50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS e OAB

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
se você está se preparando para alguma prova que cobra o assunto de Direito Administrativo Você pode tratar de decorar todo o conteúdo do vídeo de hoje porque com certeza absoluta vai cair pelo menos uma questão do resumo que eu vou trazer hoje e eu sei disso porque existem alguns conteúdos que sempre cai em provas de concurso público Então você precisa saber para não errar na sua avaliação eu sou Cintia Brunelli e hoje eu vou te passar 50 dicas macetes e pegadinhas comuns de Direito Administrativo e o meu conselho de amiga é que você Assista esse
vídeo mais de uma vez até você memorizar tudo porque ele vai ser um vídeo curtinho mas muito poderoso e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos a 50 dicas dica um um os cinco princípios básicos da administração pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal e são eles legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência dica dois segundo o princípio da legalidade a administração pública só pode agir Se houver uma lei autorizando enquanto os particulares podem fazer tudo que não esteja ido em lei a administração pública
só tem permissão para fazer aquilo que a lei autoriza é uma legalidade estrita dica três o princípio da impessoalidade tem o objetivo de manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos nenhum agente estatal deve demonstrar as suas preferências pessoais favorecendo ou desfavorecendo alguém os atos devem ser praticados tem tendo em vista o interesse público e não os interesses pessoais dica quatro o princípio da moralidade fala sobre a necessidade de atuação ética dos agentes públicos que é chamada de moral administrativa o agente público deve agir de acordo com valores como lealdade probidade e boa fé
dica cinco o princípio da publicidade diz que a administração deve dar transparência a todos os seus atos bem como as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados para que a população tenha esse conhecimento a publicidade É no sentido de tornar público dar publicidade ou seja desrespeito a divulgação oficial dos atos Para conhecimento público dica seis o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente com rendimento a eficiência exige que haja resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório em tempo razoável a administração pública deve atender efetivamente
às necessidades da sociedade dica sete os poderes da administração pública São instrumentos que devem ser usados para a preservação dos interesses da coletividade quando a administração usa esses poderes para outro fim ela pratica abuso de poder dica oito o poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra diante de situações que comportam solução única que está prevista em lei o administrador está vinculado ao que consta na lei e ele não pode utilizar um juízo de valor não há qualquer margem de escolha para o agente público dica nove o poder discricionário é quando a discricionariedade
ou seja ele só existe quando a lei não traz uma solução única existe um juízo de valor de conveniência e oportunidade ainda deve ser respeitada a lei Mas se confere ao agente público uma margem de escolha dica 10 o poder e hierárquico é o poder conferido à administração para fixar os campos de competência de todas as figuras que se encontram dentro da sua estrutura ele divide o que é de competência ou seja atribuição tarefa atividade de cada agente público o ato de uma autoridade incompetente é considerado inválido e pode pode ser anulado pelo Poder Judiciário
dica 11 o poder disciplinar é o poder conferido a administração para a aplicação de sanções punições aos servidores públicos pela prática de irregularidades como exemplos de sanções podemos pensar em advertências Suspensões e até mesmo demissões nos casos mais graves o requisito para a aplicação da ões é a abertura de processo administrativo disciplinar pad em que seja assegurada a ampla defesa dica 12 o poder normativo ou regulamentar é o poder que confere a administração pública a capacidade de elaborar normas para regulamentar a aplicação das leis aqui destacam-se os decretos que devem dar fiel execução à lei
para que haja um decreto Deve existir alguma lei anterior de disciplinando essa matéria e aí esse decreto vai servir para dar fiel execução a essa lei dica 13 o poder de polícia é o poder de limitar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse público esse poder é exercido para assegurar a ordem pública a segurança a saúde e o bem-estar geral como exemplo prático do Poder de polícia podemos pensar na fiscalização de normas sanitárias em bares e restaur antes dica 14 os atributos do ato administrativo se chamam presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
dica 15 segundo a presunção de legitimidade até prova em contrário os atos administrativos são legítimos presume-se que eles possuem essa legitimidade é também uma presunção de veracidade o ato administrativo é presumivelmente verdadeiro ao menos até prova em contrário dica 16 a imperatividade ou coercibilidade quer dizer que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório sob pena de sanção Ou seja pode haver uma punição caso a ordem não seja cumprida o ato administrativo pode ser imposto a particulares independentemente da sua concordância submetendo à vontade do particular à vontade do estado no chamado poder de Império dica 17
A autoexecutoriedade significa que a administração executa sozinha seus próprios atos ela não depende da concordância de ninguém não é preciso solicitar ao poder judiciário a autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial desde é claro que a lei autorize esse tipo de atitude por parte do agente público dica 18 a tipicidade quer dizer que para cada situação concreta enfrentada pelo agente público e transformada em ato administrativo deve corresponder um dos tipos previstos em lei a tipicidade prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei o agente público não pode sair
inventando novos atos administrativos e tirando coisas da sua cabeça não o ato administrativo para ser realizado deve estar previsto em um tipo legal dica 19 para ser válido o ato deve preencher alguns requisitos de validade e se não preencher ele será inválido os requisitos de validade do ato administrativo se chamam competência idade forma motivo e objeto dica 20 o requisito da competência está ligado ao poder hierárquico cada agente público possui certas competências certas atribuições e se um ato for editado por alguém que não tinha competência para isso esse ato será inválido competência é o poder
legal que é conferido ao agente público para desempenhar as suas atribuições dica 21 a finalidade em geral deve ser sempre a de satisfazer o interesse público sempre que um ato não visar ao interesse público estaremos diante de um desvio de finalidade além dessa finalidade geral que é a de satisfazer ao interesse público nós podemos ter também uma finalidade específica que é aquela que a lei colocou para aquele ato dica 22 a forma é o modo como um ato se manifesta no mundo externo também se incluem como forma os procedimentos exigidos para a realização do ato
como as formalidades previstas em lei há casos em que a própria lei fixa uma forma determinada para um ato E aí essa forma deve ser seguida dica 23 o motivo seriam as causas que levam à criação de um ato administrativo é o porqu esse ato está sendo editado é a situação de fato Ou de direito que em seja a prática do ato administrativo o motivo deve corresponder à realidade Além de estar em consonância com a lei dica 24 o objeto tem o sentido de conteúdo é o resultado prático que o ato produz o objeto deve
ser lícito possível determinado ou determinável Além de estar em conformidade com a finalidade daquele ato dica 25 a administração pública é formada pela administração direta e indireta a administração direta é centralizada e a administração indireta é descentralizada dica 26 a administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados ausentes da Federação União estados Distrito Federal e municípios eles estão subordinados ao chefe do Poder Executivo ao qual pertencem dica 27 a administração indireta se trata de pessoas jurídicas separadas dos entes da Federação são entidades que possuem personalidade jurídica própria seriam elas autarquias Fundações públicas empresas públicas e
sociedades de economia mista dica 28 as autarquias são criadas por lei e desempenham funções públicas típicas que seria a prestação de serviços públicos e de serviços administrativos exemplos de autarquias são o INSS o banco central e o denit dica 29 uma fundação pública é um patrimônio personificado é dada personalidade jurídica para um deteminado patrimônio que vai ser usado para uma finalidade específica e sendo uma finalidade pública essa finalidade será algo de interesse do poder público um exemplo de fundação pública é a Funai dica 30 tanto as autarquias quanto as Fundações públicas são pessoas jurídicas de
direito público elas fazem parte daquilo que chamamos de fazenda pública A Fazenda Pública São a união os estados o Distrito Federal os municípios as autarquias e as Fundações públicas dica 31 os entes da Fazenda Pública possuem vários privilégios os seus bens São impenhoráveis não podem ser penhorados quando estes entes estão em juízo Ou seja quando são parte em um processo na justiça eles têm prazo em dobro e ao pagar suas dívidas de processos da Justiça esse pagamento é feito por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor dica 32 na administração pública também existem pessoas
jurídicas de direito privado são elas as empresas públicas e a sociedade de economia mista que são pessoas que podem exercer atividades econômicas dica 33 nas empresas públicas o capital social pertence totalmente ao poder público exemplos de empresas públicas são os correios e a Caixa Econômica dica 34 a sociedade de economia mista possuem capital misto Como o próprio nome diz contudo a maior parte do Capital com direito a voto deve pertencer ao poder público exemplos de sociedades de economia mista são o Banco do Brasil e a Petrobras dica 35 as empresas públicas e as sociedad de
economia mista podem atuar na exploração de atividade econômica mas Quando fizerem isso elas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis comerciais trabalhistas e tributárias dica 36 nas autarquias e nas Fundações públicas os funcionários são servidores públicos estatutários eles passam em concurso público e adquirem estabilidade 3 anos após a posse dica 37 nas empresas públicas e na sociedade de economia mista os funcionários são empregados públicos na prática Isso significa que eles são seletista são regidos pela CLT consolidação das leis do trabalho que é a mesma lei aplicada
aos empregados da iniciativa privada e eles não possuem estabilidade dica 38 o conceito de administração pública não abrange as empresas privad que prestam serviços públicos por delegação como concessionárias permissionárias e autorizatárias dica 39 os bens públicos são aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a classificação dos bens leva em conta a sua destinação ou afetação afetar um bem é atribuir a ele uma destinação e desafetar é retirar a destinação que ele possuía dica 40 quanto à classificação dos bens públicos temos bens de uso comum do Povo bens de uso especial e
bens dominicais dica 41 os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso de toda a coletividade como por exemplo uma praça pública dica 42 os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação específica como por exemplo um hospital público dica 43 os bens dominicais são aqueles que não apresentam nenhuma destinação incendido sobre eles podem ser terrenos ou imóveis sem uso dica 44 os bens públicos são inalienáveis ou seja via de regra os bens públicos não podem ser alienados por exemplo não podem ser vendidos a exceção são os bens dominicais que
por não estarem afetados são alienáveis para que um bem possa ser alienado Ele deve estar desafetado dica 45 bens públicos são imprescritíveis o que na prática significa dizer que eles não podem ser adquiridos por usucapião não existe US usucapião de bens públicos dica 46 bens públicos são impenhoráveis a impenhorabilidade quer dizer que os bens públicos não podem ser penhorados como garantia para o cumprimento de obrigações dica 47 como formas de transferência do uso de bens públicos para particulares temos a autorização a concessão e a permissão não se trata de transferência de propriedade e sim apenas
transferência de uso dica 8 a autorização é um ato administrativo unilateral discricionário e precário através do qual se transfere o uso de bens públicos para particulares no interesse predominante destes é um uso precário ou seja ele pode ser desfeito a qualquer momento sem pagamento de indenização dica 49 a permissão é um ato administrativo que também é o unilateral discricionário e precário através do qual se transfere o uso de bens públicos a particulares mas no interesse predominante da coletividade Dica 50 uma concessão é um contrato administrativo perceba que não é um ato e sim um contrato
a concessão de uso de bem público é formalizada por meio de contrato administrativo e antes precisa haver licitação de dica de amiga Assista esse vídeo várias vezes até você decorar porque com certeza absoluta 100% de certeza alguma questão da sua prova vai ser tirada desse vídeo aqui esse vídeo aqui é curtinho mas é muito poderoso você precisa saber de cor salteado tudo que está aqui o direito administrativo é um dos principais ramos do direito e se você por acaso é estudante de direito ou se você está se preparando para concurso público ou para o exame
da OAB você precisa ter conhecimento dos aspectos principais desse Ramo e foi justamente pensando nisso que eu decidi acrescentar um módulo ao curso primeiros passos no direito sobre Direito Administrativo eu percebi que esse módulo não poderia continuar faltando no curso porque ele é fundamental e ele está sendo incluído na plataforma de aulas aqueles que já são alunos podem ficar tranquilos porque vocês também vão receber a atualização agora pelos próximos dias vocês vão ver que vai vai surgir um módulo novo de noções de Direito Administrativo eu não sei exatamente quando este vídeo aqui vai ao ar
então talvez o módulo até já tenha subido quando você estiver assistindo a esse vídeo aqui e eu tenho um recado importante depois que o módulo for ao ar o valor do curso vai subir eu estou avisando Quem avisa amiga é se você ainda não é aluno aproveite e corra aproveite o valor porque em breve vai subir e quem já é aluno pode ficar tranquilinho porque você vai aproveitar esse módulo novo assim como as outras novidades que vão surgir ao longo desse ano se você ainda não é aluno corre e aproveita vou deixar o link na
descrição do vídeo e você pode clicar e virar meu aluno ainda hoje depois não esqueça de deixar um comentári em algum vídeo dando seu feedback sobre o curso fale sobre como estão sendo as aulas E como está sendo o seu aprendizado e como eu sempre digo não se esquece também de aproveitar todo o conteúdo gratuito aqui do canal já são mais de 500 vídeos para te ajudar eu quero te ajudar mas eu não tenho como fazer o conteúdo entrar automaticamente na sua cabeça então faça sua parte que é assistirá os vídeos de pouquinho em pouquinho
você vai muito longe aqui no canal eu tenho uma playlist uma lista gratuita maravilhosa de vídeos de Direito Constitucional e administrativo para te ajudar nos seus estudos assista vou deixar aqui a indicação da playlist para você maratonar até
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