Direito Civil - Aula 170 - Os Efeitos da Interrupção da Prescrição - Art. 204 do Código Civil

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica os efeitos da interrupção da prescrição constantes do Art...
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olá alunos do site direito interna nossa aula de hoje é sobre o artigo 204 do código civil hoje nós vamos estudar os efeitos da interrupção da prescrição em quatro situações quando há interrupção da prescrição foi operada pelo credor quando houver mais de um ganhador quando for operada contra o devedor quando houver mais de um devedor operada contra o devedor quando houver um fiador ea interrupção da prescrição operada contra o herdeiro do devedor vamos começar pelo primeiro caso quando há interrupção da prescrição for operada pelo credor quando houver mais um credor nesse caso existem vários credores
de uma dívida mas só esses credores interrompeu a prescrição ea nossa pergunta é o que acontecerá com os demais credores eles também serão beneficiados com a interrupção da prescrição o artigo 204 do código civil diz que a interrupção da prescrição por um credor não aproveita os outros e o parágrafo 1º diz a interrupção por um dos criadores solidários aproveita aos outros como podemos verificar pela redação do artigo 204 no caso da interrupção da prescrição ter sido realizado por apenas um incrédulo por ela poderá atingir ou não os demais credores dependendo se os credores são ou
não solidários então vamos ver o que acontece se os credores são não solidários os efeitos da prescrição eles são pessoais por isso a interrupção da prescrição nesse caso somente aproveitar aquele king rompeu a prescrição não aproveitará aos demais credores por sua vez se os credores forem solidários a interrupção da prescrição aproveitar a todos os credores ou seja se o credor interromper a prescrição irá interromper a prescrição para os demais credores então vamos começar por um exemplo de credores não solidários joão luís são credores não solidária de maria no valor de 100 mil reais referente a
um contrato maria deve 50 mil reais para joão 50 mil reais para luiz a dívida já está vencido há dois meses joão protestou judicialmente maria para interromper a prescrição mas luís não tomou qualquer atitude considerando que os efeitos da prescrição são pessoais o protesto judicial operado por joão somente a interromper o prazo de prescrição para joão mas não irá interromper para luís utilizando agora o mesmo exemplo só que nesse exemplo agora joão luís são credores solidários e maria considerando que joão luís são criadores solidários com o protesto judicial operado por joão irá também interromper o
prazo de prescrição para luiz agora vamos estudar o segundo caso quando há interrupção da prescrição foi operada contra o devedor ou seu herdeiro quando houver mais um devedor o artigo 204 do código civil diz que a interrupção operada contra o com tv dor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados ea interrupção efetuada contra o devedor solidário em voz e mais e seu uso deles como podemos verificar pela redação do artigo 204 da mesma forma que ocorre nos casos dos credores no caso da interrupção da prescrição ter sido realizada contra um devedor ela poderá atingir
os demais devedores dependendo se os devedores são ou não solidários se os devedores não forem solidários a interrupção da prescrição somente prejudicará o devedor contra o qual foi interrompida a prescrição não prejudicará os demais devedores agora se os devedores forem suave dário sair a interrupção da prescrição prejudicará os devedores e seus 10 ou seja se a prescrição foi interrompida para um devedor será interrompida para todos os outros também então vamos começar por um exemplo em que os devedores não são solidários maria e ana são devedoras não solidárias do valor de 100 mil reais referente a
um contrato nesse contrato cada uma deve 50 mil reais para joão a dívida já está vencida joão protestou judicialmente maria para interromper a prescrição mas não protestou ano uma linha aí ela não sou devedora solidárias a interrupção da prescrição operada por joão somente atingir a maria que foi intimada judicialmente mas não atingirá a ana no mesmo exemplo agora se maria viana fossem devedores solidários do contrato a interrupção da prescrição operada por joão contra maria e ia também atingir ana vamos agora estudar o terceiro caso que pode acontecer na interrupção da prescrição a interrupção da prescrição
operada contra o devedor quando houver um fiador a pergunta é se a prescrição for interrompida contra o devedor também será interrompida contra o fiador o parágrafo 3º do artigo 204 disse que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador então se a prescrição foi interrompida para o devedor principal também será interrompida fala para o fiador pois como a fiança é um acessório do contrato principal o acessório deve ser de seguir o destino do principal então vamos ver um exemplo em que o devedor tem um fiador maria deve 100 mil reais para joão referente
a um contrato anual efe a banda de maria nesse contrato à direita de maria já estava em seguida joão protesto judicialmente maria para interromper a prescrição a prescrição será interrompida para maria e também será interrompida para ana pois a interrupção da prescrição operada cobra o devedor principal prejudicada bem o fiador agora vamos estudar o último caso previsto no artigo 204 que a interrupção da prescrição operada contra um câncer desde o devedor o parágrafo 2º do artigo 204 trata do caso em que o devedor solidário possuía mais de madeiro mas somente contra um desses é deles
o devedor solidário foi interrompida prescrição então nós temos duas perguntas a responder a interrupção da prescrição atingirá também os demais herdeiros do devedor solidário segunda pergunta a interrupção da prescrição atingirá também os demais devedores solidários o parágrafo 2º do artigo 204 resposta ao dizer a interrupção alterada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudicar os outros herdeiros ou devedores se não como se trata de obrigações e direitos individuais então nos termos do parágrafo 2º se a prescrição foi interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário podem ocorrer duas situações a primeira situação se a
obrigação o direito for divisível a interrupção da prescrição não irá atingir os demais herdeiros do devedor solidário nem irá atingir os demais devedores solidários agora se é obrigação o direito for indivisível a interrupção da prescrição irá atingir todos os herdeiros do devedor solidário e irá atingir também os demais devedores solidários então vamos ver um exemplo de obrigação divisível joão agregador de maria eduarda no valor de 100 mil reais as revendedoras são solidárias a dívida estava em sida só que maria faleceu e deixou duas bandeiras patrícia e jaqueline joão interrompeu a prescrição contra uma das herdeiras
e maria patrícia por meio de processo judicial nesse caso vão ocorrer duas situações a primeira situação o marido a data são devedoras solidárias nesse caso são da prescrição contra a herdeira de maria que a patrícia não roube a prescrição para jaqueline a outra herdeira de maria ea segunda situação que também vai ocorrer é que como maria eduarda são devedoras solidárias a interrupção da prescrição contra a herdeira de maria patrícia também não interrompe a prescrição para eduardo que é a devedora solidária então no final das contas a interrupção da prescrição operada contra patrícia não interrompe a
prescrição nem para o verdadeira e nem para a devedora solidária agora utilizando o mesmo exemplo só que com uma obrigação indivisível por exemplo entregar o veículo aí eu correria seguinte então só vamos lembrar que maria eduarda são devedoras solidárias a interrupção da prescrição então nesse caso compreenderá de maria que a patrícia e interrompe a prescrição também para jaqueline que ontem herdeira de maria em que rompe a prescrição também para eduardo que a devedora solidária com maria pois a obrigação de entregar um carro é indivisível vamos concluir na sala de hoje segundo o artigo 204 do
código civil a prescrição aquela vida por um credor não aproveita aos outros credores a prescrição interrompida por um credor solidário aproveita os outros credores solidários ainda segundo o artigo 204 do código civil a prescrição interrompida contra um elevador com o seu herdeiro não prejudica os demais devedores ea precisão de rompida contra um devedor solidário atingir os demais devedores solidários e seus e mails também determina o artigo 204 que a prescrição interrompida contra o devedor principal prejudica o fiador ou seja interromper a prescrição também para o fiador e por fim o artigo 204 também disse que
a prescrição interrompida contra um dos brasileiros o devedor solidário não prejudicar os outros herdeiros do devedor solidário ea prescrição interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os demais devedores solidários ea prescrição interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário somente prejudica os demais herdeiros ou demais devedores se a obrigação o direito foi indivisível se você gostou dessa aula deixe seu comentário compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite nosso site
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