A Reforma Tributária (EC 132/20023) - Principais Pontos - Ricardo Alexandre

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Editora Juspodivm
Entenda os principais aspectos da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional (EC 132/20023)...
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[Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Agora sim agora tô com áudio aqui Olá pessoal muito boa noite fiz aqui um pequeno ajuste de áudio para não fazer muito barulho aí para vocês já de cara aqui vendo alguns Parabéns pela nomeação obrigado demais né finalmente Cheguei ao ao topo da minha carreira né exerci a chefia do Ministério Público de contas de Pernambuco para mim é um grande eh orgulho inclusive aos que moraram em Recife né eu convido para minha a a posse formal eh A Festiva lá será lá na Assembleia Legislativa no auditório para que
eu não tenha apenas as autoridades do Estado assistindo a posse Porque para mim meus alunos são as maiores autoridades at presença de um aluno puder dar abraço em aluno será maravilhoso para mim então obrigado demais pelos elogios obrigado pelos parabéns foram dados lá na na nas minhas redes sociais fico muito muito muito muito muito feliz eu também tenho eh são duas atividades que eu gosto muito a de ser membro do Ministério Público defendendo a sociedade e a de trabalhar aqui na preparação para concurso público obrigado demais mesmo eh antes da gente começar a falar diretamente
da reforma né o pessoal me mandou aqui pessoal só da editora juis pódium que é quem está organizando esse evento né eu tô vou ministrar alguns cursos né A minha tradicional isolar direito tributário vai para dentro da juis pum que já é minha editura toma conta dos meus livros né E também a os cursos vão para lá uma parcela deles certo eh e me passaram aqui né o pessoal da juis pódium me passou eh algumas perguntas que foram feitas que não são diretamente relacionadas a a a reforma propriamente dita a análise dispositivo mas principalmente para
quem tá se preparando efetivamente para concurso o que fazer diante da reforma né antes de falar propriamente da reforma eu queria falar desses aspectos né então aqui perguntaram primeiro sobre o livro né o livro Direito Tributário será atualizado completamente integralmente adaptado da reforma sim isso inclusive vai atrasar um pouco a saída eu gostaria que Ele saísse já agora no início de Janeiro provavelmente vai sair no finzinho ou no início de Fevereiro para quee ele saia absolutamente adaptado à reforma e aí uma pergunta complexa né para quem está se preparando para concurso público para concurso era
necessário estudar os dois regimes como foi com licitações sim porque o ICMS e o ISS não vão desaparecer de uma hora para outra existe um regime de transição até 2033 não é só até isso não com relação a migração da arrecadação para o destino existe um regime de de transição até quase 2080 Tá mas a principal parte de transição entre os tributos vai durar cerca de 10 anos ok então você sendo nomeado por exemplo para fiscal do Estado fiscal do município Você vai precisar vai precisar fiscalizar ICMS lá no estadoo e ISS do município porque
esses tributos vão morrer paulatinamente vão morrer paulatinamente eles não vão desaparecer de uma hora para outra então infelizmente você vai precisar sim ainda conhecer ICMS ainda conhecer ISS ainda conhecer IPI que é mais um tributo vai desaparecer com a reforma na Esfera Federal piscofins até que haja substituição completa por CBS ibs e IPI que serão e desculpe CBS ibs e imposto seletivo que serão os principais pontos que nós vamos abordar aqui porque a gente não vai fazer Claro um curso aqui a gente tá fazendo uma Live para falar dos principais aspectos aos quais vocês têm
que dar eh atenção pergunta se as bancas já irão cobrar reforma tributária esse ano estão autorizadas podem cobrar existe reforma Existem algumas cláusulas de vigência diferentes mas é possível sim que se faça a cobrança e É aconselhável que sim afinal de contas os auditores que vão ingressar nos cargos públicos Os Procuradores de estado de município vão no futuro atuar com esses tributos Então é bom que eles já saibam como a coisa está eh funcionando n as principais mudanças que foi perguntado també eu vou comentar certo Professor Preciso trocar meu material tributário tributário Você vai precisar
no mínimo complementar no mínimo complementar e aqui eu quero que vocês ten atenção para um aspecto tá para um aspecto muito importante eh não muda nada daquela parte geral de direito tributário com relação aos conitos iniciais Quais são os tributos continuam sendo As Cinco espécies tá As Cinco espécies tributárias continuam tendo o mesmo conceito a parte do Código Tributário toda Continua em vigor pessoal Ah agora vou vou esperar muito dizia assim vou esperar sair a reforma para poder voltar a estudar o CT não o CT não vai ser alterado são mudanças essencialmente constitucionais tem um
pedacinho lá do CTN que trata desses tributos que tiveram alguma alteração lá no começo mas a parte de normas gerais mesmo que é a parte do a parte do Artigo 96 totalmente intacta o meu livro de tributário por exemplo boa parcela dele não vai mudar né a imensa maioria do livro não vai mudar certo vão ser vão existir de mudanças como existem em todos os anos decorrente das várias decisões de STF do STJ que foram implementadas agora vem cá a parte crucial que não é exatamente mudança é acréscimo Você vai precisar estudar três novos tributos
né Você vai precisar estudar o imposto seletivo o syntax como nós vamos comentar Opa perdão você vai precisar estudar e a contribuição sobre bens e Serv Vista CBS E aí esse estudo não é tão complexo como se fossem dois tributos Exatamente porque esses tributos vão ser praticamente idênticos como nós vamos explicar Então você vai estudar e eu vou mostrar para vocês aqui que boa parte do que você conhece você Você já estudou ICMS vai dar para aplicar aqui você vai precisar de algumas adaptações tá então vai precisar estudar ibs CBS e o snex certo então
CBS ibs são C tributos quase iguais e o sintex Você estuda rapidinho porque as caracterí são características bem fáceis de serem apreendidas Então você vai precisar estudar novos tribut então no meu livro A principal mudança as principais vão ser no capítulo 13 em que eu trato dos impostos previstos na Constituição Federal vou falar de mais um imposto Federal o o sintex Né o imposto seletivo mais um imposto e e e eh estadual e municipal E aí eu não vou dier mais um imposto estadual e municipal Porque tem uma coisa do conceito que mudou né aqui
eu já vou comentar Esse aspecto a gente estuda em Direito Tributário quando a gente fala Em competência tributária tem uma frase que toda todo Professor cita diz assim a constituição não cria tributos ela apenas atribui competência para que os entes os criem então a gente define sempre competência como poder dado pela constituição para você criar um tributo então a constituição não criou o imposto sobre grandes fortunas ela deu poder para a união criar tanto é assim que a união não tomou providências e o imposto simplesmente não existe a constituição não criou o IPTU deu competência
para município Criar e o IPTU não existe em alguns municípios ir responsáveis que não o criaram então sempre a gente diz a competência é dada a um ente para que ele crie o tributo com o ibs aparece um negócio bem diferente muito diferente do que a gente estudou eu tô até pensando comigo mesmo como é que eu vou refazer o conceito de competência de acordo com o que foi lá colocado porque o ibs como ele vai a eh na parte na na prática aglutinar o ISS Municipal e o ICMS Estadual lembrar que durante o tempo
vão todos conviver mas como o ibs vai ser a soma desses tributos Claro que ele não poderia ser só um tributo Estadual Nem só um tributo Municipal porque a receita vai ser repartida então quem é que vai criar esse tributo não dava para ser cada um dos Municípios senão a a eh iria se ser prejudicado nos principais objetivos da reforma que é trazer uma uniformidade o tributo ser único com legislação única no país todo então não daria para ser os municípios não daria para ser os estados então eles criaram um mecanismo de uma competência conjunta
dos entes Federados mas como é que vai ser conjunta vão legislar ao mesmo tempo não na prática vai ser uma lei complementar nacional que vai criar o tributo Então a gente tem que redefinir eu tô pensando como fazer isso né porque o conceito de competência é o poder atribuído constitucionalmente para a criação do tributo e não se está mais atribuindo poder nem a estado nem é município a constituição vai passar a dizer já passou a dizer no artigo 156 a que estados e municípios tem competência conjunta para criar o ibs só que a gente não
pode dizer mais que a competência poder de criar porque estados e municípios não vão criar conjuntamente na prática será o Congresso Nacional que vai criar se fôssemos usar o conceito antigo de competência iríamos dizer que essa competência é da União né para criar um tributo que é estadual e municipal mas a constituição chamou de competência que é uma competência conjunta 200 federais nós vamos voltar a falar nisso mais à frente então a gente vai falar numa mudança de conselho de competência mas a parte mais importante para vocês Será Sem dúvida nenhuma estudar esses três novos
tributos E como eu vou mostrar para vocês CBS BS vão ser praticamente idênticos Porque tem uma coisa que a gente tem que entender logo de cara olha o mundo desenvolvido e também a Argentina utilizam eh o famoso Iva né s Os Estados Unidos são uma uma relevante exceção mas o imposto sobre valor adicionado o modelo IV é adotado em praticamente todos os países do mundo se pleiteava que o Brasil passasse a adotar um modelo Iva tem muitos alunos que dizem assim mas o cms não era um modelo Iva imposto sobre valor agregado você tributa o
que é agregado em cada operação da cadeia produtiva né Na realidade vocês vão ver que existe uma não cumulatividade muito mais Ampla no modelo Iva o is MS ele ainda tinha cumulatividade Deixa eu só explicar aqui para quem eventualmente não lembre desse conceito com precisão a gente diz assim olha o ICMS tá na construição será não cumulativo compensando os que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores Então você é comerciante comprou mercadorias com por r$ 1.000 com 18% de ICMS você tem 18.000 de incidência do tributo que você na prática Já
tirou o dinheiro do bolso para incluir no preço porque o era calculado por dentro né então você pagava 100.000 dentro dos 100.000 estava os 18.000 de cms esse cms você se creditava ou ainda você se credita né para bater doss seus débitos futuros débitos que você vai ter quando vender essas mercadorias então o que que acontece se você conseguiu vender aquelas mercadorias por R 200.000 pelo dobro com smms de 18% você tem R 36.000 R 36.000 de smms para recolher só que você não vai recolher os 36 você tem direito de abater dos 36.000 que
você tem a recolher os R 18.000 que incidiram na etapa anterior Afinal de contas $000 já foram pagos pro estado se não fosse assim as cadeias produtivas mais longas né Que demandam várias etapas de circulação da mercadoria seriam muito oneradas e aqui vem comigo Quais são as cadeias produtivas mais longas são dos bens mais sofisticados né você consegue produzir a consegue produzir um iPhone um iPad um iPod não existe mais né em uma etapa não vai ter que comprar compra Display da Samsung que já comprou insumos de outras empresas Então são muitas etapas Então se
fosse assim em cada etapa is se disse imposto sobretudo seria um valor gigantesco ninguém viria produzir um iPhone no Brasil viria produzir no máximo ipin né que é o que você consegue produzir uma etapa ipin melancia jaca certo então nós viemos de produzir e porcaria Então se cria a não cumulatividade você tem o direito tá na conção de abater do queha pagar o que foi cobrado nas operações anteriores Só que essa não cumulatividade não adotada do modelo Iva ela é muito tacanha e principalmente no Brasil que a além de tudo dividi o que seria o
Iva em em três tributos ICMS i pisss e mais os dois que existiam que existem ainda sobre toam como a acabada Mas tem uma fase de transição sobre receita bruta né PIS e cofins porque o que que acontece imag para mostrar para você que cumulatividade imagina aquela empresa que tá lá no shopping aquele stand lá aquela aquela aquele kiosque que fabrica fabrica imprime e e camiseta por Encomendo chega lá quer uma camisa dizendo assim mengan tetra campeão da Copa do Brasil acho que da da da da da Libertadores acho que vai ser ano que vem
eu quero encomendar bem essa história de produzir por encomenda se enquadra como serviço sujeito ao ISS Só que essa cri ela precisa comprar tinta que é honer por IPI é honer por ICMS então na prática ela comprou mercadorias produtos que estão sujeitos a tributos e ele não pode se creditar desse tributo porque o tributo que ela paga é imposto sobre serviços e pagando imposto sobre serviço ela não pode abater do ISS o IPI o isms que de uma etapa anterior então nós temos resquícios de cumulatividade E como eu vou explicar para vocês a o Supremo
entendeu que essa não cumulatividade do ICMS ela é uma não cumulatividade que adota o modelo de crédito físico o que que é isso certo o que que é isso se para produzir por exemplo esse Mouse uma empresa precisa de plástico precisa de componentes eletrônicos precisa de eh fio placa Precisa dessas várias coisas de um LED aqui embaixo pro vermelhinho para eh traquear o mouse você precisa desses elementos então quando ela compra esses elementos esses insumos esses materiais intermediários ela se credita sim do ICMS e abate do débito que vai ter na saída quando o mouse
for vendido mas essa empresa também compra por exemplo material de expediente compra papel para impressora compra impressora também compra bens por por ativo permanente compra várias coisas que não são consumíveis no processo de produção desse mouse nem integra o produto final o Supremo disse que não há direito a es creditamento Então veja a nossa não cumulatividade ela exclui vários tipos de crédito a existência de diversos tributos também faz com que haja cumulatividade então existiam resquícios de cumulatividade e os especialistas todas todos eh eh sonhavam com a adoção do modelo Iva no Brasil um verdadeiro imposto
sobre valor adicionado com uma não cumulatividade mais Ampla com várias peculiaridades que tornaria nosso sistema tributário mais moderno né E aí o que que acontece todos defendiam prente o seguinte olha precisamos extinguir os três Impostos sobre consumo que como nos países de tributação mais injustas né tributa Muito consumo esse tributo sempre é o que arrecada mais o Brasil pegou esse tributo que iria arrecadar mais e dividiu em três pedaços para todo mundo ficar feliz disse União toma um pedaço deu IPI disse estado toma um pedaço deu ICMS município toma um pedaço deu ISS além disso
a união criou contribuições sobre a receita bruta aí olha só se eu vendo uma mercadoria por R 1000 existe a tributação do ICMS sobre esses R 1000 mas esses R 1.000 entram no meu cx também são receita bruta e eu pago PIS e cofins sobre receita bruta então na prática esse consumo dessa mercadoria tá sendo tributado por PIS cofins e cms então na prática no Brasil nós temos PIS cofins ICMS IPI ISS certo tudo incendido sobre isso aí em alguns casos Inclusive a Cid também acabava incidindo né dependendo do tipo de mercadoria então uma lur
tributação então a ideia tão fácil substitui por um único tributo Ah Ricardo vai arrecadar muito não tô dizendo que esse único tributo ficaria com a união bastava dividir a receita o que importa é dividir a arrecadação trazendo uma legislação única é muito difícil explicar para um estrangeiro que que vai exportar uma mercadoria pro Brasil e quer saber qual a carga tributária dizendo Olha o seguinte se for pra Bahia é uma coisa meu rei Se for para São Paulo uhra meu é outra coisa então o cara vai dizer What the fuck is eu tô negociando com
quem né então na realidade Vamos criar um tributo único só que aí a reforma ideal é uma a que se conseguiu Ser aprovada Ninguém queria criar uma para que a união fiscalizasse a que conseguiu Ser aprovada foi criando esse Iva Dual um modelo semelhante ao modelo canadense um Iva Dual que é um Iva estadual e municipal competência essa competência conjunta e um Iva nacional que é a CBS competência da União Federal inclusive com essa mudança do conceito de competência que eu acabei de citar para você a gente tratando agora competência como eh de maneira diferente
do de poder para instituir o tributo a gente vai voltar a falar desse assunto então na realidade eh para ficar bem claro para todo mundo Infelizmente vai ser necessário você conhecer os dois regimes agora para quem ama direito tributário uma das coisas que eu mais adoro é quando aluno diz Ricardo assistindo suas aulas eu passei a gostar tributário P fico feliz para caramba porque tem gente que odeia direito tributário faculdades é bem comum mas para quem ama gosta de estudar a matéria passa a ser um grande diferencial estude a reforma tributária agora porque tem um
grau de complexidade elevado e você aprendendo você vai ter vários pontos à frente nas questões que você venha a enfrentar nas provas de concurso público então aqui eu quero deixar claro o seguinte a gente falou nessa live em trazer os principais pontos da reforma claro que os principais pontos da reforma são referentes a mudança na tributação do consumo no Brasil com ibs CBS o nosso Iva Dual e o imposto seletivo agora colheram o ensejo para fazer algumas outras mudanças que a gente não vai aprofundar aqui né e pessoal falar pô é um grande injustiça no
Brasil o cara tem uma motozinho que comprou uma cgzinha e pagar IPVA e o dono de um um um um avião um helicóptero é um um um barco um iat essas pessoas multimilionárias não pagaram imposto so a propriedade de veículos que são automotores eu acho equivocada Sempre achei equivocada Deão do STF dizendo que eu explico nas minhas aulas o porquê da decisão tem os seus motivos mas dizendo que a embarcação aeronave não tem IPVA é é um veículo automotor tem propulsão própria mas paciência a decisão era essa Então finalmente vão fazer justiça né Vai haver
a tributação de embarcações e aeronaves com algumas imunidades foram criadas lendo a constituição você vai entender bem com relação a IPTU fizeram mudança importante também a gente sabe que e eh os imóveis mudam de valor às vezes se constrói um shopping numa região da cidade se revitaliza aquela região e o imóvel aumenta de valor não é só correção monetária não é o aumento de valor permitiram que o prefeito faça com que a planta genética valores de IPVA se atualize de acordo com essas mudanças o prefeito por decreto por ato próprio mais uma exceção à legalidade
comentaremos isso nos cursos específicos da matéria mudaram também uma coisa de contribuição de iluminação pública né além de custear os servo iluminação pública e a expansão Como já tinha dito o Supremo você vai também pod poder usar aqueles recursos para monitoramento para aumentar a segurança das você tem aspectos aí interessantes tá mexendo até com s de combustíveis permitindo uma nova destinação pode usar para eh pagar subsídio a transporte coletivo para que o transporte coletivo fique mais barato aquela história do Imposto sobre transmissão causa m e doação né quem veve estudando Quest concurso para concurso público
sabe que um grande problema que a constitução tinha dito que era uma lei complementar que iria dizer qual o estado que cobra a a o impositor de transmissão quando um doador tiver domicílio no exterior ou tiver bens no exterior faleceu no exterior então essa parte de exterior Depende de uma lei complementar que nunca foi aditada aí o Supremo disse enquanto não hav a lei complementar não cobra a constituição agora resolveu o problema já dando as regras a serem aplicadas nesse caso Então você tem algumas mudanças que não são exatamente sobre tributação do consumo são sobre
tributação de patrimônio principalmente que você vai precisar também estudar colocaram princípios novos lá e cooperação pensando numa cooperação Federativa muita coisa referente à proteção ao meio ambiente por exemplo a IPVA né Você também pode usar isso como critério para IPVA valor do veículo para para cobrar IPVA é an só poderia variar a alíquota de acordo com com eh e eh eh a a o o tipo né e a utilização do veículo Agora você tem tem mais parâmetros são coisas que você consegue estudar eh da de uma maneira adequada o Ronald eu falei exatamente diso quando
você pergunta aqui eh ainda estudando os impostos atuais ou vamos antecipando na reforma tributária você vai ter que estudar eu falei vou ter que estudar as duas coisas porque tem até 2033 uma transição em que nós vamos ter que conviver com esses tributos todos se você tá estudando para PR para advocacia pública quer ser procurador de estado procurador de município vai ser procurador de estado você vai lidar com o ICMS durante um bom tempo vai ter ações sobre cms e você vai ter e e e eh ações referente ao ibs da mesma forma você tá
ajudando para para auditor você vai auditar com a legislação dos dois tributos Então vai precisar conhecer as duas coisas beleza Eh quando o colega aqui fala do lançar um um um um combo vamos vamos já que agora o curso de tributário vai vir e vou eu vou ter a minha isolada tradicional né Continuo com as minhas aulas no grama mas vou ter minha isolada tradicional que eu fazia no site meu que eu tive problemas com Sócio nunca mais quero sócio na minha vida então eu trouxe para cá para dentro da juis pódium Já toma conta
do meu livro A gente vai tentar vai lançar sim eu vou lançar um livro sobre reforma um livro mais profundo sobre reforma tributária para quem quiser aprofundar mesmo e lançar o livro atualizado também dentro da pod e vou lançar também dois cursos um mais completo abordando todos esses aspectos sobre reforma tributária e um outro de direito tributário mesmo o tradicional mas já atualizado com a reforma tributária inclus gente vai criar um grupo no WhatsApp para quem participou da Live tiver dentro do grupo se quiser participar de um desses aí vai ter um um gigantesco desconto
para que a gente faça essa atualização dentro da jpon beleza mas vamos lá é o seguinte eh vistos esses aspectos sobre coisas que também precisam ser estudadas que não são referentes à tributação do consumo Vamos falar agora especificamente da tributação do consumo que é o que vai ser alterado no Brasil o Iva Tupiniquim o imposto sobre valor adicionado a ser é criado pela união e pela união e pelos Estados DF município que o nosso Iva é Dual né Então olha só emenda consti 132 de 2023 a emenda que mudou muita coisa na Constituição vamos falar
de ibs imposto sobre bens e serviços e contribuição sobre bens e serviços o Iva brasileiro que é Dual tá não foi usado esse nome imposto sobre valor adicioná mas claro que ele é a inspiração é o Iva Dual que passa a valer aqui no Brasil beleza eu quero de cara ver que esse CBS e ibs vão ter uma identidade estrutural deixa eu explicar isso direitinho para vocês é o seguinte o que se queria é um Iva único com legislação única para acabar esse tem um monte de legislação e a juntar Estadual com Municipal com Federal
aí é um caos aquela história do custo de conformidade né o o custo do tributo não é só o valor que você tem que pagar de tributo é também o você paga para conseguir saber o que vai pagar para se manter em conformidade com contador com consultoria com um monte de coisa cumprimento de um monte de obrigação acessória diferente de local para local Então vamos criar um tributo Só não deu não deu ser o ideal mas não deu então se não deu o que é ideal é que você tem que estudar uma legislação única para
os dois ivas então o Iva estadual e municipal que é o ibs tem que ser semelhante a ao Iva Federal que é a CBS por colocar imposto pro município e contribuição paraa União porque os tributos federais que vão ser substituídos são duas contribuições piscofins tá tem também o IPI mas a gente vai ver que tem uma de certa forma o ibs o o imposto seletivo acaba substituindo né e os impostos os tributos municipais foram unificados são o IB são o ICMS estadual e ISS Municipal então ficou o imposto para o município e a contribuição paraa
União desculpa imposto para estados e municípios nessa competência conjunta e a contribuição pra União mas veja se fossem dois tributos com legislação totalmente diferente o causa ainda existiria ao menos que parcialmente então o ideal é que a legislação seja igual para os tributos serem estruturalmente idênticos e para que na prática o o o contribuinte simplesmente some as alías para saber qual é a carga tributária dele a base de cálcul seja exatamente a mesma e depois no fim ele Diga Ah dessa base de cálculo suponham 5% vai pra união e 20% para estados e municípios 20%
a título de ibs e 5% a título de CBS por exemplo não tô nem nem nem perto percentuais que vão ser que ainda vão ser eh revelados na edição das leis complementares da lei complementar vai criar os tributos tá e nas leis locais que também vão ter influência nessa lía como eu vou citar então no final das contas a ideia é o contribuinte apurou a base de cálculo Idêntica segindo aação Idêntica com mesmos hipótes de creditamento com mesmas regras de imunidade de incidência não incidência E aí aplica a alíquota que vai ser dividido ent estado
e município na prática é assim cada estado define sua alíquota cada município define sua alíquota supõe que o estado de Pernambuco colocou alíquota de 20% o município do Recife colocou alíquota de 5% então o ibs vai ser 25% aí você vai somar com a líra Federal foi de 5 30 Deus nos li que cheguemos a isso mas vai ser basicamente assim mas ah Ricardo mas ficou uma confusão novamente não ficou confusão não que é só alíquota o que dá pau mesmo é um monte de legislação sobre creditamento quando credita quando não acredita benefício fiscal isso
acaba então a lógica é você vai achar a mesma base de cálculo aplicar líquida para pagar para um aplicar líquida para pagar para outro vai ser essa a ideia eh eh sim Kauan você tá colocando aí o o curso da juis pod Mas vai ter um desconto que acho que vai ser de 40% para quem faz parte da Live certo que e vai vai vai vai cair bastante Esse preço eu prometo até porque minha ideia é minha ideia é que haja acessibilidade a isso porque o e eh é para mim para mim é é é
interessante divulgar o trabalho e eu ter essa participação na vida das pessoas né Vocês não imaginam a felicidade que eu tenho todas as vezes que eu voto do exterior Por exemplo quando eu passo num alfanda tá cheio de aluno meu lá eu tenho felicidade a honra chego no judiciário vários juízes vários eu quero continuar sendo referência nessa matéria eu negocio com a Ju pod para conseguir o maior desconto que seja possível dentro da da questão Empresarial também deles beleza mas vamos lá então olha só para que haja essa identidade estrutural o o importantíssimo artigo 149b
diz o seguinte José Alexandre a gente vai colocar uma um link aqui para um grupo aí dentro desse grupo do WhatsApp a gente vai colocar essa esse cupom certo para quem está dentro do grupo para um determinado momento né para poder fazer essa essa essa eh escolha Deixa Eu até já que o colega aqui falou Deixa eu ver se eu consigo aqui não sei se vai travar porque mexendo em muita coisa ao mesmo tempo já colocar esse link aqui mas vamos lá Olha só para que os tributos sejam iguais daqui a pouquinho eu consigo o
link eh a constituição diz os tributos previstos no artigo 156 a é o ibs a parte estadual e municipal do Iva tá E no 1955 é a CBS que é a parte deixa eu também precisa bagunçar tanto que é a parte Federal do nosso Iva então esses dois tributos observarão as mesmas regras por isso que eu coloquei aqui vai haver uma verdadeira identidade estrutural certo relativa a esses nossos tributos tá uma identidade estrutural a estrutura desses tributos vai ser eh Idêntica Beleza então vão ter os mesmos fatos geradores base de cálculo Então você vai achar
uma base de cálculo certo que vai ser a mesma você achou a base de cálculo depois de usar todas a as regras da legislação você vai aplicar como eu falei o percentual para entregar pra união e o percentual para entregar de ibs que vai ser repartir entre estado e município tá hipótese de não incidência Então se o tributo não incidir se não incidir Iva não vai incidir ibs porque isso é que gera caos mas no caos para o tributo federal Vai ter incidência para outro não para esse aqui tem esse descond base de cálculo para
outro não então vai ser tudo igual vai ser uma lei complementar só atualmente que vai fazer a criação isso foi até mudado na tramitação da emenda tá e sujeitos passivos você não vai ficar numa com uma regra eh dizendo que Ah nesse caso o responsável é que vai pagar com relação ao estado e com relação a união vai ser um contribuinte vai ser quem praticou o fato Gerador não é assim que vai funcionar a ideia é exatamente como eu citei para vocês existir uma uma uma uma eh eh eh unidade estrutural Vou colocar aqui no
fórum eu tô transmitindo ao vivo no Instagram e no no no no YouTube mas eu peço por favor tem a aí o link né que quem eventualmente esteja no YouTube no Instagram Vá pro YouTube porque no YouTube é melhor de ver que tô colocando slides né colando aqui no Instagram colocando também no Instagram só porque para chamar as pessoas pro YouTube tá eu tô colocando aqui vê se funciona depois vocês me dizem se funciona o link aqui para entrar nesse chat do WhatsApp coloquei aqui agora não sei se funciona porque vocês sab que de tecnologia
não sou muito bem foi o pessoal da jusp que me passou mas vamos lá então vamos ter mesmo fador base de cálcul e po incidência por aí vai além disso vão ter as mesmas imunidades aqui eu já vou falar para vocês uma questão que é certíssima de concurso público porque eu sei eu já elaborei questão para exf fazer a prova da receita prova da pfn Eu sei como é que pensa banca examinadora certo o que é que acontece vão ter as mesmas imunidades CBS ibs só que aí tem um detalhe a constituição que você conhece
ela traz imunidades no artigo 150 inciso 6 que são imunidades a impostos a impostos certo artigo 155 seja a constitução diz e continua dizendo que é verdade a união estado F município instituir Impostos sobre aí viem uma lista de coisas impostos não vale para contribuições só impostos aí a a linha e c traz imunidade por exemplo para partidos polí suas Fundações entidades sindicais de trabalhadores instituições de educação e assistência social sem F lucrativos que at os requisitos da Lei essa galera aí toda é imune a impostos lá no Artigo 195 da constituição o Artigo 195
é o que trata de contribuições paraa Seguridade Social ele diz assim a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade mediante ap recursos do orçamento e das seguintes contribuições Então são contribuições sociais para financiar idade aparece lá uma lista nessa lista foi incluída a CBS tá E quanto a CBS Como contribuição para Seguridade existe uma imunidade lá no parágrafo séo são isentas quem já estudou Sabe que isso aí significa como imunidade significa imunidade tá então são isent de contribuições para Seguridade Social as entidades beneficientes de assistência social que atend os requisitos estabelecidos em lei Então
olha só que que acontece presta atenção nisso vai ser questão de prova tá os quisitos paraa imunidade para você ser imune a impostos estão no no CTN Artigo 14 do CTN traz os requisitos Com base no artigo 156c os requisitos para ser imune a contribuições estão em uma lei complementar outra vou nem entrar em discussão aqui sobre ela mas são requisitos diferentes e vejam quem tem imunidade lá contribuição são as entidades beneficientes de assistência social que atend os requisitos estabelecidos em tem lei Então tem que ser beneficiente para ser imune a imposto não tem que
ser beneficiente tem que ser entidade de assistência social e de educação para ser imune a contribuição só tem para assistência social não tem para educação a legislação igual educação assistência Então existe o que eu quero fazer aqui eu não tô explicando depois Ricardo é uma aula porca sobre requisitos para se imun a impostos ou contribuições sociais eu não tô dando aula sobre isso tô comentando rapidamente que existem diferenças a imunidade a impostos é prevista no artigo 156 da constituição eu tô falando principalmente da linha c e é disciplinada pelo Artigo 14 do CTN os requisitos
a imunidade a contribuições para a Seguridade Social aparece principalmente no Artigo 195 parágrafo 7 e é disciplinada por outra lei complementar Então como é que agora eu vou dizer que vai se aplicar as mesmas imunidades há uma contribuição que tá no Artigo 195 e há um imposto que que vai est no artigo 156 a Jorge tá colocando aqui tá meio confuso é porque na realidade eu tô e presumindo que as pessoas estão aqui já tem um determinado conhecimento sobre a matéria Deixa eu só quanto esse ponto você falou que tá confuso repetir veja só imunidade
imunidade você tem Quando a constituição proíbe que se cobre tributo em uma certa situação certo então quando a constituição diz não pode ser cobrado imposto sobre patrimônio renda ou serviço dos de União estado F município então o Estado não pode cobrar IPVA sobre o veículo da União a união não pode cobrar imposto de renda sobre a renda do Estado certo então isso é uma imunidade a constituição tem imunidades as mais importantes as que mais cai em prova são imunidades a impostos estão artigo 156c da constituição no 156 né o c é o que eu tô
citando com mais especificidade então lá no 150 se diz que algumas pessoas não vão pagar impostos sobre patrimônio renda e serviço se você puder abrir a constituição dá uma olhadinha nisso nesse 156 lá no no finzinho são imunes a imposto no finzinho 156 no finzinho da linha se aparece entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos que atenda os requisitos estabelecidos em lei Então vamos lá Santa Casa de Misericórdia é instituição de assistência social sem fins lucrativos cumpre os requisitos da Lei não paga imposto por exemplo não vai se cobrar IPTU sobre o prédio
em que funciona a Santa Casa Quais são os requisitos tem que tá na lei Qual é a lei é O Código Tributário Nacional Artigo 14 então para uma entidade de educação ou Assistência Social sem Fin lucrativo ser imune tem que cumprir três requisitos estão lá no Artigo 14 do CTN ponto imune a imposto não paga IPTU não paga ISS não paga imposto de renda agora contribuições paraa Seguridade Social são tributos diferentes olha aqui contribuição paraa Seguridade já estudou Seguridade Seguridade tem Previdência Social Assistência Social e saúde então quando a união cria uma contribuição para financiar
um um desses subsistemas é a contribuição paraa Seguridade as pessoas que são imunes a impostos são imunes a contribuições não necessariamente o que eu tô dizendo aqui o ponto mais crucial mais importante é que essas imunidades tão artig estão em artigos diferentes aí eu disse para você o Artigo 195 da constituição fala só de contribuições pra Seguridade Social por isso que eu li aqui o artigo para você lá se diz a Seguridade Social tô lendo o artigo 95 da Constituição será financiada V custe da Seguridade por toda a edade aí vai falando de recursos que
vão entrar pra Seguridade aí diz e das seguintes contribuições Então são contribuições para financiar a Seguridade regramento diferentes são tributos diferentes justamente porque o destino da arrecadação é a Seguridade Ok tem imunidade a contribuição para Seguridade tem mas não são as mesmas para impostos a imunidade tá lá no parágrafo sétimo que diz são isentas de contribuições pra Seguridade e aqui eu tenho que fazer aquele aviso que eu dou em aula apesar de tá escrito isenta não é caso de isenção porque você aprende que quando a constituição diz que o tributo não vai ser cobrado o
caso é de imunidade tá então a constituição tá dando imunidade ali são isentas Quem então quem são os imunes lá aparecem as entidades beneficientes de assistência social que atend os reisid estabelecidos em lei Então olha não são as mesmas pessoas imunidade a imposto 156c entidade de assistência social e de educação já imunidade da contribuição colocar só para as entidades de assistência e colocaram mais um requisito tem que ser beneficente vou atender os requisitos da lei que lei uma lei complementar que foi criada para isso essa lei complementar Claro que ela é diferente por que que
eu tô dizendo que é claro que ela é diferente porque ora as regras são diferentes a lei complementar vai falar do caráter beneficente dizer que por exemplo ela tem que prestar alguns serviços gratuitos para comunidades mais pobres Então são requisitos diferentes e aí como é que aplica então olha para cá se são requisitos diferentes são imunidades diferentes que pegam pessoas diferentes como é que eu vou aplicar essa regra aqui que foi colocada na constituição que diz que os tributos presses artigos observarão as mesmas regras em relação à imunidades como se as regras são diferentes São
Regras diferentes e aí aí o que é que fizeram quanto a isso colocaram que os tributos de que trata o ibs ibs que é como tá diz a primeira letra um imposto seguiria as imunidades do artigo 156 o ibs e a CBS é o qu uma contribuição pra Seguridade seguiria as regras do Artigo 195 seria uma regra diferentes mas para que eles sejam iguais veja que o objetivo do legislador constituí é que os tributos fossem iguais quando cobra um cobra o outro quando não cobra um não cobra o outro então se a gente aplicasse imunidades
diferentes iria bagunçar o Coreto teria caso que você iria A Entidade de assistência social que fosse beneficente ela não pagaria que não fosse beneficiente qual ela não é beneficiente ela não pagaria imposto porque para ser imuno baixa entidade é Assistência Social já aqui já a mesma entidade se não fosse beneficiente pagaria a contribuição teria caso pagar pra união e não pagar pro Estado então o que que eles fizeram vamos igualar Se eles forem igualar os requisitos eles vão ter que dizer qual vai ser o parâmetro se os requisitos vão ser Então qual o parâmetro a
ser adotado vou adotar os requisitos de imposto ou de contribuição então foi o que eles disseram os tributos de que trata o caput ibs e CBS não sei se CBC observará as imunidades do artigo 156 não se aplicando a ambos os tributos dispo no artigo 1957 questão certíssima de prova a imunidade a contribuição sobre bens e serviços julga esse item ela depende do cumprimento dos requisitos legais para o gozo da imunidade n para para o seu gosto depende do cumprimento dos requisitos os dos mesmos requisitos aplicáveis à demais contribuições paraa Seguridade Social não quanto a
imunidade ela vai ser tratada como se fosse um imposto você vai olhar essa entidade é imune a CBS para você saber se ela é imune a CBS você vai olhar as regras de imunidade é imposto por mais estranho que possa parecer mas eu quero que você entenda você sabe que quem é meu aluno sabe que minha principal característica como professor não é dizer isso é assim decore e acabou eu gosto de dizer o porquê você vai aplicar as regras de imunidade a impostos mesmo para um tributo que não é imposto a CBS para atender essa
vontade do legislador de deixar os tributos uniformes que você já aplicava a mesma legislação para que haja essa simplificação foi colocado expressamente na Constituição Federal o princípio da praticidade a tributação tem que ser prática apur a base de cálculo recolhe o que o que quando tiver recolher ibs tem que recolher ibs CBS também e quando não tiver colha um deles vai ser eh diferente também eh vai vai ser desculpa o mesmo tratamento tributário Davi fala aqui olha embora CBS seja uma contribuição ela não receberá o mesmo tratamento que as contribuições já recebem no contexto da
imunidade ou seja receberá o tratamento de imposto Exatamente isso pode ser colocado uma questão aqui você vai marcar verdadeiro é verdadeiro Liliane pergunta se vai ter aula sobre reforma no no Gran Cursos Eu acredito que sim né o Gran Curso eu trabalho por Demanda eles vão lá e me pedem um horário marcam aulas que que eles consideram importantes né eu eu não trabalhando aqui eu faço meu curso fora ainda porque eu tenho uma Total Liberdade definir carga horária definir quando é que é como é que vai fazer quando tem um curso assim eu tô achando
que o curso ficou pequeno quanto a isso eu preciso mais um espaço eu aumento a carga horária quem quiser quem não quiser assistir não assiste quem quiser assistir assistir então deve ter Deve existir isso aí então esse ponto aí provavelmente vai ser cobrado Obrigado Alisson igio pelo comentário vamos lá vamos ao ibs falar um pouco aqui do ibs atenção eu vou pegar o artigo 156 a da Constituição e analisar agora para você certo parte mais importante esse artigo 156 a principalmente o parágrafo primeiro e o quinto ess esses artigos são o coração da reforma tributária
tá então eu vou falar aqui quase tudo sobre ibs mas na prática você vai ver que lá na frente no Artigo 195 que fala de contribuição vai aparecer um parágrafo dizendo aplica-se paraa CBS a aplicam-se às regras do artigo 156 parágrafo primo incisos Tais Então o que eu tô estudando aqui para ibs lá na frente vão remeter pra CBS vai se aplicar Praticamente tudo feitas as devidas adaptações Claro porque a CBS como é um tributo Federal quem vai dizer alit é União sozinha já o ibs como é compartilhado estados e municípios então cada um de
su alit e as alitas serão somadas como contribuição veja contribuição qual a característica essencial porque contribui são diferente de imposto veja fatiador vai ser igual nesse caso né a circulação da mercadoria prestação de serviço a gente vai ver vai incidir sobre bens e serviços em geral você nem ser mercadoria basta ser bem como a gente vai falar dos conceitos mais à frente certo então Eh no final das contas Por que eles são diferentes se o f gerador é igual porque contribuição é pra Seguridade Social o destino é esse já imposto pode ser usado para qualquer
atividade doente aliás quem já est direito tributário deve lembrar do artigo 100 eh 67 C qu da constituição que traz um tal do princípio da não vinculação ou não afetação Qual a ideia é vedado vincular receita de imposto a qualquer órgão fundou despesa então por exemplo você não poderia ditar uma lei dizendo 10% da arrecadação do IPVA o Estado tem que gastar com eh tapar no buraco na nas nas estradas Não não pode porque a receita não pode ser vinculada a qualquer órgão fund espeça a ideia o imposto o administrador tem liberdade para usar para
qualquer despesa prevista no orçamento já contribuição não separa dinheiro para certa coisa é só paraa Seguridade Social tá então são tributos diferentes mas apesar dessas diferenças essencialmente na sua estrutura eles precisam ser iguais Gabriel fala que tomou tomará posse nos próximos Dios na receita Parabéns velho é uma instituição que tá aqui no meu coração né Trabalhei na receita fui tanto analista quando fui auditor fui analista de tributos internos lá em Campina Grande e depois fui auditor na área de comércio internacional orora no meu coração a minha grande escola onde eu aprendi como ser Servidor Público
Como enfrentar problemas e aí e é a minha base para conhecer direito tributário bom demais parabéns demais Obrigado também pelo elogio as aulas obrigado demais mas vamos lá olha só e espero que vários de vocês que estão aqui assistindo já estão no primeiro caminho para vocês conseguirem eh uma aprovação eh que é conhecer essa reforma tenho certeza que aqui já tá saindo na frente de muita gente então vou falar do ibs mas já avisei para vocês que vários desses pontos aqui vão valer também pra CBS Olha só lei complementar instituirá o imposto sobre bens e
serviços de competência compartilhada isso é muito muito muito novidade tá muito novidade muito novidade não existia isso no direito brasileiro ou impostou era de competência federal estadual Municipal por isso que o conceito de competência era o poder para criar o tributo aqui apesar de se dizer que a competência de estados DF municípios não significa que eles vão criar porque quem vai criar é o Congresso Nacional por lei complementar essa lei complementar aqui é uma lei complementar editada pela união Federal então a gente pode dizer que uma questão que eu elaboraria dizer que com a reforma
alterou-se o conceito tradicional doutrinário de competência não mais sendo exigência para que você diga que um tributo é de competência determinado ente que aquele ente possa criar o tributo aqui tem a ver com a administração conjunta do tributo o tributo será administrado conjuntamente Eles serão destinatários dessa arrecadação o que muda bastante esse conito de competência então competência dos Estados DF municípios o imposto previsto no Cap será informado pelo princípio da neutralidade atenderá oo seguinte atenção vocês sab que eu sou meio ousado gosto de atualização e eh atualização rigorosíssimos está atualizado e eu fiz algumas lives
lá atrás quando a reforma foi aprovada na Câmara uma live que eu tava pensando Também quem se prepara para concurso mas tinha muitos profissionais muitos Procuradores eh até mandaram elogio sobre a Live auditores para saber o que que vinha pela frente tá e houve uma mudança importante aqui porque a Esse princípio da neutralidade que vai ser muito cobrado em prova antes de passar pelo Senado a câmara tinha colocado lá junto do inciso que falava em não cumulatividade dizia assim para atender ao princípio da neutralidade o imposto será não cumulativo compensando que for Devid então dizia
isso então havia uma ligação umbilical a neutralidade certo era o objetivo da não cumulatividade uma coisa ligada à outra só que chegou no Senado e o Senado disse corretamente como eu disse até na Live a neutralidade é um um princípio que deve ser perseguido pelos tributos em geral por meio de várias medidas não só a não cumulatividade Claro que ela é importante claro mas outras coisas são importantes para atingir essa neutralidade primeiro o que é neutralidade muitos defendem que o tributo seja neutro a ideia da neutralidade é que o tributo ele não deve alterar né
o funcionamento da economia o comportamento dos dos agentes econômicos ele não deve influenciar nas decisões da agente quando eu falo agente econômico existe as pessoas que estão produzindo bens e serviços para os mercado para o mercado que vão analisar vários aspectos para decidir aqui eu vou ter mais lucro Então vou investir e fazer isso vou produzir isso pro mercado vou me especializar nisso o outro lado lado do Consumidor ele Analisa preço Analisa suas necessidades Analisa vários aspectos para decidir pelo bem de consumo A ou B pelo bem de Capital a b então Existem os agentes
econômicos que estão agindo a oferta e demanda aí eh eh eh eh se se encontrando paraa formação dos preços e isso não deveria ser influenciado pela Carga Tributária é um princípio bem liberal quantra Esse aspecto o estado sem interf no funcionamento da economia claro que a gente aprende que os tributos não são neutros porque é óbvio que quando você cria um tributo algo começa a funcionar diferente se alguém lá no passado pensou ah eu vou criar imposto de importação para que se arrecade mais com essa importação logo esse cara vai perceber que quando ele cria
imposto de importação sobre certa mercadoria as importações diminuem há uma substituição das importações por alguns produtos produzidos no Brasil então ele percebe a economia Começou a funcionar Diferentemente E aí vem uma coisa interessante que é o seguinte o cara percebe que gerou um efeito colateral das pessoas comprarem mais dentro do Brasil e raciocina pois esse efeito é bom eu posso usar esse tributo com o objetivo de proteger a indústria Nacional quando você estuda is você sabe que a finalidade é extrafiscal do tributo Então veja você usar o tributo para induzir certo comportamento é justamente torná-lo
um tributo não neutro então a ideia você vai buscar a neutralidade mas sem abrir mão da possibilidade de usar do tributo para induzir certos comportamentos quando esses comportamentos forem favoráveis paraa sociedade como muitos consideram favorável estimular essa substituição de importações muitos consideram que isso não é algo favorável Mas vamos lá a ideia aqui é que o tributo a não cumulatividade foi colocado como um dos principais aspectos para garantir essa neutralidade pelo seguinte lembra do exemplo que eu citei para vocês eu disse até brincando Teve alguma teve uma pessoa até que riu disso quando eu disse
assim ah ninguém vai produzir um iPad num país em que você paga o tributo sobre o valor total em cada Em Cada nó da cadeia da cadeia produtiva tributo iria ficar gigante só porque a cadeia produtiva tá aumentando aí você cria uma sistemática veja de onde vem inclusive o nosso nome Iva né quando você vende a mercadoria sai de a para B para C e sai pro consumidor como é que funciona num tributo nos moldes iOS semelhante ao nossos smms funciona assim um vendeu a mercadoria por 100 outro Vendeu por 300 outro vendeu pro consumidor
aqui por 400 colocar a diferença um pouquinho diferente aqui botar 500 para não dar a mesma coisa se existe um tributo aqui cedido de 10% a vai pagar r$ 1 B vai pagar 30 C vai pagar 50 se o tributo for cumulativo o estado recebe 10 + 30 + 50 R 90 certo veja só porque a mercadoria circulou o tributo Total não é 10% do preço final é quase o dobro se a empresa x conseguisse produzir essa mesma mercadoria sem comprar nada de ninguém tirando recursos da natureza que tá o quintal da empresa x tá
tirando coisa daqui produzindo e vendendo por isso que eu falei ninguém produz um iPad assim produz ipin Você planta aqui depois vende mas se você conseguir produzir essa mesma mercadoria vender pelos mesmos R 500 o tributo vai ser só de 10% vai ser só de 50 Então veja cada produtiva aqui a ela é muito mais tributada só porque a mercadoria circulou só por conta disso e aí se a a cadeia produtiva funciona assim só quem vem pro Brasil é quem vai produzir coisa primária ipim melancia tijolo tijolo ainda Às vezes tem que comprar alguma coisa
então o tributo Deixa de ser neutro ele influencia nas decisões dos agentes econômicos você tem que criar um mecanismo para que a carga tributária não varie só por conta da cadeia produtiva certo aí o que é que se faz se diz Ah então vou criar um tributo não cumulativo em que você vai pagar 10 aqui na primeira etapa que não tem etapa anterior mas o a pessoa B aqui não vai pagar 10 não vai pagar 30 desculpa porque ela vai abater o que já foi pago na etapa anterior vai bater esses 10 Então vai pagar
só 20 a empresa C aqui vai bater os 30 daqui de cima não vai bater só 20 Não porque ela bate tanto que foi pago aqui quanto que foi pago na segunda etapa E aí então pega a gente pega o número aqui de cima 50 Men 30 20 Olha o que que acontece no total o estado recebe 10 da primeira 20 da segunda 20 da terceira recebe 50 que é o mesmo que ele receberia se a mercadoria fosse produzida numa etapa sabe por é o mesmo porque esse modelo é o modelo Iva porque ele é
Iva de onde é que vem esse nome simples olha como é simples Eu tributei a primeira operação R 100 R 10 os serão pagos agora a empresa b não vai pagar tributo sobre o valor total da operação 300 vai pagar tributo só sobre o que ela agregou de valor se ela comprou por 100 e Vendeu por 300 o que que ela agregou valor 200 então el vai pagar 10% de 200 20 a empresa C também agregou 200 ó de 300 para 500 agregou 20 Então ora se eu tributo valor inicial mas o que cada empresa
agregou eu tributo valor final então a tributação sobre o valor agregado tem como efeito prático limitar a carrega tributária vai dar sempre exatamente o mesmo valor Claro se a líquida for igual Se não tiver benefício fiscal no meio do caminho mas tem a líquida diferente benefício fiscal uma coisa não deixa de acontecer a carga tributária é limitada não vai ser o a a quantidade de etapas da cadeia produtiva e vai fazer com que essa carga aumente certo essa é a nossa querida não cumulatividade ela é assim certo então vejam que ela contribui para neutralidade do
tributo os agentes econômicos agora não vão pautar suas decisões de produção pelo fato de o o bem ser sofisticado ou não precisar de mais ou menos etapas na cadeia produtiva É essa a lógica e repito o que eu expliquei lá no começo essa não cumulatividade ela é muito reforçada Pelo modelo Iva Porque apesar de o ICMS ele a ideia ser incidir sobre o valor agregado eu lembro a vocês o que eu disse anteriormente e agora a gente vai reavivar eu vou colocar aqui no dispositivo para que a gente faça um comentário especificamente sobre ele tá
eu quero se Prest muita atenção também vai ser uma questão certa em prova de concurso o Supremo dizia ou diz ainda com o smms não morreu ainda o Supremo diz que a não cumulatividade do ICMS isso vale para IPI também é a de crédito modelo de crédito físico de onde é que v a expressão físico se você produz uma caneca para vender usou tinta usou sei lá cerâmica usou Cola usou consumiu algumas coisas para PR para para polir aquela Caneca então esses insumos que fisicamente integram no produto final ou fisicamente são consumidos no processo de
produção é isso que dá crédito mas aquilo que eu citei antes material de consumo que você comprou pr pra sua empresa né material de expediente isso não integra o produto final Então você não tem direito esse crédito no Iva A ideia é você ter direito a esse crédito e aqui eu quero exibir para vocês porque é um dos pontos mais importantes dessa reforma [Música] eh sobre deixa eu colocar porque tá lá paraa frente olha primeira decisão da nossa Suprema corte Opa perdão que não cortei aqui primeira decisão da nossa Suprema corte Olha o que que
o Supremo diz esta corte aqui falando de cms tá nesse recurso extraordinário o Supremo disse essa corte tem sistematicamente entendido que a consti de 88 não assegurou direito à adoção do modelo de crédito financeiro crédito financeiro é muito melhor para o contribuinte por por quê Porque o crédito financeiro é olha a grana se você pagou ICMS sobre alguma coisa Não importa se vai integrar o produto final se vai ser consumido no processo de produção aí D se você pagou o ICMS você tem direito de se acreditar os contribu foram para justiça Olha a conção diz
que eu tenho o direito de abater do que eu tenho pagar o que foi pago anteriormente suist não crédito é físico não é financeiro Ah eu comprei um monte de um monte de de de material de expediente não pode abater um monte de coisa que foi consumido comida para os meus empregados não pode abater comprei máquinas para meu ativo permanente só pode abater se a lei deixar a lei até deixou abater mas e vai abater dentro de de 5 anos de 4 anos você tem uma uma periodicidade não abate tudo de uma vez só e
a energia elétrica Eu consumo na empresa não pode abater S se você tiver vend energia elétrica então a a a restrição é muito grande então o Supremo disse olha não é crédito financeiro Aí ele diz o Supremo já prevendo no nosso futuro né dizendo olha assim adoção de modelo semelhante do crédito financeiro depende expressa previsão constitucional Legal ou a constituição dá ou a lei dá senão não tem aí a previsão do Futura a pretensão do contribuinte de assemelhar o ICMS a modelo ideal de Iva sem prejuízo dos dos inerentes médicos econômicos de Justiça fiscal não
Rua na constitução de 88 Supremo já diz olha o Iva tem métodos econômicos tem m de Justiça mas não é o modelo adotado no Brasil ou não é er porque agora nós temos o nosso Iva Dual Apesar dele convivir com isms aí o que é que acontece agora eu quero que você enxergue você veja não só nas minhas palavras nas palavras da doutrina nas palavras da Constituição Federal a adoção do modelo de crédito financeiro com uma pequena sessãozinha que vocês vão ver que tem que existir obviamente Olha só nó temos para cá olha o que
a constituição diz agora o o ibs aqui tá falando para ibs Tá mas lá na frente da Constituição diz que a mesma regra vai valer a para CBS será não cumulativo compensando-se o imposto devido pelo contribuinte até agora tá igualzinho o que falava para ICMS com montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material e material inclusive direito ou serviço tudão Como diz um famoso professor de legislação tributária veja que agora é você comprou algo qualquer bem material e material comprou direito se teve Iva CBS ou ibs no caso né Você
tem o direito de abater é uma clara migração para o sistema de crédito financeiro Só que tem um ex uma exceção aqui que tem que existir para evitar a famosa safadeza você já ouviu falar já ouviu acontecer assim por exemplo de um cara que eh tudo que ele compra é no cartão da empresa o cara vai no Motel e paga com o cheque da empresa ou com cartão da empresa e empresas não vão a Motel o que se faz no motel não é atividade f de empresa alguma né pode ser algo que o empresário gosta
bastante de fazer mas se esse empresário vai vai ao motel paga com o cartão da empresa e depois disse ó tem o crédito do ibs que agora sou bem e serviço tem o crédito para abater Claro que não pode tô falando num caso bem extremo mas um outro caso que poderia acontecer o empresário dizer Tô querendo comprar um carro novo para mim para meu uso pessoal mas sabe o que eu vou fazer eu vou comprar esse carro no nome da empresa para usar o crédito do ibs da CBS vou usar o crédito do ibs da
CBS para bater dos débitos da empresa então claro que o crédito é financeiro mas não pode ser dado para aquisição de coisas pessoais que não são para atividade fim da empresa Então essa é a exceção que obviamente Tem que existir então o que que eles colocaram apesar de adotar sistemática de crédito financeiro colocaram excetuadas exclusivamente as o qu as operações n consideradas de uso ou consumo pessoal que vão ser explicar especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas na Constituição além po dier E por que que tem gente que faz isso mesmo antes desse ibs
CBS faz isso por conta de Imposto de Renda quando a empresa tá tributada pelo lucro real ela pode abater certas despesas aí tá lá a empresa que por exemplo eh e eh o o presidente o da da empresa vai aí faz um almoço com várias pessoas que são importantes para fazer almoço de negócio e está na atividade fim da empresa negociar e abate só que algumas pessoas começam a bater coisas demais para bater do lucro da empresa tá então esse problema que já existe para imposto de renda tende a piorar tende a piorar com o
o o o Iva CBS EBS né a lei complementar vai disciplinar para que is fique mais claro mas vai ser um já um problema de fiscalização né porque aí vai ser a ideia pô como é que eu vou falar e como é que eu vou fazer Para comprovar que aquele carro ali não é do uso da empresa tá o empresário andando para lá e para cá vai lvar o fiscal fotografar o carro entrando no motel também tá vendo o cara foi para motel a empresa não vai ao motel né O Empresário tá lá o cara
fazendo compra vai vai dar vão aparecer algumas discussões mas para diminuir colocaram aqui que a lei complementar vai especificar as hipóteses especificar os casos eh em que o uso é o consumo é pessoal vai especificar veja que na ideia é só conceituar dizer o que é pessoal o que é que não é especificar dizer quais são as despesas Mas mesmo para dizer se ele colocar veículo comprado para uso do empresário isso vai demandar uma fiscalização para você comprovar que é pro empresário e não exatamente para a empresa então ICMS a o Iva quando eu falo
Iva vocês sabem que eu tô falando em CBS e ibs ele passa a adotar um modelo muito mais benéfico para o sujeito que é o modelo de crédito financeiro beleza vamos lá obrigado aí é porque eu eu não sou muito acostumado com esse mundo da internet não aí o pessoal o Jonathan tá dizendo aqui vamos vamos dar like Por enquanto é imune então deixem seu like eu vejo vários várias pessoas fazem YouTube aí Dizendo deixem seu like Então deve servir para alguma coisa então deixem seu like lá curtam lá no Instagram compartilhem eu vejo meu
filho que vê muita coisa de videogame os caras dizendo isso então deve ser bom então Vamos lá eh então o imposto será ele ele vai obedecer algumas coisas primeiro incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços veja que pegou tanto a parte de bem quanto de serviço numa junção do ICMS com ibs e mais ainda o ICMS presta atenção no m era só sobre mercadoria agora a incidência passa ser sobre bens tem um caso de me a colocar um sobre bens que era na importação qual é a diferença Então imagina
o seguinte você tem o teoria dos conjuntos aqui você tem um conjunto composto por todas as coisas é o maior conjunto que existe tudo compreende dentro do conceito de coisas já vi gente até usando como verbo né Fulano tava coisando com cicrano quando não achou uma palavra mais adequada para descrever mas coisa tudo tá ali dentro dentro essas coisas nós temos o subconjunto composto pelos bens que são as coisas que tem um valor economicamente apreciável porque satisfazem uma necessidade podem ser apropriadas né Eh privativamente para que e a passam a ter um valor economicamente apreciável
Então você dizer a água do mar não é um bem né se você consegue retirar aquela água purificar e vender para alguma coisa é melhor para aí você passou a ser um bem porque ele passou a ter um valor economicamente apreciável por atender certa necessidade certo agora existe um subconjunto dos bens que é é o conjunto das mercadorias o cms era sob mercadoria essa aqui é so ventão você vai ter que entender bem esse O que é mercadoria é a parcela dos bens que está no mundo né com a finalidade ser negociado circulado ser colocado
no processo de circulação Econômica para gerar lucro então se eu disser aqui esse celular aqui é uma mercadoria você vai imaginar esse celular aí d seu celular do professor Ricardo então para Ricardo isso aqui não tá no mundo para ser circulado não vou ganhar dinheiro vendendo celulares por isso é que se eu vender celular não tem cms porque não é circulação de mercadoria quem já estudou o artigo 4 da da Lei Candi sabe que para terem cms Tem que haver a circulação com habitualidade ou volume que demonstra interesse comercial deixa eu explicar isso habitualidade e
volume vou dar um exemplo que eu dizia sempre em sala de aula que vai ser bem fácil de entender que é assim imagine que você eh esteja numa sala de aula lá e um cara um aluno lá disse assim ó eu comprei um gravador novo de aula na na época podia gravar as coisas assim né Comprei um gravador novo de aula e tem esse aqui antigo que eu não tô querendo mas você quer comprar aí você compra dele tem cms não aquilo é um meramente um bem você sabe que ele não é vendedor daquele daquele
bem mas no outro dia ele traz outro quem quer hoje outro dia traz outro outro outro outro outro queer que você pensa esse cara tá ganhando dinheiro com isso ou seja Aquilo é mercadoria então a habitualidade mostra o intuito comercial tem cms mesmo que ele não pague tem cms isso não tem habitualidade mas tem só o volume o cara não vem todo dia mas ele veio um dia trouxe um saco com 500 quem quer comprar gravador de MP3 o volume mostra o interesse comercial já teve muita discussão que vai acabar nas importações teve cara que
o colega que falou caso comprou Comprou uma uma uma Ferrari para colocar o nome da empresa né mas teve gente comprou Teve um caso julgado pelo Supremo que foi uma um uma McLaren e disse olha eu não sou comerciante eu não tenho interesse comercial para isso quem o vendedor tem Inter comercial tá lá na na Itália então eu sou um cara que tá comprando compra esporádica não tem essa finalidade o Supremo deu razão chegou até uma a editar até uma suma 660 dizendo que quem não é contribuinte habitual do ICMS não paga esse cms na
importação isso era tão injusto que o cara comprava um veículo aqui no Brasil pagava tributação pagava ICMS comprava a motinha dele pagava ICMS o cara comprava um helicóptero uma Lamborghini uma Ferrari não pagava que emendaram a constiuição E olha que interessante eu passei a dizer paraos meus alunos que existe um tributo chamado ICMS mas na importação ele é IC bms que na importação ele também C sobre bens aqui o nosso ibs não usaram conceito de mercadoria não usaram conceito de mercadoria é isso aí David piros produtos bens mercadoria porque produto tem até os da natureza
né mas a ideia é isso produtos e eu falei até das coisas né É que B Ma Que mercadoria Exatamente isso tá certíssimo Beleza então olha só e agora aqui a discussão acaba bens sejam materiais seja materiais Inclusive a his de bem material material porque houve um passado aí que teve muito ruído no Supremo que o Supremo dizia Só se forem bens tangíveis materiais e aí o que que aconteceu o cara comprava um CD de música pagava ecms mas aí quando eram as lojas virtuais a gente tá no outro momento histórico hoje hoje quem predomina
é o streaming você não compra mais você contrata um serviço paga ISS inclusive mas houve uma época não sei se vocês lembram que por exemplo a a Apple Story vendia a música você comprava a música fazia o download aí você comprava um CD todo só que não tinha base física era imaterial E aí vai ter ou não tem Supremo teve que começar a mudar esse conceito e agora muito mais moderno agora se vê material e material inclusive direito ou com serviços E aí um outro ponto Obrigado sando passo pelo elogio obrigado demais Antônio pergunta se
isso aí vai cair no deve cair no quo exame da OAB eu acredito que pode cair o basicão o basicão disso daí OAB normalmente não aprofunda nisso e eu digo a vocês eu tenho conversado com alguns especialistas que estão perdidos perdidos quanto a isso então mesmo os elaboradores de prova não tem como aprofundar muita coisa agora porque a gente não tem jurisprudência tá então eu acredito você deve saber quais são os novos impostos que existem de quem a competência para instituir essa semelhança entre os dois e não as imunidades que a imunidade sempre cobra os
princípios novos foram colocados na Constituição agora para quem tá aqui um colega dizendo que vai para alguma pge pge Pô você vai ser advogado do estado vai atuar para caramba com isso quem tá estando para auditor pô é é cobra mais ainda você sabe que a prova de auditor acaba sendo mais detalhista são duas provas complexas né mas eu acho que gr de complexidade é um um pouco diferente porque a a advocacia pública cobra mais jurisprudência e a auditoria cobra mais detalhamento daquelas regras mas agora no momento ambos vão cobrar mais detalhamento porque jurisprudência a
não tem ainda cobra jurisprudência também nos concursos mais completos para auditor mas o para procurador a tendência ser um pouquinho mais jurisprudência e menos detalhamento Mas vamos lá serviços houve uma grande discussão que até agora não foi resolvida vai vai morrer sem ser resolvida por completo no Brasil que é a questão do conito de serviço que que acontece o CTN tem um ponto lá se for olhar os artigos 109 e 110 do CTN você vai ver que em determinado momento ele diz ó conceito de direito privado que seja usado pela constituição para definir ou limitar
uma competência tributária você vai buscar esse conceito entender sobre isso lá no direito privado o que que é isso magistratura Maria Emília magistratura existem provas muito diferentes a a prova de magistratura Federal é pesada entre tributário né magistratura Estadual varia para caramba de estado para estado muitas vezes uma prova mais simplificada Claro que ela é mais simplificado que uma prova para procurador certo salvo na Esfera Federal que a magistratura Federal pega pesado Como pega pfn Tá mas acredito que como é novidade bancas adoram novidade pelo menos as regras básicas da Constituição você vai ter que
conhecer certo eh Augusto Mancini prova oral legislatura TJ São Paulo por voto de Março Olha se eu fosse fazer uma prova oral eu iria avaliar se você conhece da matéria conhece Da Lógica do sistema conhece Da Da Da Da Lógica dessa nova tributação as características essenciais do Iva Por que que o Iva veio ao mundo né O que que ele traz de mudança né saber que ele é um reforço para não cumulatividade que ele vai buscar uma maior neutralidade no sistema que ele vai trazer uma simplificação na legislação você demonstrar conhecimento dizendo Olha o ICMS
eram as 27 legislações estaduais o ISS 5500 municípios 5580 legislações municipais Agora você tem uma legislação única né então você mostrar que atende a praticidade atende e e e ao princípio da simplificação né diminui o custo o gasto do do contribuinte o custo o de de conformidade essas coisas você vai ter que ter uma uma uma conceituação L tá falando exatamente do que eu tô comentando aqui cons Olha só primeiro conselho de serviço antes de entrar nessa questão da fiscalização conselho de serviço como o CTN diz que você usa o direito privado para entender os
seus institutos onde é que eu pego o conselo de prestação de serviço prestação de serviço Você tem um contrato de prestação de serviço segido pelo direito privado e os civilistas dizem que no contrato de prestação de serviço o tomador contrata uma pessoa que é o prestador para esta pessoa fazer ter algo em seu benefício fazer suar trabalhar você contratou um dentista para fazer um canal no seu dente você contratou um advogado para lhe representar numa determinada ação certo para com sua capacidade postulatória postular em seu nome perante judiciar dado que ele pode isso é serviço
O advogado tá trabalhando Então isso influenciou o Supremo Tribunal Federal e STJ durante muitos anos dizendo olha município só pode cobrar imposto sobre serviço do que sobre que é serviço de verdade e aí o que que aconteceu um grande Limbo que até hoje existe em alguns casos mas um caso é famosíssimo locação de bens móveis você alugou um veículo lá na Localiza Rent Car bem não é circulação de mercadoria porque a circulação eh que justifica ên do ICMS é circulação física melhor dizer circulação Econômica você comprou e passou a ser o novo proprietário mudou a
propriedade de a para B Claro que não você alugou um veículo então e cms nunca se falou agora is SS quem alugou um veículo vou mais para perto aqui de você o locatário alugou um veículo o locador a localiza que é dono está fazendo Foi contratada para fazer trabalhar fazer algo em seu benefício não no contrato de locação Você tem uma obrigação de dar por um certo período de tempo D entregar aquele bem para que o locatário use pelo prazo contratual e depois o devolva o Supremo disse que locação de bem imóvel não é serviço
tinha até um problema que não tava na lista já estudou ISS sabe que para tributar pelo ISS é necessário que o serviço esteja na lista dos serviços tributados pelo imposto não tava na lista Aí quando editar a lei complementar 116/3 o congresso foi colocou na lista colocou lá locação de bens móveis na época o presidente o então Presidente era Lula né e o Lula vetou o o item da lista dizendo que era inconstitucional porque o Supremo já tinha dito que não era serviço por que é inconstitucional porque a conção diz que é imposto sobre serviço
você não pode colocar na lista uma coisa que não seja serviço e as locadoras ficaram nesse Limbo nesse Limbo e não pagam nenhum nem outro que a gente sabe que o normal que o empresário ou é serviço ou é mercadoria Existe alguma coisa diferente por exemplo quando atividade financeira que para Seguros po até sair seguro agora com a reforma IOF também tem uma mudanç né tem seguro operação de crédito câmbio relativo mobiliar Mas sempre tem um Tribu a mais e as locadoras ficavam livre contar de franquia também houve muita discussão sobre o que que é
qual é a parte de serviço Qual a parte que não é seguro saúde a empresa de de de de de plano de saúde porque muitos diz quem presta o serviço é o médico Então você vai com o plano de saúde e é atendido por certo médico não o plano de saúde tá prestando serviço mas essa história de aproximar um do existe uma discussão gigantesca isso morre com a reforma Ah Ricardo não morre não porque aqui tem dizendo que quem incidirá sobre serviços mas olha o que que diz o parágrafo oavo dizendo o seguinte para F
disposto Nesse artigo a lei complementar de que trata o caput poderá estabelecer o conselho de operações com serviços seu conteúdo alcance admitida essa definição para qualquer operação que não seja classificada com operação com bens materiais ou imateriais inclusive direitos o conceito pode ser por exclusão tudo que não é bem material ou imaterial direito é serviço entendeu então agora Adeus para localiz Rent Car né adeus para todos vão ter Todo mundo vai ter que pagar o tributo essa ideia ampliar essa base essa base para que haja tributação de todos infelizmente tem gente perguntou lá no começo
a reforma é boa eu acho que a reforma ela é a possível né eu daria uma nota sete para essa reforma que é uma nota boa nós sistema tributado tava uma nota abaixo de cinco Então nesse aspecto ela é uma reforma que melhora o sistema Claro que seria melhor no mundo ideal um tributo só repartir a arrecadação eh e e sem nenhuma exceção à regra todo mundo todos os todas as atividades pagando o mesmo tributo com isso aqui a lía geral diminuiria e o problema da regressividade você tentaria enfrentar com cashback como você tá mais
à frente certo mas é essa a lógica né E também o colega aqui fala de ss finalmente ter a destinação para municípios menores apesar de existir uma regra de transição muito longa vai vai quase até 2080 eu mesmo pela minha idade vou morrer bem antes dessa transição pela minha idade Uma expectativa de vida de uma vida tão maluca mas e e há também uma coisa interessante na reforma que também vai ser muito cobrado tá porque vai ter uma transição longa mas vai ser importante que é a migração para o sistema de destino que que que
acontece quando você cria um tributo sobre consumo você pode Tecnicamente sem nenhum problema implementar dois modelos diferentes além dos modelos mistos né que ficam entre eles que é o destino da arrecadação para origem ou para o destino da mercadoria certo então o que que acontece quando uma pessoa mora aqui no Recife para os que conhecem estão convidados para minha posse como Procurador Geral com muito orgulho como eu falei eh quando você tá aqui no Recife e compra uma mercadoria vinda de São Paulo a lei Pode Prever que o ICMS essa operação pode ficar em São
Paulo o ICMS inter estadual tô falando pode ficar em São Paulo pode prever fica que fica tudo em São Paulo pode PR fica tudo no destino pode repartir origem destino o ICMS Inter Estadual o modelo adotado no Brasil fica na origem origem tem gente que defende pelo quê Pô a empresa que tá vendendo pro aquela mercadoria tá em São Paulo tá usando de Serviço Público de São Paulo teve a competência de ter a empresa se ela causa algum dano ambiental na prod mercadoria o dano queem suporta é São Paulo os caros da empresa circulam lá
estragando as ruas de São Paulo então que fica o ICMS em São Paulo ponto tem argumento só que isso aumenta as desigualdades socioeconômicas porque normalmente as o estado que vende mais é o estado mais rico ah São Paulo também é o maior consumidor Tá mas o que ele vende lá para própria São Paulo já fica lá mesmo agora quando o cara no Piauí compra uma mercadoria de São Paulo e manda o smms para lá você tem um estado menos desenvolvido mandando dinheiro para o mais desenvolvido ponto é isso agora se você adota o A sistemática
de destino você tem duas grandes vantagens primeiro esse maior equilíbrio diminuindo as desigualdades e a segunda que por experiência o aposto que vai e eh o thgo PG pergunta outra questão esse novo tributo poderá incidir na transmissão interviva de bens Imóveis não certo porque para transmissão interviva de bens Imóveis você tem um tributo específico ITBI então Não Há a possibilidade de incidência não se priv incidência sobre imóveis tá eh Gabriel Martin você vai entender a questão do como é ficaria o difal aqui e o que que acontece se você adota aado destino duas coisas acontecem
primeiro benefício aos Estados mais pobres e a parte vai ser mais cobrada em prova você impede praticamente um grande problema que existe no Brasil que é a guerra fiscal o que é que acontece os estados ficam querendo dar benefícios tributários para que as empresas optem por irem para os seus territórios Ah eu vou pro estado falo eu sempre falo Espírito Santo Porque apesar do nome o estado do Espírito Santo sempre foi conhecido por aprontar aprontar diabruras em matéria de cms concedendo benefício fiscal sem autorização do confaz um caos Goiás também fez muito isso Santa Catarina
vários estados mas tem alguns que eh ficava olhando tanta riqueza ao redor dis eu tenho que trazer essas empresas para cá v o estado do Espírito Santo cercado pelos três estados mais ricos do Brasil Minas Rio São Paulo vou pegar um pedaço disso aqui então concede o benefício aí veja a empresa vai para lá para pagar menos tributo pagar menos tributo Ora se agora o tributo vai ser destinado ao estado em que vai acontecer o consumo segundo a legislação desse estado não adianta mais hisar do Espírito Santo dar benefício fiscal que a empresa vai lá
pro Espírito Santo mas ela quer vender para Para quem para São Paulo MA Centro consumidor pro rio para Minas para o Espírito Santo também mas é uma população menor então se eu vou para lá e quando vender para São Paulo vou pagar a líquida de São Paulo de qualquer jeito pro estado de São Paulo então não adiantou de nada né então isso acaba com guerra fiscal acaba só que acaba lá para 2070 alguma coisa tá andé ganar fala então a lei complementar 2475 será a letra morta será depois de 10 anos 2033 quando morrer e
cms tá porque agora a ideia é legislação única certo e benefício fiscal é uma proibição quase que absoluta né vai poder ter ter alguma coisa em lei complementar vai citar alguma coisa na Constituição infelizmente criaram benefício para um conjunto grande de setores e não tem mistério né o estado quer arrecadar X em dinheiro se você x com determinada alía de 25% lembra que o pessoal falava vai ser 25% o Iva Brasileiro depois agora fala em 27 me a gente já fala em 28 já vi gente falar em 30 por quê porque passou na Câmara com
várias exceções tá tá tá tá tá chegou no senado botaram outros porque a gente tem um grande problema pessoal eh isso aí é outro problema Cláudia por isso que colocaram uma regra de transição Grande para dar tempo dos Estados se desenvolverem mais acaba com as empresas PR Estado pequeno sim acaba o poder que tem o estado de atrair a empresa é acaba o poder Eu lembro que de certa feira tava vendo uma uma live sobre um evento sobre reforma tributária bem antes dessa reforma ser discutida E aí pessoas muito qualificadas no setor público brasileiro ministros
do Supremo presente governador de Estado então era uma coisa interessante né e um determinado momento lá o estado o governador do Estado a eu perdão eu sei que o pessoal do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul fica com raiva quando quem não é de lá confunde os dois estados ou rimo Rondônia tal mas eu realmente não lembro se era o governador do Estado Mato Grosso do Mato Grosso do Sul mas ele disse lá pegou o microfone o a época o governador do de São Paulo era alg tava ali sentado na frente dele ele
disse como é que eu vou fazer que uma empresa venha para cá para não lei foi Campo Grande seja no caso Mato Grosso do Sul Cuiabá no Mato Grosso para suponha Campo Grande distante mais de 1000 Km da da de qualquer Porto traga suas importações para sem que eu dê um benefício fiscal então o que que eu faço aí eu achei engraçado que Alem tava eu vou roubar SM SM de São Paulo vou roubar mesmo alcem ficou rindo então é um mecanismo que os estados menores tem para TR a empresa certo existem regras de compensação
para perda de arrecadação sendo previsto uma transição longa porque essas transições longas de dezenas de anos pode parecer que não acabam nunca certo eh a Cláudia Pergunta a reforma fere o pacto federativo fremente diminuir autonomia financeira dos estados e municípios inclusive autonomia Legislativa bem a previsão é que a arrecadação não caia né que haja uma repartição dessas receitas aí então na prática não ferir autonomia financeira porque autonomia financeira o recurso vai continuar vindo agora que há uma diminuição da Autonomia Legislativa porque ele não vai tratar mais daquele tributo E aí é peso e medidas é
um reforço a Federação vem apesar de você diminuir a autonomia do estado para lidar com o seu principal tributo Mas você aumenta a harmonia Federativa no momento em que você impede a existência dessas guerras fiscais é essa essa é essa é esse o problema Caiado já judicializado mas eu acho que foi tão negociado que e eh Por Esse aspecto não não acredito que haja inconstitucionalidade beleza bem aqui a regra do ICMS foi copiada né O que o que é que acontece eu falei para vocês que lá atrás antes daa consal 3321 algumas pessoas lembra por
casaa da da da McLaren foi o primeiro julgado né o cara verdade isso cara São Paulo importou uma maquilagem para uso próprio aí disse olha contribuinte do semestre quem tem habitualidade volume Essa é a segunda terceira McLaren que eu importo não tem habitualidade tem interesse comercial nenhum é para uso próprio Supremo deu razão para minha ação absurda mas deu razão aí foi necessário emendar a constituição eu sempre digo que o dispositivo novo foi o artigo 155 Parágrafo 2 inciso 10 a linha B da constituição eu digo que quem redigiu o novo dispositivo era um cara
neur por qu ele disse ah o Supremo tá dizendo que isso aqui não é mercadoria é só um bem que foi uma pessoa física que importou que é para uso próprio que ele não é contribuinte habitual do Imposto é isso é aí ele agora pegou acho que ele pegou assim tudo que tinha o Supremo dito e botou assim o que que eu vou redigir para o Supremo nunca mais dizer isso aí ele colocou lá redação neurótica colocou o isms inir também na importação na importação de bem ou mercadoria por isso que eu falei agora deixou
de ser ICMS pass você icbms na importação ICMS interna icbms interna icbms na importação bem mercadoria importado por pessoa física ou jurídica certo ainda que não seja contribuinte habitual do Imposto já tava resolvido mas ele disse qualquer que seja sua finalidade e no final dispositivo antes dizia assim que o imposto caberia ao estado que estivesse situado o estabelecimento né deat da mercado pessoa estabelecimento só para pessoa jurídica pessoa física não tem aí ele colocou cabendo o imposto ao estado estivesse situado o domicílio ou estabelecimento aí deu certo apesar de ter um caso lá quem meu
curso tem um caso lá da Tan que houve uma discussão se no no caso de de leasing e haveria incidência oal o Supremo disse que apesar de em tese seria possível pela Emenda mas não houve circulação porque no Lis o cara não se torna proprietário mas eu isso é só um comentário rápido para lembrar Mas aí isso funcionou bem aí inspirou né esse expositivo colocou [Música] eh incidirá também sobre a importação de bens ou bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou de serviços veja que tá usando a terminologia nova né realizada por pessoa física ou
jurídica ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto né não colocou só contribuinte colocou sujeito passivo para envolver todos Qualquer que seja sua finalidade Então se inspirou nessa regra e o Gabriel Castro falou de uma coisa muito importante contencioso tributário que até Inclusive eu fiz uma live comentando isso dizendo vai dar merda desculpa a expressão que sei que não tô aqui para falar palavrão mas é uma coisa muito muito importante que você acabou de citar Por que eu falei que ia dar problema ser mais leve né ibs e CBS tem que ter a mesma
estrutura como nós falamos para simplificar foi o que eu mais falei nessa Live já vai bem longa né sor Fastão para caramba agora o que que acontece quando for feito uma auto infração Lavrado al infração o cara vai ter o direito de impugnar né aí o que é que previram previram lá um contencioso administrativo que iria ser disciplinado com relação ao ibs n com com o comitê participando mas previr um sistema lá vai ter um órgão para julgar e e não falaram nada do contencioso quanto a CBS se não falou nada o que vai ser
o contencioso Federal que já existe quem já estudou o contencioso Federal sabe que quando a união lva uma infração contra qualquer tributo sua impugnação vai pra Delegacia da Receita de julgamento e se você não concorda com o julgamento se você recorre para o conselho adtivo recurso fiscal F meso CAF aí vão ficar dois contenciosos separados que que pode acontecer o contencioso Federal uma discussão sobre isso aqui pode creditar ou não isso é uso pessoal ou não lembra que eu falei que o que é de uso pessoal o cara não pode ter direito a crédito apesar
da doção do regime de crédito financeiro Então pode o Carf firmar uma T diferente do contencioso Estadual E aí naquele local vai ficar uma confusão não vai ter aquela história de calcular sobre a mesma base de cálculo porque o cara tem direito a um crédito na Esfera Federal na Estadual não então tem que haver uniformidade né aí o foi que fizeram previram a possibilidade só não tá aqui porque não tenho slide porque eu não coloquei os pontos mais importantes para hoje essa essa parte aqui é uma live mais rápida né Apesar dar um Vamos 1
hora e meia já mas se preveu a possibilidade desse contencioso ser integrado e tem que integrar mesmo tem que integrar tem que arranjar um mecanismo para dizer qual é o órgão que resolve isso aí porque se não resolver sabe o que vai acontecer ficam as duas decisões valendo aí vai resolver na justiça aí você vai discutir na justiça estadual o contencioso do ibs na justiça federal cont CBF pode vir decisão diferente também aí quando você recorrer a justiça estadual vai pro TJ Tribunal de Justiça A Federal pro TRF pode ter decisão diferente só uniformiza sabe
quando um dia quando chegar no Supremo no Superior Tribunal de Justiça e a gente sabe quem é da área jurídica e sabe o quanto isso pode demorar gerando um certo caos Então tem que integrar esse esse esse contencioso não foi prevista a integração obrigatória mas diz que pode ser prevista na lei complementar Vinícius pergunta qual será a participação dos Municípios no ibs na realidade A A A A ideia é que alíquota do ibs será a soma das alíquotas definidas por estado e município como dar o exemplo que eu citei antes Pernambuco vai dizer minha lía
suponha é de 18% minha líquida do ibs Recife diz minha líquida será de CCO então o ibs para quem tá em Recife será de 23% E aí vai 18 Pernambuco cinco para o município do Recife certo a as administrações tributárias que o colega Enderson fala da Anderson fala das administrações tributárias eu acho eu tá eu converso muito com alguns colegas do fisco Estadual do fisco Municipal fiz Federal também que eu tive a honra de de integrar e o Federal não tava tanto com medo disso mas estadual e municipal tava com medo de perder a relevância
e eles estão mais tranquilos é primeiro porque o comitê gestor do simp do Simples Nacional não desculpe do ibs né vai ter representação paritária de estados e municípios e as atividades que tem a ver com a administração tributária desses conselhos serão feitos por servidores dessas carreiras Então não vai se criar uma carreira de fiscal do comitê gestor serão dessas carreiras com representação paritária de ambos e lembrem eh a união não tem perna para fiscalizar a empresa média e empresa pequena os estados tem mais e os municípios Mas aind então vai precisar da participação desses desses
servidores e mais né colocaram lá um dispositivo meio esquisito pra reforma mas colocaram que o teto de remuneração das administrações tributárias vai ficar igual o teto Federal também então abriu a possibilidade de todo mundo crescer bastante né se difícil ter uma minuta de lei complementar pronta para isso acho que não sei se tá falando aqui da Integração a gente vai ver as leis complementares aí né eu tô escrevendo já tô sofrendo escrevendo sobre a reforma tanto para atualizar o livro de tributário quanto para lançar um livro Só sobre reforma E aí essa reforma muita coisa
depende lei complementar Então vem aí uma grande discussão sobre a implementação dessa reforma certo aí falar assim conselho com 6.000 não vai ser com 6.000 não pessoal vai ter uma votação para eleger representantes doos 27 vão ser só 27 representantes é 27 representantes certo para eh eh 13 14 uma parte de acordo com população Pando população e outra coisa com votação igual ent os municípios Então para que não haja vamos vamos entender isso porque a ideia é que a força dentro do conselho dos Estados seja a mesma força dos Municípios só que nós temos 5580
Salv engana municípios e 26 estados mais o DF então o que que eles vão fazer 27 de um lado e 27 de outro só que os 27 vão representar os municípios em geral certo Eber fala que estados como São Paulo ficaram prejudicados é em toda vez que se fala em reforma o pessoal quer tirar uma graninha de São Paulo né para São Paulo uma coisa foi boa só que vai durar para implementar que essa tributação eh no no no no no no no no destino reparte receita não seria uma coisa tão boa mas pelo menos
acaba com guerra fiscal mas no final das contas acho que a arrecadação poderia diminuir um pouco mas veja eh é um é um tema quando eu discuto dava muita aula em São Paulo pessoal fica meio revoltado né mas o congresso tem S Seme orientado pela ideia de diminuir desigualdade econômic ent das diferentes regiões do país então nas reformas normalmente São Paulo tende a lutar para perder menos né Porque sendo o estado mais rico para um equilíbrio federativo a reparação de receitas T tende a ser feita em benefício de quem é mais pobrinho certo Márcio fala
que o que Revoltou nessa nova reforma tributária é que não houve redução de alías e só simplificação tributária para mim simplificou porém não houve efetivação da redção tributária não tendo sentido Olha a a e eh Você tem razão no aspecto de que não houve redução de Carga Tributária a proposta nunca foi essa a proposta foi e aí a gente tem que fiscalizar se vai acontecer de manutenção da Carga Tributária de manter a arrecadação existente atualmente tem gente que diz assim Ricardo a gente vai para uma alíquota de 27,5 é muito pesada a maior alíquota do
mundo de Iva maior alíquota do mundo Salve engano é a segunda maior alíquota só que não é que vai ser ela já é amigo ela já é porque o pessoal fica calculando 18% de cms Pernambuco vai passar para 2,5 aqui 18% primeiro os 18% de cms é num cálculo por dentro isso passa de 20 quando você faz o comparando o cálculo por fora que vai ser então já é mais de 20 E além disso você tem que incluir que o cara tá pagando 20 cms mas tá pagando cofins PI tá pagando o IPI tem resíduos
de cumulatividade então uma alíquota de 27,5 no Iva de verdade com não cumulatividade verdade aqu um pouco menor se você for somar ess tributos não é baixa de maneira alguma não é baixa mas o que eu tô dizendo que não está aumentando aumentando está ficando transparente porque as pessoas V tem aquele tributo lá vamos somou tudo agora vamos ver o que que vai dar agora claro existem setores aí clato tá certíssimo é exatamente o que eu ia falar existem setores que estão acostumados com uma tributação menor que muitos dos autores da reforma chamavam de subtribo
o cara que vende mercadoria tá acostumado a pagar 18% de cms e o cara que presta serviço tá acostumado a pagar 5% de ISS né Então muitos dizem É porque tem que ser assim porque o setor de serviço é mais gera emprego e muitos dizem é uma subt tributação do setor de serviço realmente para quem presta serviços vai haver um aumento grande de Carga Tributária primeiro que vai ficar líquido igual a da prestação da mercadoria e segundo que aqui serviço não tem cadeia produtiva grande para você usar usar usar crédito Veja a mercadoria Tem a
indústria que vendeu a mercadoria para outra empresa vendeu para outra vendeu para outra todo mundo se se acreditando serviço não tem Cadê produtivo o cara presta o serviço comprou uma coisinha ou outra lá com crédito financeiro vai ficar vai descreditar de algumas coisas mas nunca comparado com uma cadeia produtiva de uma mercadoria aí a indústria que pagava ICMS pagava IPI também vai ter um benefício de redução da Carga Tributária com a cumulatividade não cumulatividade usando o sistema de crédito financeiro certo eh vai ter uma queda de carga e no tocante a a a ao serviço
Infelizmente vai haver um aumento de Carga Tributária certo Por isso que eu até previa que quando passasse no senado inclui os profissionais liberais os advogados estavam desesperados dizer eu tô acostumado a pegar Pagar 13 14% de Carga Tributária agora vou para mais chegar a 40 a mais de pelo 30 e tantos quando juntar a líquida a líquida de eh de ss BS somado com imposto de renda e contribuição sobre Luca continu continua existindo né Então tudo isso aí é discussão cada um vai discutir para mim aumenta para mim diminui aí é é é é difícil
eu lembro que o pessoal falava quando dizia V ter uma tabela nova de Imposto de Renda diz tabela nova de Imposto de Renda é como você tá num grupo assim diz assim olha chegou um ambientalista e diz olha pelo que eu tô vendo aqui só teremos água potável na humanidade até 2000 a coloca a data pelos próximos 50 anos a todo mundo faz soma sua idade com 50 para ver se tá vivo para primeiro saber se tem água para ele aí depois que ele vê ah tem água para mim aí sim o resto da humanidade
é é o segundo passo né então aqui o pessoal ol pra sua Carga Tributária o pessoal de serviço tá reclamando para caramba pessoal da indústria tá tá ok para o sistema tributário alguns objetivos são atingidos mas não foi proposta não houve proposta de redução de Carga Tributária proposta não foi essa proposta foi de simplificação do sistema que já é um bom objetivo beleza [Música] Eh muito bem mantém-se a imunidade nas exportações para ibs e CBS porque a lógica é justamente não importar não exportar tributos exportar mercadorias exportar serviços tinha tinha gente já tinha mandou até
mensagem aqui no WhatsApp olha como eu falei para vocês vou lançar meus cursos na Editora J pódium vai ter um curso específico só sobre reforma que a gente tá fazendo um resumo a gente vai analisar toda a parte inclusive aquela parte chata da das regras de transição certo então vai ter um curso sobre reforma e vai ter o curso tradicional direito tributário que eu tenho a cada ano que vai ser um curso atualizado com a reforma é então eu tô colocando aqui o link de um grupo de WhatsApp que a gente vai colocar a a
vai colocar um um desconto tá um cupom acho que vai ser Ino de 40% Lu ceval tá dizendo que a patula tá fazendo uma gor não vai lanchar não não vou lanchar não vou terminar aqui acabar a a a a explanação sobre essa parte total e Vocês já vão descansar de ver já lancha já como a gororoba toda de uma vez beleza mas vamos lá olha só não insid nas exportações como a gente tinha colocado [Música] eh legislação esse aqui é o ponto crucial que a gente vem falando desde o início legislação única e uniforme
em todo o território nacional isso é uma grande simplificação grande simplificação eu coloquei aí no fórum tá tô dentro do YouTube né Tem tá tá no Instagram também mas no YouTube eu coloquei o link para o grupo de WhatsApp a gente vai colocar o desconto certo e tá aí R Ricardo Alexandre cursos online que era que é o que eu uso aqui no meu no meu YouTube mas o o link é da editora juiz P que é Quem produz o livro agora também passou a produzir o meu curso Graças a Deus né meu curso isolado
tradicional mas vou continuar lá no Gran beleza aí como eu falei para vocês quanto ao ibs aqui essa parte não vale paraa CBS né porque para CBS a lra da CBS que é a lra federal parte Federal quem define a união que o tributo é Federal Mas cada ente federativo estado e município e o DF Claro fixará sua Lita por lei por lei específica então cada ente como eu falei Pernambuco de sua alícota Recife de sua alícota o DF como a gente tem que lembrar que o Distrito Federal Não é dividido em municípios o DF
fixará as duas a equivalente estadual e municipal na prática o DF fixa sua líquida do ibs no DF quem diz a lí do ibs é ele já nos outros entes né estado define a sua município definação então continuar é a única diferença praticamente continuar a ver do da tributação entre municípios diferentes ou estados diferent que são as alíquotas Mas isso é o menos importante o Sistema Nacional como você acessando diretamente percentual do alíquota torna-se muito fácil a grande confusão é quando incidia num canto não incidia no outro tinha direito a crédito num estado no outro
não isso era confusão isso aí vai felizmente acabar Beleza então cada ente define sua alícota e a alía fixada peloo federativo será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços essav vasas hipótes previst nessa constituição então A ideia é acabou essa ideia de vai ter a Lita para combustível é essa para telecomunicações é essa para serviço vai ser aquela outra vai ser a mesma lía para tudo ou quase porque o os grupos de pressão agiram no Congresso Nacional e a parte que eu acho que mais lamentável dessa
reforma é a quantidade de exceções que foram criadas a gente sabe quando você exua diminui para alguém se o objetivo era manter a mesma arrecadação se diminuir para alguém vai ter que aumentar para alguém por isso cada vez que o congresso primeira câmara e depois o Senado incluía mais um excetuado ali na história aí a lía prevista para CBS ibs aumentava né infelizmente Então as exceções são aquelas que estão na Constituição aí o o o o Marcelo Pergunta a partir de quantos municípios terão que atualizar os respectivos cód tributários municipais bem não se Exige uma
atualização de momento até porque ele não vai porque veja só para a a o ISS o município tem que criar o ISS por lei própria muitas vezes o pessoal colocava a criação dentro do próprio códo tributário Municipal e alguns municípios colocavam numa lei em separado como no caso da do ibs BS vai ser criado por legislação Nacional não vai precisar atualizar nada é algumas coisas depois só por uma questão de asseio da legislação vai ter que revogar sobre ISS quando ele Deixar de existir daqui a 10 anos tá o que ele vai ter que colocar
na lei alíquota né porque a legislação será toda nacional obrigações acessórias não houve simplificação sim vai haver grande simplificação porque antes as empresas tinham que cumprir obrigação acessória em vários municípios hoje em dia você tem uma empresa que vende mercadoria depois da da emenda constitucional 87 o cara vendeu o mercado Ira para São Paulo lá o cara tá em São Paulo vendeu para Pernambuco ele tem que conhecer legislação de Pernambuco se ele tem filhis em vários locais vai ter cumprir obrigações acessórias são diferentes vários locais Então apesar de não terem citado Quais seram as obrigações
acessórias ainda a constitução colocou um princípio da simplificação da praticidade e mais você vai criar uma sistemática de obrigação acessória que vai ser apesar de poder ter alguma coisa local ainda mas vai ser uma sistemática eh Nacional certo muito bem e Eh aí o que que acontece o ibs será cobrado pelo somatório das ales do estado do município destino da operação o ibs então falei para vocês vai somar as alíquotas como eu falei Pernambuco mais Recife soma e aí será feita a cobrança é o que acontece e se o estado não legislar para dizer qu
é sua lí do município lá e desorganizado pequenininho aí o que é que se diz resolução do Senado Federal fixará a lía de referência do imposto para cada esfera Federativa Ou seja a lro de referência para estado a lra de referência para município nos termos de lei complementar que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo Então se o ente federativo não disser qual será sua lit aplica a Lito de referência que for tiver sido estipulada pelo Supremo Tribunal fcul pelo Senado Federal Inclusive a reforma prevê que você pode vincular já
de sua lí colocar na lei minha lqua será fixada como referência você pode adotar essa essa eh eh eh esse modelo a o o Carlos durante o período de transição não haverá simplificação aí você tá certo pelo contrário haverá complicação porque no período de transição Vai ser um causa Amigo você vai continuar cumprindo todas as legislações de cms e ss e além de ter que cumprir todas as legislações e obrigações acessórias de ibs e CBS você for olhar as regras de transição que não vou explicar aqui que não faz parte da parte mais importante mas
você vai ver que vai colocar primeir uma litra bem baixinha de teste para saber quanto é que arreada para que com base nisso se fixa as a de referência para manter a arrecadação aí vai acontecendo o quê vai subindo a alía debs CBS e diminuindo as alías de ICMS SS até pum subirem da mesma coisa também diminui quando você aumenta e BS vai diminuir SMS SS né E quando você aumenta CBS vai diminuindo PIS e cofins até que um substitua o outro tá como os novos tributos impactarão sobre os optantes do simples primeiro foi mantido
o Simples Nacional só que eles vão ingressar na sistemática também para que você recolha seus tributos na sistemá do simp colocou até uma opção você vai poder optar pelo simples e pagar a a a a o ibs por fora tá mas foi mantida A sistemática com regras de transição também beleza Erlon severan conta muito com o princípio da razoabilidade na definição das alías também conto com isso não sei se vai acontecer não mas espero que assim aconteça tá Quinas Borba a gravação da Live ficará disponível no YouTube sim ficará disponível no YouTube certo para quem
quiser acompanhar ver um detalhamento e aqui já perto de concluir eu quero que vocês deem atenção a uma maneira que eu vou passar uma orientação para vocês sobre Como ler o texto da reforma que é com tanto complexo que tem uma certa complexidade se você começar a ler e não não prestar atenção você vai se perder porque o que é que acontece como eu falei para vocês existem regras de transição nós vamos conviver durante o período de tempo com os tributos que já existem e mais esses ser uma complicação Grande E aí o que que
aconteceu Já colocaram no texto da reforma Como a Constituição passa a ser agora e colocaram também regras para dizer que daqui a tantos anos vai mudar isso vai entrar em vigor outra mudança Então você tem mudança que de vigor agora e a mudança da mudança vou dar aqui um exemplo vocês vão ver vários artigos assim eu quero que vocês vejam como entender esse artigo você vai ter que ir voltar no texto da da da Constituição da emenda para conseguir entender Olha só vou dar um exemplo aqui aqui tá dito que o ibs não integrará a
sua própria base de cálculo Deixa eu só explicar isso aqui que isso é muito importante tem gente que vai paraos Estados Unidos vai aos Estados Unidos e diz assim Ricardo Lá é muito melhor porque você chega não quer dizer melhor dizendo lá lá é ruim esse negócio de do do da do salos tax da os Estados Unidos não adota o Iva adota o imposto sobre venda que é algo diferente não tem cumulativ cumulatividade é só na venda naquela operação mas o que que acontece o cara diz assim olha eu não gosto dos Estados Unidos quando
eu eu vou no local aí á vou lá a mulher diz assim vou comprar um vestido chega lá tá pô que vestido lindo $1 aí quando eu vou ao caixa de 10,75 por quê Porque tem o imposto sobre venda Pô sacanagem tem 100 lives é bom no Brasil se 100 é 100 eu digo é bom no Brasil olha para cá olha se um cara no Brasil ele quer botar r$ 80 vou considerar só o ICMS tá o imposto sobre vendas nosso nosso Iva para fazer a comparação dos tributos se o cara quer botar 80 no
bolso vamos supor que o tributo é de 20% como vai ser aqui em Pernambuco 2,5% ele quer botar 80 no bolso o que que ele tem que fazer tem que botar lá na marcação de preço que a mercadoria é 100 porque ele sabe que vai ser aplicado os 20% sobre os 100 e 20% sobre os 100 é 20% de 80 mais 20 ou seja r$ 2 é o próprio valor do ICMS que são esses 20% eu tô colocando nessa 20% de de S cois de 20% 80 mais 20 essa conta besta boboca para você perceba
que No Brasil existe 20% de 80 mais 20% de 20 aplicando aqui a propriedade distributiva da multiplicação né 20% de 80 16 20% de 20 4 eu quero que você perceba que esses R 4 aqui Absurdos são de cms sobre ICMS ecms sobre mercadoria só R 16 então a tem cms sobre cms absurdo isso então o fato de um imposto ser calculado por dentro o que é que significa calculado por dentro ele é ele já viem embutido no preço faz com que na prática você tenha isms sobre isms de F um cara tem que botar
um preço de 100 para conseguir receber 80 mesmo ala 120 se é nos Estados Unidos o cara quer receber 80 ele bota lá marcado na na mercadoria o valor de 80 aí supõe que lá o tributo é dos mesmos 20 aí quando você chegar no caixa tava marcado 80 aí o caixa vai dizer $96 ou seja nos Estados Unidos quem quer receber 80 vende por 80 e o consumidor paga 96 nos Estados Unidos no Brasil quem quer vender por 80 vende por 100 então você paga mais a diferença é cão de R 4 que é
de cms so cms isso é absurdo abseg é abudo É a coisa vou usar sua expressão Cláudia vato querida foi minha aluna eu lembro bem de você esse imposto por dentro é a coisa mais sem noção da face da terra concordo por isso que que eu me arrepio dá raiva quando alguém diz ah hum no Brasil é melhor não você paga mais você paga mais vai acabar isso com Iva acaba o o Iva o ibs não integrará a sua própria base de cálculo veja que aqui os quatro os R 20 integra a base de cálculo
do próprio cms acaba com isso a gente vai ter mais transparência a lía que vão apresentar para você é a lía de verdade é a Lita de verdade vai haver um um ibs subst tributária certamente vai haver para facilitar a tributação mas isso aí vai ser tudo colocado na lei complementar certo agora tá querendo mostrar para você a técnica que usaram na emenda Olha só o ibs não integrará sua própria base de cálculo Maravilha uma mudança muito importante para o direito brasileiro nem vai entregar a Aqui tá um elipse a o qu a base de
cálculo dos tributos previstos veja no artigo 1538 que é o sintex o imposto seletivo novo vai ser criado a 195 B4 E5 aqui na realidade é PIS cofins e piscofins e importação piscofins então interno e importação e d contribuição para o programa inte desculpe um B4 aqui é o5 é a CBS tá então aqui o que é que tá dito o ibs não integrará nem a base de cálculo do ibs nem a base de cálculo do Imposto seletivo nem piscofins nem da contribuição sobre bens e serviços nem a contribuição para o PIS Programa de Integração
Social então PIS cofins eh CBS ibs nada está na base de cálculo do próprio ibs só que o glador pensou o seguinte Olha eu tô dizendo isso aqui agora tô dizendo isso aqui mais um dia que já tá previsto Qual é a data esse tributo aqui 195 1 B4 isso aqui que é cofins o vai deixar de existir programa de entregação social PIS também vai deixar de existir então isso aqui é por pouco tempo ó foi que ele fez ele colocou no artigo 3º da emenda isso não foi pra constituição não tá no artigo 3º
da emenda colocou-se a Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações aí veja Olha que curioso esse texto aqui é a redação atual da emenda e esse texto vai mudar de novo Olha que emenda interessante você vai ter uma mudança agora e uma mudança futura a conção pass alterações é o que acontece esse inciso nono aqui no futuro vai ser não integrará a sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos no 1538 195 6 5 ou seja aqui não integrar a base de cálcul do Imposto seletivo nem a base de cálculo da
CBS ou seja colocando só os tributos vão continuar existindo é uma nova redação que vai existir no futuro que futuro quando morrerem esse tributos aqui não vai precisar mais citar esse cofins nem vai precisar mais citar programa Integração Social então atenção em vários pontos a emenda faz isso ela dá a redação nova que o dispositivo passa a ter e a redação vai existir daqui há vários anos quando morrer nos outros tributos aí como é que ela fez isso que negócio louco né coloca a redação atual depois diz a constituição federal passa a vigorar Então por
que não passa a vigorar já agora é porque lá na frente ela diz assim no artigo quto da emenda a Constituição Federal passa vigorar comas alterações aí dispositiva diz essa emenda constitucional entra em vigor em 2027 contra certos artigos em 2033 em relação aos artigos 4 e 5to ou seja esse artigo 4 que dá esse inciso nono uma redação que não fala mais em em piscins esse artigo só vai entrar em vigor em 2033 porque é em 2033 que morre todo mundo morre cms morre ISS então para não aparecer a necessidade de fazer outra emenda
então O legislador já emendou a constituição dizendo como ela vai ser agora e botou discutir para entrar em vigor daqui a 10 anos para que ela já seja adaptada para isso daí atenção eu tô avisando para você isso agora mas você vai ver essa técnica tô explicando a técnica Legislativa você vai ver essa técnica Legislativa para várias coisas então você vê o artigo quto aquilo ali vai entrar 10 anos por que tem um negócio para 10 anos porque tem duas redações mesmo dispositivo É porque tem a redação que ele vai ter agora é a redação
que ele vai ter daqui H 10 anos Márcio disse que vai dar vontade de vijar no futuro para 2033 que é para não usar essa legislação dos outros tributos né é uma grande loucura loucura loucura loucura Como diria o nosso querido e Luciano Hook tá o pessoal falou aí do confaz olha aqui se diz que o imposto ibs não será objetivo de concessão de incentivos benefícios financeiros ou fiscais então A ideia é não pode tá para acabar com guerra fiscal mesmo relativos ao imposto de regimes específico ou regime específico diferenciados facido tributação excetuado dipes previstas
nessa constituição Então quem vai ter tratamento diferenciado com os profissionais liberais como vendedor de algumas mercadorias aqui só são as pessoas que eh estão listadas já no texto da Constituição beleza eu queria só para concluir falar do split payment que a gente tá propondo ter o melhor split payment do mundo né nós fazemos melhor do que o mundo o resto do mundo que é o seguinte eh para uma maneira que vai evitar S negação mesmo que é o seguinte não sei se vocês já ouviram falar de pagamento splitado né Eh você por exemplo vende uma
mercadoria numa plataforma E aí coloca existe a comissão da plataforma que é de 10% supon que é assim e e 90% é seu aí o pessoal já criou um mecanismo os bancos já criam esse mecanismo de quando você faz o pagamento já irem os 10% direto pra plataforma e você receber seus 90% cada um emite sua nota cada um tributa a parte que é sua então isso só pagamento splitado né os destinatários já recebem os seus valores vão fazer isso para tributo porque o que é que acontece quando você vem e e quando a empresa
vender uma mercadoria por por 100 e o IBE supõe que é de 30% é de 30 aí o que que vai acontecer Suponho que desses 30 nove São da união Federal pedaço do município aí cinco resto do da do isso aí o que é que vai acontecer o contribuinte o o comerciante daquele pagamento só vai receber a parte dele só receber a parte dele veja que is Vito só negação porque o que que acontece hoje o comerciante às vezes recebe a parte toda o valor às vezes não sempre ele recebe o valor todo da operação
e às vezes não paga o fisco então quando o cara pagar já vai expit já vai o pedaço do fisco vai vai o pedaço do contribuinte também só que aqui para que a gente conclua tá para que a gente conclua eu quero que você perceba que aqui há um problema porque nem todo o tributo é devido ao fisco Então se nesse caso que eu falei a mercadoria é 100 30% é de tributo o que os fiscos t a receber somados aí Estadual Federal Municipal não é 30 por quê por conta da não cumulatividade o cara
tem o direito de abater do que ele tem a pagar os créditos relativos às aquisições anteriores então não pode entregar pro fisco sem ter esse direito de abatimento como é que funciona no resto do mundo que já adota Split payments no resto do mundo o que eles fazem é na maioria dos países que adotam esse mecanismo é colocar Então vamos fazer uma retenção com vumo mais baixo uma estimativa então se é de 30 vamos fazer a estimativa de ficar retido para entregar pro fisco um eh 20% Então paga só 20 pro fisco depois o cara
faz um ajuste à frente para tem mais a receber ou a devolver só que no Brasil esse negócio para cara devolver tributo é uma complicação então é complexo só que o Brasil está gestando já um sistema que é mais interessante do que o do resto do mundo porque vejam como a gente já tem tecnologia nota fiscal eletrônica o f já fica sabendo imediatamente do que você conhece a ideia é é que o nosso sistema de Split payment split payment seja assim quando você paga o sistema já o danado do sistema já tem informações sobre os
créditos daquele contribuinte já faz aquele abatimento o mecanismo de débito e crédito naquele momento olha que legal já fica pro fisco que é devido mesmo pode ter ajuste mais à frente mas já resolve ali mesmo certo interessantíssimo diminui muito a sua negação é o que pensam para fazer né que eu falei com várias pessoas que estão trabalhando na implementação da da da reforma L na discussão das lees complementares e a ideia é essa mas eu quero que você veja como é ficou na lei na Constituição tá Então olha o que que se diz eh o
regime de compensação a lei complementar exporá sobre tudo regular por lei complementar né o regime de compensação podendo estabelecer hipótese em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do Imposto incidente sobre operação com bens materiais ou materiais inclusive direitos ou com serviços desde que que é que acontece hoje e vocês devem lembrar que houve uma discussão no judiciário dos casos em que o cara vende uma mercadoria com nota fiscal inidônea aí o comprador pô vai se acreditar eu fiz que não posso se acreditar não porque a lei Candi disse para
se acreditar Tem que haver idoneidade da documentação nota é inidônea o cara coitado de mim eu nem sabia que essa empresa você declarou inidon agora eu agora que tô comprando mercado eu tenho que criar um departamento de fiscalização é para ver se a nota é idônea eu me Acreditei porque eu paguei o SMS embutido aí a STJ sumulou se houve operação Mercantil não H ma fé o cara tem o direito de se acreditar então o fisco não pode condicionar você só se acredita se quem lhe vendeu pagar o tributo que sacanagem é essa E se
o cara que vendeu não me pagar o tributo eu vou eu que vou me ferrar desculpa a expressão aí o pessoal disse ah então vamos colocar o seguinte para você dizer que o cara que comprou só se credita se houve o pagamento do ICMS só em duas circunstâncias ou se é possível para mim que tô pagando já pagar o tributo dá entregar a parte do comerciante e a parte do tributo separado ou seja fazendo split payment e sa ser implementado como eu falei para você usando a tecnologia que tem ho você cria uma tecnologia em
que quando você paga na prática já tá pagando o fisco Então nesse caso se eu posso pagar e você pode condicionar o crédito ao sujeito ter ao recolhimento ter sido feito e o segundo caso né que tá incluído dentro da sistemática brasileira se você já já na liquidação financeira já se faz o split então ou permite que eu mesmo pague que não vão colocar para eu fazer os dois pagamentos né eu vou comprar mercado pagar o daf ou documento de arrecadação do tributo e mais separado outro não vai ser assim que vão implementar vamos usar
a segunda possibilidade que é a adoção do split payment eh o Beto disz Então vai ter menos vaga para auditor acho que ele tá diendo por conta disso porque acabar sua negação veja os exemplos lá da União Europeia de de várias situações fictícias que o pessoal fica utilizando para usar crédito que não existe de fazer usar sabendo que tem vários países fazer circularização para outros que não adotam split payment Que empresa de mentira aí no meio para gerar crédito para outro tem muita coisa que o pessoal vai começar a fazer que vai precisar sim de
fiscalização agora no geral a evolução da tecnologia faz com que ao longo do tempo realmente diminua a necessidade de mão de obra fiscal Mas isso não vai ser algo de imediato não tá então split payment V vai permitir essa implementação um regime em que o cara só possa usar do crédito se for comprovado que o mut foi recolhido mas para isso desde que tem um ou aqui tá ou item A ou B como eu expliquei para vocês antecipado então diz o adquirente possa efetuar o recolhimento do Imposto incido nas suas aquisições de bens ou serviços
Então quem comprou possa recolher o tributo aí você pode dizer se você era para recolher e não recolheu não tem direito a crédito então você pode punir o cara que não recolheu quando era responsabilidade dele ou usando split mement que vai ser aqui no item b o recolhimento do Imposto ocorra na liquidação financeira da operação já quando liquidar O banco já faz o repasse na prática os dois cas seriam de Split payment só que um split payment manual né dizer quem paga paga o tributo para um paga o eh valor da da da que fica
com comerciante para ele se fizer isso vai que adotar esse modelo ultrapassado europeu e você colocar uma lía menor para fazer uma uma estimativa dos créditos que o sujeito tem ou que já podemos evoluir para isso no sistema bancário é bastante evoluído dizer que o sistema é que já vai fazer o split considerando os créditos que o sujeito já tem Daniel Pergunta se o Iva não ofende o pacto federativo qu a gente fala em tributação para ofender o pacto federativo a gente pensa na autonomia dos entes e a principal autonomia a ser considerada aí é
a autonomia financeira se você mantém a arrecadação dos ent eh Se houver uma diminuição diminuí doos mais ricos né e colocar mais mais pobres você mantém esse equilíbrio Federal ativo nesse aspecto quantra autonomia financeira não o que pode ser discutido é como alguns colegas aí colocaram de uma perda de Poder esse poder de atrair a empresa pro seu território por exemplo concedendo um benefício fiscal ao legislar sobre seu tributo que é o poder de deflagrar a guerra fiscal aí se você aí eu acho que o judiciário vai analisar é compatível com a Federação você invocar
um direito à guerra fiscal acho que a garra fiscal traz mais prejuízos para o pacto federativo do que vantagens e a aí tem o outro a questão do do lado político da coisa né eu tava outro dia conversando com o grande aqui deixo minha homenagem a ele um dos principais responsáveis por essa reforma tributária ter saído várias ideias de reforma tributária não saíam porque os estádios nunca entravam em acordo e tem o o ex-secretário da Fazenda de Pernambuco o grande dcio Padilha que liderou a conaz liderou esse acordo entre os Estados para que a reforma
pudesse sair é e com base nessa essa ideia de que nunca houve esse acordo finalmente alinharam-se os achos e estados e municípios chegaram a acordo entraram em acordo com a união e conseguiram aprovar essa reforma é muito difícil Supremo Tribunal Federal dizer que há uma agressão ao pacto federativo aí tava todo mundo reunido não se consideraram prejudicado vai ser uma algo que vai ter uma tendência de melhorar a tributação do Brasil e acredito que o Supremo Não vai dizer que há essa agressão ao pacto federativo tanto se estadis municipais terão limite o teto do STF
é vai ser o mesmo teto que adotado na esfera Federal Então vai para para esse daí certo eh ositos utilizaram outros meos para trir empresa podem utilizar sim de outros meios né mas acredito que o principal a principal questão aí vai ser quem oferecer mais condições logísticas né isso aí nesse aspecto São Paulo é beneficiado o pessoal vai decidir com base em razões mais naturais para o mercado melhor estrutura logística proximidade do centos consumidores então a por São Paulo ganha nisso daí né na atração dessas empresas apesar de perder um pouco com a ideia é
do ICMS do do do do Iva e para o destino o o colega tá falando da previsão do livro eu dei previsão para a editora de até o mais ou menos dia 15 dentre dia 15:20 entregar o texto definitivo Normalmente quando eu faço isso eles já fazem o pré-lançamento no final do mês eu acho que no início de Fevereiro sairão dois livros um mais profundo sobre reforma tributária para quem já tá atualizado que é sóa parte da reforma e o livro de tributário tradicional já atualizado com a emenda beleza a ideia aqui pessoal era trazer
os pontos mais importantes acho que para vocês terem ideia de como será essa tributação no novo Iva para quem eventualmente gostou da aula e quiser aprofundar ver toda a parte da reforma tributária não só isso mas a gente discuti sinex discuti as mudanças na tributação do patrimônio discuti as regras de transição vamos ter o curso né como eu falei para vocês a editora pelo que eu lembro vai pelo que acordo aí vai dar 40% nos dois desconto nos dois com base nesse cupom nesse cupom não você entra nesse grupo aqui clica aqui eu coloquei agora
no chat novamente certo você coloca entra aí e depois o pessoal Vai disponibilizar aí para um período curto de tempo para venda Porque depois vai abrir vai vão abrir as vendas normais tá essa lei complementar tá concluída ou não é ainda a parte principal essa discussão da lei complementar não tá concluído não tá nem aí o projeto elaborado estão elaborando os projetos por isso que a ideia é aprovou a reforma ano passado vamos ter todo esse ano para que isso venha ser aprovado né para que a ideia só em 2027 realmente começar a transmissão transição
né sobre a Zona Franca de Manaus só que de guerra fiscal e até usar o IB o o o sintex para ajudar a manter os benefícios da zona da Zona Franca de Manaus Mas se for aprofundar na reforma o IPI durante um período de tempo vai ser usado para manter os benefícios da Zona Franca de Manaus certo vai ser utilizado para manter E e essa vantagem competitiva que a Zona Franca de Manaus e eh eh possui né Para que não haja um desestímulo para para a permanência das empresas beleza bem minha querida Carolina vá todos
que estão elogiando a aula Perdão por não ter respondido todos tudos tudo que colocaram aqui no for que eu tô aqui falando com vocês e aqui de olho também nas perguntas aqui de lado de vez em quando passa alguma coisa certo espero ter falado esses pontos mais importantes Eu recomendo a todos que Leiam com atenção o texto da emenda vou explicar no livro vou explicar nas aulas mas acredito que na fase inicial para quem se prepara para concurso público que mais vão cobrar vai ter resposta direto no texto da emenda sempre acontece isso quando há
uma grande mudança que aí você não tem jurisprudência sobre aquilo não tem doutrina aprofundada sobre aquilo Espero ser um dos primeiros a publicar quando eu publicar eh o que eu vou colocar lá vai ser uma das primeiras doutrinas As bancas Sem dúvida já utilizou meu livro Fico feliz por isso mas vamos passar a utilizar e aos poucos vão surgir questões que vão além da literalidade mas por enquanto leia a literalidade da emenda entenda a reforma que a coisa vai funcionar beleza Mengão voltou voltou mesmo dela Cruz está aí para fazer muito gol e dar muito
passe principalmente na na semana que vem o A arclin tá na Madalena pô que legal tá aqui em Recife convido realmente gostaria de ter alguns alones na minha posse como eu falei coloquei lá no no meu Instagram com todo orgulho finalmente tô assumindo a chefia da minha instituição serão 2is anos de Mandato eu quero eh lutar para Ministério Público que funcione bem aqui em Pernambuco e dia 16 10 da manhã lá na Assembleia no auditório da Assembleia Legislativa de Pernambuco próprio do próprio próximo do próprio Tribunal de Contas aluno aparecer queer lá receber o abraço
de quem poder comparecer beleza beijo no coração vai Juliano Vai ter muito aumento por pressão a pressão por aumento dos auditores municipais estaduais com Tet maior mas beijo no coração até uma próxima oportunidade quem quiser entrar no curso tá aqui novamente você entra nesse grupo de WhatsApp que a gente vai liberar o cupom aí beleza beijo no coração até a próxima bons estudos tchau tchau [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k
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