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[Música] k [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] 2 [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] l 2 [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] k [Música] [Música] 2 [Música] Olá pessoal sejam bem-vindos ao caranza cursos por aqui Lucas Martins advogado teu professor de direito administrativo e legislação Hoje a gente vai iniciar e terminar nessa aula os estudos da lei 11.091 de 2005 a lei que regulamenta o plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação você que se prepara para alguma universidade pública federal ou para algum Instituto Federal certamente Você vai estar regido por esse plano de carreira
e provavelmente essa lei vai est no teu edital adianta que é uma lei pequena é uma lei que ao todo tem pouco mais de 27 artigos Então nada comparada a lei 8112 a lei de licitações e contratos é uma lei bem tranquila da gente estudar e é uma lei que meio que complementa a 8112 o ideal é que você assista essa aula após já ter assistido as aulas da lei 8112 que é o estatuto aplicado aos servidores federais se você ocupar um cargo Federal por ocupar um cargo Federal você é servidor estatutário Federal regido pela
8112 se esse cargo for em alguma instituição Federal de ensino tirando os cargos de professores que aí vão ter um plano de carreira próprio mas se tendo cargo técnico administrativo em educação em algum Instituto Federal em alguma universidade pública federal além de você tá regido pela 8112 por ocupar um cargo no âmbito Federal você também vai est regido pela 11091 por ocupar um cargo técnico administrativo em educação o famoso Thai em uma instituição Federal de ensino Então você vai estar regido por essas duas leis por exemplo vai est regido por outras né mas é muito
comum essas duas serem exigidas no conteúdo de quem se prepara paraa Universidade Federal ou Instituto Federal beleza vem comigo pra tela então pra gente começar aqui os nossos estudos ó lei 1191 lei 1191 pessoal de 2005 perceba que é uma lei que já tá aí praticamente completando seus 20 anos de existência E aí o aluno fica AD Lucas por ser uma lei já de quase 20 anos tem alguma atualização eu já tenho até um material dela mas eu peguei a dois anos há 3 anos a última atualização Que ela sofreu foi no ano de 2023
uma atualização pequena foram incluídos dois parágrafos na lei a partir de uma Leizinha de 2023 Então se o seu material é de 2022 para trás provavelmente ele não vai ter esses dois parágrafos tá o ideal é que você pegue a o material de 2023 para cá tranquilo mas não foram muitas modificações sofridas em 2023 mas tivemos algumas modificações ó plano de carreira tá aí ó plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação o famoso e muito conhecido taii né Professor Lucas Martins aqui à sua disposição e para quem tá chegando hoje e não conhece
o meu trabalho eu convido a já seguir o meu Instagram Prof Lucas Martins a gente tá sempre divulgando ah questões dicas grupos no WhatsApp onde eu posto questões diariamente enfim tem muita coisa bacana e gratuita lá no meu perfil também já Aproveita e segue a gente além de ser um canal para você mandar sua dúvida via Direct você também pode falar comigo através aqui do meu WhatsApp pessoal 859 9925 8882 e aproveita para se inscrever também lá no meu canal do YouTube youtube.com barp Lucas Martins onde tem muitas aulas tanto teóricas como de questões que
podem agregar ainda mais ainda mais na sua preparação beleza bom tá aí lei 11.091 aqui eu tenho o cabeçário dela dizendo o seguinte a lei 11091 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnic administrativo em educação como a gente já havia antecipado no âmbito pessoal Olha só no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação e da outras providências então é uma lei que além de estruturar o plano de carreira dos cargos Tha das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação dá outras providências Dados importantes essa lei
ela é aplicada aos cargos técnico administrativo em educação federais já que ela se restringe aqueles que ocupam esse tipo de cargo nas instituições federais de ensina então se você por exemplo tá estudando pro concurso de alguma Universidade Estadual ainda que você possa lá ocupar um cargo técnico administrativo em educação vai ser no âmbito daquele estado membro e não no âmbito da união não é uma instituição Federal de ensino vai ser uma instituição Estadual de Ensino não vai est vinculada ao Ministério da Educação mas sim à secretaria de educação daquele estado federativo Tá bom então cuidado
com esse detalhe e outra pegadinha que pode aparecer é a banca dizer para você o seguinte que a lei 11091 dispois sobre o plano de carreira dos cargos Tai no âmbito de instituições federais de ensino ó subordinadas ao Ministério da Educação se falarem subordinadas pessoal também vai est falsa tá não são instituições federais subordinadas mas sim o quê vinculadas a gente aprende que as entidades da administração pública indireta A exemplo das autarquias e as Universidades públicas e os institutos federais são autarquias né a gente aprende que as entidades da indireta elas não estão subordinadas ao
ente Central ao ente federativo que veio a criá-las elas estão o quê vinculadas Porque não há hierarquia entre entes diferentes não há hierarquia entre uma entidade entre um ente político um ente da administração pública direta e um ente da indireta que viio a ser criado por esse ente federativo o que nós temos é a vinculação apenas haverá hierarquia dentro do mesmo ente dentro da mesma pessoa jurídica e aí onde há hierarquia há subordinação por exemplo o SUS é um órgão público subordinado ao Ministério da Educação a Receita Federal é um órgão público subordinada ao Ministério
da Fazenda porque aqui eu tenho órgãos que se relacionam dentro do mesmo ente União Federal Mas entre a união que é uma pessoa jurídica e uma autarquia Federal A exemplo de uma instituição Federal de ensino não há hierarquia mas sim vinculação portanto todas essas instituições federais de ensino estarão apenas vinculadas ao Ministério da Educação mas não subordinar cuidado porque isso também é pegadinha clássica na hora da prova tá então aqui pessoal eu tenho a apresentação da Lei 1191 apresentação essa que se repete no artigo primeiro dela no capt do artigo primeiro mas antes da gente
ler cada um desses artigos eu trago aqui para você uma rápida estruturação a lei 11091 ela se divide em oito títulos dentro de cada um desses títulos nós temos esses artigos que aí estão tá bom títulos não perdão capítulos né Elas se dividem na verdade em oito capítulos E aí dentro de cada um deles nós temos alguns Alguns artigos no capítulo um por exemplo a gente tem algumas disposições preliminares artigos primeiro e segundo capítulo sego trata da organização do quadro de pessoal das instituições federais de ensino Artigo terceiro eu tenho aqui alguns conceitos sempre cobrados
em prova Capítulo 4 trata da estrutura do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação é aí que nós vamos aprender que esse plano de carreira estrutura os cargos em cinco níveis de classificação que são as letrinhas né nível de classificação a b c d e e e dentro de cada nível de classificação nós vamos ter os níveis de capacitação nível de capacitação 1 2 3 e 4 se você por exemplo tá estudando pro cargo de assistente em administração que é um cargo que exige apenas nível de escolaridade médio exige nível de escolaridade apenas
médio né esse cargo ele pertence ao nível de classificação de de dado E aí dentro dele nós temos quatro níveis de capacitação essa estrutura não só dos níveis de classificação mas também ah dos padrões de vencimento das escala venciment é tratada nesse capítulo 4ro muito importante Capítulo 5 do ingresso e das formas de desenvolvimento como é que você ingressa como é que você vai ingressar Ah no quadro de pessoal de uma instituição Federal de ensino para ocupar um cargo técnico administrativo em educação que é cargo efetivo para ser investido em cargo efetivo você tem que
ser aprovado em um concurso público de provas ou de provas e títulos então é mediante aprovação em concurso que você ingressa tá mas como é que você se desenvolve nessa carreira né Aí você vai se desenvolver por meio das progressões progressão por ah mérito progressão por capacitação que a gente vai trabalhar daqui a pouquinho tá lá no artigo 10 que é um outro muito muito muito cobrado muito cobrado você pode ir progredindo nos padrões de V nascio ou progredindo nos níveis de capacitação tá bom Sem falar que além das progressões Você ainda tem direito ao
incentiva a qualificação ao iq caso você tenha o nível de escolaridade acima daquele nível que é exigido pro cargo que você ocupa então se você ocupa um cargo de nível médio e você já tem ah nível superior tem uma pós-graduação você vai ganhando esse incentivo à qualificação o iqe é uma outra forma de estimular o servidor a se desenvolver na carreira além das progressões vertical e horizontal como a gente vai trabalhar daqui a pouquinho bom que mais pessoal aqui a lei Fala um pouquinho sobre remuneração até porque a lei é um plano de carreira mas
também trata de remuneração E aí os capítulos 7 e 8 7 fala do enquadramento o enquadramento daqueles que já trabalharam em alguma instituição Federal de ensino antes dessa lei né o pessoal que já trabalhava em uma universidade federal como é que eles vão ser enquadrados nesse novo plano de carreira que foi instituído em 2005 Então são regras de transição que que a gente faz com aquele pessoal que já trabalhava em instituições federais de ensino e que estavam regidas por um outro plano de carreira hoje revogado como é que a gente vai enquadrá-los nesse novo plano
de carreira são normas de transição que já foram aplicadas em 2005 quando essa lei foi publicada e algumas Exposições finais e transitórias nos últimos artigos da Lei beleza pessoal ó disparado desses Capítulos todos a gente tem que ficar mais atento ó ao capítulo três que traz alguns conceitos esse capítulo dois também é bem cobrado nós temos aqui no Artigo terceiro por exemplo alguns princípios e diretrizes que devem servir de base para a gestão de pessoal artigo 4 também é importante e esses eu destacaria esses aqui ó os capítulos 4 e 5 também tá principalmente o
artigo 10 que traz as progressões beleza as duas progressões que a gente vai trabalhar daqui a pouquinho esses dois últimos capítulos não são muito relevantes a parte da remuneração também não cai tanto assim quando cobram cobram mais o incentivo à qualificação o iq que começa no artigo 12 tá legal e a gente vai trabalhar também vamos lá disposições preliminares então artigo primeiro meio que repete aquela introdução que a gente acabou de ver olha só fica estruturado o plano de carreira dos cargos técnico administrativos em educação são compostos pelos cargos Cuidado gente efetivos de técnico administrativos
e de cuidado com isso ó por mais estranho que pareça né e também de técnico marítimos de que trata a lei 7596 e também pelos cargos referidos no parágrafo 5º do artigo 15 cuidado porque a lei 1191 Ela traz o plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação mas esse plano de carreira ele não é composto apenas por cargos efetivos técnico-administrativos ele é composto em sua maioria ó por cargos efetivos de técnico administrativos mas também é composto de cargos efetivos de técnico marítimos e também se Enquadra nesse plano de carreira Olha lá os cargos
referidos no parágrafo 5to do artigo 15 basicamente cargos que foram redistribuídos para alguma instituição Federal de ensino então por exemplo cargos que estavam sei lá no Ministério da Educação e foram redistribuídos e foram deslocados para uma universidade federal esses cargos que estavam em outras entidades que não instituições federais de ensino mas que foram deslocados foram redistribuídos para uma instituição Federal de ensino também estarão englobados no plano de carreira da Lei 11091 Então pode vir uma questão dizendo Olha a lei 11091 estrutura o plano de carreira dos cargos técnico-administrativo administrativos em educação composto apenas pelos cargos
efetivos de técnicos administrativos falso composto também pelos cargos efetivos técnico marítimos Mas é verdade e também por aqueles que foram redistribuídos para alguma instituição Federal de ensino que é o que diz o parágrafo 5º do artigo 15 Tá certo pessoal e cuidado eu não aplico essa lei a aqueles que ocupam Cargo comissionado no âmbito das instituições federais de ensino então por exemplo eu Lucas sou advogado se eu fui nomeado assessor do Procurador autárquico de Universidade Federal eu estou ocupando um cargo em uma instituição Federal de ensino eu sou assessor do advogado público de uma universidade
pública federal só que esse meu cargo não tá regido pela lei 11091 porque não porque essa lei se restringe aos cargos efetivos esse plano de carreira só vale pros cargos efetivos das instituições federais de ensino e cuidado não vale pros cargos efetivos Lig ligados ao magistério pro magistério nós temos outro plano de carreira nós temos outra lei um regramento todo próprio tá legal então alguns cuidados aqui importantes já no comecinho da Lei parágrafo primeiro os cargos a que se refere o capot desse artigo vagos e ocupados vagos e ocupados integram o quadro de pessoal das
instituições federais de ensino vamos de novo os cargos se refere o capte desse artigo esses três né eles ó integram eles fazem parte do quadro de pessoal das instituições federais de ensino tá legal mas para que esses cargos passem a integrar o quadro de pessoal das instituições federais de ensino eles devem estar ocupados por servidores Não mesmo que o servidor tenha se aposentado tenha falecido ainda que o esteja vago ele continua integrando o quadro de pessoal das instituições federais de ensino tá não confunda o quadro de pessoal com o plano de carreira nós vamos inclusive
diferenciar esses dois conceitos Quando a gente chegar no artigo 5to que traz o conceito de quadro de pessoal que é uma coisa o conceito de plano de carreira que é outra e o conceito ainda pessoal é de ambiente organiz acional que é outra coisa além de outros conceitos como o conceito de cargo de usuário o conceito de níveis de classificação de níveis de capacitação a banca vai misturar um com o outro mas a gente não vai cair nessa porque você sair preparadíssimo depois dessa nossa aula né bom o regime jurídico dos cargos do plano de
carreira é o instituído pela lei 8112 como a gente já havia adiantado né observadas as disposições desta lei Então por você ocupar um cargo público em uma autarquia Federal você vai estar regido pela lei 8112 que se aplica aos servidores públicos civis da união de suas autarquias ainda que especiais A exemplo das Universidades públicas né que são autarquias de regime especial já que são dotadas de mais autonomia Assim como as agências reguladoras também também são autarquias de regime especial e também das Fundações públicas federais né então por ocupar um cargo público Federal você tá regido
pela 8112 mas a 8112 não se aplica apenas a aqueles que ocupam cargo público em instituições federais de ensino ela se aplica à aqueles que ocupam cargo público no âmbito Federal se o cargo tá numa instituição Federal de ensino por isso você também vai estar regido pela 11091 ela especifica mais a 8112 por isso que eu dei a dica primeiro assista as aulas da 8112 para depois você entrar aqui na lei 11091 bacana ela é mais específica do que a 8112 então artigo primeiro bem tranquilo artigo 2º traz o conceito de instituição Federal de ensino
ó para os efeitos desta lei são consideradas instituições federais de ensino os órgãos e entidades públicos mais uma vez gente ó não subordinados mas sim o quê vinculados ao Ministério de educação que tenam por atividade fim não é atividade meio tá que tenam por atividade fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino da pesquisa e extensão e que além disso façam parte integrem ó o chamado sistema Federal de ensino então perceba que para uma instituição de ensino ser considerada uma instituição Federal de ensino para fins do plano de carreira da 1091 eu tenho aqui três requisitos
primeiro essa instituição Federal essa instituição de ensino além de ser Federal ela tem que tá vinculada ao Ministério de educação ela tem que ter ó além disso ela tem que ter como atividade fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino da pesquisa e da extensão tripé famosíssimo das instituições de ensino E além disso ela tem que integrar ela tem que fazer parte do sistema Federal de ensino se eu tenho por exemplo uma instituição de ensino de âmbito Federal vinculada ao Ministério da Educação mas que não integra o sistema Federal de ensino ela não será considerada uma
instituição Federal de ensino para aplicação da lei 11091 porque são três requisitos aí cumulativos tá bora pra questão Olha só questãozinha de 2023 dizendo o seguinte a lei 1191 de 12 de janeiro de 2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação para os efeitos do artigo segundo são consideradas instituições federais de ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério de educação que tenham por atividade fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino da pesquisa e extensão e
que integram e tem a a rede Federal de Educação b o sistema Federal de ensino C sistema Federal de Educação ou de rede Federal de ensino tá aqui gente ó sistema Opa aqui não tá aqui no B sistema Federal de ensino apenas mudar o nome do sistema b de bola o nosso gabarito tá entrando aqui no próximo tópico pra gente falar um pouquinho agora sobre a organização do quadro de pessoal vamos falar agora sobre a organização do quadro de pessoal como é que o quadro de pessoal é organizado esse quadro de pessoal das instituições federais
de ensino Artigo terceiro também sempre explorar em Provas vai nos dizer aqui o seguinte a gestão dos cargos do plano de carreira da 11091 observará atenção os seguintes princípios ó observará os seguintes princípios e diretrizes E aí vamos lá eu tenho aqui portanto princípios e diretrizes que devem ser observados na hora de administrarem os cargos do plano de carreira da Lei 11091 Então na hora de gerir administrar Tem que criar mais cargo tem que extinguir alguns cargos tem que redistribuir alguns cargos eu tenho que levar em consideração algumas diretrizes alguns princípios perceba entenda internalise a
mensagem da lei né a lei tá dizendo olha para administrar esses cargos do nosso plano de carreira alguns princípios e diretrizes devem ser levados em consideração quando cobram isso é a literalidade não vão aprofundar a ideia né sobre cada um desses princípios barra diretrizes Mas quais são eles ó vamos lá eu tenho aqui pessoal ó a natureza do processo educativo função social e objetivos de quem do sistema Federal de ensino Então eu tenho que levar em consideração a natureza do processo educativo a função social e os objetivos do sistema Federal de ensino também deve se
levar em consideração a dinâmica dos processos de pesquisa de ensino de extensão e de administração bem como as competências específicas decorrentes de cada uma dessas áreas né a qualidade do processo de trabalho também deverá ser levada em consideração o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino pesquisa e extensão perceba que esse tripé sempre aparece né ensino pesquisa e extensão Então na hora de administrar os cargos do plano de carreira Ah deve se levar em consideração não a apenas o Saber instituído também o saber não instituído resultante da atuação profissional
do dia a dia da prática da rotina administrativa né o saber não instituído aquele não positivado que decorre dos costumes e da prática administrativa vinculação ao planejamento estratégico bem como ao desenvolvimento organizacional das instituições é óbvio pessoal que a gestão dos cargos tem que est alinhada com o planejamento estratégico da instituição bem como com o seu desenvolvimento também investidura em cada cargo condicionada a aprovação em concurso público já que esse plano de carreira apenas se aplica a cargos efetivos e a Constituição Federal como a gente sabe lá no artigo 37 ó inciso sego exige aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público quando cargo efetivo Então você só pode entrar nesse plano de carreira sendo aprovado em concurso público ué Lucas mas eu não posso trabalhar numa universidade federal sem ser aprovado em concurso pode ocupando um Cargo comissionado mas ocupando um Cargo comissionado você não vai estar regido por esse plano de carreira embora vá tá regido pela 8112 que é aplicado àquele que ocupa cargo Federal seja cargo efetivo seja Cargo em comissão a 11091 não só é aplicado aquele que ocupa cargo
efetivo de técnica administrativa em educação em instituições federais de ensino tá legal então para est regido por esse plano aí tem que ser aprovado em concurso Além disso uma outra diretriz um outro princípio na gestão dos cargos Desse nosso plano desenvolvimento do Servidor vinculado aos objetivos institucionais o servidor tem se desenvolver Claro até para que ele se sinta estimulado né em trabalhar da melhor forma possível mas o desenvolvimento dele tem que est alinhado com os objetivos da instituição Federal de ensino né não pode tá em sentido contrário garantia de programas ó garantia de programas de
capacitação que contemplem a formação específica e geral não apenas a formação específica nesta na geral incluída a educação formal então por exemplo nós temos vários cargos em instituições federais de ensino que são os cargos de nível de classificação a esses cargos são cargos que exigem apenas nível fundamental alguns deles exigem apenas que o sujeito seja Alfabetizado então nesses cargos que não exigem sequer a conclusão do nível médio é possível que na gestão desses cargos a gente Pense também na educação formal que aqueles servidores façam concluam o nível médio de escolaridade tá bom que aí é
o que a gente chama de educação geral independente da área de Formação porque aqui o sujeito nem formado é nem nível médio concluído tem tá mas se é um cargo de administrador cargo que exige nível superior e por exigir nível superior tá no nível de classificação é aí a gente também vai ter programas de capacitação com formação específica para administradores formação específica para computadores tá não apenas formação geral eu tenho ambas como diretriz como Pilar como princípio da gestão desses cargos que mais avaliação ó do desempenho funcional dos Servidores como processo pedagógico realizada mediante critérios
objetivos decorrentes das metas institucionais referenciada no caráter coletivo do trabalho nas expectativas dos usuários Inclusive essa avaliação vai ser fundamental para que o servidor possa ou não ter uma progressão funcional tá legal oportunidade de acesso à atividades de direção assessoramento chefia ou seja atividades ligadas a atribuições de confiança né Cargo comissionado ou função de confiança coordenação e e assistência respeitadas às normas específicas o estatuto Às vezes o Regimento geral de uma universidade ele traz alguns requisitos para que o servidor possa ocupar por exemplo um cargo de coordenação de direção de um departamento de um centro
tá alguma graduação específica em alguns casos então há algumas exigências em outras normas parágrafo único As instituições federais de ensino poderão na forma de regulamento ó poderão Ou seja é uma discricionariedade não é uma vinculação poderão conceder na forma de regulamento o quê Olha só perceba bolsas de pesquisa de desenvolvimento de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico administrativo envolvidos nessas nessas atividades atendido disp no no artigo oavo desta lei detalhe isso aqui perceba ó Foi incluído em 2023 aquilo que eu falei se você já tem o material dessa lei
que é mais antigo ele não vai ter o parágrafo único aqui do artigo Tero Mas hoje nós temos esse parágrafo único Tá legal bom pessoal eu vou deixar o artigo 4 paraa sequência até porque ele também é bem cobrado tá vamos dar aqui o nosso primeiro intervalo na volta a gente segue com a lei 1191 fique aí que a gente tá só começando e Ó tem questões sobre esses novos artigos até lá e nós estamos com matrículas abertas para nosso curso titânio UFC para o cargo de assistente em administração todo o nosso curso Ele foi
desenhado para ter resultados e a nossa metodologia já ajudou milhares de alunos do Brasil inteiro e agora vai ajudar você você vai ter todo o conteúdo teórico exp de uma maneira objetiva direta e simples do jeito que você está vendo aí nas aulas você vai ter Todo o material em PDF e resumos de festa aprendizado para que você possa fazer as suas revisões e evitar que a curva do esquecimento leve tudo aquilo que você acabou de aprender você vai ter mais de 1000 questões comentadas em videoaulas da banca típicas da banca para que você possa
implementar o estudo reverso que é o ideal é o método ideal para você estudar quando você tem edital aberto no estudo reverso você vai rever o que você já está vendo na teoria e você vai complementar e aprender teoria nova com a nossa metodologia você vai fixar e memorizar de uma maneira mais rápida e mais simples a nossa meta aqui é que você ten um nível de assertividade acima de 90% além disso você vai ter um cronograma eficiente todas as semanas você vai receber um cronograma estudar na semana um é diferente da dois da TRS
e em cada semana eu te digo exatamente qual é o método que você vai utilizar Quando é que você vai assistir vídeoaulas Quando é que você vai fazer questões Quando é que você vai fazer revisões inclusive Quando que você vai fazer simulados porque dentro do curso você vai ter simulados temáticos para você avaliar diagnosticar Quais são os assuntos que você tem mais dificuldade para você corrigir a tempo você também vai ter sessões de mentorias nessas sessões você vai ter a oportunidade de tirar as dúvidas com os professores ó professor não entendi tal legislação professor não
entendi determinado assunto de português J Não entendi determinado assunto de administração aqui literalmente a gente pega na tua mão até a data da Posse inclusive você vai escrever o vad mecon que é o conjunto de legislações todas organizadas para você e o aulão de véspera se você parar para somar e pensar com curso completo de teoria curso completo de questões com mais de 1000 questões comentadas em videoaulas vademecom simulados temáticos cronograma eficiente acesse ao meu número de WhatsApp pessoal qualquer dúvida que você tiver sobre técnico de estudos qualquer dúvida que você tiver sobre a administração
pode falar comigo aulão de véspera além de toda nosso apoio e suporte resumo de fecha aprendizado e PDF A gente poderia cobrar uns R 15.500 mas não você vai poder efetuar sua matrícula agora de R 997 por 12 parcelas de falando de 60% de desconto basta você clicar no link que tá na descrição desta aula e efetuar sua matrícula Neste exato momento eu aguardo você dentro do [Música] curso Y
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