E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E
aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] O olá boa noite estamos aqui ao vivo no estratégia carreiras jurídicas junto aqui com o professor Gustavo Arruda para falarmos da lei nova que altera toda estrutura dos registros públicos Boa noite Gustavo Oi boa noite Boa noite princesa de Adriano boa noite a você que está nos assistindo aí dos quatro cantos do Brasil eu falo Essa Noite do interior do Estado de São Paulo é
Campinas onde eu resido aqui há cerca de uma hora do cartório Professor Adriano pelo jeito deve falar também na sua casa no interior de no interior de São Paulo também Adriano é isso né hoje hoje estou em Taquaritinga em Taquaritinga muito bom gloriosa Taquaritinga metrô megalópole de Taquaritinga para quem não conhece aquela região ali engloba São José do Rio Preto né são todos cidade satélite de Taguatinga né Catanduva no satélite aqui eu posso 60 km de Ribeirão Preto em Rio Preto e 60 de Araraquara um bom triângulo aqui o Gustavo como é que tá aqui
se precisar de Nova vamos ver aqui quem tá no chat né para as pessoas vão colocando aí vão se direcionando a nossa pra gente poder conversar com vocês e já vamos começar com as polêmicas né primeira polêmica que todo mundo quer saber TJ Tocantins e TJ Santa Catarina vão cobrar lei nova essa é a partir do da nossa carreira jurídica aqui vai cobrar ou não vai cobrar qual sua opinião Gustavo olha Adriano essa é a pergunta de um milhão de dólares né é a Olha eu particularmente pela experiência que tenho visto dos concursos eu [Música]
acredito que as alterações legislativas não não aparecem de imediato nas provas essa experiência que eu tenho pessoal a guarda ali um prazo de maturação é mas por outro lado a alterações pontuais mesmo então a quando vai lá e a lei institui a figura do sei lá né da multipropriedade ela não cai um mês depois ou no próprio mês mas costuma aguardar os anos ali para aparecer nas provas o problema dessa lei nova que é que ela é muito difusa ela tem uma capilaridade enorme acabar atingindo é diversas coisas e o que eu começo a vislumbrar
aqui e a possibilidade é de querendo não perguntar acabar perguntando né E aí vai ficar aquela dúvida como é que vai ser vai ser levado em consideração na correção ou não vai ser levado em consideração ou a sua opinião sobre isso Adriano eu vou Gente o que eu tenho para falar para vocês o seguinte do TJ do Tocantins que o edital sai em abril eles não colocaram nem a medida provisória de Dezembro tá então não está no edital Santa Catarina colocou a medida provisória bom então eu acredito que é Santa Catarina vai assim explorar a
lei nova inclusive deve haver alguma alteração no edital né uma uma retificação para colocar a lei porque é a alteração é substancial tô com meu é substancial você vai ter perguntas sobre é não vai ter jeito como você vai colocar lá ato de registro o ato de averbação como tiveram alterações nos atos de registro e averbação do regime móveis vão colocar deve uma supressão e muita em muitos itens e até colocação de outros itens em relação ao registro títulos e documentos também vamos colocar porque vai ser pegadinha né vai ser a parte nova do é
de todo o estabelecido e a parte nova do registro civil de pessoas naturais a vai poder trocar o nome quando né que podia trocar o prenome lado 57 a até um ano da maioridade perfeito agora não tem mais um ano é só a partir da maioridade uma vez só tem é uma vez por pela Via administrativa Então já essa parte pode cair não tem motivo para não cair TJ Tocantins hoje é nós estamos no dia vinte e nove hoje lançou a lista de quem se inscreveu acredito que nos próximos dias Deva colocar aí alguma coisa
em relação à a lei Mas veja ele também coloca lá Legends públicos a lei 6.015 então fica meio O Samba do doido ou seja estuda ou não estudo eu já estudaria pela Nova até mesmo porque a prova lá em setembro e se eles não alterarem a data outra questão é em São Paulo é na semana da prova uma das questões tinha sido revogado o artigo E aí aí não vai valer a mesma a mesma ideia de anulação a tem que anular porque não vale mais então do lado perfeito e aí não vou colocar porque os
dois meses antes a lei alterou toda a estrutura e eu acho que é melhor você estudar pela lei nova essa minha opinião Com certeza é estabelecida na preparação hoje eu já iria para preparação com as modificações eu já pegaria esse barco andando e dá para dar para ter atenção e dá para ir dar para transitar todos os itens em muitos itens são ali literais de alteração tem alguns aqui quiser já já suscita debate mas tem alguns que são literais e a gente não pode se furtar a conhecê-los então demanda atenção de todo mundo a alteração
de prazo né Por exemplo da prenotação e tudo mais é a parte de cobrança dos emolumentos em relação à incorporação imobiliária né que vai ser em relação à parte do os condomínios né Mas para ser Unificado em relação à instituição especificação Então vai estar tudo isso mas não entendeu entendeu entendeu E tu muito fundamentais e necessárias do conhece de tudo conhecimento de todo mundo né então é todo mundo tem que saber quais são os livros large de títulos e documentos né quais são agora os os efeitos do registro para A Conservação e perpetuidade quais as
providências específicas muita coisa ali pessoal é bom a gente lembrar que vem linha com aquilo que já era o entendimento da doutrina e jurisprudência algumas coisas já com a introduzir no código de normas São Paulo e constituem a consolidação da que aquilo que já era melhor prática vou dar um exemplo pra vocês né lá na qualificação do loteamento um dos documentos que a gente tem que apresentar são as certidões dos distribuidores é o ter uma mudança de prazo ali nas regiões do protesto tal mas enfim na certidão dos distribuidores a pode acontecer de aparecer um
processo E aí a orientação aqui no Estado de São Paulo e também orientação da melhor doutrina era de que olha não é qualquer apontamento ali que inviabiliza o registro tem que saber o que que é e e a informação em geral ela possa extraído do próprio site do Tribunal então assim o pessoal que apresenta um print do site ele tá na verdade levando ao céu uma informação que já é pública e que oficial pode confirmar Por meios próprios então isso daí já como estava aqui como orientação e foi parar na lei agora então o tipo
de coisa e me parece que é tranquilo o dever EA necessidade de ter atenção e saber desse tipo de situação né eu vou botar aqui o nosso boa noite para o Sérgio que está nos acompanhando o Edson 33 que não é Edson né que a gente já sabe Ele já sabe que ele não é esse Edson aí eu já sei o nome dele mas não vou revelar que a gente continue segredo aqui Nelson é em relação a isso Gustavo realmente tem certas circunstâncias certos livros que foram adotados por exemplo lá no rtd a continuidade né
dos livros em FG e tudo mais é exatamente para deixar todo mundo no mesmo patamar muitas questões também que estão na lei era um provimento do CNJ então só foram pontuados para ninguém ficar convidando do que já estava lá e outras que nós vamos ter que aguardar que vai ter que esperar para o movimento né como por exemplo é isso que eu tô brincando aqui da maioridade que você poder trocar o seu prenome a qualquer tempo já estou procurando os nossos colegas aí desde Civil para trocar o pré nova Já brinquei no grupo aqui que
eu vou trocar o meu já há muita polêmica Adriano muita polêmica no registro civil não sei se você quer dividir aqui a nossa apresentação a gente pode talvez é pincelando ali talvez começando pelo pelo rcpn e por essa abarth aí realmente de alteração de nome é de fato me parece algo que vai demandar alguma regulamentação assim que a gente teve a documentação CNJ é por reconhecimento da paternidade e Maternidade socioafetiva inclusive com notificação do exterior e aperfeiçoamento Eu acho que isso também deve viver por meio de normativas do CNJ é para não virar uma maluquice
completa porque afinal de contas o nome é carrega consigo um interesse público de identificação da pessoa perante a sociedade como é que você vai atribuir direitos e esse contabilidades as pessoas senão mais estabilidade com a designação né tem que ter uma forma de fazer a cabeça e aleatória agora desses nomes e provar que e Fulano é o mesmo que beltrano enfim eu acho que foi essa a um pouco a tônica da modificação ali do nome além é naturalmente da Inovação completo da Lei É nesse nesse mistério mas também a lide deixar uma possibilidade a verificação
de quem era a pessoa como é que isso tudo vai ser feito ou como é que isso tudo vai ser documentado eu aposto nesse ponto também Adriano regulamentação do CNJ e é até até mesmo porque a gente não sabe né de repente é um criminoso foragido que veio trocar o seu prenome até mesmo para ter uma documento diferente né que a gente não tem nada disso não tem mais para essa noção ele não vai passar a tirar certidão ele vai apresentar nada só chegar lá e fala assim quero trocar e pronto faça um requerimento acabou
o Zé gente olha aqui 9:00 e senhores Vejam Só imagina o juiz criminal sped o mandado de prisão ele vai lá Cadastra no CNJ no Banco Nacional de mandados é o nome do fulano ele tá identificado de uma certa maneira ele vai lá cadastrado com o nome o endereço provável o último endereço de mais informações assim por diante isso aí é o dia-a-dia do juiz criminal polícia recebe essa informação é por meio do banco de dados do CNJ e vai cumprir E aí chega lá pessoal apresenta o RG no Rio o nome fala Não é
eu não me chamo Carlos vamos supor Eu me chamo difícil eu me chamo médio Então como é que vai ser isso aí é necessário a ter um regramento de publicização ou troca é de informações entre os órgãos da administração pública para que a gente saiba o que está acontecendo o inverso também é possível né o cara mudou de nome e virou homônimo de um perseguido ou de um foragido da polícia e como é que vai ficar isso então assim não é só uma questão registral que está por trás dessa regulamentação mas é certamente também uma
questão de interesse público na dele de identificação das pessoas é uma questão que vai resolver Gustavo é a briga do balcão quando o pai vinha registrar colocava o prenome que queria e a mãezinha fala assim não mas não era esse que eu queria Então vai ter 15 dias aí para essa briga e esta Providência interessante cima né Eu acho que todo mundo já ouviu falar né de alguma Lenda no sentido de o pai e comparecer ao cartório para fazer o registro do filho recém-nascido a mãe tá em casa convalescendo paz vai lá só são muito
clássica muito típica pai e o poder da dnv vai ao cartório e solicita o registro da criança mais acaba não cumprindo o combinado com a mãe hora que chega em casa apresenta certidão para mãe a antigamente situação imutável inclusive com a possibilidade provável de requerimento de modificação o juiz de tem indeferido porque se não fosse adotada ali nenhuma denominação constrangedora O que é esposa é o ridículo a gente não tinha possibilidade de modificação agora a gente tem uma porta é aberta para este situação eu acho que é essa modificação essa possibilidade de modificação Bom dia
prestigiar a mulher na composição a determinação de qual será o nome isso vale para 39 mas também vale é para os pros sobrenomes né para os nomes de família inclusive em qualquer ordem agora o letramento ver o presente todo este situação e muito interessante né Adriano agora se a sua esposa não quer mais carregar o seu nome na Constância do casamento tem lá também o dispositivo né você brigou com a esposa em casa dia seguinte ela chega com a certidão de nascimento nova olha abandonei teu nome meu amigo a gente continua casado mas eu não
carrego mas que eu sobreda certa eu não sou mais sua propriedade né a gente tem aqui uma uma reminiscencia na sua origem um pouco é machista um pouco autoritária embora hoje já difundida culturalmente pra gente vai ter também essa abertura né E essas abertura vai ser importante uma história rápida aqui Gustavo minha avó chamava Clementina mas na realidade ela deveria chamar Cristina o meu bisavô na hora de registrar tomou uns a mais e não lembrava do que tinha combinado chegou no cartório Essa é a que conta chegou no cartório e falou assim poxa era era
a Tina a Clementina essa aí foi aí chegou tô Minha avó ficou a vida inteira com o prenome que não era o correto que foi combinado Ah pois é eu tenho certeza que essas questões atinentes ali a alteração do prenome e alteração do sobrenome ela subvertem o regulamento que a gente tem a respeito de nome Com tamanha profundidade que isso se não cair agora vai tentar depois porque tudo aquilo que a gente estuda com relação ao nome agora vai ter que ser visto por um ângulo diferente que no caso no outro acaba sendo o da
dignidade da própria pessoa que carrega o nome então não é só mais uma questão de professores testemunha de exposição ao ridículo de Não Gostar do nome agora tem uma questão ali realmente do sobrenome do pronome que pode ser alterado um outro ponto Que objeto alteração 67 da questão da habilitação para o casamento e aí vai dar polêmica essa parte aqui ó ai não sei se você conseguiu compreender como é que ficou a Nebulosa e sim temos prazos novos quê que cê achou dessa parte aqui nós estamos com briga nos grupos inclusive já tô tô com
briga aqui no grupo em São Paulo no grupo do Paraná e no grupo do Rio Grande do Sul abriga é simples gente vocês olharam 1527 do Código Civil ele vai dar lá o prazo de 15 dias para os editais só que o parágrafo 3º do da lei de registros públicos lá que cuidava disso foi revogado E aí o que acontece acontece que o parágrafo 1º que foi introduzido com uma redação nova conta lá como cinco dias aí já temos uma briga 5 dias é da certidão de habilitar se todos os documentos estiverem Ok em 5
dias vai dar a certidão de habilitação agora é cinco dias depois do edital de proclamas para poder dar certidão de habilitação 5 dias para fazer o edital e fazer tudo e 5 dias são corridos ou úteis Oi Lau parágrafo terceiro do artigo 9º da lei de Jesus por ali prontas para fazer uma digressão aqui Adriano porque a gente começou falando do rcpn mas tem providências que foram alteradas no início da 6015 a começar pelos prazos e a primeira dúvida que surge é aplica-se ou não aplica se essa disciplina ao RPM tem Vista que as modificações
Lax o da contagem dos prazos em dias úteis conforme a sistemática do CPC ela é para o registro de imóveis títulos e documentos e Civil de pessoa jurídica Cadê o RPM tá na parte geral da 6015 Mas cadê o RCP E aí vamos voltar essa polêmica aplica-se ou não se aplica que você acha então pega o parágrafo terceiro aí Gustavo vamos bater nele pega aí ó no parágrafo terceiro ele vai dizer o que que todos os prazos desta lei não é isso E aí já está no novo aí parágrafo terceiro ele vou puxar aqui para
você ticket a norma para conhecer a contagem dos prazos nossos registros públicos observará os critérios estabelecidos na lei Processual Civil não especificou qual ele se viu faz parte E aí tá mal colocado tá maior colocado mas ele colocou todos os registros públicos ele não especificou E aí não especificou que era só aqueles no parágrafo segundo sim tá especificado concordo contigo mas não parar de terceiro ano específico ele colocou a contagem para legislação Processual Civil aí é o grande Impacto só que Lembrando que na habilitação de casamento por isso que tiraram aí na minha opinião na
minha visão por isso que tiraram para o terceiro porque o prazo de 15 dias é corrido porque tá lá na no artigo 527 do código civil ou a contagem dos prazos em dias corridos para você não prejudicar então se habilitando a agora se você colocar 5 dias aí tem que ser 15 dias úteis 5 dias úteis pessoal no mínimo vão ser sete corridos que você vai ter um final de semana no meio do caminho aqui você vai ter na hora de contar cinco úteis sempre vai ter um final de semana ou vai ser maior Se
você pegar numa sexta e contar toda semana seguinte como dia útil você vai ter dois sábado e dois domingos eu estava dois domingos ou seja seja aumentou de 7 para 9 reduziu mas não é isso estão falando não vai casar amanhã né a gente que tá falando para mim Avenida hoje casa amanhã calma Isso é só o divórcio e a Pois é eu fiquei com a sensação também acho que a parte inicial da 6015 conforme modificada lá vai abranger os prazos do stm é forma nerd Contagem dos prazos vai ser aplicado também ao CTN potara
uma disciplina geral e aí quando a gente chega Nessa parte da habilitação é realmente surgiram duas correntes né Tem uma corrente hoje que a sustenta que o prazo do edital passou a ser de 5 dias ou seja a pessoa vai lá formular um requerimento com todos os documentos Então ela assinou o requerimento se ele tá em ordem devidamente instruído é o edital É tem que ser publicado e afixado por cinco dias encerrado esse prazo o registrador é expedirá certidão confirmando a sua habilitação dizendo que estão aptos ao casamento essa é a primeira corrente a segunda
corrente já sustentar não olha 1527 é 1500 bom e fala do prazo do edital i a modificação inserida na 6015 diz respeito ao prazo para emissão da certidão depois de verificado que o procedimento está em ordem portanto depois de transcorrido o prazo dessa certificação é Bola Dividida é bola bem dividido os argumentos são bem interessantes para os dois lados mas olha eu tô aqui com a propensão de achar que vai vencer a primeira corrente viu prazo mais curto é o que o pessoal deseja é o pessoal quer ver Então pessoal que é casar de manhã
é casar tarde eu acho que é um pouco em linha com essa sociedade moderna nossa de hoje em dia então a temos essa como uma das grandes primeiras e grandes bolas divididas dessa dessa lei nova aqui de registro público lá mesmo e é por enquanto eu vou manter lá os 15 ou mantendo no cartório 15 a gente vai ter um webinário da arpen né que a nossa Associação e vai ser a acho que vai ser Nacional ela tem Brasil na segunda-feira e acho que isso vai ser um ponto de contato para ele se dar um
regramento para nós porque as cada um fizer de um jeito vai aqui em casa mais rápido aqui em casa mais devagar na realidade vai casar de qualquer jeito Esse é o grande Impacto né vai ter vai ter isso de qualquer forma aqui também de diversos temas né inclusive agora na possibilidade de dispensa desse prazo que feita pelo próprio oficial com recurso ao juiz corregedor permanente isso antes podia ser objeto de requerimento demonstrada A Urgência eu vi muito juiz deferir a dispensa de proclamas as é muita atenção aos motivos que deveriam justificar sua existência mas o
fato é que hoje esse entendimento pode ser encaminhado ao registrador é civil de pessoas naturais pode ser realizado por é por Ele diretamente com recurso para o judeu permanente na sequência alteração vem ali nos atentar os casos da conversão da união estável em casamento ali agora a gente tem um regramento é um pouco mais minucioso né do que antes Adriano Essa é a gente tem um regramento muito bacana só voltando ali um pouquinho na parte da habilitação a certidão vai ser eletrônica da habilitação isso é algo inovador você vai poder utilizar em casamento aliás pode
ser eletrônico também Adriano Eles correm no também vai poder falar da pandemia aí agora a gente pode de casa a distância né tá vai ser vai ser bem interessante só vai sobrar muito feliz ligamento disse das custas né como é que vai ser porque a pessoa pode vai pode estar no fora do país pode estar em outro estado e aí você vai poder fazer esse casamento em qualquer localidade ele vai escolher qualquer localidade para fazer bom vamos ver como isso vai ser regulamentado da união estável o primeiro regulamento é de acordo com o CNJ né
já de acordo com o CNJ para fazer essa essa região oi oi tudo mais e a conversão que foi estipulado o livro p é não mais algumas coisas do Urias era bem auxiliar era bem auxiliar como o pão eles gostavam para para fazer o registro Então hoje a gente já tem isso agora então regrado para todo mundo igual ou seja vai ser no livro B as conversões de união estável em casamento vai ter também lá as possibilidades de alteração de vinculação que não existia anteriormente né em relação à data se você tem o registro no
livro e quiser utilizar o livro e para converter ele em casamento você vai poder olhar né falar exatamente Olha eu já tinha um estado que tá lá no livro e daquela data e agora eu estou convertendo para casamento tão interessante é o regramento aqui ficou bastante interessante mesmo eu acho que vem bastante em linha com a constatação CNJ e agora a gente tá escrito citando ali questões relativas a adoção do nome do Companheiro a gente tá dando outras providências a gente tem também ali os termos né do 90 sessão de 94 a lei de registro
público reconhecimento solução é bem como as declaratórios formalizados perante o Oficial de Registro Civil e das escrituras públicas declaratórias Extra envolver união estável não sei Adriana sua opinião mas eu fiquei com a sensação agora que a gente vai ter um termo é isso de união estável diretamente Lavrado perante o oficial de RPM Você ficou com essa impressão também não e ela também fiquei com essa impressão que agora a gente vai ter uma bola da vez como o casamento já tinha Ou seja você lavrou o casamento pronto você já sabia que na partir daquela data começava
o jogo casamento você vai ter também essa essa possibilidade nela não vai facultativa e você fazer esse registro da união estável e fazendo você tem a bola do jogo ou seja exatamente assim que a gente lembrar quem tá pegando o bonde andando aqui que na verdade eu não estável não de Landa Escritura pública de reconhecimento de solução Mas é uma Plast dia sim se fazer na verdade ou não estava lá demanda Essa realmente essa união de duas pessoas objeto é permanente e no enterro tá pública com o objetivo de constituir família portanto ao não estava
é eminentemente fática o fato é que muitas pessoas é formalizaram a união estável o documento a união estados e o faziam por Escritura pública é por dois principais motivos em primeiro lugar porque querendo a dar uma regulamentação para regime de bens e às vezes interferir em algum imóvel esse disco acaba atraindo a necessidade da Escritura pública e por vezes para você vir ali talvez a questionar depois da morte de um dos companheiros Então bora de reconhecendo a possibilidade de você fazer um documento particular para reconhecer a união estável ou o que você possa aprovar a
união estável em qualquer outra more na forma dependeria de uma prova pré-constituída em algumas situações e o região de bens também aí o especial para acesso ao livro e à conclusão acaba sendo essa então a praxe geral que se formou o estado era a formalização Ea esposa posição a respeito do regime de bens Escritura pública Essa é a prática agora Aparentemente a gente tem a possibilidade de formalização de um termo e depois transcrito ali no livro e do rcpn Então me parece uma inovação interessante No que diz respeito à união estável mesmo e é importante
também por conta de vinculação previdenciária né porque pelo lapso temporal do INSS agora dependendo da idade que você está aí na idade que você está em conjunto com aquela pessoa se ela veio a falecer é dia de acordo com aquilo que é feita a contagem é do seu os o auxílio né o auxílio em relação a essa morte Então tem que ver exatamente o período isso vai dar uma diagramação maior inclusive para o INSS em relação a essas esse. o que mais temos de rcpn eu já vou os partir para notas que eu acho que
a gente pode eu acho que a gente pode avançar porque depois a gente depois do rcpn a gente tem ali muito pouquinha coisa de pessoa jurídica que eu acho que a gente pode simplesmente para o lado da gente vai para perder então antes de entrar entender a gente pode falar um pouquinho de notas Adriana é uma pequena alteração lá na usucapião né teve uma alteração no papel e uma polêmica que teríamos agora que é adjudicação compulsória né uma escritura de adjudicação compulsória essa eu aquele não vai levar Imóveis me parece que a gente teve bastante
coisa mesmo viu então assim a gente tenha tinha o 216-a que foi inserido na 6015 pelo CPC criando a aos campeões prejudicial depois modificado e aperfeiçoado é por meia ali agora me recordo número mais editado durante o governo do temer e agora a gente tem 216-b que vai tratar dados é só é a justificação compulsória aqui foi inicialmente prevista na medida provisória a como sendo um procedimento criado à semelhança da usucapião portanto a dependente de uma ata notarial para testar ali asituação obrigacional o comprimento da situação obrigacional mas que teja agora é vetada essa Presidente
essa exigibilidade da ata notarial portanto ao que tudo indica a gente vai ter um procedimento de adjudicação compulsória que vai ter me tá exclusivamente perante o registro de imóveis eu tenho a dizer que esse procedimento da abdicação compulsória agora que vai tramitar um registro de imóveis vai suprir alguma necessidade é da usucapião e uma outra Porta Dos dendo a fazer é no momento em que sobre é a regulamentação desse pro e certamente vai ter uma regulamentação específica para edificação compulsória e que a gente vai ter que também tem uma justa causa ou se a gente
vai ter que ir explicitar o motivo pelo qual a gente não pode escriturário adequadamente usar então para usucapião extrajudicial né é o CNJ e não vou ali ao dispor a respeito do assunto de maneira que a gente não possa ter amigos ter fugido para contornar as exigências tributárias relativas ao ITBI ao itcmd agora para notificação compulsória me parece que a gente vai ter algo semelhante quer dizer porque que a gente poderia simplesmente contornar a necessidade de uma Escritura pública hora dependendo do valor do imóvel o valor da escritura Pública pode ser relevante então invés de
escritor ar e adequadamente o ato por Escritura pública eu posso fazer uma notificação compulsória primeira impressão que e aqui meu não dá para fazer isso que que você acha Adriano o Zé eu acho que agora nós vamos ter é esse procedimento lógico foi vetado ali a parte da ata notarial E ela ficou em descompasso com usucapião né Eu uso capião precisa de ata notarial EA adjudicação compulsória não precisa de nada só precisa do instrumento ué mas se precisava só do instrumento Por que que na usucapião que eu uso o instrumento para fazer o preciso dar
a mas que tem outros detalhes e tudo mais perfeito mas é uma segurança ata notarial para o registrador de imóveis porque aí o gol do registador de bordo vai pegar o que só só um instrumento vai lá você feito por advogado ele vai fazer um uma petição Zinha e vai jogar toda a documentação dentro do cartório e vai pagar imposto né eu posto é obrigatório vai ter que fazer o pagamento do império ele tava bem acreditar que a situações de adimplemento que vão envolver a adjudicação compulsória vou acabar exigindo outras espécies de ata notarial para
simplesmente a testar verdadeiramente pagamento porque o pagamento é que tá São Nunca mais vir redondinho no recibo com firma reconhecida vai vir no áudio do do vendedor é do antigo administrador de uma PJ já extinta ou que não tem o cara você olhar eu recebi sim é E aí como é que você vai fazer com os tais dentro de um procedimento vai implementar aí né não tem não tem outra possibilidade vai ter que fazer uma ata notarial ele para testar se as circunstâncias da equitação a questão que me parece que vai haver uma economia assim
é para o usuário do serviço porque a gente fazer uma ata notarial relativa a própria transação e ao adimplemento do preço que atrairia a base de cálculo né como o valor do negócio jurídico agora Talvez ele tem uma ata notarial a respeito de circunstâncias o negócio jurídico foram ali celebrada foi celebrado por escrito mas depois teve algumas nuances em meio digital ou por outros acontecimentos enfim eu acho que estão ver se tem que ser documentado de alguma maneira é o que eu tô achando que vai acabar acontecendo e até Possivelmente né na lei de loteamento
a gente já tinha essa possibilidade do instrumento particular valer com força de Escritura pública né que o recibo e pagamento do Imposto e atualmente você vai ter essa possibilidade aí dessa adjudicação compulsória só que o mais engraçado Gustavo é que lá no loteamento não precisa de advogado né aqui precisa a advocacia uma classe é uma classe muito bem organizar lá daí tá muito bem apresentada no Congresso evidentemente é com o maior respeito eu já fui advogado de conheço só a imprescindibilidade como um órgão é que compõem o nosso sistema de Justiça Mas é por outro
lado a função verdadeira ali é de assessorar de maneira independente as partes ela é da própria natureza do tabelião de notas então né seria bem natural que fosse atribuído a ele para atender um de notas essas questões ali é de escrituração ainda no que diz respeito à lhe seguindo as seis me diz a gente teve Depois novidades no 167 169 da 6015 né a gente teve atos novos de registro a gente teve atos novos de averbação Oi e a gente tem polêmica aqui nesse ponto na parte do registro de imóveis no que diz respeito à
competência para realizar o ato ficou um pouco confuso porque teve Idas e Vindas com a mp né parece que a mp que atribuem isso ao registro da Circunscrição do imóvel eu explico né pra gente tem um desmembramento da circunscrição territorial EA implantação de um novo registro você não tira cópia de todo todo o acervo é do cartório antigo trás por novo você vai abrindo um acervo independente conforme você vai praticando atos de Registro é de maneira que os atos de averbação isso a regra até ontem os atos de averbação continuavam a ser praticados lá na
circunscrição de origem porque o imóvel já estava matriculado ou já tava transcrito lá agora a gente tem a 6015 ali dando a imagem de fazer isso tudo aí reset teve a mp que trouxe tudo para Circunscrição do imóvel a gente tem a promulgação da Lei retornando essa competência para circunscrição de origem exceto em alguns casos então Ficou ali é um pouco confuso em princípio a gente pode abrir a matrícula a gente ideia de abrir a matrícula e fazer a averbação na circunscrição de imóveis R7 a gente não pode abrir a matrícula né então se a
gente tem aquela descrição bem precária aí aqui na retificação deveria em tese ser feita pelo pela circunscrição de origem ao topo de polêmica nos grupos de registradores da destra é competência territorial aqui o que é interessante é que no registro de imóveis nós temos prazos novos né antes a gente tinha ali o prazo geral da prenotação de 30 dias agora a gente tem um prazo de 10 ou 5 dias bom e ali alguma polêmica também dez dias para qualificação e Registro ou é 10 mais cinco também tem alguma polêmica corações mais entre si Parece que
ficou 10 dias para a qualificação simplificação for positiva também para registro ou então nota devolutiva e para alguns atos atos mais simples a gente ficou com prazo de cinco dias né aquela compra e venda simples sem nenhuma as condições averbação da construção cancelamento de garantias e assim por diante como é que você acha que que você acha dessas alterações Adriana e é com a parte digital também tem que levar em consideração que se o título foi mandado digitalmente ainda tem aquela polêmica dos três né dos três úteis se você não tem que fazer isso de
acordo com digital né pelo pelo sistema Ana Paula serpe então vai ficar polêmica e desses prazos o ideal é fazer o quanto antes o grande problema é o grande Impacto que eu vejo o Gustavo é que em algumas circunstâncias como por exemplo é incorporação loteamento os prazos não parecem ser razoáveis para uma análise da documentação que chega eu lembro quando eu fazer a verificação de incorporação imobiliária pegar o 32 lá da 4591 poxa aí item a item no levava a pouco tempo não e além de tudo você tinha que fazer algumas conferências então é realmente
vai ter que ter alguns cartórios de imóveis que tem um pessoal enxuto a contratar porque não vai dar não vai dar liga Por conta desses prazos apesar de ficarem dias úteis eles Tecnicamente foram reduzidos você tinha 30 para fazer tudo de um mês para brincar aí você agora não tem muita coisa Lógico que a corregedoria de São Paulo algumas outras coisas dores nas normas Tinha alguns prazos menores Mas você tinha uma mobilidade maior acho que causou um pouco de vai causar um pouco de impacto no serviço e é eu acho que tem dia causar impacto
no serviço e uma outra medida que pode causar algum impacto no serviço é a possibilidade agora que a gente tem de recolhimento dessas custos emolumentares depois apresentação antigamente a gente tinha que adiantar e esse adiantamento ele é verdadeiramente oneroso Em algumas situações porque tem procedimentos no registro de imóveis que são muito complexos E então tem algumas retificações de área por exemplo que chegam a tramitar verdadeiramente tramitar registro de imóveis por anos já apareceu como é que é possível transitar por anos o prazo de qualificação é 15 dias hora simples né chega lá o documento ele
tem imperfeições E aí nota devolutiva e às vezes a nota devolutiva e morre é a retificação de dados no Incra retificação de dados ou correções e outros o público Usei uma questão de demora aqui potável ao serviço mas também dia com a demora necessário trazer tem que ia fazer o trabalho de campo então ali documento fica cheio de Idas e Vindas então nesses casos é evidente que né o adiantamento das custas ele é extremamente oneroso Por que o cara fica ele fica pago é desde saída né embora o arco só seja praticado lá na frente
então Pense numa compra e venda de uma fazenda ou numa arrematação de uma fazenda e demanda uma retificação com georreferenciamento então para fazer o registro da compra e venda ou do da arrematação judicial a gente precisa previamente ficar então tem que depositar tudo antes já para nós tá tudo lá preocupação eu fica suspensa e fica aguardando a retificação e isso era para parte extremamente gravoso isso aí era ruim e agora a gente tem uma solução expressa daí ó oi tá tudo qualificado positivamente a gente vai poder então eu tirar a parte para fazer o pagamento
que vai ter 5 dias para fazer o pagamento é muito bom é maravilhoso mas e os outros casos os outros casos a pessoa em princípio pode ser valer também dessa faculdade e aí quando tá tudo certinho para fazer o documento ele tem que parar tudo não pode fazer o registro tem que ligar para parte intimar a parte para fazer o pagamento tudo bem uma estrutura que seja é grande que tenha pessoas e a em número suficiente para adequar o serviço mas em serviços um pouco mais enxutos e isso pode se tornar extremamente desafiador Então vai
ser vai ser complexo esse ponto é mesmo Adriano eh Acredito sim que vai ser bem complexo Gustavo é lógico a gente também lá nas notificações para saber onde exemplo a tem que fazer edital Às vezes tem que intimar alguém que não foi a última alguém que não foi lá de algum confrontante pelo fechado e tudo mais e aquilo vai enrolando também tem os campeão aí que não terminou desde que começou a ler Líder entrado aí tá lá e fica tá rodando Você não acha a pessoa não acha vai acreditar ou e tudo mais e realmente
essa parte é financeira para o registo de imóveis Foi bastante impactado principalmente não nos grandes está nos médio pequenos vai ser grande Impacto E especialmente em Registro que estão crescendo seja cidades que estão aquela cidade que tem uma a Seara aquela cidade que vai ter um prédio ou vai ter um condomínio de lotes ou vai ter qualquer outra coisa Vai ter um impacto por quê Porque era havia um recebimento e para a instituição né instituição do condomínio né o incorporação primeiro perdão primeira incorporação depois a instituição especificação do condomínio e elas recebia em duas partes
Ok vai ser ato único considerado paga no primeiro aluno vai ser dividido e as leis estaduais que falam de custas vou ter que ser modificadas por que como é que a gente vai fazer E aí é um grande Impacto hoje como é que hoje isso é feito porque eu penso assim é vocês no Brasil inteiro aí tão vendo um monte de prédio saindo um monte de condomínios saindo você acha que o registrador de moda para senhora não tem que esperar a mexer na lei lá para poder ter algum Impacto tá acho que o incorporador vai
esperar e já fazem especificação do condomínio para já entregar tudo e já se livrar do negócio vai ter que esperar para começar a vender Já especificamente cada unidade e aí e aí vai rodando e como é que faz a cobrança elas vão ter um problema de cobrança aí que vai ser lastimável minha visão E aí Gustavo é um dos documentos que a lei tem tô simplificar já que a gente tá falando da incorporação imobiliária foi a supressão da exigência daquela declaração de idoneidade financeira a lente a intenção do legislador lá da década de 60 foi
muito boa mas a providência ela era de efetividade Lula portanto assim Exige uma declaração de idoneidade financeira qualquer um pagando por uma instituição financeira ou tinha inclusive al ain qual sempre teve declaração de idoneidade financeira E isso não era suficiente para alinhar e ordenar os estímulos econômicos adequadamente para assegurar Os compradores de compreendimento saindo do chão isso depois veio a ser feito de forma mais adequada com o patrimônio de afetação patrimônio de afetação que surgiu para garantir ali para vincular os recebíveis da obra e os e os dispensas da obra em um patrimônio é exclusivo
destinado aquela única finalidade então foi suprimido esse documento que só fazia encarecer a a incorporação imobiliária e foram dadas diversas providências relativas a extinção do patrimônio de afetação a extinção do patrimônio de afetação ela suscitava alguma dúvida mas o que a medida provisória e agora a lei vieram trazer é bastante em linha com aquilo que era a melhor compreensão né então você faz afetação era um ato de averbação que a gente praticava na matrícula mas qd é levado para Receita Federal e dá origem a um regime especial tributário Hatch E aí a questão que ficava
era tudo bem Eu fiz o patrimônio de afetação mas quando é que eles extingui né E aí a a resolução disso era por extinção indireta né uma vez que você a verba ali na matrícula a conclusão da obra é esse dente que o patrimônio de afetação cumpriu a sua função mas tem tantas outras situações né de situações dos dos financiamentos concedidos exatamente para conclusão da obra EA sua quitação tem a situação de unidades não alienadas que seguem domínio do incorporador que acontece com elas depois de averbada a construção de uma lei veio trazer alguma solução
para esse tipo de situação ali em geral falando que a verba tudo sem valor declarado e trouxe essa polêmica do ato único e essa polêmica do ato único vai dar o que falar e parece que a orientação jurisprudencial que já começou a surgir eu desde a edição da mp foi realmente a cobrança única pelo ato de incorporação e pelo ato de instituição especificação de condomínios Mas entre os registradores já surgiu aqui uma interpretação aparentemente mais em linha com o texto da lei que é olha a o registro da incorporação vai dar origem a um condomínio
especial que não é o condomínio edilício mas é um condomínio especial então agora as frações ideais vão poder de matrícula nos termos do 237 a da lei 6.015 agora novo inserido E essas unidades ali essas frações ideais do terreno um direito de aquisição das ações ou poder ser objeto de negócios jurídicos e independente da anuência dos demais e ele tinha entrar marido uma situação condominial né então dificuldade de outorgar garantia para essa Fração Ideal agora parece que a gente vai ter esse regramento Então esse ato de incorporação importa instituição de um condomínio especial mas lá
na frente depois da averbação do condomínio a gente continua tendo a necessidade do ato outono de instituição especificação de condomínio a ver como é que isso vai ficar nas normativas dos Estados a ver como que CNJ eventualmente vai entender essa situação a ver como as nó as leis estaduais vão regulamentar essa cobrança é é por hora nós temos Essa dupla linha de compreensão do instituto aí com prevalência já por decisões proferidas agora nesse primeiro semestre então a cobrança de arte o único tá bom Realmente até o único mesmo na incorporação a especificação de condomínio é
a mesma que você tem ali no meio uma averbação de construção vamos ver como é que isso vai ficar Adriano vamos ver Seguindo aqui olha até uma pergunta aqui bacana não sei se você quer encaminhar Mas eu posso também falar é dito Medrado falando assim fica melhor essa diferença entre adjudicação compulsória extra judicial e usucapião extrajudicial assim o tema bom pode ficar em prova exatamente nesses termos aí já que eu 216-a 216-b né O legislador ou o seu pai chegar você olha Explique a diferença entre usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória Extra céu que você tem
a dizer Adriano O que é a base disso vai ser a seguinte primeiro você quer algo rápido Teoricamente seria adjudicação compulsória ou algo um pouco mais demorado que a usucapião extrajudicial porque todo um trâmite que algo Teoricamente enquanto ainda está vetado lá para notarial na dedicação compulsória e o congresso não revê se vai derrubar o novo objeto é a primeira diferença que tem a ata notarial usucapião e não tem notificação compulsória que fermentado se ela retornavam ter duas atas notariais obrigatórias né você tenha alta notarial facultativa como você bem explicou em relação à recibo pagamento
e equitação adimplemento aí da da obrigação em relação ao instrumento a você vai ter como procedimento os dois no regime móveis e vai ter a grande vantagem do que você tem que ter título Essa é a vantagem Você tem o título tem para a prejudicação compulsória porque vou o trâmite menor mas eu tenho que pagar o imposto não tenho dinheiro para o imposto aí eu dei a ela o povo é todo por uma linha de volta usucapião extrajudicial só quer você tem todas as notificações intimações tem que fazer planta tem que fazer não perder mais
e documentação lá na usucapião inclusive seguindo o provimento do CNJ é enquanto não tem provimento CNJ notificação compulsória por enquanto na minha visão vai ter menos documento para você ter que entregar o registrador de moto não é só uma grande vantagem se você tem título né essa é uma pergunta que eu acho muito interessante que eu realmente vislumbro a como uma possível questão de segunda fase o mesmo questão de prova oral nesses concursos de cartório Exatamente isso porque como bem pontuado Professor Adriano Realmente você tem uma diferença procedimental que ainda que a gente não tem
a regulamentação se ele joga a gente já sabe que ela vai sobrevir né então você vai ter ali as questões e que dizem respeito especificamente ao procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião e é o procedimento de reconhecimento da adjudicação compulsória que necessariamente vão ser diferentes mas para além disso a gente tem as questões materiais né o objeto da usucapião no caso de uma aquisição originária eu te propriedades vinculadas ali dos antecessores e na adjudicação compulsória a gente tem ali a tentativa de efetivação de um negócio jurídico Foi formalizado por um em particular e que ficou
na carência única exclusiva da forma para ver a transferência da propriedade que a Escritura pública então em princípio a gente tem ali também uma diferença asinha material mas muito boa a questão aqui é título Medrado então é pessoal são muitas coisas que a gente tá vendo aqui que vão ter um quarto né eu fico olhando aqui novamente a lei Adriano eu vejo aqui também uma citação na retificação 213 né Teve alguma coisa cassado no dia a dia caso é consultando os possuidores também agora os ocupantes né agora a gente vai ter só realmente há a
necessidade de verificação da situação é tabular e não sinto em como confrontantes detentores de direitos reais de garantia hipotecária pignoratícia circulares de creme Nossa é o Banco do Brasil a Caixa Econômica Federal a ficar muito felizes né porque sempre tem uma cédula Rural ali é registrado aqui que acaba atraindo ela também esse sétimo em casa deles eles recebem muito ofício da gente ali e acabam é enfim fazendo isso Adriana a gente ouvir relatos novidade outra 35 também quer falar sobre elas não e vamos falar só um pouquinho só só voltando a retificação de outro lado
também você tem um problema né Porque dependendo da retificação Se for para diminuir a área você tá diminuindo a garantia que eles deram né Nós não vamos vai ser bom tem mais ciência disso de olha até uma retificação correndo aqui e vai diminuir a área que você deu a garantia Olha toma cuidar eu não tem isso mais Olha aí para ficar são para quem não conhece é o procedimento mais é difícil de encontrar para mim tramitação a dentro de uma serventia requer o o escrevente mais experiente mais conhecido e é por outro lado o ato
mais nobre remunerado então é um ato oneroso para ser vendidas mas muito interessante academicamente porque desperta muitas interpretações vai certamente agora seu jeto de e excursões bom então vamos lá para 8935 o que que você quer bater nela também foi alterada né ela não fazia muito Paty algumas coisas que eu quiser um parte outras foram modificadas E aí colocaram algumas Foi iniciada no Estatuto da pessoa com deficiência né que agora no parágrafo 2º do artigo 7º tem vedada a exigência de testemunha em razão do ato envolver pessoa com deficiência e tem aqui uma autorização Adriana
pode ir para ser interessante para serventias menores né Para prestação de outros serviços remunerados na forma prevista em convênio com órgãos públicos entidades e empresas interessadas me parece que tinha alguma coisa ali relativa a leilão e arbitragem que foi inventado É isso mesmo ou sentado isso mesmo foi vetado era algo que iria ficar no notas e aí foi inventado por notas não e diz que não não não teria essa aptidão ou tabelionato de notas para fazer parte disso então foi vetado em relação a essa essa parte essa interessante né o leilão e tudo mais como
tem também a possibilidade de conhecer a pena já que a gente já tem Alice procedimentos de mediação e conciliação extrajudicial né Adriano e a gente tem o tabelião de notas como um verdadeiro formador de título não é nada mais próximo inerente à atividade do tabelião de notas que formarão título numa arbitragem Na minha opinião ninguém mais conhecedor que o tabelião de notas para formação de um título a respeito de situação Imobiliária Então acho uma pena esse certo vamos ver o que que vai acontecer com ele é depois mas ficou ali a possibilidade de prestação de
outros serviços remunerados na forma da Lei Então vamos ver se vai surgir algum convênio aí especial e ele é cidades pequenas isso pode ser um grande alento ele na renda E aí vai mas vai haver uma briga com rcpn né que é o ofício da Cidadania não será que vai haver convênio autorizando Registro Civil de pessoa natural e também o Tabelionato de Notas a fazer RG e passaporte vai será que vai ter isso é mas ela vai ser a briga os cachorrinhos né a mulher a ver Bom enfim Adriano a gente já está chegando aqui
na nossa uma hora eu acho que para a gente ir partir do final a gente teve também alterações que foram inseridas no código civil não sei se você quer falar sobre alguma dela mas eu queria falar sobre uma específica depois que ele coisa da 1197 que é a lei do programa Minha Casa Minha Vida e depois a gente teve uma alteraçãozinha interessante na lei 3097 que é aquela aqui é possui um artigo 54 que trata na da concentração dos atos na matrícula E a gente teve ali a reiteração de uma orientação é que já era
o objetivo inicial da 1309 7 que era a dia determinar que atos e negócios jurídicos sobre móveis para serem celebrados dependem exclusivamente da apresentação da matrícula por cento nada é que tá fora da matrícula poderia ser o rosto ao adquirente de boa-fé E aí o adquirente de boa-fé agora foi prestigiado falando aqui não serão mais exigidas né um ao tensão prévio de quaisquer documentos certidões além daquele já previstos nos termos da 7433 que é a lei que fala da Escritura pública e dois apresentação de certidões forenses ou distribuidores judiciais me parece realmente que a gente
caminha de forma vigorosa para concentração de Aço na matrícula E para inoponibilidade perante terceiros de Atos não registrados ou não averbadas na matrícula é uma alteração que merece aqui é saudações calorosas é uma especial em Face da instituição é do serviço de registro eletrônico de registro público eletrônico porque qual que é é o problema dessa interpretação é que se tudo bem Você podia ter um terceiro de boa-fé você necessariamente tinha uma pessoa de má-fé que era um vendedor e é uma sacanagem o vendedor dentro do processo ali vendendo o seu patrimônio juiz de mão amarrados
riscar irritado mas custava dar uma secretados ali para cima de todo mundo agora efetivamente para o adquirente e variamos a fio o problema é que pela perspectiva do credor dentro do processo não havia como fazer a pesquisa de bens e mesmo internacional Então se o cara é responde a uma ação no Estado de São Paulo e é proprietário de um shopping center em Rio Branco Acre não tem um princípio como credor ficar sabendo porque ele não tem uma busca ou não tinha uma busca Nacional agora me parece que a gente vai ter uma busca nacional
para implementação de sistema e como sistema e vamos ver como é que vai ficar e parece que essa contrapartida ela é necessária se é desejável que a gente tenha a concentração de Aço na matrícula por outro lado é imperativo para esta lei finalmente pegar a gente tem a possibilidade de um credor sempre promover essa averbação que ele só consegue fazer quando ele tiver um mecanismo Centralizado de busca de imóveis então eram essas ponderações que eu tinha Você tem mais alguma ponderação aí para fazer Adriana antes da gente acha que é perfeito acho que é perfeito
isso que você falou Inclusive essa esse artigo aí da lei que você mencionou foi tema de dissertação em Santa Catarina foi a parte da dissertação de Santa Catarina a parte da concentração na matrícula que era para você falar exatamente dessa dessa visão né como é que isso ficaria implementar ia eu acho que a gente tá partindo Gustavo uma linha é como já tem lá no TST a a busca né do das trabalhistas ações trabalhistas que você faz a busca lá para uma certidão se você já tem essa noção eu acho que isso vai ser implementado
Lógico você NJ tá trabalhando nisso né até uma resolução sobre isso para que todo o âmbito nacional todos os processos estejam lá eu só não sei se a gente vai conseguir é colocar algo que é é que é assim na minha visão ao que pode acontecer de algo bem nessa linha mas muito pequena que a parte criminal né que a parte criminal que pode redundar numa indenização Então eu acho que só essa parte é que seria é por menor mas em relação a essa busca Isso vai acontecer com que as Due diligence dá para quem
faz negócio imóveis e já tá acostumado é tem uma busca menor de certidões e tudo mais porque vai estar tudo concentrado você vai ter todos os sites concentrado e possivelmente você vai tomar uma busca própria e em fevereiro foi a data limite para o CNJ deu para que todas as servente se tivessem interligadas e em regime móveis e tivessem quase matrículas disponíveis EA disponibilidade que eu vi lá no né na própria lei né colocaram na própria lei a disponibilidade da de você poder verificar matrícula última poder pedir certidão e tudo mais rapidamente vai fazer com
que os negócios sejam mais ligeiros e essa famosa má-fé seja retirada para quem tá querendo adquirir Vamos responder aqui um pouquinho a nosso chat ou conversar que tem um pouquinho o GR gfr sempre tá aqui Adriano Cadê o resultado de São Paulo eu não posso resultado de São Paulo mas eu falei que era só depois da Lei isso eu falei e dessa eu ganhei a Possivelmente é eles tiveram um encontro hoje né Hoje é o quarta-feira é quatro hoje eu encontro né hoje e amanhã eles tem encontro e Quem sabe nas próximas semanas prova a
prova data vou deixar o professor Gustavo com a sua bola de cristal já que ele tá fora deixe concurso dizer para nossa o que vai ser é a eu Tito agradecer um chip que ia ser um mês de junho depois mês de julho agora tô achando que agosto ou setembro quer dizer já queimei a língua duas vezes vamos esperar para ver aí mas certamente está sendo esperada senão guardada para breve eu acho que não tem muito velho para isso ficar Mariana e é eu acredito que venha primeiro a lista junto com o Edital já dizendo
que a lei Tai que a lei nova cai e eles não dá em um prazo se eles quiserem pegar bem firme eles vão dar um prazo de um mês no máximo para outras pessoas se adequarem à nova a nova legislação E aí vamos fazer um casinho lá com um dia tal se o que é para você errar o dia útil é a um dia ir uma linha dessa Essa é a minha visão se eles quiserem ser um pouco mais caro 13 anos por conta da alteração significativa dessa lei aí aguardar pelo menos até o final
de agosto tá com essa minha visão final de Julho final de agosto de Setembro não pode passar porque aí não faz sentido essa segunda fase não tem mais nada para travar Tá certo O Edson tá dando a Oi hoje é ferro tá fechando em setembro tá bom vamos fechamos em setembro eu acho que vai ser a gosto mas tudo bem Edson 33 Muito obrigado mestre Sérgio também agradecendo a gente bom gente se vamos do nas redes sociais sigam aí o estratégia carreira jurídica também fazendo um parente aqui para vocês final de Julho começo de agosto
todos os materiais de cartórios serão atualizados para essa lei a nós vamos ter aulas ao vivo preparem o seu calendário aulas ao vivo comigo que o professor Gustavo começou a Paloma com a professora Juliana com professora Sueli professora Andreia tá o preparem aí as suas cadeirinhas prepare um final de Julho começo de agosto teremos novidades para vocês temos uma assinatura para cartórios específica Possivelmente aqui então queimando a língua teremos uma plataforma nova para nós colocar numa plataforma nova só para cartórios e como ganhar vamos ganhar do pessoal do Delta vamos lá na magistratura para um
lugar Ministério Público nós vamos ter uma nossa plataforma já específica então aguardem aí que nós estaremos numa nova novo rumo dentro do estratégia carreira jurídica a aguardem aí a gente vai ter novidades para você sair nas próximas semanas e aí nós já Vamos divulgar para vocês os calendários inclusive teremos reunião amanhã aqui eu e o senhor Gustavo tá certo então uma boa noite a todos Vou deixar o professor Gustavo encerrar Nossa transmissão com o glamour dele como sempre e me siga nas redes sociais no Instagram e lá no Facebook e também no telegram Du estratégia
cartório Tá certo Um forte abraço a todos por ser Gustavo Serpa nossa e Valeu pessoal obrigado pela presença de todo mundo aí vamos ficar ligado nessas atualizações a gente vai trabalhar muito em cima delas para atualizar o material de vocês e trazer para vocês todas as discussões que a gente tem aqui percebido nos nossos grupos entre os estudiosos da matéria a gente vai trazer para vocês em primeiríssima mão a partir aí do segundo semestre e a gente conta com a presença de vocês nessas próximas aulas e nesses próximos eventos Obrigado pelo convite Adriano eu fico
as ordens de todos vocês um forte abraço E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí