ó tempo dos atos processuais isso aqui é importante pra prova ou se é só que isso aqui você sabe tá isso aqui você já sabe tá eu quero que você fique ligado primeiro ponto os atos são praticados em dias úteis tá úteis só que eu vou ser um pouco mais drástico
aqui o que que é considerado dia útil segunda a sexta sábado é dia útil não sábado é pro CPC feriado n Você tem uma ideia quando você entrar lá no TJ de São Paulo com uma vida vai ser melhor sábado ele é considerado como feriado domingo os feriados são feriados naturalmente e os dias sem expediente forense Então os atos processuais são praticados de segunda a sexta-feira exceto se durante Segunda sexta-feira nós tivermos um dia sem expediente forense ou um feriado beleza show de bola tá esses atos processuais eles são praticados pessoal das 6 às 20
horas tá beleza agora veja só eu posso vamos supor que eu tenho uma audiência lá no TJ São Paulo essa audiência começou às 18 horas mas é uma audiência Mega complexa mega mega mega complexa certo beleza eu posso prorrogar pô falta ouvir duas testemunhas já são 8 horas vamos para casa ou nós continuamos continuamos é o dia que o escrevente vai fazer uma hora extra não é MMO então você pode prorrogar em caso de prejuízo ou de grave dano Tá show de bola o que que é importante você entender pessoal que essa regra aqui das
6 às 20 horas elas ela vai ser aplicada levando-se em consideração dois fatores primeiro horário de funcionamento do Fórum vou dar o exemplo de Cascavel aqui no Paraná o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o TJ Paraná ele tem funcionamento com atendimento ao público do meio-dia às é do meio-dia às 19 então por exemplo se eu chegar lá de manhã 10 horas da manhã embora eu esteja né já dentro do período das 6 às 20 eu não consigo fazer um peticionamento físico porque o fórum tá fechado não adianta eu levar o CPC debaixo do
braço e colocar lá na cara né do segurança que ele não vai deixar eu entrar eu tenho que respeitar não obstante esse seja o horário de prática dos atos processuais o horário de atendimento do fórum beleza show Outro ponto importante aqui atos processuais eletrônicos né no caso de processos eletrônicos a prática de Atos processuais pode se dar após 20 sim se o teu prazo se encerrar hoje no dia 28 de agosto e o teu processo for eletrônico você pode praticar o peticionamento até à 24 horas né se você gosta de emoção de fortes emoções pode
deixar para subir a tua petição às 23:59 gente tá bom beleza Tá ótimo então você não tá e vinculado aí né você não está vinculado né à situações né de horário de atendimento do fórum beleza não são considerados dias úteis vamos lá sábados Domingos feriados e dias sem expediente forense ó agora veja só pessoal né o Lucas já se entregou ele falou que ele já subiu petição às 23:55 de emoção né ele é advogado e já passou aí deu aquela Suada ali na hora né torcendo para que a internet funcione sabia que se der ruim
né na parte dos atos processuais eletrônicos tá dito que se não subir por conta de uma intermitência na sua internet ou até mesmo uma intermitência nos sistemas do fórum quem perde o prazo é você pois é então correu o risco aí né Lucas Mas que bom que deu tudo certo né às vezes né corda no pescoço muito trabalho beleza vamos lá veja só agora citações intimações penhoras elas podem ser realizadas fora do horário inclusive em dias não úteis o oficial de justiça pode portanto fazer uma citação às 21 horas pode o oficial de justiça pode
portanto fazer uma citação à noite pode agora a pergunta que eu te faço o que que vai acontecer né ele precisa de autorização do juiz para fazer isso vamos comigo quero ver você no chat vamos lá vamos supor que o oficial ele precisa fazer a citação de uma parte e ele saiba que aquela parte só vai chegar em casa às 9 horas da noite ele precisa chegar pro juiz juiz me dá uma autorização para que eu faça essa citação né às 21 horas precisa disso não precisa legal gostei de ver vocês colocando no chat não
precisa de autorização por quê é prerrogativa legal dele tá bom beleza agora eu vou dizer o seguinte e se essa pessoa tiver participando de culto religioso ele pode fazer a citação durante o momento que a pessoa tá lá ajoelhada fazendo Geno flexão rezando não pode ele pode fazer a situação Quando a pessoa está lá em luto né quando houve falecimento de um familiar até terceiro grau do dia do que faleceu até os sete dias seguintes não pode e se a pessoa acabou de casar no dia do casamento e nos três dias seguintes pode citar não
pode e se a pessoa estiver doente em estado grave pode fazer a citação também não pode legal show de bola isso só que mesmo nesses casos culto falecimento né caso ela esteja também né casando ou até mesmo doente estágio em ter estágio grave né numa situação grave de doença você ainda pode fazer a citação Se necessário para evitar o perecimento do direito Olha que legal estamos trazendo até mais informações do que nós já planejamos aqui tá bom então show né Como diz a Rosana tudo depende né artigo Deixa eu só citar o artigo aqui para
vocês já que eu trouxe uma informação fora né do script que daí você anota o artigo para você dar uma lidinha artigo 244 do CPC perfeito show exatamente só se for para evitar o perecimento do direito e estamos indo né tô gostando de ver nós estamos aí com umas 40 para 50 minutos de aula e vocês estão intensos aqui comigo é isso que eu quero tá show de bola Vamos lá agora avançando um pouquinho eu vou falar de prazo processual só que antes de falar de prazo Pessoal pessoal enquanto eu vou tomar um pouco de
água eu quero que vocês digam o seguinte ã eu quero que vocês digam coloquem o seguinte tá Ah o luto não é terceiro grau galera me ajudou ali né É até segundo grau Obrigado falei terceiro né cara me empolguei aqui Pedro Correa falou ó luto é até o segundo grau perfeito Obrigado Alessandra Ótimo ótimo Fabi colocou lá também muito bom vocês estão ligadaço ligadaço Obrigado pessoal muito muito bom mesmo suspensão até o terceiro aqui nas situações de luto né 7 dias do dia do falecimento até né os S dias seguintes é cônjuge companheiro ou parentes
até o segundo grau top beleza aí sim né galerinha que que eu vou pedir para vocês aqui agora subi o joinha ó eu tô dando uma olhada pessoal aqui nós estamos neste momento com 50 pessoas ao vivo e tem 655 likes o que que eu quero quero que você suba o like aí quero que você suba o like aqui eu quero explodir esses likes pra gente chegar pelo menos pelo menos Ah eu acho que tem que chegar a 1000 uns 800 né 800 eu tô mais satisfeito senão não dá beleza Olha aí galera André falou
que não vai fazer o TJ São Paulo mas gosta das minhas revisões Que bom fico feliz bom demais aí galera like Poxa isso aí ó tem que dar like né Deus tá vendo beleza vamos lá é show de bola bom galera prazo processual eu vi a galera falando aqui que prazo processual eles acham mais chatinhos ah galera vamos aprender isso aqui vamos lá prazo processual não é difícil não eu quero que você vá pra tua prova e acerte a questão de prazo processual tá e dá para acertar para você acertar a questão de prazo pessoal
eu gostaria de dizer o seguinte tudo passa por você saber sacar o começo do prazo Ah é professor é se você sacar isso aqui acabou-se quando se dá o começo do prazo sabia se você sacar o começo do prazo acabou-se você não tem mais dificultade porque vamos lá eu só sei que os atos são contados em dias úteis né então você vai contando sempre em dias úteis segunda terça quarta quinta sexta pula sábado pula domingo segunda terça quarta quinta sexta pula sábado pula domingo se tiver um feriado pula o feriado já um dia sem expediente
forense pula dia sem expediente forense morreu e você tem que saber também uma outra regrinha que é basicamente o seguinte que na contagem dos atos processuais você faz o quê você exclui o dia do começo então se você começa hoje começo do prazo é hoje você vai contar hoje não você começa contar amanhã você exclui o dia do começo e você inclui o dia do final Ok Morreu Morreu acabou-se ai professor é é só isso você vai excluir o dia do começo e você inclui o dia do final tá bacana um pouquinho antes disso vamos
dar uma olhada aqui numa coisa né veja pessoal o prazo nada mais é do que o lpso do que né O que tem no meio entre dois termos entre o que nós vamos chamar de termo Inicial e de termo final certo se eu fosse criar aqui com vocês uma uma regrinha basicamente é isso aqui eu tô criando uma linhazinha do tempo aqui ah vou ter que fazer em vermelho porque eu coloquei Inventei de colocar umas cores aqui o negócio não ficou tão bom então Ó o clar vermelho assim dá aí é o que ura Beleza
o que que nós temos aqui pessoal basicamente o seguinte você vai marcar um um nós temos um termo Inicial e nós temos um termo final certo o prazo É o quê É esse interregno aqui entre esses dois termos tá se você praticar o ato processual aqui ele será o quê válido agora eu vou dar uma bloqueada aqui e se eu praticar o ato processual aqui você vai dizer assim professor aí você é vidente é é ato processual prematuro mas ele é válido também porque como o começo do prazo vai depender e essa é a principal
informação a ser dita aqui da certificação da informação nos autos do processo pode ser que eu tome ciência num dia e a juntada da certificação nos autos do processo se dê alguns dias paraa frente eu larguei a caneta e eu quero você comigo presta atenção oficial de justiça vem bate na porta da minha casa certo beleza Ricardo você está sendo processado pelo seu aluno ele alegou que você foi sem vergonha que ele te pagou r$ 50 por cinco aulas e você não ministrou as aulas para ele certo eu falei assim Como assim Até onde eu
sei eu ministrei todas as aulas mas tá bom eu vou assinar a contrafé assino a contrafé no dia de hoje dia 28 de Agosto tá bom bom o que que vai acontecer né O oficial vai pra casa amanhã ele vai devolver o mandado em cartório em que eu assinei lá contrafé não é aí o servidor vai ter muita coisa para fazer enfim servidor Vai juntar isso lá pelo dia 34 de Setembro eu entretanto sou uma pessoa muito preocupada amanhã cedo vou atrás de um advogado chego pro meu advogado e digo assim olha meu aluno tá
me processando certo eu quero que você junte o quanto antes a defesa lá porque tá errado isso vai o meu advogado prepara naquele mesmo dia e no final do dia protocoliza a defesa ou seja amanhã ele vai lá e junta dia 29 ele junta a defesa ou seja ele pratica o ato processual antes do termo Inicial esse termo Inicial O quê começo do prazo entendeu esse termo Inicial é o começo do prazo interessante né pessoal Pois é pergunto para você esse ato processual que foi contestar foi praticado de forma prematura antes do início do prazo
processual certo ele é válido ele é válido aí vamos lá né E se o cara praticar aqui ah Professor aí não dá aí nós temos uma preclusão beleza ótimo tá aí veja só o que que importa pra contagem de prazo processual Conhecer a ti tio tecnologia informação não o termo Inicial que é o nosso começo começo do prazo se você chegar à conclusão de que o começo do prazo é no dia de hoje 28 de Agosto Quando que você vai contar como primeiro dia amanhã quinta-feira dia 29 quinta sexta pula sábado pula Domingo de segunda
terça e vai embora gente não tem erro quando você chegar lá no último dia se meu o prazo for por exemplo de 15 dias no 15º dia útil vai ser o último dia de prática do ato processual e morreu gente morreu não tem acabou-se certo Professor Mas então não eu sei contar prazo Prof pessoal Claro que sabe e você vai acertar se quer que eu deixe um pouco mais difícil eu vou deixar mas eu vou deixar pro teu bem eu vou deixar porque eu quero que você Garanta a questão de prova sabe qual é o
problema o começo do prazo ele vai variar diante das diversas possibilidades de comunicação dos atos processuais uma coisa é o oficial de justiça outra coisa é uma R outra coisa é uma citação eletrônica outra coisa é uma intimação por Diário de Justiça outra coisa é uma juntada de carta tá vendo Ou seja eu tenho que a depender da forma como houver a comunicação processual entender quando é o começo mas uma vez que eu encontrei o começo do prazo o que que eu faço eu vou buscar o dia útil seguinte Acabou gente é só contarem dias
úteis vem comigo na tela um pouquinho deixa eu sair daqui porque vocês já estão cansado de me ver e eu já vou avisando vocês que vocês vão cansar para caramba certo né cuidado Bruna não é nem sempre que pula dois tá nem sempre vai pular dois beleza pessoal Olha só Correios no caso dos Correios pessoal quando nós tivermos citação pelos Correios você vai ter o quê o começo do prazo vai ser da juntada aos autos do aviso do recebimento Olha que interessante o carteiro chegou na minha casa hoje eu assinei lá o ar hoje é
começo do prazo não o carteiro devolveu no cartório do tribunal de Justiça amanhã amanhã é o começo do prazo não depois de amanhã ou melhor lá na segunda-feira seguinte o servidor escrevente você no futuro foi lá e juntou o ar aos autos certifico e dou fé que na data de vamos lá né na data de para usar aqui ó na data de 2 de setembro juntei aos autos o ar com a citação do professor Ricardo torques tiver tivemos o começo Tivemos segunda-feira foi o dia do começo do prazo primeiro dia do prazo é quando três
dia útil seguinte porque na contagem dos prazos processuais você exclui o dia do começo e você inclui o dia do final beleza show de bola vem para cá Olha só pessoal quando nós tivermos ato praticado pelo escrivão ou chefe de secretaria na data testada isso aqui acontece em situações nas quais né o o jurisdicionado a parte autora ou a parte ré comparece e toma ciência do ato processual no cartório aí o oficial oficial não o chefe de secretaria Chama ele lá vem cá vem cá Beleza vou certificar aqui que você tomou ciência tá bom tá
bom certifique do feec na data de 28 de Agosto o professor Ricardo torques tomou ciência da da intimação para que ele possa se manifestar pronto Aquele dia o começo do prazo dia 28 na contagem do atos processuais eu excluo o dia do começo excluo dia 28 e né incluo dia do final beleza primeiro dia de Contagem 29 certo ah e se 29 eu vi no chat ah professor se 29 for feriado 30 e 30 for sábado 31 e se 31 não tem em agosto né meu Deus do céu né 31 não tem em agosto né
para me confundir não não tem Professor tem 31 for e se 31 for for sábado é que 31 é sábado n Mas vamos supor que sáb na segunda você vai buscar o primeiro dia útil subsequente me enrolei todo aqui mas não interessa certo pessoal tem sim veja só se nós tivermos aqui ó citação por Edital no dia útil seguinte ao final do prazo em que o edital vai ser fixado certo se agora presta atenção agora presta atenção tá se se tratar de intimação por via eletrônica e se se tratar de itação por via eletrônica É
tem que contar no na mão Bem lembrado Davi aqui é diferente tá pessoal aqui é diferente cuidado Qual que é a diferença de citação para intimação veja pessoal intimação ela é direcionada tanto pra parte autora quanto para parte ré para que os dois tomem conhecimento de Atos importantes que são praticados no processo o juiz proferiu uma decisão interlocutória as partes são intimadas o juiz proferiu a sentença as partes foram foram intimadas Ok legal a citação é quando você traz para o processo quem não sabia Dele existir então o ré eu Ricardo tava em casa não
sabia que você tava me processando porque eu não te dei as aulas Ok legal você bateu na minha porta eu vou ser citado tá bom tanto a intimação quanto a citação podem ser feitos por meios eletrônicos né hoje nós temos né a galera mencionou aí o eproc dentro dos sistemas de eproc você tem como fazer a citação dentro do sistema do próprio poder judiciário eu gosto pessoal de dar o exemplo aqui da citação eh eletrônica em que você vai fazer o quê em que você vai receber um e-mail basicamente é isso você vai receber um
e-mail com a comunicação do ato processual é dessa forma que funciona tá beleza beleza Qual é a diferença aqui pessoal diferença é muito significativa se nós estivermos falando de intimação como que vai funcionar a partir do momento que for expedida a intimação eu tenho 10 dias para consultar certo se eu consultar num destes dias que eu tenho num dentro desses 10 dias vamos supor que a intimação foi expedida hoje eu terei 10 dias para consultar se eu Consultei no dia seguinte nós temos o quê Nós temos o começo do prazo e daí no outro dia
a contagem certo então basicamente que tá dizendo ó no dia seguin no dia dia útil seguinte é o da consulta Então se eventualmente eu Consultei no quinto dia o sexto é começo no sétimo começa a rolar o prazo tá bom tá bom agora se eu não consultar o Déo dia será o dia do começo e o meu prazo vai rolar a partir do 11º tá isso é o que tá dito aqui para intimação em via eletrônica Tá bom vamos lá né veja aí a Pati pergunta essa consulta ela é no site ou no e-mail pode
ser no site pode no e-mail se você entrar na na aplicação lá no eproc vai considerar intimado se eventualmente você acessar a informação que é te enviada por e-mail e você clicar nela você vai se dar por eh citado Mas a questão não vai entrar nesse detalhe tá a questão não vai entrar nesse detalhe beleza show de bola tá no caso de citações nós temos uma sistemática diferente eu vou trabalhar a citação com você um pouco mais paraa frente quando nós falarmos de comunicação dos atos processuais mas na citação eletrônica o que que acontece é
no quinto dia útil a confirmação do recebimento da citação então acontece o seguinte o servidor manda a citação certo você vai ter três dias para confirmar o recebimento a hora que você confirmou o recebimento começa a correr C Dias e no quinto dia útil dessa confirmação começa o seu prazo ai professor é diferente é é diferente e eu vou voltar a isso tá Não como a cabeça já tá ficando cheia tá na hora de eu segurar isso para voltar mais paraa frente eu optei por deixar isso num outro bloco um pouco mais adiante Tá bom
mas saiba que é diferente então o que que você vai lembrar pra tua prova do dia 8 né você vai lembrar o seguinte intimação eletrônica eu tenho 10 dias para consultar Consultei no dia útil seguinte a uma consulta Não Consultei no 10 dia o começo beleza citação é no quinto dia após a confirmação e eu tenho TRS dias para confirmar beleza só isso só isso tá bom beleza vamos lá aí nós temos eu vi que a galera já tá falando que o servidor tem dois dias tá certao tá só segura aí né a ansiedade né
eu fico muito feliz pessoal quando eu venho pro chat aqui olho vocês interagindo eu vejo que vocês estão sacando os assuntos tá muito feliz mesmo muito muito muito muito feliz tá perfeito não tá errado tá certo mas eu vou falar adiante disso quando nós temos aqui O Diário de Justiça pessoal né Ele é um pouco diferente ele vai considerar no Diário de Justiça a data da publicação que que é data da publicação pessoal data da publicação é o seguinte no Diário de Justiça vou contar para vocês eu tenho que contar essa história eu sei que
eu tô me arrastando um pouco mais esse ponto mas aqui eh eu vou contar história para vocês vamos lá eu trabalhei no TJ no TRT do Estado do Paraná durante um período aí de 1 ano e meio do ano e meio para dois né Foi muito legal período muito aprendizado E aí eu cuidava de alguns processos então todos os processos que eu mandava paraa intimação nós mandava pro Diário de Justiça e e tinha uma regra que você tinha que encaminhar os processos para a intimação até às 3 horas mandava para um setor no tribunal então
a gente mandava uma espécie de e-mail em que o tribunal recebia todas as intimações que eu encaminhava o tribunal compila isso e publicava à noite às 19 horas o Diário de Justiça eletrônica que é onde vai sair a nomeação de vocês entre outras coisas nomeação exoneração de servidor Progressão de carreira função coisas do tribunal saíam a lista saí a lista de intimações aí o que que acontecia Então veja só uma coisa é a data da disponibilização e outra coisa é a data da publicação no jornal eletrônico como que funciona você disponibiliza num dia e ele
publica no outro por qu você vai ter a disponibilização ali às 19 horas e quando virar meia-noite o sistema do jornal ele vem informando os processos que foram encaminhados então lá eu mandava o processo um o processo TR e o processo 5 pra intimação ele era disponibilizado às 19 quando virava meia-noite o sistema do jornal encaminhava um aviso dizendo que tinha sido publicado por isso que o começo do prazo é na publicação Então olha que interessante uma coisa é o dia da disponibilização outra coisa é o dia de publicação quando se dá o começo do
prazo certo Por isso que a galera até falou ali Ah tem que contar dois dias É no caso de Diário de Justiça sim tem que contar dois dias dois dias a contar da disponibilização então se você disponibilizou no dia de hoje 28 no dia 29 nós teremos a publicação e o começo do prazo e no dia 30 passou dois dias você vai contar o quê o primeiro dia do prazo beleza show de bola OK tá bom ótimo é dá nó tá pessoal mas eu vou ser sincero eu gostaria de poder desenhar tudo para vocês mas
não tem como tá eu até gravei alguns outros vídeos eu tenho até uns vídeos abertos no meu canal do YouTube em que eu explico isso um pouco mais detalhado mas aqui não vai dar Tá bom por qu Porque pô tem um assunto para caramba pra gente trazer aqui beleza mas eu vou depois fazer uma linha do tempo com citação eletrônica e vou resolver uma questão que vai ajudar vocês compreenderem beleza show de bola Vamos lá é no final do dia Henrique você tá certo é só você ficar atento se ela tá falando de disponibilização ou
de publicação se falar de publicação é começo no dia útil seguinte começa a contagem porque você exclui o dia do começo e Beleza se falar de disponibilização você vai saber que no dia seguinte publica e portanto só no outro que você começa a contar perfeito Tá show de bola aí nós temos o quê pessoal né retirada dos autos em carga né no dia da retirada Então se o processo vai retirar encarga é no dia da retirada E aí morreu e nós não temos mais dificuldade beleza show de bola ó agora o seguinte pessoal vamos lá
que que nós temos prazo em dobro prazo em Dobro em caso de litos consórcio E aí nós vamos resolver questões para não Fritar o cérebro de vocês prazo em Dobro em caso de delitos consórcios veja se houver lites consórcio que tenham partes com advogados distintos de escritórios de advocacia diferentes nós teremos o quê que os prazos serão contados em dobro se eu deixo sempre escrever aqui se autos físicos certo ou seja são três requisitos pro prazo ser considerado em dobro numa situação delitos consórcio quais são primeiro advogados distintos escritório de advocacia diferentes e processo físico
OK tá bom estamos de acordo beleza né Então tá aí precisa requerer não a tua responsabilidade você futuro escrivão você vai pegar o processo você vai pegar o processo e vai olhar Opa tem litos consórcios ou seja tem dois autores ou tem dois ré tá bom eles são advogados diferentes são são de escritórios distintos são o processo é físico É tem que dobrar o prazo tá bom ótimo beleza tá aí para vocês portanto para eu poder encerrar eu quero falar sobre PR inclusão tá galera Vou xingar Vou xingar porque isso aqui eu fico bravo ó
nós vamos fazer porta de prova lá no estratégia se no dia da porta de prova tiver tiver algum aluno da Coruja nessa situação aqui eu vou ficar puto né eu vou ficar muito puto que que é isso isso aqui é uma situação em que o sujeito chegou para fazer a prova quando fechou o portão perdeu o prazo gente que que é preclusão perda de prazo se chegar lá na hora e você me materializar o conceito de preclusão pendurado no portão daí não dá é vamos chegar muito cedo é uma vaibe nem acontece nós fizemos prova
do cnu pessoal agora duas semanas atrás nós fizemos porta de prova e teve gente que fez isso não vai adiantar pendurar não vai se virar do lado dizer ah Professor ó preclusão aconteceu é preclusão aconteceu tá Brincadeiras à parte o que que é preclusão pessoal é perda do prazo o cara tin que chegar até 1 hora no portão não sei qual que é o horário de abertura do portão se alguém souber Coloca aí né certo se alguém souber Coloca aí mas veja se você perdeu o prazo preclui tá bom isso é preclusão duvido que vocês
erem né galera falou assim ajuda a pular aí né Pois é quer uma foto comigo vamos tirar uma foto junta com certeza ó aí ó 12 horas abre beleza 12 horas abre pelo amor de Deus Olha o Renato falou que tirou prova foto comigo no sen Que legal cara senu foi muito massil beleza Tá bom nós temos pessoal tipos de preclusão nós temos preclusão temporal que é essa aí o cara dá com burro na água se se perde porque você perdeu o prazo perda de uma de um ato processal né de desculpa da da prerrogativa
de prática do ato processual em razão do prazo tá precusa lógica essa aqui é mais fácil você pratica um ato incompatível Olha que interessante saiu a sentença eu fui condenado a ter pagar R 1000 eu vou lá pego seu pix na hora e ter pago R 1000 beleza show eu fui condenado a a te pagar 1000 fiz o pix na hora al na hora que o juiz sentenciou eu chego no escritório e peço meu advogado recorrer preclusão lógica Veja por que que você vai pagar se você não concorda com a sentença concorda beleza preclusão consumativa
que que é preclusão consumativa P essa aqui é interessante eu tenho lá 15 dias para eu apelar da sentença no quinto dia eu vou lá e pum junto apelação nos aos no sétimo dia eu resolvo Juntar uma outra apelação porque eu decidi fazer melhor a minha apelação consumativa a partir do momento que eu pratiquei o ato o ato se consumou pelo seu exercício não posso repra top top beleza e preclusão sanção né que é a preclusão decorrente da prática de um ato ilícito por exemplo né a pessoa que fica embargando de forma protelatória nós vamos
falar isso mais pro final da aula ela pode sofrer a sanção de não poder mais embargar se preclui para ela a possibilidade do embargos Certo OK tá bom E aí por fim só cuidado né pessoal preclusão é diferente de prescrição que é diferente de decadência a preclusão é a per né da prerrogativa de praticar um ato processual a prescrição envolve quando você perde a pretensão né de discutir alguma coisa em juízo Ou seja você perde a pretensão de discutir aquilo por exemplo eu não posso mais cobrar uma dívida antiga e decadência quando eu perco um
direito de ação Tá Mas vamos lá eh não precisa se preocupar muito com isso melhor você cuidar verdadeiramente para primeiro né chegar a tempo na tua prova né não haver ali uma preclusão temporal e saber outras eu tô satisfeito demais ó feito isso Chegamos na parte de comunicação dos atos processuais Mas vamos fazer questões agora beleza beleza beleza show de bola pegue o materialzinho de questões e agora vamos na veia aqui fazendo questões de forma bem dinâmica a partir deste momento com vocês tá e eu vou aproveitar para fazer questões também dos artigos 154 né
eu sei de cabeça quase Deixa eu só confirmar aqui com vocês que são artigos importantes tá 154 que é a melhor dizendo artigo 152 e artigo 154 que vocês têm que dar uma lida eu vou falar deles na revisão de véspera também por isso que eu não tô tão preocupado Beleza bora lá olha só incumbe ao oficial de justiça a executar as ordens de qualquer juiz da Comarca de qualquer juiz da comarca Claro que não vai executar as ordens do juiz que a que ele estiver vinculado e E aí certificarem mandado proposta de autocomposição apresentada
por qualquer das partes imediatamente em ato próprio que imediatamente em ato próprio não ele vai certificar isso vai devolver em cartório quando ele for fazer a comunicação certo auxiliar o juiz da manutenção da ordem Ok Nossa já choveu de C choveu de ser porque você decorou porque você lembra Dee negócio pelo amor de Deus ah Professor decorei Tá bom já estudou bem também né tá valendo vamos lá vai fazer pessoalmente citações prisões penhoras arrestos e também demais atos e dências próprias do seu ofício sempre que possível naena de testemunha de uma testemunha não professor de
duas ah a Vunesp pris do Vunesp né gente é eu sei que se lembra vai saber né Vocês decoraram esse negócio né Gente tô de olho em vocês tá bom tá valendo também entregar mandado em cartório em até TRS dias veja o CPC não fala em prazo né após o seu cumprimento beleza gabarito portanto em letra C Vamos que vamos questão próxima aqui no processo judicial uma das partes agora quero ver sees são ser rápidos juntou aos autos um documento elaborado por meio de um instrumento particular redigido em língua inglesa e aí pode ou não
pode veja gente eu posso juntar o documento em língua estrangeira se tiver traduzido Ah mas a tradução Pode ser aquela professor que eu coloco lá no Google no chat ept e mando traduzir não tem que ser o quê tem que ser uma tradução diz o artigo 192 né tramitado por via diplomática ou por autoridade Central Então são traduções que passam por um trâmite institucional ou firmada por um tradutor juramentado né não é jument eu uma vez por Deus gente um aluno me perguntou Professor o que que é uma tradução juramentada eu acho que ele escreveu
errado né juramentado juramentado é quem jurou traduzir adequadamente porque vamos lá o inglês até a gente se vira mas vai que um negócio em em japonês cheio de aqueles desenhinho louco lá como que você vai saber certo você não tem nem como conferir isso né o inglês boa parte das pessoas tem algum conhecimento em relação ao inglês pelo menos o The books on the table você se vira com alguma coisa Tá bom então beleza Olha só né O que que nós temos indagar a parte contrária se tem conhecimento do idioma não aceitar o documento apenas
se conhecer o idioma não determinar que a parte junta o documento acompanhado de versão traduzida para o português firmada por tradutor juramentado certo letra C pessoal gabarito da nossa questão aceitar o documento determinando a nomeação de tradutor público não aceitar o documento não tá bom tem que traduzir show show t e Leandro estão casados há 12 anos e não tiveram filhos em razão de uma crise de ciúmes provocada pelo trabalho de Leandro Tânia decide propor ação de divórcio tá bom ação de divórcio é correto afirmar que os atos processuais nesse caso serão públicos não ação
relacionada à família né pessoal divórcio separação eh sensação de união estável guarda de crianças certo são todas situações que são relacionadas a questões de família que portanto tramitam em segredo de Justiça tá beleza Então vamos lá tá errado o direito de pedir certidão do dispositivo da sentença É restrito às partes e aos seus Procuradores Claro que não a parte Os Procuradores terão acesso a todos os autos terceiro interessado terá acesso se demonstrar o interesse apenas ao dispositivo de sentença Tá errado isso aqui Portanto o processo pode tramitar em segredo de Justiça desde que mediante requerimento
não ele tramita em segredo de Justiça o direito de consultar os autos É restrito a apenas as partes e aos seus Procuradores aí pessoal beleza Show de Bola Qualquer cidadão poderá requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença não só interessados né Eu já vi que a galera tá mandando ver no chat ali tô felizaço da vida acho que dá até para interromper essa aula a gente assistir o jogo pessoal que que vocês acham vamos dormir mais cedo não né Professor vamos gabaritar bora Olha aqui que que nós temos tramitam em segredo de Justiça os
processos que versem sobre arbitragem inclusive sobre o cumprimento de carta brital ainda que não haja comprovação de confidencialidade não precisamos que tenhamos cláusula de confidencialidade que verse sobre bem de família filiação alimentos guarda de crianças e adolescentes cara que que sacanagem né bem de família pessoal não filiação sim alimento sim guarda de criança sim mas ali onde eu marquei na caixinha Sacanagem hein pessoal em que exige o interesse público ou social e aí interesse público social ou econômico Ah não né errado que versem sobre casamento separação de corpos divórcio separação união estável inventário e partilha
inventário e partilha também não tá aqui em que con dados protegidos pelo Direito Constitucional a intimidade Ok beleza pessoal show de bola Vamos que vamos acerca dos prazos vem comigo pode-se corretamente afirmar que quando a lei for omissa Esse é um ponto legal ó os prazos pessoal eles vêm fixados no CPC são prazos legais quando não estiverem fixados no CPC Eles serão praticados conforme o despacho do juiz intime-se a parte contrária para se manifestar a respeito dos documentos juntados pela parte autora no prazo de 5 dias isso é um prazo judicial só que pode aparecer
o seguinte Despacho intime-se a parte contrária para se manifestar quant aos documentos juntados pela parte autora daí você vai vai intimar o ré n intime-se o ré para se manifestar quanto aos documentos juntados pela parte autora você lá servidor escrivão vai intimar para quanto você vai bater lá no gabinete do juiz juiz você queria quantos dias aqui não dá para você refazer o teu despacho Claro que não se não houver previsão no CPC se não previsão no despacho o prazo deve ser praticado em 5 dias e se exigir o comparecimento da parte ela está Obrigada
a comparecer dentro do prazo de 48 horas então V matar vem para cá quando a lei for omissa o juiz determinará em prazos em período não superior a 30 dias em consideração o número de litigantes Improvável duração do processo não tem essa regra né gente não tem essa regra né ele vai levar em consideração a complexidade do ato só isso que diz o CPC não inventa tanta coisa assim tá bom quando a lei ou o juiz não determinar o prazo das intimações somente obrigarão o comparecimento dentro de 48 horas inexistindo o preceito legal o prazo
determinado pelo juiz será de 5 dias certo será considerado tempestivo o ato processual praticado antes né ó lá ó O Vidente tá aqui na contagem dias de prazo processual ou de direito material não né Pessoal vocês só vai o quê vai ser em dias úteis o quê apenas prazos processuais prazos de direito material não são contados em dias úteis tá pessoal professor me dá um exemplo prazo de 2 anos para você propor ação recisória da última decisão após o trânsito em julgado do processo esse prazo de 2 anos ele é contado o quê ele é
contado de forma corrida tá bom e ó caiu para caramba a letra D aqui para nós beleza 1200 pessoas ao vivo pessoal obrigado demais tá me sinto extremamente honrado de ter todo esse Público aqui acompanhando a nossa transmissão fico ainda mais feliz e mais motivado pra gente seguir detonando aí nessa aula beleza show de bola pessoal bom bom demais olha lá mais uma questãozinha aqui para vocês quando a citação fori realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição considera-se o começo do prazo ó veja só nós temos o quê
Nós temos uma citação por meio eletrônico lembra do quinto dia útil Pois é aqui que ele entra quinto dia útil a contar da confirmação tá então a letra B quinto dia útil seguinte a contar da confirmação do recebimento na forma prevista na mensagem certo pessoal show de bola Ok vamos lá então aqui tá errado aqui tá errado tá errado tá errado e eu vou pra frente tá no que diz respeito à verificação dos prazos e das penalidades isso é legal eu trouxe essa questão pessoal porque eu não falei a respeito dela na parte teórica mas
só para deixar aqui né uma dicazinha de leitura do Artigo 235 que que acontece moçada vocês devem praticar os atos processuais nos prazos né Tem lá os prazos eu vou falar na revisão de véspera né dos prazo do servidor do prazo do juiz embora seja um impróprio se eventualmente a pessoa ficar eh atrasando sem uma justificativa plausível ela pode sofrer sanções tanto o servidor quanto o juiz certo e aí é sobre isso que nós temos aqui que que nós vamos ter aqui ó No que diz respeito à verificação dos atos e penalidades qualquer pessoa poderá
representar ao juiz contra serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei qualquer pessoa pessoal não qualquer das partes imagine qualquer Z mané fica enchendo o saco já tem gente que enche o saco demais no cartório não é qualquer pessoa é qualquer parte incube ao escrivão ou chefe de secretaria verificar se o serventuário excedeu sem motivo legítimo os prazos estabelecidos em lei cabe a quem pessoal não é o escrivão chefe de secretaria é o juiz que vai cuidar disso então o juiz vai ficar de olho em você pro cumprimento dos teus prazos certo beleza caso
o advogado deixe de restituir os autos no prazo do ato a ser praticado Haverá multa correspondente ao valor de um salário mínimo vigente Pessoal veja pessoal né veja caso o advogado né Depois de intimado ele tem que ser intimado então diz o 2 34 se eu não me engano 2 34 é que os advogados restituir os altos no prazo praticado depois do intimado né prazo de TRS dias então ele tem TRS Dias ali para ele restituir os autos tá errado portanto e também galera bem que lembrou aqui é meio salário mínimo tá não é um
salário mínimo show de bola Vamos lá né E o que mais que mais se o advogado exceder o prazo legal será intimado para devolver os autos em cartório no prazo de 3 dias então não é C tá bom qualquer parte o Ministério Público a defensoria poderá representar ao corregedor ou ao CNJ contra o juiz o relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei regulamentando em Regimento Interno Olha que interessante pessoal se o servidor ele cede os prazos você reclama pro juiz se o juiz exceder os prazos você pode reclamar paraa corregedoria ou ou para
o CNJ tá bom beleza show de bola fechamos aí E com isso pessoal nós vamos agora voltar nosso fluxo de assuntos falar de comunicação dos atos processuais beleza show de bola estamos uma hora me tá deixa eu dar uma olhadinha aqui que a gente fez bastante questões até mas a gente tem conteúdo cara né gente então nós vamos que vamos ali querem fazer uma pausa ou queremos seguir deixa eu ver aqui comunicação dos atos processuais Ah não eu vou falar de comunicação agora resolvemos questões de comunicação E aí eu dou intervalo quando nós voltarmos no
intervalo com a cabeça um pouco mais tranquila a gente faz questões de tutela provisória e segue aula provisória Beleza bora lá então vamos ó comunicação dos atos processuais gente prometo para vocês que vai ser bem tranquilo né Entra aí quem a figura do oficial de justiça né então quando nós falamos sobre comunicação dos atos processuais nós teremos essa comunicação se dando em relação à citação que é o ato de chamar para o processo quem não faz parte que é o Real nós teremos também as intimações de quem já está no processo então tanto a parte
autora quanto a parte terrestre serão intimada dos atos relevantes praticados no processo sai uma decisão intima as partes sai uma juntado um documento intima as partes beleza e nós temos também a notificação notifica ação ela tem menos relevância aqui para nós mas basicamente ela envolve situações em que eu preciso que alguém se manifeste né de forma juridicamente válida neste processo tá bom beleza aí é o seguinte pessoal das formas todas que nós temos de comunicação dos atos processuais eu estou mais preocupado aqui com a citação eletrônica que é aquela que eu vou explicar para vocês
e eu vou ser muito breve para explicar para vocês porque esse quadro que eu trouxe aqui pessoal ele é um quadro bastante eh bastante eh esse esquema ele é bastante Claro tá como que vai funcionar acompanha aqui comigo que não tem erro tá pessoal então você vai dando uma olhadinha nisso nos próximos dias você não vai errar e você levando dos prazos Você não perde questão de prova em relação a esse assunto pode ser olha só que que nós temos aqui você vai fazer o protocolo da petição inicial certo protocolo A petição inicial ela vai
ser vai ser registrada e distribuída então Você tem o registro e a distribuição certo aí ela vai cair na mão do juiz para fazer análise de admissibilidade para ver lá se não é inde deferimento da petição inicial se não é improcedência liminar do pedido né que é o 330 e o 332 do CPC aí o juiz vai determinar o despacho citatório certo para que nós tenhamos a citação veja só a partir do momento que nós tivermos o despacho para a citação começa a ocorrer o quê né 45 dias já vem lá do protocolo então então
desde a propositura da demanda para que nós tenhamos a citação sendo operada Tá mas beleza juiz despachou o servidor tem presta bem atenção dois dias para disparar a citação eletrônica tá bom beleza dois dias para disparar a citação eletrônica a partir do momento que ele disparou a parte tem três dias para acessar Pensa bem ela vai ter que acessar a caixa de e-mails dela ou ela Acessar o aplicativo eproc beleza para para Que ela possa consultar a partir do momento que ela consultou volta na tela ela tem o quê o começo do prazo se dando
no quinto dia útil seguinte então se eu consulto hoje pessoal ó hoje é quinta-feira Consultei hoje no quinto dia útil seguinte então vamos lá manhã é quinta sexta segunda terça lá na outra quarta-feira da na quarta na outra quarta-feira portanto na quarta-feira da semana né seguinte nós teremos o quê o começo do prazo certo e no dia útimo seguinte na quintafeira portanto da outra semana nós teremos o início da contagem beleza pessoal show de bola ótimo é isso colocando para vocês aqui num numa linhazinha do tempo é basicamente isso olha que legal que fica aqui
ó vamos lá eu coloquei aqui só para vocês entenderem né esses dias aqui são os dias das né os di o dia do mês aqui é o dia da semana então 1 segunda 2 terça é hipotético tá 3 quarta 4 quto 5 sexta 6 sábado 7 domingo e assim vai tá bom beleza vamos supor que nós temos aqui um prazo de 5 dias certo com uma intimação eletrônica tá com desculpa uma uma citação eletrônica ali tá só que claro eu coloquei hipoteticamente cinco dias citação seria para 15 mas eu coloquei cinco só para mostrar a
conta você vai disparar o e-mail o servidor vai disparar o e-mail lá para a citação Lembrando que ele tem dois dias para fazer isso a partir do momento que o juiz determinar nós temos ali a partir do momento que ele disparou nós temos três dias para que haja confirmação certo ó vamos supor que ele confirmou desculpa aqui a questão já coloquei né ele confirmou no segundo dia então no dia útil seguinte nós temos o começo do prazo primeiro dia depois segundo dia depois pula pula ter Tero quarto quinto né vai dar o começo do prazo
então no quinto dia útil seguinte ao da confirmação nós temos o comero do prazo aí veja lá o primeiro dia do prazo tá aqui o segundo dia do prazo tá aqui aí pula pula sábado domingo e assim você segue contando beleza deu para entender pessoal ó vou apagar de novo para passar aqui com vocês rapidamente tá olha só disparou o e-mail confirma dentro de três beleza confirmou dentro de três no quinto dia útil seguinte você vai ter o quê você vai ter o começo do prazo tivemos o começo do prazo na contagem do prazo processual
você exclui o dia do começo Então você exclui o dia do começo que vai ser o dia 10 e começa a contar no dia útil seguinte então vai começar no dia 11 quarta 12 pula sábado pula domingo e segue contando tá fechou Beleza agora eu quero aproveitar pessoal para falar o seguinte quando você dispara essa confirmação desculpa quando você dispara aqui para em três dias existir a confirmação Pode ser que essa confirmação aconteça certo né E aí nos cinco dias úteis seguintes tem o começo do prazo Pode ser que essa confirmação vou marcar de vermelho
aqui não aconteça ou seja a parte não visualize se a parte não visualizar o que que vai acontecer o juiz vai expedir né o juízo ali o cartório vai expedir a citação pelos Correios porque vai se presumir ela não tomou conhecimento Você tá entendendo beleza e aí veja só que interessante na primeira oportunidade que a parte tiver ela vai ter que trazer a justa causa basicamente vai dizer assim olha o juiz vai chegar para ela e vai perguntar por que que tu não consultou lá o teu e-mail ou não acessou o eproc ela vai dizer
as razões dela se ela se o juiz entender que ajusta que houve uma justa causa para não consultar o juiz releva caso o juiz entenda que não houve uma justa causa o que que acontece multa de 5% pessoal sobre o valor da causa certo ok é isso então 5% sobre o valor da causa ótimo né em tempos de eleição pessoal que que você tem que lembrar 45 2 35 Eu já falei que se eu me lançasse a candidato Vereador esse seria meu número 45235 45 qu prazo de citação da propositura dois prazo do Servidor Para
expedir a a intima a citação eletrônica três prazo paraa confirmação cinco prazo pro começo do prazo beleza Ótimo então tempos de eleição 45 235 não tem erro vai lembrar lá né eu falo para vocês que eu tenho eu tenho pessoal na minha cabeça né o professor Galdino né eu lembro que ele ficava na época da faculdade ele tinha uma bicicletinha ele era at Vereador não sei se ele ganhou acho que ele nunca ganhou e ele tá Professor Galdino Professor Galdino 43021 Olha bem isso o número dele 43021 era o número dele e aquilo pegou na
minha cabeça tá então que pegue na tua cabeça 45 235 e não tem erro 45235 tá E aí você não vai errar show de bola pessoal Olha aí é olha aí a galera falou que eu não sei por pessoal eu acho que aquilo pegou na cabeça da galera né o pessoal que é de Curitiba deve saber Professor Gin 43021 022 né P tá falando ali beleza Olha aí então 45 235 é o que interessa PR nós show se um dia eu me candidatar a vereadores já sabem como ser o meu número 45 não sei qual
é o partido tá pessoal não vai me dizer que eu sou de esquerda sou de direita sou do centro sou interessa tá vamos fundar um partido se não tiver tá bom hora de fazer o quê questões vamos na tela tá aqui acerca do temas atos processuais beleza assinar alternativa correta se intimado advogado não devolver os autos em cartório olhe lá olhe lá olhe lá vem comigo Esquece as eleições Eu sei que vocês ficam empolgados as eleições em São Paulo elas estão né divertidas divertidas né Vamos lá se intimado advogado não devolver os autos no prazo
de 3 dias e aí poderá perderá o direito de está fora do cartório e incorrerá em multa correspondente a meio salário mínimo vigente E aí qual é o problema aqui pessoal né se intimado o advogado não devolver os C em TR Dias perderá o direito à vista fora de cartório incorrerá multa equivalente a meio salário mínimo Tá certo marque a alternativa correta é para marcar correto o que que eu não tô vendo aqui me ajudem né o advogado tem que ser intimado correspondente a meio salário mínimo vigente Tá certo a um salário mínimo Ah não
ô Ricardo eu eu li por Deus gente eu li meio o salário mínimo umas 10 vezes aqui tá tá errado e professor bobão tá aí meio salário mínimo vamos lá de novo né tá escrito sempre um se o membro do Ministério Público não devolver os autos no prazo do no prazo do ato a ser praticado a multa se for o caso será aplicada ao agente público responsável pelo ato certo certo pessoal tá veja é o 234 parágrafo quto Tá o que que acontece o CPC vai dizer o seguinte é o agente público que ficar ali
responsável é quem vai sofrer a sanção e não interessa pessoal se é defensor se é advogado público se é o advogado particular certo então tá aí para vocês letra B gabarito da nossa questão caso o juiz injustificadamente ex doos prazos previstos em lei regulamento ou Regimento Interno seja apresentada a representação pela parte e ainda sim o juiz se mantenha inerte os autos serão remetidos ao juiz leigo ou ao substituto legal que juiz leigo né gente não tem juiz leigo aqui não né vai pro substituto legal tá e ele vai sofrer as sanções aqui tá errado
incumbe ao chefe de cartório verificar se o Se eventuri excedeu veja de novo né pessoal incumbe ao juiz é o juiz quem vai verificar qualquer interessado poderá representar ao juiz contra serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei não é não é qualquer interessado de novo questão muito parecida né Qualquer das partes né Qualquer das partes Ok show então tá errado vamos lá próxima questão ela já está na tela pessoal olha só que que nós temos aqui a companhia Prudentina de desenvolvimento foi citada para apresentar contestação em face de uma ação de obrigação de
fazer proposta pela associação do bairro x diante da situação hipotética é correto afirmar que a companhia Prudentina de envolvimento deveria ter sido citada preferencialmente pelo qu galera nós temos o quê Nós temos a preferência pela citação né de forma eletrônica tá isso vale para pessoas jurídicas de um modo geral tanto de direito público como de direito privado tá lembrando que ah Professor mas aquele negócio de microempresa empresa de pequeno porte veja elas estariam a priori dispensadas Mas elas são obrigadas a manter cadastro no Rede sim agora e aí por por conta disso o próprio Red
sim vai informando em convênio com o CNJ esses dados e Elas serão intimadas serão melhor dizendo citadas por lá tá bom então assim falou de PJ é meio eletrônico pessoa natural Depende se ela já tiver cadastro vai ser pelo cadastro e citação eletrônica caso contrário ela vai ser citada por ar tá e se não der por ar oficial de justiça beleza pessoal show de bola Então vamos lá olha só vai ser citada preferencialmente por meio eletrônico E aí pessoal Será que essa empresa a companhia de desenvolvimento Prudentina ela vai ter aqui prazo em dubro não
não né veja né a companhia aqui é o que pessoal ela é n empresa privada ela vai ter prazo simples né não vai ter ela vai ter prazo simples não um prazo em dobro não prazo em dobro Não não é por oficial Vamos que vamos pelo correio não pelo oficial de justiça não pelo por meio eletrônico E terá prazo simples para todas as suas manifestações aí você pode est dizendo Prof senhor mas eu queria saber quem tem prazo em dobro tá advogado público né defensoria pública e Ministério Público prazo em dobro para tuas todas as
manifestações exceto se o prazo lhe for específico tá bom para matar mais fácil impossível né A Carta expedida pelo tribunal para juízo a ele vinculado ó juízo a ele vinculado É o quê É ordem ordem certo pessoal é o quê é carta de ordem tá para a realização de Atos fora do limite carta de ordem Ó é muito fácil isso aqui Tribunal de Justiça expede carta de ordem para que seja ouvida uma testemunha do Tribunal de Justiça do Paraná espede carta de ordem para que seja ouvida uma testemunha em Cascavel no interior é de ordem
tá carta precatória estão na mesma hierarquia o juiz aqui de Cascavel espede carta precatória pro juiz lá de Presidente Prudente perfeito fora dos limites territoriais né fora do Estado carta rogatória Tá bom então o juiz aqui de Cascavel espede uma carta rogatória para que se ouça uma testemunha que mora no Paraguai carta rogatória e carta arbitral é quando o árbitro solicita a cooperação jurisdicional de um juiz com jurisdição estatal agora é hora do nosso primeiro intervalo beleza pessoal show de bola Olha só eu vou voltando para cá nós vamos falar de tutela provisória na sequência
que é esse slide que tá aqui ele acabou não ficando marcado não tem problema e depois a gente volta então depois do nosso intervalo pra gente dar sequência tá ok E aí vamos que vamos beleza galerinha vou deixar vocês aí 5 minutinhos de intervalo 10 minutos tá vou respirar vou dar só uma descansada na garganta porque como eu tô falando já a 1:40 a gente vai cansando um pouquinho tá não quero ver ninguém fugindo eu quero ver vocês deixando like comentando interagindo trocando uma ideia que eu já volto aí para nosso segundo bloco Tá bom
vamos lá [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k ah [Música] C [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] p oh [Música] [Música] ah [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] m [Música] [Música] [Música]
[Música] k oh [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] salve moçada tudo bem vivos Vamos que vamos ó eh queridos nós vamos voltando para cá deixa eu deixar o meu chatz inho aberto Eh quero ver quanto de vocês vão seguir aí conosco até o final da nossa aula de hoje ok ok Corujão isso aí ok Bora vamos lá moçada o seguinte eu vou dar sequência aqui
sem maiores enrolações nós vamos trabalhar com vocês agora às tutelas Provisórias eu vou ser bem direto bastante objetivo aqui em relação né ao nosso conteúdo e a gente vai trabalhar as espécies né alguns detalhes nós veremos sobre tutela antecedente cessação de efeitos estabilização e tutela de evidência e vamos paraa resolução de Quest E aí caímos no procedimento comum beleza show de bola ó galera quem ficar até o final agora eu vou mostrar aqui ó minha camiseta da firma olha aí olha aí camiseta estratégia vou mandar para vocês vou fazer um sorteio no final vou inventar
um sorteio e vou sortear a caneca tá então quem ficar até o final né vai ganhar aí a nossa camiseta e a nossa Caneca top Bora lá tutela provisória galera prova vai ter uma questão de tutela provisória abriu lá apareceu uma questão de tutela provisória você vai ter que de certo modo lembrar disso aqui ó tá dessa estrutura aqui eu preciso que você saiba identificar de forma direta e objetiva direta e objetiva as espécies tá beleza vamos lá começando pela mais fácil que é a tutela de evidência na tutela de evidência Meus amigos nós não
temos urgência então assim você leu o enunciado da questão você viu falar de urgência você já diz assim não é tutela de evidência você pode ir PR as alternativas e onde for tutela de evidência você vai riscando fora tá se eventualmente a questão falar que não há urgência você já sabe que é evidência morreu certo a tem caráter satisfativo mas isso até o menos relevante aqui para você poder identificar na hora a questão é p na urgência tem urgência não é evidência não tem urgência é evidência em tutela provisória tá bom beleza aí você tem
que saber o qu tem que saber se é antecipada ou cautelar para que eu saiba certo para que eu saiba se é tutela antecipada ou cautelar tá como que você vai matar você vai matar a questão você vai matar a questão pensando assim na antecipada eu pego o resultado final e trago pro momento atual aquilo que eu quero lá o final eu vou querer gozar agora eu quero aproveitar agora na tutela cautelar não eu aceito o resultado lá ao final mas eu vou criar mecanismos agora para que eu possa gozar do direito no futuro Então
veja só na tutela cautelar ela tem uma natureza de conservar eu concedo uma uma medida conservativa agora ou assecuratória na tutela antecipada Eu quero uma natureza satisfativa eu trago para agora beleza show é isso pessoal olha só o que que nós temos aqui nós temos o seguinte exemplo de tutela antecipada plano de saúde Você tem o plano de saúde você paga mensalmente sofre um acidente precisa de um atendimento chega lá na hora do atendimento el fala não não cumpriu a falou não eu proponho uma tutela antecipada para que eu seja atendido agora pelo plano de
saúde ou seja aquilo que eu ia discutir se o plano deú deveria ou não deveria custear o meu atendimento eu quero que aquela decisão final seja antecipada pro momento atual tutela antecipada perfeito quando eu falo de tutela cautelar pessoal é isso aqui ó vamos lá eu vou promover uma ação contra você você começa a dilapidar o seu patrimônio para que você não tenha recursos para me pagar ao final da ação eu vou lá e Busco Uma tutela para assegurar para proteger os recursos que você tenha para penhorar parte dos recursos né ou buscar ali uma
penhora da tua conta bancária e deixar o o dinheiro depositado em juízo eu não quero dinheiro agora eu espero a decisão final quando a decisão final vier eu pego e gozo do direito ok certo pessoal é isso top top tutela cautelar e a tutela de evidência É aquela em que você tem certeza absoluta né até trouxe uma charge para brincar aqui um pouquinho ou seja tem convicção né você tem plena convicção de que aquilo que tá sendo decidido será posteriormente né Ou seja você vai e que a o resultado da ação Ela vai caminhar para
um sentido né provável né pro sentido mais provável são as hipóteses do Artigo 311 mas eu vou entrar em detalhes daqui a pouco nesse Artigo 311 beleza eu quero falar um pouquinho pessoal também sobre tutela antecedente com vocês tá Por quê Porque Olhe só quando nós falamos sobre tutela provisória basicamente o que que acontece né como que funciona o mundo a regra é isso aqui ó vamos tentar mostrar aqui a regra é isso aqui você tá lá de boa né você tem um problema você vai propor uma petição inicial essa sua ação vai tramitar vai
chegar o momento que você vai ter o quê uma sentença beleza Esse é o Mundo Só que essa ação ela é demorada certo essa ação ela leva um certo tempo até que nós tenhamos a decisão tá que que pode acontecer eu posso ter pressa e a elaboração dessa petição inicial aqui pessoal ela exige o preenchimento de uma série de requisitos tá lá no artigo 318 eu tenho que juntar procuração tem que juntar todas as provas ou seja eu não posso ter Pode ser que eu não tenha tempo para isso aqui e aí h a possibilidade
do quê de eu promover uma tutela antecedente Olha que interessante a tutela antecedente ela vem antes da ação principal Então se aqui eu chamo de ação principal na tutela antecedente eu vou propor antes da ação principal uma ação inicial sumarizada em que eu vou fazer o requerimento né de uma tutela provisória Isso vai ser julgado Depois dessa decisão eu vou ir para ação pelo procedimento comum isso é tutela antecedente Lembrando que a tutela antecedente é só para o as tutelas de urgência por quê Porque por que que eu vou buscar essa tutela antecedente porque eu
não tenho tempo para preparar a petição inicial porque eu tenho pressa e eu só posso falar em pressa Eu só posso falar em urgência na tutela antecipada e na tutela cautelar eu não falarei em pressa na tutela de evidência não existe portanto tutela antecedente na evidência na ação na tutela de evidência você sempre vai ter isso aqui ó eu vou abrir um cantinho aqui ó para vocês você sempre vai ter isso aqui ó você sempre vai ter a seguinte situação você vai propor a petição inicial essa tua petição inicial estará em curso eem um determinado
momento você vai pedir o quê a tutela provisória de evidência ela sempre será incidental sempre será no curso não que eu não possa pedir uma tutela de urgência incidental Eu posso Eu posso pedir uma tutela de urgência de forma incent até porque a minha urgência pode surgir no curso do processo pode ser que eu tenha começado ação para discutir a questão né lá do plano de saúde eh custear ou não a cirurgia né eu posso ter proposto ação para discutir ali o custeio enquanto meu estado de saúde Era bom era estável mas ele degringolou ao
longo do tempo eu fiquei muito mal agora eu venho incidentalmente e peço a tutela antecipada e pego o resultado final e já trago pro momento atual ou eventualmente eu tô te processando e até no início do processo você tinha patrimônio você não estava dilapidando o patrimônio só que durante o processo você começa a fazer aí eu busco uma tutela cautelar incidental só que na tutela de evidência como eu não tenho urgência ela sempre será incidental gente tá bom isso Beleza show tá aí eu vi ali a pergunta do colega né O Eduardo falou assim a
tutela de evidência gera sentença veja tanto na tutela antecipada quanto na tutela cautelar como na tutela de evidência Elas serão decididas a priori de forma interlocutória Elas podem até ser decididas na sentença mas a regra é que sejam decididas interlocutor tá pros dois beleza show de bola Como disse o colega de boa essa parte ó Então vamos lá tá eu quero falar com vocês agora pessoal né da cessação dos efeitos tá deixa até achar o dispositivo aqui perfeito achei pra gente falar a respeito da cessação dos efeitos e aí eu vou falar cessação dos efeitos
a partir do artigo 309 do CPC tá E aí 39 cessação dos efeitos na tutela cautelar Então vamos lá cessação dos efeitos da cautelar tá esse é um outro ponto legal aqui pra gente poder conversar Qual é a ideia pessoal me ajuda aí tutela cautelar é o qu Ah eu vou promover uma decisão assecuratória Ok Ok professor promovi uma decisão assecuratória Ótimo ótimo pergunto para você essa decisão ela vai permanecer ela vai vai perdurar até onde até a sentença tá quando nós tivermos a sentença os efeitos da tutela cautelar cautelar se a sentença for concessiva
será substituída pela sentença e não pela decisão precária pela decisão provisória da tutela cautelar por exemplo dinheiro tem que est penhorado se na sentença diz assim Ricardo você tem direito a R 5000 eu vou pegar o dinheiro penhorado tem R 5.000 Sim vou passar pro Ricardo morreu a tutela provisória deixou cautelar deixou de ter os seus efeitos para ser transmutada para ser levada paraa decisão principal beleza mas isso é o mais simples tá gente o mais importante é o seguinte nós temos na tutela cautelar duas regrinhas E essas duas regras estão vinculadas ao prazo de
30 dias Presta atenção aí prazo de 30 dias Qual é a ideia primeiro quando o juiz de defere uma tutela cautelar eu tenho 30 dias para efetivar ou seja o juiz disse assim Ricardo vamos penhorar o dinheiro lá do réu do credor do devedor minto porque ele está dilapidando seu patrimônio eu tenho 30 dias para efetivar eu tenho 30 dias para conseguir bloquear os seus recursos se eu não conseguir efetivar a tutela cautelar em 30 dias ela perde seus efeitos Então vamos lá né 30 dias sem efetivação Ok entenderam ótimo tá bom professor aí veja
só que interessante a partir do momento em que nós tivemos a efetivação da tutela cautelar ou seja o dinheiro foi penhorado eu tenho 30 dias para propor a ação principal certo e se eu não propuser ação dentro de 30 dias o dinheiro vai ser liberado Então veja só 30 dias sem ação principal após efetivação certo então se eu efetivei eu tenho 30 dias para eu propor ação principal a partir do momento que eu efetivei eu tenho 30 dias para propor ação se eu não propuser ação dentro de 30 dias cessa os efeitos Então as três
situações de cessação dos efeitos uma delas é pela sentença a outra é caso eu não venha a efetivar dentro de 30 dias e uma vez efetivado caso eu não venha a propor ação principal dentro dos 30 dias tá os dois casos são de 30 dias beleza pessoal Ok estão comigo aí ótimo agora eu quero falar sobre estabilização da tutela provisória antecipada antecedente Tá ok tutela provisória antecipada excedente Professor são 9:20 já tá me dando dor de cabeça eu digo para vocês vai piorar é vamos ficar atento porque aqui é um pouco mais complexo mas eu
vou analisar com vocês veja pessoal o que que é estabilização tutela provisória olha só ela né só respondendo ali o o colega né E se não encontrar bens para sequestro cara não efetivou não efetivou ferrou é isso o juiz D chance de você né o colega ali o fechado para os estudos perguntou né ah e se não encontrar bens para serem penhorados perdeu a tutela cautelar beleza voltando pra dor de cabeça né Qual a ideia pessoal uma tutela provisória ela não faz coisa julgada uma decisão Em tutela provisória ela é provisória significa dizer que em
qualquer momento poderá vir o juiz e modificar o conteúdo daquela decisão durante a pendência do processo então se eu tinha lá por exemplo né a decisão decisão de que por exemplo o por exemplo o o juízo né disse olha Eh vá lá vai a cirurgia vai ser custeada pelo plano de saúde e aí em certo momento o juiz entende não mas não é o caso aqui ele vai revoga a decisão o juiz penhorou o dinheiro diz ah não não acho que eu decidi mudar minha decisão ele libera o dinheiro eu tenho esse risco certo mas
há uma situação em que a tutela provisória se torna lá tornará estável estável e que situação é essa apenas nesse caso se nós tivermos diante primeiro de uma tutela provisória tá ótimo veja tutela provisória de caráter antecedente hum antecedente ou seja não pode ser incidental ah é professor sim então tem que ser aquela situação em que eu pus a aná a nação Inicial sumarizada antes isso teve lá uma tutela provisória antecedente qualquer delas professor não tutela provisória antecedente antecipada ah Professor Então quer dizer que não tem estabilização na cautelar não tem não tem estabilização na
evidência não tem então tutela provisória antecedente antecipada que seja concedida certo então foi concedida por exemplo no caso do plano de saúde plano de saúde bem esse exemplo eu busco uma ação Inicial superar visada não tenho tempo para propor a petição inicial vem lá o juiz concede a tutela provisória antecipada antecedente beleza e e o intimo a parte contrária e a parte contrária não recorre não recorrida Ou seja somente se eu tiver 1 2 3 4 C requisitos eu tenho o efeito da estabilização certo que que significa essa estabilização significa que caso a parte queira
no caso o plano de saúde queira desfazer esta decisão que que ele tem que fazer ele deverá propor uma Ação revisional então a tutela provisória estabilizada ela sujeita à modificação da decisão a uma Ação revisional eu tenho que propor uma outra ação e eu só posso propor essa ação dentro do prazo de 2 anos ok pessoal ótimo beleza show é isso ok entenderam menos dor de cabeça show tutela de evidência pessoal tutela de evidência é o qu é 311 e em relação ao 300 pessoal O que que você tem que saber as hipóteses tá quando
que H tutela de evidência Olha que interessante ela fala aqui primeiro independentemente de demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo isso significa dizer que é independentemente de urgência ou seja não há urgência certo estão de acordo tá bom Show de bola aí é o seguinte pessoal Quais são as hipóteses se ficar caracterizado abuso do direito de defesa se houver Manifesto propósito protelatório da parte porque assim né pessoal se você tem algo para se defender você se defende você não fica abusando do seu direito de defesa se você tem algo para
se defender Porque você acha que tem razão você não fica manifestando-se de forma protelatória ou seja alongando o processo de excia necessariamente você quer acabar com isso quanto antes se você fica abusando do direito de defesa se você fica agindo de forma protelatória é porque você não tem razão então está Evidente o direito da parte contrária beleza show de bola Ok vamos lá aí nós temos o seguinte pessoal se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em súmula vinculante isso aqui é interessante por
quê pessoal porque basicamente você tá dizendo o seguinte que você tem prova documental prova documental ela é fortíssima e você associa a prova documental a quê a um precedente obrigatório se você for ser advogado algum dia na sua vida o teu sonho é você ter um cliente que te traga uma prova documental e o teu direito esteja sustentado numa súmula vinculante a chance de êxito tua é altíssima você vai ganhar beleza show de bola Vamos lá se tratar de pedido Rei persecutório fundado em prova documental né com o contrato de depósito moçada esse aqui é
o mais específico de todos vamos supor que o meu celular ele está lastreado aqui neste contrato de depósito ou seja que eu deveria no dia de hoje entregá-lo tá se passar o dia de hoje eu não entregar amanhã tendo o contrato de depósito document de feito de forma documental pode se pedir o mandado de busca e apreensão porque seja você parte do pressuposto que não houve entrega então se eu promover ali a ação de tutela de evidência eu peço pro juiz dizendo assim olha juiz eu quero que você espeça o mandado de busca de apreensão
contra o Ricardo para pegar o celular que ele tinha dito que me entregaria conforme do contrato o juiz só vai olhar o contrato e vai dizer não beleza Tá bom certo ok aí nós temos o seguinte se a petição inicial for instruída com prova do documental certo e a parte contrária não opuser prova capaz de gerar dúvida razoável Olha que interessante você tem a prova documental mas você não tem o precedente obrigatório que é o que tem aqui no inciso dois que eu tenho que somar os dois até vi uma pergunta ali do Anderson sim
você tem que ter os dois requisitos prova documental e precedente obrigatório aqui eu tenho prova a prova documental mas eu não tenho o precedente obrigatório porém a parte contrária não traz uma prova consistente então é tutela de evidência também beleza show de bola só lembrando que a hipótese do inciso do e a hipótese do inciso TR podem ser concedidas de forma liminar as demais dependem de notificação da parte contrária Tá show de bola Ok tutela de evidência foi tutela de evidência foi eu vou para onde eu vou pra base de questões entrando aqui na base
de questões pessoal nós vamos lá resolver as seguintes questõe zinhas com vocês vem pra tela aqui de forma bem dinâmica comigo vamos lá foi proposta uma ação judicial tá na qual a parte apresentou prova documental das alegações de fato bem como fundamento jurídico em consonância acese firmada em caso repetio molecada vamos lá isso aqui o quê Preciso perder tempo não preciso Professor isso aqui é tutela de evidência gente você tá vendo a questão falou em algum momento em uma situação de urgência não falou tutela de evidência você vai perder exatos 9 segundos para resolver uma
questão dessa tá bom beleza vamos lá Juliete propôs uma ação de indenização por danos morais alegando que sofreu ofensas verbais e constrangimento em razão de uma conduta do funcionário da loja Z certo considerando a situação hipotética sinal alternativa correta acerca da possibilidade de concessão de tutela provisória tá então nós temos uma de danos morais indenização sofrendo ofensas verbais e constrangimento tá vamos lá a tutela provisória só pode ser concedida após apresentação da contestação não por quê Porque eu posso ter uma tutela provisória né antecedente eu posso ter uma tutela provisória antes da ação principal Então
quer dizer que eu tenho que esperar a contestação não então não posso marcar a tutela provisória diz a letra B né de urgência pode ser concedida em caráter ante dente Opa melhorou ou em caráter incidental desde que presente os requisitos podendo ser exigida ainda caução fidejussória real pessoal tá certo professor que mané caução o juiz pode pedir uma caução dizendo assim olha eu vou determinar lá que o plano de saúde faça a cirurgia mas você vai deixar o seu carro em calção pode ser isso é uma calção real de um bem ou fidejussória você vai
me indicar um fiador por quê Porque se ao final do processo chegar a com conclusão de que realmente o plano de saúde não deveria ter custeado a cirurgia ele tem que ser indenizado E aí para ter uma garantia de indenização ao plano de saúde pode ter um bem vinculado ou um fiador vinculado certo beleza pessoal letra b então gabarito da nossa questão vamos lá aí temos o quê a tutela de urgência só pode ser concedida se Juliete demonstrar que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação não Pessoal veja tá errado por quê Porque
eu tenho que demonstrar o quê A Urgência né pode ser risco de dano irreparável de difícil reparação ou né risco ao resultado útil do processo hoje se fala né em Dire né probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo então assim isso aqui tá estranho tá errado o pedido de tutela provisória só pode ser deferido se Juliete apresentar prova documental n na nina não tem que demonstrar apenas a probabilidade do direito não é possível conceder tutela antecipada antecedente em ações de indenização por danos morais pois não há urgência que justifique
a medida Não sei talvez sim talvez não não sei Pens em uma situação em que eu tô inscrito por exemplo nos cadastros do SPC Serasa Tá bom então fechou vamos em frente vamos em frente mais uma questãozinha para nós aqui também do TJ São Paulo para vocês verem pessoal isso aqui cai demais tá Matilda sofreu acidente de carro e necessita de uma cirurgia é de urgência mas ao dar a entrada no Hospital descobre que seu plano não a concedeu autorização para realizar a cirurgia tá aí diante da urgência Então veja numa situação como essa eu
já sei que a questão não pode ser de evidência aí você pode dar uma olhadinha para ver se alguma questão fala de de tutela de evidência nesse caso não fala então vamos lá Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente beleza nos termos do 303 do CPC para autorizar a cirurgia imediatamente evitar o risco de morte Ok olha lá o juiz concede a tutela antecipada para autorizar a cirurgia diante da situação hipotética Matilda ela deve indicar na petição inicial o valor da causa que deve levar em consideração o pedido da
tutela principal ou seja um dos requisitos da ação Inicial sumarizada que está descrito lá no Artigo 303 É o quê É você dizer qual é a tutela que você pretende ao final porque é isso que você vai trazer pro o momento atual o valor da causa certo e quais são os seus pedidos tá então tá certa a letra A é o gabarito é deve aditar A petição inicial com a complementação de sua argumentação a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela principal no prazo de 15 dias né veja se for concedida
a tutela provisória Eu tenho 15 dias para complementar se ela não for concedida eu tenho C dias para emendar cuidado pessoal então o prazo não é de 30 aqui como ela foi concedida e aqui tá falando ó ela foi lá concede o prazo para eu agora promover a ação principal será de 15 dias se ela não tivesse sido concedida o meu prazo seria de 5 dias tá bom beleza poderá eh diz a letra B aditar A petição inicial nos termos dos Autos mediante recolhimento de custas complementares não veja pessoal você tem que pensar o seguinte
o primeiro processo ajuizado paga custas se eu ajuize a ação Inicial sumarizada Eu não tenho custas na ação principal se eu propus ação principal e fiz um incidente requerendo tutela provisória no incidente eu não pago custas porque eu paguei na ação principal ou seja primeiro que a juíza paga custas tá bom beleza vamos lá terá o processo extinto se não realizar o da petição inicial com resolução do mérito não sendo possível a repropositura da demanda tá errado Pessoal veja se eventualmente né nós tivemos o quê uma tutela de urgência antecipada antecedente concedida Se não houve
recurso e se Manteve a decisão e você extinguir a tutela provisória se mantém e se não houve recurso ela se mantém inclusive estabilizada se sujeitando a Ação revisional que nós dissemos tá errado portanto não poderá indicar que seu pedido é limitado ao requerimento da tutela antecipada tendo em vista o princípio da acessoriedade necessária da tutela provisória tem nada a ver certo nada nada a ver quando a petição inicial já estou indo paraa próxima questão for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito a que o autor não opõe a prova capaz de gerar
dúvida É o quê É o Inciso 4 do Artigo 303 pessoal é tutela de evidência letra D você vai matar as questões isso que R da terceira nessa velocidade Comecei a ler a questão falou de tutela provisória que é o que tá dito aqui certo falou em tutela provisória o que que eu faço não tem urgência evidência Tá bom boa vamos lá Última Questão ó sobre a estabilização da tutela provisória moçada falou de estabilização da tutela provisória isso aqui tutela provisória antecedente antecipada concedida não recorrida vamos de novo tutela provisória antep antecipada concedida Não recorrida
minha adicção chega de enrolar é isso dá uma olhada aqui vamos lá a estabilização ocorre apenas nas tutelas antecipadas requeridas em caráter incidente morreu pode ocorrer diz a letra B A estabilização das tutelas antecipadas e cautelares morreu a estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada só será afastada por decisão que a revir reformar e validar proferida em juízo ação ajuizada por uma das partes no termos da Lei não não concorda não não sim certo ok é isso né Qual são os termos da lei é uma Ação revisional no prazo de 2 anos
né tá lá no artigo 304 quis fazer rápido né pessoal 304 parágrafo terceiro Beleza o direito de rever Então vou marcar como certo aqui ótimo o direito de rever reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada se chingue no prazo de 2 anos certo tá vendo se o réu não recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada ocorrerá estabilização mas o processo poderá ser extinto caso em que o autor não complemente o pedido em 15 dias não não será extinto certo nós teremos ali a manutenção dos efeitos show de bola show de bola e vem para
cá porque nós encerramos mais um tema eu quero saber se estamos vivos eu tô sentindo certo cansaco não estou Ah não né Vamos lá moçada Ó daqui paraa frente quanto mais ativos vocês estiverem com o assunto menos o cansaço vai tomando conta tá o cansaço vai vir nós vamos sentir um pouco mais mas faz parte tá vamos firmes e fortes nosso objetivo aí está longe de ser concluído tá bom ok ok né galera falou assim o que é um cupom de desconto agora estratégia minha querida Agora é a Hora de gente matar vamos vamos pensar
no TJ São Paulo vamos ganhar o TJ São Paulo mas se você quiser assinar o estratégia nós estamos com desconto não sei acho que estamos sim tá estávamos ontem não sei não sei exatamente beleza vamos lá galera isso aí V interagindo no chat trazendo suas dúvidas assim a gente vai se mantendo cada vez mais ativos tá ó galera procedimento comum tá o procedimento comum é importante é pessoal tem vamos falar de Juiz Cívil sim Juizado Especial Federal também lá no finalzinho Federal não de fazenda pública legal ó que que eu gostaria de falar aqui procedimento
comum pessoal ele se resume a essa linha do tempo tá eu não vou passar por ela tá mas tá aí no material você vai dar uma olhada Tá o que que eu vou fazer eu vou basicamente trabalhar com vocês aqui os principais pontos do procedimento comum a partir de agora beleza tá os principais pontos do procedimento comum com vocês certo show de bola mas vale a pena dar uma olhada nisso tá ele é uma linha do tempo que fala desde o início da propositura da ação até extinção tem a estrutura toda dá uma visualização Geral
do do procedimento comum como diz a ela tá me zoando né uma linha básica do tempo é linha simples sincer muito simples meso tem muita coisa aqui tá bom vamos l agora falando sobre admissibilidade da demanda pessoal tá a admissibilidade da ação ela basicamente vai decorrer de duas em duas situações ou porque basicamente o que que eu quero que vocês entendam tá é o seguinte nós vamos ter lá a petição inicial ela vai ser registrada Ela será distribuída E aí ela cai na mão do juiz para que nós tenhamos admissibilidade quando o juiz fizer admissibilidade
da demanda basicamente ele poderá ir para três caminhos ou ele poderá perceber um vício de forma ou ele poderá perceber um vício na matéria vício material no conteúdo ou ele poderá despachar para citar o réu o que se espera que aconteça isso Mas podem ter problemas na petição inicial em relação à forma ou seja o advogado não foi tão competente ou podemos ter um problema em relação ao conteúdo algo que a parte tá pedindo e que ela vai perder certo no final do dia quando nós olhamos PR admissibilidade de duas uma ou eu peço algo
que contraria um precedente que é obrigatório ou o advogado é burro Como assim Prof Senor ah ou advogado é Professor pera aí vamos lá vício de forma o advogado não foi competente o suficiente para apresentar bem A petição inicial E aí ele toma uma sentença já no início do processo ou eventualmente ainda que ele tenha sido competente aquilo que tá sendo pedido pela parte contraria uma súmula vinculante do STF uma súmula do STJ um precedente obrigatório um incidente de Assunção de de competência um irdr ou até mesmo houve uma situação de prescrição ou decadência é
isso né Então veja só pessoal vamos dar uma olhada Olha que interessante nós teremos E aí veja só o vício de forma que é lá onde o advogado é meio burro meio tacanha isso vai gerar um indeferimento da petição inicial ao passo que o vício de matéria vai gerar o quê a improcedência liminar do pedido sobre o indeferimento da petição inicial pessoal o que que nós temos nós temos isso aqui seja a petição inicial será indeferida ou seja haverá indeferimento da petição inicial quando quando ela for inepta o que que é inépcia pessoal que que
é inépcia veja a inépcia tá aqui ó considera-se inepta a petição inicial quando faltar pedido causa de perdir pensa só o advogado tacan esqueceu de fazer o pedido Ele contou história ele juntou a jurisprudência ele juntou as os documentos esqueceu de pedir o juiz olha para aquilo e diz e aí o que que tu quer não sei se o pedido for indeterminado Como assim pedido tem que ser certo Claro que tem algumas exceções em que o pedido não necessariamente precisa ser determinado ações universais em que depender da atitude do réu ou algo que tem que
ser dimensionado na ação mas a regra é que o pedido seja certo que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão né o que que acontece isso aqui é tudo culpa do estagiário do advogado né você pega o modelo você pega o modelo do João para você adaptar pro caso do Zé aí você conta toda a história do Zé chega lá na hora de fazer o pedido se quero quero que se conceda ao João Hã o juiz fica louco por quê Porque vem contando a história do Zé e o pedido vai pro João ou
seja né você não tem uma lógica entre narração dos fatos com o pedido Ou se houver pedidos incompatíveis entre si certo são ações inépcia Nós também teremos o indeferimento da petição inicial se houver ilegitimidade se houver falta de interesse processual ou se não forem observados os requisitos da petição inicial certo tá bom ok pessoal são as hipóteses de indeferimento da petição inicial só lembrando que se o juiz perceber esses problemas aqui o juiz ainda dará a parte ao advogado ao advogado tacanha o prazo de 15 dias para que ele retifique o que ele complemente se
ele não fizer a retificação desse prazo aí é indeferimento da petição inicial Ok ótimo P vamos lá aí nós temos o quê nós teremos também a situação de improcedência liminar do pedido a improcedência liminar do pedido é quando é quando você pede algo contrário precedente obrigatório vem para cá Olha só quando que vai se dar Ah você fez um pedido que contraria uma súmula do STF ou do STJ um acordam do STF ou do STJ em casos repetitivos um entendimento firmado em IAC o irdr um enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local
Olha que interessante pessoal para que eu tenha a improcedência liminar do pedido você não pode ter dúvida certo Ou seja eu não preciso produzir prova eu olho pro processo e o juiz está obrigado a julgar conforme esses precedentes que são os precedentes obrigatórios e o cara pede justamente o contrário do que tá sendo dito no precedente obrigatório tá lascado gente tá bom beleza bom demais certo aqui é sentença também a diferença dessa sentença é que essa sentença faz coisa julgada material dessa sentença cabe apelação dessa apelação é possível a retratação no prazo de 5 dias
tá bom só lembrando que nós também teremos né a verificação de improcedência liminar do pedido no caso de prescrição e de decadência fechei fechei pesso Ótimo vamos em frente agora na sequência o que que eu tenho pessoal audiência de conciliação imediação lembra lá que eu falei seguinte ó vou até voltar aqui para vocês nós chegamos aqui fizemos isso você vai ter o quê você vai Se não tiver problema que gere indeferimento da petição inicial em procedência liminar do pedido nós teremos o despacho para a citação E aí o que que acontecerá nós teremos a citação
da parte réa que compareça o quê a audiência de conciliação E imediação e essa audiência pessoal ela vai funcionar dessa forma aqui tá aí professor isso aí parece que eu tô numa aula de física né de lançamento lembra quando você tinha aula de física você tinha lanç de objeto Calculava a hipérbole dele pois é parece né mas isso aqui é para te ajudar a compreender e você vai ver que não é tão difícil assim vem para cá Olha que interessante o juiz fez a admissibilidade da ação certo e percebeu que tá tudo certo que não
é caso de indeferimento da petição inicial que não éo né de procedência liminar do pedido o que que o magistrado vai fazer o magistrado vai determinar um despacho para que nós tenhamos pelo menos depois de 30 dias pelo menos 30 dias para que haja a marcação dessa audiência Então a partir do momento que ele despacha só vai marcar certo só vai marcar a audiência 30 dias para frente ok ok aí Vejam Só a citação ela tem que se dar com 20 dias de antecedência Para quê Para que a parte possa se preparar para para a
audiência então juiz despacha para que essa audiência seja marcada 30 para frente e a citação efetivamente tem que se dar com pelo menos 20 dias de antecedência Ok perfeito pessoal ótimo Tá legal o que que você tem que saber você tem que saber o seguinte que essa audiência ela pode ser cancelada e ela somente será cancelada se a parte autora lá na petição inicial disser que não quer conciliar Ok a parte autora disser que não quer conciliar e se houver pela parte ré uma petição que deve ser juntada aos autos com 10 dias de antecedência
a contar aqui deixa eu até arrumar isso aqui ó uma petição com 10 dias de antecedência da audiência dizendo que ela não quer fazer acordo daí você di assim professor Minha cabeça tá fritando não não tá o colega já colocou ali é o é o tal do 30 20 10 é 30 do despacho Pra audiência é 20 dias de antecedência paraa citação e a petição por não fazer acordo 10 30 20 10 não erra OK aí você começa a entender Por que que tem que citar com 20 dias de antecedência para que ele possa peticionar
caso ele não queira fazer acordo com 10 dias antes da audiência Por que que você tem que fazer a citação aqui com pelo menos 30 porque você tem que ter um tempo aqui de pelo menos uns 10 dias para que você consiga faz a citação tá bom 30 20 10 show Só lembrando eu só vou cancelar a audiência nesse caso tá Por quê Porque nos demais casos a audiência acontece as partes têm que comparecer o advogado tem que comparecer e se não comparecerem é ato atentatória a dignidade da justiça e multa de 2% calculado sobre
o valor da causa Ok Show Beleza show de bola né A galera falou aqui né não é aula de física não né Professor Angry Birds exatamente você pega lá no teu celular né você fica puxando as bolinas para jogar jogar Os porquinho não é isso para acertar lá e derrubar as coisas é bem isso é igual Angry Birds n Mas acredite isso aqui é para você colocar o x no lugar certo tá bom beleza pessoal depois da audiência pessoal o que que nós temos depois da audiência nós teremos né é a apresentação da contestação a
parte ré vai trazer a contestação e ela pode apresentar até mesmo a reconvenção lembra beleza eu não vou falar de contestação não vou falar de reconvenção Salv engano lá na nossa revisão de véspera eu falo um pouquinho sobre a reconvenção tá bom na contestação O que que a parte ré vai fazer ela vai trazer a sua defesa vai dizer assim não pera aí lembra lá do contrato que você fez comigo e você disse que eu não te dei as aulas se sem vergonha Pois é ah Professor Eu contratei cinco aulas tua paguei os R 10
por aula paguei os R 50 e você não me ministrou aula você não é bem assim que as coisas aconteceram eu fazendo a minha contestação no dia combinado eu estive no local combinado ela lá num café fiquei lá esperando você aparecer você não apareceu para eu dar a aula eu fui embora ou você queria que eu desse aula pra parede né não tinha 10000 pessoas me acompanhando ao vivo como eu tenho agora e aí certo o que que eu vou fazer na minha pretensão defensiva no meu mérito eu vou juntar cópia da da câmera de
segurança mostrando que eu tava entrando no estabelecimento né a cópia de sei lá eu tomei um café o horário que eu tomei o café o horário que eu paguei e fui embora seja vou juntar elementos para convencer o magistrado de que no dia e horário combinados eu compareci para ministrar as aulas de processo civil você que não compareceu então na minha contestação eu vou trazer minha defesa a minha defesa de mérito mas eu eu poderei trazer também o qu as preliminares de mérito Ou seja eu poderei trazer pessoal questões que estão relacionadas né a questões
formais que vão impedir que a ação seja julgado essas questões preliminares de mérito estão descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil só que delas todas você vai ler tá você vai ler delas todas essas três aqui me preocupam tá essas três aqui me preocupam perempção lit pendência e coisa julgada Você sabe a diferença hã sim ou não sabe a diferença de perempção L pendência e coisa julgada vamos lá se não sabe é só pensar nisso aqui ó tá vem comigo na tela pessoal Olha que legal que ficou esse esquema aqui para vocês veja
só Perão se dá o p P se dá quando você tem um processo primeiro que ele é ajuizado e ele é extinto por abandono possa pode acontecer isso sim se a parte autora deixar o processo sem movimentação por 30 dias ele é intimado pessoalmente para dar movimentação no processo dentro de 5 dias se ele não fizer o juiz extingue o processo sem resolução do mérito como é uma extinção sem resolução do médito sem resolver o problema eu posso repropor e é o que eu faço então eu ajuize e sofri extinção por abandono ajuize um segundo
processo e de novo eu sofri extinção por abandono daí eu fui lá e ajuize de novo o processo e de novo sofri extinção por abandono Gente do Céu isso aqui não pode ser a casa da Maria Joana o que que vai acontecer se eu ajuizar a quarta vez não vai não vai ajuar eu sofri a pena de perito Então se houver o AJ da quarta ação sucessiva depois de três abandonos prévios eu sofrerei a pena de per então se você ajuizou abandonou ajuizou abandonou ajuizou abandonou quando você ajuizar de novo na minha defesa eu vou
dizer assim não é perto juiz não V analisar o processo dele porque ele ficou brincando com a nossa cara o juiz extingue o processo aí nós temos o qu daí nós temos aqui embaixo a coisa julgada Naisa julgada pessoal Olha que legal nós temos o quê processos xerox por isso que eu coloquei um xerocão aqui para vocês são processos idênticos certo então teve um primeiro processo esse processo tramitou e teve uma sentença com análise de mérito aí eu não gostei da sentença o que que eu faço a juízo uma nova ação posso não essa segunda
ação Ela será extinto pela formação de coisa julgada prévia seria mais ou menos o seguinte você ajuizou ação perdeu transitou em julgado agora você vem ajuíza uma nova ação Você tá é louco Claro que não e pessoal e a l pendência a l pendência é o seguinte você tem uma ação xerox porém o que que acontece você ajuíza uma ação essa ação está em trâmite E no meio dessa ação em trâmite já ajuíza a segunda que que é isso litispendência veja tanto na coisa julgada quanto na litispendência você tem ação xerox a diferença é que
na coisa julgada uma delas já foi julgada e na lit pendência ela está em trâmite vai errar não vai né Beleza show as outras situações aqui de preliminares estão descritas e eu vou avançando tá galera vamos seguir vamos vocês estão velhos suficientes lembra lá do seu Madruga né do Professor Girafales cobrando o aluguel Seu Madruga sempre fugindo nunca pagando aluguel pois é que que eu quero falar aqui agora pessoal né quero falar um pouquinho sobre ilegitimidade a ilegitimidade pessoal é o artigo 338 e 339 do CPC tá olha só pense o seguinte eu sou processado
tá eu sou processado aí eu digo não eu não sou o réu na verdade quem deve é outro certo eu estou dizendo eu não sou a parte legítima a ser Réu que Quem deve ser o réu é outro certo isso pode acontecer pode isso pode ser alegado pela defesa pode dizendo não na verdade eu não sou réu tinha que ser o Zéu o Zé o Zéu o Zé é o réu zéu né Eu não sou réu é o Zé vou ter que melhorar minha adicção na medida que eu vou falando assim empolgado na aula a
a voz vai se perdendo um pouquinho eu vou me enrolando a língua mas faz parte Imagine como vai ser isso aqui no final Olha que interessante pessoal né numa situação como essa o que que acontece com o processo o juiz basicamente vai virar pra parte autora e vai dizer assim autor Você quem decide Como assim você decide continuar o processo contra quem você disse que é o réu Você pode trocar de réu caso você aceite a indicação que veio ou você pode processar os dois pensa o seguinte vamos lá Olha só eu tenho o autor
versus um ré aí esse réu aqui vem dizer assim não na verdade quem deveria ser ré esse terceiro você pode fazer o seguinte você pode continuar Contra esse Você pode trocar e agora contra o terceiro ou você pode processar os dois quem decide isso é a parte autora é o que vai dizer o CPC certo e aí você vai ter o quê você vai ter 15 dias para você poder fazer isso basicamente é isso claro que se você trocar né para agora pro outro réu você vai pagar as despesas e vai pagar de três a
5% de honorários do advogado de quem você levou pros autos Sem dever então para para o advogado desse aqui você vai ter que pagar de 3 a 5% de honorários mais despesas porque você acabou processando a pessoa errada certo é isso que diz o CPC tá bom beleza pessoal tá aí legitimidade para você Lembrando que o prazo ele é de 15 dias né E como falou Olha vou dizer uma coisa para vocês tá gostei muito da mensagem do Mateus do Mateus não do Eduardo ali na dúvida O prazo é 15 dias exato moçada eu tenho
tá e eu vou disponibilizar para vocês no final dessa semana uma tabela de prazos que eu fiz pro TJ São Paulo basicamente eu coloco todos os prazos do CPC nessa tabela e mando para vocês lá vocês vão ver a quantidade de prazos de 15 dias que nós temos tem muito prazo de 15 dias tá bom beleza tá isso Davi falou assim ah eu acho que o réu tem que indicar Se ele souber Sim ele deve porque se ele não indicar sabendo quem é ele pode Se isso for provado que ele sabia e não disse ele
pode depois eh vir arcar com as despesas e custas do processo que tramitou de forma indevida tá bom beleza pessoal show eu disponibilizo lá no meu Instagram pessoal para vocês tá a galera alguns Já até tem essa tabela eu vou atualizá-la e disponibilizo de novo ótimo aí o foco como diz o o Lucas né é você ficar atento para memorizar os prazos que são diferentes ó incompetência tá aqui tem uma outra questão interessante tá pessoal que é o seguinte vamos lá vamos supor né Eu tinha dado Exemplo né de você propor uma ação contra mim
Eu moro em Cascavel tá E você mora em era Presidente Prudente lá no início né já tô quase perdendo aqui beleza Tá veja nós fizemos um contrato de prestação de serviços educacionais você alega que pagou e que eu não ministrei as aulas aí sabe o que que acontece veja Quando você vai ajuizar ação o certo é que você ajuíze ação em Cascavel onde eu moro mas aí dá louca você diz assim sabe uma coisa professor torx que se dane eu vou ajuizar ação em Presidente Prudente Ou seja você ajuiza ação no juízo incompetente certo não
é o juizo competente senão deveria ter ajuizado ação em Presidente Prudente você deveria ir no foro do domicílio do réu mas não fez quando eu for citado eu olho para aquilo falo não pera aí ele quer me processar então que ele venha me processar onde eu moro tá lascado o tigrão vai ter que vir pro interior de Cascavel Cascavel vai ter que vir p o pé na terra vermelha da nossa cidade não vai ter jeito sabe o que que eu posso fazer eu posso juntar a minha defesa eu réu posso apresentar a minha contestação posso
apresentar minha contestação em Cascavel aham mas o processo tá ajuizado lá em Presidente Prudente é dane o juiz de Cascavel vai ser distribuído o processo aqui de forma livre o juiz de Cascavel vai mandar o processo lá para Presidente Prudente vai chegar no juiz de Presidente Prudente ele vai tomar uma decisão dizendo eu sou competente ou eu sou incompetente vamos supor que ele é incompetente se ele entender que ele é incompetente porque a ação deveria ter sido ajuizada em Cascavel o juiz de Presidente Prudente vai mandar os autos para Cascavel e ele vai seguir aqui
se ele entender que não ele é competente e que eu fiz errado ele vai juntar a minha contestação e o processo segue lá é isso pessoal é isso que você tem onde no 340 tá são duas apostas né um pouco mais diferentes eu até trabalhei esses temas com vocês para vocês ficarem ligados Ok vamos seguindo vamos lá estão acompanhando aí pessoal cascavé é saiu Pedro falei a medida em que eu for falando eu vou falando intenso aqui vai dando umas cortadinhas na língua pessoal show Legal vamos lá quero saber se vocês estão acompanhando deixa eu
dar uma respirada que aí eu vou falar de reconvenção daqui a pouco é aí uma a teru me pergunta né E se o juiz de Presidente Prudente pegar o caso mesmo sendo incompetente aí o meu advogado vai recorrer pro tribunal vai agravar de instrumento pro tribunal legal né isso aí galera firme forte bom demais galera falou que tem presente parentes em Cascavel então que venham me visitar e me Tragam presentes agora minha enrolada de língua foi boa né show de bola legal pessoal olha aí que bom que bom que tá fluindo bem Eu tô tentando
trazer as informações bastante elaboradas trazer um desenho trazendo um gráfico para facilitar a compreensão de vocês tá eu quero só que vocês lutem contra o sono pessoal na medida que o tempo for passando aqui a tendência é que você comece a perder um pouco da sua empolgação pro sono tá não quero isso vamos que vamos show legal Pode fechar o chat quem quiser quem quiser ir no chat para interagir também vamos que vamos importante a gente manter firme e forte o nosso conteúdo aí beleza Vamos lá nós vamos falar de recursos sim Cris fica tranquilo
ótimo se o sono começar a vir pessoal toma água Levanta em pé dá uma andada pela casa né Faz um po chinelo vão te achar bem doido mas faz parte doido é quem passa né doido se se necessário ser louco para para ser aprovado na prova do TJ São Paulo vamos ser tudo louco Ok beleza show de bola né nada que 1 lro de café não ajude também ó reconvenção pessoal eu quando eu falo de reconvenção falo para vocês que eu sou meio nerd né eu lembro do Império contra-ataca do Star Wars que que é
reconvenção é um contra-ataque da parte ré certo porque Qual é a lógica do processo a lógica do processo é isso aqui a parte autora promovendo uma ação contra o réu tendo um objeto se você quiser tendo um pedido então ela vai lá e formula um pedido a essa é a lógica só que o que que acontece quando a parte ré ela é intimada para a sua defesa o que que acontece nós podemos ter o quê Nós podemos ter o contrário agora a parte reprendo uma ação contra a parte a isso é a reconvenção trazer um
novo pedido um pedido B certo pessoal Então olha que interessante Quando eu olho PR reconvenção eu tenho o qu eu tenho um processo no processo com duas ações uma ação uma segunda ação Ok é é isso lembre que a reconvenção Ela é independente ou seja se eventualmente a parte autora desistir aqui ó ô ó ô í ó desistir da ação a reconvenção segue é diferente do recurso adesivo que está o quê grudado lá no recurso adesivo se a parte desistir do recurso principal o recurso adesivo cai junto se não for conhecido o recurso principal recurso
adesivo cai junto legal lembre-se também que a reconvenção ela só é possível se houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da Defesa certo pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pode ser proposta elites consórcio com o autor contra desculpa elit com o terceiro contra o autor professor não entendi vou te mostrar agora vou fazer você entender agora pense o seguinte ó vou abrir um espaço aqui ó Então eu tenho lá a ação do autor contra o ré aí eu tenho a reconvenção né do réu contra o autor Ok beleza nós
podemos ter o seguinte o réu pode chamar um terceiro e juntos irem contra o autor ou até mesmo nós podemos ter o seguinte esse réu ir contra o autor mais um terceiro entenderam agora não tem erro certo é isso que tá dizendo o CPC então voltando para cá pode ser proposta contra o autor e terceiro Então você vai o réu vai contra o autor e um terceiro ou o réu pode chamar um autor um outro terceiro em lit consórcio para irem encontra o autor uau é isso pessoal certo beleza show vamos lá dando sequência aqui
revelia né pessoal o que que é revelia é o cara que ele é mala né a revelia é o cara que el ranzinza né Eu tentei achar uma imagem aqui né É aquele cara que fala sabe alguma coisa você diz assim olha você pode se defender el que que ele faz ele não se defende Revel é quem o quê Revel é quem não contesta Revel é quem não contesta ele tem lá o prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação e o que que ele faz não faz nada deixa transcorrer o prazo sem contestar
Qual é o principal efeito né é o ré ranzinza exatamente é o velho ranzinza bem isso né Qual que é o principal efeito da revelia pessoal é a presunção de veracidade dos fatos ou seja né É você presumir presunção de [Música] veracidade dos fatos você vai presumir que os fatos alegados pela parte autora são verdadeiros certo beleza só que o seguinte pessoal essa presunção de veracidade dos fatos ela não ocorre sempre ainda que o réu seja Revel não haverá a presunção de veracidade dos fatos nunca do direito o direito não se presume se constata tá
não haverá presunção de veracidade dos fatos se houver litos cons sortes e um deles contestar então tem dois Réus um é o Rebelde e o outro contesta não tem presunção de veracidade se houver direitos indisponíveis aí eles precisam ser demonstrados não tem presunção ou se a petição estiver desacompanhada de algum documento indispensável tá ou ainda se houverem verosimilhança né Se forem verosímil as as alegações ou seja o juiz olha e vê que a petição inicial ela tá meio sem sentido perfeito show ó OK tá revelia E aí moçada eu encerro esse ponto com vocês nossa
professora Agora o negócio tá andando né pois é agora a gente tá andando de forma bem mais rápida né pessoal vamos continuar vamos julgamento antecipado de mérito Olha só pessoal eu quero te mostrar uma coisa tá quero te mostrar uma coisa aqui para vocês tá eh eu vou voltar para aquela minha tabela ou melhor pra minha linha do tempo aqui aqui tá nessa linha do tempo que ficou ali para você poder estudar depois você vai perceber que tem toda uma estrutura do processo eu quero te mostrar onde tá o julgamento antecipado de mérito tá aqui
ó nós acabamos de terminar contestação falamos de reconvenção e tal certo agora eu cheguei em julgamento antecipado de mérito aqui por que que eu tô trazendo isso aqui para você que que eu tô trazendo isso aqui para você tá veja só assim fica mais fácil de você ver certo Beleza dá uma olhada Olha só pessoal tá no julgamento antecipado de mérito é uma situação em que eu não vou chegar lá na sentença audiência de instrução e julgamento certo não vou chegar na sentença ou seja eu vou trazer o julgamento antes da produção de provas essa
que é a ideia tá essa é que a ideia tá então quando eu falo em julgamento antecipado de mérito E aí eu volto lá para onde nós estávamos A ideia é o seguinte eu vou ter alguém apressado eu vou ter a possibilidade de trazer o julgamento de forma antecipada porque eu vou poder ser mais rápido no julgamento do processo e eu só posso falar em julgamento antecipado de mérito pessoal se presta bem atenção nisso se eu não precisar produzir prova certo então chega lá a parte fez um pedido de indenização por danos morais e materiais
certo ou só indenização por danos materiais e aí o cara falou assim olha você envolvendo assim uma situação de acidente de trânsito né o cara promove ação dizendo ó você foi ocupado você passou ali o semáforo e tava fechado você furou o semáforo e bateu no meu carro e causou R 3.000 de prejuízo para mim certo a outra parte fala assim meu amigo Devo não nego pago quando eu puder ou seja uma parte tá pedindo e a outra parte tá confessando nós temos uma situação em que o pedido Ele é in controverso pessoal é incontroverso
você concorda comigo veja incontroverso Num caso desses em que há pedido incontroverso o juiz vai marcar audiência o juiz vai produzir prova não se um disse que tem que pagar 3000 e outro concorda o juiz vai sentenciar o pagamento de 3000 não tem por marcar audiência então você pode ter julgamento antecipado O que é importante você entender que quando eu não precisar produzir prova eu posso ter um julgamento antecipado de mérito que vai ser Total diz respeito ao julgamento de todos os pedidos ou parcial diz respeito a julgamento de parte dos pedidos vamos voltar no
exemplo do acidente agora veja só além do pedido de ação por danos materiais a parte pediu indenização por danos morais em relação aos danos materiais o juiz falou assim a parte contrária falou tudo bem Eu concordo você tá querendo r$ 3.000 para consertar o para-choque do seu carro eu concordo agora eu não concordo que você sofreu dano moral eu não acredito que bati no teu carro quebrei o teu para-choque e agora você não dorme mais você tá em depressão você não consegue mais trabalhar você não consegue mais dirigir certo então o que que acontece a
parte ré em relação ao pedido de dano material ela é incont controvérsia ela confessa mas em relação ao pedido de dano moral ela vai trazer testemunhas vai tentar provar que a parte tava bem certo beleza nesses casos pessoal nós teremos o quê O Julgamento parcial de mérito o julgamento antecipado de mérito parcial o juiz decide ali o material profere uma decisão interlocutória e segue o processo em relação ao dano moral para que seja ouvido a testemunha para que o juiz avalie no caso se de Fato né ela teve ali sofreu esse Abalo a sua dignidade
de modo que ela mereça algum tipo de ressarcimento Bacana Então esse quadro ele vai esquematizar para vocês Exatamente isso pessoal tá no julgamento parcial ele pode se dar em razão de pedido incontroverso de desnecessidade de instrução probatória de um réu Revel com presunção de veracidade dos fatos só que o mais importante se entender o seguinte que vai gerar uma decisão interlocutória E caso a parte contrária queira recorrer é agravo do instrumento Ok legal no caso de julgamento antecipado de mérito total né que pode ser razão de desnecessidade probatória ou revelia nós teremos o quê nós
teremos uma opa uma sentença e naturalmente como nós temos uma sentença o recurso que caberá será um recurso de apelação bacana pessoal show de bola bom demais tá legal portanto tá aí para vocês né julgamento antecipado de mérito se não for caso de julgamento antecipado de mérito Total ou seja se não for caso julgamento de mérito ou se for julgamento de mérito parcial o próximo passo do processo será a decisão saneadora que é o momento em que o juiz vai organizar a casa para que nós possamos ir para a audiência de instrução certo decisão saneadora
o que que nós teremos é uma decisão interlocutória em que o juiz vai decidir as questões processuais pendentes em que o juiz vai delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória em que o juiz vai tratar da redistribuição do anos da da prova eu já citei o 373 e vou citar de novo nós vamos falar dele mais adiante em que haverá delimitação das questões de direito que serão relevantes para os debates orais e que haverá designação da audiência Lembrando que depois dos da decisão saneadora as partes Podem pedir esclarecimentos no prazo
de 5 dias e também se for um processo muito complexo as partes podem fazer O saneamento compartilhado em audiência o juiz Marca uma audiência só para saneamento tem processos meus amigos que são bem complexos então envolvem várias partes com temáticas técnicas né envolvendo sei lá questões de Tecnologia de medicina de Engenharia e aí O saneamento ele é tão complexo de ser feito que as partes ajudam o juiz a cumprir esse checklist desses cinco pontos aqui então eles resolvem as questões processuais de forma compartilhada fixam os fatos controvertidos todos esses pontos conjuntamente beleza pessoal show de
bola Vamos fazer questão então eu encerrei com vocês aqui a parte do procedimento Olha só o quanto nós andamos aqui dentro da nossa aula e é isso mesmo tá esse é um ponto importante E vou avisando né pessoal nós estamos numa revisão nós estamos aqui numa aula de numa aula de Hora da Verdade naturalmente vai ser uma aula muito dinâmica vai ser uma aula que eu vou ter que ir passando os temas aqui de forma rápida com vocês questões questões portanto a partir de agora Legal galera primeiro o material está à disposição no link da
descrição eu vou disponibilizar depois lá no meu Instagram tabela de prazos né se você não me segue você vai ter que me seguir lá né uma aula né uma aula que a gente vai revisar todo o conteúdo aqui eu preciso de você acompanhando no meu perfil terceiro tá essa aula fica aberta tá pessoal então assim galera se eventualmente a galera não quiser concluir a aula acompanhando comigo hoje beleza você pode assistir depois só que claro você tá aqui no calor na emoção da aula é muito mais legal tô vendo que a galera tá firme e
forte aqui então vamos lá tá nós basicamente nós estamos com 3 horas muito intensas Como disse ali a a colega gisley e nós vamos seguir assim nessa intensidade por mais 3 horas de aula ainda tá esse é o nosso foco aqui hoje beleza saiba que você que cumprir essa jornada terá feito a mais completa revisão pré-prova do TJ São Paulo tá então eu acho que vale a pena esse esforço vale a pena você dar um up vale a pena você manter o foco aqui conosco tá bom beleza é isso aí vamos até amanhã ok Bora
lá moçada show de bola isso aí galera Ah o galera o Márcio tá querendo saber do sorteio Márcio a camiseta e a nossa Caneca serão sorteados mas só para quem ficar né eu tenho que honrar os malucos que ficarão comigo até o final não é isso Então beleza vamos que vamos moçada bora pra questão bora pra questão certo vem aqui na tela comigo a partir de agora pra questãozinha Olha só deixa eu só me encontrar aqui show Marcos Olha aí Marcos Essa é para você Marco propôs uma ação de indenização por danos morais em Face
de João apresentou a petição inicial indicando todos os requisitos necessários no entanto deixou de instruir A petição inicial com os document indispensáveis ou seja né O que que aconteceu aqui nós tivemos uma situação em que a parte advogada ela comeu Bola Ela esqueceu de juntar os documentos que são indispensáveis Ok beleza diante da situação hipotética é correto afirmar que o juiz que que o juiz vai fazer pessoal vamos lá de forma bem sintética né como se trata de um vício formal lá do indeferimento da petição inicial ele vai dar a chance para que a parte
que junta os documentos indispensáveis no prazo de 15 dias se juntar beleza se não juntar indeferimento é isso vá vamos lá então dizer assim ah vai julgar inepta não calma aí Segura a onda aí juiz vai indeferir de imediato não de imediato não vai julgar liminarmente de imediato A petição inicial improcedente Não não é caso de julgamento de de improcedência liminar vai o quê vai determinar que Marcos no prazo de 15 dias emende ou complemente A petição inicial indicando com precisão que deve ser corrigido ou complementado sob pena de indeferimento da petição inicial certo Professor
isso não acontecerá na hipótese de improcedência liminar do pedido exatamente não acontecerá Nós só temos esse prazo de 15 dias na situação de indeferimento da petição inicial Tá bom vamos lá na tela aqui determinará que Marcos no prazo de C morreu show fechou pessoal vamos paraa próxima caso a petição inicial contenha pedidos incompatíveis É o quê É improcedência não é o quê é indeferimento da petição inicial Tá não é caso de julgamento antecipado de extinção de designação de audiência Ok olha aí pessoal vamos lá dando sequência paraa questão seguinte agora Vejam Só a improcedência liminar
do pedido certo veja quando eu falo de improcedência liminar Você tem que sempre lembrar uma coisa é o IPI outra coisa é improcedência liminar do pedido a improcedência liminar do pedido é a situação em que eu peço contrário a precedente obrigatório decadência ou prescrição Ok legal a improcedência liminar do pedido pode ser decretada se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou de decadência uau matamos beleza show de bola pode ser decretada pelo juiz independentemente da citação do réu sim mesmo nos processos em que se verifi a necessidade de dilação probatória Lembra que
eu te falei não pode pedir prova sem necessidade né não né Mesmo que não né Deixa eu até colocar o X no mesmo que daí você não erra pode ser objeto de recurso de agravo não pessoal tanto em indeferimento da petição inicial quanto em procedência liminar do pedido é situação em que cabe o quê apelação se impugnada por meio de recurso poderá o juiz se retratar no prazo de 5 dias foi declarada inconstitucional não não foi declarada inconstitucional Não Mais Uma De improcedência mais uma olha só Araçatuba pode ser aplicada quando o pedido Contrariar acordam
do STF ou do STJ em julgamento de única ou de última instância não né pessoal quando for o que re repetitivo por isso que tá errado tá lá no Artigo 332 no primeiro inciso repetitivo Tá certo errado nas causas que dispensem em fase instrutória o juiz independentemente da citação do réu julgará liminarmente o pedido quando verificar desde logo a ocorrência de decadência ou de prescrição letra b o gabarito letra b o gabarito vamos lá não interposta apelação haverá o trânsito em julgado independentemente da intimação do réu não Pessoal veja se não houver apelação nós teremos
o trânsito julgado até aqui tá certo só que aí depois vai ter o quê vai ter intimação da parte ré tá então tá errado interposta apelação o juiz poderá se retratar no prazo de 5 dias e determinará o prosseguimento do processo sem a citação do réu não olha só que interessante o réu será citado para trazer contrarrazões né ao recurso de apelação da parte autora né É o que eu falo imagina o susto da parte R ela tá em casa sentada bate oficial fala Olha você tá sendo processado já dá uma palpitada do coração e
você tá sendo citado em um processo que já teve sentença você falou você tá maluco calma mas a sentença at foi favorável né porque a sentença nunca poderia ser desfavorável a par Sem ela ter participado do processo Tá bom então tá erado se não houver retratação ocorrerá o trânsito em julgado não pessoal se não houver retratação haverá a citação da parte contrária para que traga contrarrazões e depois o processo vai pro tribunal para que seja analisado o recurso top tranquilo pessoal show de bola Vamos lá próxima questãozinha aqui para nós né a gente vai fazendo
questão me toque de caixa aqui né P buf essa questão é legal eu quase tirei ela tá pessoal mas aí depois decidi deixá-la porque ela é muito bacaninha Olha que bacana veja só Alberto e Roberto são Réus em uma ação de obrigação de fazer devidamente citados Roberto contestação mas Alberto não então Alberto é o rebeld né Ele é Revel tá bom beleza vamos lá pro próximo item tá bom Carlos é réu em uma ação que diz respeito à utilização indevida de imagem que ofendeu a honra de Cláudio na ação proposta as Alega de fato são
formulad estão em contradição com a prova constante dos autos por tal razão Carlos devidamente citado não contesta ação é Revel de novo tá rebão aqui o Carlos também certo João é réu em uma ação proposta por sua ex-mulher que Visa a cobrança de alimentos devidamente citado ele não contesta ação ou seja né Nós temos mais um rebão aqui mais uma situação de revelia legal pessoal aí vamos lá diante das situações hipotéticas é correta afirmar que serão presumidas verdadeiras as alegações de fato pelo autor nas demandas quais aqui presume-se verdadeiras não por que que não porque
nós temos o qu pessoal nós temos um contestando e outro não L consórcio aqui se presume na no inciso do se presume também nós temos temos a presunção de veracidade também não por quê Porque nós temos prova em contradição eu falei verosimilhança em contradição com os fatos certo aqui se presume verdadeiro sim então o gabarito é letra d de dado João apenas certo o João ah Professor mas aqui não é uma questão envolvendo alimentos não é direito indisponível não Pessoal veja direito indisponível eu sei que o conceito é um conceito bastante vago eu não entro
tanto no conceito de ibilidade do direito porque ele é um conceito que você estuda lá em teoria geral do direito em Direito Civil que não cai na tua prova então no final do dia você não precisa saber o que que é indisponibilidade do direito mas só para você não ficar com isso te incomodando você tem que pensar o seguinte que direito indisponível é quando nós temos situações em que a parte não pode abrir mão da discussão vamos lá vou dar um exemplo para você interdição certo está discutindo o estado da pessoa certo Se nós estivéssemos
discutindo aqui a idade da pessoa no caso de alimentos embora o alimento em si seja indisponível algo que você precisa para comer o pagamento da verba alimentar ela pode ser objeto até de transação E aí você vai presumir verdadeiro até favorável a par autora então não tem prejuízo agora se eu sou ré de uma ação que querem me interditar e eu não me defendo não dá para presumir verdadeiro Talvez seja o melhor exemplo para eu trazer aqui para vocês tá bom legal show de bola pessoal Ótimo vamos fechar Vamos fechar com uma última questãozinha aqui
no que diz respeito a fase de saneamento e organização do processo foi o último tema que nós estudamos certo vamos lá as partes podem definir o que o princípio do contraditório não Será aplicado em andamento né na ação em andamento visando atendimento ao princípio da duração razoável do processo ou seja ninguém vai se ninguém vai se defender mais não não faz sentido pode as partes né firmarem ali no saneamento que não vai ter contraditório Claro que não veja eu lembra que eu falei de negócio jurídico processual cara o negócio jurídico processual é super válido ele
tem que acontecer o negócio jurídico processual é importante certo porém porém você não pode suprimir uma garantia fundamental do processo que é a prerrogativa de tomar ciência para que eu me defenda Então tá errado as pautas deverão ser Preparadas com o intervalo mínimo de um dia que bom né pessoal é uma uma hora né Uma hora ó a pauta de audiência de conciliação é de 20 em 20 minutos a pauta de audiência de instrução é de uma em uma hora tá tá errada aqui beleza vamos lá se a causa apresentar complexidade em matéria de fato
de direito deverá o juiz designar a audiência para saneamento ser feito em cooperação com as partes oportunidade que o juiz se for o caso convidará as partes para integrar ou esclarecer suas alegações certo certo saneamento compartilhado né realizado o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimento ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias né prazo comum pessoal prazo comum não é prazo sucessivo que que é prazo comum o juiz intima as duas partes Os dois têm simultaneamente o prazo de 5 dias prazo sucessivo primeiro um Depois que passar os CCO dias do um
CCO dias do outro não é o caso tá bom errado caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal o juiz fixará prazo comum não superior a 5 dias para que as partes apresentem o hol Deixa eu só confirmar aqui mas o prazo é de 15 exatamente prazo de 15 dias beleza pessoal show de bola Ok vamos lá show ótimo fechamos aqui fechamos aqui então voltamos paraa nossa base de temas vamos paraa audiência de instrução e julgamento Ok show doido é quem passa é isso aí Juliana doido é quem passa né Professor quando ao caso
de Alberto eh e Roberto que são líos consortes ativos não se aplica o disposto no 34 cino um por haver pluralidade de Réus Opa dos consórcios passivos né Ahã exatamente por por isso é não ela veja ó a revelia não produz efeitos ou seja não há presunção de veracidade porque tendo r r se um deles contestar não há que que aconteceu lá um contestou outro não então não tem presunção pros dois legal ótimo né Pedro Colaço qu é intervalo segura aí Pedrão eu vou tocar mais essa parte de audiência deixa eu dar uma olhadinha aqui
mas acho que essa parte de audiência é mamão com açúcar meu amigo p p isso aí vamos que vamos vamos que vamos quero só ver vocês galera audiência pô audiência de instrução eu vou fazer audiência e vou fazer sentença tá vou fazer mais um pouco aí pessoal aí a gente vai ah deixa eu só ver uma coisinha aqui acho que esse é um ponto esse acho que é uma parte que eu não trouxe questões tá deixa eu só ver se é isso mesmo é porque daí eu já vou para questões de provas Ah não tem
questão de sentença tá que que nós vamos fazer nós vamos fazer mais um pouquinho aqui pessoal pelo menos mais uns 20 minutinhos e daí eu dou intervalo para vocês tá tá bom aí professor intervalo porque nós vamos dormir não Professor nós vamos continuar estudando vamos vamos até o fim da vida se necessário for nós só vamos parar quando a gente tiver convicção de que vocês vão gabaritar as questões pode ser é isso aí eu falei pessoal é só pros fortes só pros fortes cabeça tá fritando é isso isso aí bora bora galera tá chegando agora
É isso aí galera que chegou agora é espertona né galera tirou um cochilo antes e agora tá vindo aí pagar de gostoso na transmissão h h é bem assim né gente vamos lá tem que ter acompanhado desde o início sabe o que eu quero ver quem chegou agora vai ter que voltar e assistir na velocidade do 2.0 para nos Acompanhar até o final aí eu quero ver se não vai Fritar o cérebro ai pesso você tá maldoso é o pessoal falou Você devia ter dormido à tarde era uma boa é olha aí Bom demais hoje
Vocês tiveram aula cadri tarde né eu passei na aula de vocês lá para dar um oizinho e tal não tem problema assisto de boa isso aí é legal pessoal gabaritei DPC no trf3 Olha aí pessoal que bom fico feliz Anderson bom demais galera é o que vai acontecer daqui a pouco é a galera se sabotando para que eu faça o sorteio para menos pessoas ao final hum Bora audiência de instrução e julgamento moçada audiência de instrução e julgamento Como o próprio nome diz é o momento para que seja produzida a prova e depois julgado mas
eu vou ter que contar uma coisa o juiz dá bolo na galera por quê o juiz pode julgar Depois que terminar a instrução pode ele vai abrir prazo né de 20 minutos pro autor trazer as suas alegações finais pro ré trazer as suas alegações finais pro Ministério Público também se quiser trazer as suas alegações sinais Lembrando que ele pode até estender isso para 30 minutos e daí depois ele passa pra sentença mas olha eu não tenho dado tá um dia eu vou pesquisar isso mas são pouquíssimos os juízes que sentenciam na sequência se o juiz
não sentenciar sabe o que que ele faz ele corta a prase a a fase corta a fase né das das dos debates orais determina que as partes juntem memoriais escritos daí ele dá um prazo sucessivo lá de 10 dias paraa parte autora depois de 10 dias paraa parte ré e aí o processo vai para gabinete e ele tem o prazo impróprio de 30 dias para sentenciar né o CPC fala em audiência de instrução e julgamento mas ele fala que o julgamento pode ser feito em Gabinete no prazo de 30 dias e ainda impróprio né ou
seja não é preclusivo Tá bom mas beleza manda quem pode obedece quem tem juízo né e e a hora que você se tornar escrevente você vai obedecer ainda mais os juízes né brincadeira a parte né pessoal é muito difícil pro juiz sentenciar aem audiência a gente brinca acho que brincar faz parte é legal brincar e tem alguns juízes que também brincam com a nossa paciência mas enfim né Tá aí a regrinha para vocês saberem top beleza que que acontece aqui pessoal a audiência ela é organizada da seguinte forma né então você vai ter lá a
abertura essa abertura ela se dá com o pregão você quando for L escrevente técnico você pode fazer o pregão que que é o pregão Olá pessoal tudo bem processo 1 2 3 autor João ré Zé compareçam a sala de audiência número X eu fiz isso dur muito tempo n se espera as partes vão lá né a parte autora entra olando de suas PR parte ré e tal e sento beleza essa é a abertura o juiz declara aberta a audiência temos tentativa de conciliação de novo professor de novo mas teve audiência para concilição sim teve Mas
não tem problema você vai ter de novo tentativa de audiência de conciliação Pode ser que saia acordo se sair acordo o juiz dele junta as mãozinhas pro céu e pensa Ufa menos um processo para eu instruir para eu sentenciar né se não tiver acordo ele faz a instrução que que é instrução produção de provas e na produção de provas pessoal ela vai observar esta ordem aqui que é uma ordem preferencial que que significa dizer que é uma ordem estabelecida mas pode ser alterada o juiz pode entender que talvez seja mais importante primeiro ouvir as testemunhas
do réu do que fazer a perícia tá bom o juiz decide isso em comum acordo com as partes tá mas se não houver né alguma outra ordem sendo fixada primeiro se faz prova pericial depois nós temos o depoimento do autor depois nós temos o depoimento do réu depois nós temos as testemunhas do autor depois nós temos as testemunhas do réu certo essa é a ordem tá terminada a instrução o que que nós vamos ter nós temos os debates nesses debates pessoal já vou trazer as regras aqui sobre o debate mas basicamente é 20 pro autor
20 pro réu 20 pro MP se tiver Lembrando que o prazo pode ser de 10x depois do debate decisão pode ser dada em audiência ou em 30 dias em gabinete e depois a documentação perfeito pessoal show ok ok a audiência pode ser adiada Porque sempre tem um mané que atrasa né veja pode ser adiada por convenção das partes pelo não comparecimento justificado da parte quando era necessária a sua presença ou por atraso injustificado superior a 30 minutos tá e sobre os debates orais que que nós temos nós temos a seguinte regra vamos lá 20 minutos
tá autor Réu e MP se houver pode ser prorrogado por mais 10 já tinha falado isso aqui duas vezes para vocês certo legal 20 + 10 o Paulo perguntou tá aí Paulo vai acompanhando comigo tá bom se houver litos consortes ou terceiros intervenientes o prazo é de 30 dias e será dividido de forma igual para cada uma delas A não ser que elas convencionem de alguma forma muitas às vezes pessoal tem dois Réus mas o advogado de um réu fala por todo mundo tá bom ou senão eles dividem 15 15 cada um E se for
questão conf flexa né eu tinha falado aqui dos memoriais e falei que era 10 dias tá desculpem são 15 dias pro memoriais tá aqui ó 15 dias Opa esse azul ficou horrível 15 dias para memoriais em prazo sucessivo que que significa dizer primeiro vai se manifestar a parte autora depois vai se manifestar a parte ré pois o Ministério Público se houver Beleza beleza acabou acabou show tá galera tá Mais preocupada em a caneca né S tô brincando né mas é isso aí vamos competir no que a gente pode competir agora agora a gente estuda para
caramba compete se mantém acordado firme e forte para ganhar uma caneca né E aí de quebra aprende as questões para acertar as questões da prova lá no dia 8 né ok né Veja a cara 30 minutos tá se eu falei 30 dias falei errado 30 minutos Imagine se fala 30 dias a fio é muito né 20 minutos debate oral mais 10 beleza show de bola mesmo tempo do CPP Ah meu amigo tá bom se é É né mas eles copiaram a gente eles copiam a gente tamb o código de processo penal copia um monte de
coisa legal do CPC ele tem lá um código velho velinho cento e o renang acha que aquilo é bom e o ren Araújo acha que aquilo lá é que vale Ele acha que aquilo lá é que resolve a vida né Vai entender né pessoal mas tudo bem n vamos deixar ele lá ele vai dizer que processo civil é água de chuchu que é picolé de chuchu água de chuva né Ele é Dora ele Dora né tanto ele tanto se incomoda com a importância do processo civil e que processo civil é muito mais legal que processo
penal que toda transmissão ele vem me fala isso tá entendendo né ele ele V Se vocês me vem aqui ofendendo né a matéria do meu professor querido do Renan não não preciso gente né o processo civil fala por si só mas ele não é picolé de chuchu é água de chuva né ele tenta né che ele tentando beleza enfim né Faz parte vamos lá sentença moçada E aí que que nós temos que saber da sentença que na verdade tem duas espécies de sentença né tem a sentença Dita terminativa e tem a sentença dita resolutiva sabe
qual que é a diferença prometo que não vai ficar bravo comigo tá mas a ela termina o processo e a sentença resolutiva ela resolve o processo aí você tenta não ficar irritado comigo você vai no Google e pesquisa o que que é terminativo né O que que é terminar e que que é resolver e você ver que é mesma coisa não é pesso tá terminar pessoal é fechar o processo eu posso terminar aluma coisa sem resolver o problema eu posso terminar uma Disc contigo que nós o problema eu posso parar de discutir contigo mas a
solução não não chegar pensa um casal que tá discutindo eles podem chegar ao ponto terminar a discussão por aqui mas nós não se resolvemos nós continuamos um não concordando com o outro a resolução por sua vez ela é muito mais profunda por quê Porque você resolveu né Eu sempre que eu tenho né uma discussão por exemplo com a minha esposa quando nós resolvemos o impasse basicamente né vou fazer uma brincadeira né se ela me ouvir depois ela vai me entender ou ela vai me dar um puxão de orelha né mas basicamente é o seguinte né
a gente se resolve quando quando eu digo assim amor verdade me desculpa não é isso ou seja quando um entende o outro eu tô brincando certo mas aí houve a resolução certo Então olha que interessante pessoal Qual é a grande diferença entre uma sentença terminativa e resolutiva na sentença Dita terminativa eu tenho a extinção do processo sem resolução do mérito sem resolver quem tem direito ao passo que na sentença resolutiva o que que eu tenho eu tenho a resolução do problema o juiz dizendo que um venceu e que outro perdeu e portanto na sentença resolutiva
haverá formação de coisa julgada OK OK aí pessoal pra tua prova você vai lembrar do seguinte a sentença terminativa é a que está no 485 do CPC a resolutiva é a que está no 487 do CPC cujas hipóteses estão aqui certo vamos lá eu vou dar uma rápida passada com vocês Tá pessoal aqui eu preciso de vocês talvez não hoje né que nós estamos com a aula bastante corrida bastante extensa e a gente vai lá trabalhando todo o conteúdo mas vocês precisam ficar atentos a essas hipóteses quando que temos sentença terminativa indeferimento da petição inicial
negligência das partes pessoal muita atenção que que é negligência das partes E o que que é abandono da causa Olha só isso aqui não cai isso aqui despenca pessoal tá essa aqui PCA muito importante sentença termin negligência das partes significa o quê quando as duas partes poderiam dar andamento ao processo e elas empurram o processo com a barriga ele fica parado mais de um ano e ninguém faz nada o juiz intima as duas partes pessoalmente não é nem intimação no advogado é intimação pessoal e as partes não fazem nada ele extingue o processo sem resolução
do mérito por negligência das partes no plural tá bom abandono por sua vez é diferente é quando a parte autora deveria dar andamento ao processo passa 30 dias e ela não faz nada o juiz intima a parte autora pessoalmente e ela não faz nada aí nós temos extinção do processo em resolução do mérito tá bom beleza lembra do abandono abandono abandono perempção pois é tá aí show aí nós temos lá ausência de pressupostos né constatação da perempção da LD pendência da coisa julgada Você já sabe o que é né ausência de legitimidade de interesse desistência
da ação intransmissibilidade da ação ou seja ação que é extinta e ela é intransmissível e eventuais outros casos previstos em lei tá beleza pessoal aí avançando quando que nós teremos uma sentença resolutiva acolhimento rejeição do pedido ISO posto julga o procedente ação eststo julgo improcedente ação beleza prescrição ou decadência procedência do pedido transação que é acordo e renúncia à pretensão formulada Ok estamos de boa legal tá galera você sabe como é a estrutura da sentença tá lembrado relatório fundamentação e dispositivo relatório é historinha né são todos os pontos principais do que aconteceu no processo fundamentação
é quando nós temos o cotejo dos fatos com direito ou seja é onde o juiz vai dizer olha dos fatos que foram apresentados entendo que a situação ocorreu da seguinte forma e com base nisso entendo que o direito cabível ao caso concreto são é ess a jurisprudência a ser aplicada é esta e no dispositivo o que que nós temos as razões de decidir estup jul procedente ação certo beleza show de bola tá dispositivo ok pessoal aí eu vou perguntar para você e aí eu já vi que a galera já tá metendo ficha ali né embora
a gente vai falar mais daqui a pouco o que que transita em julgado dispositivo tá beleza gostei de ver tá gostei de ver isso aqui é isso aqui que vai fazer oisa julgada a gente vai depois falar a respeito disso tá bom bom demais eu trouxe aqui para vocês ainda pessoal situações em que a sentença será considerada não fundamentada tá eh eu citei isso aqui porque é um pouco diferente tá isso aqui pode eventualmente eh ser cobrado em prova tá mas aí eu vou deixar você vai dar uma lida né me parece que nós não
precisamos eh nos preocupar com isso tá o que que eu quero que vocês entendo E aí eu vou voltar para cá no dispositivo na sentença haverá a condenação de forma precisa ou seja sairá da sentença no dispositivo uma decisão líquida ante o exposto julgo procedente ação para condenar a parte ré a pagar o equivalente a r 5.000 atualizados a contar do ajuizamento da ação e ponto pergunto para você se tem dúvida não a sentena ela é líquid Ela vem delimitada ela vem precisa certo Por que que T te dizendo ISO pesso porque nós podemos excepcionalmente
ter decisões ilíquidas certo e basicamente são duas situações em que se admite uma sentena ilíquida então o que que você vai pensar você vai pensar o seguinte que a sentença ela tem que ser líquida excepcionalmente ela poderá ser ilíquida se não for possível determinar o montante devido ou seja vamos supor o juiz julgou tá o juiz julgou né Por exemplo a parte ali a ressarcir os danos causados no veículo em razão do acidente o qual será periciado para que se Descubra o montante devido perfeito vai ter que fazer uma perícia certo ou eventualmente como tá
dito aqui fori necessária a produção de uma uma prova para que se apure o montante devido por exemplo o cara vai ter que prestar contas e a partir da prestação de contas vai se saber se ele tem algo a dever algo a pagar beleza show de bola Ok top ótimo galera vamos lá estão cansados ó aguentem aí mais um tempinho tem remessa necessária e coisa julgada E aí eu vou fazer o intervalo dou 10 minutinhos para vocês a volta tá vamos lá na sequência aqui eh você sabe que o juiz ele tem que decidir exatamente
conforme aquilo que foi pedido pelas partes pense o seguinte a parte Pede uma indenização no valor de r$ 3.000 para consertar o para-choque do carro em razão do acidente certo o juiz tem que decidir se são devidos os r$ 3.000 ou não podendo até fixar um valor menor certo beleza mas pode o juiz dizer assim não eu acho que 3.000 é pouco quero cinco não Ou melhor ainda a parte pediu uma indenização por danos materiais só que o juiz viu que a parte autora pô ela tá abalada cara desde então ela não conseguiu mais dirigir
desde então ela tá n ela tá trabalhando mal emagreceu ou seja ela teve um dano psicológico muito Severo ela sempre assustada ela olha de um lado para outro ela não consegue dormir direito e daí ele fala assim sabe uma coisa eu sei que você só pediu dano sei que você só pediu dano material mas eu vou também fixar para vocês dano moral pode ou não pode não pode tá muito cuidado pessoal muito cuidado pessoal por quê Porque nós temos que a sentença ela deve ser adstrita aos pedidos formulados pela parte ou seja tem que ser
exatamente aquilo exatamente aquilo que foi pedido então se a parte pediu uma coisa o juiz pode dar ou não dar aquela coisa mas ele não pode dar a menos ele não pode dar outras coisas não pedidas ou até mesmo exagerar tá E aí nós temos o quê Nós temos a sentença que ela é infra extra ou Ultra Petita Professor só pode estar de brincadeira com a minha cara 11 horas da noite você tá colocando umas imagens malucas aqui vai te ajudar tá quando nós temos uma sentença que ela é infra apetita é porque o juiz
esquece esquece a parte pediu uma indenização por danos materiais e Morais o juiz deu só dano material ele esqueceu de analisar dano moral infra apetita esqueceu quando nós temos uma sentença Extra Petita sabe o que que aconteceu o juiz inventa a parte pediu apenas dano material mas o o juiz se compadeceu e inventou e deu pro cara também dano moral certo e nós temos ainda o quê a sentença que ela é ultra ultra Petita o o juiz exagera achei demais essa vota né a parte pediu 5.000 a título de danos morais o juiz falou meu
amigo 5.000 você não dorme você tá depressivo vou ter dar 50 não pode certo infra esqueceu Extra inventou Ultra exagerou beleza show de bola Vamos mudar de assunto vamos mudar de assunto isso veja menos Pode Ele Pode fixar um valor inferior perfeito tá né cuidado né pessoal que quando eu falo infra eu não estou falando em você dar menos do que a parte pediu eu estou falando em você não dar algo que foi pedido se eu peço uma indenização de R 5000 R 3.000 porque o cara bateu lá e quebrou meu para-choque o juiz entendeu
que na verdade 2000 ressarciam por conta das provas produzidas não tem nada de sentença infra apetita agora se eu peço dano material e dano moral o juiz só me dá dano material e esquece do dano moral certo ele desceu é infra beleza show de bola Ok bom demais o Max falou que a minha qualidade caiu cara se não caísse um pouquinho era um absurdo né É isso aí Citra também é o mesmo que infra tá Vitor beleza mesma coisa show de bola aí beleza um ponto importante trazido Ali pela Pat sim cabd cabd se ele
esqueceu cabe e de se eventualmente né Ele exagerou ou inventou também por quê Porque ele não estava AD distrito só que é muito mais fácil ele reconhecer aqui pela omissão né Beleza show de bola Ok bom demais ótimo tá aí a gerlan Fala assim ah eu pedi Dan no moral por um motivo Mas ele deu por outro veja ele tá inventando porque você pede dano moral em razão de um Abalo que você sofreu se ele entendeu que você sofreu um outro tipo de Abalo e que deu o direito não tá errado é princípio da adstrição
certo ótimo Legal vamos lá bora pessoal remessa necessária tá que que acontece né Sai a sentença o que que nós temos a partir da sentença nós teremos a intimação das partes e quem ficou insatisfeito com a sentença pode recorrer não é só que o que que acontece meus amigos você tem que entender uma coisa quando nós estamos né olha que interessante tratando de processos que envolvam A Fazenda órg públicos quando se trata de processos que envolvam a fazenda pública n nós estamos discutindo bens indisponíveis né pessoal bens de interesse público então quando sai essa sentença
aqui e as partes são intimadas e houve uma decisão negativa à Fazenda se espera que haja recurso porém Quem que é o advogado da fazenda advocacia pública Procuradoria da a advocacia da União a procuradoria federal A Procuradoria da Fazenda Os Procuradores de estado Os Procuradores municipais certo só que esses caras não são obrigados a recorrer porque eles têm autonomia e pode ser que eles não recorram aí sabe o que que o CPC fez inventou a regra do artigo 496 E ele disse o seguinte toda vez que houver uma decisão contrária à fazenda pública se não
houver recurso haverá remessa necessária vai ser necessariamente remetido ao tribunal para ser reanalisado porque Qual é o efeito do recurso é eu pegar uma decisão dada pelo juiz e eu levar essa decisão para ser revisitada e reanalisada pelo tribunal agora se não houver recurso Teoricamente não seria reanalisada pelo tribunal é mas se envolver fazenda pública se envolver bem públicos caso não haja recurso ainda assim necessariamente ele será remetido ao tribunal a remessa necessária pessoal nada mais é do que uma condição de eficácia da sentença ou seja certo você tem necessariamente que submeter o processo ao
tribunal de justiça para ser reizado o que que acontece tá nós temos lá a sentença depois dos recursos nós chegaremos ao trânsito em julgado certo no caso da remessa necessária nós teremos a sentença certo e não haverá trânsito de julgado se não houver enquanto não houver a remessa necessária ou seja o processo vai se alongar então é uma condição para que a sentença se torne eficaz toda vez que eu tiver uma decisão contra a união o estado o DF e o município incluindo as autarquias e Fundações ou eventualmente uma decisão que julgar procedente os embargos
da execução nós teremos essa remessa necessária Então você mandará o processo pro tribunal vai chegar lá no tribunal independentemente de recurso o tribunal vai reanalisar a decisão do juiz podendo mantê-la ou podendo reformá-la é isso é isso isso Beleza ah Professor isso sempre vai acontecer nem sempre pessoal para que nós tenhamos a remessa necessária nós temos que olhar basicamente dois parâmetros primeiro o valor da causa e segundo se há precedente obrigatório por quê Se for uma decisão contra a união só haverá remessa necessária em valores de 1000 salários mínimos ou mais abaixo de 1000 salários
mínimos Não há necessidade de remessa necessária pera aí pera aí pera aí pera aí 1000 salários mínimos Deixa eu fazer a conta 1500 mais 3er significa dizer 1 milhão e é uau se for decisão contra o estado o Distrito Federal ou o município de Capital Curitiba Florianópolis São Paulo 500 salários mínimos ou seja abaixo disso não tem remessa ári Hum ok agora se se tratar de decisão contra município que não é de Capital por exemplo minha Cascavel aqui sem salários mínimos nestes casos não haverá remessa necessária Então não é toda e qualquer ação professor é
não é nem toda e qualquer ação contra é ação contra cujo valor da causa um valor relativamente alto mais de 1000 mais de 500 né mais de 100 a depender do caso legal ótimo e aí moçada Vejam Só independentemente do valor pode ser 1000 2000 5000 salários mínimos se eventualmente a decisão estiver fundamentada em súmula de Tribunal Superior acordon repetitivo do STF do STJ entendimento firmado em IAC irdr certo ou seja os julgamentos né os precedentes obrigatórios ou pacificado administr administrativamente em parecer o súmula você não tem remessa necessária ou seja poxa é só você
pensar o seguinte né Você tem uma sentença em que o juiz respeita uma súmula vinculante condena a união a pagar zilhões de salários mínimos dane-se vai fazer o quê adianta você levar pro TJ o TJ vai ter que observar a súmula vinculante aí não adianta top top eu sei que vocês querem intervalos Mas eu preciso falar de coisa julgada e eu prometo que eu vou falar de coisa julgada de forma muito rápido pessoal tá porque eu quero falar de coisa julgada basicamente para lembrar o seguinte o que é coisa julgada você sabe o que que
é coisa julgada professor é quando a coisa tá julgada é quando você tem a resolução de mérito do processo isto posto julgo procedente ação para condenar a parte repagar R 3.000 para conserto do para-choque no caso do acidente lá uma vez que você esgotou as possibilidades de recurso aquilo que está decidido se torna lei eu posso dizer para vocês que a coisa julgada é tornar a sentença lei para as partes de modo que aquilo se torna imutável né Eu até coloco o símbolo da Constituição aqui para você lembrar veja Tecnicamente falando coisa julgada é autoridade
que torna imutável e indiscutível a decisão de da qual não cabe mais recurso Isso é coisa julgada eu lro que a hora que eu mostrei lá a estrutura da sentença fundamentação e dispositivo colega veio aqui assim professor a única coisa que vai transitar em julgado é o dispositivo da decisão certao agora eu vou provocar um pouco mais e você que tá ligado né microfone tá falhando pessoal [Música] Olá voltou o microfone não aguentou o microfone já desistiu mas nós não né galera voltou aí estão me ouvindo bem a acabou a pilha galera é nem a
pilha aguentou a gente bom demais for que intervala ele já desistiu Mas a gente não vamos voltar que que é a coisa julgada é a autoridade da decisão que torna imutável indiscutível aquela decisão ou seja não cabe mais recurso ela se torna lei E aí eu falava para vocês o quê que o dispositivo da sentença conforme vocês colocaram no chat aqui é o que transita em julgado Pois é mas vamos pensar agora pessoal né já até me dá uma uma saudadezinha do meu menino ele já tá dormindo já faz umom B tempo lá tô S
soninho e tal mas vamos lá vamos pensar numa ação de de alimentos alimentos né vamos supor que o Caio promovesse uma ação de alimentos contra mim né vamos dizer que eu não cuidasse dele não provesse as suas necessidades materiais né eu como todo um pai coruja até dou demais o que esse moleque devia ter mas enfim né ó vamos lá vai lá o Caio propõe uma ação de alimentos contra mim e pior Eu não reconheci a paternidade só que o cai tá interessado pessoal verdadeiramente né o cai tá interessado verdadeiramente no quê só nos alimentos
certo só que para que o juiz me conden a prestar alimentos mensais a Caio que que ele precisa precisa antes saber se eu sou pai por isso que eu coloquei uma setinha aqui primeiro eu preciso É como se eu tivesse uma questão prejudicial é como não eu tenho né A Pat falou que ela queria muito bom teu comentário que era queria estar igual o Caio dormindo n mais ou menos mas pessoal vou dizer uma coisa PR vocês daqui a alguns dias tu vai colocar a cabeça no travesseiro e vai tirar um belo de um cochilo
sabendo que você fez o melhor sabendo que você meteu para dentro 92 pontos na do TJ São Paulo 90 pontos do TJ São Paulo aí você vai olhar e vai dizer assim caramba eu me ferrei aquele dia naquela quarta-feira interminável do dia 28 de agosto eu quis desistir eu olhei pro professor torx e eu não eu xingava ele por pensamento mas eu era educado porque ele tava lá comigo se ferrando junto mas valeu a pena tá vai acontecer galera vamos voltar pra paternidade vamos esquece o sono esquece o só então para que possa ser decidido
alimentos eu preciso do quê eu preciso saber se eu sou o pai dele ou não então ele vai pedir preliminarmente incidentalmente prejudicialmente a declaração da paternidade ele vai lá vai requerer o exame de DNA eu vou fazer o exame de DNA vou trazer a minha defesa e vai chegar na hora da sentença o que que o juiz vai fazer o juiz vai dizer o seguinte e suposto tendo em vista o exame de DNA feito nos autos em que se verificou o Ricardo torx de fato pai de Caio julgo procedente ação para fixar alimentos no valor
de R 1.000 mensais a Caio a serem pagos todo dia 5 do mês a contar do dia tal certo certo Aí eu te pergunto o seguinte o recurso foi teve recurso não teve recurso pouco importa vem a sentença né veio a sentença depois transitou em julgado essa sentença ou seja se tornou lei agora eu pergunto o seguinte Será que Caio pode sair por aí Dizendo Ah o Ricardo torx é meu pai será que Caio pode melhor ainda pegar certidão de nascimento e lá no cartório e a verbar dizendo que eu sou pai dele sim ou
não não ou dito Tecnicamente Será que essa questão prejudicial ela transitou em julgado e agora eu sou pai para todos os efeitos inclusive para constar lá da documentação do menino sim e sim por qu pessoal pelo seguinte para que uma questão prejudicial ela possa transitar em julgado ela deve depender do julgamento de mérito tá bom de fato mas se você for olhar a paternidade é lá né Ela é uma exigência prévia para que se decida alimentos que tenha prévio e efetivo contraditório Ou seja eu tive eu fui intimado fiz o exame de DNA pude me
defender Ou seja eu usei dos recursos que eu tinha eu sei que a minha defesa no exame de DNA ela é fraca mas sim Além disso o juiz tem que ser competente em razão da matéria ou seja Será que o juiz que julga alimentos é o juiz que julga a paternidade sim se esses três requisitos forem preenchidos a questão prejudicial também transitará em julgado certo pessoal E aí lembra só que eu trouxe para vocês lá o relatório a fundamentação e o dispositivo Pois é relatório relatório não transita em julgado n a fundamentação também não e
a fundamentação tem a verdade dos Fatos e os motivos que que também não Transit em julgado o dispositivo transitará e o dispositivo transitará para a decisão da questão principal que é o alimento e também da questão prejudicial se depender julgamento de mérito ou véo contraditório for competente certo E lembrando que o principal e essa questão prejudicial transitarão em julgado dem que não pode ser mais rediscutido concorda concordo Eu só poderei rediscutir se houver modificação no estado de fato de direito ou se tiver previsão legal certo ok bom demais pessoal bom demais e eu enganei vocês
porque eu disse que eu ia dar intervalo mas eu vou prometo falar rapidamente de liquidação de sentença lembra que apareceu no certo momento um copo aí para vocês né ess SL e nesse slide eu falei o seguinte Olha a sentença é líquida ela tem que vir delimitada não falei falei e aí falei que a possibilidade de a sentença ser ilíquida quando não for possível determinar o montante devido certo e também foi necessário a prova para que você apure o montante ou seja tem que produzir uma prova ou não ter condições de apurar esse montante devido
nesses casos excepcionais em que a sentença for ilíquida eu tenho o procedimento de liquidação certo é isso pessoal que é o que nós vamos falar agora tá a liquidação de sentença mais nada mais é pessoal do que do que uma forma de você apurar o quanto se deve o quanto um devido e basicamente apuração do Quantum devido ele se dará de três formas primeiro por cálculos aritméticos depois por liquidação mediante artigos ou arbitramento então nós temos duas espécies de liquidação liquidação por artigos liquidação por arbitramento quando simplesmente para eu saber o quanto devido eu precisar
fazer conta matemática [Música] fala moçada voltou caramba eu depois que eu der intervalo pessoal vou colocar uma uma pilha nova aqui para nós tá prometo para vocês tá bom beleza estão me ouvindo bem né tá como eu dizia pessoal para apuração do montante devido se for depender apenas de continha caberá a parte que promover ação certo cabe a parte que promove ação ela apresentar o cálculo aritmético a outra parte pode concordar ou não se concordar beleza se não concordar o juiz decide quem sabe passando por per eu até trouxe isso de forma esquematizada aqui olha
que interessante pessoal vamos lá né ao requerimento do credor e ele traz a memória de cálculo ele traz a continha dele Certo se o devedor concordar nós teremos a sequência com pagamento se o devedor não concordar né o próprio devedor apresenta o seu cálculo o juiz vai decidir e se necessário ele manda pro contador e toma a decisão certo é isso é assim que funciona agora se não for cálculo aritmético e a sentença for ilíquida ela será decidida por artigos ou por arbitramento qual que é a diferença por artigos você vai ter um procedimento comum
para definir o valor e por arbitramento o juiz ou árbitro vão dizer o valor muitas vezes pessoal né aqui até para você entender a diferença tá né do arbitramento por artigos arbitramento se dá quando ah eu tenho que fazer lá uma perícia no veículo para saber o valor devido pronto arbitramento nesse caso feito por um árbitro tá Por Um perito beleza top mas nós podemos ter por artigos também é muito comum na prestação de contas isso o juiz julga condena a parte a prestar contas e se ela ficou com dinheiro da pessoa ela tem que
ressarcir vamos supor que eu tenho 10 Imóveis eu tenho uma pessoa que é quem é o meu administrador esse administrador deveria me prestar contas não me prestou contas eu processo ele eu processo ele a prestar contas o juiz Condena ele a prestar contas e diz assim ó preste contas pro torx se eventualmente na prestação de contas ficar demonstrado que você tem um saldo a pagar vai ficar demonstrado que você tem um saldo a pagar você vai ser chamado a pagar o restante você vai apurar isso por artigos beleza pessoal show de bola então tá aí
o próximo tema é cumprimento de sentença mas Nós faremos cumprimento de sentença depois do nosso intervalo beleza show de bola na verdade nós vamos vir para cá Ah não aqui audiência e provas né eu vou fazer aqui ó as questões de sentença com vocês aqui depois do intervalo beleza pessoal show de bola é isso ó galera nada de fugir tá nada de fugir vamos lá firmes e fortes vou dar CCO minutinhos de intervalo para vocês bem rápido você uma ideia eu vou descer vou tomar uma água Vou tocar trocar a pilha do meu microfone aqui
para não me dar mais bolo e aí recarregar as baterias de verdade tome aí o seu cafezinho dá uma esticada no corpo e a gente já volta beleza show demais pessoal Parabéns a todos vocês aí nós já voltamos valeu [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] w [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] k [Música] [Música] p [Música]
[Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] E aí moçada beleza vamos lá e como vocês estão acordados já dormiram eu não cara eu tomei mais um cafezinho Tô de boa aqui ah eu sabia que ia acontecer de uma galerinha da uma vasada mas aqui ficam os fortes tá brincadeira né que pessoal quem eventualmente não conseguiu assistir não conseguir acompanhar ao vivo conosco eh vai poder acompanhar amanhã vai ficar aberta a transmissão mas claro é sempre muito bom tê-los aqui tá bom legal pessoal é isso aí olha
só que coisa boa né Nós estamos aí com uma galera mais mas tem quase 700 pessoas ao vivo tá bom demais Vai ser legal ó vamos dar sequência pessoal tá eh Olha que bacana e eu tava dando uma olhada aqui fazendo as contas os slides e tal nós estamos dentro do nosso tempo para conseguir concluir o conteúdo todo tá E vocês vão perceber que vai ter uma parte aqui que ela vai fluir de forma mais dinâmica então ao que me parece nós vamos conseguir e dar todo o conteúdo planejado tá se eventualmente ficar alguma coisa
eu deixo recomendações de leitura e aí a gente vai né dando um jeito de tocar o barco aqui tá bom beleza firmes e fortes vocês estão Então nós vamos que vamos para dar sequência ao nosso bate-papo Deixa eu só col colocar o chat aqui do ladinho que aí eu não preciso ficar mudando as telas e a gente acompanha por essa tela aqui ó Ok galera tá interessada no sorteio né segura aí sorteio vai ser aqui no chat da nossa transmissão ó nossa camiseta né E também a nossa canequinha vamos lá bora bora bora vou dizer
uma coisa o que que um professor não faz para ter uma audiência na madrugada com ele né para vocês verem vocês verem que a gente faz de tudo aí para conseguir mandos engajados estudando focados isso é importante né queridos troquei a pilha trouxe uma pilha Extra tá olha aí ó vou fazer propaganda da duracel vamos ver se a duracel ou duracel mesmo né já tem uma pilha Extra Então acho que vai dar bom beleza vamos que vamos sentença questões aí vai dar pra gente poder matar essas questões e sentença agora bem rapidinho aqui com vocês
que é o tema que ficou pode ver que deu uma pulada ali para quem tá acompanhando com material lá no slide 65 depois eu volto para fazer as questões de prova né que será o próximo tema que nós vamos analisar beleza vem para cá Olha só no que se refere a sentença é correto afirmar que haverá resolução de mérito moçada haverá resolução de mérito nós estamos falando do quê do 487 certo vamos lá homologar a transação né Nós temos uma sentença em que H resolução de mérito sim só que cuidado desistência da ação não desistência
da ação é 485 Então tá errado verificar a ausência de interesse processual é resolução do mérito não é 485 decidir de ofício ou a requerimento sobre decadência ou prescrição aí fechou gabarito portanto na letra C Ok beleza vamos lá na sequência pessoal acolher alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juiz arbitral reconhecer a sua competência veja se o juiz reconhecer que há a competência do juiz arbitral não tem reconhecimento de mérito né certo então não é o que nós queremos é 485 reconhecer a existência de perempção L dis pendência ou coisa julgada
também tava lá no 485 nós fizemos um quadradinho abrimos uma tela tinha todo um esquema para você não esquecer a diferença de uma deção para a dis dependência para coisa julgada ok Ok vamos que vamos no caso de extinção em razão da ausência de legitimidade moçada se o juiz extinguiu o processo por ausência de legitimidade ele proferiu uma decisão do 485 reconhecendo que a parte que está lá não é legítima ela não pode responder pela ação por exemplo a propositura de novação depende da correção do vício exatamente de você indicar corretamente quem vai ser o
réu e também do pagamento das custas né do processo anterior então o processo anterior foi extinto você tem que pagar as custas você tem que corrigir o vício certo o exemplo hipotético trata deisa julgada E aí material veja se fosse coisa julgada material deixa eu tentar mostrar melhor o exemplo aqui a parte autora promoveu uma ação contra o ré aí o juiz veio e proferiu uma sentença de extinção por ilegitimidade ou seja ele diz que esse réu aqui não poderia ser R então o que que você vai fazer você vai agora corrigir o vício e
a parte autora vai promover ação agora contra um X certo na correção pergunto para você esse processo aqui ó esse processo aqui ele fez coisa julgada material não porque se tivesse feito coisa julgada material não haveria Se falar em um segundo processo porque nós vimos que a coisa julgada diz respeito a imutabilidade e impossibilidade de rediscussão da situação não é o caso Então não é coisa julgada material agora é coisa julgada formal lembra da diferença entre terminar e resolver o processo sim eu terminei esse processo esse acabou fez coisa julgada formal aquela forma aquele processo
acabou mas não fez coisa julgada material então é a letra B parabéns a todo que todos que marcaram b de bola aí tá prejudicial tutela antecipada e est processual né é aquela uma fumadinha do examinador não tem nada a ver Ok vamos lá dando sequência aqui agora pra questão que tá aparecendo veja o Juiz da 10ma vara Cívil da comarca proferiu uma sentença em processo a qual apresentou os nomes das partes Identificação do caso com a suma do pedido e da contestação e o registro das principais ocorrências a vidas no andamento do processo tá que
que é isso aqui isso aqui é o relatório tá beleza é onde ele tá falando o que que aconteceu com o processo beleza bem Como resolveu as questões principais que as partes lhe submeteram no entanto deixou Olha só Ô Ricardo deixou de seguir precedente invocado pela parte Sem demonstrar a ausência de distinção no caso em julgamento veja o que que o juiz fez o juiz foi lá trouxe o dispositivo montou a fundamentação só que ele não analisou um dos precedentes que foram citados certo que que é isso pessoal tá que que é isso pessoal nesse
caso nesse caso nós temos o quê nesse caso nós estamos diante de uma sentença que é omissa nós estamos diante uma sentença que não está fundamentada faltou a ela fundamentação Você pode buscar a nulidade dessa decisão nesse caso é correto afirmar que a sentença não possui relatório não a gente viu que tinha relatório que ela não possui fundamentação razão pela qual pode ser declarada sua nulidade você Professor Você tá é louco é pessoal é isso mesmo eu até trouxe aqui eu lembro que nós não analisamos em si que eu falei para vocês olha vai ficar
aí para você ler lembra eu vou entender que a sentença não foi fundamentada e portanto passível de nulidade nessa hipóteses e aqui tá dito ó quer ver eh ó Sem demonstrar o né referência não enfrentar os todos os argumentos tá aqui ó pelas partes é considerada sentença Não fundamentada beleza não possui dispositivo possui é válida Não não é válida é válida não já Vimos que não é válida perfeito pessoal legal aí A Juliana me pergunta professora é omissão obscuridade omissão deixou de se manifestar em relação a um ponto que deveria ter felo tê-lo feito tá
bom Show de bola pessoal vamos lá na sequência aqui Jorge motorista olha só de taxi parou para um pedestre atravessar na faixa e teve seu carro atingido por Daniel que por estar dentro dos limites de velocidade da Via alegou que não seria culpado pelo acidente Jorge propos ação de reparação de danos na qual pediu a condenação de Daniel pelos danos emergentes e pelos lucros antes o juiz após a audiência de instrução proferiu sentença na qual condenou Daniel ao pagamento de R 7.000 certo a título de danos emergentes além da condenação em lucro cessante diante da
situação hipotética né Assinale o item correto tá que que nós temos aqui Pessoal veja só nós temos basicamente pessoal né Nós temos basicamente uma sentença em que nós temos ali ó fixação né de pagamento de S para danos emergentes O valor está líquido e teve uma condenação e lucros cessantes Lucos cessantes pessoal basicamente precisará passar por um processo de liquidação isso se dará mediante o arbitramento certo você vai ter o quê você vai ter um trabalho para que você possa determinar o quanto se deve o que que é o lucro cessante pessoal é basicamente você
submeter a uma análise para ver o quanto aquela pessoa deixou de ganhar ao longo da da sua vida em razão do dano é isso certo basicamente essa a ideia tá basicamente essa a ideia Então veja só vamos olhar lá vamos Jorge poderá promover simultaneamente a execução dos danos emergentes sim porque o valor tá líquido e em Altos apartados promover a liquidação do lucro cessantes Exatamente isso interessante né Então olha aqui legal saiu a sentença saiu a sentença tem o valor aquele valor eu posso cumprir né e promover em autos apartados a liquidação dos Lucos cessantes
depois que eu chegar ao valor líquido embutir aqui retomar o cumprimento de tudo ok Legal vamos lá a liquidação da sentença somente se procederá por requerimento de Jorge não né Veja a liquidação da sentença pode ser feita até mesmo por requerimento da parte devedora às vezes ela quer se livrar disso é raro Tá mas pode a liquidação de sentença se dará pelo procedimento comum ou especial a defender do valor não nós teremos arbitramento ou por artigos em que há novo procedimento tá errado na liquidação dos lucr cessantes o juiz determinará a intimação pessoal de Daniel
para querendo apresentar resposta como que funciona isso né pessoal você vai ter um procedimento instalado e ele vai apresentar a sua resposta no prazo de 15 dias ele vai se manifestar ali né um prazo de 15 dias caso Daniel Apresente a apelação a liquidação não pode ser realizada Claro que pode pessoal n ele pode apelar e em paralelo buscar a liquidação Claro que ela corre por sua conta beleza show de bola agora moçada a galera que resistiu aí a aula Vocês precisam ser o quê mais ativos tá então vão interagindo no chat vão trocando uma
ideia um questionando ao outro colocando os artigos como vocês colocaram porque isso vai ser muito importante agora para vocês aguentarem eh o resto da aula certo então para vocês estarem focados para vocês conseguirem manter um grau de concentração ótimo eu vou agora pessoal chegar aqui pra gente falar sobre cumprimento de sentença tá veja só nós vamos falar sobre cumprimento de sentença vamos falar sobre títulos executivos protestos ou seja nós vamos trabalhar um pouco essa parte do cumprimento de sentença eu diria para vocês que essa é uma parte densa é uma parte difícil é uma parte
um pouco mais complexa tá porém é uma parte importante Opa tô aparecendo aqui cadeu aí uma parte importante do nosso assunto Tá cumprimento de sentença o que eu gostaria pessoal que vocês focassem aqui no cumprimento de sentença basicamente entender as principais premissas do cumprimento tá primeira coisa que você tem que entender aqui do do cumprimento é o seguinte eu precisarei ter o quê uma sentença certo eu preciso ter uma sentença né Essa sentença foi lavrada essa sentença não necessariamente precisará estar transitada em julgado né mas quando ela esver transitada em julgado ela é definitiva enquanto
não tiver o trânsito julgado ela pode ser provisória em que eu vou buscar realizar materialmente aquilo que está decidido certo eu diria para você Você vai basicamente pegar e vai agora correr atrás do devedor Então você vai buscar fazer o quê a intimação por isso que eu já coloquei aqui uma espécie um inserto de um mandado de intimação para você ir pro devedor e dizer devedor agora não tem como agora tu tem que pagar tá então você faz a intimação do advogado o advogado vai ser intimado para o pagamento como que funciona isso tá só
para você entender Aqui nós temos o seguinte tem a sentença certo vou supor que tivemos o trânsito em julgado para facilitar aí a parte autora ou a parte credora eu vou pôr autor mas é a parte que é credora né que é o autor agora ela é cham de credora ela vai o quê vai requerer vai fazer o requerimento para o cumprimento feito isso nós teremos a intimação a intimação do advogado recebe o mandado de intimação cuidado que essa intimação poderá ser feita por ar se eventualmente a parte devedora estiver patrocinada pela defensoria pública ou
se eventualmente a pessoa tenha sido citada por Edital na fase de conhecimento tá nesses casos né nesses casos nós teremos o quê nós teremos e a intimação sendo feita por Edital tá e transcorreu a revelia edital edital agora Ah tá patrocinado pela Defensoria Pública É A tá beleza show de bola aí pessoal veja só como eu disse a vocês né se eu tiver o trânsito em julgado o comprimento é definitivo se eu não tiver o trânsito en julgado nós teremos o quê nós teremos o que nós vamos chamar de cumprimento provisório Tá qual é basicamente
o seguinte cumprimento provisório pessoal ele não difere praticamente nada do cumprimento definitivo a não ser as três informações que eu tô trazendo aqui para vocês qual que a ideia você vai cumprir você vai buscar penhor bens vai fazer avaliação Você pode levar até a leilão só que o que que acontece nós precisaremos basicamente dar responsabilidades maiores para a parte credora a parte tá cumprindo por quê Porque se chegar lá no final na hora que ela tiver cumprindo e o juiz depois dos recursos entender né o tribunal nos recursos entender que não ele não devia ou
ele devia menor ele vai ter que indenizar então nós temos ali uma responsabilidade objetiva do exequente pensa o seguinte saiu a sentença e ele tá devendo R 50.000 depois os recursos há uma redução para 30 esses 20.000 a reais aqui de diferença né se eventualmente forem cobrados ele tem que devolver e ele vai indenizar todos os prejuízos que eventualmente decorrer desses 20.000 a mais que foram apreendidos aqui certo essa é a ideia ou seja você vai trazer mais responsabilidade para a parte credora Ok show de bola né levantamento de recurso vai depender de caução então
se ele quiser por exemplo embolsar esses 50.000 que estão penhorados certo ele pode pode desde que ele deixe uma garantia a parte credora então ele vai deixar tá uma garantia ali tá só não vai ser necessário caso se trate de crédito alimentar e se eventualmente estiver so a pendência de agravo em recurso extraordinário certo ou em recurso especial beleza e também se estiver de acordo com súmula ou jurisprudência do STF ou do STJ em casos repetitivos nesses casos tá E ele pode promover o cumprimento beleza show de bola então tá aí para você vocês tá
ótimo vamos lá dando sequência agora pessoal né O que que você vai submeter aqui ao cumprimento de sentença né e o que que nós vamos estudar a partir de agora quero dar uma olhada em títulos executivos extrajudiciais eu quero dar uma olhadinha no protesto e eu quero falar um pouco de cada uma das espécies com vocês começando com os títulos executivos judiciais o que que se submete ao cumprimento de sentença as sentenças tá o CPC vai falar falar ali ó pessoal o seguinte que as decisões proferidas no processo civil Então sai a sentença isto posto
julgo procedente ação para condenar a parte devedora a pagar R 3.000 a parte credora ou o réu a pagar R 3000is A parte autora é isso pessoal tá só que claro nós temos algumas outras sentenças que estão um pouco escondidas pessoal quais são elas vamos lá decisão homologatória de autos ou seja uma decisão que homologa acordo se esse acordo não for cumprido ele vai ser o quê ele vai ser agora executado certo se nós tivermos ali decisão homologatória de autocomposição só um pouquinho decisão homologatória de acordo extrajudicial certo pode ser então acordo judicial ou acordo
extrajudicial certo o formal e a certidão de partilha que é a sentença dada no processo de inventário certo nós temos a ainda o crédito auxiliar da Justiça então quando tem ali um né um valor de custas de emolumento ou de honorários que vierem definido em sentença podem ser cumpridos a sentença penal condenatória que transitou em julgado você di profor pera aí você já tava dizendo que eh o processo penal né lá o Renan fica se defendendo né aqui de você falando do processo do processo civil aquele negócio de u ua de chuva né de picolé
de chuchu não é pois é e galera veja só ele devia se colocar um pouquinho mais no lugar dele por quê Porque eles dão as sentenças lá só para aprender o sujeito Mas o que importa mesmo que é a grana tem que ser cumprida aqui se você tem uma sentença e essa sentença tem repercussão patrimonial tem repercussão patrimonial sabe onde que ela é cumprida aqui conosco porque eles não t para cumprir lá então ele deveria né já que ele quer comprar briga se colocar um pouquinho mais no lugar dele tá entendendo Então veja pessoal sentença
penal condenatória que transitou em julgado se tiver efeitos patrimoniais são cumpridos aqui não é lá no juízo penal não sentença arbitral e sentença estrangeira homologada tá tanto a sentença quanto a decisão estrangeira também desde que homologadas beleza é isso aí e ó nós vamos se encontrar no final de semana que a gente não se Cruze ali na revisão de véspera Senão nós V tem que fazer uma quedinha de braço não é mesmo né Porque pô ele tá tá mexendo com meu brio cara pô eu eu eu eu como eu falei para vocês eu não fico
mexendo muito nessa história aí né de processo civil processo penal tal mas tudo bem ele quer é isso aí e eu vou dizer uma coisa para vocês vocês que se digem né a me defender né Quando ele entrar lá na aula diz assim professor pelo amor de Deus o professor Ricardo torx deixou claro transitado em julgado processo civil é muito melhor que o processo penal que processo civil vale muito mais que o processo penal beleza é treta né Como diz at terum é treta então treta é treta vamos que vamos galerinha Seguindo aqui protesto protesto
eu que faço contra o Renan não é mesmo não pessoal Não é esse o protesto que nós estamos falando aqui isso aqui é muito interessante tá pessoal por qu Qual que é a ideia saiu a decisão transitou Em julgado aí começa o corre para pegar os bens do devedor basicamente é isso pessoal basicamente é isso sabe o que que acaba acontecendo muitas vezes aí o devedor começa a pegar Imóveis vender imóveis fazer negócio daqui fazer negócio lá não que ele não possa Mas ele tem que tá líquido né ele tem que tá líquido ele tem
que ter dinheiro para quando eu for cobrar ele poder me pagar eu sei que isso pode gerar fraude fraude execução uma série de coisas que podem prejudicá-lo só que vai tornar a minha execução muito mais difíc muito mais difícil então sabe o que que eu posso fazer pessoal eu posso simplesmente protestar num né registro de imóveis por exemplo para que fique averbada minha sentença que transitou em julgado dizendo tu me deve daí a hora que ele for tentar vender o imóvel eu tenho preferência Essa é a ideia então é um artifício do qual a parte
credora pode se valer para impedir que o sem vergonha do devedor se desfaça do seu patrimônio a hora que ele passa dever certo pessoal é isso tá é isso moçada dá uma olhada aqui então você vai ter uma decisão transitada Em julgado você vai lá requer uma certidão em cartório ela vai ter ela vai ser fornecida para ti em TRS Dias certo e aí você vai lá e junta tá pode ser dado pode ser dado ordem de cancelamento desse protesto tão logo nós tenhamos a comprovação da satisfação integral do crédito ou seja o cara vai
lá e paga daí vai lá e faz o pix pum pagou cancela em 3 dias então você pega a certidão em três apresenta você junta no cartório a certidão tá protestado pagou expede uma pedes uma certidão em três dias você tem um cancelamento top legal pessoal bacana né tá bom sabia que o mais importante Entretanto é isso aqui né que é o quê cumprimento de sentença para pagar quantia certa moçada tá vamos lá o cumprimento de sentença ele pode ser de diversas naturezas né eu até trouxe aqui um um ponto em que eu trouxe a
listinha Vou colocar aqui de novo você pode ter o o cumprimento de sentença para pagar quantia certa para prestar alimentos para pagar quantia pela fazenda pública para fazer não fazer entregar coisas ou seja né Essa aqui inclusive é a mais caiu na última prova do TJ São Paulo tá pessoal que que é isso ah eh cumprimento de sentença para obrigar alguém a fazer algo pro cara vir aqui e pintar por exemplo pared da minha casa para ele não fazer para que ele não construa o muro que ele tá fazendo agora para entregar coisa beleza que
ele pegue o meu celular eu pego o meu celular e entregue ao né ao eh ao autor tá perfeito mas de todas elas a mais relevante a mais cobrada a mais importante para fins de prova é qual pagamento de quantia certa tá e como que funciona pessoal certo como que funciona o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa funciona assim ai Professor Lá vem você com as suas linhas do tempo Monte de seta um monte de coisa prazo para cá prazo para lá pois é moçada vou ter dizer uma coisa sabe quando que
você vai parar de encher seu saco de prazo em processo civil quando você passar no concurso Tá então vamos lá vamos encarar esse negócio Vamos lá olha só o que que nós temos aqui temos o seguinte Pessoal veja que interessante sai a sentença tá vamos supor que a sentença condenou ao pagamento de r$ 1 1000 certo beleza aí vai ter o requerimento para o o cumprimento de sentença então s a sentença tem o requerimento a partir do momento que a pessoa foi intimada para o pagamento o que que acontece presta bem atenção aqui nesse esqueminha
tem 15 dias para que nós tenhamos o vou até anotar aqui ó o pa ga perfeito Então você vai ser intimado para pagar Dentro de 15 dias pagou beleza intimou para pagar 1000 pagou 1000 morreu só que o que que acaba acontecendo acaba se não pagando caso não haja o pagamento dentro do prazo de 15 dias a dívida de 1000 passou a ser de 1200 por quê vem comigo dá uma olhada Olha que interessante pessoal se não houver pagamento voluntário no prazo haverá a incidência de uma multa de 10% e de honorários advocatícios equivalentes a
10% então eu estava devendo 10.000 uma multa de 10% vai dar mais 100 pilas aqui galera mais R 100 honorários de 10% darão mais R 100 por isso que o cara passa a dever o principal mais a multa mais os honorários r$ 100 interessante né pessoal é isso Além disso o que que vai acontecer nós teremos a expedição de mandado de penhora e avaliação aí o oficial de justiça vai voltar lá o endereço da parte devedora e vai comear a pegar os seus bens tanto quanto bastem para pagar o principal honorários e também a m
importante que você sa o seguinte que Passos 15 dias de forma automática comea a correr outro prazo de 15 dias que é o prazo para que a gente tenha a impugnação ao cumprimento de sentença ICS Ok beleza depois segue pessoal tá segue vai ter toda a fase de comprimento com né se eventualmente a impugnação não for jogada proc cedente vai continuar né a ação para que se tenha o pagamento aí vai ter lá penhora avaliação dos bens e assim vai tá bom beleza pessoal é assim que funciona o cumprimento de sentença para o pagamento de
quantia certa tá Professor mas vem cá o que que pode ser alegado nesta impugnação ao cumprimento de sentença porque penso eu professor que tudo que a parte requeria trazer de argumentos trazer para sua defesa ela já deveria ter feito não deveria Sim tudo que ela queria alegar já deveria ter alegado e agora ela vai impugnar veja pessoal a possibilidade ou as possibilidades de de matérias a serem alegadas aqui na impugnação ao cumprimento de sentença são absolutamente reduzidas tá Quais são os conteúdos o que que pode ser alegado o artigo para nós 525 vai dizer que
é o seguinte na impugnação a cumprimento de sentença pessoal que que eu vou alegar que não houve houve uma falta ou uma nulidade de citação e aí o processo correu a minha revelia eu não pude me defender né que a parte que está sendo executada aqui ela é indevida é ilegítima há uma inexigibilidade do título por exemplo né inexigibilidade do título título está vencido ou a obrigação ela não está vencida ela não pode ser exigida ainda Então tem que esperar o prazo né pode ser que tenha um termo está sujeito a algum tipo de condição
algo nesse sentido né Ou seja você não pode ter a exigibilidade ainda que a penhora foi feita incorreta ou eventualmente a avaliação foi feita de forma errônea houve um excesso de execução o cara tá me cobrando a mais ou houve cumulação indevida de execuções a incompetência absoluta ou relativa do juizo o processo não deveria estar tramitando aonde está tramitando tá ou qualquer uma outra causa modificativa extintiva da obrigação como pagamento novação compensação transação só que claro desde que supervenientes a sentença tá elas devem ser depois da sentença porque se elas fossem anteriores as sentenças deveriam
ter sido alegadas anteriormente bacana pessoal show de bola certo tá então tá bom Prof então beleza Tá aqui a impugnação ao cumprimento de sentença tá ela foi apresentada Professor o que que acontece com a execução eu vi que você colocou aqui que vai ter penor avaliação dos bens ou seja oficial de justiça vai lá começar a pegar os bens e aí que que acontece nada Pessoal tá nós não teremos a paralisação nós não teremos a do cumprimento de sentença pela impugnação Não teremos ela vai seguir normalmente Ou seja a impugnação ao cumprimento de sentença ela
não tem efeito suspensivo ou seja o juiz vai ter que analisar de um lado a impugnação e do outro vai seguir com o cumprimento de sentença então vai seguir penhorando avaliando os bens só que se eu quiser que seja analisado primeiro primeiro a minha impugnação eu devedor quiser que seja analisado primeira primeiramente né a impugnação cumprimento de sentença para depois dar continuidade ao cumprimento da sentença propriamente o que que eu preciso fazer atender aos três requisitos que estão na tela aqui pesso tá primeiro requisito tem que requerer segundo requisito tem que oferecer garantia certo garantia
terceiro requisito eu tenho que demonstrar que a execução ela é capaz de gerar grave dano ou dano de edifícil ou incerta reparação ou seja ou seja eu vou impugnar eu não preciso para impugnar dar garantia mas se eu quiser que a minha impugnação paralise o comprimento eu vou ter que pedir eu tenho que dar garantia e eu tenho que demonstrar uma situação de urgência tá execução capaz de gerar grave dano ou de difícil ou incerta reparação é o mesmo que urgência nesses casos somados os três requisitos aqui indicados o que que vai acontecer o cumprimento
para para fica congeladinho depois de decidida a impugnação retoma beleza pessoal show de bola é isso aí uma boa quinta-feira a vocês e nós vamos que vamos começamos à 19 de quarta e vamos embora isso aí pessoal virou meia-noite né legal agora vamos falar do quê vamos falar de cumprimento de sentença para prestar alimentos eu vou ser muito rápido com vocês aqui pessoal certo Olha aí galera que já sobreviveu né agora é bom dia um novo dia nós estamos todos renovados aqui não é mesmo É isso aí então vamos lá cumprimento de sentença para prestar
alimentos pessoal sabe o que que é mais interessante no cumprimento de sentença Para prestação de alimentos essa você sabe eu sei que você tá cansado mas você sabe é a cadeia gente é verdade né professor é pode dar cana é a única sanção de natureza penal que pode ser aplicada por uma por um descumprimento de assunto civil sabe por quê Porque prender não adianta nada pô lembra lá do Código de Processo Penal ol lá o ren aí ó adianta prender não adiant você tem que meter a mão no bolso do sujeito não é à toa
que a única sanção né de ordem penal que é aplicada no processo civil é aqui que é a prisão do depositário infiel não né a prisão do do devedor de alimentos até a outra hipótese que tava na Constituição eles decidiram extinguir porque não serve para nada né brincadeira parte é a única possibilidade de prisão pessoal é aqui do devedor de alimentos e como que isso funciona funciona da seguinte forma veja só vem para cá nós teremos a decisão nós teremos a decisão na decisão lá sai julgo procedente ação para condenar o pai ao pagamento de
R 1000 mensais a título de alimentos beleza aí olha que interessante pessoal nós teremos o seguinte a intimação para que o pai em três dias pague certo nos três dias o que que o pai pode fazer iniciar o pagamento justificar a a impossibilidade de fazer ó não tem como não Ten o Gran não consigo pagar enfim e ou Nada aqu ele pai bem tacanha né o juiz manda a ordem para ele não faz porcaria nenhuma beleza show de bola e aí veja só pessoal se o juiz não admitir a escusa que é a situação da
hipótese do aqui perdão desculpem ou se ele nada fizer o que que acontece podemos ter o protesto judicial e cana pro sujeito isso mesmo cana pro sujeito certo professor ele fica preso por quanto tempo 3S meses ou até que ele pague certo é dessa forma que funciona tá Professor mas se ele for preso ele continua devendo porque eu já te falei não interessa prender o cara não resolve nada o que que interessa é pô a comida na mesa da criança lá top pessoal show de bola tá se o juiz aceitar a escusa Beleza o juiz
aceitou a escusa vai dar um prazo maior para ele pagar ou vai reduzir o valor do que ele deve só que terumi é muito raro que o juiz aceita a escusa tá bom muito raro muito raro mesmo tá Natália me puxou a orelha aqui Natália você tem toda a razão vou tomar um golinho de água beleza é isso aí penalização por transar é pessoal n penalização por transar nada né penalização Por cara ter filho e ser um sem vergonha depois que não cuida da do filho dele Hum éé pense Não é bem assim olha aí
612 Sobreviventes pessoal eu tô feliz demais tá isso aí tô gostando de ver vocês estão firmes e fortes aqui vamos lá ó agora pessoal cumprimento de sentença contra a fazenda pública E aí nós acabamos cumprimento vou lá resolver questões e nós vamos entrar em Provas tá olha que interessante aqui pessoal lembra que a fazenda pública ela tem Tod um uma preocupação adicional porque afinal de contas os bens São públicos são bens indisponíveis são bens que nós temos que ter um cuidado ah Professor eu lembro de alguma coisa sobre isso sim Você lembra nós estudamos né
em alguma dessas poucas horas que nós estamos aqui o artigo 496 que fala sobre o quê né que fala sobre a remessa necessária ah é verdade se houver uma sentença contrária A Fazenda você necessariamente tem que levar pro tribunal mesmo que não haja recurso Beleza tem as exceções lá não tem ótimo E aqui pessoal né Nós também vamos observar um procedimento diferente por ser a fazenda pública certo como que isso funciona moçada E aí eu já vi ali a Sara falando é não tem multa né exato Sara e quando há ordenação para pagamento não temir
penhorando bens né das entidades não vai lá pegar os bens públicos para não você vai ter o qu você vai ter expedição de rpv de precatório como que fica isso dessa forma vem pra tela que a gente Matata isso também olha que interessante pesso nós temos a sentença sentença lá condenando aos R 1000 vai ter o requerimento oh oh oh legal ó eu fiz agora que eu entendi aqui desculpa eu fiz um xizão Ou seja você não vai ter nada disso aqui ó nada disso aqui ó certo esse aqui é o que nós tínhamos lá
no outro tá Então olha só não temos nada disso pode ver que eu coloquei um X aqui isso era o que nós vimos agora eu vou voltar só para você não ficar confuso vimos aqui ó certo ó nós estamos vendo aqui que tinha toda essa estrutura quando eu chego aqui no cumprimento de sentença contra a fazenda pública eu não tenho nada disso nada nada nada disso certo pessoal o que que nós temos nós temos o seguinte vamos ter simplesmente uma intimação da Fazenda Pública para que ela impugne em 30 dias ou seja eu não vou
intimar ela para pagar professor não mas Professor foi condenada É eu sei mas você não intima a fazenda pública para que ela pague você intima a fazenda pública para que ela Apresente a impugnação ao cumprimento de sentença ou seja que ela traga sua defesa em 30 dias Nossa Professor Claro por quê Porque a sistemática e preocupação com os bens públicos são outros certo beleza se ela for julgada procedente você vai ter a redução a extinção se ela for julgada improcedente você vai expedir precatório rpv e se não houver impugnação vai expedir precatório e é ipv
que é isso moçada entenderam Olha que diferente olha que diferente ao invés de você intimar para pagamento se não pagar vai poder impugnar sofre multa honorários não você Tima para se defender dá ao invés de 15 dá 30 e depois se for julgado improcedente ou se não tiver você per rpv o precatório quando um quando o outro aí você sabe né se a na federal abaixo de 60 salários mínimos rpv igual a abaixo se acima precatório a diferença é o qu pessoal a diferença é que nós temos formas né de né o precatório ele é
mais demorado o rpv se paga mais rápido em 60 dias mas isso tá lá na Constituição Federal eu confesso que eu nem sei se isso cai na prova do TJ São Paulo até acho que deve cair mas aí eu não sei dizer tá bom Beleza então show pessoal ó agora mudou de tema eu faço o quê questões vamos lá né Vamos lá galera daqui a pouco a gente vai entrar em Recursos gente aguentem vivos pelo amor de Deus não for não morram aguentem aí que vai ser legal nós vamos falar de recursos nós vamos falar
de Juizado e você vai colocar a cabecinha no travesseiro feliz da vida por ter cumprido uma missão tá bom Bora lá vem para cá Olha só pessoal cumprimento de sentença tá questões aqui primeira questãozinha de cumprimento de sentença com vocês agora né Deixa eu só me encontrar aqui nos meus slides para eu ir acompanhando com vocês e a gente fazendo o nosso nosso bem bolado aqui ótimo primeira questão acerca da competência para o cumprimento de sentença ou seja onde que eu vou ajuizar a ação de ação né aqui para o cumprimento de sentença você ajuiza
ação onde Pessoal veja você tem algumas possibilidades onde transcorreu ação de conhecimento Onde está o devedor Onde estão os seus bens a regra é muito simples e você vai ter maleabilidade aqui por quê Porque a parte credora a parte que vai promover o cumprimento da sentença vai escolher o local que é mais conveniente pra execução Então vem para cá que você vai marcar isso comigo certo Olha que interessante pessoal acerca da competência para o cumprimento é correto afirmar o cumprimento de sentença será efetuado perante os tribunais nas causas de sua competência originária isso que é
um banho de água né de água fria né pessoal por quê Porque quando o processo está no tribunal ele é cumprido onde no tribunal tá certo é o gabarito da questão ah Professor Pois é aqui pessoal é o artigo 516 do CPC lá no inciso primeiro tá beleza essa era a mais bobinha de todas Beleza o certo gabarito tudo bem né Mas é isso mesmo tinha coisa muito mais interessante para ser cobrado mas vamos lá nas causas obrigacionais o cumprimento de sentença deve ser processado exclusivamente não não no domicílio do executado não Pessoal veja novamente
volto a insistir com vocês que que nós temos nós temos lá o Você vai no local em que transcorreu a ação no local onde estiver seus bens ou eventualmente no domicílio da parte devedora como não tem bens porque é uma questão de obrigação Então vou escolher as outras duas beleza vem para cá sob pena de extinção da ação por incompetência absol voltou a internet quis dormir gente tem quis dormir mas nós não voltamos ou não voltamos voltamos aí bora para cá não achem que a gente vai embora tão cedo não vem para cá moçada vamos
lá acerca do cumprimento de sentença tá que reconheça a exigibilidade de uma obrigação de fazer ou não fazer então pensa assim fazer Ah vou ter que pintar não fazer não posso construir o muro certo assinal a alternativa correta ok Bora lá que que nós temos para a efetivação da tutela específica o juiz poderá desde que mediante requerimento da parte determinar as medidas necessárias a satisfação do exequente veja pessoal qual é o problema da letra A aqui né pessoal né veja tá dizendo o seguinte né que que é a tutela específica pensa obrigação de fazer pintar
a parede obrigação de não fazer não construir o muro certo Então veja para efetivar a tutela específica o juiz pode desde que requerimento da parte determinar não olha que interessante saiu a sentença tá dizendo pague um valor o juiz fica de braço cruzado certo o juiz fica de braço cruzado saiu a sentença determinando obrigação de fazer ou não fazer o que que o juiz diz faça ou não faça na própria sentença já vem o comando ele chama de comando eficacial já vem a ordem Então não precisa de requerimento o erro tá dizendo o erro tá
em dizer que desde que mediante requerimento não se for uma sentença que determine fazer ou não fazer vai fazer direto vai não fazer direto Tá errado beleza show de bola Vamos lá o executado incidirá nas penas de litigância de má fé né ainda que de forma justificada ainda de que de forma justificada descumprir ordem judicial não se ele descumprir uma ordem judicial de forma justificada gente ele não tá incorrendo litigância de uma fé né o CPC fala né lá no artigo 536 dizendo Olha se você descumprir a ordem judicial de forma injustificada essa aqui ficou
bobinha Av nesp vamos lá vamos na sequência aqui a decisão que fixa a multa tá ela é passível de comprimento provisório devendo ser depositada em juízo permitindo o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável a parte exatamente pessoal tá tá lá no artigo 537 aqui realmente é uma literalidade do dispositivo então ok certo que que ele tá dizendo olha o cara foi condenado ao pagamento de uma multa vai ser revertido a parte contrária transitou em julgado a multa Foi recolhida pode levar embora a grana tá a multa que depende de requerimento
da parte poderá ser aplicada na fase de conhecimento em tutela provisória ou na sentença certo ou na fase de execução desde que seja suficiente e compatível com a obrigação que se determine prazo razoável para o cumprimento do perito pessoal o que que nós temos nós não temos né Essa multa necessitando de requerimento da parte a multa pode ser aplicada de ofício pelo Mag estato sempre que houver aplicação de multa ela pode depender pode ser provocada por requerimento pode pode ser aplicada de ofício pode por quê Porque o juiz tem que controlar a legalidade dos Autos
o juiz tem o dever de garantir que o processo transcorra de forma regular orora lá para atender ao resultado prático equivalente o juiz poderá determinar apenas as seguintes medidas previstas em lei imposição de multa apenas né tá errado né imposição de multa bu que apreensão remoção de pessoas e coisas defo de obras impedimento de atividade nociva podendo caso necessário requisitar auxílio de força policial na verdade é o seguinte o CPC traz isso e diz assim entre outras possibilidades ou seja tá dizendo que esse rol ele é um rol exemplificativo são exemplos Então tá errado beleza
fechamos aqui fechamos pessoal tá eu encerro as questões né da parte de cumprimento e nós vamos seguir lá agora para provas tá aqui pessoal né Vocês duvidam de mim mas aqui Realmente nós teremos muito mais e agilidade tá na parte de provas né O que que eu vou fazer eu preparei um assunto Se vocês forem dar uma olhada aí se vocês estiverem com material quiserem dar uma folhada deixa eu até pegar aqui o meu material de apoio e em separado você vai ver que eu fiz o quê eu trouxe na base de assunto de provas
vários itens então eu falei de ata notarial depoimento pessoal exibição de documento ou coisa prova documental né trouxe ali a prova testemunhal prova pericial inspeção judicial eu trouxe todas elas e eu trouxe ali uma espécie de resumo para cada uma dessas provas o que que nós vamos fazer nós vamos olhar para a parte né de teoria geral da prova que são os primeiros temas e depois eu vou deixar essas provas em para você dar uma olhada amanhã tá com toda serenidade ficou com dúvida alguma coisa você me procura daí nós vamos reservar tempo pra parte
final pra gente falar de recursos e de e de juizados certo então vamos lá firmes e fortes bora pessoal vamos lá prova emprestada que que é prova emprestada meu amigo professor a essa altura do campeonato prova emprestada é prova emprestada é uma prova que é produzida em um determinado juízo e emprestada para outro Exatamente isso pessoal tá olha só eu tive um processo um em que foi feita uma perícia por exemplo aí eu levo essa prova que saiu um também né mas eu levo essa prova pro processo dois essa prova no processo dois foi emprestada
não é necessário que tenhamos as mesmas partes o juiz de destino que é onde para onde a prova foi irá dar a valoração que desejar o que que significa dizer significa dizer que se aqui no processo um né o juiz decidiu né deu ganho de causa a parte autora por exemplo com base na prova pericial né Pode ser que ele Faça o mesmo aqui pode ser que não vai depender da valoração que o juiz de destino der a prova ele não é obrigado a decidir tal como o juízo de origem tá bom beleza e claro
tem que ter contraditório então quando se juntou a prova aqui as partes terão que se manifestar mas posso utilizar da prova emprestada posso tá eu sei que vocês né estão cansados pessoal né A gente já foi já trabalhou bastante coisa já estamos aí há um bom tempo eh estudando mas eu lembro de ter falado em duas oportunidades aqui ao longo da nossa aula do artigo 373 pois bem chegamos nele tá Vamos falar agora sobre ônus da prova tá que que é ônus da prova pessoal ônus é em cargos ônus é responsabilidade tá ou seja quem
tem o ônus tem uma responsabilidade Se você não se desincumbir deste ônus Você se ferrou certo é isso se eu tenho ônus da prova eu tenho que produzir a prova se eu não produzir a prova eu me ferrei você vai fazer a prova lá no final de semana do dia 8 Você tem o ônus de acertar as questões para ser aprovado Se você acertar será aprovado se você não acertar vai ter que fazer o próximo TJ São Paulo aí professor é isso gente certo ônus é responsabilidade o CPC basicamente ele fala o seguinte nós temos
duas regras No que diz respeito ao ônus probatório ao dever de provar uma regra que é uma regra padrão que nós vamos chamar aqui de regra estática tá aqui e uma outra regra que é a regra dita dinâmica que eu já vou falar o que que nós temos aqui em relação à regra estática é muito simples tá pessoal eu vou pôr na tela a parte autora provo fato constitutivo Ok a parte autora a prova fato constitutivo Ou seja se você vier me processar dizendo que eu não ministrei a aula que você contratou você vai ter
que provar que nós temos um contrato em que eu deveria ministrar as aulas e que você deveria me pagar tal valor e que você pagou tal valor você faz prova do fato constitutivo do seu direito se você me processar e não fizer prova do fato constitutivo do teu direito você arca com o ônus você arca com a responsabilidade você perde eu a princípio posso ficar de braço cruzado porém se você fizer a prova do fato constitutivo quem perde sou eu o réu por sua vez olha que interessante o réu por sua vez ele faz o
quê ele prova o fato impeditivo modificativo ou extino do direito vamos lá que que é o fato impeditivo ah sei lá ainda não houve o implemento de alguma condição então ele está impedido de me cobrar que que é o fato modificativo não ó eu tinha combinado um contrato paraas aulas do TJ São Paulo mas ele desistiu de fazer as aulas do TJ São Paulo nós fizemos um outro contrato em inovação para que eu ministre essas aulas pro concurso do TSE certo então ele não pode exigir mais o contrato do TJ São Paulo que esse contrato
não está mais vigente ele pode vir me exigir quando vencer o contrato do tss é que vai vencer certo perfeito ou fato extintivo por exemplo você vem prova a existência do contrato eu falei não mas eu ministrei as aulas tá aqui ó eu tenho registro das aulas ministradas eu gravei as aulas as aulas foram enviadas ele que não assistiu pronto tá esendo certo então assim se eu alegar fato impeditivo modificativo extintivo ten que provar é isso essa é a regra olha só essa é a regra estática ok porém pessoal que que nós podemos ter nós
podemos dinamizar as regras que que é dinamici as regras nós podemos inverter este ônus probatório e atribuir talvez ao réu a prova do fato constitutivo Por que não né talvez atribuir à parte autora o fato modificativo a novação contratual porque é ele que ficou com cópia do contrato isso pode ser feito pelo juiz isso pode ser feito por convenção das partes isso pode ser feito pela lei certo o CDC pessoal ele faz a modificação do ônus ônus probatório em questões consumeristas atribuindo ao prestador de serviços ao vendedor a prova do fato constitutivo do direito mesmo
que a ação seja proposta pelo consumidor Ok o juiz também pode inverter o ônus da prova quando quando ele verificar que é impossível a parte que deveria aprovar fazê-lo quando ele verificar no caso concreto que é difícil acesso à prova por quem deveria aprovar Quando ele perceber por exemplo que há uma facilidade de acesso à prova pela outra parte aí beleza e as partes podem convencionar o ônus da prova podem também é uma espécie de negócio jurídico processual um dos primeiros slides da nossa aula de hoje certo só que as partes não poderão convencionar o
os da prova quando quando verificar que é extremamente difícil ou impossível acesso à prova pela outra parte ou caso se trate de direito indisponível certo pessoal tá aqui para vocês ok telinha cheia aqui bacana pessoal show de bola é isso tá bom demais produção antecipada de provas caiu quando no último TJ pessoal foi tema do último Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo beleza olha moçada vamos lá né aqui sub prova produção de prova antecipada o que que é interessante você entender Qual que é o momento para produção de prova né sabe o que
que é o mais legal de dar uma aula grande como essa que nós falamos de tudo hoje então basicamente eu vou agora começar a reunir algumas coisas na sua cabeça nós estávamos num certo momento da nossa aula né já há um bom tempo eu apresentei para vocês isso aqui ó p p Nosa faz tempo Gente esse essa maluí aqui n lembra da nossa linha do tempo Pois é olha só o que que eu quero falar a respeito porque que eu trouxe aqui para vocês Qual que é o momento para produção de prova aqui ó desde
o momento que eu proponho ação Olha o quanto eu vou ter que andar no processo até que eu chegue aqui pois é né o momento PR produção de prova é lá na audiência de instrução e julgamento Pois é só que o que que pode acontecer pessoal agora eu vou voltar PR os slides Pode ser que demore muito tempo pode ser que eu não tenha condições ou não faça sentido eu aguardar e eu queira produzir a prova de forma antecipada Como que eu faço isso pessoal faço isso assim eu basicamente faço um procedimento prévio de produção
de prova depois a ação vai ser julgada e quando chegar lá na audiência de instrução e julgamento a prova tá produzida Professor isso aqui não parece com a ação antecedente é tanto é que é uma produção antecipada de provas eu vou trazer pro momento antecedente a produção de provas lembra lá da tutela provisória tutela provisória incidental e tutela provisória antecedente Pois é é um procedimento antecedente lá no CPC anterior pessoal se falava em processo cautelar de produção de provas era como se fosse uma tutela provisória agora não mais tá A grande questão para tua prova
é a seguinte quando eu vou me valer desse recurso quando que eu vou produzir a prova de forma antecipada em três situações tá na tela tá pessoal quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a ver de certos fastos na pendência da ação a testemunha a única testemunha dos fatos está doente em estágio terminal de câncer é melhor que eu colha a testemunha dela agora ou testemunho dela agora melhor dizendo porque talvez quando chegar o momento de produção de prova Ela já tem falecido ou ela esteja tão doente que
ela não possa mais testemunhar a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição o outro meio adequado de solução do conflito isso aqui é muito massa pessoal por quê tem muito advogado que é esperto ele sabe que o seu cliente não tem razão mas ele na verdade acredita que a parte contrária não vai conduz conseguir produzir a prova certo aí o outro advogado é mais esperto ainda o que que ele faz ele fala o seguinte ó vamos fazer uma produção de prova antecipada porque se a gente conseguir provar isso eu sento e converso com o advogado
da parte contrária a gente faz um acordo Então na verdade o advogado da outra parte está blefando ele não é que ele acredita que ele tem razão ele acredita na incompetência ou melhor na impossibilidade ou na dificuldade que a outra parte tem de provar da outra parte vai produz a prova de forma antecipada e né o brinco né vai lá e esfrega no nariz dele ó eu provei quer fazer acordo o cara top interessante né a outra situação é bastante interessante pessoal que é o quê é o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar
o ajuizamento da ação então o que que acontece isso aqui já é uma questão de estratégia nós temos uma situação em que né você chega lá diz assim olha será que a gente vai ganhar não sei cara eu acho que a gente ganha se nós conseguimos fazer essa prova aqui se nós não conseguimos provar isso muito dificilmente a gente vai ganhar então ao invés de nós nos aventurarmos no processo né gastarmos tempo energia dinheiro vamos tentar produzir a prova se a gente produzir a prova a gente compra ação se a gente não produzir a prova
a gente baixa a bola e não entra é isso como falou al terum at parece poker pois é tá aí pessoal show de bola bom demais ó Ok beleza queridos a partir daqui nós temos as provas em espécie aí você vai ter lá ata notarial eu tô explicando as hipóteses em que você vai buscar a ata notarial aqui depois nós temos depoimento versus interrogatório tá explicando né O que que é o depoimento o que que é o interrogatório tem alguns quadros comparando os dois aqui com vocês tá bem tranquilo né Aí quem não é obrigado
a depor is que é interessante que não vai valer para questões de família eu tenho exibição de documento ou coisa também por quê Porque aqui Pessoal veja o documento pode estar em poder da parte contrária ou em poder de terceiro e aí tem efeitos diferentes pros dois nós temos a prova documental que ela é variada n WhatsApp um CD pocd coisa de velho né pessoal mas eu tava no meu slides uma fotografia um documento assinado tá E aí tem algumas regras falando falando da diferença de você ter em mãos um documento público e um documento
privado e qual é a força probante de um e outro tá aqui também pessoal certo nós temos aqui alguns exemplos para vocês né também temos umas as situações em que né determinadas cópias farão mesma prova que original situação aqui mais situações cessação de fé Ou seja quando a prova documental perde o seu valor porque a prova documental é muito importante né pessoal a questão da arguição de falsidade de prova como questão principal ou como questão incidental né aqui algumas outras regras sobre a produção de prova documental então o momento em que você vai produzir Como
que é o contraditório retirada da prova dos Autos perícia enfim prova testemunhal também é bastante interessante né você coloca lá o sujeito perante o juízo Então você tem ali isso aqui caiu no TCM no TCM não no tjm né Tribunal de Justiça militar né quem são os incapazes Quem são os suspeitos Quem são os impedidos Então vamos lá tá aí para vocês também né Aí como se procede na nas regras de intimação para você dar uma olhada o que que é o cross examination em que você vai perguntar diretamente pra parte não por e meil
do juiz por fim nós teremos a prova pericial né aqui falando sobre exame vistoria avaliação algumas regrinhas sobre a prova ial e a inspeção judicial Tá eu vou deixar essa parte para vocês né porque é eu diria assim é a parte mais chata do processo civil dizer Professor pelo amor de Deus já tinha muita coisa chata Até então você quer dizer que tem coisa mais chata ainda do que a chati que nós Já estudamos é tem pessoal fica tranquilo que tem bastante detalhe tá então você vai dar uma olhadinha aí depois e eu já me
coloco à disposição tá bom beleza show de bola aí pessoal o que que eu vou fazer eu vou agora entrar na parte de recursos com vocês aqui que é uma parte bastante eh importante beleza antes eu quero deixar uma mensagem tá tem 490 pessoas aqui ai Professor eu tava querendo sair eu acho que eu não vou sair não vai não vai gente para e pense um pouquinho né Por que que o concurso é um grande filtro eu não tô dizendo né que quem não ficar aqui não vai passar Na verdade eu tô parabenizando você que
tá aqui pelo teu esforço pela tua dedicação sabe por você estar aqui nesse momento por você estar se dispondo a fazer algo que os outros não fazem certo e é justamente aí que o filtro acontece talvez não por esse por essa aula que nós estamos aqui pessoal por exemplo no dia de hoje mas pelas várias aulas em que você se dedicou mais que os outros pelo fato de que depois você vai voltar para esses slides que eu preparei aqui e você vai fazer a leitura talvez pelo fato de que você vai pegar durante a semana
e vai dar uma olhada nos principais artigos do CPC vai revisar os temas todos se você ficou com dificuldade em tutela provisória você vai dar mais uma estudad Ou seja você vai construir a sua aprovação por uma série de pequenos esforços a mais do que a média faz eu quero que você entenda isso isso tem um poder do caramba É isso que te torna forte eu vou dizer uma coisa para vocês pessoal né galera fala assim ah Professor porque vocês não sei o que vejam Gente vou ser sincero de fato nós somos corujas nós somos
estratégia professores do estratégia por quê Porque nós entregamos algo a mais do que os outros entregam porque nós nos dedicamos a mais do que os outros se dedicam é por isso que a estratégia é hoje o maior curso é por isso que o estratégia hoje tem os melhores professores é por isso que o estratégia hoje tem um baile dos primeiros com dezenas centenas de aprovados é por isso que nós estamos onde estamos porque nós estamos aqui nos dedicando saiba que você está num grupo de elite Você está se dedicando como uma elite eu sendo um
professor da casa eu vou dizer uma coisa para vocês se eu não ganho um centavo a mais por est fazendo o que eu tô fazendo eu faço isso simplesmente porque eu quero meus alunos aprovados porque eu quero vê-los passar na prova porque eu sei que o processo civil um porre então se eu estou me esforçando daí você se esforce do seu lado aí também e consiga ser um pouco diferente do que a média dos demais consiga ser mais intenso estude mais mais concentrado com mais força de vontade o cansaço vai chegar vai mas você vai
superar você vai dar um jeito de fazer um po chinelo se for o caso fazer uma flexão se for o caso agora você não vai nem ficar se entupindo mais de café porque o café pode te prejudicar no sono de né no restinho de sono que você vai ter nessa noite mas você vai ter força para continuar tá bom pessoal uí deste espírito galera uidos desse espírito né sabendo quão vocês são a gente vai seguir e nós vamos agora arrebentar a parte de recurso vamos resolver a questão de recurso nós vamos entrar em juizados e
eu vou liberar vocês para fazerem um soninho não só para fazerem um sono mas para botarem a cabeça no travesseiro dizer assim sou eu consigo fazer minha parte eu tô sendo colocado à prova e a cada dia que passa daqui até a prova eu tô dando umzinho a mais eu tô lá mais do que o meu colega do lado a seleção tá acontecendo agora seleção não tá acontecendo não lá no dia 8 lá no dia 8 é só o resultado da seleção que aconteceu antes beleza galera vamos lá top que que nós temos aqui pessoal
né recursos é importante é vai ter questão vai tá pessoal O que que você tem que saber pessoal né Beleza recurso nada mais é do que saiu a decisão não curti a decisão fiquei tristonho né vou recorrer primeira coisa que você tem que saber do recurso é o seguinte só faz sentido você pensar em recurso se você perdero concorda ah Professor eu pedi R 10.000 de indenização ganhei 10.000 vou recorrer para que sujeito se você pediu e ganhou eu pedi 10 e ganhei 10 não vou agora se eu pedi 10 e ganhei C eu posso
recorrer para aumentar de C para 10 se eu pedi 10 e ganhei zero eu posso recorrer certo essa é a tônica do recurso tá bom beleza nós temos algumas espécies de recurso na prova do TJ São Paulo cai apelação agravo embargos de declaração A grava interna você vai saber mas é básico o resto não cai Ainda bem gente vocês reclamam Ah porque é muito imagina se caísse o restante tá bom beleza aí eu seguinte eu posso Professor recorrer e desistir do recurso posso ou eu posso por exemplo professor né ter o prazo para recorrer renunciar
ao direito de recorrer posso a isso se denomina renúncia e desistência renúncia é do direito eu renuncio ao direito ou seja estou no prazo para recorrer tenho 15 dias não vou recorrer e renuncia o direito recorrer Abro Mão de recorrer certo Ok desistência é quando eu desisto do quê do recurso do instrumento em si por quê Porque eu já recorri só que agora eu quero abrir mão desse recurso que eu fiz ok certo renúncia é antes de recorrer recurso é depois nos dois casos nós temos o quê um ato unilateral eu não preciso de aquiescência
ou aceitação da parte contrária certo também não depende pessoal de homologação e os dois TM como efeito trânsito em julgado por quê Porque se eu tinha um recurso de existir transito em julgado porque não tem mais o que recorrer certo se tiver uma renúncia e eu abri mão de recorrer transita em julgado Ok beleza show de bola pessoal aí vamos lá eu vou começar a estudar com vocês né agora a parte dos efeitos Tá mas calma calma calma não se desespere por quê Porque eu sei que tem efeito para caramba tem efeito devolutivo translativo suspensivo
substitutivo obstativo você começa a chorar calma pessoal tá de todos esses efeitos o que eu quero que você saiba para tua prova é esse o efeito suspensivo o efeito suspensivo é o seguinte pessoal basicamente ele vem indicar o quê eu tenho lá nossa linha do tempo não tem Tem você vai ter o quê a sentença aí a parte vai apresentar o recurso de apelação enquanto o recurso de apelação estiver tramitando se o recurso tiver efeito suspensivo a sentença fica congelada certo a sentença fica congelada se o recurso não tiver Efeito suspensivo o que que acontece
com a sentena ela é aplicável entenderam o que é efeito suspensivo é só isso entendi tá bom entendeu então Ten o recurso eu vou te perguntar durante o trâmite do recurso o que que acontece com a sentença ah Professor ela fica parada tem efeito suspensivo ah professora ela segue Tá bom então ela não tem efeito suspensivo agora né já que você matou essa de cabeça né tranquilamente né deu de letra que que é efeito devolutivo eu sabia Professor você vai me enrolar você vai passar todos eles não vou pessoal eu paro agora mas o que
que é o efeito devolutivo o efeito devolutivo pessoal nada mais é do que você devolver a matéria ao tribunal Eu até tenho um slide aqui para poder explicar um pouco mais o defeito devolutivo olha só que que eu vou ter Linha do Tempo processo vai est rolando eu vou ter a sentença certo e esse processo estava rolando numa vara cível na primeira instância a hora que a parte recorrer no recurso de apelação esse processo agora vai continuar a sua vida onde no tribunal do Justiça isso aqui é o efeito devolutivo Ou seja a apelação vai
devolver ao tribunal a competência que o tribunal outorgou ao seu juiz a atribuição que o tribunal deu ao seu juiz tá bom todos os recursos tem efeito Dev a exceção dos embargos de declaração porque nos embargos de declaração não tem essa escadinha não vai pro tribunal se a sentença foi dada pelo juiz de primeira instância e eu embargue é o juiz de primeira instância que decide se eu tô falando de um processo que tá tramitando no tribunal e teve um Accord e eu embargue é o próprio tribunal que vai decidir a respeito deste acord OK
tá bom Beleza então vamos lá avanço agora para falar sobre recurso adesivo moçada lembra que eu tava né Em algum momento dessa aula que nós estamos aqui fazendo pessoal nós analisamos né Nós analisamos a reconvenção lembra e eu falei que a reconvenção ela era independente diferente do recurso adesivo né que não é que ele é aderido tá o recurso adesivo mo eu gosto muito dele de exemplificá-lo dessa forma recurso adesivo é recurso do invejoso Como assim recurso invejoso é tem um advogado lá que ele recorreu e o sujeito aqui o outro advogado ele ficou com
inveja e ele quer recorrer também o recurso adesivo pessoal é simplesmente uma dor de cotovelo do sujeito Como assim professor assim mesmo olha como que que funciona pessoal vem cá na tela você vai ver que isso aqui é muito fácil que que nós temos nós temos um processo tramitando foi dada a sentença mais importante que você entenda que essa sentença ela foi de parcial procedência Ou seja a parte autora ganhou Mas perdeu a parte ré ganhou mas perdeu também porque se só um ganhasse só um perdesse não teria a possibilidade de os dois eventualmente recorrerem
concorda Pois é ótimo então tá as partes foram intimadas e elas tinham tinham o prazo de 15 dias para apresentar o recurso de apelação certo certo vem a parte autora e recorre parte autora é essa aqui ó vai lá e recorre certo o que que acontece a partir do momento que a parte autora apresentou o recurso de apelação a parte ré Ela será intimada para apresentar as contrarrazões só que no prazo das contrarrazões o que que ela faz ela vem e traz também um recurso de apelação só que um recurso de apelação dito adesivo então
assim ela não iria recorrer mas como ela viu o coleguinha dela recorrer ela ficou com inveja e recorreu também é isso que nós temos aqui no recurso Opa no recurso depois que o recurso adesivo foi apresentado junto das contrarrazões que que nós teremos nós teremos as contrarrazões da parte autura galera o que que é interessante pessoal o recurso adesivo o recurso adesivo no final do dia ele basicamente não é uma espécie de recurso não é mesmo não é um recurso é uma forma de você interpor o recurso de apelação é é uma forma de você
interpor um recurso especial ou um recurso extraordinário ah professor não Cabe recurso Adesivo em embargos Claro que não Não Cabe recurso Adesivo em agrado do instrumento também não e o que você tem que lembrar é o seguinte que o recurso adesivo ele é subordinado que foi o que eu falei no início se eventualmente houver desistência do recurso principal ou seja se a parte autora que desistir do recurso principal o recurso adesivo cai junto se eventualmente o recurso o recurso principal não for conhecido sei lá porque foi ajuizado fora do prazo esse recurso de apelação adesivo
também não vai ser conhecido ele é aderente é diferente lá da reconvenção Ok bom demais preparo moçada vamos que vamos certo Bora lá né Gabriel Tô vivo sim cara Tô firme e forte aqui cara tô empolgado pô é o carrapato processual Everton Exatamente olha gente olha como a criatividade ela surge na medida em que o cansaço vai vindo o tempo vai passando nós vamos ficando mais criativos ainda Beleza Vamos lá olha só acho que eu tô misturando as coisas é provável pode acontecer tem possibilidade de retratação na apelação bem Juliana quando que cabe retratação na
apelação eu vou falar daqui a pouco cena dos próximos capítulos ah Professor vá vá vá vou falar beleza ó o Fábio falou assim prepara Eme exatamente cara prepara é grana são as custas e despesas para que o processo tramite no tribunal e também o valor de porta e remessa retorno que que é porta remesso retor você pega você porta você remess remete e retorna você pega o processo remete pro tribunal e ele devolve o que que vai acontecer aqui no final da aula eu vou pegar a caneca quem ganhar eu vou remetê-lo só que vocês
não vão me devolvê certo porta e remessa e retorno só se falar em porta remesso retorno para processos de natureza física tá Professor Mas por que que tem que pagar preparo no recurso porque eu não sei se vai ter recurso a priori certo quando você adianta as despesas do processo Você adianta as despesas do processo para aqu ele amite na primeira instância é isso certo é isso show de bola show de bola o que que nós temos pessoal tem algumas pessoas que não precisam pagar preparo Ministério Público administração direta autarquias e quem tem gratuidade de
justiça e não há preparo nos embargos de declaração e nos agravos em recurso especial recurso extraordinário mas para nós que temos apelação tem e agravo de instrumento também tem tá E que são os recursos cobrados na nossa prova beleza show de bola mas sabe o que é o pior pessoal O pior é o seguinte o pior é se a parte não pagar ou pagar a menor o valor do preparo o que que acontece se nós não tivermos o pagamento do o que que o CPC vai dizer vamos lá vamos supor que eu tinha que pagar
o equivalente a R 1000 a título de preparo para eu poder propor o meu recurso de apelação e eu paguei o quê r0 o que que vai acontecer eu vou ser intimado pessoal né eu vou ser intimado num prazo que o juiz vai fixar certo o juiz vai fixar um prazo para que eu pague duas vezes ou seja para que eu pague R 2000 sob pena de deserção entende entero então eu sou intimado para o pagamento em dobro dobro é uma sanção por eu não ter pago OK legal agora se eu tinha que pagar R
1000 E aí sei lá eu fiz o pagamento de 900 eu esqueci paguei a menor eu eu confundi né eu confundi e fiz o pagamento só de 9900 eu vou ser intimar para pagar os 100 restantes no prazo de 5 dias beleza pessoal show também se eu preencher a guia a menor ou de forma equivocada também show vamos que vamos show Bora lá agora estamos aqui apelação moçada Veja só eu vi o pessoal perguntando sobre retratação se cabe retratação na apelação se não cabe vamos resolver isso agora tá O que que você tem que saber
sobre apelação apelação é o seguinte apelação é o nosso recurso por Excelência gente tá toda vez que houver uma sentença e ela for desfavorável eu terei o prazo de 15 dias para que eu possa apelar certo ok é isso Cabe recurso de apelação da sentença e a retratação olha aí olha aí olha aí galera que perguntou existe existe mas não são em todas as hipóteses terá retratação no indeferimento da petição inicial lembra que nós vimos 5 dias na improcedência liminar do pedido lembra que nós vimos 5 dias e nas sentenças terminativas também de 5 dias
Professor artigo 330 aham Artigo 332 aham artigo 485 aham todos os artigos vistos retratação no prazo de 5 dias tirando essas situações não cabe juízo retrató Ok legal pessoal então tá aí ótimo cabe retratação na apelação bate no peito e diz só indeferimento da petição inicial em procedência liminar do pedido e sentenças terminativas o prazo por 15 dias úteis e admite recurso adesivo conforme nosos tá bom tá bom galera eu quero falar um pouco de forma bem dinâmica com vocês aqui sobre o procedimento da apelação Olha que legal pessoal Olha que legal tá pensa o
seguinte vamos lá eu tentei criar aqui uma estrutura de linha do tempo bem detalhada para explicar para vocês como que funciona que sempre me pergunta assim professor mas como assim chega o recurso de apelação lá no né chega o recurso de apelação lá lá no tribunal né E aí eh chega o recurso de apelação lá no tribunal e pode ter decisão monocrática Como que o relator pode julgar pode pessoal por quê Porque o relator ele vai primeiro fazer uma análise de admissibilidade se foram preenchidos os requisitos da apelação se veio no prazo se teve preparo
enfim se a parte é sucumbente né Se ela apresentou conforme os requisitos legais se sim ele pode decidir inclusive se não ele vai levar o processo para ser julgado pelo tribunal como que vai funcionar veja tá bem coerente a linha do tempo tá vem comigo o recurso de apelação foi apresentado tá nós teremos as contrarrazões certo beleza se for um recurso de apelação que envolva indeferimento da petição inicial em procedência liminar do pedido ou sentença terminativa tem que ver se o juiz se retrata que se o juiz se retratar morreu ali perfeito tá foi a
apresentadas cont contrarrazões nós podemos ter apelação adesiva não podemos É verdade P podemos se tiver apelação adesiva tem cont contrarrazões apelação adesiva e depois o processo vai para o tribunal ou seja o início aqui nada mais é do que um flashback do que nós já vimos apelação retratação ou não recurso adesivo chega no tribunal pum professor não tem análise de admissibilidade pelo juiz não mais ah é verdade então tá bom pum chegou no tribunal chegou no tribunal o processo é distribuído a um relator que vai fazer o juízo de admissibilidade certo chegou no juizo de
admissibilidade dele ele pode tomar três decisões moçada ele pode dar provimento depois que ele fez o juiz de admissibilidade ou seja ele pode julgar a apelação pode professor pode se o juiz de admissibilidade for positivo ele pode julgar é aham ele pode também improver ele pode julgar positivamente o recurso de apelação provendo pode julgar negativamente o recurso de apelação ovento Quando que ele vai fazer isso pessoal Quando que ele vai matar no peito sozinho Quando ele perceber que o recurso está conforme um ou em disid com um precedente obrigatório vamos lá vou dar um exemplo
para vocês mas vale para todos os precedentes obrigatórios se eventualmente se eventualmente a sentença estiver de acordo com um precedente obrigatório ele vai improver o recurso por quê Porque naturalmente o recurso estará contrário a uma sentença a um precedente obrigatório H uma súmula vinculante agora se o meu recurso estiver de acordo com o precedente obrigatório significa dizer que a sentença está contrária então ele vai dar provimento porque se o precedente é obrigatório ele só vai julgar conforme a precedente ele só vai fazer uma adequação conforme o precedente vai morrer agora se não se a discussão
for diferente não estiver vinculada a um precedente obrigatório o que que ele faz ele faz o voto E aí vai pro tribunal aí vai pra sessão de julgamento entenderam pessoal é difícil não é professor Quais são os precedentes mesmo Vem cá tá aqui na tela para você não se preocupar Olha que interessante pessoal súmula do STF ou do STJ ou do próprio tribunal que faça parte do relator acorda preferido pela STF ou pelo S STF ou STJ em julgamento de casos repetitivos ou entendimento firmado em IAC ou irdr Ok Ok professor Tá bom Agora vamos
lá apelação tem efeito suspensivo sim ou não o que que acontece com a apelação gente veja apelação tem efeito suspensivo lembra que eu falei do efeito suspensivo Sim professor O que que significa isso ah professor já sei significa dizer que enquanto o recurso de apelação for analisado a sentença fica o quê congeladinho o frio da Nato fica paradinho verdade depois que for julgada a apelação a sentença se ela for mantida ela volta a transcorrer perfeito perfeito aí eu já vi o Fábio falando assim e olha aí o Fabião tá ligado Fabião é o cara que
vai pegar uma das vagas aí no TJ São Paulo não é Fábio é eu vou mesmo isso aí cara tem exceções tem e a o que cai Olha só terão apenas efeito devolutivo O que que significa dizer isso que simplesmente o processo vai pro tribunal o recurso vai ser analisado no tribunal mas durante o período que o recurso estiver sendo analisado no tribunal o que que vai acontecer com a sentença ela vai produzir efeitos ou seja nesse rol que eu estou colocando aqui nesse rol que eu estou colocando aqui o que que vai acontecer com
a sentença ela vai produzir efeitos ela não tem efeito suspensivo portanto Ok Quais são as situações vem para cá galera homologação de divisão ou demarcação de terras condenação em alimentos Olha que interessante pensa só vamos supor que eu sou condenado a pagar R 1000 de alimentos pro Caio eu recorro o recurso demora 5 meses para ser analisado no tribunal você acha justo que durante esses 5 meses o Caio fique sem os alimentos é claro que não é por isso que não terá Efeito suspensivo beleza extinção do processo sem resolução do mérito improcedência dos embargos procedência
do pedido de instituição de arbitragem confirmação concessão revogação de tutela provisória ou decreto de interdição beleza moçada show de bola Timo encerramos a apelação galera nós cercamos apelação aqui PR Nossa prova tá bom Ok vamos lá olha a já deu 6 horas Ah legal Vamos LS e pouquinho nós conseguimos encerrar gente já tá uma hora o teu sono já tá lascado mesmo então agora vamos comigo não quero ver ninguém saindo aí eu quero poder sortear essa camiseta e a canequinha aí para uma galera que fique aqui conosco isso aí olha aí Juliana falou que é
meu aniversário dela que legal 20 minutos a gente Mata essa é boa vamos lá né eu pô para eu conseguir matar em 20 minutos pessoal eu vou ter que ser ó muito rápido o Eduardo falou que assim estou sem blusa de frio galera eu tô pilhada asso aqui né primeiro que eu tenho várias luzes em volta então não fica tão frio e aí eu tô tão pilhado com a aula que basicamente nós temos nós temos aí né Eh eh eu eu não passo frio depois eu confesso para vocês depois que eu sair daqui pessoal vou
ter que sentar vou ter que tomar Tom um vinho dá uma relaxada porque não vai ser fácil baixar a bola mas é massa é isso bom olha aí nutela de urgência com diabetes garantida Beleza vou vou disponibilizar os slides anotados sim galera Fiquem tranquilos coloco para vocês guerreiro cara sou Vocês também são estamos todos firmes e fortes aí bora vamos falar de agravo de instrumento bora galera aqui eu vou brincar com vocês Tá eu vou falar de agravo do instrumento mas eu vou dar uma lavadinha de mãos por quê Porque eu quero que vocês arrebentem
porque a grav do instrumento você vai ter que lembrar das hipóteses do 105 então eu vou dar uma passada rápida e eu vou basicamente lembrar vocês de algumas situações importantes primeiro primeiro ponto né Vamos lá o recurso de apelação é recurso por Excelência não era professor mas não estamos falando de agravo tô mas lembra o recurso de apelação é o recurso que acabe de de toda e qualquer sentença que me é desfavorável tá bom O agravo de instrumento cabe de toda e qualquer decisão interlocutória não Ah entendeu começamos diferente decisão interlocutória É o quê É
aquela que decide mérito sem encerrar a fase de conhecimento lembra do julgamento antecipado de mérito parcial Pois é teve lá o julgamento antecipado de mérito parcial a pessoa não concordou pode recorrer beleza recorre mediante apelação não recorre mediante agravo de instrumento por isso que lá no julgamento antecipado Total era apelação no julgamento antecipado de mérito parcial é agravo de instrumento top Tá bom então tá aí para vocês ótimo aí olha que interessante pessoal né olha que interessante eu tenho então a possibilidade de agravar de instrumento nas hipóteses do artigo 105 quais são situação em que
eu tenho né tutela provisória Opa decisão Em tutela provisória no mérito do processo aqui no mérito do processo faz sentido colocar julgamento antecipado de mérito parcial né que nós Já estudamos hoje E aí você vai conectando os temas todos Isso é muito bom pessoal para compreensão da matéria legal nós temos lá rejeição da convenção de arbitragem né o juiz não não mandou o processo pro juizo arbitral na situação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na situação aqui preste bem atenção de rejeição de gratuidade ou de revogação da gratuidade Se houver uma decisão concessório de
gratuidade não cabe agravo Mas se for uma decisão que nega uma decisão que revoga a concessão cabe a gravo beleza show de bola Então tá aí para vocês nós temos também exibição ou posse de documento ou coisa então uma decisão que determina a exibição aou posse documento de documento ou coisa OK exclusão delitos consorte rejeição do lit consórcio multitudinário né que é um uma situação específica isso que não deve ser cobrado né pessoal porque não caios consórcios na prova de vocês e uma decisão de intervenção de terceiros concessão modificação ou revogação de efeito suspensivo nos
embargos à execução lembra lá que eu falei do impugnação ou cumprimento de sentença Pois é você pode conceder lembra do efeito suspensivo né que pode ser concedido com caução e demonstração de tutela de urgência Pois é ela é uma decisão agravável aí redistribuição do ônus da prova ah Professor a lado do 373 Pô esse 373 é importante né Pois é ele aparece por diversas vezes né gente e também nos outros casos previstos em lei e ainda olha só nós temos ali também Cabe agravo do instrumento de decisões interlocutórias na fase de liquidação H lá na
liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos exato ou também no cumprimento de sentença ou também no processo de execução ou processo de inventário veja você só não estudou o processo de execução porque não cai processo de inventário o resto nós estudamos tudo tudo tudo tudo tudo beleza show de bola são as hipóteses das quais cabe agravo do instrumento tá quero falar um pouquinho sobre isso pessoal informação do juizo a vamos lá primeiro para você entender isso quero que você saque uma coisa o que que é né O que que é instrumento por que que
se chama de agravo por instrumento que você vai formar um instrumento para levar pro tribunal não vem cá vamos lá nós temos uma linha do tempo cheia de linha do tempo né gente processo tá tramitando saiu uma decisão interlocutória da qual eu não concordei o que que eu vou formar eu vou formar um instrumento Ou seja eu vou juntar documentos para formar o meu agravo né o meu agravo de instrumento para que eu leve esse processo para ser julgado no tribunal ou seja para que eu leve para o tribunal uma redec uma reanálise dessa decisão
interlocutória que que vai acontecer no final do dia aqui pessoal né você vai ter o quê você vai ter aqui o processo seguindo só que em paralelo a esse processo seguindo essa decisão ela será reanalisada no tribunal aí você vai ajuizar O agravo do instrumento no tribunal vai ter o acordam e dependendo do resultado do acord isso vai impactar no curso do processo na primeira instância então aqui O processo está numa vara Cívil aqui O processo está lá no TJ São Paulo certo beleza aqui ele está na primeira instância aqui O processo está na Segunda
instância ok pessoal é isso tá ótimo o que que é interessante você notar aqui a parte vai lá ela olha para essa decisão interlocutória e ela não vai avisar nada ela não vai falar ning para ninguém aqui na primeira vara ela vai direto no tribunal então o que que o CPC fala o CPC fala o seguinte Olha a partir do momento que você ajuizar você protocolizar O agravo de instrumento você precisa informar no prazo de 3S dias o juízo acó Quem que é o juízo aó a primeira instância o TJ São Paulo aqui é o
juízo adqu certo é isso pessoal basicamente é isso por quê Porque é como se o pessoal aqui da vara né da Primeira Vara não soubesse disso certo ele não vai saber então ele depende dessa informação essa informação ela é eu vou colocar em vermelho aqui obrigatória quando se tratar de autos físicos ela tem que acontecer se o processo for né se o processo for eletrônico não é obrigado mas se o processo for físico e inclusive não houver esta comunicação e isso for percebido depois vai fazer com que esse agrado do instrumento seja o quê seja
extinto ok pessoal show é isso tá é isso então isso é informação no juizo aal sacaram a ideia bo demais perfeito vamos seguindo firmes e fortes agora o seguinte pessoal procedimento do gravo de instrumento lembra que eu falei sobre o procedimento né da apelação então agora nós vamos trabalhar com vocês o procedimento do agravo do instrumento No que diz respeito ao procedimento do agravo do instrumento como que funciona vai ter uma decisão interlocutória Então vem pra tela certo ok O agravo de instrumento será ajuizado diretamente no tribunal tem que fazer a comunicação no juízo de
origem no prazo de três dias que é o que nós vimos nesse slide aqui tá bom aí depois cai por um relator chegou na mão do relator daí que nós vamos ter as contrarrazões Olha que interessante Então esquece todo o trâmite todo trâmite do agravo do instrumento se dá aqui ó então tem agravo do instrumento vai ter cont contrarrazões vai cair na mão do relator n vai ter caído na mão do relator vai ter o voto vai para cordo e pronto certo então todo o trâmite se dá aqui na segunda da instância sem que a
primeira instância saiba certo beleza juntadas as contrarrazões o que que nós temos nós temos o seguinte admissibilidade E aí pessoal é a mesma coisa da apelação tanto é que eu não vou nem enrolar muito faz o juizo da admissibilidade se for admitido beleza se não for admitido acabou se for admitido o relator pode prover ou pode improver segundo o precedente obrigatório e a lista de precedentes obrigatórios é a mesma tranquilo e depois nós temos o quê o voto e a segue pra sessão do julgamento Só aproveitando ali A Laura falou o seguinte Ah tem que
informar qual o efeito Foi recebido exatamente Laura por quê como O agravo de instrumento ele se presta para que você tenha ali né a o recurso de decisões interlocutórias urgentes a parte geralmente pede que seja dado efeito SUSP ao processo ou seja você vai fazer com que o processo aqui Fique parado até o julgamento do agravo do instrumento ou a decisão interlocutória melhor dizendo fique parada até a decisão do agravo do instrumento certo mas isso quem vai decidir vai ser o relator tá se o relator entender que não é caso de suspender segue se o
relator entender que é caso de suspender tem que comunicar a suspensão tá bom beleza obrigado aí Laura por me ajudar trazer essa porque ela é interessante até porque nós analisamos a apelação E lá nós falamos sobre essa temática né lá nós trabalhamos essa temática aí referente à referente à à suspensão na apelação top bom demais o Augusto perguntou se o hall 2015 é taxativo veja Hoje há o entendimento de que aquele rol ele é taxativo de forma mitigada é o mais em cima do muro impossível né pessoal ele é meio isentão aí né Por quê
Porque assim ele não é taxativo mas ele não é exemplificativo então ele é ma ou menos o que que significa dizer isso pessoal não acho que vá ser cobrado em prova tá mas se for basicamente é dizer o seguinte O Rol tá lá mas em outras situações em que nós tenhamos decisões interlocutórias que gerem prejuízos imediatos ainda que não estejam lá são agraváveis tá é isso ok pessoal então tá aí para vocês bom demais vamos vamos lá agravo interno pessoal firmes vamos força gente a gente tá chegando perto do final aí tá agravo interno pessoal
O agravo interno é um dos mais fáceis dos agravos que nós temos por quê Porque O agravo interno pessoal é justamente para situações em que nós tenhamos no âmbito dos tribunais as decisões monocráticas Como assim professor você não viu comigo que lá na apelação que a aqui no agravo de instrumento nós tínhamos a possibilidade do relator né julgar admissibilidade prover ou improver um recurso Pois é são decisões monocráticas se eu não concordar com essa decisão eu vou agravar internamente Para quê Para que o colegiado Analise a matéria é basicamente isso pessoal que nós temos em
relação ao agravo interno tá Então veja só trata--se ali de um recurso para que eu me volte contra decisões dadas pelo relator nos processos que tambem no tribunal o prazo é de 15 dias admite-se retratação certo e é isso basicamente o que você precisa saber em relação ao agravo interno é isso tá bom beleza meus amigos o que que nós temos pessoal olha só que caso esse agravo seja analisado e todos os integrantes do colegiado entendam que ele é inadmissível Ou seja que ele seja tido como manifestamente inadmissível certo o que que nós teremos aplicação
de uma multa de 1 a 5% calculado de forma atualizada sobre o valor da causa o valor da multa é revertido em benefício da parte contrária porque basicamente a parte ficou tentando alongar o processo e eles só vai poder interpor outros recursos se pagar a multa tá quando que nós teremos portanto essa multa sendo aplicada Olha só eu vou levar lá pro tribunal vamos supor que no tribunal nós tnhamos três julgadores na Câmara eu tive uma decisão monocrática eu agrave internamente levei pro colegiado os três do colegiados entenderam que O agravo elhe era inadmissível ou
seja não cabia gravo se isso acontecer multa de 1 a 5% vai pra parte contrária e quem interpôs O agravo do instrumento manifestamente inadmissível somente poderá vir a recorrer novamente se ele fizer o qu pagar o valor da multa beleza pessoal show é isso tá então tá aí para vocês ó vou ter contar uma boa notícia ISO aqui não cai tá eu até tirei da lista eu tinha preparado o conteúdo para falar a respeito disso mas depois que eu fui ver que não tá no edital de vocês então um assunto a menos Chegamos na última
última hipótese de recurso cabível É isso aí depois só falta juizados ah Professor Aguenta aí galera vamos lá Juliana ainda tem juizados é vamos lá galera fica de boa mas estamos na última Olha que legal deixa eu contar uma coisa para vocês na última aula que eu fiz eu fiquei eu até postei ela no meu meu telegram hoje eu fiquei o equivalente à 7 horas 7:2 se eu não me engano ao vivo hoje provavelmente vai dar basicamente o mesmo tempo um pouco mais um pouco menos mas dentro do tempo que eu fiquei ao vivo hoje
pessoal eu consegui dar todo o conteúdo vou conseguir provavelmente dar todo o conteúdo para mim é uma vitória também porque eu vou cada vez mais dinamizando essa aula né Que que aconteceu na última aula na última aula que eu ministrei eh eu não conseguir dar recursos e não de juizados entende hoje o que que eu fiz eu organizei melhor a parte de provas fiz uns esquemas bem feitinhos para vocês lerem para que eu consiga dar recurso e eu consiga trabalhar a parte de juizados sabe o que que isso traz né E aí hoje é uma
aula que a gente pode falar um pouco mais as né bater um papo agora os guerreiros que estão ficando aqui também são mais fortes que que é legal pessoal é a gente vai aprimorando né eu saí daquela aula um professor melhor do que eu era era na aula anterior hoje eu saio dessa aula melhor do que um professor daquela e assim vai mesma coisa você se vamos lá né Você tá se esforçando aqui pá levar um tropeção lá no dia 8 que que você vai pensar pô não sirvo para isso sou um bosta não você
vai simplesmente saber que você tá saindo melhor a cada passo que você tá dando rumo a sua aprovação é isso moçada tá é isso A vida é assim a gente tem que aprender a olhar a vida por essa cor né entender que nós estamos paulatinamente melhorando que a cada aula que o professor torx dá ele é menos pior do que a aula anterior a cada aula que você a cada aula que você faz estudo que você se dedica concurso que você faz você tá um passo mais próximo da sua aprovação bora pessoal vamos lá aí
é o seguinte Olha só embargos de declaração né embargos de declaração pessoal eles são utilizados para omissão contradição obscuridade Se eu te disser que falta um para que mais serve o embargo de declaração hã para correção de erro material exatamente nós temos quatro situações de cabimento dos embargos de declaração esclarecimento de obscuridade eliminação de contradição suprimento de omissão e correção de erro material Tá obscuridade não ficou Claro o cara disse uma coisa depois de giss né Ou melhor não é nem disse de gice porque isso seria a contradição que tá aqui né Eh mas a
obscuridade é ele não falou expressamente ele deixou um pouco subentendido tá bom omissão literalmente não falou correção de erro material saiu lá na condenação que a condenação é de R 300 quando na fundamentação ele falou em condenação de 3.000 provavelmente ele cortou um zero sem querer certo perfeito pessoal Olha que interessante não tem efeito devolutivo tá Por quê Porque você embarga pro juiz e o mesmo juiz Analisa você embarga de decisão do relator ou do acordo no tribunal e o próprio relator o próprio tribunal analisa o embargo cabe no prazo de 5 dias úteis e
cabe de qualquer decisão sentença decisão interlocutória decisão monocrática e também de acordo tá bom beleza show de bola tá tem uma regra pessoal que incomoda vocês que é o feito é o efeito interruptivo dos embargos de declaração ou seja os embargos de declaração eles interrompem o prazo de outros recursos sabe por quê Porque é o seguinte a hora que sai a decisão interlocutória dessa decisão interlocutória cabe embargos e agravo do instrumento a hora que sai a sentença essa sentença cabe o quê embargos e apelação Então você tem simultaneamente a possibilidade de dois recursos Então vem
na tela olha que interessante gente olha que interessante saiu a decisão eu tenho em tese C dias pro Ed OK e eu tenho o quê 15 dias para apelação Ok ótimo tá beleza o que que acontece vai lá no quarto dia e eu apresento embargos de declaração tá então eu estava eu tinha mais um dia pro Ed e tinha mais alguns diazinhos ali para poder apelar ótimo aí vai ter o quê vai ter o trâmite dos embargos de declaração até o momento que eu terei a decisão na hora que eu tiver a decisão a pergunta
que fica é qual é o prazo que eu tenho para apelar serão os 15 menos 4 que transcorreu não eu tenho todo o prazo novamente restituído por quê Porque a oposição dos embargos de declaração interrompem o prazo dos demais recursos de modo que depois de dada a decisão dos embargos meu prazo da apelação será integralmente restituído é só isso gente Ah é É como colocou ali o Anderson com a maior da naturalidade de quem tá estudando 1:30 da manhã os 15 dias são Dados integralmente novamente é só isso gente tá bom professor não vou errar
isso na prova tá bem vamos lá préquestionamento tá isso aqui é um pouco diferente tá pessoal mas também não é difícil veja o que que acontece para que eu possa e o préquestionamento só se dá em alguns recursos específicos tá esses recursos nem caem na prova de vocês tá nem cai na prova de vocês porém né É legal você ficar atento tá eh o recurso especial recurso extraordinário eu só posso interpor um respe se eu provar que houve violação da Legislação Federal eu só posso interpor um recurso extraordinário se eu provar que houve violação da
Constituição daí sabe o que que acontece pessoal o advogado vai lá na petição inicial fala que teve violação da Constituição depois o juiz chega na hora da sentença e não fala nada sobre violação do texto constitucional tá bom o advogado vai lá interpõe recurso de apelação né falando sobre a violação do texto constitucional chega no acordo e o tribunal não fala nada sobre violação da Constituição No acordo aí o que que o cara vai fazer Vai interpor um recurso extraordinário ele interpõe um recurso extraordinário o que que o tribunal vai o que que o o
o que que o STF vai perguntar o relator no STF vai perguntar houve manifestação sobre questão constitucional não se não acordo não houve manifestação sobre a questão constitucional não cabe re por quê Porque o tema não foi pré questionado ou seja antes do tema ser questionado no STF ele tem sido pré questionado no tribunal de justiça daí o advogado fala assim e agora o que que eu faço embargos da declaração ele opor embargos de declaração dizendo assim tribunal houve uma omissão sua tribunal vocês deveriam ter se manifestado sobre a questão constitucional e vocês não se
manifestaram se manifestem por favor aí o tribunal vai lá e se manifesta E se o tribunal for lá e não se manifestar mesmo que eu tenha oposto embargos de declaração com essa finalidade específica dane-se já sido considerado préquestionar tá aí para vocês o artigo 1025 gente consideram-se incluídos no acordam os elementos que o embargante suscitou para fins de pré-questionamento Ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados caso o tribunal entende que havia erro omissão contradição ou obscuridade no que diz respeito a questão constitucional né como fala ali o colega manifeste-se assombração pelo amor
de Deus fale sobre a Constituição é mais ou menos isso Beleza show de bola Vamos lá mais alguns temazos tá pessoal prometo para você que tá chegando ao final tem mais três dos embargos E aí nós vamos resolver questões tá Efeito suspensivo certo pessoal tem efeito suspensivo o embargo de declaração lembra na apelação tem tem mas tem as exceções que não tem no Agravo como que funciona ator decide muito bom e no Agravo e aqui nos embargos de declaração não tem só que eu posso dar efeito suspensivo se eu demonstrar a probabilidade do do recurso
e uma relevante fundamentação né e haja risco de dano grave ou de difícil reparação ou seja o efeito suspensivo nos embargos de declaração só por decisão judicial uau Gostei da Galera colocando ali não não não beleza tá certo e o Cláudio né colocou depende muito provavelmente porque ele lembrava dessas situações em específico Olha aí assunto que foi vamos lá dando sequência aqui pessoal embargos de declaração protelatórios E aí que que são embargos de declaração protelatórios veja você embarga para omissão contradição obscuridade ou erro material certo beleza nessas quatro situações não é mesmo é nessas quatro
situações eu posso embargar só que o sujeito vai lá e começa a embargar só para levar o processo pra frente só para só para poder né olha a galera da operação de estratégia tá top eles estavam me avisando que o meu microfone Tava aparecendo aí valeu moçada tá olha que interessante pessoal eu embargo só para enrolar o processo certo só para enrolar o processo E aí pessoal pode isso não pode pessoal se eu embargar de forma protelatória uma vez no processo eu sofro uma multa de até Opa 2% calculado sobre o valor da calça Ok
se eu embargar protelatorios eu terei uma inadmissibilidade imediata do meu terceiro ID ou seja se eu fizer uma vez 2% se eu fizer duas vezes 10% e a partir daí eu não posso mais opor embargos de declaração eu sofrerei uma preclusão Sanção e eu não poderei mais embargar de declaração ok ok calculo o valor sobre o valor da causa atualizado e o valor é revertido em favor da parte contrária uau beleza moçada vamos lá aí é o seguinte pra gente poder fechar embargos de declaração fechar recursos resolver questões e rumar pro nosso último tema aqui
certo efeito infringente o que que é isso pessoal aqui eu vou ter que desenhar umas coisinhas na tela para vocês vamos lá que que acontece né eu vou ter lá o processo ai professor de novo linha do tempo é gente vocês vão sonhar com do tempo que que acontece tive lá uma decisão tive lá uma sentença certo sentens as partes foram intimadas o que que nós vimos nós vimos o seguinte que vai ter um prazinho de 5 dias pros embargos vai ter um prazo maior que é o prazo da apelação certo certo então vamos lá
nós temos aqui 15 dias para o recurso de apelação e nós temos 5 dias para o recurso 5 dias deixa eu apagar aqui que senão vou confundir vocês 5 dias para o recurso de embargos de declaração tá bom tá bom aí o que que acontece vem lá a parte autora do aor e apresenta o recurso de apelação no terceiro dia Tá bom pode CL que pode L é rapidinho tem problema aí vem a parte ré e apresento embargos de declaração no quinto dia tá no prazo pergunto para você qual recurso vai ser analisado antes os
embargos Então tá bom Até porque ele tá no próprio na própria primeira instância vai ter lá análise e aí nós vamos ter o quê Nós vamos ter a decisão decisão dos embargos declaração eu te pergunto a partir do momento que essa decisão foi dada o que que acontece com a apelação ela vai ser tramitada Mas será que H necessidade de mexer nessa apelação sim ou não depende pesso veja eu vou ter que olhar para ver se essa decisão ela causou modificação no que fora decidido se houve modifica se nós tivermos esse efeito modificativo ou infringente
que é a mesma coisa eu vou ter que possibilitar a parte autora para que ela complemente ou ela altere a sua apelação certo se portanto a decisão dos embargos modificar a sentença eu tenho que possibilitar ao autor mexer na sua apelação se eventualmente essa decisão não mexeu a sentença não mexeu nada na sentença não precisa mexer na apelação e ela segue o efeito infringente pessoal certo o efeito infringente diz respeito à possibilidade de a decisão dos embargos alterarem a sentença e se já houver apelação pré-existente essa apelação ser modificada vou dizer uma coisa para vocês
pessoal tá ó ó se Vocês entenderam isso agora A 1:33 da manhã Vocês são muito bons Ok Isso vai ter os 15 dias de novo ali para ele poder complementar bem isso t show de bola Ok ótimo pessoal vamos lá bom demais entender fiquei feliz demais OK queridos que que nós vamos fazer vamos matar as questões Vamos né Não vamos não viemos até aqui para desistir agora né gente não é isso vamos que vamos Olha aí deixa eu colocar aqui para vocês as questões e aí a gente vai arrumar pro nosso último tema da aula
de hoje que vai ser juizados galera bora bora bora vem para cá pessoal tá perguntando se a Live termina até às 8 da manhã é provável é provável Eu acredito que sim olha aí Quest estou quase quase que bêbado cara olha que legal Davi pensa que bacana cara que orgulho Cara você não morreu não terminou bêbado uma noite uma madrugada porque Ficou enchendo né enchendo o fofó de cachaça você vai terminar uma noite bêbada de tanto conhecimento cara isso é bom velho isso é bom né o cai já tá quase adulto né ros Essa foi
ótima bom demais vamos lá Caio Olha aí Caio meu filho Caio motorista de transporte de aplicativo estava voltando para casa após um dia de trabalho aguardando o semáforo ficar verde teve seu veículo atingido por Antônio após frustadas tentativas amigáveis de solucionar o caso Ele propôs uma ação de reparação de danos em face de Antônia exigindo o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes tá os danos que ele sofreu e o que ele deixou de ganhar por conta do acidente em primeira instância ação foi julgada parcialmente procedente ó condenando antô apenas ao pagamento dos danos
emergentes ou seja não teve condenação por lucros cessantes diante da situação hipotética tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação Então tá no prazo bem como inexiste qualquer omissão contradição obscuridade na decisão é correto afirmar que certo vamos lá pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação não veja eu preciso de aessência da parte contrária não não preciso não mão demais OK vamos lá Pessoal veja só caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague danos emergentes e lucros cessantes ainda assim poderá apresentar apelação não se
eventualmente ele aceitar pode você aceitar e depois apelar Isso é o quê isso é preclusão consumativa Ou você aceita ou você recorre tá bom tá errado o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência exatamente por quê Porque o recurso adesivo ele é subordinado tá aí pessoal gabarito para nós e dhe letra C vamos lá pessoal show demais caso Antônio decida recorrer ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo desde que mediante a anuência de novo não tem anuência se antô apresentar apelação Caio poderá aderir ao recurso desde que mediante autorização precisa
de autorização para aderir a recurso não precisa fechamos fechamos pessoal vamos pra próxima bora pra tela Agata certo iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal houve a citação apresentação de contestação produção de provas e a sentença foi julgada improcedente ou seja Ágata se ferrou pessoal tá bom inconformada decidiu interpor recurso de apelação Ok diante da situação fática será intimada na pessoa do seu advogado né para realizar o recolhimento em dobro sob pena de deserção se não comprovar no ato de posição do recurso
o recolhimento do preparo inclusive do porte remessa e retorno veja pessoal por que que tá errado aqui né eu achei essa questão uma sacanagem uma maldade gigantesca Por quê não tem remessa retorno pessoal por quê Porque o processo é em autos eletrônicos Jesus amado do céu é pessoal tá aí OK Olha aí vamos lá não será punida com aplicação da pena de deserção na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento em razão de um equívoco no preenchimento da Guia perfeito o relator vai simplesmente intimá-la para no prazo de 5 dias esclarecer exatamente galera lá no CPC
antigo se você preenchesse errado a guia era deserção agora não agora você vai dar 5 dias você também dará 5 dias se houver pagamento a menor tá lembrado beleza está dispensado de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno não de preparo não né Por se tratar de processo eletrônico não só do porte remessa retorno ok está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte também não né poderá no prazo de 5 dias efetuar o preparo Se provar justo impedimento caso em que o relator revelará relevar desculpa a pena
de deserção sendo cabível recurso com efeitos suspensivo por parte da autarquia Jesus amado né pessoal não não não Cabe recurso aí com efeito suspensivo por parte da autarquia portanto beleza batemos aí o gabarito em letra b de bola Vamos lá próxima questãozinha para nós pessoal próxima questãozinha para nós o juiz da terceira vara Cívil da comarca x proferiu o seguinte despacho despacho despacho despacho despacho despacho trata sedação de cobrança movida por a em face de B após a análise dos Altos verificou-se que o valor pleiteado pela autora é de r$ 5.000 conforme a petição inicial
no entanto observo que no cálculo da Inicial foi atribuído erroneamente o valor de R 1.000 cita-se portanto a parte R para complementação dos valores devidos tá bom beleza tá lá o despax diante da situação hipotética considerando disposto no CPC assiná alternativa que com Responde ao recurso cabível não cabe né gente muito bem não Cabe recurso veja né tá lá o dispositivo no CPC é o 100 dos despachos não Cabe recurso é o artigo mais curto e grosso que existe dos despachos não Cabe recurso vai recorrer do queê gente né Teve gente que veio Professor Eu
acho que cabe agravo que cabe no sei o quê mandar de segurança não não cabe nada tá bom beleza vamos pra tela gente vamos que vamos olha só tá no que se refere a desistência recursal ó desistência precisa de aceitação não tem homologação não desistido recurso já Juizado certo oferecidas as contrarrazões não poderá não a desistência do recurso impede análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida aqui eu preciso parar 100 tá errado tá Por quê Porque não impede o que que acontece pessoal muitas vezes o recurso chega no tribunal não só para
desistir para decidir o que me diz respeito tá ele chega no tribunal para decidir questões que dirão respeito a mim mas a tese que vai ser lá firmada vai ser utilizada para diversos outros processos tá então se eu desisto do recurso eu desisto do recurso mas o recurso Continuará tramitando para que se fixe a tese que será aplicada aos outros processos por isso que tá errado então a desistência do recurso não impede a análise na tela Vamos que vamos o recorrente poderá a qualquer tempo sem a anuência do recorrido ou dos litos consortes desistir do
recurso E aí pessoal pode precisa de anuência dos demais litos consortes que que vocês acham pessoal hã veja só tá certo né pessoal Exatamente isso então não precisa mas nem do litos consorte nem do litos consorte Bora lá vamos lá se houver desistência do recurso será ainda assim conhecido o recurso adesivo não por quê Porque o recurso adesivo ele está aderido ele é vinculado Ok vamos lá a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação não depende da aceitação fechou Ótimo vamos que vamos pessoal vamos lá próxima questão aqui Presidente Prudente ó vem para cá
né acerca dos recursos adesivos Temos que matar rapidinho sendo vencidos autoru o recurso interposto por qualquer deles poderá aderir ao do outro hã é ou não é é Se eles forem né tem que ter o quê né um uma parcial procedência Ou seja a parte autora tem que ganhar parte perder em parte a parte reta Tem que perder em parte e ganhar em parte se um recorre o outro adere tá bom só tem um erro aqui né que poderia tá certo o gabarito dela é perfeccionismo na minha parte deveria a questão falar o seguinte sendo
vencidos autores ré ao recurso de apelação interposto por qualquer das partes poderá outra delir né porque se você tiver uma uma decisão interlocutória em que os dois um ganha um pouco e outro perca um pouco não Cabe recurso adesivo certo mas é a letra A né o recurso adesivo não se subordina se subordina será conhecido ainda que haja desistência não será conhecido tá vendo beleza será admissível na apelação Ok no Agravo não no recurso extraordinário sim no recurso especial sim não dá para ser a letra D será dirigido ao órgão perante o qual o recurso
independente fora interposto no prazo de 15 dias contado do término do prazo que a parte põe para responder não pessoal contado do momento que você é intimado para as cont contrarrazões na hora que for intimado para as contrarrazões você vai apresentar as contrarrazões com recurso de apelação adesivo você apresenta os dois não é depois que passa a contrarrazão que começa o prazo do recurso adesivo não os dois começam juntos então tá errado aqui vamos lá agora vamos para araatuba vem comigo pessoal a apelação terá efeito suspensivo no caso em que a sentença vamos lá Efeito
suspensivo lembra qual é a Olha só para matar essa questão Qual é a regra da apelação Efeito suspensivo quando que ela não terá Efeito suspensivo nas hipóteses que nós listamos lá do artigo 102 entre essas hipóteses estava divisão demarcação de terras estava então não é o gabarito estava julgamento de procedência na instituição de arbitragem estava então não é o gabarito estava na confirmação concessão revogação de tutela provisória Sim estava então não é o gabarito decreto de interdição tava lá também tava não é o gabarito extinção com resolução de mérito aqui tá a questão né ou
que julga procedentes os embargos do executado é se você tiver uma extinção sem resolução do mérito por isso pessoal que tá aí é essa letra C ela como o nosso gabarito né e para quem dormiu e acordou de novo e tá tendo aula muito bom dia a Bruna Rufino ali e a galera Bruna tá colocando C A galera tá viva e tá acompanhando vamos lá acorda aí vamos pro final da nossa aula vem para cá pessoal próxima questão a respeito Olha só dos embargos de declaração veja só letra A não possuem efeito devolutivo exato não
possuem efeito devolutivo mas o prazo para interposição do recurso será suspenso não haverá interro lembra do efeito interruptivo que você retoma o prazo completo então letra A não é meu gabarito vem pra B vamos lá não podem ser manejados contra decisões interlocutórias Claro que pode podem ser manejados contra qualquer decisão quando protelatórios o juiz ou tribunal condenará o embargante ao pagamento de vulta não valor é o excedente a 5% não o primeiro é 2% exemplo depois que é até 10 então letra C tá errada OK não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a
interposição dos demais recursos lembra que o efeito suspensivo é só por decisão do juiz ótimo e gera interrupção ótimo também gabarito aqui e a letra e por sua vez di o magistrado em qualquer caso en chamará o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias sobre embargos sobre os embargos opostos Hã Não Pessoal veja só não é em qualquer caso né o magistrado vai intimar o embargado para se manifestar no prazo do dia sobre os embargos opostos não somente se houver a possibilidade lá do seu efeito infringente tá só nesse caso portanto que que
nós temos errada a letra e gabarito na letra d de dado uau pessoal Olha aí vamos lá galerinha Fique firme e forte aí Nós já vamos chegar no nosso sorteio O sorteio vai ser aqui no chat no nosso chatz inho eu vou criar um esquem fazinho aqui para poder sortear para vocês tá bom beleza meus amigos tô feliz da vida estamos caminhando pro final estamos chegando aí na parte final falta um tema Na verdade são dois Olha eu enganando vocês né Juizado Especial Cívil e Juizado Especial Federal vou dizer uma coisa pessoal vocês estão cansado
eu tô sentindo a minha garganta tá então façam façam o favor de aguentar o tranco aí comigo se eu tô aqui sofrendo batalhando quero ver vocês sofrendo e batalhando aqui comigo também é deve dar a galera se a transmissão começar a encher de gente Eles vieram aqui só para ganhar a caneca né daí nós não vamos permitir daí eu vou fazer um simulado com vocês e Quem acertar mais questões o simulado leva a caneca aí eu fui muito fdp beleza show de bola gente agora eu vou lá pro material que é esse material aqui que
eu tinha que eu deixei a parte de juizados para vocês tá bom Bora lá ótimo galerinha que que nós temos aqui Juizado Especial Cívil Juizado Especial Federal brincadeira à parte o cansaço tomou conta porém eu ten que ser bem transparente com vocês nesse momento vai ter questão sobre isso né se você for olhar nos últimos três concursos do tribunal de justiça em dois deles caiu questão de juizados pode ser que não caia pode mas a probabilidade de que nós tenhamos pessoal né Eh uma questão né a probabilidade que nós tenhamos uma questão de prova cobrando
né juizados é altíssima tá basicamente o que que é o mais importante aqui tá sobre juizados Claro se você tiver tempo você vai sentar vai ler os artigos cai parte do Jeck cai toda a parte do juizado especial de fazenda pública mas não é extenso o Juizado a parte de juizado de da Pública é um pouco mais difícil é bem verdade tá mas basicamente o que que vai cobrar quando cabe quem pode ser parte e quem não pode ser parte a essência dos juizados é isso certo tanto é que o que eu vou analisar com
vocês aqui agora é isso eu vou trazer regras diretas né sobre quem ou qual a competência quem pode figurar e quem não pode figurar beleza pessoal vamos lá é não eu falei juizado especial especial Juizado eh Federal mas é o juizado de fazenda pública tá Juizado Especial Cívil Jeck e Juizado Especial de fazenda pública tá Me perdoe aí né pelas escorregadinho os assuntos aí ao longo do tempo o cansaço vai tomando conta beleza vamos lá ótimo mas veja vocês estão prestando atenção se a galera tá me corrigindo aqui nas nas pequenas escorregadas que nós damos
vocês estão prestando atenção e isso é bom demais tá bom show ó Jack competência do Jack pessoal tá a competência do Jack é grandona né Tem uma parte que é uma parte que é não na verdade uma competência em razão do valor 40 salários mínimos isso aqui são assuntos né são matérias que cabem no Jack tá e E aí é o seguinte né O que mais cai é o primeiro inciso mesmo que basicamente vai dizer ali Opa que basicamente vai dizer o seguinte que o juizado especial é responsável pelas causas de menor complexidade de até
40 salários mínimos tá bom beleza aí veja só nós temos agora algumas matérias né Quais são as matérias arrendamento Rural e parceria agrícola cobrança de condomínio isso aqui é legal tá pessoal por quê Porque não interessa se o valor que tu tá devendo lá no condomínio por exemplo é superior a 40 salos mínimos é competência do Jack beleza ressarcimento por danos em péo rústico Urbano ressarcimento por danos causado em acidente de veículo de via terrestre então assim um acidente de carro isso aí vai ser levado pro Jackson certo cobrança de seguro relativamente a danos causados
é por Acidente de veículo né Então veja né eu tô lá falando de cobrança de seguro não casos de execução então só pra cobrança do seguro mesmo ações de cobrança cobrança de honorários de profissionais liberais por exemplo de advogado ações que versem sobre revogação de doação e nos demais casos previstos em lei tá então são as hipóteses de competência do Ju Lembrando que essas hipóteses aqui materiais elas não estão limitadas aos 40 salários mínimos top beleza veja que tipos de ações não podem ser levadas pro Jeck ações de alimentos ações falimentares ações fiscais que envolv
o interesse da Fazenda Pública até porque haverá o Juizado Especial de fazenda pública para eles certo ações relativas a acidente de trabalho ações relativas a resíduos tá pessoal resíduos aqui é o quê é questões ambientais não resíduos aqui pessoal diz respeito a quê diz respeito a ações que envolvam sobra de legado então sobrou lá você vai fazer inventário e partilha sobrou grana tá que não vai ser distribuído para ninguém são resíduos tá e ações relativas a estado da a estado e a capacidade das pessoas ainda que tenam cunho patrimonial tá não podem ir por Juizado
beleza sou quem são as as partes né que vão poder propor ações perante os juizados a parte por Excelência são as pessoas naturais ou pessoas físicas tá mas muito cuidado pode aparecer uma questão de prova dizendo olha pessoa jurídica não pode vir pro Juizado tá errado tá Por quê Porque você terá no Juizado mei microempreendedor microempresa e empresa de pequeno porte Você pode ter no Juizado as oscips e também as sociedades de crédito ao micro empreendedor ok pessoal então também poderão ok também poderão eh propor ações perante os juizados tá agora não poderão propor ações
perante o Juizado ainda que se tratem de pessoas naturais incapaz preso pessoas jurídicas de direito público empresas públicas da União massa falida e insolventes civis Ok veja pessoal Olha que interessante interessante né massa falida insolvente civil né aqui ações falimentares são o quê são ações que vão tramitar nos juízos de falência tá por isso que elas escapam você não pode nem vir como parte né E nem serão temas de competência dos juizados Top Show né falimentar são ações que estão relacionadas naturalmente a falência de empresas como colocou a Eneida aqui top avançando gente preciso de
advogado nos juizados sim ou não depende veja na primeira instância se o valor da minha causa for de até 20 salários mínimos eu não preciso se for acima de 20 salários mínimos eu preciso e se eu estiver na Turma Recursal eu vou precisar independentemente do valor tá isso caiu a 2 Tj São Paulos atrás tá cuidado até a questão foi anulada aqui tá pessoal né até a questão foi anulada aqui beleza intervenção de terceiros pessoal cabe intervenção de terceiros nos juizados veja cuidado tá dizendo o seguinte que não se admite intervenção de terceiros mas se
admite o quê líos consórcio tá isso aqui cai bastante cuidado por não obstante o artigo 10º diga que não cabe intervenção de terceiros o CPC vai dizer o seguinte cabe incidente de desconsideração da personalidade jurídica tá na parte dos atos finais do CPC não acho que vá ser cobrado mas é uma exceção então se a banca vier né e quiser ser um pouco mais maldosa aí ela pode dificultar um pouquinho tá bom Show de bola nós podemos ter citação por edital nos juizados não podemos ó tá taxado aqui ó vou ajudar não pode não pode
a citação a citação nos juizados se dará por ar ou por meio de oficial de justiça tá bom beleza pessoal show de bola Juizado Especial de fazenda pública galera vamos lá Juizado Especial de fazenda pública O que que você tem que saber lembra competência quem pode quem não pode é isso competência causas de Até 60 salários mínimos naturalmente envolvendo quem presta bem atenção eu já vou trazer isso daqui a pouco mas eu já vou colocar aqui também envolvendo o estado certo o DF os municípios Além disso quem as suas entidades ou seja as suas autarquias
e Fundações de direito público tá também autarquias e as Fundações Ok perfeito mesmo que seja contra essas entidades mesmo que esteja dentro do valor de até 60 salários mínimos não entram na regra do juizado especial de fazenda pública Que tipos de ações mandado de segurança ação de desapropriação divisão e demarcação ações populares probidade administrativa execuções fiscais certo demandas que envolvam direitos ou interesses difusos ou coletivos causas sobre bens imóveis do Estado DF e municípios e causas que tenham como objetos aqui caiu no último concurso pessoal demissão aplicada a servidor sanções disciplinares aplicadas a militares beleza
aí não pode ir pro Juizado Especial tá aqui eu errei tá Juizado Especial de fazenda pública certo beleza top Ok vamos lá quem pode ser parte quem é autor pessoa física microempresa empresa de pequeno porte ok né que estão lá previstas no Jeck também não fala de ocip não fala de sociedade né de crédito ao produtor rural paciência né São só esses e quem são os Réus falamos estado e entidades DF entidade municípios e entidades quem são essas entidades autarquias e Fundações de direito público e moçada que que nós temos que saber a citação tem
que acontecer pra audiência com antecedência de 30 dias tá admite-se a conciliação veja mesmo que se trate de bens públicos nós podemos ter acordo Então pode ter conciliação transação e desistência nos processos dos juizados o objetivo aqui é o quê dar dinamicidade Ok você ter uma melhor e maior fluidez admite-se excepcionalmente a realização de prova técnica ou de perícia tá devendo aqui ele apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência tá veja não é a perícia lá nos termos do CPC é uma prova técnica que tem um caráter simplificado Tá mas cuidado para
não refutar então cabe tá não há reexame necessário lembra lá do exame necessário que nós falamos que tem os valores até 1000 salários mínimos até 500 salários mínimos e tal então se tratando de matéria dos juizados não tem exame necessário até porque estaria abaixo do corte legal então vamos lá e ainda a regra do duplo grau de jurisdição obrigatório né compreendida como exigência para eficácia não se aplica ah não tá a mesma coisa aqui não se aplica aos processos de Juizado beleza moçada é isso tá bom seguinte pessoal nós chegamos às 2 horas da manhã
aqui tá eu tenho questões de juizados o que que eu vou fazer eu vou passar nelas rapidinho com vocês agenta aí que vai valer a pena tá pessoal são poucas as questões que eu tenho de juizados e eu vou basicamente passar o gabarito para vocês aqui rapidamente amanhã você para com calma e faz a leitura dessa essas questões Tá bom vamos lá rapidinho é o fim aguenta aí que nós já estamos chegando para as questões de jeque agora Olha só pessoal compete ao Juizado Especial Cívil ao jeque que que nós temos letra a realizar conciliação
e o julgamento de ações relativas ao estado e a capacidade das pessoas não posso cortar fora posso Vimos que é exceção cabe ao jeque a conciliação o processo e o julgamento de causas de menor complexidade da fazenda pública no jec não tá vendo errado promover a execução de títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40 vezes os salário mínimos relativos a microempresas empresas de pequeno e de médio porte Av Unesp sem vergonha não Ok vamos lá promover a ação tá promover a conciliação e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade tal como ação de
despejo desde que para uso próprio sim competência do juizado despejo para uso próprio beleza processar e julgar as causas de natureza alimentar Não não pode né pessoal não pode ok fechamos a primeira olha olha olha cara essa hora da manhã e vocês metendo ficha Vamos lá gente pró próxima questãozinha em vista de se atingir o princípio da economia processual admite-se no procedimento das ações nos juizados cabe mandado de segurança no Juizado Claro que não chamamento ao processo não cabe consórcio cabe pessoal tá lá previsto nós vimos artigo 10 denunciação da lid não agravo do instrumento
também não boa vamos pra próxima questão vem comigo é competente especial Cívil para a ação proposta pelo menor de 18 anos para tudo por menor de 18 anos pode ir pro Juizado não pode tá bom ação de despejo para uso da filha do proprietário é uso próprio Não é pessoal é a filha do proprietário gente tá errado né Por sindicato para cobrar contribuição sindical quando expressamente aderida por funcionário sindicalizado não você viu alguma coisa disso não errado para a cobrança singular movida contra a empresa em recuperação judicial não cabe né contra recuperação ações falimentares né
de falência e Recuperação de empresas por Associação de Moradores visando a cobrança de taxas de manutenção do loteamento em Face do morador não associado tá aí pessoal né é uma cobrança condominial pode sim pode portanto gabarito na letra e essa é punk foi Punk vamos lá próxima questãozinha compete ao juízo Especial Civil executar seu título judicial onde que executa pessoal no próprio Juizado certo não é no local do pagamento não é no domicílio do exequente não é no domicílio do executado não é no juízo prevento veja nesse ponto é diferente lá do cumprimento sentença no
cumprimento de sentença você vai cumprir no no domicílio do devedor no local em que estão seus bens onde foi ajuizada ação Aqui é onde onde foi ajuizada ação no próprio Juizado legal show de bola vem para cá mais uma questãozinha e a última de Jeck litos consortes que tem diferentes Procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazo para apresentar recurso inominado considerando que o primeiro dia do prazo é dia primeiro uma quinta-feira e que não feriado ou suspensão de expediente forense no decorrer do período tal prazo varia Professor eu vou entrar em desespero gente vamos
lá tá a essa hora Professor fazer o quê Missão Dada é Missão Cumprida Vamos acertar ou não vamos como que faz a conta aqui primeiro Qual que é o prazo do recurso inominado 10 dias tá Professor escritório Procuradores diferentes escritório voa distintos a regra do 229 se aplica aqui e aí não então é 10 dias né Professor isso não tem dobra então se ele foi apresentado no dia primeiro uma quinta-feira certo ou seja o primeiro dia do prazo é uma quinta-feira certo o que que eu vou fazer vamos lá vamos contar comigo olha só tá
como que nós vamos fazer então vamos lá quinta sexta sábado domingo tá Daí segunda terça quarta quinta sexta não come ai professora eu tenho vontade de chorar não chora ã segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo tá que que eu vou fazer vou copiar isso aqui copiar e vou não copiar colar ótimo copiar vamos ver colar Olha aí beleza aí o que que nós temos pessoal nós temos o seguinte eles têm ali prazo para apresentar o recurso considerando que o primeiro dia primeiro dia do prazo é o dia primeiro numa quinta-feira tá então aqui é
o primeiro dia do prazo certo numa quinta-feira Beleza agora eu tenho que fazer o que pessoal eu tenho que basicamente marcar os 10 dias não tenho o que que eu vou fazer Veja só eu tenho que cortar sábado e domingo porque lembra só o seguinte pessoal lá no juiz dados lá nos juizados eu conto só dias úteis também certo beleza então vou cortar Sábado vou cortar domingo cortar Sábado vou contar o Dominho E aí basicamente o que que eu faço agora eu vou contar 10 dias certo basicamente é isso que eu vou fazer e aí
eu vou colocar Claro um outro ponto importante aqui né A questão falou assim aqui é o dia 1 aqui vai ser o dia 2 dia 3 dia 4 dia 5 dia 6 dia 7 dia 8 dia 9 dia 10 dia 11 dia 12 dia 13 dia 14 dia 15 dia 16 dia 17 dia 18 19 20 21 22 23 nós não vamos precisar tanto 24 25 tá se o primeiro dia do prazo é aqui o segundo é aqui Aqui eu não conto aqui é o terceiro aqui é o quarto aqui é o quinto aqui é
o sexto aqui é o sétimo aqui é o oitavo aqui é o 9º aqui é o 10º pronto aí quando que é o dia dia 14 certo gabarito da questão beleza gente veja claro eu fiz pouco mais corrido mas basicamente o que que eu fiz eu coloquei os dias todos eu risquei os sábados e domingos a questão falou que o primeiro dia do prazo então o dia um do prazo é a quinta-feira o dia dois é na sexta e daí eu vou de segunda a sexta de segunda até a quinta-feira quando vai dar o 10º
dia eu excluo excluo o dia do começo Não precisei fazer porque a questão não me disse isso né ela que já me deu direto o primeiro dia e eu vou incluir o dia do final que vai ser o dia 14 beleza Fechou tá bom vamos lá pra última questão agora essa tomara que seja mais fácil né gente mas vai ser vamos comigo uma vez constatada a necessidade de prova complexa Olha aí pessoal prova pericial o que que faz não faz gente você vai fazer o quê vai extinguir o processo sem resolução do mérito não vamos
nem perder tempo ah Professor mas ele fala de uma prova pericial lá no Juizado Especial de fazenda pública lá e lá é 5 dias e não é uma prova pericial complexa ela é simplificada tá artigo 51 fala que a extinção do processo Se necessário prova complexa Agora sim últimas questõe inhas para nós aí só paraos sobreviver galera vamos lá questão aí ó nas causas de competências dos juizados especiais de fazenda pública A Entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que dispunha para o esclarecimento da causa Juntando os documentos até quando pessoal até a
audiência tá letra A já é o gabarito o que que é interessante pessoal Você tem o seguinte Na audiência né que é a primeira que vai ter a conciliação a instrução e a defesa a defesa e instrução ela faz tudo essa audiência ela é importante então se a parte autora não comparecer extingue o processo Se o réu não comparecer é revelia a defesa é apresentada nessa audiência então a documentação pode ser levada até essa audiência enfim certo ela concentra todas as informações artigo 9º portanto letra A tá certa instalação da audiência de conciliação não é
da instrução não é 5 dias antes não é 15 dias não é no momento da contestação beleza show de bola Vamos lá vem para cá pessoal que que nós temos assinale a alternativa correta acerca dos conciliadores e juízes leigos no Juizado Especial de fazenda pública vamos lá cabe conciliador sob a supervisão do juiz leigo não não não do juiz togado juiz togado quem faz a supervisão é sempre o juiz togado letra A tá fora beleza vamos lá os juízes leigos serão recrutados Entre seis advogados com mais de 5 anos de experiência certo pessoal com dois
mais de 2 anos 2 anos de experiência tá diz o artigo 16 16 parágrafo 15 na verdade os conciliadores ao contrário tá os conciliadores ao do juiz leigo são auxiliares da Justiça não os dois são auxiliares da Justiça que é ao contrário os dois são auxiliares da Justiça errado vamos lá pra letra D os juízes leigos ficarão impedidos de exercer advocacia perante os juizados especiais de fazenda públicas instalados em território nacional durante o desempenho de suas funções nos dois anos subsequentes pessoal durante o desempenho de suas funções né não tem do anos subsequentes tá louco
cara não pode sofrer uma pena pelos dois anos seguintes tá errado aqui também poderá o conciliador tá para fins de encaminhamento da composição amigável ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos isso aqui é interessante né pessoal é muito louco mas o conciliador que tá ali para fazer um acordo ele pode conversar com Testemunha com as partes para ajudar no acordo é como se ele fosse tentar compor a solução em contato com as partes Tá certo let letra e parágrafo 2º do artigo 15 vamos lá pessoal vamos lá aguenta afirme aí que faltam simplesmente
só duas questõe zinhas vem comigo é de competência do juizado especial de fazenda pública Olha aí causa sobre bens Imóveis dos Estados DF territórios municípios autarquias Fundações a elas vinculadas e aí pode discutir não pessoal quando se tratar de bem imóvel não entra no Juizado tá lá nas exceções fora letra letra B ações Que demandem exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa veja pessoal é de competência dos juizados veja letra B né É isso mesmo é o artigo 10 né pessoal nã ela é competente para as causas Que demandem exame técnico necessário
a conciliação ao julgamento da causa como que se faz isso é mediante aquela prova pericial técnica em que se junta o laudo cinco dias antes letra b nosso gabarito de questão demanda sobre direitos de fusos e coletivos não é divisão e demarcação Não é a primeira exceção causas que tenham como objeto impugnação da pena de demissão imposta a Servidor Público também não é pra gente poder fechar vejam comigo aqui pessoal é de competência dos juizados especiais de fazenda pública conciliar e julgar a ação veja de reparação de dano proposta por microempresa Ok contra uma autarquia
estadual com o valor de até 60 salários mínimos certo ou não primeiro microempresa pode ser autora pode tá lá pode ser contra uma autarquia Estadual pode também Até 60 salários mínimos bateu o gabarito tá beleza vamos ver agora as demais desapropriação não pode não interessa o valor tá pretensão sobre obrigações vincendas contra o município que tem o valor máximo de até 40% sendo tal valor considerado somente para as parcelas vencidas não parcelas vencidas parcelas vincendas né tá errado né pessoal nós não temos essa previsão aqui não de obrigação de fazer proposta contra a união união
não União tá fora certo concordam Tá bom então beleza que tenham como objeto a impugnação de pena de emissão imposta a servidor público estadual com valor não pena de demissão independentemente do valor tá fora Ok show então estamos aí com a letra A sendo o nosso gabarito galerinha caramba muito muito muito obrigado meus amigos chegamos aí ao final do nosso bate-papo tá foi punk eu confesso para vocês foi exagerado eu confesso para vocês mas foi divertido galera tá ó eu comecei abrindo e dizendo isso está um passo de alcançar os seus objetivos galera tá foram
vários minutos foram várias horas então vou dizer uma coisa cada vez mais o TJ São Paulo de vocês beleza show de bola vou lá cumprir com a minha obrigação Parabéns galera Foi gigante demais foi muito massa tá olha só pra gente poder encerrar por aqui que que eu vou fazer vamos fazer o sorteio da nossa Caneca vamos fazer o sorteio da nossa camiseta vou dizer para vocês que o TJ nos espere tá gente a gente vai arrebentar a boca do balão lá espero vê-los na revisão de véspera acompanhando a nossa transmissão espero do fundo do
coração Se vocês fizerem prova né no local em que nós façamos o porta de prova eu não sei onde vai ser talvez seja na Uni Não sei dá um abraço em vocês poder dar um abraço apertado desejar uma boa prova pessoal né Se eu não puder abraçá-los não puder tirar uma foto não puder est lá em contato com vocês no dia também quero desejar desde já uma excelente prova tá mas a gente se vê na revisão de véspera preparei slides cuidadosos quero fazer uma excelente revisão de véspera com vocês pessoal e quero que vocês arrependem
tá como que vai funcionar Tá eu vou fazer o seguinte primeiro slides com anotação lá no meu DPC para concursos tá pessoal é o meu telegram eu vou colocar no telegram agora para eu não esquecer então hum ó tá subindo lá enquanto isso como que vai ah vou lembrar da tabela de prazo sim pode ficar tranquila tá pessoal não vou esquecer não então já subiu aqui o de juizados agora eu vou subir né os slides com anotação da base de conteúdos inteira tá tá subindo lá para vocês também e como que vai funcionar Tá pessoal
a hora que eu disser já Vocês vão colocar assim né hash TJ S Paulo vamos escrever assim TJ S Paulo é nosso eu vou colocar o dedo aqui na tela filmando vocês e quem eu pegar por primeiro é Quem vai ganhar a caneca primeiro eu vou sortear a caneca depois eu vou sortear mesma coisa TJ São Paulo é nosso vou colocar o dedo vai ganhar a camiseta aqui do estratégia tá bom só para vocês saberem aí como que vai funcionar quem for escolhido aqui vai ter que pegar ir lá no @prof torc e vai me
mandar um oi no Direct tá depois eu vou pedir os dados para vocês e eu encaminho peço pro nosso time ou eu mesmo encaminho para vocês a nossa caneca e também a nossa Nossa camiseta Beleza então primeiro eu vou sortear a caneca isso aí TJ São Paulo é nosso poem ir aquecendo os motores aí que eu já vou colocar ali para vocês pra gente poder fazer o fecho show de bola DPC caramba foi lá ó Então tá galera vou terminar de tomar minha água depois eu lavo ela guardo e mando para vocês isso TJ São
Paulo é nosso ó tá vendo aqui ó tá rolando vai lá rolando 5 4 3 2 um tá Denis Nunes Denis Denis parabéns por ficar ao vivo conosco até agora tá você ganhou a caneca aqui do estratégia Denis Nunes D NN is Nunes com dois ns que que você tem que fazer você vai ter que ir lá no @prof torx você vai me mandar seu nome completo você vai me mandar o seu endereço seu nome completo seu endereço com CP bonitinho endereço completo e o seu número de WhatsApp pra gente precisar caso a gente precise
depois para confirmar você ganhou a caneca mas mais do que isso conhecimento para caramba hoje beleza de novo vamos lá aquecendo aqui vai lá ó pessoal tá aparecendo aí beleza ó vamos lá 5 4 3 dois e pum Cátia Regina Fernandes tá Cátia Regina Fernandes Cátia você acabou de ganhar a camiseta e eu vou dizer uma coisa se for com ela no dia da prova você vai gabaritar não só processo processo já vai gabaritar mesmo mas as demais matérias queridos brincadeiras a parte foi um ato de superação de vocês fico muito feliz pela companhia de
todos desejo uma excepcional preparação nessa reta final tá e mais do que isso que vocês fiquem bem descansem agora vai ser tarde amanhã você vai est com a cabeça mais pesada mas que vocês façam um dia bom amanhã revisem recuperem as energias e saiam mais fortes mais empolgados mais animados eu sei que você já tá cansado eu sei que a jornada foi extensa mas nós chegamos lá beleza muito muito muito obrigado mesmo uma exelente noite aí pessoal para todos vocês tá Carol Valquíria né Cássio Paula Bianca Mônica Júlia tá pessoal muito muito obrigado mesmo tá
bom os colegas que ganharam a caneca e que ganharam a camiseta por favor me mandem mensagem lá no Instagram e com os dados nome completo seu endereço seu WhatsApp que o nosso time vai depois entrar em contato com vocês pra gente poder mandar o brindezinho presente ó beijo no coração de todos um forte abraço um excelente descanso dano Muitíssimo obrigado tchau até mais [Música] [Música] [Música] [Música] k Y [Música]