o Olá meus queridos alunos minhas queridas alunas de direito tributário Eu agora vou gravar para vocês né Nós vamos ter aqui Uma Breve revisão dos impostos das taxas e das contribuições de melhoria Lembrando que o nosso sistema jurídico Brasileiro né o sistema jurídico-tributário brasileiro ele reconhece aí a teoria pentapartida O que significa dizer que nós temos Cinco espécies de tributos impostos taxas contribuições de melhoria os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais dessa chama de contribuições especiais para fazer a diferenciação das contribuições de melhoria Mas a nossa aula de hoje ela tem como objetivo somente dar
uma visão geral sobre os impostos é o que que é um imposto O que que é uma tá E aí as contribuições de melhoria sem esgotar o tema mais uma forma bem breve de uma forma bem objetiva aí para dar um Panorama geral para vocês Lembrando que o autor de referência das nossas aulas né Você já sabe não quem que é mas não custa repetir né o professor Eduardo Sabbag vou colocar o link aqui que é o principal autor que eu uso para preparar as nossas aulas então caso você tenha interesse em conhecer melhor o
livro dele é para adquirir para fazer esse investimento em prol aí dos seus estudos é só clicar aqui embaixo primeiro a gente precisa pensar ti a gente precisa retomar uma classificação à parte a gente estudou em aulas passadas né falando sobre os tributos que existem os tributos vinculados e os tributos não vinculados Qual que é a diferença pessoal no caso do tributo vinculado os valores arrecadados com tributos eles têm que ser usados especificamente né na que o Kings enjoo a cobrança Diferentemente do tributo não vinculado o tributo não vinculado né os valores arrecadados eles vão
para o orçamento geral eles servem aí para encher né os cofres públicos e Eles não precisam ser necessariamente utilizados naquela área né que gerou uma área específica né que não tem uma área específica que ensejou o que gerou a cobrança daquele tributo então duas que a gente vai estudar hoje o imposto é um tributo não vinculado Ok porque a arrecadação dele não precisa ir para uma área para uma destinação específica e as taxas e as contribuições de melhorias são tributos vinculados ok que os valores arrecadados na eles têm uma finalidade específica Então olha só vamos
falar primeiro sobre o imposto a previsão né do o legal do poço Está no artigo 16 do Código Tributário Nacional então artigo 16 ele fala que o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte O que significa dizer que a função do poder público quando ele né institui arrecada impostos é simplesmente encher os cofres públicos Então para que o contribuinte seja obrigado a pagar um determinado imposto basta que ele Pratique o chamado fato gerador então imposto ele não está condicionado à nenhuma atuação
do Estado específica em relação ao contribuinte o imposto ele não é exige nenhuma cultura prestação estatal o estado não tem nenhuma obrigação o outro contribuintes o que ele pagou imposto Às vezes você ouve as pessoas comentando né Maior besteira elas falam isso por desconhecimento do direito tributário às vezes tão passando uma estrada ali que tá toda esburacada e fala outra parte tá passando uma rua mesmo né nessa estrada não uma rua da área urbana todos buracado e fala assim para onde que tá indo dinheiro do meu IPVA né Para que que eu pago IPVA para
andar nessa rua nessa estrada esburacada gente uma coisa não tem nada haver com a outra o IPVA como sendo um posto a função dele é simplesmente arrecadar né é claro que a gente espera sinceramente que arrecadação dos impostos ela sejam revertidos em prol dos direitos sociais a serem garantidos pelo Estado especialmente em prol dos grupos vulneráveis mas o imposto ele não exige nenhuma contraprestação relacionada né ao fato gerador daquele imposto Então por determinação constitucional e os impostos eles não podem ter as suas receitas vinculadas ali um fundo despesa ou órgão específico né a receita do
Imposto ela não tem destino prévio então por exemplo a receita arrecadação do IPVA não é para poder consertar né as estradas melhorar as condições das estradas não tem nada a ver uma coisa com a outra Ok combinado A gente ainda pode falar né Tem muitas informações importantes sobre os impostos né a gente tem os impostos ordinários são aqueles impostos que eles vão ser cobrados por todos os entes da Federação nesse podem ser cobrados impostos ordinários pela união pelos Estados Distrito Federal ou pelos municípios é eles são aqueles que estão previstos aí né no artigo 153
no artigo 155 e 156 da nossa Constituição Federal então seriam aí impostos ordinários da união é um tom em Ação imposto de exportação Imposto de Renda o imposto sobre produtos industrializados é o imposto sobre as operações financeiras imposto territorial Rural imposto sobre grandes fortunas e os três impostos estaduais os três impostos municipais também são considerados em postos ordinários É vamos só recapitular os estaduais né a gente tem IPVA o ICMS e itcmd e os municipais dão IPTU ISS ITBI mas ainda existem né os impostos residuais e os impostos extraordinários aí a previsão a só União
nessa União pode instituir tantos impostos residuais quanto os extraordinários e os residuais a previsão do artigo 154 nesses 1º da Constituição e os extraordinários é em pó 154 preciso segundos quantas o imposto residual né a própria leitura do texto constitucional de 154 inciso Primeiro ela nos explica o que que é né os impostos residuais serão aqueles que a união poderia instituir por meio de lei complementar que não estão previstos no artigo anterior né seria um outro imposto diferente do que aqueles aqui são os impostos ordinários né que já estão previstos aí na nossa Constituição E
aí o único critério para União instituirá este este imposto residual seria ele não pode ele tem que ser não cumulativo né e ele não pode ter a base de cálculo e o fato gerador próprio né de outro imposto aí que já esteja previsto na Constituição e o imposto extraordinário né também conhecido com o imposto Extraordinário de guerra é um imposto que que pode ser instituído na pela união no caso de guerra externa E aí a união ela pode instituir né como imposto extraordinário postar ordinário de guerra até mesmo um posto que não a sua competência
né cuja competência não está estabelecida presente na Constituição e ela pode inclusive instituir um imposto que já existe só que o previsto né para outro em ti e aí esses impostos extraordinários né que são estarão instituídos em tempos de guerra depois de um tempo eles vão ser suprimidos né a medida de que foram cessadas as causas para a sua criação então de imposto é E essas são as características gerais mesmo já tem uma vídeo-aula neste canal gravado sobre os impostos municipais né eu vou até colocar o link aqui embaixo você quiser emendar de já assistir
essa vídeo-aula sobre os impostos municipais e agora a gente vai ter uma visão geral uma revisão sobre a taxa pessoal a taxa Está prevista no artigo 77 do CTN do Código Tributário Nacional então artigo 77 ele fala aqui as taxas né cobradas pela união pelos Estados pelo Distrito Federal os municípios elas tem como fato gerador o exercício regular do Poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico é divisível que é prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição e em um parágrafo único fala que a taxa não pode ter base
de cálculo ou fato gerador idêntico né ao dos impostos a nem ser calculada em função do capital das empresas então gente Diferentemente do imposto que é um tributo né não vinculado a taxa a gente está falando de um tributo vinculado a taxa ela vai ter dois fatos geradores aí né a prestação de um serviço público por parte do Estado específico e divisivel que é posto à disposição do contribuinte e tu é muito comum aí né nos municípios brasileiros pelo menos aqui em Minas cobrar uma taxa referente à coleta de lixo a coleta de lixo e
a taxa ela também pode ser referente o exercício regular do Poder de polícia não confunda o poder de polícia aqui que o conceito tá no artigo 78 do Código Tributário Nacional depois você pode até ler com as atividades dos órgãos policiais lá da Segurança Pública que tá no Artigo 144 da Constituição são coisas diferentes quando você fala né como código fala no artigo 77 que a taxa pode ser cobrada em razão do dessa exercício regular do Poder de polícia a gente tá falando da atividade de fiscalização que o poder público exerce para poder limitar aí
é atuação né do particular limitar o exercício determinados direitos é um prol do interesse coletivo isso que é o poder de polícia à atividade de fiscalização que limita né que impõe aí restrições ao exercício de direitos em podem e liberdades mas em prol do bem-estar coletivo né em prol do interesse público então é muito comum a gente pensar na taxa por exemplo a taxa de alvará meu taxa de localização que usa estabelecimentos eles podem vir a pagar aí né para o município então tem a ver com essa atividade em de fiscalização e a taxa é
um tributo vinculado da mesma forma para o imposto que ele pode ser cobrado por todos os entes da Federação não existem os impostos federais estaduais e municipais Lembrando que o Distrito Federal ele tem uma competência tributária cumulativa no distrito federal ele pode instituir impostos a dos estados e dos Municípios né a taxa da mesma forma ela pode ser instituída em âmbito de todos os entes da Federação União estados Distrito Federal e municípios E aí a taxa é um tributo vinculado e a competência né quem é Essa é a taxa é o ente que tem essa
competência administrativa é para executar os serviços que são postos à disposição ou mesmo para exercer o poder de polícia Ok é as taxas ao contrário dos impostos nelas não vão variar de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo e aí a gente tem duas espécies de taxa né que a taxa de polícia do artigo 78 do CTN e a taxa de serviço do 145 inciso segundo Aí como eu já Adiantei para vocês né a taxa de polícia ela está prevista no artigo 78 a gente está falando de atividade de regulação e fiscalização do Estado
Ok a com relação a prestação de serviços né basta que o serviço esteja posto à disposição do contribuinte não precisa necessariamente do contribuinte está usufruindo do serviço para ele pagar a taxa Ok mas aí a taxa de serviço ela tem que ter essas essa a pesquisa até que ela sempre prestar um serviço público específico é divisível a utilização tem que tá sendo efetiva pelo por parte do contribuinte Ou pelo menos posta à disposição dele né E aí a gente tem fato gerador da taxa e por fim nós vamos falar sobre uma outra espécie de tributo
que também pode ser cobrado por todos os entes da Federação né União estados Distrito Federal e municípios mas na prática experiência nos mostra que é mais cobradas pelo município na prática que é a contribuição de melhoria né a contribuição de melhoria ela é um tributo que o fato gerador é a realização de uma obra pública que vai gerar aí uma valorização Imobiliária para o contribuinte para o sujeito passivo Então vamos porque o município é a prefeitura está realizando uma obra que vai gerar uma valorização meu imóvel Então nesse caso poderia ser cobrado né de mim
a um tributo contribuição de Oi e a gente precisa ir de dois requisitos né para esse tributo é instituído tem que ter uma obra pública e tem que ter uma valorização Imobiliária né a competência é doente que tem responsabilidade administrativa pela obra e aí a é um tipo de tributo criado por lei também né e além instituidora que vai definir aí a parcela da obra que será puxada né E quanto que vai ser devido por cada proprietário Lembrando que só pode ser figurar como sujeito passivo da contribuição de melhoria né aquele aquele proprietário que vai
ter aí uma efetiva valorização Imobiliária função desta obra pública pessoal é só uma revisão mesmo né em linhas Gerais em outras ocasiões a gente vai falar sobre os impostos de competência de cada ente da Federação mas já aproveita para Correia assistir aula sobre impostos municipais que eu vou deixar linkado aqui embaixo é um abraço vejo vocês as nossas próximas aulas