Direito Civil - Aula #43 - Fraude Contra Credores (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o lap do o nome blue você conversa comigo sobre o sexto dos defeitos dos negócios jurídicos falemos sobre frango de contra credores fraude contra credores olha fraude contra credores embora tenha esse nome no singular fraude na verdade não é uma situação mas sim três situações fraude contra credores é basicamente aquele defeito que o faz alguém chamado devedor insolvente devedor insolvente olha pra cá é aquele que não tem com que pagar suas dívidas a palavra sol vens quer dizer pagar insolvente in pagante não paga no meu exemplo aqui ó a simbologia aqui é o fluxo de
caixa e alguém está enforcado em dívidas também dando esse é o devedor insolvente o devedor insolvente precisa guardar os poucos bens que tiverem justamente para fazer os pagamentos porque se ele não fizer que ele está faltando olha quem credor credor olha pra cá credor é aquele que tem o poder de exigir e acredita que vai receber por isso o nome credor enquanto o devedor está sol vent enquanto o devedor tem com que pagar ele pode dispor dos seus bens mas o devedor está insolvente ele não pode fazer três coisas olha pra cá o devedor insolvente
não pode número 1 desviar bens desvio de bens está vendo aqui desvio de bens é colocar bens no nome de terceiro é da presente veja o devedor insolvente não pode dar-se que frauda em festa de berisha ele tem que guardar tudo que ele tem para pagar a dívida então ele não pode desviar bc tem que guardar um pouco de bens que ele tem justamente a pagar as dívidas dele o primeiro não pode fazer desvio de bens 2 não pode perdoar as dívidas que ele tem para receber então se por um acaso se por um acaso
esse devedor insolvente se ele for credor do josé e olha que o josé josé tadeu é vendo pra esse devedor insolvente e se devedor a credor do josé que é dever dele mas é credor de josé ele é obrigado a cobrar josé ele não pode dizer que o josé ela perdoou sua dívida não pode porque se perdoa a dívida josé ele está abrindo mão de um património que o credor precisa receber então onde está faltando o credor dele olha eu lembro o seguinte no código civil não tem a palavra perdão tá tá com o nome
técnico remissão com 2s em missal eu tenho um vídeo onde explica a diferença entre remissão com 2s isso que quer dizer perdão né ato de emitir e tem remissão conselho cedilha que significa pagar ato de reunir então o que não pode é isso fazer o perdão de dívidas não pode constituir garantias ou seja ele tem que manter os bens livres e desembaraçados que tenta pagar as suas dívidas então o devedor insolvente olha pra cá devedor insolvente não pode dar sua casa o seu imóvel em hipoteca não pode por ter cá o seu avião não pode
dar o seu relógio em penhor não pode falar empenhar o seu relógio na caixa econômica não pode fazer uma alienação fiduciária do seu veículo porque sempre que alguém dá um bem garantia está imobilizando esse bem para aquela dívida daquele credor ou seja está tirando esse credor da esfera de se credor aqui então não pode então ele não pode constituir garantias não pode fazer potecas período em que cresce a alienação fiduciária tudo isso são direitos reais garante que a gente estuda em momento próprio proibido agora vamos a solução o que acontece se alguém fraudar credores o
que acontece e se credor descobriu que o seu devedor que não paga a dívida que tem somente seis uma dessas coisas o credor dispõe do prazo de quatro anos lembra quadro famoso artigo 78 que essa altura já está cansado de ouvir falar nele né possui de quatro anos possui é dispõe de quatro anos atrás de fazer o ato ele vai ingressar com uma ação chamada ação anulatória também chamada de ação revocatória é vocal ator yahoo ou também como o nome mais bonitinho que é mais usado a são paulo lilian na ação pauliana essa ação pauliana
vai diz constituir o ato feito olha pra cá então o credor já ingressava em ajuizar uma ação anulatória poliana revocatória e vai pegar o bem de volta vai diz perdoar a dívida que foi perdoada a mas ele o credor e perdoou seu devedor pois é mas o credor desses devedores somente vai diz perdoar ou então vai discutir tuíra garantia é isso que a gente chama de ação anulatória ou pauliana detalhes o credor para que ele tenha interesse de desconstituir a garantia para que ele tenha interesse em desfazer a remissão da dívida tem que ser um
credor sem garantia porque se esse credor que tiver uma garantia então se esse credor aqui na dívida dele ele já pode dispor por exemplo de um carro que ele ele têm alienação fiduciária e que não tem interesse em se desfazer esse negócio que ele fez com terceiros porque só pegar o carro para ele então daí se dizer que o credor que têm interesse desfazer o negócio ao querer do o nome que irá autografar e olha o nome que irá ao grafar you credor quirografária e o que quer dizer credor sem garantia o kíron mão grafos
escrito a dezena então credores quirografários credores o único documento que ele tem provado que ele acreditou é o documento assinado lembro que a palavra credores quirografários aqui pra gente em direito civil em fraude contra credores é justamente o credor sem garantias credor que logra farão na lei de falências vai ser outra coisa vai incluir isso e mais outros três casos está eu faço o programa faça um programa para explicar a diferença de que o grafanil aqui pra que logra falha da lei de falência pra gente aqui credores quirografários credores sem garantia é só esse credores
quirografários que têm interesse de desfazer aquela ação é que tem interesse em se desfazer a fraude contra credores e outra esse credores quirografários que desfizer o ato não vai ficar com o bem para ele a lei fala que se o credor fotografar se desfizer um dos atos de fraude contra credores o bem e vai retornar para o acervo ou sabe o que é ser vou para o conjunto de bens desse devedor e vai ser rastreado entre os credores dele de novo vai ser rateado entre os credores dele a então quer dizer que esse credor aqui
pagou advogado diz fez o negócio não vai ficar com preferência no bem não não vai ficar com nenhuma preferência ele vai ter que ratear aqueles bem junto com os outros credores por isso que como eu coloquei lá no meu livro direito civil sem estresse para que o credor que logra farid faça disfarça uma fraude contra credores só se ele for um único credor ou seja este bem intes consórcio ativo com todos os credores porque senão corre o risco dele sozinho trabalhar pagar advogado e no fim das contas tem que dividir o produto do trabalho dele
que é justamente desconstituição do negócio com obras credores chato isso é perigoso ele deveria ter uma preferência mas não tem e caminhando para finalmente esse devedor insolvente é que a lei fala pra que haja fraude contra credores ele já tem que ser insolvente quando faz um negócio ou então a lei fala ele pode até não está insolvente mais um negócio pode torná-lo insolvente então tanto é o devedor já insolvente quanto o devedor que abrindo mão daquele bem já se torna insolvente qualquer um dos dois casos já configura fraude contra credores e outra o devedor insolvente
pode gastar dinheiro com a sua manutenção com a sua sobrevivência com a sua saúde então quando que o mesmo devedor insolvente pode doar bens vender bens se for para sua manutenção se cumpra a sua sobrevivência se por um acaso se o cara que pegou bem de presente o cara que teve a dívida perdoada se ele estiver de boa fé e se ele se oferecer para entregar o produto para o credor se oferecer para entregar o dinheiro para o corredor negócio não ser anulado não ser anulado então pressupõe se que alguém ali tá sabendo da insolvência
está sabendo da fraude contra credores daí se dizer que esta ação anulatória pauliana ou revocatória ela é tentada basicamente com dois réus contra em face do devedor insolvente em face da pessoa que se aproveitou desse ato então é aquilo que se chama conselhão fraudes consilium fraudis alguém aqui passar bem nada tá sabendo do jogo sujo está sabendo que esta pessoa que está em sua mente está fazendo negócio com ela e esta pessoa que que está fazendo um negócio então os dois serão réus aqui nesta ação chamada ação anulatória o paulínia mesmo que ele coloca o
devedor insolvente aquele lá tem interesse de entrar como terceiro de barro de terceiro ou algo desse tipo defender seu patrimônio caso ele esteja de boa fé e aí tu já entendeu né se eles ofereceram a complementar o valor diretamente com o os credores então o negócio se torna bom lembrar isso não é um negócio ou nulo é um negócio anulável complicado é não basta assistir de novo que vai ficando muito legal na sua cabeça então isso é o que nós chamamos de fraude contra credores é um ato anulável e não é um vício de consentimento
ele é classificado como vício social vício social porque porque existe exige a associação do devedor com mais a ver como eu falei o concílio fraudes dois aqui que estão levando lesionando alguém então a isso nós chamamos de fraude contra credores vamos agora no próximo vídeo ao último dos negócios ao último dos defeitos dos negócios jurídicos o pior dele simulação próxima aula é isso [Música]
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