a questão de Direito Empresarial cão de empresário empresa e sociedade empresária Não perca e veja agora a resposta para essa pergunta e se você gostou do tema dessa vídeo aula deixe seu like e ative a que o lembrete se inscreva no canal faça parte já que aqui no canal do Direito Empresarial o professor isalberto traz uma série de conteúdos e materiais focados no Direito Empresarial com que tem mais recente importante não só para advocacia Empresarial mas também para você que tá se estuda estudando se preparando para provas de direito empresarial hoje o que é que
nós vamos falar de uma questão que é muito ruim prova para delegar Delegado de Polícia Federal já comprou essa questão ela é comum em outros concursos públicos e envolve nada mais nada menos do que a diferença entre empresário empresa e sociedade empresária para muitos isso nada mais é nada nada mais é do que um sinônimo de outro quando é feito Empresarial está totalmente equivocado são palavras diferentes com interpretações distintas e as provas exploram bastante essa diferença primeiro lugar lembre que o artigo 966 do Código Civil que traz o conceito de empresário é aquele artigo que
é mais cobrado em provas para Direito Empresarial le nós temos o conceito do empresar que é mau cheiro são cinco elementos é aquele sujeito que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços tá aí o conceito de empresário e está no singular não é à toa veja Empresário é o individual por isso que está no singular é aquele sujeito do 966 uma pessoa ele se confunde com a própria atividade não se esqueça que o empresário individual não é pessoa jurídica ok e olha o artigo 44 do Código Civil
que ele não está lá e lembre que a responsabilidade do empresário individual é ilimitado vejo ele responde com os próprios bens dos seus próprios patrimônio pessoal por obrigações dessa atividade agora por outro lá sociedade empresária vejo sociedade é uma pessoa jurídica tá lá no artigo 44 do Código Civil sociedade possui em seu quadro sócio ou sócios então aquele que é sócio não se confunde com a pessoa jurídica com a sociedade a sociedade tem personalidade jurídica ou seja tem vida própria ela tem titularidade negocial é a sociedade Quem compra event titularidade processual é a sociedade que
processa EA processada autonomia patrimonial o patrimônio é da sociedade e não dos seus sócios veja bem que enquanto uma O que é o individual se confunde com o próprio negócio tudo é uma coisa só aqui na sociedade nós temos uma distinção Clara entre a sociedade que é uma pessoa pessoa jurídica do seu sócio dos seus sócios que integram o quadro societário do que Veja numa análise muito simples que o empresário individual ele lida diretamente com você que está ali negociando com ele ao contrário da sociedade empresária que ela sociedade quem faz negócio com você através
Claro do seu sócio do seu administrador mas é a sociedade pessoa jurídica que acha que atua de forma independente Então veja só nós temos claramente aqui uma distinção de empresário que é o individual da sociedade que tem sócios ela é uma pessoa jurídica de que a gente prova não cabe desconsideração da personalidade jurídica no empresário individual mês porque não é pessoa jurídica e nas e nós temos a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica já que ela é uma pessoa jurídica e aí vem no terceiro ponto guardei aqui para o final do nosso vídeo que é
a empresa Lembra no início do vídeo eu disse distinção de empresário e empresa e sociedade empresária A empresa ela nada mais é do que atividade econômica então quando se menciona aí empresa é a atividade econômica é como se empresário fosse o individual sociedade empresária pessoa jurídica que tem seus sócios e empresa atividade econômica essa distinção é objeto de prova muito cobrar e é importante que você saiba diferencial tanto que nas provas de concurso é muito comum você escutar ou escutar no pedal a observar nas próprias questões que muitas vezes ao a mistura por exemplo ou
empresário individual é aquela empresa hoje já tá errado e na verdade empresário individual ele mesmo ou que o empresário individual possui como sócios né se a individual como é que ele possui sócios muito cuidado com essas confusões que as questões costumam trazer e por fim nenhum desses eu trouxe aqui é a ele que a empresa individual de responsabilidade limitada que tá lá no código civil no artigo 980-a que é individual é como escrever o empresário individual Mas ela é diferente ela é uma pessoa jurídica veja Eireli a pessoa jurídica tá lá no artigo 44 do
Código Civil Então ela é outra pessoa tem um único titular lembre disso com o único titular que conforme vídeos aqui que nós já trabalhamos aqui no nosso canal tem as características da ele com só pode ser titular uma pessoa seja natural ou jurídica que o capital social não pode ser inferior a cem salários mínimos o que ela tem regra do supletivo de sociedade limitada todas essas informações estão aqui no nosso canal em vídeo específico sobre a ele não deixe de assistir importantíssimo que também muito cobrado em prova Pois é aqui vimos Então essa diferença de
empresário para a empresa para a sociedade empresária Espero que tenham gostado Se gostou deixa olic e deixe seu comentário se a aula Foi útil se o tema foi importante para você né ative as notificações compartilhe com teu outro se inscreva no canal faça parte da comunidade do Direito Empresarial como você pedir direito empresarial é super legal obrigado aos amigos e até o nosso próximo vídeo até mais