julgamento conforme o estado do processo dando sequência ao nosso CPC desenhado é o tema que nós vamos analisar a partir de agora e aqui moçada antes de eu seguir já faço o pedido de sempre né se você ainda não fez inscrição no canal é absolutamente importante que você faça que você me dê também o feedback eu tenho gostado do feedbacks que temos recebido até Já Fiz alguns ajustes aqui a partir de sugestões que foram dadas para vocês para que a gente possa Seguir em altíssima qualidade Então corre aqui para baixo me perguntam muito também se
eu posso disponibilizar os slides eu disponibilizo todos os slides gratuitamente Pessoal veja esse projeto ele é 100% gratuito nós vamos ter todo o conteúdo aqui à disposição para vocês tá então a única coisa que eu peço para vocês é que vocês Sigam o meu telegram primeiro link da descrição e lá você vai encontrar um site um link para um site nesse site você vai ter acesso aos roteiros escolas que são materiais semelhantes a esse aqui que é um roteirinho com todo o conteúdo que eu deixo à disposição para vocês poderem acompanhar e também os slides
anotados tudo 0800 tudo gratuito E aí Claro Poxa seja grato deixe o seu joia inscreva-se no canal E compartilhe com seus amigos que eventualmente estudam para concurso Bora lá então dito isso pessoal nós temos o que temos artigos 354 a 356 São três artigos mais aqui a brincadeira ele é muito importante e você precisa entender muito bem tá nós estamos estudando julgamento conforme o estado do processo e onde que nós estamos no procedimento comum nós estamos exatamente no momento em que as questões processuais elas estão sendo resolvidas certo e aí o juiz já começa agora
por o pé no mérito porque porque na medida em que eu começo a ter uma melhor clareza em relação a solução das questões processuais e elas estão todas superadas ou serão superadas posso focar no mérito e ao focar no mérito o juiz tem dois grandes caminhos um dos caminhos é o que nós trataremos agora o outro é o que nós vamos tratar na sequência Olha que interessante o juiz pode olhar para o processo entender que ele precisa produzir uma prova pericial que existe um debate de uma questão jurídica absolutamente relevante que ele vai levar lá
para debate orais entre isso advogados Pode ser que ele precise escolher o depoimento ou até mesmo uma parte requereu o depoimento da outra Pode ser que precisamos ouvir testemunhas Pode ser que seja necessário expedir um ofício uma carta precatória sabe Deus sei lá o quê ou seja nós podemos chegar à conclusão de que será necessário produzir prova se for necessário produzir prova Nós faremos o que vamos para a decisão semeadora e audiência de instrução e julgamento agora pode ser que nós estejamos em condições de julgamento E se nós tivermos em condição de julgamento e nós
não precisamos da audiência nós vamos estar diante do julgamento antecipado de mérito que é o que você vai tratar aqui perfeito Então veja só no julgamento antecipado de mérito nós temos a demanda madura para ser julgada tá então julgamento antecipado Demétrio tá E aí pessoal vale a pena eu deixar um alerta já de cara para vocês esse julgamento antecipado de mérito ele não se confunde de modo nenhum conto dela provisória tutela Provisória é uma decisão dada com base em probabilidade aqui não tem probabilidade coisíssima nenhuma Aqui nós temos um julgamento que se dá em cognição
aprofundada em que o juiz tem plenas condições de decidir Definitivamente a controvérsia entre as partes A única diferença é que ele já está convencido o convencimento do juiz já se deu ele não precisa dar audiência as partes não tem provas a produzir Ok Claro o CPC vai dizer ali também que nós estamos diante de situações em que o juiz poderá julgar o processo Porque a pedido em controverso tá mas se há pedido encontrou verso Você é de conviver comigo que eu não preciso produzir próprio porque afinal de contas é encontro verso a parte autora pediu
a parte ré no Rio né Vamos lá de Fato né vamos supor que eu sou réu eu concordo bati no seu carro causei o dano Eu só não tenho condições de te pagar agora de imediato Então vamos lá eu vou criar condições muitas vezes até decorrem um acordo aqui certo a parte que está sendo cobrado em controverso nós temos também a possibilidade de julgamento antecipado de mérito se dar quando nós tivemos o que a revelia certo você olhou lá a parte a parte reta intimada e ela foi intimada mas não se manifestou Deixou passar os
15 dias úteis que ela teria para contestar não contou significa dizer que a consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e portanto se você vai presumir que os fatos ditos pela parte autora são verdadeiros ou juiz pode julgar Ok Então veja só quando nós estamos diante julgamento antecipado de mérito ele decorrerá basicamente das seguintes hipóteses Não há necessidade de prova certo todas as provas de que precisam as partes e o juiz também se sente convencido com estas já estão juntadas no processo tá então desnecessária a produção probatória quando nós tivermos
uma situação em que há pedido incontroverso e também né na situação em que nós temos a revelia E aí eu só vou colocar aqui que tem que ter a revelia mais a presunção de ver a cidade porque nem sempre é a revelia leva né a presunção de veracidade você já está bem acostumado com isso você já está aqui mais macaco velho né na medida em que a gente vai avançando em nosso projeto perfeito ótimo tá bom aí vamos lá próximo ponto aqui e talvez o ponto mais importante e o último também né que é a
questão das espécies porque porque o julgamento antecipado de mérito pessoal ele pode ser ele pode ser total ou parcial tá ele pode não acontecer se ele não acontecer é aquilo que eu falei no início o processo não tá maduro para ser julgado precisaremos fazer audiência Tá mas nós podemos ter o julgamento antecipado de mérito de forma Total parcial vamos lá vamos supor que foram feitos dois pedidos no processo indenização por danos materiais e danos morais em relação aos danos materiais nós temos a segunda hipótese ali é um pedido em controverso a parte concorda que causou
o dano e está disposta a ressarcir quando você quer quero cinco tá bom Te pago 5 só que a parte autora fez também um pedido de danos morais em razão do problema que teve aí a parte fala não quando eu tô dando moral não concorda tanto não concorda que eu quero depoimento seu autor porque eu vou mostrar para o juiz que você tá enrolando eu quero também que seja produzido uma prova pericial eu quero também que seja Ouvindo uma testemunha que conviveu com você e mostrou que você tava super bem durante todo esse período que
não houve Abalo psicológico absolutamente nenhum depois do acidente no qual você envolveu certo ou seja tô criando hipótese mas para dizer o quê que temos dois pedidos um em controverso outro é absolutamente controverso numa situação como essa o que que o juiz faz julga o mérito de forma parcial concorda ele vai desde logo decidir o mérito em relação ao pedido encontro verso que a indenização por danos é por danos materiais e seguirá com o procedimento em relação ao outro pedido tanto é que nesse caso do julgamento antecipado de mérito parcial nós temos o que nós
temos uma decisão interlocutória aí você dizer Professor Cabe recurso Claro pessoal Cabe recurso e qual que é o recurso que cabe aqui o recurso que caberá aqui é o recurso de agravo de instrumento Claro agravo de instrumento no prazo de 15 dias tá E essa decisão interlocutória se ela não for agravado ainda que seja gravada ela se sujeitará ao cumprimento claro nós podemos ter aqui o cumprimento né o cumprimento dessa decisão diz o nosso CPC e esse cumprimento se dá em Altos Ou seja você fará um processo suplementar E aí nós teremos neste processo plantar
a discussão para o pagamento agora veja Porque em relação à questão dos 5000 que era indenização por danos materiais Não há discordância então tem que buscar fazer o cara pagar esses 5000 agora em relação ao dano moral Vou ter que marcar audiência Então tá aí para vocês tá deixa eu sair de tela aqui porque é importante que você tenha isso bem claro agora o seguinte quando nós temos o julgamento de mérito antecipado Total todos os pedidos podem ser analisados e se todos os pedidos podem ser analisados nós teremos o que nós temos uma sentença tá
uma sentença E se nós temos uma sentença o recurso que será cabível dessa sentença será o que será uma apelação certo então a sentença cabe né Desculpa o recurso de apelação aqui cabe no prazo de 15 dias tal como aqui né que também teremos um prazo de 15 dias só que aqui né por ser sentença nós teremos o encerramento da fase de conhecimento do processo Ok bom demais ótimo tá pessoal você tem que ficar muito bem atento para entender que esse julgamento de mérito ele se dá tá então vamos lá cuidado quando eu falo julgamento
antecipado de mérito não é tutela Provisória é decisão numérica de forma aprofundada certo quando não há necessidade probatória pedido em controverso ou houver revelia mais presunção de veracidade pode ser Total Vai importar numa sentença que é a palavra pode ser parcial e vai importar numa decisão que é agradável aqui caso você queira cumprir tem que formar auto-suplementares perfeito né Se for sentença naturalmente não vai ser cumprir da sentença do próprio processo fechamos pessoal ponto importante para vocês Com certeza ponto importante se você curtiu sobe seu joinha tem dúvida Coloque seu comentário não deixa de baixar
o roteiro muito menos esses slides que estão 0800 totalmente à disposição para vocês no primeiro link que é o meu canal de telegram é o meio rápido e direto para nós nos comunicarmos eu coloco os links das minhas aulas coloco tudo por lá e você com certeza está acompanhando valeu moçada até mais [Música]