Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre prova testemunhal antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos a aula qualquer pessoa que possui potencial para esclarecer pontos referentes ao processo ou prestar informações acerca do crime pode ser chamada aos altos para ser testemunha a testemunha prestará esclarecimentos de forma objetiva em regra não se busca angariar informações acerca das
apreciações ou opiniões pessoais da Testemunha salvo quando inseparável a narrativa do fato suas declarações serão tomadas pela via oral não sendo permitido que a testemunha as Tragam por escrito também é permitido que a testemunha consulte os apontamentos constantes nos autos se necessário for antes da tomada do seu depoimento a testemunha fará sob palavra de honra a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado ainda deverá declarar seu nome sua idade seu estado e sua residência sua profissão o lugar onde exerce sua atividade se é parente em que grau de alguma das
partes ou quais suas relações com qualquer delas após qualificada a testemunha relatará o que souber acerca dos fatos propriamente ditos explicando sempre o porquê de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais se possa avaliar a sua credibilidade vejamos alguns detalhes importantes acerca da prova testemunhal primeiro a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor sob pena de condução coercitiva aqui o juiz poderá aplicar multa a testemunha que não comparecer sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência no entanto tal regra não abrange asos testemunhas cujo dever
de testemunhar é facultativo são elas as ascendente ou descendente o afim em linha reta o cônjuge ainda que desquitado o irmão e o pai a mãe ou o filho adotivo do acusado tais pessoas são tidas como informantes e poderão se recusar a depor salvo Se não for possível obter a prova do fato e de suas circunstâncias de outra maneira segundo conforme vimos anteriormente a testemunha prestará compromisso Isto é prometerá dizer somente a verdade do que souber e lhe for perguntado sob pena de incorrer no crime de falso testemunho no entanto tal regra não se aplicará
aos informantes aos menores de 14 anos aos doentes e aos deficientes mentais beleza terceiro o CPP dispõe acerca da situação em que a testemunha estará proibida de depor assim não será admitida a oitiva da testemunha que em razão de função Ministério Ofício ou profissão Deva guardar segredo é o caso de um padre que ouve o réu em confissão não poderá O sacerdote expor o teor da sua conversa no processo salvo se o acusado ou a parte envolvida permitir que o faça e quantas testemunhas poderão será roladas no processo se o procedimento for comum ordinário até
oito testemunhas para cada parte se o procedimento for comum sumário até cinco testemunhas para cada parte se o procedimento for comum sumaríssimo até três testemunhas para cada parte e quando falamos em Tribunal do Júri na primeira fase do procedimento Isto é no sumário da culpa serão per emitidas até oito testemunhas para cada parte e no julgamento em plenário até cinco testemunhas para cada Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse a decisão da causa antes de iniciada a tomada das declarações da Testemunha a parte interessada poderá questionar a imparcialidade daquela testemunha
ocasião em que arguirá a denominada o juiz indagará a testemunha sobre o que fora suscitado e se for o caso a ouvirá como Informante Não tomando Portanto o seu compromisso na audiência as partes poderão questionar as testemunhas diretamente ou seja sem a intervenção do juiz trata-se do sistema de inquirição do Cross examination porém a autoridade poderá intervir não admitindo que possam induzir a resposta ou que não tiverem relação com o processo ou importarem em repetição de outr já respondida se entender necessário ao final o magistrado complementará a inquirição na próxima aula daremos continuidade aos nossos
estudos falando sobre a caração prova documental e reconhecimento de pessoas e coisas se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui aqui no canal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar o nosso conteúdo