bom pessoal boa noite hoje a gente tá fazendo essa aula mais uma vez né de forma remota em razão de do pedido do pessoal de que fosse dessa maneira porque vocês não vão ter aula presencial no segundo horário né então atendendo a esse pleiton a gente tá fazendo essa essa aula de forma remota e eu já vi aqui as indicações de outras músicas né que poderiam ser colocadas hoje essa é uma música já tradicional da minha playlist de da disciplina mas poderia também calhar ter a gente fazer uma homenagem a Erasmo Carlos que nos deixou
hoje né e muitas músicas memoráveis poderiam fazer juíza essa essa homenagem de todo modo Hoje a gente vai falar sobre um tema dos mais relevância da teoria geral direito que é da Norma jurídico quando a gente fala em Direito necessariamente há uma alusão a uma reflexão sobre o que vem a ser Norma como sendo uma das principais preocupações do estudioso ou do profissional do direito justamente relacionado a preocupação do que de como se deve estudar uma Norma Jurídica O que é que consiste a nova jurídica e é sobre isso que a gente vai conversar a
partir de hoje é verdade que a compreensão do Norma Jurídica não é não é inepta para vocês quando antes vocês mesmo as mesmas de vocês ingressarem no curso já tinha uma compreensão do que a Norma Jurídica e nas nossas primeiras aulas a gente viu que há uma há uma correspondência Inicial né que se faz entre Norma e lei mas a gente já viu inclusive que não são as não são duas coisas que podem se confundir certo e essa aula a gente nessa aula a gente vai aprofundar um pouco também essa distinção ok bom vou compartilhar
com vocês aqui o nosso roteirinho certo que é justamente falando sobre Norma Jurídica E aí eu pergunto a vocês inicialmente o que que vocês entendem por norma de uma forma geral não tô ainda falando em Nova jurídica aqui quando a gente se refere a norma o que que vocês compreendem como tal eu penso que norma é uma regra que impõe uma sanção certo toda Norma impõe Sansão não por exemplo eu entendo como um conjunto de instruções também instruções certo sendo instruções pode ou não ter sanção né nesse sentido demais Vejam a formação da palavra é
Norma quer dizer qual é o qual é a ideia que se verifica A partir dessa palavra Norma é como se fosse a regra o que o que deve ser seguida aquela ideia de um caminho a ser seguido Centralizado um padrão um padrão né e vejam que a norma e normal tem a mesma raiz etimológica não por acaso geralmente a gente tem como Norma aquilo que é tido como normal como aceitável como desejar na sociedade então aquilo que é normal aquilo que caminha dentro da baliza dos comportamentos que são aceitáveis que são indicados que são tidos
como corretos naquela sociedade a gente pode identificar como o normal como a norma né o padrão do conhecimento padrão de comportamento que a gente tem como aceitado É nesse sentido que a gente também vai encontrar uma um significado da Norma Jurídica certo e ao longo da aula de hoje né a gente vai tentar identificar semelhanças da nova jurídica com outras espécies normativas e de semelhanças também e distinções também certo bom vamos partir agora para uma ideia Inicial né a gente tá construindo aqui O que vem a ser Norma e nessa compreensão inicial a gente pode
identificar Norma como um imperativo dirigido as ações das pessoas de modo a regular as atividades do sujeito e suas relações sociais Então veja primeiro de tudo é um imperativo Ok sendo imperativo não é apenas não é uma descrição a norma portanto ela impõe as pessoas um determinado padrão exigível Ou desejado certo é a norma não se limita portanto a descrever as coisas como elas são mas como elas deveriam ser não é verdade é dirigida Esse é dirigida esse imperativa as ações das pessoas porque porque a norma Visa a conformar os comportamentos as condutas as ações
das pessoas ela não se destina ao atingir uma Beleza Estética não ela faz ela quer ela impõe ela Necessita fazer com que as pessoas vejam a necessidade de se conformar a determinado padrão né como foi dito agora pouco e essa conformação Visa a que a atingir a harmonia a ordem que é buscada dentro da sociedade então as atividades das pessoas interagindo dentro do ordem social ela tende a obedecer ou é deve obedecer a um determinado padrão de Conduta padrão é portanto que é chamado normativo certo padrão não bom Outra coisa importante de a gente perceber
no âmbito do estudo das normas é que toda Norma ela vai ter que exprimir expressar um modal de ontem a professor que é danada é modal deontem né o modalde é uma espécie é deontológica dentro da gente vender ontológica né tira isso dermatologia é o estudo do dvc da forma bem rasteira superficial então quando eu eu olho para um plano do dvc do dvc ou seja um plano daquilo que eu imagino que deve ser a conduta ser adotada pelas pessoas né pelos seres humanos basicamente eu vou encontrar três possíveis espécies deontológicas ou modem a primeira
é a proibição quem poderia me dar um exemplo de uma proibição de uma Norma proibitiva temos também o modo de ótico da obrigatoriedade quem poderia me dar um exemplo de uma Norma que exprime a obrigatoriedade ser maior 18 anos para assumir concurso público Então para que você assuma uma função pública você tem que ser maior 18 anos é obrigatoriedade perfeito e a permissão quem poderia me dar um exemplo de uma de uma Norma que encerre a permissão pode ser por exemplo de fazer alguma coisa em praça pública por exemplo assumir [Música] aqueles quiosques passa para
o público por exemplo Em que sentido como é que seria essa Norma aí é abandonada permissão autorização que você já tá certo você já tá já tá visualizando a permissão no âmbito do das da classificação dos atos administrativos dos contratos administrativos autorização permissão concessão Mas vamos fugir disso de uma forma mais geral né como é que a gente poderia enxergar uma Norma permissiva no caso não sei se cabe a venda de bebidas alcoólicas só me permitido para maiores de 18 anos pode ser mas aí a gente tem uma proibição né ou uma proibição de venda
aos menores de 18 anos acumulação de Cargos é uma permissão pronto acumulação de Cargos é uma permissão eu tenho cargos acumáveis Eu sou professor da UFRN e sou promotor de justiça eu não sou obrigado a acumular Carlos existem vários colegas que são só promotores né ou vários colegas que são só professores apesar da permissão então Vocês conseguem enxergar a distinção entre esses três modais de onde se dirige a uma proibição outro se dirige é uma obrigatoriedade ao imposição e outro se dirige a permissão certa é uma permissão não dá obrigatoriedade não tem uma proibição implícita
não fazer da obrigação é por isso que eu confio e vice-versa a permissão eu acho que se confunde um pouco a obrigatoriedade são os mesmos modais com os sinais trocados né então vamos supor é proibido fumar então eu pude dizer é obrigatório não fumar certo seria a mesma equação com sinais trocados mas é mais vamos dizer assim é mais compreensível você falar na proibição de fumado que na obrigação de não fumar porque seria A negação da negação né E a gente já viu lá na matemática que o menos com menos jamais na verdade então dá
para identificar pela forma como é colocado né proibição é proibido é proibido vamos ver vamos fugir dos crimes é proibido colar certo então quem cola não sai da escola não quem Cola pode ser punido com a sanção né seja a cola na prova seja plágio de um trabalho científico Tá certo então essa é uma proibição Ah mas eu tô obrigado a seguir a fazer um trabalho de forma honesta Ok mas a norma aqui a gente tá fazendo referência ela encarna de maneira mais expressa mais explícita uma proibição a gente é Obrigado né todos todos que
são maiores de 18 anos são letrados né não tem a pressão tem menos de 65 anos são todos nós somos obrigados a votar certo o voto o exercício do voto para essas pessoas nesse intervalo de idade né dessas condições É obrigatório o exercício do voto é obrigatório né então você não pode deixar de matar Ok mas os menores de 18 anos e maiores de 16 que tenham se alistado podem votar Ah mas se eu me alistei não fui votar tem problema não porque é uma permissão não é uma obrigatoriedade entende você pode exercer o seu
direito é de manifestação do pensamento pode é uma permissão da Constituição de assegura mas ela não tá obrigando você a se estressar entende nem tão pouco proíbe você se expressar aí a gente estaria vivendo uma situação de atentado de pelo menos de [Música] ameaça a um instrumento democrático importante certo toda Norma Jurídica portanto vai encerrar ou uma proibição ou uma obrigatoriedade ou uma permissão Ok Alguém perguntou alguma coisa aqui eu só ia falar que a obrigatoriedade eu entendo mais como como se fosse um requisito é como se fosse ali o mínimo que você tem que
fazer para alcançar aquele direto tem sentido tem sentido mas por exemplo é obrigatório obrigatoriedade do voto é uma obrigatoriedade por si só não é não é um requisito para exercícios de algum direito não aí você vai me dizer mais para que eu possa exercer uma função pública né Eu sou aprovado do concurso apenas se eu tiver em dia com a minha cidadania mas o exercício do voto em si é se baixa ok entendi bem compreendido pessoal a diferença entre esses maldade ópticos sim eu só não consigo pensar numa Norma que não impõe uma sanção a
gente fala em deontologia é preciso trazer a mente que se eu faço opções de condutas que são desejáveis que são indesejáveis ou que devem ser franqueadas as pessoas necessariamente eu estou fazendo opções éticas certo então é preciso ter em mente que o que inspira o conteúdo das normas é uma questão ética é uma questão de escolha de valores se por exemplo eu tenho no país a possibilidade de a mulher assistir a jogos de futebol né que a gente já que a gente tá falando em copa né é muito é muito [Música] é muito tocante o
depoimento de várias muçulmanas que dizem ter autorização de algum estado pela primeira vez na vida né então vejam que para elas é um grande é uma grande conquista certo mas a proibição até então dessa desse acesso é uma Norma que encerra né que contém uma um valor que é tido como caro como precioso para aquela Cultura Então as opções legislativas as opções normativas elas não caem do céu apesar da gente já ter visto que em alguma medida já se acreditou nisso né que eram normas as normas jurídicas ou as normas religiosas eram dadas pelos seres
divinos não é verdade mas a crítica atual a respeito da nova jurídica permite que a gente enxergue essa construção como algo que é valoração humana se Eu determino que furtar é um crime é porque eu entendo que eticamente aquela conduta de proibição aquela conduta deve ser proibida aquela Norma de proibição portanto ela se justifica certo E por que eu digo que é importante a gente perceber a gente não perder de vista essa questão ética no âmbito da Norma Jurídica principalmente porque há uma tendência principalmente dos das correntes positivistas normativistas viverem a ciência do direito como
uma ciência técnica então para muitas correntes positivistas a gente não não precisa entrar na discussão do que subjaz a construção da Norma porque uma vez ela construída Isso não me interessa mais ok e é preciso sim entender ou identificar o que leva O legislador ou o julgador a tratar determinada conduta como proibida como obrigatória ou como permitida porque isso possibilita a atuação crítica por parte desse cientista e do profissional direito certo inclusive há uma crítica que se faz a adoção da expressão norma técnica porque se eu tenho a norma técnica ela não é de acordo
com alguns autores uma Norma necessariamente jurídica por exemplo as normas da ABNT Ah eu tenho que citar usando um ponto tão a vida um ponto e vírgula Essas são normas técnicas né talvez essas licitação não tenho tanta repercussão assim elas visam que a possibilitar uma padronização na apresentação dos trabalhos científicos não tem muita relevância você botar um ponto e no lugar do a vírgula né não vai ninguém vai morrer por causa disso mas se eu tenho normas técnicas também né ou ou indicações técnicas para a construção de um edifício de maneira a reduzir os riscos
a quem utiliza desse espaço eu tenho agora indicações técnicas muito mais relevantes tá certo e essas indicações técnicas por vezes são acolhidas são adotadas no âmbito para mostrar como poder público pode fiscalizar a realização de uma obra como para indicar a obrigatoriedade da observação desses cuidados de ordem técnico de ordem técnica né e assim por diante de todo modo é só uma provocação aqui para a questão da utilização da expressão normas técnicas contra quem contra o que alguns autores sim surgem certo alguém ia falar tranquilo bom é o que inclusive você perguntou agora pouco é
como é que eu enxergo as normas sensação a grande distinção que marca A Norma Jurídica em comparação com outras normas está repousa Justamente na sanção certo e no aspecto particular da sanção inclusive mas vamos ficar por enquanto em que na ideia de que a Norma Jurídica se afasta se afasta das demais normas porque ela permite ela prevê a aplicação forçada da sanção a possibilidade de ascensão ser forçosamente aplicada Ok vamos lá vamos para uma Norma moral e moral a gratidão ou comedimento né a sobriedade essas essas condutas elas são indicadas pela moral quando eu sou
grato eu estou assumindo um valor que é importante da nossa sociedade certo o a gratidão é conhecimento a polidez a educação [Música] o bom trato e assim por diante mas existe uma sanção específica para o descumprimento dessas condutas vocês vão dizer a pessoa mal educada perde os amigos ou então vão fazer cara feia ou então você não vai ser mais admitido em nenhum grupo da faculdade né são sanções veladas mas não existe atrelada a essa Norma uma possibilidade de aplicação forçada da sanção Alguns vão dizer Professor Inácio etiquetas na etiqueta né Você vai no Restaurante
Chique aí tem lá três garfos de um lado três facas do outro Quatro colheres da frente e você se vê perdido Você nunca viu essa matéria né na do curso de direito e você não sabe qual o garfo usar o qual faca usar Aí você pega uma colher e com tudo e colher mesmo é chamado Chique né então provavelmente as pessoas vão olhar para você que o cara feia mas ninguém vai poder expulsá-lo do restaurante por exemplo sobre pena de assim tentar inclusive contra a sua outra sua dignidade e poder ser responsabilidade por isso certo
então imagine aquela aquela imagem marcante né do filme Uma Linda Mulher em que Julia Roberts pegava e comia no restaurante requintado Nova York esqueci o nome agora daquele que eu não tenho nem coragem de comer exatamente e ela comia de forma livre né sem se a ter as formalidades que o recinto exigiam certo então não há uma possibilidade de aplicação forçada você não tem como entrar na justiça para reivindicar a gratidão de alguém que a quem você ajudou certo e aí é que a gente vê começa a enxergar a peculiaridade da Norma Jurídica na nova
jurídica eu pelo menos em tese tenho a possibilidade de reivindicar essa essa aplicação mas antes de a gente imagina de a gente entender nesse conceito de possibilidade e aplicação forçada a sanção acho que eu acrescentaria a parte tipo Sansão jurídica porque ao meu ver eu acho que existem normas que impõe sim uma sanção mas não é necessariamente jurídica assim pode sair em alguns casos por exemplo um exemplo de uma pessoa que colou e o professor pegou a pessoa colando e tirou a prova da pessoa de forma forçada vamos dizer assim ele fez isso ele como
a sanção e foi de forma forçada vamos dizer assim e a norma que permite ao professor fazer isso é uma Norma de que natureza não sei escolar jurídica é Ela tem ela tem fundamento no regulamento da escola ou da Universidade existe essa possibilidade de punição [Música] mas se o professor não quiser ele não pune é da mesma maneira como a gente pode se deparar com uma situação na sociedade e alguém que comete o crime e termina não não autoridade não tendo interesse em processar né vamos supor um Procurador Geral da República que fosse muito amigo
do presidente pode acontecer mas a possibilidade de aplicação forçada existe compreende só não há vontade nesse caso bem entendido agora Por mim sim vamos entender agora o que é que a gente o que a gente vai compreender como Sansão que é como a gente falou é um aspecto né importante para a gente compreender a peculiaridade ou a especificidade da Norma Jurídica bom a sanção veja aqui no slide imputa uma outra ação aquele que descubra o comando primário da Norma Jurídica Então vamos lá o comando primário da nova jurídica ele vai conter o modal de Eu
tenho um comando primário de proibição se eu descobrir a proibição por exemplo de colar e colar o que é que vai acontecer vai me ser imputada uma outra ação que é a reprovação que é o processo administrativo que é a expulsão da escola ou da universidade e assim por até o crime por exemplo quem faz isso no âmbito de um concurso público certo então a sanção ela imputa uma outra ação né um outra conduta é aquele que descobre o comando primário né o modal deontico originário dessa Norma Jurídica falei da proibição é obrigatoriedade eu sou
obrigado a comparecer e dar aula e aí Eu não comparei essa aula eu estou sujeito às sanções por porque descobrir esse comando primário da Norma Jurídica entende ou da mesma maneira eu sou obrigado a prestar alimentos as pessoas que dependem de mim aos meus filhos se eu falho com esse dever ordenamento jurídico prever uma sanção jurídica para se aplicar ok tranquilo sim bom e qual é a finalidade da sanção portanto a finalidade da sanção basicamente é garantir que proibições e obrigações sejam cumpridas e que as permissões não sejam impedidas então eu tenho modal deoticular de
proibição o que é que a sanção faz você tem que você é proibido fazer determinada coisa a sanção faz com que o pelo menos pretende fazer com que as pessoas se vejam desestimuladas a fazer o que é proibido ou desestimuladas a não fazer o que é obrigatório e ainda na permissão existe uma diferença você nem é obrigado a fazer o que é permitido nem é proibido de fazer o que permitir aí a sanção se dirige a outra pessoa a justamente quem vai impedir você de fazer o que é permitido se me é permitido votar com
16 anos eu vou lá votar estou alistado tá tem o meu nome lá na lista do dos votantes daquela sessão eu vou lá votar aí a pessoa disse vai voltar não porque você vai voltar contra o meu outro meu candidato é o candidato essa atitude de impedimento a possibilidade né ou a ao exercício de algo que é permitido é que merece a sanção entende então basicamente Essa é a finalidade da sanção E aí a partir dessa compreensão a gente pode imaginar qual é o objeto da sanção a sanção se dirige ou a uma pessoa ou
a um bem ou a um ato jurídico quem poderia me dar o exemplo de uma sanção que atinge uma pessoa que atinge a pessoas [Música] atinge diretamente a pessoa a prisão por quê Porque ela se destina a atingir a pessoa na sua na sua manifestação natural que é de liberdade entende Então já houve no passado os castigos corpóreos né quando vocês forem ver em Direito Penal a história das penas Meu Deus é a coisa assustadora né então a chibatada a tortura as ordálias divinas tudo isso constituíam sanções que eram afligidas que eram infringidas aos corpos
das pessoas certo a marca com ferro quente e assim por diante então a pessoa era objeto da sanção mas a sanção também pode se destinar a atingir determinados bens por exemplo o pagamento de tributos que podem confiscar o tributo não é uma sanção né Sansão é se destina a quem não paga não exatamente dependendo de quanto tempo você tiver devendo Você pode você pode perder né a casa então a multa né são sanções que atingem mas não a pessoa mas o lado mais sensível da pessoa que é o patrimônio né como dizem Então essa é
uma outra possibilidade de Sansão e aí eu falo também que a sanção pode atingir um ato jurídico Como assim uma aposentadoria por exemplo que não atingiu os requisitos você foi lá solicitou aposentadoria mas falta algum documento faltou alguma idade enfim e a indeferido por exemplo perigo do INSS certo nesse caso talvez a gente poder pudesse entender como o não cumprimento dos requisitos né então a segunda de forma reflexa poderia ser uma sanção né mas não se trata de uma de um de eu não atendimento ao modo aldeotico vamos supor uma outra situação eu vou eu
termino coagindo uma pessoa a praticar determinado ato jurídico certo se esse ato jurídico está maculado é contaminado por essa ação primeira que é da coação esse átomo Esse ato jurídico pode ser o quê anulado Ou seja a sanção aqui ela ela incide diretamente sobre um ato jurídico não é sobre uma pessoa não é sobre o bem É sobre o ato em si e a consequência da sanção é anulação de determinado ato ok bem entendido não não entendi não que tem como objetivo o ato jurídico para ser reconhecido como valido ele precisa de algo preencher alguns
requisitos certo então por exemplo se eu vamos lá eu compro uma casa e de uma criança de 2 anos então Assina aqui ou então bota aqui sua sua digital pronto aí eles não agora a casa é minha ela disse que queria eu dei um pirulito para ela um conceito e ela topou não tem sentido a gente ter esse ato como válido porque porque é Esse ato jurídico está contaminado desde o seu nascimento desde o seu início desde o seu nascedor e o ordenamento jurídico protege o interesse dessa criança fazendo com que esse ato que é
maculado que é contaminado desde o seu princípio ele seja anulado Tornado sem efeito assim a casa não vai ser sua que agiu de maneira é desonesta esse ato não vale infringir necessariamente eu não tô falando aqui do cliente pode ter sido cometido mas apenas em relação ao interesse patrimonial da criança Esse ato não vai implicar um castigo corporal né uma prisão por exemplo uma limitação a sua liberdade né não vai atingir tão pouco o seu patrimônio certo mas vai atingir diretamente o próprio ato em si o ato que vai ser tido como inválido como duro
entende por isso que o objeto da sanção desse caso é o ato em si o ato jurídico que não foi praticado de maneira correta certo eu sou uma prisão integral por exemplo seria do lado direito também a prisão ilegal quando a prisão é ilegal e ela é portanto ela é reconhecida como ilegal e a pessoa é colocada em liberdade é o ato jurídico da prisão que é que é atingido perfeito é exatamente essa situação professor não sei se cabe Aí sim no caso um membro do executivo fizer uma ação que na realidade não seria da
competência dele seria [Aplausos] também pode se encaixar porque a competência também é um dos fatores necessariamente observados para a validade determinado ato se eu tenho um ato eu vou eu vou atuar Num processo criminal de Macaíba não posso eu não tenho atribuição para isso Ou juiz de Natal julga uma causa que é da competência do juiz de ceará-mirim né então vai lhe faltar competência o que que vai acontecer esse essa decisão pode ser Tornada nula ou pode ser é substituída é por uma válida certo tranquilo pessoal bem Comprido agora Ok bom só que a sanção
ela tem dois elementos fundamentais certo a gente em toda Sansão seja ela jurídica ou não a gente tem o medo de aplicação de sua aplicação né em caso de descumprimento de determinado modal de ótico Então vamos lá se eu tenho o crime de homicídio que proíbe a morte né proíbe essa prática do homicídio O que é que vai pairar sobre todas as pessoas o medo de você ter que responder por aquele crime e ser punido pela pela prática daquele crime é claro que você pode ser motivado por outros por outras razões simplesmente pelo fato de
não querer causar um sofrimento ou dor naquela pessoa mas em algumas situações Você só não vai fazer o errado né aquilo que contra queja existe uma sanção com medo da sanção com medo da aplicação forçada da Sanção e aí que a gente observa a ideia ou sentimento da coerção que é o efeito psicológico da sanção né aquele que para sobre todos nós dizendo não faça isso porque você Pode Ser castigado ou então é faça isso senão você vai ser castigado ou então não impeça ninguém de fazer isso quando a lei possibilita essa o exercício dessa
conduta entende vejam que eu não estou falando na aplicação forçada da sanção eu estou falando apenas na possibilidade de aplicação Essa é a nota marcante da Norma Jurídica porque se eu parar para pensar nem toda nem não é em toda a situação que eu tenho a aplicação forçada da sanção vamos lá uma pessoa comete um crime a gente já discutiu isso em sala de aula há uma garantia de que a pessoa Vá ser punida de que a sanção efetivamente passe de potência para concretude não a pessoa pode morrer antes de ser punida a pessoa pode
simplesmente escapar poder cometer um crime perfeito não tem nenhuma prova contra ela certo ou pode ser livrada por um juízo corporativista né o juiz parcial ou seja Existem várias possibilidades de você não vê a aplicação forçada da sanção então por isso é que se diz que o direito ele não é coativo Mas coercível não é sempre que aparece a sanção é infringir no caso concreto mas a possibilidade de aplicação da sanção sempre existe por isso que vocês quando disseram assim ah mas não existe a possibilidade de professor aliviar a barra né de dizer olha nesse
caso aqui e eu vou contar um caso concreto que aconteceu comigo na minha primeira turma de direito né tinha um aluno e me chamou durante a prova Professor eu queria tirar uma dúvida aqui aí ele essa dúvida aqui nesse nesse nessa prova né Aí ele mostrou aqui a prova aí na prova dele tinha escrito o meu colega aqui do lado está colando E aí aquilo foi um assim para mim foi Foi um aprendizado o que fazer naquela naquele momento porque porque o ato de colar é reprovável né boato e colar não é não é não
é correto certo mas para mim no meu item no meu íntimo o fato de dedurar também não era apreciado né não era assim do próprio colega não me parecia elogiavel Então o que é que eu fiz eu não tomei a prova daquele que ele estava apontando como colã né fiquei ali Mais Próximo daquela região suspeita Tá certo mas também não reconheci a grandiosidade na grandeza criado de indiriminação Então veja que eu eu deixei Clara a possibilidade de aplicação forçada da sanção mas não apliquei uma sanção concreta entende então iria aparecer eu não sei quem é
que merecia a maior punição né entendo pessoal compreendido agora a distinção entre coerção e coação E por que que a gente diz que o direito é possível e não coativo bom agora a gente vai entrar numa outra discussão também de grande relevância de grande importância que é a identificação da Norma Jurídica quando vocês olham para uma lei né ou um artigo de lei há uma tendência natural de considerar Aquela aquele aquela lei Ou aquele artigo de lei uma Norma né você diz assim a norma é do artigo 26 da Constituição a norma para falar de
um artigo muito muito referido esses dias é do artigo 142 da Constituição não existe eu não diz aquilo etc só que a gente precisa fazer uma distinção de antemão entre o que se chama Norma Jurídica e o que se chama enunciado normativo certo não são a mesma coisa e a gente vai tentar mostrar para vocês a partir desse exemplo aqui o código civil no artigo 107 regula a um ato que eu quero praticar eu quero comprar uma casa o computador comprar uma casa tem um dinheiro né Por peido durante esses mais de 20 anos de
Magistério E aí vou olhar aqui no código civil artigo 107 a seguinte a seguinte prescrição a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente é exigir O que é que essa O que é que esse anunciado Diz que para você praticar um ato né para você declarar como válido a um ato de vontade eu não preciso de uma forma especial eu só vou precisar de uma forma especial se a lei exigir essa forma especial então para comprar uma casa em princípio eu posso comprar uma casa por qualquer meio
desde que se comprove as cláusulas de compra e venda né as condições de pagamento quem é comprado ou quem é dor e aí eu eu pergunto a vocês quando vocês vão comprar aquela pipoquinha do Corredor né vocês exigem um contrato escrito há uma identificação de cláusulas condições de pagamento de forma escrita não a gente estipula ali verbalmente a declaração de vontade o pipoqueiro de vender e vocês de comprar e o negócio é feito aquilo é um negócio jurídico Por incrível que pareça porque porque o artigo certo do Código Civil diz para ser um negócio jurídico
eu não preciso de uma forma específica A não ser que a lei diga determina essa obrigação ok Aí eu pergunto a vocês eu já disse a vocês que a nova jurídica tinha que ter uma sanção né cadê a sanção desse artigo aqui se você faz uma declaração de vontade que a lei descreve né uma forma especial vamos dizer assim um determinado rito e não cumpre isso aí deixa de ser Válido por exemplo mas tá aqui nesse artigo não mas dá para meio que fica implícito do guia nova vamos dizer assim O legislador quis dizer vamos
prosseguir para o artigo seguinte o artigo 108 do Código Civil diz assim não dispondo a lei o contrário a Escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visam a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes salário mínimo ou seja se eu quero comprar uma casa que vale é mais de 30 salários mínimos eu preciso de registrar de instrumentalizar esse negócio a partir de uma estrutura pública não pode ser escritura particular não pode ser no saco de pão não pode ser verbal Eu preciso de uma forma específica que é
a Escritura pública registrada em cartório certo porque porque esse artigo 108 diz ok Cadê a sanção Nesse artigo aqui 108 e ela nem está aqui no artigo 107 nem tão pouco no artigo 108 onde é que tá essa sessão [Música] tá aqui no artigo 166 de Código Civil que diz que é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei de acordo com o inciso 4º Então se o negócio jurídico não revestir a forma prescrita em lei eu tenho como nulo aquele negócio Aí eu pergunto a vocês A Norma Jurídica do artigo
A Norma Jurídica ela é constituída desses artigos de forma individual ou de maneira conjugada perfeito e aí eu peço a vocês agora que formulem a Norma Jurídica desse caso concreto lembre-se que eu vou ter que utilizar um modal deonte Então diga aí como é que a gente podia construir a partir desses três artigos de lei uma Norma Jurídica de acordo com o meu caso concreto da compra da casa a compra de uma casa necessita de uma Norma Jurídica especial eu não lembro quando estava escrito lá mas veja a compra da casa vamos vamos pessoalizar a
ação né Eu como comprador né Qual é a minha conduta Qual é a conduta que eu devo praticar durante a compra de uma caso eu vá comprar uma é porque não pode ser no futuro também né mas utilizes a compra de um imóvel necessita de normas jurídica especial você tá o sujeito tal do concreto qualquer que diz mas eu não lembro o que é que diz para substituir proibição obrigatoriedade e permissão isso perfeito então construa uma nova jurídica a partir desses modais ela tem que seguir as cláusulas previstos em contrato da compra da casa mas
eu quero eu quero pessoalizar essa ação o que a compra da casa você não é eu não quero que vocês imagine assim uma coisa distante eu como comprador o que que essa Norma Jurídica Diz para mim tipo o vendedor e o comprador de um imóvel deve informalizar o contrato alguma coisa assim mas aí eu queria deixar mais claro ainda o modal de ontem é obrigatório que o vendedor é obrigatório a formalização de contratos de um contrato entre o comprador e o vendedor de um imóvel alguma coisa assim de 30 salários mínimos que que tá faltando
aí de acordo a partir do que tá no outro esqueci agora do a partir de Escritura pública certo tá faltando a coisa mais importante a não o não cumprimento das cláusulas anulará tornará sem efeito a compra não sei isso tá faltando a sanção então Se a gente pudesse resumir como é que poderia ser uma nova jurídica a partir desses três artigos do Código Civil é obrigatória a formalização de um de um contrato de compra e venda de imóvel com mais com valor superior a 30 salários mínimos é obrigatória a que essa essa que essa esse
negócio se vê a partir de Escritura pública sobre pena de anulação desse negócio jurídico certo então a sanção ela parece lá com uma forma de pena como a forma de punição pelo descumprimento ou você poderia dizer assim é proibido comprar um imóvel com valor de mais de 30 salários mínimos sem ser a partir de Escritura pública sobre pena desse negócio restar anulado Tá certo e o que que eu quero mostrar a vocês a partir dessa dessa experiência pessoal que a Norma Jurídica ela não está não é condizente é não é coincidente com artigo de lei
não por vezes A Norma Jurídica se constitui a partir de vários artigos de lei entende se vocês olharem para constituição eu tenho lá é garantida livre manifestação de pensamento sendo vedado Anonimato onde é que tá a Sansão eu vou dizer que esse artigo de lei de uma constituição do caso ele não é uma Norma Jurídica Só porque eu não consigo ver a sanção não esse artigo de lei é o que a gente chama de enunciado normativo é um texto da nota entende então eu tenho eu tenho uma nova jurídica que essa Norma Jurídica ela é
constituída por um ou por vários enunciados normativos certo vamos olhar a o enunciado normativo da Norma penal Vocês já viram como é que como é que se como é que se expressa o crime Pode mostrar para vocês eu estudando para o INSS Professor horrível porque fica é quase um ping pong vai passando de um para o outro assim estão vendo aí homicídio simples na tela tem que dar um pouquinho deixa eu ver encontrou mais será que não funciona melhorou sim matar alguém homens vejam que a formulação da Norma penal é diferente né Ela é bem
mais direta bem mais objetiva Até porque não pode pairar dúvida no objeto daquele tipo penal Ou pelo menos uma dúvida muito obscura certo então o artigo 121 do Código Penal diz matar alguém pena recusando os tipos penais geralmente trazem o preceito primário que vem que encerra o modo aldeon e o PC secundário encerra Sansão juntos certo como é que eu poderia construir uma Norma Jurídica a partir desse da leitura desse Artigo 121 do Código Penal levando em consideração a experiência que a gente já fez aqui em relação a compra da casa vamos lá é proibido
matar alguém isso é proibido matar alguém sobre pena de pena de a reclusão de 6 a 20 anos perfeito é isso mesmo eu tenho enunciados normativos que é o enunciado do CAPS do matar alguém e da do prefeito secundário que a pena né Isso são enunciados normativos A Norma Jurídica é a construção feita a partir desse enunciados certo tranquilo ok bom aí a gente vai passear um pouco por outras formulações importantes de a gente observar essa daqui a gente já viu tanto no grupo que apresentou na matriz miando né como quando a gente viu aquele
texto que quer dizer prefácios Kelsen faz aquele texto inclusive deste lado isso o texto passou tempo passou para vocês sobre o nova criseliano né faz uma distinção sobre o os trabalhos né do distintos do cientista do direito e do legislador por exemplo certo E para isso ele usa duas categorias distintas diversas o que ele chama de proposição jurídica que na verdade é uma é uma indicação do que diz a norma do que prescreve a norma Tá certo e A Norma Jurídica que é onde a gente vai onde a gente vai encerrar o direito quando a
gente vai trazer onde a gente vai determinar o direito a proposição jurídica portanto ela descreve o que A Norma Jurídica determina o que a nova jurídica proíbe o que dá uma jurídica permite pouca nova jurídica entende é uma é uma é uma construção portanto descritiva no âmbito do ser ok A Norma Jurídica porém por outro lado ela vai ela vai representar o que uma uma um dever cera na verdade ela não descreve ela prescreve então se eu tenho uma nova jurídica lá do Artigo 121 do Código Penal como a gente viu a pouco dizendo que
se eu matar alguém eu estou sujeito a pena de reclusão de 6 a 20 anos A Norma Jurídica proíbe que eu mate alguém sob pena de me submeter a sanção de reclusão de 6 a 20 anos aí vocês vão perguntar isso o próprio Kelvin falava naquele texto né E qual é a necessidade de eu formular uma proposição jurídica sobre o que a norma diz justamente porque o operador do direito ou protagonista Direito Profissional direito precisa dessa informação para bem aplicar A Norma Jurídica quem descreve a norma é a proposição jurídica quem prescreve condutas é a
Norma Jurídica e essa distinção que é feita ao longo da obra de Hans Kelsen ok bem compreendida essa distinção tranquilo certo outra formulação importante porque vocês vão aprender durante toda a vida profissional né até porque hoje se fala cada vez com mais destaque sobre o princípio da razoabilidade da proporcionalidade né o devido processo legal do sentido material substantivo etc é a formulação proposta por Robert Alex e que a gente já falou certo que esteve em Natal inclusive alguns anos e ele faz uma distinção que é muito repetida né vocês vão ver isso principalmente a partir
do próximo semestre Quando forem estudado Direito Constitucional a distinção que ele faz entre regras e princípios se a gente observa por exemplo o artigo do Código Processo Civil que diz que o prazo para apelação é de 15 dias não há muita discussão em torno da do conteúdo dessa nova por outro lado se eu me deparo com um enunciado constitucional que diz que garante a todos a uma dignidade própria a pessoa humana aí eu tenho um pouco mais de dificuldade de verificar um sentido enxuto desse enunciado certo E aí a partir dessa distinção Alex diz o
seguinte existem normas jurídicas que ele considera como mandados de definição então se eu tenho por exemplo duas normas jurídicas uma que diz que o prazo é apelação é de 15 dias e outra que diz que o prazo apelação ele 10 dias existe a possibilidade de eu encarar como válidas as duas normas essas duas normas concomitantemente acho que não porque eu acho que deve ter outra Norma sei lá regulando isso não sei outra Norma regulando isso no sentido de que de dizer qual é que prevalece então perfeito se eu tenho Norma jurídicas que elas colidem entre
si mas não há possibilidade de conformação de Coligação entre elas elas não tem como uma e outra é uma ser inválidas então eu estou diante de uma regra é aquela situação do que Alex chamava de tudo ou nada né então ou você ou vai prevalecer essa Norma aqui que estabelece a frase 15 dias ou vai prevalecer essa Norma aqui prevale que estabelece Praça 10 dias não tem como dizer não vamos fazer uma média vamos fazer 12 e meio não ou essa válida ou essa é válida certo quem é que vai definir ordenamento jurídico vai dizer
por exemplo é que essa daqui de 15 dias ela é mais antiga do que essa de 10 e elas estão do mesmo patamar hierárquico legal né Essa de 10 a norma que estabelece os 10 dias para apelação vai revogar anterior essa anterior portanto é tida como invalidada ela não é mais válida ela não é mais eficaz ela não é mais vigente quando há um confronto entre regras só uma prevalece certo não tem como ela haver uma composição entre elas mas quando eu estou diante de princípios a coisa muda de figura E aí eu vou trazer
para vocês uma uma discussão que aconteceu no caso que foi julgado pelo tribunal constitucional alemão certo caso levar esse caso diz respeito a seguinte situação uma pessoa foi foi praticar um crime Bárbaro né um crime desses que chamam atenção né da população como Move as pessoas e aí levar que foi foi condenado e pagou a pena né Tava cumprindo a pena 30 anos depois eu não vou dizer exatamente se foi 30 enfim décadas depois quando ele estava prestes a ser solto uma televisão Alemanha Epa tá aí acaba aquele crime rapaz da década de 60 cabra
vai ser solto né então assim vamos fazer um documentário sobre ele E aí ele disse não isso é um absurdo quando eu estou me preparando para ressocialização vem uma exposição dessa desse dessa situação né Desse Crime que eu comentei no passado e pelo qual eu já cumpri de acordo com a lei alemã e impede vai dificultar minha ressocialização aí ele entrou com pedido na na conta constitucional alemão o que foi que a corte o que é que a corte tinha que analisar aí o que é que vai prevalecer o direito à ressocialização que todo apegado
tem ou o direito à liberdade de informação que a empresa é jornalística queria exercer esse não é um embate do Tudo ou Nada não é esse bate admite modulações temperamentos certo de maneira aqui nem a responsacialização fique totalmente apagada nem o direito à liberdade de informação fique totalmente apagado e a corte constitucional alemã diz o seguinte olha se eu se alguém comete um crime e agora né vamos supor no ano de 2022 cometeu um crime Bárbaro a uma televisão uma empresa jornalística quer fazer a cobertura desse crime certo então existe a exposição dessa pessoa existe
vamos supor Lembrando aqui o caso Flordelis né Flor de Lis está sendo foi julgado agora a pouco foi condenada e na Globo Play fazendo aqui mas sem ganhar nada com isso existe um documentário sobre essa situação né sobre o que levou a prisão dela e inclusive a cela processada e condenada nisso o tribunal constitucional alemão poderia enxergar Olha o crime acabou de ser cometido e qual foi cometido há dois anos não me lembro direito quanto foi mas há pouco tempo né ela pegou 50 anos então essa essa notícia jornalística ela tem uma justificativa para prevalecer
a ideia de ressocialização de Flor de Lis Porque ela foi condenada 50 anos nem tão cedo ela vai ter a oportunidade de se ressocializar pelo menos extraboros da penitenciária entende então nessa situação o que que vai prevalecer o direito a liberdade de informação no caso levar não ele já tinha cumprido durante três décadas a pena e aí eu tenho o direito à ressocialização a ressocialização falando mais alto portanto vejam que existe uma ponderação a partir de uma certa proporcionalidade ou razoabilidade né entre essas possibilidades de aplicação da mesma Norma Jurídica a nova jurídica o enunciado
normativo é o mesmo o texto é o mesmo mas o caso concreto faz com que a norma que a norma prática Norma objetiva Norma concreta que vai sair daquela discussão seja temperada de acordo com a mensuração né desses dois princípios que são colidentes por isso que Alex trata os princípios como mandados de otimização os princípios não necessariamente excluem-se uns aos outros mesmo quando eles colidam mesmo quando eles não me esconder esse contrastem certo porque porque é eles tem que aproveitar o máximo de um e de outro para que haja a melhor aplicação do caso concreto
certo bem entendido pessoal Professor Deixa eu tirar num choque de direitos o seguinte o direito à privacidade e liberdade de imprensa como é que vai depender muito do caso concreto certo então é no caso do tribunal constitucional alemão considerou O tempo como a medida de saber até que ponto se justificava ou não o impedimento a divulgação daquele documentário no caso da Alemanha Salvo engano documentário foi foi impossibilitado certo não foi não foi divulgado na no momento da soltura de levar Mas vamos supor ah depois da sua morte é razoável fazer essa divulgação talvez porque a
gente não tá mais tratando uma ressocialização possível né a pessoa já tá morta certo ah mas tem direito a imagem sim aí a gente vai fazer uma nova ponderação o que que vai prevalecer o direito à informação né de todas as pessoas a convidada alemã ou o direito à imagem daquela pessoa que cometeu o crime barba certo então é não existe no choque entre princípios uma resposta pré-definida essa resposta vai ser buscada a partir do embate dialógico né de diálogo de confrontação entre tesia síntese né entre razão e contra razão de uma parte de outra
no caso concreto certo Oi eu não entendi porque mandados de otimização de que eu não entendi porque esse conceito otimização é o quê otimização é a utilização ótima a utilização que faz com que se aproveita o máximo de de cada uma das dos elementos que estão sendo elevados em conta certo então como é que eu posso otimizar meu tempo de estudo eu tenho pouco tempo aí eu vou buscar otimizar vou torná-lo ótimo torná-lo mas é eficaz a mesma coisa acontece com o choque entre princípios eu vou buscar otimizar a utilização de todos os princípios que
estão aparentemente colidindo né para extrair dessa dessa desse embate a melhor resposta objetiva nas regras na regra é mandado definição apelação de 15 dias e acabou defini não tem como você fazer um arrazoabilidade entre regras que estão conflitando você vai apenas definir qual que é válida certo professor por exemplo liberdade é um princípio marshmallow regra né bom você falando assim não parece ser muito uma regra né Ficou esquisita porque a regra ela ela necessita de uma de uma definição maior em relação ao seu conteúdo Veja uma discussão hoje a liberdade de manifestação do pensamento a
pessoa tem liberdade de manifestar seu pensamento é por exemplo em frente aos quartéis não existem Office a isso esse direito é absoluto Não no momento em que eu Manifesto a minha liberdade de expressar o que eu penso eu não posso colidir com a liberdade de vida as pessoas eu não posso estar polisar vias que são públicas entende para exercício de uma manifestação do pensamento aí eu tenho que como é que eu vou adequar isso né nenhum não é que um Exclua o outro eles têm que conviver mas a gente tem que conviver de forma também
que o mínimo dele o núcleo dele seja respeitado seja observado entendi é porque eu fui para algo bem mais específico eu fiquei pensando ah como é que eu vou diferenciar se são duas regras ou dois princípios colidindo porque por exemplo Liberdade seria o princípio e liberdade de é proibido quer dizer é permitido liberdade de expressão ou sei lá regra a regra vai ser construídas que estão colidindo e a partir da a partir da interpretação desses dois princípios eu extraio uma solução é uma regra perfeito entendeu eu tendo a construir uma regra é assim que acontece
na formulação de Alex tranquilo pessoal até aqui bom eu vou deixar para prosseguir com esse assunto lá o juiz na próxima aula tá certo porque eu já tenho que correr daqui para dar aula de história direito lá na universidade daqui a pouco chego por lá eu ainda tô em dúvida sobre como é que será nossa aula na quinta-feira né que é o dia do jogo do Brasil é uma coisa é uma certeza eu já tenho que eu não vou dar aula presencial até porque a normativa da Universidade Ela não ela não [Música] não recomenda a
aula depois do jogo certo então provavelmente não vai ter ninguém inclusive no setor para abrir as salas vai ser até um ambiente meio esquisito já que a gente só tem a nossa aula de introdução né dos quatro horários então ou eu faço uma aula síncrona no horário de aula às 7 horas e aí eu vou refletir sobre a conveniência disso não que eu vá beber né mas assim também vocês podem faça assim assim uma minha cervejinha professor depois posso marcar eu posso marcar numa outra hora e eu divulgo com vocês quem quiser assistir sim cronômetro
mas fora desse horário Pode ser jogo do Brasil perfeito eu vou fazer dessa maneira então ok aí eu aviso a vocês direitinho quando é que vai ser a hora certo um trabalhozinho para vocês fazerem até a próxima semana ok pessoal Muito obrigado pela atenção né pela participação de vocês vou encerrando aqui a gravação que eu vou disponibilizar no cigarro é o vídeo dessa gravação ok