um contrato é um negócio jurídico formado por declarações de vontades que buscam a uma composição de interesses um contrato é formado quando duas ou mais pessoas concordam sobre como devem agir umas com relação às outras combinando os seus interesses para o fim de atingir determinados objetivos por exemplo em um contrato de compra e venda entre duas pessoas uma compradora e uma vendedora a compradora tem interesse em ter uma mercadoria já a vendedora quer um valor em dinheiro elas fazem um acordo em que a compradora se obriga a entregar a quantia monetária e a vendedora se
obriga a transferir a mercadoria compreender a teoria geral dos contratos com as suas principais características e princípios é um assunto fundamental para quem estuda o direito eu Cíntia Brunelli e hoje vou trazer um resumo com as principais informações sobre a teoria geral dos contratos e desde já eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana eu tenho trazido conteúdos por aqui avisou que se tem sobre os contratos foi sendo modificado ao longo da história no Código Civil de 1916 a intervenção do poder público era muito menor e havia uma maior liberdade dentro da
Autonomia privada já O Código Civil de 2002 trouxe outra perspectiva com relação aos contratos com o maior interferência do poder público em defesa do bem comum para a sociedade por exemplo atualmente existe a ideia de que o contrato deve obedecer a uma função social ou seja ele não tem apenas o objetivo de satisfazer os interesses das partes contratantes mas também da sociedade como um todo daqui a pouco eu vou falar um pouco mais sobre os princípios dos contratos dessa parte vai ficar mais fácil de entender mas antes disso eu vou explicar a classificação dos contratos
que é um assunto fundamental para quem está começando contratos podem ser unilaterais ou bilaterais um contrato unilateral é aquele em que apenas um dos contratantes adquire obrigações em relação ao outro um exemplo é o contrato de doação em que uma parte se obriga a transferir algo para alguém sem esperar outra coisa em troca já o contrato bilateral que também é chamado de sinalagmático é aquele em que as duas partes se obrigam uma em relação a outra um exemplo é o contrato de compra e venda onde uma parte se obriga a entregar uma mercadoria e outra
se compromete a pagar o preço ambas as partes são sujeitos ativos e passivos em relação aspecto do Contrato ou seja ambas possuem obrigações a serem cumpridas uma parte só pode exigir o comprimento da obrigação pela outra parte se ela mesma já tiver cumprido a parte dela caso uma parte não Cumpra as obrigações definidas no contrato a outra parte também não precisa cumprir as suas E aí isso se dá o nome de exceção do contrato não cumprido e está previsto no artigo 476 do Código Civil outra calcificação dos contratos é a que os divide entre contratos
onerosos e gratuitos contratos onerosos acontecem quando ambas as partes assume direitos e deveres com a transferência de certos direitos e a devida compensação um exemplo é o contrato de compra e venda no qual uma parte sede a mercadoria em troca de um pagamento e a recebe a mercadoria em troca do pagamento cada parte precisa ceder alguma coisa para poder receber outra já os contratos gratuitos ocorrem quando apenas uma das partes têm obrigações enquanto a outra apenas aceita o benefício um exemplo disso é a doação Geralmente os contratos bilaterais são onerosos e os contratos unilaterais são
gratuitos quanto à forma de Celebrar o contrato saiba que todo o contrato exige o Consenso entre as partes para que seja válido os contratos devem ser consensuais lembre-se que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei então Ninguém é obrigado a firmar um contrato é necessário haver a declaração de vontade das partes de uma das partes celebrar um contrato contra sua vontade isso pode gerar a anulação do contrato pois há um vício de consentimento Entretanto a contratos em que apenas o Consenso não é suficiente Pois é
necessário algo a mais para a sua celebração são os contratos formais também chamados de solenes os contratos formais ou solenes exigem o cumprimento de formas específicas previstas em lei exemplo de contrato formal é a compra e venda de um imóvel de valor maior que 30 salários mínimos pois se exige Escritura pública outro exemplo de contrato formal é o contrato de fiança que exige a forma escrita não se pode fazer contrato de fiança de forma verbal apenas no fio do Bigode não tem que ser por escrito assim sendo considera-se afiança um contrato formal pois traz uma
forma específica que a forma escrita contratos formais exigem o cumprimento de formas específicas que estão previstas em lei já os contratos informais não exigem uma forma específica Bastando apenas a declaração de vontade a regra é que os contratos em geral sejam informais salvo quando a lei exigir uma forma específica outra classificação dos contratos é a que fala sobre os riscos do contrato e disse que ele pode ser comotivo ou aleatório um contrato comutativo é o contrato no Qual as vantagens e obrigações são certas e determinadas havendo uma certa equivalência entre a prestação e a contraprestação
por exemplo na compra e venda o preço e a coisa já são determinadas cada um sabe o que está comprando ou vendendo e o preço a ser pago de volta já um contrato aleatório ocorre quando uma ou ambas as prestações possuem algum grau de indeterminação pois dependem de um fato futuro ou incerto por exemplo o contrato de seguro só produzirá os seus efeitos se ocorrer o sinistro que é o fato que enseja o pagamento de um certo valor como por exemplo se houver um acidente temos também a classificação dos contratos quanto a sua previsão em
lei havendo contratos típicos e atípicos contratos típicos são Aqueles contratos previstos em lei em que esta prevê as suas características básicas um exemplo é o contrato de compra e venda coisas suas características gerais se encontram previstas os artigos 481 a 532 do Código Civil já os contratos atípicos são aqueles que não estão previstos na lei Mas podem ser celebrados desde que obedeçam aos princípios gerais do Código Civil como o princípio da dignidade da pessoa humana é permitido as partes estipular atos atípicos desde que observadas as normas gerais do Código Civil agora eu vou falar um
pouco sobre os princípios que regem a teoria geral dos contratos como eu já mencionei em outros vídeos sempre que você está aprendendo sobre um Ramo do direito seja ele qual for é fundamental saber quais são os princípios que regem esse ramo os princípios são o facho de luz que orienta o ordenamento jurídico e conhecendo os princípios você aprende mais rapidamente o assunto dentro do direito contratual temos alguns princípios clássicos que já existiam desde códigos Civil de 1916 e alguns princípios modernos que estão mais presentes desde o Código Civil de 2002 os princípios clássicos têm origem
nas teorias econômicas liberais que possuem um caráter individualista dentre esses princípios Podemos destacar a autonomia privada ou Liberdade contratual e a obrigatoriedade contrato com tudo com o tempo foi se percebendo que certos desequilíbrios e um acontecendo E aí para suprir as insuficiências das teorias liberais novos princípios surgiram Podemos destacar a boa fé objetiva o equilíbrio contratual e a função social do contrato vou falar rapidamente sobre todos esses que Eu mencionei começando pelo princípio da Autonomia privada o princípio da Autonomia privada afirma que as partes têm poder de regular com as suas próprias vontades as relações
nas quais se submetem as partes podem estabelecer o conteúdo dos contratos de forma livre em regra o juiz não pode intervir nas cláusulas do contrato salvo quando estritamente necessário e previsto em lei como eu já disse existem limitações que visam a proteção da ordem pública o contrato deve cumprir aquilo que diz a lei proteções contra possíveis abusos por exemplo há uma proibição de que a herança de uma pessoa viva seja objeto de contrato não se pode fazer contrato sobre herança de pessoa que ainda está viva outro princípio clássico é o princípio da obrigatoriedade ou da
força obrigatória dos contratos que afirma que aquilo que foi acordado entre as partes possui força de lei as partes são obrigadas a cumprir o negócio jurídico como se diz em latimpacta sunservanda o que significa os fatos devem ser cumpridos a função desse princípio é de evitar que uma das partes de maneira unilateral deixe de cumprir as suas obrigações prejudicando a outra contudo todavia entretanto as situações em que é possível haver a extinção do contrato ou a sua alteração um exemplo disso é quando durante o cumprimento do contrato as prestações para uma parte se tornarem muito
difíceis de serem cumpridas enquanto a outra está em vantagem excessiva temos aqui a teoria da onerosidade excessiva que é quando em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa com uma extrema vantagem para a outra parte existem também outros casos em que o contrato Deixa de ser obrigatório mas em regra saiba que os contratos devem ser cumpridos agora eu vou falar sobre os princípios modernos dos contratos começando pela boa fé objetiva o princípio da boa fé objetiva exige que as partes importantes sigam uma conduta leal e cuidadosa
para cumprir o contrato a uma cláusula Geral de cuidado sem definições específicas de quais condutas Quais cuidados são exigíveis não há uma definição específica do que que é a boa fé se um contrato for levado até à justiça é dever do juiz analisar cada caso de maneira concreta e definir se houve a presença da boa fé alguns deveres básicos de Conduta que nós chamamos de deveres anexos ou laterais como o dever de respeito lealdade honestidade e cooperação já sobre o princípio do equilíbrio contratual nós devemos partir da ideia de que as partes celebram contratos levando
em conta a análise que fazem sobre um equilíbrio ou equivalência entre a prestação e a contraprestação elas analisam as condições e estabelecem as suas responsabilidades devendo Cumprir o que se obrigaram no entanto como eu já mencionei casos sobrevivem circunstâncias que Tragam um desequilíbrio para essa relação com uma onerosidade excessiva para uma das partes a possibilidade de extinção do contrato ou a sua alteração para buscar um reequilíbrio contratual por fim temos também o princípio da função social do contrato de forma resumida Podemos dizer que a função social do contrato Visa a proteger a coletividade e a
dignidade da pessoa humana ocorre uma violação do princípio da função social do contrato nas hipóteses em que ele venha a prejudicar os interesses da sociedade ou até mesmo o de terceiros que não tenham relação Direta com o contrato estabelecido entre as partes o contrato deve ser interpretado de acordo com o contexto do todo social não devendo desembocar em injustiças sociais podemos dizer que ele é um preceito de ordem pública um exemplo desse princípio pode ser encontrado na Constituição Federal no artigo 173 Parágrafo 4º que não admite negócio jurídico Que implique abuso do poder econômico que
Visa A Dominação dos mercados a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros o que se busca com a função social do contrato é que o acordo de vontades não prejudica a coletividade perceba que esse vídeo aqui é curto mas é extremamente rico em informações se você memorizar bem o conteúdo desse vídeo aqui você vai compreender muito mais facilmente os assuntos específicos envolvendo os contratos como eu sempre digo aqui a base importa aprenda a base um dos maiores problemas encontrados pela maioria dos Estudantes de ou por pessoas que querem aprender o direito mesmo sem
estar na faculdade ou aprender o direito até para pressão concurso público é o fato de que elas não possuem a base ou tiveram uma base muito fraca E aí não conseguem acompanhar os raciocínios mais específicos e mais aprofundados do direito antes de querer se aprofundar em algo é preciso ter uma base forte e sólida foi devido a isso que eu criei o curso primeiros passos no direito em que eu trago a base que aquele que está querendo aprender o direito precisa saber você tem que saber a base e só assim tendo esse conhecimento você vai
ter a capacidade de para as matérias mais difíceis e os assuntos mais complexos muitos alunos não levam isso a sério e pensam que a base não é tão importante assim porque acham que lá na frente vão recuperar o tempo perdido mas na prática Não é bem assim que a coisa acontece na prática O que ocorre é que quando o aluno precisa aprender os assuntos mais difíceis seja na faculdade ou para estudar para um concurso ou para o exame da OAB ou seja o que for aí o estudante vê que ele está viajando na maionese Porque
ele perdeu o fio da meada se você percebe que você não tem uma base forte seja porque você ainda está iniciando agora os seus estudos ou porque ficou essa lacuna este buraco na sua formação a minha indicação é que você vira aluno do curso primeiros passos no direito assista tudo o quanto antes e você vai notar a melhora no seu aprendizado o link do curso está na descrição do vídeo você pode clicar ler as informações e começar a assistir as aulas ainda hoje aliás faça isso essa é a minha recomendação lembre-se também de retornar aqui
ao canal e assistir aos vídeos que tem saído por aqui o curso e o canal não possuem os mesmos assuntos há vídeos que só tem no curso e é vídeos que só tem aqui ele se complementam aproveite aqui também porque toda semana tem trazido muito conteúdo importante para sua evolução vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar