No Saber Direito desta semana, o professor Flávio Grucci traz um curso sobre Direito Civil. Durante ...
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[Música] o Saber Direito desta semana Flávio grut traz um curso sobre direito civil durante as cinco aulas o professor abordará a prática nas ações indenizatórias os aspectos dos contratos no Direito Civil e as fraudes nas partilhas de bens no divórcio a aula 1 começa agora Olá sou o professor Flávio grute também sou advogado aqui em Brasília atuo na área do Direito Civil do Direito Processual Civil e direito administrativo e nós vamos ter cinco encontros bem interessantes para nós debatermos temas atuais e relevantes de Direito Civil olha Direito Civil é sensacional vocês sabem por quê porque trata de tudo da sua vida desde o nascimento até a morte por isso que é bom saber direito civil porque você consegue ao final resolver tudo olha as nossas aulas também estarão disponíveis no YouTube da TV Justiça Eu também Convido você para me segir nas minhas redes sociais @flavio que você acessa o Instagram o Facebook e também o meu canal de YouTube Vamos começar então Vamos lá gente olha as duas primeiras aulas serão sobre responsabilidade civil depois nós teremos duas aulas de contratos em espécie com muito aspecto prático e finalizando nós vamos abordar a questão relacionada às fraudes nas partilhas de bens naqueles divórcios que estão bem tumultuados é importante saber não só você que que está passando por um processo de divórcio Mas também você advogado que atua nessa área e precisa representar bem o seu cliente eu tenho certeza que depois desses cinco encontros você advogado será um profissional mais qualificado você que não é advogado que está passando por algum desses problemas você igualmente também estará mais qualificado Então vamos lá vamos dar largada para esses cinco encontros que serão bem interessantes Vamos lá gente o primeiro nós vamos tratar da responsabilidade civil E assim a nossa pegada vai ser bem prática nós vamos dar aquele pontapé inicial Relembrando alguns institutos Relembrando como que são os fundamentos do Instituto da responsabilidade civil Esse vai ser o pontapé inicial e qual é a melhor forma de assimilar o conhecimento a melhor forma é com exemplos porque com exemplos Você não esquece n nunca mais você vai viver aquela situação e você vai lembrar da solução eu quero muito ficar em vocês eu quero muito que diante de uma situação da vida concreta que vocês lembrem Daquele programa na TV Justiça o nosso saber direito Legal vamos lá responsabilidade civil toda conduta antijurídica pode gerar responsabilidade civil o que que nós analisamos num quadro como esse uma conduta comissiva e uma conduta omissiva Lembra que eu falei que nós vamos dar aquele pontapé inicial gente conduta comissiva é fazer alguma coisa errado conduta comissiva fazer alguma coisa de modo errado que gera prejuízo a alguém já a conduta omissiva é deixar de fazer alguma coisa viu Então já plantei aqui na mente de vocês esses dois fundamentos conduta comissiva e conduta omissiva ato ilícito ato ilícito é uma espécie do gênero fato jurídico Ok ato jurídico é uma espécie do gênero fato jurídico E o que mais se houve alguma conduta contrária ao direito que nós consideramos uma conduta ilícita isso vai gerar em alguns casos o dever de indenizar não é toda conduta ilícita que gera o dever de indenizar por exemplo se você está na Esfera da responsabilidade contratual e você está numa mesa de jogos de azar indevida e você perde você não paga você inadimpliu mas você não tem um dever de indenizar por quê porque aquela atividade é ilícita só um parêntese agora eu fecho o parênteses e vamos seguir aqui gente olha primeiro ponto Toda Toda responsabilidade civil tem três cunhos o compensatório e reparatório a função de punir e a função pedagógica aquele que comete um ato ilícito ele tem que indenizar por quê Porque ele tem que compensar aquele que sofreu uma dor que sofreu uma perda Outro ponto ele tem que ser punido porque sen não passa em branco e outro ponto tem que ter um caráter disciplinador mas como assim Flávio um caráter disciplinador aquele que desenvolve uma velocidade incompatível com a vida com a via melhor dizendo perdão e que de certa forma bate em outro carro e provoca dano ele tem que compensar o dano sim ele tem que ser punido Mas aquela punição tem que ser uma forma para que ele fique desestimulado para dor Avante para daqui paraa frente dirigir acima da Via certo bom nessa esfera da responsabilidade civil nós temos a responsabilidade civil contratual e a extracontratual Ok repetindo a repetição é a base da compreensão é a base do entendimento Vamos lá nós temos duas espécies do gênero responsabilidade civil a responsabilidade contratual ou a responsabilidade extracontratual a contratual requer uma relação jurídica prévia até pela acepção da palavra a responsabilidade contratual pressupõe que aquelas partes que aqueles contratantes tinham uma relação jurídica prévia o que que seria a contratação Veja a responsabilidade contratual também é chamada de responsabilidade obrigacional ou negocial certo então no no campo da responsabilidade contratual frise nós precisamos de uma relação jurídica prévia agora no campo da responsabilidade extracontratual quando eu falo extracontratual até pela acepção da palavra nós temos que entender que não é necessário uma relação jurídica prévia de forma que não é necessária a existência de um contrato pela responsabilidade civil extracontratual é uma negação de lesão a direito de todos de toda a coletividade A Regra geral Qual é você não pode causar dano a ninguém e se você causar dano a alguém você terá uma responsabilidade civil e consequentemente o dever de indenizar certo gente então vamos lá responsabilidade contratual Eu já falei para vocês os sinônimos que ela pode ser também chamada de obrigacional ou negocial também já falei para vocês que ela consiste numa relação jurídica prévia e gera a obrigação de dar de fazer ou de não fazer nós vamos ver exemplos e vai ficar bem legal a compreensão do Instituto certo bom outro ponto na questão da responsabilidade extracontratual isso eu não falei para vocês ela também é chamada de delitual ou aquiliana delitual ou aquiliana mas gente Afinal o que é ato ilícito vejam bem o artigo principal da responsabilidade civil no código civil é o artigo 186 ele é um mantra ele tem que ser entendido ele tem que ser assimilado ele tem que ser sempre lembrado vou destacar alguns pontos dele aqui rapidinho Olha aquele que por ação ou omissão voluntária lembra da conduta comissiva é fazer alguma coisa mas fazer errado omissão é deixar de fazer alguma coisa negligência e imprudência violar direito e causar dano a outrem causar dano a terceiro ainda que exclusivamente moral aqui a previsão legal gente da indenização por danos morais a indenização pode ser por danos materiais ou por danos morais ou ambas as formas concomitantemente de modo cumulativo numa ação indenizatória Outro ponto importante questão da ilicitude a ilicitude ela pode ser subjetiva e ela pode ser objetiva na subjetiva você precisa demonstrar a ocorrência do evento danoso do resultado e entre o evento e o resultado você tem que ter o nexo de causalidade e também você vai analisar se aquele que causou o dano incorreu em culpa por isso que a gente chama de culpa subjetiva a gente chama de responsabilidade subjetiva conduta resultado nexo de causalidade Ok e para apurar a responsabilidade nesse trinômio nós vamos analizar a culpa a culpa subjetiva agora gente temos a culpa objetiva como que eu vou lembrar da culpa objetiva da mesma forma eu tenho o evento danoso eu tenho resultado eu tenho que demonstrar o nexo de causalidade mas eu não vou analisar investigar buscar a questão da culpa então gente Resumindo nós temos a culpa objetiva e a subjetiva subjetiva tem a ver com perquirição investigação busca do elemento culpa responsabilidade objetiva eu não tenho que buscar a culpa Agora eu tenho sim que provar que houve um dano decorrente daquela ação que houve um liame o nexo de causalidade bom eu já finquei aqui algumas premissas bem interessantes para que você entenda de uma maneira bem clara como aplicar o Instituto da responsabilidade civil com conceito de culpa objetiva de culpa subjetiva é fundamental para conhecer e aplicar o Instituto certo então sigamos gente vamos lá bom danos materiais e danos morais danos morais eu peço uma atenção muito forte de vocês para nós entendermos O que são os danos morais tá bom bom o que que acontece não há no Direito Civil não há no ordenamento jurídico uma definição uma forma objetiva de nós conceituarmos O que seria um dano moral a doutrina e a jurisprudência usa muito aquele jargão bom danos morais eles advém de alguma conduta contrária ao direito que de alguma forma ofende a dignidade da pessoa humana que de alguma forma te tira do eixo que de alguma forma te causa uma perturbação psíquica tão forte que você não consegue sequer ficar equilibrado a sua personalidade foi violada por algum motivo percebem que eu ainda falei algumas coisas muito subjetivas Daí a importância dos exemplos bom Vamos lá gente olha imagine uma fila no banco aquela fila de banco interminável em alguns estados nós temos os regramentos locais algumas Leis Municipais de que a fila de banco não pode demorar mais do que 30 minutos aí o indivíduo fica 60 minutos fica nervoso ingressa com uma ação de danos morais pleiteando 5 6 10. 000 veja nós temos que diferenciar o que seria o que seria uma ação de danos morais e e o que seria o Mero aborrecimento eu vou exp explicar tá bom para alguns magistrados que analisam esse tipo de ação o fato de o sujeito ficar 40 45 minutos numa fila de banco significa apenas o Mero aborrecimento alguma coisa normal do cotidiano então por exemplo eu que me encontro sadio plenas capacidades mentais se eu ficar 60 minutos isso não vai ser considerado um dano moral Isso vai ser considerado um mero aborrecimento as cobranças excessivas por exemplo se você é devedor E aí aquela instituição financeira que comprou aquele título podre é assim mesmo que nós chamamos título podre o que que seria o título podre por exemplo o banco tem uma dívida ele tem um crédito com você no valor de R 100. 000 e não consegue receber de forma alguma há instituições financeiras que compram esse t título que já é um perdido pelo banco e vão tentar cobrar e aí coloca no robô e tome ligação e tome ligação e tome ligação São Tantas ligações que você fica nervoso Quando o Telefone Toca você já fica tenso para alguns juízes Isso é apenas um mero aborrecimento para outros juízes Não não é o Mero aborrecimento para alguns juízes realmente é alguma coisa que ofende o seu direito de personalidade que ofende a dignidade da pessoa humana porque você recebe 20 30 ligações por dia alguma coisa que te tire do eixo que te cause uma perturbação psíquica muito forte que intimamente você fica perturbado vai depender do magistrado vai depender da forma como você instruir uma ação indenizatória nesse sentido Vocês estão vendo direito brasileiro não objetiva não define o que é dano moral Nós temos duas pedras angulares quais são ofensa a dignidade da pessoa humana e ofensa ao direito de personalidade este muito comum quando você por exemplo é xingado de maneira pública a sua personalidade ela foi consp Porcada ela foi prejudicada certo Então essas são as duas dicas principais que eu dou em relação a danos morais Mas nós vamos abordar muito mais fica com a gente tá bom vamos seguir aqui no nosso roteiro falamos um pouquinho de danos morais e gente olha que interessante quando você for aparelhar uma ação de danos morais você tem que se atentar para dois pontos importantíssimos eu vou só letrar tá é o an debeatur e o Quantum debeatur an debeatur Quantum debeat O primeiro significa o seguinte se deve o segundo é quanto deve ande Beato se deve segundo quanto de Beato Quanto deve é assim que nós fazemos a valoração e a instrução devida de uma ação de danos morais nós temos que tomar muito cuidado gente atenção vou até aqui pra câmera mais pertinho tá muito cuidado você advogado você parte que de alguma forma se sentiu lesado cuidado com o valor da causa Às vezes você pega o valor da causa e coloca lá no alto R 100.
000 r 150. 000 e você perde os honorários advocatícios de sucumbência eles vão ser fixados com base em percentual sobre o valor da causa modernamente é assim o STJ recentemente decidiu que em situações como Tais não há aplicação de honorários de sucumbência de forma equitativa então fica ligado o que que é legal antes de você colocar o valor da causa você tem que dar uma investigada para ver como que tem sido fixado a verba de sucumbência Ok Cuidado gente por favor com a questão do valor da causa Às vezes o cliente chega para nós advogados não estou dizendo que a dor dele não tem preço se vocês pensarem bem nenhuma dor tem preço imagine a perda de um filho a perda de um parente num acidente Como que você vai valorar isso não dá não dá aí a gente busca sim a compensação reparação como eu falei no início da aula você busca a punição de repente daquela empresa de ônibus e você também impinge um caráter disciplinador para que o treinamento dos motoristas melhorem mas numa situação dessa eu vou chamar atenção para vocês pelo seguinte o critério bifásico para fixação de danos morais que vem sendo aplicado pelo STJ e seguido por todos os tribunais estaduais mais ou menos assim critério bifásico do STJ vamos supor que aconteceu algum dano alguma situação que vai gerar dano vamos lá uma inscrição indevida do cidadão no cadastro de inadimplente SPC Serasa e outros como Tais ok Ok bom que que o STJ o STJ sugere primeiro você vai tratar Olha que importante gente do ande Beato você vai ter que provar que aquela empresa deve tá ande Beato se deve E aí o que que você vai ter que demonstrar na sua ação indenizatória vamos lá aconteceu um evento danoso Qual foi o evento danoso a inscrição no cadastro Tá qual foi o resultado seu nome tá tá sujo e por que que seu nome tá sujo porque houve uma inscrição indevida Este é o nexo de causalidade evento resultado nexo de causalidade então se você demonstrou isso na sua petição inicial você que é colega advogado você já fixou o ande Beato se deve aí o juiz vai falar sim ele deve aquela empresa deve e agora Quanto deve você vai chutar R 40. 000 R 50.
000 Não não pode fazer assim aí que vem o critério bifásico do STJ primeiro o STJ e ensina que você tem que fazer um apanhado geral Ok de causas como Aquela como que estão sendo decididas Quais são os valores que estão sendo fixados ordinariamente normalmente olha inscrição indevida no cadastro de inadimplente tem sido mais ou menos icado o valor de R 5000 isso causas como Tais estão sendo fixados os valores de 5000 Esse é a vala comum tá é o bolo é assim São R 5000 beleza primeira fase Tá qual é a primeira fase viu como normalmente tem sido decidido na segunda fase aí você já vai passar para as circunstâncias em concreto para as circunstâncias em concreto Olha nós já sabemos que danos morais em Face da inscrição indevida nos cadastros de mal pagadores implicam indenizações que gravitam em torno de R 5000 mas naquela situação o que que aconteceu de especial o que que aconteceu de diferente que pode provocar quem sabe uma indenização maior aquele sujeito que foi negativado de maneira indevida estava comprando um imóvel financiado já tinha dado inclusive o o sinal em princípio de pagamento aí o que aconteceu no momento da obtenção do financiamento houve a inscrição indevida no Serasa ou no SPC ou em qualquer outro Instituto em razão disso ele perdeu o financiamento em razão disso ele não conseguiu concluir aquele contrato de promessa de compra venda em razão disso ele perdeu o sinal e princípio de pagamento a família dele agora eu vou enfeitar Hein gente a família dele que estava super animada com aquela mudança os filhos super animados já estavam comprando mobília já tinham falado para toda a família entraram num espiral de depressão todos ficaram muito tristes não foi um mero aborrecimento foi um sonho que acabou foi um sonho que desmoronou gente eu tô colocando aqui uma pitada de sentimentalismo mas a gente tem que fazer isso para tirar da Vala comum então vejam no momento em que eu instruí aquela ação indenizatória eu decidi eu provei o juiz decidiu eu não né o juiz decidiu o and de Beato a empresa que fez a inscrição indevida tem que indenizar aí agora eu já tô no Quanto debato quanto que vai ser o valor da indenização então pelo critério bifásico do STJ eu já estabeleci qual é o valor geral 5000 aí você vai abrir um parêntese mas juiz tem algo diferente aqui algo de especial essa situação em concreto gerou uma avalanche de problemas então não merece o mesmo tratamento é necessário um plus E aí eu vou provar porque aqueles danos morais não podem ser no valor de 5000 tem que ser no valor de 10 de 20 de 30 viram olha se vocês tomarem esse cuidado e o sentenciante no momento de proferir a decisão só falar assim tenho que situações como Tais Gero o dever de indenizar de R 3000 entendeu há uma motivação não não há um tem o qu um achismo se você lá na sua petição você vai capítulo por capítulo mostrando o critério bifásico E se o juiz ou a juíza não analisarem conforme o seu pedido essa decisão comporta a oposição de embargos de declaração que sá com efeitos modificativos porque o juiz ou a juíza para fixar aquela indenização por danos morais a vista da sua petição inicial muito bem instruída com a fixação do valor que você está pedindo segundo os critérios traçados pelo STJ no caso o método bifásico se o juiz não analisar Conforme você pediu você vai opor embargo de declaração e o juiz vai ter que explicar e quem sabe ele vai atribuir efeitos modificativos ou infringentes falei sinônimos para alterar o valor da condenação E se ele não acolheu seus desembargos de declaração você vai apelar e esse recurso de apela é interposto vai merecer sucesso na Instância superior beleza vamos voltar aqui paraa nossa sequência já falei do critério bifásico e agora nós vamos entrar aqui no exemplo prático tá gente para ver se assimilamos a questão das Pedras fundamentais do Instituto da responsabilidade civil e do dever de indenizar o nosso Case agora para análise olha interessante tudo que eu trago aqui a título de exemplo são casos reais casos concretos que eu vivenciei causas que eu patrocinei daí esses detalhes que eu vou dando são reais Mas é claro que eu vou dar uma disfarçada para ninguém perceber de quem que se trata Tá bom vamos lá eu vou ler aqui a súmula 130 do STJ o nosso pano de fundo seria o o a questão do furto em estacionamento de um supermercado por exemplo olha o que diz a súmula 130 do STJ a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento muito bem vamos analisar isso daqui bom você foi ao supermercado x vamos chamá-lo assim você parou o seu carro no estacionamento foi fazer as suas compras quando você regressou o vidro estava quebrado e o seu notebook havia sido Furtado esse é o nosso pano de fundo tá Gente esse é o nosso cas quando você volta você vê aquela situação corre na gerência a gerência fala não podemos fazer nada porque nós não temos obrigação sobre furtos em estacionamento pera lá um pouquinho gente uma atenção aqui especial se você chega num estabelecimento comercial qualquer um e você vê que tem uma cerca que tem uma guarita ou que não tenha cerca nem Guarita mas tenha um vigilante armado ou desarmado a pé ou pelo menos andando num ciclomotor fazendo rondas ostensivas O que que você percebe naquele momento Opá eu não vou naquele Supermercado lá no meio da rua não eu vou nesse Supermercado porque me me deu uma sensação de segurança percebam você foi atraído o consumidor foi atraído para uma situação que gerou efetivamente uma sensação de segurança Poxa eu vou parar meu carro lá quando eu sair meu carro estará lá e também eu não vou ser assaltado mas pera aí Flávio não tem nenhum vigilante mas tem cerca Mas tem uma Guarita mas tem cones gente qualquer aparato do estabelecimento que faça nascer em vocês uma sensação de segurança significa que o estabelecimento Supermercado tem responsabilidade civil na hipótese de algum furto de veículo em outras palavras não precisa ter um sujeito armado precisa apenas ter a sensação gerar a sensação de segurança aí também me pergunto Flávio ok parei meu carro lá no supermercado quando eu cheguei o vidro tava quebrado a o meu computador havia sido Furtado e eu vou colocar quem no polo passivo eu vou ajuizar essa ação de indenização contra quem contra o supermercado contra a empresa de segurança que foi contratada pelo Supermercado ou por ambos a resposta é por ambos existe uma nas relações de consumo todos que de alguma forma contribuem para a prestação de serviço ou para oferta e fornecimento de bens de consumo respondem solidariamente gente me pergunt muito mas Flávio O que que é uma responsabilidade solidária presta atenção Olha vou dar uma dica que vocês não vão esquecer nunca mais a solidariedade é um instituto de garantia nível ao credor o credor usa e abusa da forma como quiser então por exemplo um contrato de locação ok nós temos a figura do locatário e temos a figura de dois fiadores eu não falei que a garantia é um instrumento a ser utilizado pelo credor como ele bem entender o que que acontece aquele locador lesado pela inadimplência pelo Instituto da Solidariedade ele vai poder ajuizar a ação apenas contra o locatário devedor apenas contra o fiador dois apenas contra o fiador um apenas contra os fiadores um e dois ou contra todo o mundo por quê Porque a solidariedade é um instrumento de garantia em benefício do credor então nessa situação do furto no estacionamento eu não tenho dúvida há o dever de indenizar por causa do do aparato que deu aquela sensação de segurança eu vou poder ajuizar contra o supermercado e se eu souber que tem uma empresa de vigilância contratada contra a empresa ou contra os dois por eu não sou credor eu não fui lesado eu não tenho que pedir uma indenização Isso não é um instrumento de garantia em benefício do credor eu vou escolher na prática nós advogados colocamos no passivo ou seja colocamos como réu aquele que em tese tem uma capacidade financeira maior para saudar aquela obrigação no caso de Vitória de uma ação indenizatória certo fica essa dica agora gente tem um detalhe aqui também olha nessa relação que eu dei para vocês assim que é bom de entender nós temos lá a responsabilidade objetiva Olha quando nós temos alguma responsabilidade que no contexto tem a relação consumerista portanto alguma lei alguma situação que implique a Lei do Código de Defesa do Consumidor repito em situação como essa nós temos a responsabilidade em regra objetiva Você lembra o que que é responsabilidade objetiva evento danoso resultado nexo de causalidade na responsabilidade objetiva não vou perquirir perquirir investigar buscar a culpa eu apenas tenho que provar que houve o evento que houve o dano e que há um nexo de causalidade mas Flávio é assim solto assim como que eventualmente o supermercado pode se defender ele pode se defender no caso da responsabilidade objetiva alegando alguma coisa que tenha algum evento que tenha de alguma forma rompido o nexo de causalidade Flávio Como assim eu não tô entendendo isso eu explico suponhamos que nesse mesmo exemplo eu Flávio Parei meu carro no estacionamento e deixei a porta aberta aberta né nem destravada aberta que eu deixei todos os vidros recuados Sabe aqueles carros que você aperta o alarme O vidro sobe mas o meu não subia eu pensei que tava num carro tava no outro deixei os vidros abertos numa situação como essa o estabelecimento ele pode se isentar da responsabilidade por quê porque houve uma culpa exclusiva da vítima a culpa exclusiva da vítima eu tô usando vítima aqui entre aspas que não é crime tá do lesado da vítima eu agir de uma forma negligente eu deixei o carro aberto eu deixei os vidros abertos e com isso houve um rompimento do nexo de causalidade eu não posso aí dizer que houve uma falha na prestação do serviço porque porque a culpa do que aconteceu foi minha eu deixei o carro aberto eu deixei o vidro aberto eu negligenciei percebam a defesa tudo a defesa nesse caso que que vai acontecer o supermercado vai alegar e provar o rompimento do nexo de causalidade vocês querem ver outro exemplo bem interessante assalto a banco bom se nós estamos no banco nós temos a sensação de segurança Ok passamos naquela roleta detector de metais tem vigilância armada E se acontece um assalto à mão armada a jurisprudência entende que é um caso fortuito e numa situação como essa estaria rompido o nexo de causalidade não haveria o dever de indenizar quer ver outro exemplo você chega vamos lá num restaurante aquela rua movimentada aí você vê que que tem um rotativo ali pertinho que tem uma Guarita tem um cidadão você para o carro lá dentro pega o ticket e vai embora Ok essa empresa ela tá vigiando o seu carro Se essa empresa na manobra do carro deixar o carro ali fora ou na no portão de entrada com a chave no contato ou então colocar naquele quadro de Chaves e o funcionário negligenciar e for lá para dentro que que nós vamos ter na hipótese de um furto Responsabilidade agora se entra um sujeito armado e assalta mata o rapaz da guarita isso é um caso fortuito isso afasta o dever de indenizar certo São Regras Ordinárias regras do que acontece normalmente no no espectro da responsabilidade objetiva nessa questão do supermercado que eu falei com vocês aconteceu o fortuito interno são os riscos normais da atividade Empresarial exemplo clássico clássico de responsabilidade objetiva Então vamos seguir aqui nos nossos exemplos eu espero que tenha ficado mais claro gente interessante como que você vai instruir uma ação indenizatória Vamos colocar aqui um exemplo diferente eu fui ao shopping e o meu carro foi Furtado no Shopping Bom é uma relação consumerista porque se eu fui ao Shopping não um comércio de rua eu queria segurança se acontece algo lá dentro risco do negócio responsabilidade objetiva agora nós temos que aparelhar a nossa petição inicial de um modo bem contundente Então olha tickete de entrada no estacionamento primeiro ponto você tem que guardar isso o ticket de entrada qual foi o seu objetivo ao ir naquele Shopping eu fui trocar uma roupa eu fui jantar eu fui tomar um café notinha fiscal ajuda Bessa para provar a sua finalidade o que você foi fazer lá nota fiscal de tudo que você pegar bom vídeos se você chegou no estacionamento e seu carro está ou seu carro não está mais lá você vai ter que requisitar ao shopping o shopping tem obrigação de te dar o vídeo Todo o circuito interno de segurança tem que ter o vídeo de você entrando e o que aconteceu com o seu carro não basta gente alegar E pedir a inversão do ônus da prova muitos advogados fazem isso você tem que instruir a sua petição inicial de maneira correta então olha qual foi a minha finalidade que hora que eu entrei quanto tempo eu eu fiquei lá dentro do shopping quando eu saí eu estava acompanhado a testemunha Cadê a câmera de vídeo tá ticket de entrada ticket do café teve na tal para trar uma pega o nome daoa provar que você esta nacal isso é important ag algumas falhas que acontecem por exemplo a pessoa diz assim olha eu fui ao shopping e dentro do meu carro tinha R 6000 você tem que provar que tinha tinha R 6. 000 lá é difícil é quase impossível você provar que tinha R 6. 000 vai vou dar uma el cobrada aqui você passou no no banco sacou R 6.
000 você tava com dois amigos e você deixou o dinheiro debaixo do banco você tem um comprovante de dep de saque aí que que você vai provar Olha eu estava no banco a 10 km daqui tá aqui o saque E aí eu fui ao shopping o trajeto tem 10 minutos assim como tem investigações criminais é uma forma de se tentar provar é uma forma mas é 100% fora de dúvida Não não é 100% se você deixou o seu aparelho de celular lá dentro quer cobrar o aparelho você tem que ter a nota fiscal do aparelho não basta você alegar que lá tinha um pote de ouro e o shopping tem que provar tem que pagar você tem que efetivamente oferecer meios probatórios para dizer o seguinte que você entrou ficou lá por 2 horas e que aqueles objetos foram furtados do interior do seu veículo ou quem sabe o seu carro foi Furtado certo essa é a instrução adequada de uma ação indenizatória vamos seguir gente aqui bem bem bem interessante ainda aqui na Seara do shopping center a abordagem feita por seguranças tá vamos aqui para um Case que foi concreto um grande Shopping com uma grande loja aquelas lojas de departamento uma mulher foi fazer compras e no momento em que saía das compras ela foi abordada por segurança educadamente senhora nós podemos revistar a sua sacola aí a mulher por quê não é porque nós estamos fazendo aqui uma investigação sobre umas ocorrências senhora pode nos acompanhar perfeitamente aí ela vai acompanha abre ess não tem nada um abraço vai embora tranquilo o segurança está exercendo a função dele agora vamos para uma situação bem diferente a mulher saiu da loja andou no shopping passou por todo o estacionamento externo estava lá no ponto de ônibus e aí vem dois seguranças e no meio de todo mundo fala assim você aí Senhora de bolsa preta calça jeans e camisa vermelha Eu sim eu senhora nos acompanhe por favor nós somos seguranças da loja xyz e a senhora vai ter que passar para uma revista todo mundo naquele momento olha para aquela pobre mulher e ela volta atônita com medo e percorre todo o estacionamento entra no shopping todo Shopping quando entra na loja de departamento todos a olham como se ela fosse uma ladra o tempo todo uma péssima educação uma uma crise de autoridade muito forte a mulher já chorando ela é revistada inclusive com revista íntima feita por homens vocês viram que eu coloquei uma situação vexatória para essa mulher vocês viram que eu elevei o sofrimento nesse exemplo dela a grau máximo todos viram grande percurso então numa situação dessa gente é claro o anda é Beato a loja tem que indenizar é claro que ela pode ajuizar a ação de danos morais contra a loja e contra a empresa de segurança que foi contratada ou se ela quiser ela pode ajuizar apenas contra a empresa de segurança eu como advogado eu vou para cima de quem tem maior capacidade financeira Quem seria a loja de departamentos tá E nesse início nesse espaço de tempo ela já vai ter sido vista por várias testemunhas é importante pegar testemunhas ela vai ter a prova de que ela foi ao shopping algum café ela vai ter a prova da do circuito interno do shopping e também da loja ela vai ter a prova documental e testemunhal numa situação como essa vocês colocariam o quanto de Beato o quanto deve numa situação comum não é comum o í do sofrimento dela foi muito maior porque andou todo o estacionamento todo Shopping todos viram a coletividade aí é o Plus para você subir o valor da indenização para o seu cliente ou se você foi o lesado para você ser compensado é a função reparatória das ações indenizatórias certo então o que que eu poderia acrescentar Qual é a culpa da empresa Quando você vai contratar você tem que contratar bem olha que importante isso gente quando você vai contratar você tem que escolher bem a sua equipe se você escolhe mal você incorre no que chamamos de Culpa In eligendo culpa em eligendo culpa na escolha escolheu mal você também encre você empresa na culpa igil culpa na vigilância você não fez fez uma vigilância adequada você seguiu a mulher errada a roupa era parecida Mas aquela mulher era branca e aquela mulher que eventualmente cometeu furto ela era oriental tô criando exemplos Então você a sua vigilância foi deficiente Então você tem culpa culpa em eligendo e culpa inv vigilando aquele percurso todo foi o Plus para você conseguir uma maior gente olha aqui uma curiosidade para vocês Vocês já foram por exemplo numa loja fizeram a suas compras e a funcionária da loja gentilmente pegou a sacolinha e te acompanhou até a porta falou sucesso com presente e te entregou depois daquela daquele detector de metais do alarme por que isso porque a loja é educada porque a atendente é educada é claro que é isso aí é o Bom atendimento mas não é só isso é para evitar situações nas quais pode ter havido um esquecimento do sensor na roupa ou na sacola porque se você passa e o sensor acusa e toca o alarme você consumidor passa por uma situação vexatória e se você passa por uma situação vexatória pode ser eventualmente que você busque uma ação de indenização por danos morais Então tudo tem uma razão tudo tem um cuidado a ser observado perceberam Então aquela gentileza na verdade é uma forma de você evitar problemas olha e já que a gente está aqui na Seara das relações de consumo uma vez que nós estamos falando aqui da questão de Shopping uma questão tormentosa que sempre chega nos escritórios de advocacia você parou o seu carro no estacionamento e quando chega o seu carro está amassado E aí o shopping ou administradora do estacionamento ele tem o dever de indenizar Isso é uma situação bem sensível eu tenho um entendimento particular que se o shopping colocou o aparato de segurança e aconteceu um fato como tal o shopping tem o dever de indenizar agora existe outra corrente que é diferente não haveria um nexo de causalidade porque imagine um estacionamento com 500 carros e de repente um motorista que não tem um domínio do carro vai fazer uma manobra bate no seu carro o shopping tem alguma responsabilidade sobre isso ele incorreu de repente numa culpa em eligendo não ele teve alguma ação uma conduta comissiva não não era ele que tava dirigindo outro carro ele teve alguma ação omissiva Olha aí nós já temos uma suposta omissão a questão da falta do circuito interno de vigilância que que eu quero dizer com isso a regra é que se você parou o seu carro no estacionamento do Shopping e quando voltou ele está amassado que o shopping center ele tem a responsabilidade mesmo levando em consideração que a ação a conduta comissiva foi de outro cliente por quê Porque você está ali a responsabilidade objetiva como que os shoppings às vezes conseguem afastar o dever de indenizar alegando que houve um rompimento do nexo de causalidade mas de que forma ele vai falar olha a conduta quem tava dirigindo outro carro não foi ninguém do shopping e o que que atrapalharia essa defesa se naquele local não tivesse um circuito interno de vigilância é obrigação te o circuito interno de vigilância se não tem o circuito interno de vigilância há uma culpa inv viando e aí acabou aese de defes assunto bem interessante porque o dia a dia Lembra que eu falei que oito civil cuida de toos os aspectos da sua vida do ncio morte aqui a gente vai encerando primeira parte da Nosa aula de responsabilidade civil e nós vamos agora passar para o quiz vamos testar os seus conhecimentos analisando algumas questões aqui que estão no contexto de tudo que eu falei para [Música] vocês um veículo foi no estacionamento de um grande supermercado no local havia cercas e correntes nessa hipótese assinale a alternativa correta o estabelecimento não tem responsabilidade haja visto que o furto constitui caso fortuito o estabelecimento é responsável desde que provada a sua culpa subjetiva o estabelecimento é responsável haja Vista culpa objetiva e não há anexo de causalidade portanto inexiste responsabilidade entre o fato e o resultado E aí qual você acha que é a resposta correta nós falamos disso a exaustão vamos lá a resposta correta é a linha c o estabelecimento é responsável haja Vista a culpa objetiva gente responsabilidade objetiva parou o carro lá ok tá provado que o carro está lá havia o aparato as cercas a Guarita vigilante andando sim com segurança ou sem segurança se aconteceu um fato lá dentro nós temos o evento danoso se quebrou o ouvido e furtou uma bolsa o resultado danoso nexo de causalidade foi você parar ser furtado e o prejuízo a responsabilidade é do supermercado do shopping por ela é objetiva não é que se pereria a culpa do estabelecimento basta a ocorrência desses três elementos então acertou Quem marcou a alternativa c vamos para outra pergunta um cliente foi abordado de modo agressivo e vexatório por um segurança de banco terceirizado tendo sido acusado injustamente de furto no interior nessa hipótese assinale a alternativa correta faz us a indenização por dano moral devendo mover a ação apenas em Face da empresa de segurança não fazo a indenização porque o segurança agiu no Exercício do seu dever legal faz uso a indenização podendo mover a ação em face do banco e da empresa de segurança não faz uso a indenização Porque o fato constitui mero aborrecimento do cotidiano E aí qual é a resposta correta da nossa questão do Quiz número dois acertou Quem marcou a alternativa c Lembra que eu falei que nós temos a solidariedade o credor no caso o lesado a vítima dessa situação vai escolher se vai ajuizar a ação contra um ou contra outro ou contra ambos joia Vamos para a terceira [Música] questão um cliente comprou um produto no supermercado com inseto dentro e acabou ingerindo acidentalmente o bicho o estabelecimento por seu turno negou-se a indenizar porque a contaminação teria acontecido na origem sendo nesse contexto a responsabilidade exclusiva do fornecedor nesse caso assinale a alternativa correta não há o que indenizar por inexistência de nexo causal entre o fato e o resultado tratou-se de Mero aborrecimento não havendo que se cogitar qualquer indenização há o dever de indenizar porque a ingestão do inseto causou repulsa nojo e pôs a saúde do cliente em risco mas somente o fornecedor responde pelos danos há o dever de indenizar porque a ingestão do bicho causou repul nojo pôs a saúde do cliente em risco respondendo o fornecedor e o supermercado E aí gente qual a alternativa correta numa situação como essa eu não quero crer que vocês achem normal alguém gerir o inseto e ser um mero aborrecimento Mas vamos lá alternativa correta d d d por olha se um um julgador disser que isso é uma situação normal isso constitui um erro grosseiro Outro ponto não é necessário investigar se aquele inseto foi inserido no interior daquela embalagem lá no fornecedor ou se foi inserido no revendedor porque quando você tem uma relação de consumo todos aqueles que de alguma forma integram a cadeia da prestação do serviço ou a cadeia de fornecimento eles têm uma responsabilidade solidária Então vamos supor que eu tenha ajuizado a ação reparatória somente em face do supermercado e o supermercado ele é condenado o que que ele faz na sequência ação de regresso contra o fornecedor Mas lembra que eu falei que a solidariedade é um instrumento de garantia em benefício do credor eu vou ajuizar essa ação com contra quem eu quiser contra quem eu achar melhor e eu particularmente colocaria as duas pontas porque as duas pontas teriam em tese uma capacidade financeira para pagar aquele prejuízo vocês se lembram que eu falei que a indenização tem o caráter reparador punitivo e disciplinador daqui para frente tudo tem que ser diferente depois que o fornecedor depois que aquele que coloca o produto lá no final sofreu uma ação como essa ele vai ser mais diligente ao colocar o produto na prateleira da mesma forma lá na produção a fábrica também vai ser mais diligente para checar as embalagens é o caráter disciplinador punitivo e o caráter de reparação gente e assim nós encerramos a primeira aula do nosso saber direito sobre responsabilidade civil fique com a gente vamos para a aula número dois que nós vamos abordar mais responsabilidade civil inclusive um assunto que é sensível ao extremo que é a questão das fraudes bancárias Lembrando que essa aula também pode ser vista no YouTube da TV Justiça e ela pode ser vista também na TV Justiça na programação normal e nas eventuais reprises Muito obrigado eé a próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande e-mail pra gente Saito . jus. br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radio tjus.