[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] deixa ver aqui Olá pessoal boa tarde a todos vocês eh só me confirmem o áudio Tá ok tá ok o áudio para vocês que a gente vai começar a nossa aula a partir de agora deixa eu ver quem tá no chat aqui boa tarde pro Caio Roberto Águeda Rejane Priscila vamos ver aqui o que que vocês colocaram aqui no chat eh então aqui professora Você tem uma base de quantas aulas serão Desde já agradeço
cai Eu pretendo fazer aula para o MPU até o dia da prova então nós temos aí eu acho que é a primeira semana de Maio né a prova de vocês Então a gente vai ter aula para o MPU até o até a semana da prova de vocês então todos os domingos a gente vai fazer aula do MPU para esse concurso então acredito que a gente vai fechar o edital de vocês porque o edital não é tão grande né Então nós não temos tanta coisa de de afo no edital de vocês então acredito que a gente
vai fechar o edital nessas aulas aqui e olha só tô trazendo questões atualizadíssima pegando aí questões da banca de 2024 e 2025 Esse é o foco pra gente ver qual é tendência da banca em relação à prova de vocês e vamos fechar o edital de vocês eu acredito que praticamente 100% da edital tá isso é a pergunta do Caio né aí Roberto Boa tarde águida Boa tarde eh ele ele pediu também que se fosse pedir muito teria como você fazer na próxima semana uma live sobre os assuntos Ah pode ser mais uma live específica tá
Caio porque o assunto aqui a essas aulas de domingo que a gente tá fazendo é para o MPU só que assim como a banca acho que é a mesma né A Banca E então assim a gente não tem e assim questão de conteúdo a gente não vai perder muita coisa mas claro a gente pode fazer uma live sobre o assunto sim que vai cair aí é no concurso de vocês e a Reane colocou aqui professora eh vai ter algo específico para o concurso da stm Rejane assim eu não tenho nada programado a não ser que
vocês demande alguma coisa específica fica para o concurso vou dar uma olhadinha no edital de vocês porque afinal eu olho vários editais de concurso Eu também produzo os materiais do estratégia então material em PDF de estratégia praticamente eu atualizo então assim tem já tem muita coisa para eu atualizar até mesmo paraesse concurso da stm inclusive material novo da stm e sim a gente pode fazer alguma coisa mas depende muito da demanda de vocês então preciso colocar alguma enquete ou no no Instagram ou então no telegram pra gente ver qual a demanda de vocês em relação
a stm tá Mas se tiver alguma coisa específica o que que tô pensando aqui no canal eh assuntos específicos que geralmente as pessoas não gravam porque a gente tem alguns assuntos que caem em concurso na área de de direito financeiro afo orçamento público e que geralmente as pessoas não gravam sobre esse assunto eu pretendo trazer essas aulas sim gravadas pretendo trazer esses assuntos que são novos em relação ao nosso assunto de orçamento público e que a galera geralmente não grava inclusive nos cursinhos a gente não não grava esse assunto tá Então a gente vai trazer
assim coisas inéditas a Priscila pediu Faz sim profe por favor stm gente então vou dar uma olhadinha no edital de vocês aqui e a as demandas que vocês colocarem aqui no chat eu vou dar uma olhadinha eh ver com carinho se nós tivermos assuntos que são assim extraordinários que vai cair especificamente no concurso de vocês stm Pode ser que eu faça assim aulas aqui no YouTube para vocês tá eh no mais é isso né gente é o seguinte Ah obrigada viu Rejane Que bom que eu tô ajudando vocês aqui vai ter muita coisa legal eu
tô pensando em assim em vários projetos que vocês vão gostar bastante várias estratégias em que vocês de dificuldades que vocês têm em relação ao orçamento público a gente vai fazer uma coisa bem diferenciada aqui no canal com certeza vocês vão amar e adorar tá bom é o seguinte a partir de agora a gente vai começar a nossa aula eu preparei um assunto aqui maravilhoso que cai muito em prova Inclusive a FGV cobra muito a gente vai fazer as questões recentes da FGV sobre esse assunto e eu pretendo dar aqui para vocês os detalhes mesmo sobre
a nossa disciplina que é ciclo orçamentário Aliás a o nosso assunto o nosso tema de hoje que é ciclo orçamentário e a A questão aqui é trazer realmente que a banca cobra tá então a gente vai focar no que a banca cobra trazendo questões e se porventura vocês tiverem dúvidas vão colocando no chat as dúvidas de vocês que a gente vai ter uma hora de aula aqui que eu vou passar a teoria e vou passar também as questões vamos fazer teoria e questões e no finalzinho da aula eu vou coletar todas as dúvidas de vocês
a gente vai respondendo essas dúvidas tá ciclo orçamentário é um assunto extremamente importante eh se a gente for olhar ciclo orçamentário ele vai perpassar todo o assunto de afo dentro só do do processo orçamentário em si e eu pretendo mostrar para vocês não só como é que ele cai na prova mas como Vocês conseguem visualizar o nosso assunto que é o orçamento público dentro desse ciclo orçamentário então a gente vai ter que preparar aqui o coração pra gente começar a nossa aula tá o Vinícius Professor o conteúdo aqui do canal vai ser que é é
exatamente é Netflix Então a gente vai ter e conteúdo direto a gente tá voltando com tudo claro que eu tô também tô começando as demandas do estratégia novamente porque eu tô na verdade eu dei uma sumida vocês sabem que eu sumi mas por conta da de dois filhos então licença maternidade tipo me dedicar um pouquinho às crianças inclusive se vocês ouvirem algum grit aqui é criança correndo aqui brincando então assim não se perturbem com isso porque aqui nós estamos no domingo e as crianças estão brincando aqui por perto então pode ser que alguma coisa vocês
escutem aqui na hora da aula tá mas estou voltando com tudo então tenho muito projeto legal a gente tá voltando com muita coisa legal inclusive algumas coisas bem específicas que geralmente nos cursinhos não não tão dando e e e que As bancas estão começando a cobrar e a gente vai falar assim no canal aqui muitas coisas Muitas curios na nossa disciplina tá bom mas vamos começar a nossa aulinha de hoje ciclo orçamentário eu vou colocar vinheta e a partir de agora eu não olho o chat mas eu vou olhar no final da aula tá bom
vamos lá coloquem as dúvidas no chat porque eu vou est olhando ao longo da aula eu dou uma olhadinha no chat aqui porque se tiver alguma dúvida aqui de algum assunto que eu tô falando aqui no momento eu já aproveito não vou olar gente eu vi uma dúvida no chat vou dizer o seguinte olha em relação a esse assunto tal XXX e respondo a dúvida de vocês tá mas depois eu vou olhar realmente todas as dúvidas no finalzinho da aula e a gente tira aí dá o arremate final das dúvidas de vocês tá bom rodando
a vinheta e vamos começar agora ciclo orçamentário vamos [Música] lá bom pessoal sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de orçamento público e a partir agora a gente vai ver o assunto sobre ciclo orçamentário Nesta aula a gente pretende falar aqui um pouquinho sobre todo o processo orçamentário e essa aula específica eu vou focar ah principalmente ali a gente vai falar um um Panorama Geral do que seria ciclo orçamentário mas a gente vai falar também com muita profundidade da Etapa um e da Etapa dois do ciclo orçamentário na próxima aula a gente vai falar de
da parte da da terceira etapa que é a execução orçamentária financeira porque ela tem muitos detalhes bem específicos Mas algumas coisas a gente vai falar também sobre a execução salária e financeira Nesta aula mas o foco aqui é a etapa um do ciclo e a etapa dois do ciclo que a gente vai falar a partir de agora então vou colocar para vocês aqui na tela ciclo orçamentário e nós vamos começar pessoal falando do Panorama geral que seria ciclo orçamentário e eu trago para vocês uma coisa que a banca cobra muito Todas As bancas tanto FGV
como também cebrasp ela gosta de cobrar o conceito de ciclo orário e o que que eu quero que vocês lembrem em relação a a Ciclo orçamentário ou processo orçamentário porque pode vir com o nome de processo também tá então nós podemos ter o nome de processo orçamentário e lá vai dizer por exemplo que o ciclo orçamentário é um processo contínuo e flexível o que seria processo contínuo e flexível é porque na verdade pessoal o ciclo orçamentário ele trata--se de um processo né que tem ah eh várias etapas e essas etapas elas são flexíveis sim porque
elas podem mudar alguma coisa pode ser alterada no ciclo orçamentário um outro ponto que que a banca cobra muito é em relação a ser não estanque ou seja uma palavra-chave para o ciclo orçamentário é ser não estanque por quê Porque nós temos aqui a primeira etapa que é etapa de elaboração nós temos aqui a segunda etapa que é a etapa que nós chamamos de discussão votação e aprovação nós temos a terceira etapa que é a parte de execução orçamentária e financeira e nós temos a quarta etapa que nós chamamos de controle e avaliação então primeira
etapa é elaboração a segunda etapa se chama discussão votação e aprovação a quarta etapa é execução orçamentário financeiro e a quarta etapa seria controle e avaliação Por que que é contínuo Por que é flexível Por que é não estanque porque é contínuo porque não para né pessoal nós temos aqui um ciclo orçamentário que ele é contínuo aqui e não tem como parar é flexível porque ele também pode sofrer algum tipo de alteração ao longo do tempo então ele pode sim ser alterado e ele não é estanque porque a no momento em que o Executivo tá
elaborando ã o processo o projeto de Loa por exemplo o Executivo também tá executando a execução orçamentária e financeira da Loa passada da mesma forma nós temos o controle avaliação sendo feito pelo legislativo paralelamente então percebam que ele não para e a a nós temos o Executivo fazendo duas coisas ao mesmo tempo tanto elaborando o projeto do próximo ano como também executando a lua que foi aprovada nós temos os o legislativo quando tá analisando o projeto de Loa também fazendo controle e avaliação do da Loa passada então um projeto que na verdade ele perpassa no
tempo ele não é estanque e ele é muito flexível ele é muito contínuo e ele não para tá esse ciclo ele fica rodando ao longo do tempo bom mas o que seria essa primeira etapa do ciclo orçamentário que é que nós temos que lembrar em relação à primeira etapa do ciclo orçamentário é que ela ela ela é na verdade tem uma participação muito grande de quem do Poder Executivo na verdade a primeira etapa é o poder executivo ele tem competência privativa e exclusiva de elaborar o processo orçamentário o projeto de Loa ou seja o poder
executivo vai elaborar o projeto de Loa é exclusivo por quê Porque não pode ser delegado nenhum dos os poderes pode elaborar o projeto de Loa quem vai elaborar é o poder executivo ou seja por mais que nós tenhamos o momento em que o legislativo o judiciário o Ministério Público estejam elaborando suas propostas essas propostas vão ser consolidadas por quem pelo poder executivo então no final nós temos um projeto de Loa que elaborado sim de competência exclusiva e privativa do Poder Executivo inclusive é isso que fala o artigo 65 da Constituição então é privativa do Poder
Executivo é indelegável por isso que é exclusiva também eu não posso delegar a a elaboração do projeto de Loa para nenhum dos poderes quem faz essa consolidação é o executivo e nós temos um esse executivo passando esse projeto ao legislativo para o legislativo aprovar uma outra coisa que nós temos que lembrar em relação a esse projeto de Loa a essa elaboração do projeto Vamos lá eh colocando aqui no SL nós temos que lembrar que ah no projeto de lua nós temos o planejamento e quando a gente fala de planejamento nós temos o planejamento de quê
pessoal planejamento da Receita e fixação da despesa então aqui nós estamos falando de um projeto que tá sendo elaborado quando eu falo de planejamento da receita eu tenho que lembrar onde é que tá esse planejamento da receita aí nós temos que lembrar que o artigo 12 da lei de responsabilidade fiscal ele vai trazer as regras do jogo el vai ele vai dizer por exemplo que é um planejamento de receita e ele vai dizer que a a previsão da receita deve observar normas técnicas e legais considerar o efeito da legislação tributária considerar por exemplo a inflação
ou seja Qualquer mudança nos índices de preço Tem que olhar para o passado ou seja Quais são as projeções passadas e projetar isso para o futuro e tem que obedecer o quê metodologias de cálculo e premissas utilizadas então percebam que o o planejamento do projeto de Loa que é feito pelo poder executivo ele não é feito de qualquer jeito não precisa obedecer normas técnicas Ilegais e normas técnicas Ilegais seria o próprio manual técnico do orçamento nós podemos dizer que também nós temos de normas técnicas Ilegais a 4320 a própria lei de responsabilidade fiscal deve ser
observada eh nessa Estimativa de receita para que eu possa fazer uma estimativa coerente e correta para daí daí eu dimensionar as minhas despesas eu preciso olhar para a inflação o crescimento do PIB como é que tá esse crescimento do PIB como é que tá essa projeção como é que tava o passado arrecadação passada Então tudo isso me dá uma certas uma certa previsão eh mais acurada em relação a essa Estimativa de receita e é por isso que neste processo de elaboração que é feito pelo poder executivo O Poder Executivo vai fazer esses estudos esses estudos
de verificação de estima da Receita e a partir daí que ele faz esse estudo e dimensiona essa receita aí sim nós vamos ter o quê a fixação da despesa então a fixação da despesa sempre vem depois da Estimativa de receita Então essa é a primeira etapa do ciclo orçamentário que nós chamamos de elaboração do projeto de Loa depois que o Executivo elabora que o Executivo eh tá com tudo ali consolidado verificou a estimativa fixou as despesas ele vai encaminhar isso a quem ao legislativo Isso vai acontecer até o dia 31 de agosto então nós temos
até o 31 31 de agosto para o Executivo encaminhar esse projeto ao legislativo e a partir daí começa a segunda etapa do ciclo orçamentário vamos ver então Qual qual é essa etapa que nós chamamos de segunda etapa do ciclo orçamentário nós chamamos ela pessoal de discussão por isso D votação por isso v e aprovação por isso A então nós temos aqui a discussão pelo poder legislativo nós temos a votação pelo poder legislativo nós temos a aprovação feita pelo poder legislativo então discussão votação e aprovação é feita pelo poder legislativo bom e o que nós temos
aqui de interessante para nós lembrarmos da segunda etapa do ciclo orçamentário vimos aqui que a elaboração é a primeira a Aqui nós temos a segunda etapa E o que que nós temos que lembrar em relação a essa segunda etapa nós temos alguns assuntos são muito eh queridinhos da da prova de concurso principalmente FGV Cesp e lá vai dizer por exemplo que na segunda etapa do ciclo orçamentário nós vamos ter por exemplo a possibilidade de alteração do projeto de Loa esse projeto de Loa foi elaborado por quem pelo poder executivo mas quando chega aqui no legislativo
o legislativo Tem sim competência tem prerrogativas para alterar esse projeto de Loa e como é que ele vai fazer essa alteração do projeto de Loa por meio de emendas parlamentares então percebam que nessa segunda etapa do ciclo orçamentário nós temos sim o poder legislativo eh avaliando discutindo votando e aprovando esse eh esse esse projeto de Loa só que aqui ele pode também alterar então nós podemos passar por uma alteração por meio de emendas parlamentares e a gente vai conversar muito sobre emendas parlamentares ã no na aula de hoje bom passou dessa fase que nós temos
de ah de discussão votação e aprovação aí nós vamos ter uma Loa aprovada e quando essa Loa for aprovada aí nós temos uma outra fase que nós chamamos de execução orçamentária e financeira e a primeira coisa que vocês podem me perguntar professora quem é que faz execução orçamentária financeira bom Quase que a maioria a maioria do orçamento executado pelo executivo então nós temos aqui o Executivo fazendo quase que 90% do orçamento quase tudo Aqui nós temos o Executivo executando mas sim os os demais poderes também vão executar seu orçamento então todo mundo vai fazer execução
orçamentária financeira poder judiciário Poder Legislativo ministério público e o Executivo executando a a boa parte a boa fatia aí desse orçamento público mas quando eu falo de execução orçamentária financeira nós temos que lembrar que neste momento aqui pessoal Nós temos dois momentos nós temos o momento em que a arrecadação da receita vai ser realizada então é neste momento em que eu vou ter realmente arrecadação propriamente dita eh vai ser feita por exemplo a programação financeira e execução mensal de desembolso que tá lá no artigo oavo da lei de responsabilidade fiscal então nós temos aqui o
artigo Oitavo da lei de responsabilidade fiscal lá vai dizer que até 30 dias após a publicação da Loa nós temos aqui uma Loa publicada que já foi votada discutida e aprovada aí então esse artigo oavo vai dizer que até 30 dias após a publicação da Loa então nós temos aqui um período de até 30 dias o que que vai acontecer Ah nós temos o poder executivo estabelecendo a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso segundo o artigo oavo da lei de responsabilidade fiscal então isso vai acontecer dentro da execução orçamentária financeira ok Aqui nós
vamos ter arrecadação acontecendo também nós vamos ter também a verificação das metas bimestrais de arrecadação a partir do momento em que eu verifico que eu tenho arrecadação sendo feita eu vou fazer met metas de arrecadação como é que tá essa arrecadação essa arrecadação tá cumprindo as metas fiscais lá do anexo de metas fiscais aí Se tiver ok ok então nós temos uma uma execução que tá acontecendo é direitinho só que se nós tivermos uma frustração de arrecadação é nessas metas aqui que a gente vai verificar se precisa ou não de limitação de empenho então percebam
que aqui neste momento da execução orçamentária financeira Nós temos muitas coisas acontecendo nós temos arrecadação acontecendo a programa ação de desembolso acontecendo a programação financeira e e o cronograma mensal de desembolso acontecendo nós temos essas essas metas de arrecadação sendo verificadas E se nós tivermos uma frustração de arrecadação é neste momento aqui que nós vamos ter o quê limitação de empenho e movimentação financeira onde é que tá a regra sobre limitação de empenho aí nós temos que lembrar que tá lá no artigo 9º da lei de responsabilidade fiscal e nós temos as regras do jogo
sendo definidas lá na LDO segundo a lrf então se nós tivermos limitação de empenho a LDO vai dizer o que é que vai limitar empenho o que é que precisa realmente ser limitado Então isso é execução orçamentária financeira mas professora dentro da execução orçamentária financeira não tem só arrecadação nós temos também a execução da despesa e de fato nós temos a execução da despesa e é por isso que a gente vai falar rapidamente o que que acontece na execução da despesa também então vamos lá o que que acontece na execução da despesa aí nós temos
n neste momento da execução orçamentária financeira acontecendo o empenho a liquidação e o pagamento então é neste momento que a gente tem as despesas sendo empenhadas sendo liquidadas e pagas dentro de um exercício financeiro e esse exercício financeiro pessoal vai de 1eo de Janeiro até 31 de dezembro acontece que eh essa execução muitas vezes não é tão perfeita assim pode acontecer que uma despesa foi empenhada mas ela não foi paga se isso acontecer nós vamos ter um outro Instituto que é justamente os restos a pagar Então dentro dess execução orçamentária financeira eu posso ter uma
despesa que foi empenhada porém essa despesa não foi paga e Aqui nós temos a figura do restos a pagar Professor a gente vai ter uma aula de restos a pagar vamos ter uma aula específica sobre restos a pagar aqui é só explicando para vocês o que seria o restos a pagar dentro da execução orçamentária financeira é aquela despesa que foi empenhada ó só que dentro dessa execução aconteceu algum problema Talvez uma um problema na própria licitação ou aquela despesa ela foi realmente teve um problema de entrega do fornecedor e aquela despesa foi na verdade inscrita
em restos a pagar no final do ano chegou 31 de dezembro essa despesa não foi paga e eu vou ter que inscrevê-la em restos a pagar então aqui é um assunto de outra aula mas eu tô só explicando para vocês como é que funciona o ciclo orçamentário o que é que vocês precisam lembrar dentro da estrutura do nosso assunto onde tudo se encaixa dentro desse ciclo orçamentar tá bom portanto a gente fecha aqui essa terceira etapa do ciclo que é execução orçamentária financeira e vamos para a quarta etapa que é o controle e avaliação e
o controle e avaliação ele é feito por quem pessoal ele é feito pelo legislativo e os tribunais de contas na União nós temos por exemplo o Congresso Nacional como titular do controle externo mas o TCU fazendo fazendo ali o seu papel de controle e avaliação só que isso é o controle externo porque na verdade nós temos também o controle interno de cada poder fazendo controle e avaliação neste momento aqui da quarta etapa do ciclo orçamentário nós temos que lembrar que há uma prestação de contas do Poder Executivo então o Executivo executou ali o a parte
de execução orçamentária financeira os demais poderes também fizeram suas execuções e a partir daqui nós temos a prestação de contas que acontece diante de quem do legislativo e nós temos um órgão auxiliar que são os tribunais de contas que ajudar a verificar esse essa prestação de contas mediante um parecer prévio só que não é só o poder legislativo que faz controle e avaliação nós temos também os controles internos de cada poder fazendo também controle e avaliação Então se vocês perceberem o ciclo orçamentário ele é composto de quatro etapas isso aqui é o ciclo normal tá
porque existe um outro ciclo que nós chamamos de ciclo ampliado o ciclo normal vai a primeira etapa elaboração do peloa a segunda etapa é discussão votação e aprovação a a terceira etapa é execução orçamentária financeira e a quarta etapa seria o controle e avaliação Isso é o que nós chamamos de ciclo normal eh que cai em todos os concursos é o ciclo normal sem quase que 99% dos casos vai cair o ciclo normal que é que é o processo de elaboração do próprio projeto de loua Mas pode ser que a banca cobre também o ciclo
ampliado e o que seria esse ciclo ampliado bom o ciclo ampliado ele é trazido pela doutrina e cai muito no CESPE principalmente né Nós não vemos muita questão da FGV cobrando mas tem sim e é por isso que eu vou falar para vocês o que seria o ciclo ampliado bom se a banca cobrar o ciclo ampliado nós temos que lembrar que ele é composto de oito etapas e quais são essas oito etapas é só incluir o PPA e a LDO ou seja vai incluir a elaboração do PPA e a aprovação do PPA vai incluir a
elaboração da LDO e a aprovação da LDO aí vai incluir a elaboração a a discussão a aprovação a discussão e a execução da Loa e o controle e avaliação então percebam que é oito etapas oito etapas seria esse ciclo ampliado desde a elaboração e aprovação do PPA elaboração e aprovação da LDO E junta com o ciclo normal que nós temos aí do do projetos de Loa e isso vai dar as oito etapas mas o que cai em prova mesmo essa esse ciclo mais de quatro etapas que é justamente o ciclo do peloa Tá então vamos
então começar aquecendo o nosso assunto com uma questão recente da FGV sobre o assunto vamos lá aí nós temos uma questão aqui de 2024 que diz o seguinte o ciclo orçamentário é definido como a sequência de Fases ou etapas que compõe o processo orçamentário nesse sentido a eh assinale a opção que apresenta a sequência correta do ciclo orçamentário no Brasil vamos lá qual é a sequência a sequência correta que vocês viram a partir da aula de hoje nós temos aqui a elaboração que é feita pelo poder executivo nós temos apreciação Legislativa que é feita ali
exatamente a questão da discussão da votação e aprovação então nós temos discussão votação e aprovação que é uma apreciação Legislativa e nós vamos ter a execução orçamentária financeira que é a terceira etapa que acontece ali todos os poderes executando seu orçamento e e por fim nós temos o controle e avaliação então percebam aqui que nós temos um ciclo orçamentário composto de quatro etapas e é por isso que nosso gabarito aqui vai ser letra c de casa bom mas continuando o nosso assunto sobre ciclo orçamentário nós temos que lembrar que dentro da primeira etapa do ciclo
orçamentário nós temos algumas datas que nós não podemos esquecer e a primeira dela é 31 de agosto o que que acontece aqui no dia 31 de de agosto aí nós temos a constituição trazendo essa data e ela vai dizer por exemplo que o poder executivo deve enviar o projeto de Loa até 31 de agosto onde tá isso na dct da Constituição lá no Artigo 35 tá da dct da Constituição vai falar que o poder executivo deve enviar o projeto de lou até 31 de agosto só que existe uma outra data que a data que nós
temos ali mais ou menos menos 11 de Agosto dependendo da lei de diretrizes orçamentárias Ou seja a cada LDO de cada ano nós sabemos que tem LDO todos os anos então a cada ano nós podemos ter uma LDO trazendo uma data ali que vai acontecer um outro evento que evento é esse é justamente os poderes encaminhando sua proposta ao executivo quem quem são os poderes É o Poder Judiciário o poder legislativo aí nós temos o Ministério Público também a então todos os poderes Defensoria Pública todo mundo vai encaminhar sua proposta ao poder executivo aí o
Executivo vai fazer o quê vai consolidar tudo e encaminhar ao legislativo e essa data para que os poderes encaminhem suas propostas ao executivo ela tá prevista onde na lei de diretrizes orçamentárias então nós temos a LDO prevendo essa data e essa data pessoal na LD de 2024 é 11 de Agosto então a data que geralmente cai é 11 de Agosto às vezes ca no dia 15 às vezes cai no dia 11 na LDO de 2024 nós temos 11 de Agosto Tá bom então essa também é 11 de Agosto então a data mesmo é ali 11
de Agosto e a gente tem que olhar realmente por ex na LDO de 2026 2027 nós temos que olhar ali se vai cair uma outra data mas geralmente é 11 de agosto mesmo tá E é é uma data em que os poderes vão encaminhar suas propostas para o Executivo consolidar mas nós temos uma outra data importante que precisamos lembrar também que a data 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas e o que evento vai acontecer 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas essa data tá na lei de responsabilidade fiscal e isso pessoal é
o Executivo que vai ter que mostrar a projeção de receita para o ano seguinte então 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas O Poder Executivo tem que mostrar a projeção de receita para o ano seguinte professor Por que que precisa O Poder Executivo por exemplo mostrar para os demais poderes eh o que vai ser o que A projeção da receita Óbvio pessoal que o poder executivo ele detém toda a informação sobre a execução aliás sobre a previsão da receita quem quem faz arrecadação quem faz a execução da receita é o poder executivo ele que
arrecada por meio dos fiscos por meio da Receita Federal no caso da União ele que sabe por exemplo as projeções ele que faz os estudos as estimativas a verificação do PIB crescimento da inflação Então tudo esse noau todo esse conhecimento é feito por quem pelo poder executivo então é óbvio que ele tem ele detém essa informação ele faz esses cálculos e ele precisa informar para os demais poderes Como é que está a estimativa como é tá a situação do país do estado do município então ele precisa informar para os demais poderes para que os demais
poderes também possam se planejar de acordo com a estimativa de receita e é por isso que a lrf diz olha os demais poderes não podem fazer suas despesas de a Qualquer Custo Eles precisam saber como é que tá a projeção da Receita e quem vai informar isso o poder executivo e é por isso que 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas segundo a lei de responsabilidade fiscal lá no artigo 12 acho que o parágrafo 2 da lrf vai dizer que os poderes têm que saber ou seja o poder executivo tem que caminhar essa informação
aos demais poderes Ok então essa informação ela é importantíssima aí dentro da primeira etapa do ciclo orçamentário o que mais nós precisamos saber aí aqui a gente já vai paraa segunda etapa aqui é um assunto bem importante que cai muito em prova e é por isso que nós vamos falar um pouquinho sobre este assunto agora que é justamente pessoal as emendas parlamentares Então dentro da segunda etapa do ciclo orçamentário o assunto que mais cai em prova é emendas parlamentares e o que que nós precisamos em relação às emendas parlamentares é que Existem emendas de receita
pública e existe emendas de despesa pública aí vocês podem perguntar Ah tá Professor existe emendas de receita e emendas de despesa mas é a mesma regra PR as duas não a regra para despesa tá na Constituição ou seja alteração emenda parlamentar alteração do projeto de lou a gente viu isso né então emenda parlamentar é alterar o projeto de Loa Só que essa ação do lado da despesa quem traz as regras é a constituição e ela vai trazer no artigo 66 parágrafo terceiro então a constituição no artigo 66 parágrafo terceiro vai trazer as regras do jogo
para alterar uma despesa pública agora do lado da receita pública quem vai trazer as regras do jogo é a lei de responsabilidade fiscal ela vai trazer dentro da reestimativa de receita ou seja lá no artigo 12 nós vamos ter o parágrafo primeiro falando de Estimativa de receita que é justamente a regra para que o legislativo altere uma receita só que a regra da lrf para reestimativa de receita ela é muito mais restritiva do que a regra da constituição para despesa mas por que isso porque é óbvio que o legislativo não faz estudos técnicos sobre receita
não faz arrecadação então ele não detém todas as informações em relação à Estimativa de receita ele não detém Todas aquelas informações mais robustas e e como eu posso dizer mais sólidas do executivo em relação à receita e é por isso que a regra para alterar uma uma Estimativa de receita ela é muito mais restritiva a gente vai ver que só se acontecer algum erro ou omissão de ordem técnica ou legal tá então por isso que existe essa regra dentro da lei de responsabilidade fiscal Ok então vamos lá eh falando um pouquinho mais sobre isso nós
temos que lembrar que ah tanto paraa receita como para despesa qualquer Parlamento ar pode propor uma Emenda parlamentar para alterar uma Estimativa de receita ou uma uma uma questão de de fixação da despesa Então quem vai eh falar sobre isso quem vai pedir Essa alteração é qualquer parlamentar essa alteração vai ser eh mandada enviada à comissão mista de orçamento ou seja existe uma comissão uma comissão que ela na verdade é composta por 40 membros 40 membros de deputados e senadores e essa comissão é uma comissão técnica essa comissão técnica vai avaliar as condicionantes dessa emenda
parlamentar que é proposta por ou por um parlamentar ou por uma bancada parlamentar então o que que essa CMO vai fazer essa comissão mista de orçamento ela obviamente é feita por deputados e senadores mas sim ela é uma comissão muito técnica que vai analisar as condicionantes ou seja as regras da Constituição as regras da lrf para Que ela possa aprovar essas emendas parlamentares Então se determinado parlamentar x quer aprovar uma Emenda seja do lado da receita ou da despesa ele vai mandar essa emenda para onde pra CMO que é a comissão mista de orçamento essa
comissão mista de orçamento que é composta de deputados e senadores por mais que sejam deputados e senadores é uma comissão técnica e neste momento os deputados e senadores vão estar analisando o quê vão vão estar analisando as condicionantes ou ou seja as regras para aprovação daquela emenda tanto as regras da constituição para a despesa como as regras da lrf para a receita Ok então comissão mista de orçamento é uma comissão técnica professora mas fale um pouquinho mais sobre essa comissão técnica de orçamento a constituição prevê alguma coisa prevê então nós temos a constituição dizendo o
que é que essa comissão mista de orçamento vai fazer e é por isso que nós vamos trazer aqui cai muito em prova tá pessoal as as competências da a comissão mista de orçamento cai muito em prova e a gente vai estudar a partir de agora o que é que a comissão mista de orçamento faz vamos lá então para a essa essa informação que é muito importante aí nós temos que lembrar que essa comissão mista que é chamada de CMO que é uma comissão mista de orçamento Ah vocês vão ver esse esse conceito lá no artigo
166 da Constituição se vocês olharem por exemplo o artigo 66 parágrafo primeo nós temos trazendo con aliás dizendo o que que essa comissão mista vai fazer e lá vai dizer basicamente o seguinte Olha a comissão mista que é formada é uma comissão permanente formada por senadores e deputados eh essa Comissão vai examinar e emitir parecer sobre os projetos de bpa LDO Loa e créditos adicionais ou seja vai emitir parecer sobre os projetos da dos instrumentos de planejamento Além disso ela vai examinar também emitir parecer sobre os planos e programas nacionais regionais E setoriais além disso
ela vai fazer também o quê exercer o acompanhamento e a fiscalização do orçamento Ou seja quando nós tivermos um orçamento sendo executado essa comissão mista vai exercer esse acompanhamento e essa fiscalização orçamentária também e ela vai examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da república por que que falou de Presidente da República porque nós estamos na Constituição artigo 66 da Constituição obviamente nós estamos diante do cenário da união e é por isso que lá nós vai estar falando de Presidente da República mas olha só que curiosidade interessante quando essa comissão mista está
examinando e emitindo um parecer sobre o PPA rdo e loua ela tá fazendo isso na segunda etapa do ciclo orçamentário ou seja naquele momento em que o o legislativo está avaliando Disc e votando projetos de Loa na segunda etapa ele vai estar examinando esses projetos tanto do PPA LDO Loa e também dos créditos adicionais que a gente vai falar mais à frente o que seria esses créditos adicionais Ah nós temos que lembrar também que quando ela tá examinando e emitindo parecer sobre os planos e programas nacionais regionais setoriais é uma etapa também que envolve ali
a uma segunda etapa do ciclo orçamentário agora quando ela exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária aí a aqui pessoal é execução orçamentária financeira observem que quando ele fala de de exercer fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária financeira nós estamos diante da terceira etapa do ciclo orçamentário agora quando ela emite e examina a prestação de contas do Presidente da República a partir daqui nós estamos diante da quarta etapa do ciclo orçamentário Então percebam pessoal que essa CMO ela é tão importante que ela vai atuar tanto na segunda etapa quanto na terceira e na quarta etapa
do ciclo orçamentário a única etapa que a CMO não vai atuar é naquela que é privativa do Poder Executivo que é justamente a elaboração do peloa por quê Porque a elaboração do peloa é é coisa para o Executivo então o Executivo que vai elaborar o peloa então neste momento aqui nós não temos a CMO atuando mas ela atua assim na segunda etapa na terceira etapa e na quarta etapa do ciclo orçamentário então muito cuidado com essa informação Ah o que mais a gente pode falar qual o trâmite professora Qual o trâmite legislativo de aprovação de
uma Emenda a constituição vai falar sobre isso vai falar sim lá no artigo 66 e ele vai dizer por exemplo que as emendas serão apresentadas na comissão mista olha só a palavra apresentadas Então pessoal as emendas são apresentadas na CMO na comissão mista e a comissão mista vai emitir o quê um parecer então nós temos aqui essa comissão mista emitindo um parecer das emendas então nós temos o poder legislativo elaborando uma Emenda e vai apresentar essa emenda onde na comissão mista de orçamento O que que a comissão mista de orçamento vai fazer emitir um parecer
muito cuidado com ISS aqui cai despenca em prova tá eh e a a outra questão é o seguinte depois que ele apresent entada na na na na comissão mista de orçamento e a comissão mista de orçamento elabora um parecer Aí sim ela vai ser apreciada E no momento da apreciação nós temos as duas casas do congresso nacional fazendo isso então apresentação acontece onde na comissão mista de orçamento apreciação acontece onde no Congresso Nacional muito cuidado a a essa questão costuma cair em prova e confunde a a a banca tenta confundir o quê os candidatos falando
o seguinte as emendas são apreciadas na comissão mista as emendas são apresentadas no Congresso Nacional e tá errado a palavra é o seguinte as emendas são apresentadas na comissão mista de orçamento e elas são apreciadas Nas duas casas do Congresso Nacional então muito cuidado com esse detalhe artigo 66 da nossa Constituição Eh agora a gente vai falar um pouquinho como é que funciona as regras do jogo para se alterar uma receita pública então percebam que sim nós podemos ter ter uma Emenda parlamentar que envolve uma receita pública eu disse para vocês que a regra estava
na na na lei de responsabilidade fiscal e nós vamos ter essa regra onde pessoal no artigo 12 então nós temos aqui o artigo 12 no parágrafo primeiro da lei de responsabilidade fiscal então artigo 12 parágrafo primeiro da lei de responsabilidade fiscal vai dizer vai trazer as regras para reestimativa ou seja alteração de uma receita por parte do Poder Legislativo e ela só vai ser admitida se acontecer se comprovar qualquer tipo de erro ou omissão de ordem técnica ou legal então percebam que essa regra é bem restritiva só acontecendo um erro ou omissão de ordem técnica
ou legal mas olha só pessoal então nós temos uma regra bem mais restritiva do que a a despesa pública mas atenção olha só o que a FGV tá cobrando agora a FGV não tá cobrando só essa regra aqui da lrf Não ela tá cobrando Algo mais algo que o manual técnico do orçamento traz e o manual técnico do orçamento diz o seguinte olha na reestimativa da receita na Ótica de alterar uma receita orçamentária são irrelevantes Olha só vocês precisam saber são irrelevantes quaisquer justificativas que apresentem como argumento da necessidade de gasto público Ou seja eu
vou retimar uma receita porque eu vou aumentar um gasto público eu vou estimar uma receita porque Ah eu tenho que colocar um valor de receita contido na loua eu vou colocar uma reestimativa porque eu vou ter um um excesso de arrecadação que vai ser utilizado para crédito adicional eu vou fazer uma reestimativa pelo um espelho ou a importância de determinada ação por causa de uma despesa ou importância de determinada ação pessoal todos esses casos aqui é irrelevante para se fazer uma alteração na receita pública então o argumento que deve ser pautado é no comportamento esperado
para a receita e não na necessidade do gasto então não faz sentido pessoal o legislativo dizer o seguinte Ah vamos mudar a estimativa de receita porque eu quero aumentar o gasto público Vamos aumentar a estimativa de receita porque eu quero por exemplo eu acho que vai ter uma uma uma um excesso de arrecadação e isso vai ser utilizado para crédito adicional que é uma das Na verdade uma das fontes para crédito adicional seria a o excesso de arrecadação então não não vale esse esse discurso do legislativo não vai valer ou seja justificar uma aumento de
estimativa de receita por conta de um gasto que ele acha que é necessário para o exercício financeiro Então não pode ser assim nós sabemos que a estimativa de receita ela é verificada por um estudo técnico de projeção de verificação realmente do crescimento econômico de verificação da inflação então não vale você trazer dizer ah eu vou aumentar a reestimativa de receita porque eu quero aumentar meu gasto público isso não é motivo para fazer Estimativa de receita quem Traz essa regra manual técnico do orçamento Poxa professora por que que você trouxe isso aqui pra minha aula pra
nossa nossa aula porque a FGV tá cobrando isso e prova recente a FGV cobrou esse ponto aqui do manual técnico do orçamento é por isso que a gente vai fazer questão sobre isso então para se mudar uma uma uma Estimativa de receita eu não posso considerar é irrelevante eu pensar em aumentar gasto público eu tenho que olhar o comportamento realmente da Receita e não em relação a nenhum tipo de gasto tá então muito cuidado com isso é e a gente vai fazer uma questão sobre isso a partir de agora então tenho que olhar para quê
para o comportamento esperado de uma receita orçamentária e não para a necessidade do gasto em si Olha só pessoal questão de 2024 nós temos aqui falando sobre esse assunto com relação ao processo de elaboração do orçamento no tocante à Estimativa de receita orçamentária então percebam que aqui tá falando de estimativa mas pode ser uma reestimativa também a avalia as as afirmativas e que são verdadeiras Falso ou Verdadeiro vamos lá sobre a ótica das estimativas de receita são irrelevantes quaisquer justificativas que apresentem como fundamento a necessidade do gasto E aí pessoal em relevante acabamos de ver
que sim é irrelevante então esse ponto aqui é verdadeiro a o item dois fala o seguinte é motivação para alteração das nas estimativas de receita a existência de alteração nas alíquotas ou valores de taxas e tarifas ou serviço público isso aqui tá na qu na na lei de responsabilidade fiscal tá lá fala que para planejar para se projetar uma receita pública é qualquer tipo de alteração na legislação vai ser relevante para a estimativa de receita então alteração nas alíquotas ou valores de taxa qualquer tipo de alteração na legislação tributária isso é relevante sim para estimativa
e também para a reestimativa da receita Ok eh é irrelevante a curar na estimativa da receita para efeito da execução orçamentária que tá dizendo que é irrelevante a acurácia na estimativa da receita para efeito da execução não pessoal na verdade é muito relevante eu ter essa acurácia ou seja ter uma estimativa bem feita para que eu possa fazer o quê uma execução orçamentária então Aqui nós temos um item que é falso então é relevante Sim e eu ter essa acurácia e no item no último item nós temos aqui fala o seguinte em relação ao anexo
de metas fiscais esse deve trazer demonstrativo para estimativa e a compensação das renúncias de receita e margem das despesas discricionárias aqui pessoal não tem a ver com o assunto que a gente tá vendo mas ah tá falso Por quê ele tá tratando na verdade do artigo 4º do parágrafo 2º do inciso eh 5to da nossa lei de responsabilidade fiscal lá vai falar de um demonstrativo e esse demonstrativo ele vai est dentro do anexo de metas fiscais ou seja um demonstrativo do anexo de metas fiscais que vai falar sobre a estimativa e compensação das renúncias de
receitas e também das da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Então ess esse demonstrativo ele não é sobre margem da despesa discricionária mas é margem para despesa obrigatória de caráter continuado por isso que o item aqui vai ser o quê pessoal falso e o nosso gabarito para essa questão vai ser verdadeiro falso falso letra A portanto Responde essa questão Ok vamos então pra frente a gente já falou sobre receita agora a gente vai falar um pouquinho sobre despesa como é que se altera uma despesa pública pessoal como é que a gente vai
ter essa alteração da despesa pública aí eu falei para vocês que através de emenda parlamentar também e aqui não é de despesa de receita tá pessoal nós estamos falando de despesa é porque eu esqueci de alterar isso no slide mas quando eh como é que se altera uma despesa pública através de uma Emenda parlamentar da despesa e qual é a regra da despesa eu falei para vocês que essa regra tá na Constituição basicamente ali no artigo 166 parágrafo terceiro da Constituição de 88 então nós temos o artigo 66 parágrafo 3º da Constituição de 88 trazendo
as regras para alterar uma despesa pública por meio de uma Emenda parlamentar e esse aqui pessoal despen em prova tá vou colocar um marisco por quê Porque de todos os assuntos eu acredito que 80% se cobrar dentro de ciclo orçamentário vai ser Justamente esse assunto aqui essa regra aqui para despesa pública e lá vai dizer o seguinte no artigo 66 parágrafo 3º da constituição tem que ser compatível com o PPA e com a LDO tem que indicar a fonte de recurso para o custeio Ou seja a constituição fala que precisa ter a fonte recurso para
o custeio e lá diz que somente por anulação de despesa E por que professora só anulação de despesa é óbvio pessoal vamos lá raciocinar nós estamos aqui com legislativo alterando uma despesa que o Executivo mandou no projeto de Loa tu imagina que se a fonte de recurso fosse eh uma coisa que ia ampliar ia crescer mais ainda a despesa dentro do orçamento isso ia ficar o quê desequilibrado então para que nós não tenhamos um desequilíbrio orçamentário é que no momento em que o o legislativo estiver fazendo uma alteração por meio de uma Emenda parlamentar Ele
só pode fazer essa alteração se ele anular uma outra despesa então só pode nós termos uma Emenda parlamentar por meio de anulação de despesa por quê Porque isso não vai inflar meu orçamento não vai inflar meus gastos públicos ou seja não vai deixar os gastos exacerbados em relação à estimativa da receita se eu uma anulo uma outra despesa vai ficar uma coisa pela outra e é isso que a constituição fala olha se o o legislativo vai alterar por meio de uma Emenda parlamentar ele precisa alterar por meio de anulação de despesa só que a constituição
diz o seguinte olha não pode ser qualquer despesa não Epa legislativo você não pode anular qualquer tipo de despesa não por exemplo serviço da dívida se tu legislativo anular uma serviço da dívida para colocar qualquer tipo de projeto teu o que que vai acontecer vai aumentar minha dívida pública vai aumentar os juros da dívida pública isso pode ficar insustentável então tem prioridade sobre a dívida pública também legislativo tu não pode deixar de os funcionários públicos então a despesa com pessoal os encargos sociais também não podem ser anulados por quê Porque isso é uma continuidade de
uma prestação de serviço público e tem essa e e é uma despesa obrigatória também não pode ser anulada eh De qualquer modo uma outra despesa que não pode ser anulada são as transferências tributárias constitucionais imagine a união por exemplo transferindo tem que transferir um o fundo de participação dos estados e municípios e tendo que anular aquela despesa o Legislativa anulando aquilo e fazendo ali um projeto para ele não faz sentido então a constituição blindou essas despesas Ela diz que despesa com pessoal em cargos sociais não pode serviço da dívida não pode as transferências tributárias constitucionais
também não pode e eu trago para vocês aqui nos nos slides pra gente recapitular isso também então Eh o recurso necessário precisa ser indicado e só pode por meio de anulação de despesa mas eu não posso anular dotações para pessoal os seus encargos eu não posso anular o serviço da a dívida e eu não posso anular as transferências tributárias constitucionais que são destinadas aos Estados municípios e Distrito Federal o que seria isso aqui nós temos o fundo de participação dos Estados fundo de participação dos Municípios por exemplo tá então eu não posso anular essas despesas
aqui eh eu o poder legislativo quando tiver fazendo uma Emenda parlamentar só que continua também a constituição falando que essas emendas da despesa Elas têm que ser relacionadas com quê pessoal também com erros ou omissões então nós podemos ter questões de erro ou omissão ou pode ser também qualquer tipo de situação relacionada ao dispositivo do texto do projeto de lei então nós podemos ter uma uma uma questão de correção de erros ou omissões e também alguma coisa que envolve o texto do projeto de lei que pode ser também emendado Essa é a regra do jogo
no artigo 66 parágrafo 3º da Constituição e vamos fazer é uma questão de 2024 sobre o assunto e ela diz o seguinte na análise das matérias orçamentárias os membros das casas legislativas desempenh uma ampla variedade de atividades incluindo estudos detalhados avaliações minuciosas debates consultas e a busca ativa por informações assinale a condição em que as emendas ao projeto de Loa ou o projeto que modifiquem eh podem ser aprovad vamos emendas com diretrizes orçamentárias o certo aqui seria E então letra A não responde a questão letra B diz o seguinte Indique os recursos necessários provenientes de
anulação de despesa com pessoal pode anular despesa com pessoal pessoal não pode então eu não posso anular despesa com pessoal então letra b não responde a questão letra C fala o seguinte anulem dotações que envolvam transferências tributárias intergovernamentais eu posso anular eu legislativo quando tiver fazendo uma Emenda parlamentar posso anular transferência tributária posso não o artigo 66 parágrafo terceiro vai o quê vedar isso ele proíbe ou seja não pode e letra D indica os recursos necessários por meio de anulação do serviço da dívida eu posso por exemplo anular um serviço da dívida obviamente que não
então a letra D também não responde a nossa questão e o que vai ser o nosso gabarito letra e Ou seja eu posso sim eh por exemp exemplo mudar fazer uma Emenda parlamentar que seja relacionada com correção de erros ou omissões como a gente acabou de ver no artigo 66 parágrafo 3º então a letra e responde a nossa questão Ok vamos então para a próxima que diz o seguinte nas últimas legislaturas a prerrogativa de alterar a proposta de Loa por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela locação dos recursos orçamentários discricionários com a
cláusula impositiva nós sabemos pessoal que dentro da execução da Loa nós temos os recursos sendo a maioria discricionários e aliás uma parte obrigatória que o poder executivo não pode mudar nada e uma parte que seria discricionária que a gente pode alocar os recursos ali em relação a isso mas por conta das emendas parlamentares nós temos o que nós chamamos de cláusula impositiva vamos falar Eh mais à frente o que seria esse orçamento em Positivo já já vamos falar sobre ele é que existe um percentual que na verdade precisa ser eh precisa ser aprovado e precisa
ser executado com Tod eh com absolutamente de de de de possibilidade Porque a Constituição pede demanda isso e isso é o orçamento impositivo ele sai do discricionário e vai para a parte obrigatória e sob a perspectiva do seu formato e conteúdo as emendas ao projeto de Loa não deverão ser aprovadas se olha só quando é que as emendas não deverão ser aprovadas vamos lá desconsiderarem a a aplicação mínima dos recursos da área de saúde e educação falei sobre isso pessoal não falei então não existe regra sobre eh o mínimo de saúde e educação ou seja
isso não faz com que o projeto de Loa não seja aprovado tá e em relação a essas emendas às emendas Tá então não letra A não vai a letra B estiverem relacionados com erro com correção de erros eu vi eu falei para vocês que pode sim ter uma Emenda por conta de correção de erro como a gente tá querendo não aqui então a letra b não é resposta tá e a letra C diz o seguinte for incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente ou seja sejam incompatíveis com o PPA e LDO Então a nossa
resposta vai ser letra c de casa ela precisa sim ser compatível com PPA e LDO se for incompatível nós não podemos ter essa emenda aprovada então a letra C responde a questão a letra D diz o seguinte indicar os recursos provenientes de anulação de despesa Ok anulação de despesa e eh eh na verdade eh pode só que aqui tá dizendo que não deverá ser aprovado então eu posso se eu indicar anulação de despesa eu posso aprovar então a letra D não responde a questão por quê Porque é por anulação de despesa Então se fala assim
que não deve ser aprovada e ele indicou anulação de despesa Então tá a gente não tem o gabarito da questão aqui e a letra e fala o seguinte restarem comprovados impedimentos de ordem técnica tais como recessão econômica se nós tivermos impedimento de ordem técnica ou legal pessoal eh Pode sim Ser aprovada ali aquela emenda então a letra e não responde à questão e de fato nosso gabarito vai ser letra c de casa bom continuando a parte de teoria eh eu faço essa seguinte pergunta para vocês e como o poder executivo pode propor alteração ao projeto
de Loa por exemplo a gente acabou de falar que o poder legis lativo pode alterar o projeto de Loa A pergunta agora é o seguinte o Executivo pode alterar o projeto de Loa Ele mesmo fez tá ele fez ele elaborou o projeto de loua só que a partir do momento que ele encaminha isso ao legislativo ele pode pedir algum tipo de alteração ele pode por exemplo chegar pro legislativo e dizer ei ei tô ligando aqui para vocês porque eu quero alterar determinada dotação ele pode fazer isso pode mas ele não vai fazer isso por telefone
ele vai fazer isso por meio de mensagem presidencial quem diz isso a constituição Então não é por telefone é por mensagem presidencial só que existe uma regra para o tempo o período que ele pode propor essa alteração e a constituição diz por exemplo o período e a gente vai falar sobre ele a partir de agora então pode pode e vai ser por mensagem presidencial ao congresso nacional e essa mensagem presidencial ao congresso nacional só pode acontecer eu falei para vocês que existe um período é artigo 66 parágrafo 5º tá nós temos aqui no artigo 66
parágrafo 5º da Constituição e lá vai dizer que o Presidente da República poderá enviar uma mensagem ao congresso nacional para propor modificação nos projetos de lei do PPA LDO e Loa enquanto não iniciada Olha só não é votação não é enquanto não iniciada a votação ou seja não é a votação já acontece em aprovação enquanto não iniciada a votação na comissão mxa Tá bom então enquanto não iniciada a votação na comissão mista ou seja não foi votado e não foi aprovado nesse momento aqui ele pode mandar a mensagem ao congresso nacional Então não é enquanto
não iniciada a aprovação é enquanto não iniciada a votação na comissão mista da parte que ele quer alterar Então se naquela parte que ele quer terá ainda não foi iniciada a votação na comissão mista ele pode propor via mensagem ao congresso nacional de alteração do projeto de Loa eh e o orçamento impositivo que eu falei para vocês como é que ele funciona o orçamento impositivo pessoal nós temos algumas regras que nós precisamos revisar aqui antes de entrarmos nele primeira coisa existe um percentual obrigatório para aprovação do projeto de Loa Então existe um percentual para a
o peloa e como é obrigatório para o projeto de Loa ele é obrigatório para o poder legislativo aprovar então quando o legislativo estiver analisando o projeto de Loa existe um percentual obrigatório que o legislativo precisa analisar e aprovar no momento que tiver analisando o projeto de Loa mas também existe um percentual obrigatório de execução que vai valer para quem Para o Executivo Então existe um percentual obrigatório de aprovação que vale para o legislativo existe um percentual de execução que vai ser obrigatório para quem Para o poder executivo Por que que existe isso pessoal primeiro que
a aprovação é um percentual que tipo assim vai ter que ter emenda parlamentar e lá vai tá vai tá o percentual a gente vai já falar do percentual que é 2% da receita corrente líquida mas já já segure aí eh Por que que existe esse percentual para o legislativo é porque a Constituição colocou olha todo ano no processo legislativo existe um percentual mínimo ali um percentual que é de 2% para se aprovar emendas parlamentares só que existe um problema quando nós temos emenda parlamentares existia muito isso no passado eh aprovava se emendas parlamentares chegavam lá
no executivo Principalmente nos estados e municípios e o Executivo diz o seguinte umum emenda parlamentar daquele meu opositor ali daquele partido ali eu não vou executar então acontecia muito do executivo não querer executar aquela emenda parlamentar não vou executar Não de jeito n nenum daquele fulaninho ali me opositor não vou executar essa emenda aí vê a constituição e diz o seguinte Ah é você não vai executar Pois eu vou colocar uma obrigatoriedade aqui de execução do Poder Executivo também então existe uma obrigatoriedade de execução do Poder Executivo e olha só ele tem que ter uma
Equidade tem que ser equitativo ele não pode estar escolhendo Qual é existe critérios critérios que vão ser definidos em lei complementares para verificar essa aplicabilidade dessa emenda mas hoje existe uma obrigatória edade de quem do Poder Executivo também e é por isso que existe uma obrigatoriedade de aprovação que vale para o Legislativo mas existe uma obrigatoriedade também de execução que é obrigatória ao poder executivo e pessoal nós Existe dois tipos de emendas existe as emendas individuais que é um percentual para as emendas individuais e existe um percentual para as emendas de bancadas parlamentares Então existe
tanto para as emendas individuais como também para as bancadas parlamentares eh em rel são aprovação das emendas individuais e aqui é o percentual de aprovação ou seja aquele que é válido para o poder legislativo Qual é o percentual trazido pela constituição aí nós temos aqui o artigo 66 nós temos ali no no parágrafo 9º trazendo esse percentual então o artigo 66 parágrafo 9 vai dizer que as emendas individuais ao projeto de Loa serão aprovadas no percentual de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto continua a constituição dizendo que desse percentual
aqui metade vai ser destinada a quê ações e serviços públicos de saúde então metade desse percentual vai ser destinado a ações e serviços públicos de saúde e sendo pessoal que nesses 2% nós temos que lembrar que desse limite 1.55 por caberá emendas de deputados e 0.45 caberá emendas de senadores Ok então é essa a regra para aprovação das emendas individuais a obrigatoriedade de aprovação que será feita pelo Poder Legislativo mas eu falei para vocês que existe também uma obrigatoriedade de execução orçamentária financeira das programações oriundas de emendas individ E qual seria essa obrigatoriedade para o
poder executivo aí nós temos aqui pessoal o mesmo percentual antigamente o percentual era diferente mas agora virou o mesmo percentual que é melhor para vocês né Nós temos um percentual de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto Lembrando que 1.55 é dos deputados e 0.45 dos senadores da mesma forma e nós temos que lembrar que eh para nós termos essa execução essa obrigatória idade de execução pelo poder executivo nós temos que obedecer critérios para execução equitativa como eu falei para vocês e vai ser definido em lei complementar Como eu disse
para vocês eh essa questão da Equidade como vai ser essa forma de execução equitativa Eh aí aí nós temos também a obrigatoriedade de execução das emendas de bancadas parlamentares e a execução das emendas de bancadas parlamentares equivale só para a execução do executivo tá nós temos 1% da receita corrente líquida realizada do ano anterior aqui nós não tivemos mudança com a nova emenda constitucional Então continua 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior Aí eu pergunto para vocês as emendas impositivas sempre serão de execução obrigatória ou seja o poder executivo precisa sempre eh executar
uma Emenda impositiva aí nós temos o artigo 66 da Constituição no parágrafo 13 dizendo que existe exceção E qual seria essa exceção seria no caso de programações e isso vale tanto para as individuais como as emendas de bancadas e nós tivemos um caso por exemplo que essa execução obrigatória Ela tá adante de um caso de impedimento de ordem técnica nós tivermos um problema de ordem técnica para executar essa emenda parlamentar aí sim eu posso deixar de executar essa emenda obrigatória então muito cuidado que sim mesmo sendo a emenda impositiva existe casos em que essa execução
feita pelo poder executivo não vai ser não vai acontecer e quando é isso quando nós tivermos impedimentos de ordem técnica segundo o artigo 66 parágrafo 13 da nossa Constituição Ok pode ter limitação de empenho em emendas e positiva nós sabemos por exemplo que se nós tivermos frustração de arrecadação durante a execução do orçamento Então chegou ali na execução orçamentária financeira e Opa tive frustração de arrecadação pois pronto se eu tiver frustração de arrecadação a gente sabe que pode acontecer o quê os poderes e Ministério Público vão fazer limitação de empenho acontecer um problema de cair
arrecadação nós temos ali a limitação de empenho para que nós tenhamos um equilíbrio orçamentário aí a pergunta é pode ter limitação de empenho também para as emendas impositivas E aí acha que a constituição falou alguma coisa falou e a gente vai falar aqui um Pou pouquinho sobre isso bom para as emendas ah impositivas ou seja as emendas parlamentares se acontecer se verificar por exemplo que a reestimativa de receita e a despesa não vai cumprir as metas de resultado fiscal o que que vai acontecer eh Isso vai ser estabelecido na lei na LDO ou seja as
regras do jogo vai ser estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias e os montantes previstos para emenda individual de bancada eles poderão sim ser reduzidos Ou seja eu posso ter limitação de empenho para os as emendas individuais e para as emendas de bancada até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias Então seria utilizar a mesma proporção de limitação de empenho que vai ser incidida nos no conjunto das despesas discricionárias então eu posso sim limitar empenho de emendas impositivas se nós tivermos um problema de frust instação de arrecadação uma questão aqui
de 2023 que fala o seguinte de acordo com a Constituição Federal as emendas individuais ao projeto de LOAS serão aprovados no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto observado que metade desse percentual será destinada a aí nós temos que lembrar do artigo 66 parágrafo 9º da constituição que vai dizer o seguinte que será Aqui nós estamos no limite de aprovação ou seja aquele que é destinado ao poder legislativo então é o percentual do Poder Legislativo de aprovação de uma Emenda que de fato é 2% da receita corrente líquida
do exercício anterior ao encaminhamento do projeto e desse percentual nós temos que lembrar que metade é para ações e serviços públicos de saúde então letra b de bola responde à nossa questão essa questão diz o seguinte durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual no Congresso Nacional um deputado apresentou uma Emenda ao projeto propondo remanejamento de recursos destinados ao pagamento de servidores públicos para a construção de uma nova ponte Olha só pessoal ele apresentou uma Emenda parlamentar Quem apresentou um deputado ele é legitimado é legitimado ele pode apresentar uma Emenda O problema é que
essa emenda foi para quê eh ele tá na verdade anulando um recurso para o pagamento de servidores públicos ou seja tirando servidores públicos para a construção de uma nova ponte no seu estado pode ou não pode nós vimos que a constituição no artigo 66 parágrafo 3º diz que não pode por quê Porque não pode anular despesa com serviço da dívida não pode anular despesa com pessoal e encargos sociais e nem as transferências tributárias constitucionais então não pode então a gente já sabe que não pode aí Aqui tá dizendo o seguinte Olha a comissão mista de
planos de oramentos públicos e fiscalização que é a CMO emitiu um parecer contrário à emenda Com base no caso descrito e na Constituição Federal assinale a afirmativa correta Vamos então procurar a correta a letra a a emenda apresentada pelo Deputado é válida pois os parlamentares têm autonomia para propor alterações independentemente da natureza e aí tá certa a gente viu que não existe condicionante existem regras essas regras estão previstas lá no artigo meia meia parágrafo terceiro da Constituição letra b a emenda não é válida Pois é vedada anulação de dotações destinadas ao pagamento de despesa de
pessoal para fins de remanejamento de recursos e Aqui nós temos o gabarito de acordo com o artigo 166 parágrafo 3º da Constituição Federal Ok então nosso gabarito vai ser letra b de bola a letra C fala o seguinte a emenda poderia ser aprovada caso anulação despesa recair sobre transferências constitucionais pode pode não por quê Porque existe a vedação também das transferências constitucionais então a letra c não responderia e a letra D diz o seguinte a emenda apresentada pelo Deputado é válida a gente viu que não deixe a construção da ponte seja prevista no PPA não
tem nada a ver a gente viu que o artigo 66 parágrafo Tero não pode remanejar de despesa com pessoal para para nada então letra D não responde e a letra e fala que a comissão mista não tem competência para emitir pareceres sobre emendas ao projeto de lei e ela tem competência sim e a competência é constitucional então letra e também não responde e Eis aqui que a gente finaliza a nossa aula de hoje sobre ciclo orçamentário percebam que a gente ainda não exauriu exauriu todo o assunto a gente vai falar ainda também sobre execução orçamentária
financeira mas já comentamos muita coisa aqui sobre a execução orçamentária financeira mas tem alguns pontos que precisam sim ser pra gente aprofundar um pouquinho mais sobre esse assunto Ok mas é isso finalizando a nossa aula de hoje então agradeço a participação de todos vou aqui finalizar com vocês e vou deixar aqui meu minhas redes sociais Caso vocês queiram me adicionar nas redes sociais eh e falar comigo alguma coisa ou então deixar algum recado aí mas é isso pessoal vamos aqui pro chat para ver se Qual vocês colocaram alguma coisa e a gente vai encerrando a
nossa aula de hoje eu acho que aqui tá tudo ok deixa eu ver aqui se tem alguma dúvida pronto gente não vi nenhuma dúvida de vocês Vocês estão entendendo tudo né e é isso então vamos encerrar a nossa aula de hoje espero que vocês tenham gostado fizemos aí mais de uma hora de aula Obrigada pela participação de todos nós tivemos aqui muita gente que participou Rejane Priscila Caio Aline Águeda Professor Éverton Ronaldo Priscila deixa quem mais Márcia José Santos Rogério gente muito obrigada pela participação de todos a Sandra Érica Olha só meu marido também tá
na Live gente Obrigada Nilo aí é meu marido tá gente Obrigada pela participação de todos e a gente se encontra então na próxima aula MPU eu anotei as dicas de vocês aqui o que vocês estão querendo Vou ver vou analisar a demanda de vocês ver se entra aí no no meu tempo também e a gente se encontra aí no próximo domingo também com mais aulas aqui eh no nosso YouTube Tá bom obrigada pela participação de todos e até a próxima pessoal podemos encerrar tchau tchau