fala pessoal bem-vindos para mais uma aula nessa a gente vai estudar a lei 13.146 de 2015 conhecido aí como Estatuto da pessoa com deficiência ou então a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência tá essa lei Então ela serve para assegurar e promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando o quê a sua inclusão social e cidadania então ao longo do que a gente estudar essa lei aqui a gente vai notar que existem aqui diversos diversas garantias que estão sendo atribuídas às pessoas com deficiência
e aí a gente vai parar para pensar mas na Constituição Federal muitos dos direitos que estão nessa lei eles já estão expressos lá na Constituição Federal bom apesar da Constituição Federal trazer esses direitos né como direito à saúde direito à educação direito à moradia na prática para as pessoas com deficiência Existem algumas Barreiras que acabam fazendo com que elas não consigam exercer esses direitos em condições de igualdade com as demais pessoas aí a lei ela entra nesse sentido então para conseguir trazer essa igualdade para essas pessoas porque a Constituição Federal Ela traz o que a
gente chama de igualdade formal tá tá Expresso lá e Teoricamente todos teriam que ter acesso a esses direitos mas dado então Essas barreiras que na prática elas vees exem e que acabam afastando muitas vezes a o exercício desses direitos das pessoas com deficiência essa lei a lei 13146 ela veio no sentido então de garantir a igualdade material ou seja aquela igualdade na prática para essas pessoas então ao longo do que a gente for estudando aí a gente vai ver que são garantidos aí diversos direitos no sentido do quê de vamos lá assegurar e promover em
condições de igualdade aqui a gente pensa igualdade material então o exício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando o qu a sua inclusão social e a cidadania e aí uma definição que é importante aqui para fins de prova tá é essa daqui então já marquem um asterisco aí porque é muito importante a lei ela nos diz o que que é considerado então uma pessoa com deficiência diz assim considere-se a pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento de longo prazo não é Médio prazo não é curto prazo é um impedimento de
longo prazo esse impedimento ele pode ser de natureza física mental intelectual ou sensorial natureza física por exemplo as pessoas que tem que andar de cadeira de rodas é um tipo de deficiência de natureza física uma deficiência mental intelectual né que daqui a pouco tem a ver ali com o cérebro que ela não consegue se comunicar algo nesse sentido ela não consegue processar as informações ou sensorial pode ser uma deficiência visual que vem dos Sentidos tá o qual em interação com uma ou mais Barreiras pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas Então essa é a definição vamos lá é uma pessoa que ela tem um impedimento de longo prazo e que pode ser de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual ou seja essa barreira ela acaba obstruindo então né a gente tem aliás as barreiras que acabam obstruindo a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em condições de igualdade né aquela igualdade que a gente busca que é igualdade material essa toda é a definição não basta apenas ter uma deficiência que seja um impedimento de longo prazo tem que ter
também essa barreira que impede ela de participar plena efetivamente na sociedade Aí segundo a lei 3146 caracterizou aqui a pessoa com deficiência em alguns casos tá eh Vamos pensar assim por exemplo uma pessoa que ela quer concorrer nas cotas pcd de um determinado concurso aí nesse sentido ela vai ter que passar por algum tipo de avaliação Para ver se efetivamente ela é considerada uma pessoa com deficiência tá eh e aí nesse sentido a lei diz o seguinte a avaliação da deficiência quando necessário E aí eu trouxe um exemplo para vocês né de que é necessário
será biopsicossocial o que que é isso ou seja nessa avaliação de deficiência a gente vai analisar a parte biológica Então se caracterizam uma um impedimento de longo prazo de natureza física mental vai ser também analisado a parte psicológica e ainda a parte social isso tudo nessa avaliação Para caracterizar se a pessoa ela é considerada uma pessoa com deficiência ou não quando necessário e vai ser realizado Então por uma equipe multiprofissional ou seja diversos profissionais e interdisciplinar em diversas áreas e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ou seja aqui a gente tá
olhando o fator biológico os fatores socioambientais psicológicos e pessoais aqui tá olhando tanto o psicológico como social a limitação no desempenho das atividades também tem a ver aí com essa ideia eh do biológico do Social e a restrição de participação também tem a ver com o social tá então a avaliação quando necessária ela vai ser bio psico social levando em consideração o que a gente viu aqui e aí a gente entra agora aqui nessa parte da Lei aonde ela nos traz a definição de diversos conceitos tá basicamente esses conceitos aqui eles são importantes que a
gente entenda pra gente conseguir ter uma compreensão no todo da legislação tá então em Provas pensando em resolução de questões que é o nosso foco aqui muitas questões elas abordam o que eu marquei aqui como asterisco né né que é o conceito e também elas misturam aqui e características de cada um desses conceitos né hora falando que eh o o desenho Universal na verdade é é um tipo de barreira ou ainda né Eh tem a ver com o mobiliário Urbano o elemento de urbanização ou seja as questões elas tentam misturar esses conceitos Então a gente
vai ler cada um desses conceitos aqui porque eles são importantes né pra gente conseguir resolver as questões de prova mas também pra gente ter um entendimento da legislação como um todo então para fins de aplicação dessa lei consideram-se acessibilidade o que que é acessibilidade de acordo com a lei é a possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia de espaços mobiliários equipamentos urbanos edificações Transportes informação e comunicação Ou seja a acessibilidade então a gente falou de a possibilidade paraas pessoas com deficiência delas conseguirem utilizar com segurança e aut economia aí né espaços
mobiliários né inclusive seus sistemas e tecnologias então pensem por exemplo naquela pessoa que ela ela é uma cadeirante e ela precisa pegar um ônibus né o ônibus ele vai ter que ter a acessibilidade que vai fornecer segurança e autonomia para que essa pessoa ela consiga então utilizar esse transporte Essa é a ideia de acessibilidade tá inclusive seus sistemas e tecnologias bem como de outros serviços e instalações abertos ao público de uso público públ ou privado de uso coletivo tanto na zona urbana como na Rural por pessoa com deficiência ou então uma pessoa com mobilidade reduzida
tá a gente já vai ver qual que é a diferença de pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida de acordo com essa lei Mas apenas n já colocando aqui caso apareça pessoa com deficiência é exatamente essa definição que a gente viu aqui é o impedimento de longo prazo de natureza física e que né Eh pode obstruir a participação da pessoa agora pessoa com mobilidade reduzida ela é aquela pessoa que ela tem algum tipo de característica temporária ou permanente que redu a mobilidade dela não necessariamente uma pessoa com deficiência tá dependendo da pessoa com deficiência
ela pode ter mobilidade reduzida mas não necessariamente a pessoa com mobilidade reduzida ela vai ser uma pessoa com deficiência pode ser uma gestante por exemplo né uma gestante ela vai ter a mobilidade reduzida Mas vai ser de forma temporária depois que ela eh conceber então então ela vai voltar a ter a mobilidade normalmente desenho Universal Outro ponto importante aí da lei é a concepção de produtos ambientes programas e serviços a serem usados por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ou de projetos específico incluindo recursos de tecnologia assistiva tá então por exemplo né a gente
pensa aí na Constituição de produtos que não só as pessoas como um todo consigam utilizar e eu digo pessoas aqui me referindo aquelas que não têm a deficiência mas também pessoas com deficiência também consigam utilizar desenho Universal então é conceder conceber o determinado produto ou serviço de uma maneira que ele consiga atingir todo mundo né que ele possa ser utilizado por todas as pessoas isso então é o conceito de desenho Universal tá tecnologia assistiva ou ajuda técnica produtos equipamentos dispositivos recursos metodologias estratégias práticas e isso que objetivo em promover a funcionalidade relacionada à atividade e
a participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida visando a sua autonomia Independência qualidade de vida e inclusão social então um tipo de tecnologia assistiva é o a própria cadeira de rodas por exemplo porque ela vai permitir que aquela pessoa que não consegue se locomover que ela passe ter autonomia e ela consiga se locomover obviamente que não vai ser a mesma coisa de que uma pessoa que está andando mas ainda assim é uma tecnologia Assis ia tá Então a gente viu já nesse primeiro slide acessibilidade tá que é a utilização com segurança e autonomia
de espaços né pensando aí no exemplo do ônibus o desenho Universal que é conceber os produtos de uma maneira que eles consigam atender e inclusive as pessoas com deficiência e tecnologia assistiva que é essa ideia de e produtos equipamentos que vão promover a funcionalidade relativa à participação de pessoa com deficiência ou então né com mobilidade reduzida dando essa autonomia para elas um ponto importante também é que eu marcaria um asterisco tá Barreiras O que são Barreiras de acordo com a lei porque a gente viu que na própria definição ali da pessoa com deficiência eh já
tem algum tipo de barreira que acaba impossibilitando que ela Exerça os seus direitos né tá lá na definição Então vamos lá pro concejo de Barreiras é qualquer entrave obstáculo atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa então falei em entrave obstáculo que limite ou impeça a participação social da pessoa bem como o goz a fluição e o exercício de seus direitos direitos a O que que a acessibilidade a liberdade de movimentação e de expressão a comunicação ao acesso à informação e à compreensão a circulação com segurança entre outros tá então é
qualquer tipo de entrada obstáculo que vai limitar ou impedir né o da pessoa com deficiência algum tipo de exercício tá E aí esse é o conceito Geral de Barreiras porque a lei ela ainda classifica diferentes tipos de Barreiras nós temos aqui as barreiras urbanísticas que são as existentes aonde nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público de uso coletivo tá então ainda que seja um espaço privado se ele for aberto ao público e lá tem algum tipo de entrave ou barreira que impeça né o exercício dessas pessoas né pode ser o exercício
de se locomover por exemplo né não tem lá por exemplo a gente tá falando em Barreiras urbanísticas né não tem lá na rua desse espaço que é particular que é privado mas que ele tem o ele é aberto ao público ou seja o público consegue utilizar lá né como shoppings por exemplo não tem lá uma uma rampa para que as pessoas cadeirantes consigam subir e entrar no shopping então a gente tá falando de uma barreira urbanística tá são aquelas existentes nas vias são aquelas existentes nas ruas tá Por que que eu tô destacando isso porque
na sequência aqui a gente tem as barreiras arquitetônicas e em prova eles gostam de confundir o conceito de Barreiras urbanísticas com as arquitetônicas então cuidado tá as barreiras arquitetônicas são aquelas que impeçam né que limitem ou que impeçam o exercício de direito que são existentes em edifícios públicos e privados então pensa por exemplo lá no shopping que é de dois andares e não tem um elevador só tem escada acabou de impor uma barreira na locomoção do cadeirante então a gente já falou né de duas situações aqui Barreiras urbanísticas são aquelas nas ruas Barreiras arquitetônicas são
aquelas nos edifícios sejam eles públicos ou privados Barreiras nos Transportes is aqui é mais tranquilo tá são as existentes nos sistemas e meios de transportes faltou lá então Eh exatamente a a tecnologia assisti faltou a acessibilidade né faltou a acessibilidade no transporte aí nesse caso a gente tá falando de uma barreira no transporte faltou aquela rampinha para que a pessoa ela conseguisse entrar no transporte se ela for cadeirante Barreiras na comunicação e na informação qualquer entrave obstáculo atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens e de informação por intermed sistemas
de comunicação e de Tecnologia de Informação então por exemplo nas televisões né Eh tem aquelas legendas que são geradas de forma automática se a gente não ter essas legendas geradas de forma automática a gente acabou de ter uma barreira na comunicação e na na informação para aquelas pessoas que não conseguem ouvir Barreiras atitudinais importante isso daqui tá atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidad com as demais pessoas então aqui são atitudes de outras pessoas que acabam excluindo E então né Eh colocando a
pessoa com deficiência eh não em igualdade com essas outras pessoas são Barreiras de atitudes né por isso atitudinais Barreiras tecnológicas as que dificultam e impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias tá então por exemplo falta ali no no celular de daqui a pouco eh ter algum tipo de função que a pessoa ela consiga utilizar aquele telefone bom as barreiras a gente estudou mas tem outras definições também ainda nessa lei comunicação na forma de interação dos cidadãos que abrange entre outras opções ou seja o que que é comunicação paraa lei Então as línguas aí
inclusive a línguas de sinais os Libras a visualização de textos o Braile o sistemas de sinalização ou de comunicação tátil os caracteres ampliados dispositivos de multimídia assim como também tá a linguagem simples escrito e oral os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos meios de formatos aumentativos e alternativos de comunicação incluindo as tecnologias de informação e das Comunicações tudo isso daqui faz parte da ideia de comunicação Então tá apenas destaco aqui que eh as línguas como sinais o brile também esses caracteres ampliados tudo faz parte da ideia de comunicação O que
são adaptações razoáveis tá adaptações modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional indevido quando requeridos em cada caso a a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer em igualdade condições e oportunidades com as demais pessoas todos os direitos e liberdades fundamentais então eh a gente acabou de ver né o conceito de desenho Universal que basicamente é conceber os produtos e serviços de uma maneira que todas as pessoas inclusive as pessoas com deficiência elas consigam utilizar em alguns casos talvez não seja possível fazer o tal do desenho Universal
né pelas características do produto ou serviço aí nesse sentido a a gente adota essas adaptações razoáveis Ou seja a gente vai e adaptar aquele produto aou serviço para que a pessoa com deficiência ela consiga utilizar também o detalhe é que essa adaptação de acordo com a lei não pode acarretar ônus desproporcional ou indevido tá quando não acarretar isso daqui aí podem ser feit essas adaptações razoáveis para que as pessoas com deficiências também consigam utilizar esse determinado produto ou serviço elemento de urbanização quais qu quer componentes de obras de urbanização tais como referentes a pavimentação saneamento
encanamento para esgoto distribuição de energia elétrica e de gás iluminação pública serviços de comunicação abastecimento e distribuição de água Paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico então elementos de urbanização eu acho que aqui é melhor a gente lembrar então e dos exemplos que a própria lei traz tá então pavimentação saneamento encanamento isso de acordo com a lei é caracterizado como elementos de urbanização aí a gente tem o mobiliário Urbano que eu acho que é onde pode confundir tá E no mobiliário Urbano que traz essa ideia de ser móvel né por isso mobiliário
nós temos aqui os conjuntos de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização Então a gente tem a pavimentação por exemplo e sobreposta né superposta a gente tem o mobiliário Urbano Quais são os exemplos aqui a gente tem semáforos poes de sinalização e similares terminais e pontos de acesso Ou seja a gente consegue mover esse mobiliário né mobiliário Urbano e eles estão superpostos aos elementos de urbanização então por exemplo a gente tem aqui os semáforos estão superpostos a pavimentação tá de forma que sua modificação ou seu translado Não
provoque alterações substanciais nesses elementos Ou seja eu posso mover por exemplo né sem que a gente prejudique A Essência desse Imobiliário e também ó fontes de água lixeira todos a gente consegue mover uma lixeira de um lado pro outro sem que ela perca sua essência consegue né pessoa com mobilidade reduzida chegou a hora da gente ver então é aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação permanente ou temporária lembre que lá na pessoa com deficiência é um impedimento de longo prazo gerando redução efetiva da mobilidade da flexibilidade da coordenação motora ou da percep opção
E aí quais são os exemplos que a lei traz pra gente o idoso a gestante a lactante a pessoa com criança de colo e obeso tá percebam que aqui elas estão com dificuldade de movimentação mas pode ser permanente ou temporário né provavelmente o idoso é ele vai ter a mobilidade reduzida por conta da idade dele e algo que seja permanente agora a gestante não né A gestante é temporário depois ali que ela ter o filho normalmente ela vai conseguir eh ter essa movimentação plena eh pessoas com criança de col a mesma situação Tá então não
confundam o conceito de pessoa com mobilidade reduzida com pessoa com deficiência falou em pessoa com deficiência pra gente resolver as questões a gente tem que lembrar é impedimento de longo prazo de natureza física de natureza intelectual mental ou ainda sensorial né e ainda além de ter isso a gente tem que ter aquelas Barreiras que impeçam então a condição de exercícios de em situação de igualdade com a sociedade falou em pessoa com mobilidade reduzida é dificuldade de movimentação e lembrar aqui dos exemplos da Lei residências inclusivas tá são as unidades de oferta do serviço de acolhimento
do sistema único de assistência social suas localizadas em áreas residenciais de comunidade com estruturas adequadas que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades à pessoa acolhida destinada a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência que não disp de condições de autos sustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos então pessoa com deficiência né que ela não tem essa condição de autossustentabilidade E além disso a família dela não fornece esse tipo de situação né tá com uma relação familiar fragilizada Ou ainda mesmo rompida então essas pessoas elas podem né Eh participar
dessas residências inclusivas aonde vai ser uma oferta do serviço de acolhimento do Sistema Único de Saúde de assistência social o suas né E que vão fornecer Então essa estrutura adequada para essas pessoas para que elas consigam então contar com esse apoio no atendimento as suas necessidades tá isso é o conceito de residência inclusiva moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é uma moradia com estruturas adequadas e capazes de proporcionar serviço de apoios coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência então é uma moradia com
toda a estrutura para que as pessoas com deficiência elas consigam então exercer ali ter uma autonomia né que elas não que elas eh consigam então né exercer aí os exercícios isso é diferente da residência inclusiva tá que é ofertado aí pelo sistema único atendente pessoal é a pessoa membro ou não da família que com ou sem remuneração tá ele pode estar prestando o serviço de atendente pessoal e por isso ser remunerado ou não né pode ser uma pessoa da família que está fazendo isso sem algum tipo de remuneração que assiste ou presta cuidados básicos e
essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas tá então o atendente pessoal ele vai fazer a assistência e vai prestar cuidados básicos à pessoa com deficiência isso é um atendente Pessoal lembrando que exclui então os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidos Então se tem uma algum tipo de profissão que está estabelecida legalmente e que eh de certa forma vai prestar esse serviços a pessoa com deficiência não vai caracterizar como atendente pessoal tá profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividade de
alimentação higiene e locomoção de quem apoio escolar então do Estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária em todos os níveis e modalidad de Ensino em instituições públicas e privadas excluídas de novo né as técnicas ou procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas então atendente pessoal profissional de apoio escolar acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal então a pessoa com deficiência ela pode ter por exemplo contratado um atendente pessoal que vai estar ali prestando serviço de assistência fazendo esses
a prestação ali de cuidados básicos a ela mas determinado dia por exemplo né ela vai até uma instituição financeira né ela tem algum assunto para tratar lá e ela vai com um familiar seu né um filho um irmão e aí esse irmão esse filho ele está sendo o acompanhante mas ele não exerce as funções de atendente pessoal porque essa pessoa ela já tem o atendente pessoal E aí né Eh a gente vai ver ao longo aqui que o atendente pessoal ele também tem atendimento prioritário né por estar junto com uma pessoa com deficiên a não
ser em duas situações a gente já vai ver tá bom a gente viu então né o conceito de pessoa com deficiência segundo a lei aqui a gente viu da avaliação também quando ela é necessária e a gente viu Todas aquelas definições que a lei traz para que a gente consiga entender os outros pontos que vem aqui adiante na lei e principalmente para resolver as questões de prova porque eu reforço tá de novo as questões elas vão trazer esses conceitos e vão nos solicitar então eh e qual conceito está certo ou qual está errado então tem
que saber bom sobre igualdade e não discriminação que está expresso lá na lei no estatuto toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não vai sofrer nenhuma espécie de discriminação considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção restrição ou exclusão seja por ação ou então por omissão que tem o propósito ou efeito né propósito se for uma ação específica de discriminação ou efeito se for algo que foi omisso mas que causou o efeito então de prejudicar impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais de pessoa com deficiência incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas tá então eh pensa por exemplo naquela situação né da rampa para os cadeirantes né Tem lá uma instituição financeira e ela não no seu elemento lá de urbanização ela não estabeleceu Então essa rampa E aí a pessoa com deficiência que utiliza a cadeira de rodas ela não vai conseguir se locomover para essa instituição financeira se a instituição financeira fez isso sem ela e ter pensado nisso quando ela fez lá a sua estrutura Sem ela ter pensado ela né
fez uma discriminação por omissão né porque ela não estabeleceu a rampo agora se ela fez isso de maneira proposital né tentando excluir Essas pessoas aí ela também fez uma discriminação mas por ação e que o propósito resultou então no efeito de prejudicar impedir ou então anular o reconhecimento o exercício dos direitos das pessoas com deficiência o exercício aqui né da locomoção e daqui a pouco né Eh da própria inclusão financeira por quê Porque essa pessoa não vai conseguir então fazer o seus serviços financeiros lá na Instituição percebam né né que a gente tem um efeito
direto mas também tem uns indiretos aqui o direto era o de locomoção porque a pessoa não conseguia ir Vir mas dentro lá do da da instituição financeira ela ainda não conseguiu exercer Então os seus serviços que ela pretendia então faltou a inclusão financeira a pessoa com deficiência isso aqui também Marca um asterisco tá a pessoa com deficiência não está Obrigada a fluição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa tá ação afirmativa é o que a lei aqui lá estabelece muitas vezes para que essas pessoas com deficiência elas entrem em igualdade pensando na igualdade material tá com
as outras pessoas então por exemplo cotas de pcd em concurso a lei ela estabelece isso para que as pessoas com deficiência elas entram em condições de igualdade com as outras pessoas igualdade material é como a lei ela coloca mas a pessoa isso é uma ação afirmativa Tá mas a pessoa com deficiência ela não está Obrigada a fluir desse benefício ou seja se ela não quiser concorrer na cota de pcd ela pode concorrer na Ampla concorrência tá ela não está Obrigada a isso mas por exemplo isso que eu coloquei para vocês de cota pcd Isso é
uma ação afirmativa que busca trazer a tal da Igualdade material que não basta a igualdade formal que está lá na Constituição Porque mesmo Expresso lá se verificou então que na prática as pessoas com deficiência elas estavam em condições de não igualdade com as demais pessoas aí foi eh redigida essa lei lá em 2015 né para trazer a igualdade material a pessoa com deficiência será protegida De toda forma de negligência discriminação exploração violência tortura curiosidade opressão e tratamento desumano ou degradante que tranquilo né igualdade e não discriminação olha só a deficiência não afeta a plena capacidade
civil da pessoa inclusive ou seja pessoa com deficiência considerado né Eh a deficiência Não Vai resultar na perda da capacidade civil ou seja pessoa com deficiência também é considerada plenamente capaz inclusive para casar-se e constituir união estável exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar conservar a sua fertilidade sendo vedada a esterilização compulsória exercer o direito à família e a convivência familiar e Comunitária exercer o direito à guarda a tutela a curatela e a adoção
como adotante ou adotando em igualdade de oportunidades com as demais pessoas tá então a lei ela reforça essa ideia de que a pessoa com deficiência ela tem a plena capacidade ou seja tudo que as demais pessoas podem ela também pode é dever de todos comunicar a autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência é dever de quem é dever de todos tá comunicar a quem a autoridade competente aí se no exercício de suas funções os juízes os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas no estatuto
devem remeter peças ao Ministério Público para providências cabíveis tá então a pessoa com deficiência ela tem plena capacidade civil e ela pode então tudo isso que a gente viu Além disso né Se alguém verificar então que existe qualquer tipo de de forma de ameaça ou violação dos direitos é dever dessa pessoa comunicar a autoridade competente e aí se os juízes eles tiverem conhecimento de fatos que caracterizem essas violações eles devem remeter as peças ao Ministério Público em relação ao atendimento prioritário tá a pessoa com deficiência ela tem direito a receber atendimento prioritário tá então vai
receber atendimento aí de forma prioritária Sobretudo com a finalidade de proteção e Socorro em quaisquer circunstâncias atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público ou seja tá lá numa instituição financeira por exemplo atendimento prioritário disponibilização de recursos tanto humanos quanto tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas disponibilização de pontos de parada Estações terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque no desembarque acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis recebimento de restituição de Imposto de Renda atendimento prioritário tramitação processual e
procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada em todos os atos de diligências tá então a pessoa com deficiência então tem atendimento prioritário sobr tudo que a gente viu aqui os direitos previstos Nesse artigo né que traz aqui eh São extensivos ao acompanhante da pessoa ou seja lembre que a gente viu que o acompanhante é aquela pessoa que está junto que pode ou não exercer a função de atender tá então o acompanhante ele também tá tem esses direitos extensivos ou ao seu atendente pessoal né que não vai ser o eh se ela tiver o
atendente pessoal junto também ele também vai ter esses direitos e o Lembrando que o acompanhante ele pode ou não ser o atendente pessoal exceto nos itens marcados então marquei aqui os dois tá nesses dois aqui ou acompanhante ou o atendente eles não vão ter esse atendimento prioritário porque é algo individual deles Tá mas no mais aqui se eles estiverem juntos aí então eles vão ter atendimento prioritário também junto com a pessoa com deficiência pessoal Eu dividi Então essa aula sobre o estatuto né da pessoa com deficiência em duas a gente termina a parte teórica da
primeira aula e na sequência a a gente vai resolver algumas questões sobre essa primeira parte depois a gente vai pra segunda parte resolve mais questões da segunda parte tá faça um corte e a gente volta