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Olá pessoal tudo joia com vocês sejam todos bem-vindos já me avisem aí se estão me vendo e se estão me ouvindo bem para saber se não tem nenhum errinho aqui deixa eu dar uma boa noite pra Juliana que vai nos nos ajudar aí no bate-papo pra dilia pra Natalia pro Javé pra Roberta e para todo mundo que tiver presente aí já agradeci a Natália generosíssimo dizendo que eu sou a melhor que temos não é bem verdade temos outros professores de processo penal maravilhosos aqui no Gran o que muito me honra de fazer parte de um
time maravilhoso aliás dentre esses professores aí maravilhosos até agradecer a professora Luana da Vico que me ajudou na aula de hoje porque ela fez uma análise tão importante sobre essa mudança que teve né No edital da Polícia Militar do Rio de Janeiro que me ajudou a preparar a aula de hoje a pautar a aula de hoje então é isso a gente é um time e um ajuda o outro e é uma alegria estar aqui com vocês hoje apesar de que eu não sei se vocês estão sabendo do que aconteceu hoje antes aliás antes disso deixa
eu só falar uma coisa coisa aqui com vocês né me apresentar porque eu fico achando que todo mundo me conhece mas não é bem assim acabei de ficar sabendo por meio aqui de uma notícia do de um jornal de que eh houve uma decisão eh do Rio de Janeiro proibindo abordagens noturnas em pessoas em situação de rua lá no Rio de Janeiro é complicado desse jeito ser policial no Brasil né onde já se viu uma decisão judicial proibindo que se faça abordagem noturna né abordagem aquela busca pessoal mas enfim precisamos nos preparar para que quando
vocês passem no concurso vocês consigam mudar essa situação aí e fazer excelente trabalho nisso tudo pois bem então tava falando para vocês que meu nome é jeila Diniz eh Sou professora de processo penal aqui no Gran também sou juíza de de direito aqui no TJ muito embora a galera já acha que eu sou da polícia de tantas aulas paraa polícia que eu dou e eu faço questão me convidou pra aula da Polícia é aquela que eu não recurso a aula de não sei o quê Deixa eu pensar a aula da Polícia fui eu adoro sabe
por quê Porque o aluno que resolve ser policial é um aluno diferenciado É muito difícil você pegar uma pessoa que não seja corajosa que não tenha eh valores e que que essa pessoa queira fazer um concurso da Polícia todo mundo sabe que na polícia você tem risco que na polícia você trabalha muito que na polícia você tá Linha de Frente tá na linha de frente então para mim o simples fato da pessoa se dispuser sabe se dispor a falar assim eu faço o concurso da Polícia já mostra que é uma pessoa diferenciada presta atenção nos
bate papos né no ao vivo aqui no YouTube quando se trata de concurso da Polícia é outro nível é outro nível é uma galera realmente destacada E como eu não posso deixar essa galera destacada essa galera com altíssimo nível de coragem e comprometimento nas mãos eu tentei preparar uma aula do mesmo nível uma aula de quem está comprometido uma aula de quem é corajosa uma aula de quem quer ajudar porque policial militar está na rua para ajudar a sociedade e é isso que a gente vai fazer hoje tentando desbancar a FGV antes mesmo de sabermos
todos os detalhes nós já sabemos que a FGV é a sua banca e claro a gente já sabe qual o conteúdo que vai ser cobrado então eu preparei aqui oito questões menos do que eu normalmente costumo colocar Eu costumo colocar 10 12 questões mas nessa eu preparei apenas oito Por que por quá por quá porque eu quero esmar essas essas questões para poder efetivamente desbancar a FGV trazer os detalhes ali da FGV tá Obrigada Roberta agora que eu vi ó eu peço para me ajudarem esqueço de ver mas Roberta me ajudou dizendo que tá tudo
certo que tá ouvindo e vendo tudo e Natália também muito obrigada então vamos que vamos começar aqui o nosso conteúdo na lata bom concurso de soldado vamos tratar questões aqui de processo penal e obviamente eu quero comentar essas questões eu não quero simplesmente dar o gabarito por isso que eu vou eh smilar um pouquinho mais cada uma delas tá se você ainda não me segue no Instagram o meu perfil é esse aliás eu acabei porque entre uma aula e outra eu falei tenho dois compromissos entre uma aula e outra um era mandar um vídeo pro
GR eh para uma aula lá e o outro era gravar a dica de como pesquisar assuntos frequentes no site do do Gran questões Então já está lá no rios no meu Instagram Espero que tenha ficado contento porque eu não sou muito boa dessas coisas mas tentei explicar como você faz para você descobrir quais são as matérias que mais caem no seu concurso ou com a sua banca Depois você confere lá e me diga se gostou tá bem Vamos então começar a nossa aula com uma primeira questão Lembrando que todas elas são da FGV e que
todas elas serão acompanhadas de um desbanca de uma de um comentário mais aprofundado tá Então olha só essa primeira questão ela vai dizer assim acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada representação assinale a afirmativa correta ele já diz o tema ação penal e ele diz o que ele quer ele quer a correta E aí ele começa letra A o ministério público não poderá desistir das ação penal a qualquer tempo letra b o Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública condicionada a representação letra c o Ministério Público somente pode
desistir da ação penal pública incondicionada letra d o ministério público pode desistir da ação penal até o recebimento da denúncia e letra e o Ministério Público poderá desistir da ação penal até é a prolação da sentença Vou colocar aqui ó no bate-papo questão Um porque eu quero que vocês me digam se vocês acham que essa questão Um é letra a b c ou d e enquanto eu dou uma oportunidade de vocês errarem porque a hora de errar é agora é junto com a professora é fazendo aula a gente vai explicar um pouquinho a gente vai
trabalhar um pouquinho com ação penal o que que é ação penal a primeira coisa muito importante é lembrar que no processo penal nós vamos ter a chamada persecu criminis ou persecução criminal que que é isso processo penal só tem sentido de existir se houver a prática de um crime se um crime foi praticado fora disso não tem sentido o processo penal existir processo penal não procura dívida o processo penal não procura amante da pessoa o processo penal não procura resgatar o dano moral de de alguém o processo penal ele procura eh investigar e punir eventuais
práticas de crime a fase que isso ocorre perante o delegado é chamada de investigação de inquérito policial e a fase em que isso ocorre perante o Juiz de Direito nós vamos chamar de ação penal então ação penal é a fase da persecu cries da persecução criminal que tramita perante o Juiz de Direito e nós temos algumas modalidades de ação penal nós vamos ter básicamente três modalidades de ação penal nós temos a ação penal pública incondicionada que é aquela que não depende de condição nenhuma Olha o nome incondicionada o delegado pode investigar de ofício o promotor
vai ajuizar a denúncia mesmo que a vítima não queira E aí a gente tem alguns exemplos muito importantes furto roubo homicídio estupro A grande maioria dos crimes é de ação penal pública incondicionada Parabéns assim a uma altíssima participação de uma única pessoa thago que merece uma salva de palmas foi o único que respondeu aí eu tô botando aqui ó que responda a questão vocês não responderam Então parabéns só ao thago mas nós temos thago vou falar só com você então a ação penal pública condicionada Como o próprio nome já diz ação penal pública condicionada ela
se submete a uma condição a condição thago é exatamente a manifestação da vítima que se dá por meio de uma representação mas presta atenção essa ação continua sendo pública ou seja ela é submetida a uma denúncia pelo Ministério Público e uma terceira espécie de ação é a ação penal privada na ação penal privada Daniel a situação muda porque na ação penal privada é a própria vítima o próprio ofendido ou um representante legal dela que vai dar início à ação Então existe uma diferença principiológica de princípios entre as ações públicas e as ações privadas veja bem
as ações penais públicas Deixa eu botar um pouquinho mais para baixo elas se submetem ao chamado princípio da [Música] indisponibilidade enquanto que as ações penais privadas elas se submetem aos princípios da disponibilidade é exato amente o oposto o que que significa eu poder dispor ou eu não poder dispor de uma determinada coisa Ah eu é indisponível é disponível o que que significa no processo penal isso significa poder ou não desistir poder ou não abrir mão de uma determinada coisa que é exatamente o que ele quer naquela questão anterior veja que ele vai falar aqui a
ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada representação nos dois casos ele tá se referindo à ação pública nos dois casos isso vai ser ajuizado pelo promotor e vai ser mediante uma denúncia Quando é o promotor quando é uma ação pública isso se submete ao princípio da indisponibilidade o que que isso significa que uma vez ajuizada aquela ação penal o promotor não pode desistir não interessa se essa ação é pública incondicionada ou se é pública condicionada o promotor ele não pode desistir da ação que ele já propôs então o aqui a letra A
vai ser a nossa alternativa correta por quê Porque a ação já foi ajuizada ele tá dizendo aqui aqui ó acerca da ação então é uma ação já já ajuizada e o ministério público não pode desistir da ação isso está no artigo 42 do Código de Processo Penal e esse é exatamente o princípio da indisponibilidade da ação pública tá então a letra B tá errado quando diz que pode desistir da pública condicionada não pode uma vez ajuizado promotor não pode desistir tem que ir até o final não pode desistir da incondicionada não pode desistir até o
recebimento da denúncia e não pode desistir até a sentença simplesmente se eu tenho uma ação pública o promotor ele não vai poder desistir dessa ação é o princípio da indisponibilidade E isso está no artigo 42 do Código de Processo Penal tá vamos adiante segunda questão tema que cai muito tema que está inteirinho no artigo 28 A do Código de Processo Penal inclusive se você quiser aproveitar para abrir o código de processo penal Agora faça isso porque você vai marcar já no seu código O que que a FGV tem cobrado aí nos últimos anos então ele
diz aqui ó o acordo de não persecução penal consiste no ajuste de condições oferecidas pelo Ministério Público para deflagração da persecução Penal desde que necessário e suficiente para a reprovação do crime acerca do referido Instituto é correto afirmar que então aqui ele traz um um Opa passei demais aqui ele vai trazer um breve conceito sobre o que é o acordo de não persecução penal E aí ele vai trazer algumas Opa passei demais pera aí e aí ele vai trazer a algumas alternativas pra gente Responder qual delas que estaria correta aqui tá então começamos lá letra
A É cabível nos crimes praticados no âmbito de violência doméstico ou familiar condicionado nesses casos à concordância da vítima meu povo deixa eu explicar uma coisa para vocês o código de processo penal ele vai trazer categoricamente no artigo 28 a parágrafo sego situações em que não cabe o acordo de não persecução penal então ele vai dizer que não cabe o acordo de não persecução penal se couber a transação penal não cabe o acordo de não persecução penal se a pessoa for em incidente ou for criminoso habitual via de regra não cabe se houver período depurador
ou seja se nos últimos 5 anos a pessoa foi beneficiada com uma transação ou com uma suspensão condicional do processo ou até com outro acordo de não persecução penal e também não cabe quando se trata de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar Ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino então o artigo 28 A parágrafo segundo parágrafo segundo Deixa eu botar aqui inciso quarto é categórico dizendo que não cabe nos crimes de violência doméstica e familiar contra Mulher letra b a sua celebração independe não depende da confissão formal
e circunstancial da prática da infração penal Olha só no próprio caput no próprio comando do artigo 28 a o O código vai trazer pra gente com todas as letras desde que a pessoa tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal então é condição do acordo de não persecução penal a confissão essa confissão só só é só é feita se a pessoa quiser mas se ela não quiser não cabe o acordo de não persecução penal então no próprio artigo 28 A ele vai dizer que depende da confissão tá errada essa aqui letra C A
análise de adequação suficiência e proporcionalidade das condições avançadas será exclusiva do Ministério Público se restringindo o juízo de homologação a observância dos requisitos legais de jeito nenhum isso aqui eu quero que você entenda que para para que seja homologado o acordo de não persecução penal é preciso fazer uma audiência e nessa audiência o juiz ele vai analisar a voluntariedade do acordo se a pessoa quis fazer a legalidade do acordo e vai analisar as condições Então não é só o ministério público o juiz ele precisa fazer uma audiência para analisar esses aspectos do acordo de não
persecução penal então quando ele diz aqui que é exclusivo do Ministério Público tá errado e isso vai estar deixa eu puxar aqui no artigo 28 A parágrafos quarto e quinto são dois parágrafos que vão tratar disso letra d o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para EV ual não oferecimento da suspensão condicional do processo é exatamente o contrário ele poderá ser utilizado e isso vai estar no artigo 28 A parágrafo 11 esse parágrafo vai dizer exatamente o contrário que tá ali que se descumprir
o acordo de não persecução penal o Ministério Público poderá também utilizar esse descumprimento para dizer Olha já que não cumpriu o acordo de não persecução penal eu também não vou oferecer a suspensão condicional do processo beleza tranquilo e vamos pra letra e que tem que ser ela né porque todas as outras estão erradas vai ter lá ó É cabível no caso de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos aqui vocês foram bem ó aqui muita gente acertou eu esqueci de colocar a questão dois mas o Gustavo acertou
a Natália acertou Daniel acertou e o Eric acertou é a letra e vamos de um minim mapinha Mental para realmente comentar isso de uma forma mais adequada acordo de não persecução penal Então vamos colocar os principais aspectos que a gente precisa levar para uma prova que a gente precisa memorizar sobre o acordo de não persecução penal Lembrando que no próprio 28 a você vai encontrar esses principais asos Tá então vamos lá ó cabível nos crimes com pena mínima inferior há 4 anos segundo ponto que eu quero que você lembre pra sua prova é proposto pelo
Ministério Público MP e leve também paraa sua prova que apesar de proposto pelo Ministério Público ele é homologado pelo juiz das [Música] garantias E aí até poderia colocar mais um ponto mas não vou deixar tanta informação ele vai ser executado fiscalizado perante o juiz da execução Outro ponto importante aqui ó esses crimes T que ter sido praticados sem violência ou grave ameaça a lei exige a confissão necessária Deixa eu botar assim necessária a confissão formal e circunstancial desse crime devemos lembrar ainda já falamos aqui vamos repetir não cabe em casos de vd o que que
é VD violência doméstica e familiar contra a mulher bom Opa passei demais volta volta violência doméstica e familiar contra mulher é bom não esquecer isso daqui o juiz ele vai homologar verificando o qu Vamos colocar isso aqui também porque é importante juiz verifica a voluntariedade a legalidade e as condições e uma coisa muito importante que também já caiu inúmeras vezes é o que que acontece em caso de recusa se o promotor ele se recusa a apresentar o acordo de não execução penal então aqui a gente vai botar ó em caso de recusa do MP o
investigado pode pedir a revisão a Instância de revisão ministerial isso Tá previsto lá no parágrafo 14 muito muito importante você D uma lida nesses parágrafos todos porque o tema do acordo de não persecução penal ele é um tema que As bancas tem cobrado tanto no inquérito policial como na ação penal como no entendimento de tribunais superiores então ou ou quando colocam lá pacote anticrime em tudo isso pode ser cobrado então é muito importante que você realmente fixe falea não eu vou esse mapinha mental aqui ó vou botar Sabe tirar print da tela você vai apertar
ao mesmo tempo control Windows e shift e s cont control Windows e s ao mesmo tempo os três Se você usar algum e Windows e se você usar Mac não sei porque não sou chique desse jeito então você faz um print da tela e você separa só aquilo que você quer tá então vou botar aqui ó para você fazer esse print aí desse mapinha Mental para te ajudar a revisar Mas isso não dispensa de você fazer a leitura completa do artigo 28 A tá preciso que você leia tudo isso vamos paraa Nossa terceira questão Marcos
após ser capturado em flagrante vou botar até aqui ó questão três para vocês começarem a responder vão lendo e já vão respondendo aí para mim ó Marcos após ser capturado em flagrante é denunciado pela suposta prática de crime de roubo então ó preso em flagrante denunciado ali denunciado não é foi denunciado pelo crime de roubo Deixa eu só mudar essa caneta aqui aqui fica feio em juízo no bojo da audiência de instrução e julgamento após a vítima prestar as suas declarações na ausência do réu o Ministério Público requereu que se procedesse ao reconhecimento de pessoas
o conteúdo batidinho é esse nesse cenário considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos tribunais superiores é correto AF que a vítima Ele quer saber da vítima meus amores direto na lei mais uma questão em que a FGV se voltou completamente pela para lei Mas ela se volta pra lei Mas ela escolhe o tema ah eu tô colocando uma coisa que cai direto que tá direto na lei beleza mas eu vou cobrar um assunto que tá na moda foi isso que a FG fez no acordo de não persecução penal é
isso que tá fazendo aqui no reconhecimento de pessoas quer dizer um assunto que costuma cair com reiteração aqui e que houve uma mudança jurisprudencial vamos lá responder letra A vai dizer o seguinte a vítima será instada a descrever o acusado em seguida o juiz apresentará o réu presencialmente ao lado se possível de outras pessoas com semelhanças físicas convidando a ofendida a apontar o responsável pela prática delitiva a inobservância desse procedimento gerará somente gerará a imprestabilidade se restar demonstrado prejuízo concreto à defesa errado o que o tribunal o que o STJ decidiu é que o artigo
226 ele não é mais e eu vou botar ele aqui na tela na tela não vou colocar ele aqui eh fazendo um resuminho junto com vocês que ele não pode mais ser entendido como uma mera recomendação ele se aplica tanto para o reconhecimento lá na delegacia como para o reconhecimento em juízo e ele vai ter Deixa eu botar aqui ó as seguintes etapas ó primeira coisa que eu quero que você lembre o 226 do CPP que vai tratar do reconhecimento da de pessoas não é mais não é mais considerado mera recomendação ele precisa ser observado
tá aí qual é o passo a passo que a gente vai ter no artigo 226 primeiro é esse de descrever a pessoa que vai reconhecer vai ser convidada a descrever a outra em segundo lugar a pessoa a ser reconhecida será colocado ao lado de outro e de outras que tenham semelhanças colocar ao lado de outras se possível né que tenham semelhança terceiro se tiver razão para que tenha intimidação o o delegado ou o juiz providenciará para que uma não veja outra então é a questão da intimidação tô colocando do jeito que eu memorizo tá e
quarto tem que lavrar ali um pormenorizado um detalhe que já caiu em concurso é que a lei não fala o número de pessoas a colocar do lado a lei não menciona quantas pessoas devem ser colocadas ao lado beleza e pronto entendemos esses primeiros aspectos fizemos aí essa análise básica do reconhecimento voltamos então pro que diz lá a questão anterior questão número três ó letra B será instada descrever o acusado em seguida o o juiz apresentará o réu presencialmente ao lado se possível de outras pessoas com semelhanças físicas convidando a ofendida a apontar o responsável pela
prática delitiva a inobservância desse procedimento gerará a imprestabilidade da prova aqui ó Neila Eh Gustavo Richard Richard não Eric foram todas nessa Aqui foram todas nessa porque ó tá tudo igual Então vai descrever colocará presencialmente ao lado de outras pessoas convidando a apontar o responsável pela prática e a inobservância gerará a imprestabilidade da prova segundo ele diz agora olha só deixa eu só botar uma coisa aqui ai não eu fiz errado pera aí Vixe Maria calma meu povo calma aí que eu fiz um negócio errado aqui deixa eu vou voltar aqui no arquivo pronto é
aqui ó quero olhar isso aqui ó eu quero mostrar para vocês pera aí Hã o que que entende exatamente o Tribunal Superior os tribunais superiores sobre esse assunto eu não sei se vocês já viram isso daí né que a gente tem agora os comentários pela inteligência eh artificial pela né que a gente e batizou de Maia e a Maia traz até o comentário sobre isso mas tem também e inúmeras outras decisões sobre esse assunto Olha o que que acontece se a gente olhar a letra b e a letra C A gente vai ver que na
letra B ele vai dizer pra gente de imprestabilidade da prova e na letra C ele vai falar de nulidade da prova Olha o detalhe importante a prova é imprestável ou a prova é nula para saber disso a gente precisa analisar alguns julgados específicos sobre isso daí E aí o paradigma o que a gente mais vai ter sobre isso daí é o HC an nota Deixa eu botar na tela aqui ó an nota o HC é um dos primeiros né que a gente teve sobre esse tema 652 284 esse HC ele entendeu que se não houver
a observância Clara plena do que tá escrito ali será inválida aquela prova esse essa invalidez da prova acarretaria pra gente uma imprestabilidade como ele diz aqui ou acarretaria uma nulidade como ele diz na letra C qual seria a resposta adequada que é o único A única diferença entre as duas Olha o que que acontece o que acontece aqui e foi uma questão que eu achei uma assim das mais difíceis o que acontece é que quando tem uma nulidade eu vou ter que refazer aquele ato por isso que os tribunais preferem falar em imprestabilidade da prova
O que que significa isso que aquela prova não pode ser utilizada para condenar alguém só isso só significa que que a prova não pode ser utilizada para uma condenação isso vai significar para mim que eu preciso refazer a prova não isso vai significar para mim que vai contaminar outras provas não só significa que aquela prova se torna imprestável Ou seja que eu não posso condenar com base nela Então a letra b a galera maioria aí já acertou a letra B é a alternativa correta não é nulidade por quê Porque se fosse nulidade eu teria que
fazer a prova de novo e não precisa fazer de novo até porque já tá meio que viciada né O que a gente precisa é não poder utilizar essa prova para efeitos de Condenação Deu para entender a diferença de um pro outro na imprestabilidade eu não posso utilizar para fins de Condenação na nulidade eu teria que faz por isso que o STJ usa a expressão imprestabilidade ou seja não pode ser usada para a condenação eu posso utilizar outras provas mas essa aqui sozinha eu não vou poder utilizar Tá então não é nulidade letra D será instada
descrever o acusado em seguida o juiz apresentar dará um albo de fotografias a ofendida para que esta verifique se reconhece ou não o acusado dentre as pessoas cujas fotos estão inseridas no livro fotográfico nada disso aliás é importante lembrar sobre essa questão de álbum de fotografias que temse entendido que o reconhecimento por fotografia é apenas uma etapa antecedente uma prova Inicial uma vez que a pessoa realmente reconhece que a pessoa diz olha foi ele mesmo aí eu devo submeter ao reconhecimento pessoal mesmo né Tete a Tete e não por fotografia é outro entendimento que o
STJ tem utilizado bastante letra e será instada a descrever o acusado e em seguida o juiz apresentará o réu presencialmente E perguntará se o ofendido se a ofendida se o reconhece faltou ele dizer que a se possível ao lado de outras pessoas e per né faltou Essa parte aí vamos então pra nossa quarta questão relativamente ao inquérito policial as autoridades que nele atuam e as diligências nele levadas a efeitos é correto afirmar que poderá então ó chegou na prova eu quero que você faça isso tema coloca o tema que ele quer inquérito e resposta qual
é a resposta que ele quer correta se você se habituar a ler a questão bater o olho e falar o tema é esse e ele quer isso Você vai ver como o número de erros seu vai cair drasticamente você vai errar muito menos questões vai por mim tenta isso vamos lá letra a a autoridade policial é correto afirmar que poderá letra a a autoridade policial mandar a arquivar autos de inquérito de ofício ou a requerimento do e da Defesa técnica do ofendido já mais delegado não pode arquivar autos do inquérito Deixa eu botar aqui que
eu tava esquecendo ó eu quero agora a questão respostas a questão quatro já até ajudei aqui na primeira então Natália disse que a letra e e Daniel disse que a letra e Gustavo disse é de eco e teve um dia eu ri tanto eu tava numa aula dessas assim do Gran ao vivo E aí o pessoal começava a dizer eco eco eco e eu tava achando que tava dando Eco aí eu desliguei o ar condicionado fiquei suando gente tá dando eco não professora letra e de eco meu Deus e eu até eu entender que quando
vocês botam o eco é esse eco pelo menos o Gustavo foi bonzinho que botou o eco com K aí não tem como errar né mas o povo botava só o eco sem k e aí a pessoa burra aqui ficou louco louca Então a letra A está errada porque o delegado não arquiva inquérito tá o Inquérito é o arquivamento do inquérito é promovido pelo Ministério Público homologado pelo juiz letra B poderá o juiz decretar a prisão temporária do indiciado de ofício sem representação da autoridade policial ou requerimento do MP erradíssimo o juiz eu botei na tela
aqui eu botei na tela o juiz decretar prisão de ofício erradíssimo o juiz não pode decretar prisão nenhuma de ofício nem a temporária e nem a preventiva é necessário haver provocação do juiz para que ele decrete uma prisão tá letra C poderá o juiz decretar incomunicabilidade do indiciado a o CPP ainda prevê a incomunicabilidade porém tudo todavia ela não foi recepcionada pela Constituição Federal motivo que se você ainda não fez isso eu imploro a você você vai pegar agora seu código de processo penal você vai abrir o seu código de processo penal você vai pegar
o artigo 21 e você vai riscar o artigo 21 ele não foi recepcionado pela nossa Constituição Federal então você pode riscar sem dó nem piedade tá letra d o inquérito ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes cuja ação penal depender de iniciativa do ofendido errado se Depende de iniciativa do ofendido a gente aplica o artigo 5º parágrafo 5º o que que isso significa significa que o delegado só pode iniciar o inquérito policial se houver re imento do ofendido letra e o órgão do Ministério Público poderá requerer o ao juiz a devolução do inquérito
à autoridade policial para realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia é essa gente tá lá no artigo 16 então o inquérito terminou já tá relatado mas se o promotor observa que tem alguma diligência imprescindível o artigo 16 ou promotor a pedir a devolução do juiz Para que sejam realizadas essas novas diligências tá quinta questão quanto à atuação do órgão jurisdicional no curso das investigações realizadas no inquérito é correto afirmar que o juiz letra A poderá requisitar a instauração do inquérito em crime de iniciativa privativa do ofendido errado gente quando é de iniciativa privativa do
ofendido sempre sempre nós vamos aplicar o artigo 5º parágrafo 5º Ou seja é necessário é obrigatório que haja o requerimento do ofendido não cabe por requisição do juiz letra B poderá oferecer de ofício proposta de suspensão condicional do processo ao indiciado sem manifestação do Ministério Público errado artigo 89 da lei 9099 a suspensão condicional do processo quem pode apresentar é exclusivamente o ministério público né de início letra C poderá decretar a prisão temporária do indiciado mediante representação da autoridade policial ouv do Ministério Público tá lindo isso aqui não tá gente é exatamente essa prisão temporária
lá na lei 7960 a gente pode o juiz pode decretar com representação da autoridade policial nesse caso vai ser necessário vai se fazer necessário ouvir o Ministério Público tá deixa só pegar aqui o artigo bem bonitinho para vocês sobre essa representação é o artigo segundo eh e parágrafo primeiro tá letra D poderá oferecer de ofício acordo de não persecução ao indiciado sem manifestação do MP errado artigo 28 A do Código de Processo Penal vai dizer que quem A quem cabe oferecer o acordo de não persecução penal é ao Ministério Público letra e poderá decretar de
ofício a incomunicabilidade do indiciado de jeito nenhum já Vimos que a a incomun ela não foi recepcionada pela Constituição Federal tá deixa eu ver como ficamos Gustavo acertou natlia acertou Daniel acertou maravilha vamos agora para questão seis Deixa eu botar aqui que eu tinha esquecido de colocar da última vez questão seis então a partir de agora as respostas aí no bate-papo da questão se José foi preso por agente policial em flagrante delito no instante em que cometia a infração penal nesse caso é correto afirmar letra A caso José fosse encontrado logo depois com instrumentos que
fizessem presumir ser ele autor da infração ainda assim não haveria possibilidade de sua prisão em flagrante delito Opa se ele fosse encontrado logo depois haveria sim a possibilidade porque nós teríamos nos termos do artigo 302 inciso quto o chamado flagrante esperado Então essa está errada letra B nos termos de do Código de Processo Penal O Flagrante delito somente Olha tem somente você vai fazer assim na sua prova ó acender todas as luzes de atenção cuidado que aí vem casca de banana ó nos temos do Código de Processo Penal O Flagrante delito somente é verificado quando
a gente está cometendo Ou acabou de cometer a infração penal esse aqui é o flagrante próprio incisos primeiro e segundo do artigo 302 mas o somente mata porque ainda tem um flagrante impróprio que é o do inciso terceiro e ainda tem o flagrante presumido que é o do inciso quarto tá então como diz a Natália desconfie quando tenho somente e esse somente matou realmente a nossa questão letra C Em qual em razão de ter sido preso em flagrante delito não é permitido a José prestar fiança em qualquer circunstância Como assim a fiança exatamente para quando
a pessoa é presa em flagrante a depender do crime se não for um crime inafiançável como aqueles do artigo 323 do Código de Processo Penal ele pode prestar a fiança a fiança é especialmente para as situações de flagrante Então tá errado isso aqui letra D Caso haja falta de Testemunhas da infração tal fato não impedirá o auto de prisão em flagrante mas nesse caso com o condutor deverá assiná-lo pelo menos duas pessoas pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade Agora sim está lindo é isso aqui que diz o artigo
304 parágrafo 2º são as chamadas testemunhas de apresentação elas não presenciaram o crime mas Elas irão servir pra gente por quê Porque e elas presenciaram a apresentação daquela criatura sétima questão Rodrigo João ingressou em um ônibus e mediante grave ameaça com substanciada no emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos telefones celulares dos passageiros ato contínuo Vou botar aqui já tava esquecendo de novo ó já é a nossa penúltima Questão questão sete ato contínuo João se evadiu vindo a ser capturado em flagrante por policiais que realizavam Patrulhamento de rotina na região após os fatos
João foi encaminhado à Delegacia onde manifestou o desejo de ser informado sobre o nome dos policiais que lhe prenderam capaz de João ser meu aluno hein meu povo nesse cenário considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal é correto afirmar que letra a a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente a família do preso a pessoa por ele indicada e a Seccional da OAB para o exercício do contraditório e da ampla defesa ó nada disso aqui o que nós temos e a gente vai pegar lá no artigo 306 é que essa prisão
de João deverá ser imediat ente comunicada a três né juiz MP e a família do preso ou pessoa por el indicada letra A está errada letra b a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente a família do preso ou a pessoa por ele indicada e a defensoria pública no prazo de 24 horas para o exercício do contraditório e ampla defesa essa parte toda está errada é ao ministrio público letra C João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão desde que assine o termo de compromisso de manter a informação sobre sigilo essa
parte final também errada tá lá no artigo 5to da constituição esse direito de eh saber quem são os responsáveis da sua prisão Mas isso não é desde que ele assine termo nenhum letra d a a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso e a ou pessoa por ele indicada olha faltou o MP mas ele não usou somente então a princípio essa aqui tá certa vamos ver a letra e João Não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão já matou a constituição no próprio Artigo 5º fala
que tem direito então perceba a letra D ela não está Lindíssima porque faltou o MP Mas ela é a digamos assim a única que tá correta ali ficaria mais perfeita Se colocasse Ministério Público mas como não usou o advérbio ali somente tá tudo certo let's go pra nossa última questãozinha aqui nossa oitava questão outro tema aqui despenca nas provas da polícia a audiência de Custódia a partir de agora vamos colocar aqui questão oito eu tô gritando gente a que grita bebe muita água porque grita muito né A Louca vamos lá oitava questão em relação às
audiências de Custódia ó tema audiência de Custódia É correto o que que ele quer que se Responda né ele quer audiência de Custódia e que é a correta letra A as audiências devem ser realizadas em até 24 horas sob pena de ilegalidade automática da prisão o erro tá aqui ó não é ilegalidade automática vai tudo depender do caso concreto por se eventualmente aquela pessoa ali não foi submetida à audiência de Custódia porque não tinha eh ah tá ah Daniel pensei que era eu mas eu eu grito também a a carapuça serviu se ela não foi
submetida à audiência por motivo justificado aí não vai ter problema só vai haver a ilegalidade se não houver motivo justificado show Daniel vamos lá letra b a substituição da do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência da audiência de Custódia altera sim meu povo se já mudou se eu já não tenho mais um flagrante se eu já tenho agora uma prisão preventiva é esse novo título que vai valer Eu vou ter que discutir esse novo título que é o título da prisão preventiva tá letra C A substituição do flagrante por cautelar alternativa
não altera a ilegalidade da ausência da audiência de Custódia mesma explicação altera sim letra d a convolação da do flagrante em preventiva na audiência de Custódia depende né demanda provas sólidas e conclusivas errado porque olha o que que acontece aqui na audiência de Custódia a gente não vai ter prova a gente vai decidir qual a finalidade dela Decidir sobre a situação prisional do réu ponto só isso então não tem nada de falar de provas sólidas e conclusivas e Pererê pão doce aqui nessa parte não tá bom e vamos lá pra nossa última questão tem que
ser ela a última alternativa a alegação de nulidade Na audiência de Custódia fica superada pela decretação de novo título prisional Exatamente isso Opa volta aqui é exatamente isso olha era uma prisão em flagrante só que agora eu já tenho um novo título prisional não é mais uma prisão em flagrante Agora eu tenho uma preventiva ou Agora eu tenho uma temporária então não posso mais ficar impugnando aquela prisão flagrante que já não existe mais eu tenho que pugnar o novo título prisional tá meus amores era isso estamos apenas começando Nossa preparação para a polícia militar do
Rio de Janeiro temos um longo caminho pela frente espero estar junto com vocês o tempo todo nessa caminhada aí eu lembro que no último concurso lá do Rio de Janeiro eu fui no Grand icas e levei até o meu filho foi uma maravilha que a gente aproveitou para ficar um pouquinho junto então espero que a gente continue junto aí em toda essa trajetória espero também que você tenha gostado um beijo muito grande não esquece de passar lá no meu Instagram para você conferir a dica que eu dei sobre como pesquisar os assuntos mais frequentes que
já vale para você usar no seu concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro tá Beijo gigante no coração e até a próxima tchau tchau n
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