[Música] Olá pessoal vamos a mais um vídeo sobre a reforma tributária desta vez não para comentar um ou outro artigo específico da emenda 132 mas para tratar de um aspecto que tem preocupado que já vem sendo denunciado há algum tempo por especialistas mas que agora parece que tem começado a preocupar os próprios legisladores ou aqueles que idealizam os projetos que depois são levados ao legislativo para serem deliberados e aprovados os projetos de lei complementar que é o problema do contencioso Como será o contencioso do ibs e da CBS ou do Iva Dual principalmente no que
diz respeito ao contencioso judicial mas antes de começar a falar desses problemas ligados ao contencioso eu gostaria de fazer dois registros rápidos O primeiro é de lembrá-los do meu curso sobre a reforma tributária ou do livro sobre a reforma tributária comentada e comparada em que toda a emenda 132 é comentada se faz uma análise comparada do texto da emenda e do texto anterior da Constituição antes da emenda para que se verifique com mais clareza O que foi alterado e onde se alterou a constituição e também tudo devidamente comentado todos os artigos comentados da emenda 132
É certo que ainda a reforma ainda será implementada pelas leis complementares e leis ordinárias dos estados e municípios e da União que fixarem as alíquotas do ibs da CBS do Imposto seletivo ainda será editado uma série serão muitas normas serão editadas ainda para que a reforma seja implementada mas os limites os principais limites paraa implementação eles estão na Constituição nós sabemos que a constituição não cria tributos ela diz quais como e até que ponto os tributos podem ser criados e foram esses limites que a emenda 132 mudou então antes de conhecer a regulamentação antes mesmo
dela ser feita É preciso conhecer os limites para saber até onde se poderá ir quando esses quando essa regulamentação vier e o Outro registro é o curso esse sim um curso disponibilizado na plataforma hotmart é um curso em que eu por meio de 14 aulas explico cada um dos pontos também da emenda 132 então tem o teor e que responde de algum modo ao do livro embora o livro se comente artigo por artigo o curso não não é tão minudente mas o curso também se explicam se tratam de alguns aspectos com o detalhe de que
no curso é possível usar caixa de comentários para que nós possamos trocar ideias eu posso responder perguntas e dúvidas específicas dos alunos matriculados que compram o curso tanto o link paraa compra deste livro Como do curso ele estará aqui na descrição deste vídeo mas vamos então agora para os problemas do contencioso quando eu escrevi este livro Eu Já chamei a atenção para os problemas que o contencioso suscitaria quando de sua regulamentação e vários outros autores estudiosos do direito tributário Eles alertam já há algum tempo para esses problemas mas parece que quem está envolvido e atuando
e contribuindo com intelectualmente com a reforma vê qualquer crítica como uma Ofensa E é porque ele é contra reforma Então não vamos ouvi-lo e fica uma coisa até um tanto religiosa a favor da reforma ou contra reforma uma coisa dogmática e não se deram ouvidos para essas críticas quando elas foram feitas e aí agora os problemas aparecem Isso tá muito Claro na mensagem que acompanha o projeto de lei complementar 104 de 2024 108 de 2024 que regulamenta a criação do comitê gestor do ibs no prefácio deste livro sobre a reforma tributária e eu escrevi o
seguinte as principais dificuldades não aparecem a um leitor com formação meramente teórica que apenas passe os olhos pelo texto constitucional serão práticas estarão relacionadas ao enforcement do novo regime o contencioso administrativo e principalmente o judicial trará questões que talvez ainda nem sejamos capazes de prever que Dirá de resolver juízes mais preocupados em criar do que em resolver problemas e que desejam apenas se livrar dos processos que lhes aparecem a todo custo encontrarão na reforma espaço para dizer não ser sua a competência para enfrentar os litígios que lhes levaram o contribuinte do Iva Dual o juiz
federal dirá que é do Juiz Estadual E vice-versa se o contribuinte residir em São Paulo mesmo juiz federal deste estado dirá que o mandado de segurança há de ser impetrado no distrito federal e vice-versa cenário perfeito para o formalismo processual cujo principal objetivo é não conhecer de demandas ou na linguagem vulgar dos assessores matar processo isso foi escrito eh no prefácio Como disse que grandes problemas de nosso sistema de tributos sobre o consumo como da repetição do indébito do artigo 166 do CTN teriam agora uma oportunidade para serem resolvidos por obra do legislador complementar mas
não são debatidos ree que terminem sendo mantidos ou mesmo piados tudo depende de como virá a regulamentação de como Viera a regulamentação E aí agora veio o começo da regulamentação nós tivemos o projeto de lei complementar 68 de 2024 agora o 108 de 2024 o primeiro criando o ibs a CBS e o imposto seletivo e este segundo criando o comitê gestor E aí dele eu separo aqui o item 24 da mensagem não é o texto do projeto não é o texto da do que será a lei Mas ainda a explicação como uma espécie de Exposição
de motivo usou a mensagem do projeto e no item 23 no item 23 do projeto está escrito o seguinte neste ponto cabe sublinhar um aspecto importante a reforma tributária provavelmente Talvez né é provável o elaborador do projeto que cria o próprio comitê gestor ainda nem sabe mas ele acha que provavelmente a reforma demandará mudanças no direito material tributário e aqui tem um erro Evidente de redação porque era para est escrito direito processual sobretudo no tocante aos processos relacionados à execução fiscal do ibs e as demais espécies de ações que tenam este tributo como seu objeto
de discussão tal quadro requer uma reavaliação das normas processuais de regência do contencioso judicial em sede de ibs de sorte a conformá-la à Nova realidade trazida pela reforma o que pode envolver inclusive eventual reorganização judiciária esta discussão demanda um diálogo entre todas as partes envolvidas todas as partes interessadas notadamente O Poder Judiciário advocacia pública e privada administrações tributárias e contribuintes a despeito de se reconhecer a importância do tema e a necessidade de endereçá-la cula a resolução destas questões cujo disciplinamento da se em instrumentos normativos a serem oportunamente apresentados ao congresso nacional que serão elaborados a
partir de um amplo diálogo sobre o tema com todas as partes interessadas tradução do que tá escrito aqui Eita o comitê gestor e o Iva Dual criam problemas processuais Que Nós não sabemos resolver mas depois a gente V é o que tá escrito aqui vamos criar os tributos primeiro depois a gente vê como faz para tratar dos regulamentos necessários a sua disciplina ou a disciplina do enforcement depois a gente vê como é que a gente faz para permitir instrumentos que visem ao controle judicial da cobrança que a cobrança vai ser feita pelo fisco de todo
jeito mas será que essa cobrança vai ser feita nos termos da lei da Constituição isso caberá oo judiciário dizer mas a forma como o judiciário vai dizer isso depois a gente vê é o que tá escrito aqui então confirma-se o que tava escrito nesse prefácio há algum tempo assim que a emenda saiu não se sabe como é que vai ser feita a regulamentação do enforcement e é interessante nós compreendermos por que por que que isso aconteceu então o projeto de emenda constitucional a proposta de emenda constitucional que deu origem a emenda 132 que era PEC
45 de 2019 ela visava a viabilizar a criação de um Iva Federal então nós teríamos a extinção do IPI a extinção do ICMS do ISS do PIS da cofins e seria criado um Iva federal ponto Era só isso que ia acontecer Então nós não teremos mais IPI cms SS piscofins mas teríamos no lugar um Iva federal esse Iva Federal seria criado por lei da União regulamentado por decreto do presidente da república por portarias instituições normativas de autoridades do executivo Federal ele seria fiscalizado pela Receita Federal se houvesse um auto de infração seria feito pela por
auditores da Receita Federal se houvesse impugnação seria julgada por uma drj se houvesse recurso julgado pelo Carf se houvesse não pagamento manutenção da exigência necessidade de pagamento e o contribuinte não pagasse tivesse que ser cobrado a cobrança seria feita pela pgfn por meio de execução fiscal que seria ajuizada junto ao poder judiciário Federal da mesma forma como acontece com imposto de renda com c de combustíveis com imposto de importação com it qualquer outro tributo Federal e como hoje acontece com o IPI não mudaria nada com o PIS ecofin não mudaria nada então o Iva Federal
seria só mais um imposto Federal e nós não precisaríamos dar mudar nenhuma vírgula e nenhuma Norma processual Claro as normas processuais até podem merecer alguma reforma alguma atualização mas por outras razões não por causa da reforma tributária a reforma tributária que ia criar o Iva Federal com emenda 45 não precisava mexer em nada no processo o mesmo processo tributário administrativo e judicial que é usado pro imposto de renda que é usado pro piscofins pro IPI pro ITR seria usado para esse Iva Federal que aos poucos ia substituir IPI cms SS piscofins ponto só que criou-se
uma questão que era será compatível com a constituição com o artigo 60 parágrafo 4 inciso primeiro da Constituição a criação de um tributo Federal que vai substituir tributos estaduais e municipais que são muito importantes o estado vai perder o ICMS o município vai perder o ISS que são suas principais fontes de arrecadação e são seus principais tributos que inclusive são usados como e instrumento de política fiscal eles vão perder e tudo vai ser trocado por um tributo que vai ser da União depois eles vão depender de Repasses da União isso pode ser considerado inconstitucional é
essencial para uma federação que os entes que formam a Federação os entes subnacionais eles TM autonomia para ter autonomia eles tem que ter recursos tem que ter tribut PR então isso poderia ser contrário à forma Federativa de estado e aí saiu-se com essa solução do Iva Dual não vamos fazer o seguinte o Iva Federal na verdade ele vai ser Dual ele vai ser formado de duas partes duas dois pedaços um pedaço Federal que nós vamos chamar de contribuição sobre bens e serviços CBS eu não sei que tem que dar um nome de contribuição se não
poderia ser imposto também contribui constitui o PIS e cofins contribuição sobre bem e serviço é só um reconhecimento de que as contribuições são só impostos disfarçados mesmo porque o que caracteriza a contribuição como se diz no mantra que a contribuição se caracteriza pela finalidade mas o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a finalidade Pode ser exur que mesmo assim elas podem ser cobradas como ele fez com contribuição para o FGTS pro da Lei 110 né que cria um adicional pro FGTS Para viabilizar o pagamento daquelas condenações judiciais que já foram todas pagas e os contribuintes
continuam tendo que pagar o Supremo disse que usa para outra coisa não tem problema a dru desvinculação das receitas da União que o Supremo já diz que os contribuintes não podem discutir Porque mesmo com o desvio as contribuições não não se invalidam então a finalidade é só uma Uma retórica vazia para justificar a cobrança mesmo já se assumiu que as contribuições são impostos cont outra o nome e isso se consagra com a reforma tributária que coloca um imposto sobre o valor agregado Iva Dual e um pedaço dele é uma contribuição no mínimo deveria ser tributo
sobre o valor agregado porque Dual porque um pedaço é uma contribuição um pedaço é um imposto nós não poderíamos chamar de Iva Dual se um dos pedaços não é imposto é contribuição mas é um reconhecimento mesmo de que esse negócio de contribuição é só um rótulo para iludir contribuintes que a palavra imposto é uma palavra pesada a pessoa que paga o imposto é um Coitadinho a gente tem pena e tem raiva ou ou antipatia de quem cobra de quem tá impondo contribuição não nome doce bonito quem cobra uma contribuição tá pedindo ajuda deve ser socorrido
e quem se recusa a pagar uma contribuição É um egoísta safado tem que ser massacrado então a palavra contribuição até pros ouvidos é mais doce e aí por isso se tem chamado de contribuição mas é um imposto então a criação desse Iva dual com um pedaço Federal e um outro pedaço su gêneros compartilhado as estranhezas começam são aí o imposto sobre bens e serviços o ibs previsto no artigo 156 a da Constituição ele é um imposto de competência compartilhada de estados e municípios mas ele é criado por uma lei da União ele é compartilhado por
todos os estados e todos os municípios e pelo Distrito Federal numa Federação O que é formado por todos os entes federativos juntos chama-se União então é um um remendo para dizer que ele é estadual e municipal mas na verdade ele é Federal isso cria um problema sem precedentes somado ao fato de que ele é devido no destino o tributo é cobrado por um comitê gestor que depois encaminha os recursos pro estado e pro município do destino da operação De bem ou de fornecimento De bem ou de serviço então Imaginem o seguinte Imaginem uma empresa que
tem sede em São Paulo e vende mercadorias para todo o Brasil ou que presta serviços para contribuintes estabelecidos em todo o Brasil imagine uma empresa de streaming Netflix do Brasil fica em São Paulo tem usuários no Brasil inteiro clientes cadastrados com endereço definido e declarado em todos os municípios do país ou quase todos ela recolhe o ibs devido sobre suas sobre os serviços que presta ela recolhe Esse ibs pro comitê gestor e o comité de gestor encaminha o dinheiro para os municípios e para os Estados Imagine que depois de alguns meses ou anos se verifica
um erro nos pagamentos que vinham sendo feitos a maior quem será demandado em juízo o comitê gestor todos os mais de 5000 municípios todos os mais de 20 estados os 27 estados do Distrito Federal de onde vai sair o precatório se for entrar com mandado de segurança preventiva ele vai ser ajuizado onde contra quem Essas são questões que eu não V dizer que são insolúveis mas são questões que criou o comité gestor e essa ideia de Iva Dual não pensou nelas não pensou Nessas questões processuais como é que vai ser parte no processo um comitê
gestor que apenas administra e encaminha os recursos que não são dele são dos estados e dos municípios que competência compartilhada é essa que se eu for discutir o tributo então vou ter que acionar todos os estados que são competentes compartilhados fosse devido na origem era fácil o contribuinte acionava o estado no qual ele está encravado domiciliado estabelecido mas é devido no destino ele pode vender para pessoas em outros lugares então ele vai ter que acionar todos os estados todos os municípios essa é uma questão que não foi endereçada não estou dizendo que ela não tem
solução mas estou dizendo que o reformador não pensou nisso não sabe qual é a solução tanto que escreveu no projeto que ainda tem que ver isso me lembra uma história que eu contava isso para um colega advogado eu fiz um parecer para um colega advogado nós íamos despachar com o desembargador que estava com o caso íamos entregar o parecer em mãos e explicar pro Desembargador o que constava do parecer eu fui com o advogado fazer isso e nós esperávamos que o desembargador chegasse para nos receber na sala de espera do tribunal e ele me perguntava
sobre a reforma tributária o que eu achava etc Eu dividi com ele muito rapidamente essas minhas preocupações e inquietações quanto ao contencioso E ele disse Eita isso me lembra uma história que aconteceu com um amigo do meu pai um amigo do meu pai estava fazendo um curso de pilotagem no aeroc Clube queria tirar o brevê para ser piloto de monomotor de teco teco e chegou um dia ele já tinha feito algumas aulas poucas já tinha aprendido a decolar e já tinha aprendido a voar lá em cima né manobrar o avião lá em cima basicamente fazer
voltas lá no céu e decolar e fazer as voltas lá no céu mas ele não sabia pousar ainda e ele chegou um dia no aeroclube viu um cidadão com o macacão que era igual o macacão do instrutor dele de pilotagem ele não viu o instrutor dele aí pensou que aquele dali devia ser um substituto um um outro instrutor que ele não conhecia ainda e chamou Ei vamos pilotar vamos vamos Decolar Vamos dar um vozinho e o rapaz de macacão disse vamos e já se aboleto no banco de trás do avião monomotor de dois lugares e
ele sentou-se também no no avião e manobrou decolou lá em cima deu umas voltinhas aí virou-se pro instrutor que ele achava que era o instrutor e disse pronto agora você pode pousar E aí o rapaz que tava atrás dele de macacão arregalou o olho ficou desesperado e disse pousar eu não sei pousar e o amigo que me contou amigo do pai do que me contou a história que era o instr O Aprendiz de pilotagem desesperou-se disse como você não sabe pousar você não é instrutor e esse macacão ele falou não esse macacão aqui é de
mecânico Eu sou mecânico do avião eu não sou piloto e realmente o mecânico tinha um macacão muito par sido com do piloto que mudava era só o nome bem pequenininho piloto ou mecânico mas ele não leu ele viu de longe viu o rapaz de macacão e chamou o rapaz entrou no avião e o rapaz achava que ele era um piloto experiente sabia já pilotar e tava chamando ele para dar uma volta e foi E aí lá em cima pensaram pronto e agora o que que a gente faz assim está o nosso legislador tributário mudou a
constituição colocou dentro dela uma bomba relógio que daqui a alguns anos vai extinguir o IPI o ICMS o ISS o piscofins já colocou no Congresso Nacional um projeto de lei que tá sendo pressionado para ser aprovado logo criando o ibs CBS imposto seletivo mas reconheceu aqui que não sabe ainda como é que vai regular o contencioso e a preocupação disso é a seguinte quem é que precisa do Judiciário para se proteger de ilegalidades é a fazenda não A Fazenda ela tem atos que são dotados de auto executoriedade ela lança ela cobra ela apreende mercadorias pela
legislação do ibs com Split payment ela vai inclusive receber na fonte os pagamentos de tributos todos quando alguém comprar uma mercadoria já vai ser destacado do valor pago na própria liquidação da operação o valor do Imposto e o valor líquido a ser pago ao contribuinte o contribuinte vai receber só o líquido o valor total do Imposto vai ser destacado pelo algoritmo e encaminhado para o fisco e os créditos das operações anteriores se a operação não for tributada se ela foi isenta e se foi imune seu algoritmo errar aí é que vai ser preciso o judiciário
aí é que vai ser preciso resolver essas questões que depois a gente vê então essa é que é a preocupação da reforma que nós temos caminhando hoje e é um tema a respeito do qual todos que se interessam pelo Direito Tributário devem com o qual eles devem se preocupar se gostou desse vídeo não se esqueça de se inscrever no canal de acompanhar outros vídeos através dessa inscrição deixar aqui nos comentários o que pensa a respeito dessas questões ou se identifica outros problemas processuais graves esse projeto tem várias questões de direito processual administrativo que ainda serão
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