e bora né meu povo para mais uma aula de direito administrativo mais um tema que tá lá prevista no seu edital extremamente importante para a gente na nossa prova de Direito Administrativo Sem dúvida alguma que é a improbidade administrativa claro que eu sempre falo com vocês que todos os temas são importantes né gente mas esse aqui sem dúvida alguma é um tema muito importante para a gente dentro do Direito Administrativo é um tema que a gente teve algumas alterações significativas que na verdade a alteração na letra de lei nem foi tão grande assim mas que
nos Bastidores né vamos dizer assim foi uma alteração muito significativa que eu não tenho dúvida que é uma grande questão volto muito importante que pode aparecer para a gente em prova de delegado de polícia civil e aí pode ser na sua prova de delegado de polícia e parar que caia então eu quero trabalhar com bastante cuidado esse tema com vocês Tá então a gente começa agora a falar de improbidade administrativa pessoal quando a gente fala de improbidade administrativa basicamente do que a gente tá falando passou para a gente se localizar aqui só para gente ir
anivela um pouquinho nosso entendimento basicamente a gente tá pensando numa atuação de um agente público e aí se agente público ele pode estar sozinho ou com vários agentes públicos ele pode estar às vezes até mesmo com particular a gente vai ver essa questão daqui a pouco né quem é que praticam atos de improbidade mas basicamente a ideia de um agente público atuando contrário a determinadas entidades que Ouçam da própria administração pública ou que vou receber algum tipo de ajuda a administração então é a ideia de que eu tô tomando comprar o administração pública seja né
comprar é uma entidade É de fato da administração eu também vou ver com vocês aqui na nossa aula daqui a pouquinho e quais são essas entidades né que sofrem atos de improbidade mas a gente vai ver esse agente público nessa ideia de que o agente público ele tatuando contrário né E essa entidade da administração pública ou às vezes de uma entidade né de uma pessoa jurídica que recebe uma ajuda da administração pública então ainda que ela não faça parte da administração ainda que ela não integre de fato administração pública direta ou indireta ela recebe algum
tipo de ajuda da administração por exemplo um repasse de verbas nenhum repasse de dinheiro e aí esse agente público ele está atuando né contrária a essa entidade passa a mente essa ideia a gente aí eu fazendo alguma coisa errada contra a administração pública tá E aí o que a gente vai precisar trabalhar é entender quem é que vai estar nesse lugar de agente público né se ele pode ou não Tá acompanhado como eu te disse de um particular Quais são essas entidades que sofrem esses atos de improbidade Quais são os atos de improbidade o quê
que pode acontecer e ficam ato de improbidade é isso tudo basicamente a gente tem na lei de improbidade administrativa que particularmente é uma lei que eu gosto muito tem alguns pontos que em provas de concurso público podem não ser tão legais para vocês estudarem que tem algumas coisas que são meio de cor é vasinhos né que são algumas coisas make letra de lei Eu sei disso eu reconheço isso mas é ao contrário de algumas leis que são extremamente grandes e cansativas eu acho que a lei de improbidade é uma lei pequena sucinta então ela não
é tão cansativo assim da gente dá uma matéria um pouco mais gostosa de estudar eu pelo menos acho uma das minhas matérias preferidas você me perguntar qual que é a minha matéria preferida vou te falar quem cobrados Sem dúvida alguma é uma das minhas matérias preferidas a minha aula preferida não é minha aula preferida a licitação adoro da aula de licitação a gente vai falar de licitação daqui a pouco mas a minha matéria preferida uma das é improbidade administrativa espero que se o d-fine que fique tranquilo para você também estudar esse nosso tempo vamos lá
então para gente começar a falar de improbidade administrativa a gente improbidade administrativa Primeiro ela vai aparecer para a gente lá na nossa constituição a Constituição ela vai trazer a questão da improbidade lá no artigo 37 parágrafo 4º Oi e aí eu 37 Parágrafo 4º da nossa Constituição ele vai trazer para a gente quatro consequências para quem pratica improbidade administrativa ele vai trazer quatro consequências quatro coisas que pode acontecer Para quem pratica um ato de improbidade administrativa Presta atenção que eu não tô falando sanção que eu não tô falando penalidade daqui a pouco eu te explico
Porquê tá eu tô falando consequências porque a gente vai ver que uma dessas consequências que tá aqui no Parágrafo 4º na verdade não é uma penalidade na verdade não é uma são são não vai aparecer lá na lei 8429 comuns são são vai aparecer como uma medida cautelar e isso obviamente que pode gerar algum tipo de confusão para você na hora da prova então eu tenho que essas quatro consequências para quem praticam atos de improbidade administrativa na Constituição porque aí lá na lei depois a gente vai ter várias outras quais são essas consequências gente vamos
lá primeiro suspensão dos direitos políticos a suspensão dos direitos e políticos a perda e da função é pública E aí a indisponibilidade é de bens o e ressarcimento e ao erário bom então são as consequências que a gente tem lá na nossa Constituição daqui a pouco eu vou lá na Constituição e Lei com vocês Tá então suspensão dos direitos políticos perda da função pública e indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário são as quatro consequências que a gente tem na Constituição então de acordo com a constituição seu praticam atos de improbidade né A gente vai
ver quais são esses atos de improbidade daqui a pouco primeiro eu posso ter os meus direitos políticos suspensos E aí a gente vai ver lá na lei de improbidade que eu tenho prazos para perder para ter nesses direitos políticos suspensos a depender do ato de improbidade que eu pratiquei eu tenho prazos diferentes alguns atos são considerados mais graves e aí o prazo de suspensão vai ser maior alguns atos são considerados mais leves né vamos dizer assim menos graves talvez E aí eu tenho um prazo menor a gente precisa tomar cuidado lá na lei de improbidade
com esses frascos com essas diferenças de prazos porque é sempre uma pegadinha de prova gente vai falar disso mas pra a segunda coisa que pode acontecer perda da função pública eu posso perder a minha função pública seu pratica um ato de improbidade administrativa Ou posso perder o meu cargo eu posso perder a minha função pública né você por exemplo Delegado de Polícia Delegado de Polícia Civil do Pará se praticam atos de improbidade administrativa pode vir a deixar de ser Delegado de Polícia Civil o Delegado de Polícia Civil você não vai fazer isso obviamente que você
não é doido né que você vai lembrar o tanto que você ralou para passar no concurso público e você não vai fazer besteira de praticar atos de improbidade administrativa correr o risco de perder cargo eu sempre falo isso com aluno meu gente vocês estão aí sofrendo aguentando olhando para minha cara sei lá quantas horas assistindo aula não só minha com a gente todos os professores ralando para passar no concurso público não vai fazer besteira depois para perder cargo né gente porque aí eu como é né então você não vai fazer isso mas o seu colega
se ele fizer isso ele pode perder então a função pública de acordo com a nossa Constituição terceira coisa que a constituição fala que é possível e indisponibilidade de bens iPhone habilidade de bens e aí aqui eu quero que você preste atenção você tomar esse cuidado a indisponibilidade de bens pessoal ela não vai aparecer lá na lei de improbidade administrativa como uma sanção a gente vai ver as sanções lá na lei de improbidade como eu te disse aí eu vou ter várias sanções essas que estão aqui né que a gente já viu suspensão direitos políticos a
perda da função o ressarcimento também vai falar como sanção a gente vai falar dele daqui a pouco mas a indisponibilidade de bens não aparece porque quem disponibilidade de benção aparece gente porque ela não é uma sanção de fato a indisponibilidade de bens pessoal ela nada mais é do que uma medida cautelar ou às vezes até mesmo uma liminar na própria ação de improbidade administrativa e em que o juiz vai determinar que aquela pessoa que é suspeita de ter praticado um ato de improbidade ela não vai poder abrir mão dos seus bens né daquela quantidade de
bens suficiente para futuramente ela devolver para o erário para garantir que lá no final se de fato ela for condenada na sentença pela prática do ato de improbidade ela vai ter dinheiro para devolver então ela comeu uma maçã são são são EA suspensão dos direitos políticos a perda da função pública o ressarcimento ao erário as outras que a gente vai ter lá na lei de improbidade mas a indisponibilidade de bens não é a exponibilidade de bens ela é uma consequência da prática do ato é por isso que eu tô chamando aqui essas isso que tá
no 37 Parágrafo 4º de consequência O que é possível que o juiz determine a indisponibilidade de bens em que ele vai determinar Então vamos imaginar que estão suspeitando que eu Flávio pratiquei o ato de improbidade administrativa o juiz ele pode então determinar o que eu não posso abrir mão dos meus bens não houve aumento de todos os bens mas da quantidade de bens suficientes para desenvolver futuramente ao erário se eu for condenada né para Paraty pela prática daquele ato de improbidade para garantir que lá no final eu tenho bem suficiente para devolver e para arcar
obviamente com todas as outras funções patrimoniais que eu for as quais eu for condenada Então nem sua habilidade bens é uma country lá ou às vezes na própria ação civil de improbidade administrativa um pedido liminar tá iPhone habilidade bem Eu nem estou entrando ainda na lei 8429 que a lei de improbidade administrativa mas só para a gente vai esgotar esse assunto se você quiser colocar uma observação Zinho aí no seu caderno aí disponibilidade de bens deixa eu pegar aqui a nossa lei iPhone bilidade é de bens e vai aparecer para a gente ir lá no
artigo 7º da Lei 8429/92 artigo 7º da lei 8429 de 92 vai trazer para gente essa questão da improbidade adminis punibilidade de bens na improbidade Olha só quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao ministério público para a indisponibilidade dos bens do indiciado E aí a ao parágrafo único fala que a indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o Integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito então se eu
tenho ato de improbidade que de alguma maneira né teve lesão aos cofres públicos é o patrimônio público ou teve enriquecimento ilícito é possível então É sério público né que a autoridade administrativa ou represente o Ministério Público EA Claro o Ministério Público vai pedir então ao judiciário essa indisponibilidade de bens beleza OK E aí por fim a última consequência que a gente tem lá no 37 parágrafo quarto o ressarcimento ao erário então ressarcimento ao erário é a última consequência que é basicamente é devolver ao erário devolver aos cofres públicos aquilo que aquele prejuízo aqueles danos teu
callzera Então essas são as consequências da Constituição do artigo 37 parágrafo 4º próximo alisar esse dispositivo da Constituição é interessante chamar a atenção 37 Parágrafo 4º ainda traz a previsão né ainda chama atenção de que essas penalidades Elas serão aplicadas sem o prejuízo e da ação penal cabível e sem o prejuízo e da ação penal cabível Flávia porque isso porque gente pode acontecer já às vezes numa mesma conduta uma mesma atuação de um agente Público 5adr aqui na lei 8429 5 a Dra então com né como ato de improbidade administrativa e tão bem e se
enquadrar como um tipo penal também se enquadrar como um tipo penal por exemplo um crime contra a administração pública e aí quando eu tenho essa atuação se enquadra nesses dois nessas duas esferas é perfeitamente possível que esse agente público responda nessas duas esferas e te digo mais aqui não tá nem prevista no texto constitucional neste momento específico nesse dispositivo específico Mas é possível que ele responda até mesmo em uma outra esfera também que é na Esfera administrativa E se eu Flávio gente eu pratico alguma coisa eu faço alguma coisa errada eu no meu lugar que
servidora pública eu posso responder por improbidade administrativa em uma ação civil de improbidade administrativa se corresponderam tipo penal eu posso responder na Esfera penal e eu também posso responder na Esfera administrativa não pode num processo administrativo disciplinar e a gente sabe no Direito Administrativo o que essas esferas elas são cumulativas e elas são independentes elas não dependem uma da outra então é perfeitamente possível E aí voltando aqui para o texto do 37 Parágrafo 4º é perfeitamente possível que eu responda aqui por improbidade e também responda na Esfera penal a Flávia não tem aquele negócio DBZ
ninguém não tem não não tem por que a constituição tá deixando claro sem prejuízo da ação penal cabível beleza vamos conferir isso lá na nossa Constituição então e aí depois a gente vê e para lei 8429 porque aí a ideia é que a gente consiga trabalhar diversos pontos dentro dessa nossa lei se eu pegar aqui para a gente o Parágrafo 4º do artigo 37 se você tá com seu vade mecum aí pega também o seu wad se você tem o Vasco policial pega o seu rosto policial melhor ainda porque ele é muito maravilhoso Olha aí
artigo 37 parágrafo 4º gente os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens eo ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível Então eu tenho WhatsApp da mente né O que a gente colocou que a gente trabalhou com relação à improbidade administrativa além do texto constitucional Como eu havia te adiantado nós temos a lei de improbidade administrativa vou colocar ela até de vermelho aqui porque ela é extremamente importante para a gente a lei 8429 92 a lei
8429 de 92 que a famosa Eliã né a lei de improbidade administrativa que é muito importante e que aí a partir de agora eu quero trabalhar com vocês Tá então pega você vai de manhã com abre na lei 8429 Deixa aberto porque eu quero trabalhar com vocês os principais dispositivos dessa lei vamos começar Então vamos começar primeiro ponto que eu quero trabalhar com vocês dentro da Lei 8429 gente são sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa quem que são esses sujeitos passivos do ato quem usa né esse expressão são alguns autores do Direito Administrativo quando
eles falam dos sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa eles estão falando de quem sofre o ato de improbidade administrativa tá eu não tô falando aqui gente ir lá da ação judicial eu não tô falando aqui do Sul o passivo da ação porque o sujeito passivo da ação judicial obviamente que vai ser quem praticou o ato de improbidade né vai ser o réu na ação de improbidade aqui a gente não tá lá na ação civil ainda não tá aqui a gente está pensando naquela pessoa que está sofrendo naquela entidade que sofre o ato de improbidade
administrativa ou para desculpa e aí a lei 8429 Ela traz para a gente quem é que sofre o ato de improbidade administrativa lá no seu artigo 1º o artigo 1º da lei de improbidade e traz para a gente simplesmente essas entidades que se sofrerem esses atos que a gente vai ver daqui a pouco né que se enquadram como ato de improbidade administrativa vão ensejar que aquele ato seja considerado um ato de improbidade o que que eu tô dizendo isso o porquê que é importante né na verdade a gente entender isso a gente entender Quais são
as entidades que sofrem atos de improbidade administrativa Por que nem toda atuação é ela é improbidade administrativa pensa comigo um exemplo muito simples gente imagina que eu tô saindo aqui do supremo Hoje eu tava do supremo te ver hoje E aí eu levo esse Mouse que tá aqui comigo para minha casa eu tô lá precisando de uma usando a minha casa eu olho para esse Mouse aqui eu falar ninguém tá usando esse Mouse aqui mesmo ninguém vai ver o levando esse Mouse por Grosso mouse para minha casa coloca ali dentro da minha bolsa vou com
ele para casa minha propril então indevidamente desse Mouse eu tô errada obviamente mas eu estou praticando um ato de improbidade administrativa Oi gente o Supremo TV em administração pública ou pelo menos recebe algum tipo de ajuda da administração pública não esse Supremo aqui gente não é Supremo Tribunal Federal não né quem dera né fiz não eu receberia se fosse eu receberia como ministra né não recebo não então esse Supremo aqui é outro Supreme Suprema que a iniciativa privada Apesar de que tem gente que confunde né Já ligaram aqui no Supremo Supremo TV achando que era
Supremo Tribunal Federal mas não é então aqui é iniciativa privada Então esse meu lado por mais que seja errado por mais que eu possa responder por exemplo lá na Esfera penal ele não é improbidade administrativa agora se eu chego no órgão que eu trabalho e eu faço a mesma coisa pega o lá no órgão público que eu trabalho num órgão público não paga eu sou servidora pública e eu pego o mouse lá do meu órgão público que pertence então ao estado de Minas Gerais e coloco na minha bolsa e leva para casa a minha própria
ou indevidamente de um bem que é do estado de Minas Gerais que pertence ao estado de Minas Gerais neste caso eu tô praticando um ato de improbidade administrativa pô por quê Porque o estado de Minas Gerais ele está prevista aqui para a gente no artigo 1º então eu não importante eu saber quem está prevista que não antigo primeiro eu não importante eu saber quando é que uma determinada atuação vai ser ou não considerado improbidade claro que E aí quando a gente analisou o artigo 1º o cuidado que eu quero que você tenha é que Você
estude o 1º o caput e depois o parágrafo único você vai perceber o porquê quando a gente chegar lá no parágrafo único tá então a gente vai estudar separadamente vamos analisar primeiro o artigo 1º caput do artigo 1º caput e ele vai trazer para gente há quatro espécies de entidades ele vai falar que só assim então ato de improbidade né que aqueles atos que a gente vai ver contrários a essas entidades aqui são improbidade que são agentes da administração pública direta é né União estados Distrito Federal municípios e G1 a fala da administração indireta e
fundacional e na verdade Fundações públicas já estão dentro da administração pública indireta né gente mas enfim tá tá tá falando expressamente aqui no artigo 1º caput administração indireta e fundacional tá eu quero que você entenda exatamente o que que tá falando lá no caput você vai levar para a prova exatamente assim mas você sabe que Fundações públicas já estão dentro da administração indireta né quem que pertence à administração indireta autarquias empresas públicas sociedades de economia mista e Fundações públicas E aí o caput também fala de território mas a gente sabe que o território poderia se
enquadrar aqui dentro né da isso de uma espécie de autarquia além delas o caput fala das empresas e e incorporados à e ao patrimônio público e empresas incorporadas ao patrimônio público e na verdade Na verdade eu nem precisava tanto falar dessas empresas Porque a partir do momento em que uma determinada empresa é incorporado ao patrimônio público ela já passa a fazer parte seja da administração direta administração indireta por meio de chover no molhado mas também está prevista expressamente aqui no artigo 1º caput Então você vai levar também para sua prova exatamente do jeito que tá
aqui no artigo primeiro e por fim porém talvez a mais importante é que eu preciso que você tome um pouco mais de cuidado o artigo 1º caput também fala da gente idades E aí e para as quais e o erário e haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita anual é tão entidades para as quais O erário Haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita há anual essas identidades pessoais são aquelas entidades que não fazem parte da administração
pública mas que por algum motivo por exemplo algum tipo de convênio que foi firmado entre a administração pública e essas entidades elas recebem algum tipo de repasse de verbas públicas elas recebem uma ajuda do erário ou seja uma ajuda dos cofres públicos e essa ajuda do erário corresponde a mais de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita anual E aí quando essas entidades elas recebem essa ajuda do erário quando elas recebem essa ajuda dos cofres públicos elas passam então a integrar essas entidades que estão aqui no artigo 1º caput e se eventualmente
alguém praticar um ato Bom dia enriquecimento ilícito compra essas entidades Esse ato vai se enquadrar como ato de improbidade administrativa então entidades para as quais O erário Haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita anormal tão o caput pessoal Ele é simples basicamente são essas as entidades que aparecem aqui para gente no artigo primeiro vamos conferir primeiro essas entidades do caput E aí depois no finalzinho aqui do nosso bloco A gente Analisa as entidades do parágrafo único e aí você vai entender tudo por que que eu
tô fazendo essa diferenciação e etc e disse que eu voltar aqui na nossa ali ó 18 429 vamos dar uma lida né olha só os atos de improbidade admi de improbidade praticados por qualquer agente público Servidor ou não contra a administração direta indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal dos municípios de território de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio O erário Haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta lei
então Aqueles atos que a gente vai ver contra essas entidades aqui vão ser punidos na forma desta lei tranquilo fechamos o artigo 1º caput Mas como eu te disse além do artigo 1º caput a gente precisa trabalhar o parágrafo único e aí não a única eu vou precisar que você tome um pouco mais de cuidado Então bora analisar o artigo 1º parágrafo único o parágrafo único a gente do artigo primeiro ele vai trazer para a gente dois tipos gente dar eles vão falar primeiro daquelas entidades o que recebem benefício incentivo ou subvenção ou abreviado aqui
para ficar fácil de você se lembrar tá então a gente idade subs a gente dados que recebem benefício incentivo ou subvenção ou seja aquelas entidades que recebem algum tipo de ajuda da administração pública que não necessariamente é um repasse de dinheiro público né então algum tipo de crédito algum tipo de isenção fiscal algum tipo de ajuda que não seja efetivamente um repasse do erário um repasse de dinheiro público e também aquelas entidades e para as quais o erário e haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do seu patrimônio ou na sua receita
anual então entidades para as quais O erário Haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita há no ao pessoal essas entidades elas basicamente trazem aquela mesma ideia daquela última que a gente viu lá no caput Então são aquelas entidades que não fazem parte da administração pública né são aquelas pessoas jurídicas da iniciativa privada que por algum motivo por exemplo algum tipo de convênio né um contrato de gestão termo de parceria etc recebem algum tipo de repasse de verbas públicas recebem algum tipo de ajuda do erário e
essa ajuda esse repasse vai corresponder no caso do par o único a menos de cinquenta por cento do patrimônio dessa entidade ou da receita anual dessa entidade então diferente do caput em que eu tinha aquele aquela ajuda do erário correspondendo a mais de cinquenta por cento aqui essa ajuda corresponde a menos de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da sua receita anual Flávia porque que essas entidades elas são separadas aqui no parágrafo único porque de acordo com o parágrafo único de acordo com a lei quando o ato de improbidade a gente ele for praticado
contra essas entidades que estão aqui no parágrafo único a sanção patrimonial com a sanção patrimonial que vai ser aplicada né na ação civil de improbidade administrativa vai ser limitada a repercussão nos cofres públicos vou repetir nestes casos do parágrafo único a sanção patrimonial que vai ser aplicada na ação civil de improbidade administrativa vai ser limitada a repercussão daquele ilícito nos cofres públicos e nesses casos aqui gente ajuda do Estado ajuda da administração pública ela é uma ajuda que obviamente é fácil Com que essas entidades estejam aqui na lei 8429 Mas ela não é uma ajuda
tão significativo assim então quanto essas entidades ela sofre um ato de improbidade administrativa vai ser ajuizada uma ação civil de improbidade administrativa mas lá no final na sentença o juiz ele só vai aplicação são patrimonial correspondente ao prejuízo que os cofres públicos sofreram correspondente a repercussão daquele ilícito nos cofres públicos Flávio o resto e o prejuízo que a entidade sofreu aí a gente data resolve com a pessoa que praticou o ato de improbidade ela entre eles lá na iniciativa privada né lá no direito privado então a ideia que aqui essas entidades ela só tem a
aplicação da lei de improbidade com relação ao que e afetou os cofres públicos o que afetou o erário basicamente a gente como que só aparece para você em prova isso vai aparecer pra gente em prova primeiro falando de uma entidade em que o erário participa com mais de cinquenta por cento e falar que a sanção patrimonial é limitada E aí vai tá errado porque esse é mais de cinquenta por cento não vai ter limite ou falar de uma entidade para qual horário participa como menos de cinquenta por cento e falar que não tem limite na
sanção patrimonial E aí vai tá errado porque você é menos de cinquenta por cento vai ter limite na sanção patrimonial simples assim só que às vezes a gente confunde com a gente não consegue entender o que que parágrafo único tá dizendo sem entendendo isso você entendendo que você ajuda do erário corresponde a menos de cinquenta por cento a a ideia da lei de improbidade ela quer que ela só vai proteger a administração porque ajuda a o que não é tão significativo assim você consegue matar qualquer questão de prova que tenta que pensa trazer alguma pegadinha
com relação a isso tá vamos ao ler o parágrafo único e aí a gente vai para o próximo bloco já Mudando de assunto já trabalhando outro tema dentro da lei de improbidade Olha só estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público eu coloquei lá fora de ordem no caderno né eu coloquei benefício incentivo ou subvenção aqui tá subvenção benefício ou incentivo mas só para ficar fácil de ser lembrado o bis Tá mas a ideia é
a mesma tá então que receba subvenção benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio O erário Haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual E aí olha que limitando e os casos a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos tranquilo gente deu para entender essa questão do parágrafo único se Jura que você não vai mais errar questão que tem uma pegadinha com relação a isso vocês dominador ele vai fazer exatamente isso e eu sei
que você não vai errar mais tranquilo continuando pessoal então a gente analisou que o artigo 1º que traz aquelas pessoas que sofrem os atos de improbidade né que a doutrina chama de sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa a gente passa agora para análise dos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa estão sujeitos a ativos do ato de improbidade se a gente viu que o sujeitos passivos do ato de improbidade eram aqueles que sofriam os atos de improbidade administrativa sabemos então já que os sujeitos ativos do ato são aqueles que praticam Ou seja é quem
pratica quem para Chica o ato de improbidade administrativa Então quem pratica o ato de improbidade a administrativo pessoal E aí seguindo o raciocínio lá na lei 8429 se ela trouxe para a gente quem só se o ato de improbidade lá no artigo primeiro Ela traz aqui quem pratica no artigo 2º e no artigo o terceiro então artigo 2º e o artigo 3º da Lei 8429 vão trazer para gente aquelas pessoas que praticam atos ou que podem né praticar atos de improbidade administrativa são aquelas pessoas que praticam dos atos que a gente vai analisar daqui a
pouco se enquadram então aqui na nossa lei 8429/92 Bora analisar então esses dois artigos primeiro então a gente analisa o artigo 2º o artigo segundo pessoal Ele é bem simples por e trazer para gente o agente público é tão artigo segundo ele traz aquilo que a gente poderia chamar de figura principal na improbidade administrativa que é o agente público todo ato de improbidade administrativa eu vou até colocar uma observação rápida daqui a pouco com você sobre uma decisão importante no caderno mas todo ato de improbidade administrativa ele vai ter essa figura ele vai ter o
agente público lembra que lá no comecinho da aula eu te falei olha improbidade administrativa basicamente ao agente público fazendo alguma coisa é o agente público fazendo alguma coisa contra administração e etc Então essa ideia ou agente público praticando esses atos que a gente vai ver daqui a pouco compra essas entidades do artigo primeiro faz com que eu tenho improbidade administrativa então ele é a figura principal ele é o nosso foco vamos dizer assim quando a gente pensa em improbidade administrativo o artigo segundo ele traz aquele conceito de agente público que a gente estuda lá no
direito administrativo no tema e amigos que aquele sentido amplo de agentes públicos tá então o agente Público aqui é de fato aquele conceito amplo que vai considerar a gente público qualquer pessoa que Exerça uma função pública então qualquer pessoa que exerce uma função pública seja de que maneira for vai ser considerado agente público Então você vai ver aqui na lei 8429 que ainda que de forma transitórias ainda que sem remuneração se eu exemplo a função pública eu sou considerada a gente público Então se louco cargos eu ocupe emprego público se eu Existe uma função se
eu tenho mandatos eu firmei contrato se eu fui designado a gente do jeito que for se eu estou exercendo uma função pública eu sou considerada a gente público nesse sentido além da gente o público como eu te disse temos também lá no artigo 3º uma outra figura mas cai não necessariamente vai acontecer o que vai aparecer lá no nosso artigo 3º o Artigo terceiro pessoal ele vai trazer o particular ou seja aquele que não é a gente público mas aquele particular que de alguma maneira e a gente vai ver quais seriam essas maneiras aqui ele
participa da prática do ato de improbidade como que esse particular ele pode praticar aí pode atuar na ele pode ajudar na prática desse ato de improbidade gente ele pode ser aquele particular que induz é aquele particular que concorre O o aquele particular que se beneficia direta ou indiretamente da prática do ato de improbidade administrativa então o particular que induz o particular que concorre e o particular que se beneficia direta ou indiretamente pela prática do ato de improbidade ele tão bem e vai responder pelo ato de improbidade administrativo então a gente aquela pessoa que não é
agente público que não exerce função pública mas que dá ideia para a gente público e vai lá em duas ou agente público a praticar o ato ou aquele particular que concorre na prática do ato que vai junto praticar o ato de improbidade Ou aquele particular que se beneficia direta ou até mesmo indiretamente da prática do ato de improbidade ele também vai responder ele também vai ser réu na ação civil de improbidade administrativa a empresa que você já viu na televisão várias vezes determinados agentes públicos não vou aqui dizer nome enfim que eu não vou entrar
em questões políticas mas vários agentes públicos respondendo E aí normalmente aparece muito na televisão as questão as ações penais mas básica várias vezes nessas pessoas que respondem a ações penais também respondem lá na Esfera nações em ações civis de improbidade administrativa e aí muitas vezes as ações civis de improbidade administrativa são ajuizados em face do agente público e dos filhos em fácil do agente público e da mulher ou em Face da gente pública e do esposo né e do marido por quê Porque muitas vezes o marido ou a esposa o filho se beneficia né é
concorre às vezes com a prática do ato serve de laranja e etc etc e é isso faz com que esse particular também responda aqui como réu em uma ação civil de improbidade administrativa tá então a gente público tô sozinho né ou ele sozinho o vários agentes público juntos praticando o ato ou ele pode também ter particulares trabalhando atuando trabalhando não né atuando junto com ele na prática desse ato de improbidade tá vamos conferir o artigo 2º e o Artigo terceiro da nossa lei 8429 de 92 E aí depois eu quero fazer algumas observações importantes com
vocês aqui aprofundar um pouco artigo segundo reputa-se agente público para os efeitos desta lei todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior então de qualquer jeito tá vendo ainda que de forma transitório ainda que sem remuneração se eu estou exercendo uma função nas entidades o primeiro eu vou me enquadrar aqui no conceito de agente público e aí Artigo terceiro adições as disposições desta lei são aplicáveis no que couber aquele que
mesmo não sendo agente público induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta no que couber pessoal a parte aparece aqui no Artigo terceiro porque tem determinadas sanções que não vão caber que não tem como ser aplicadas por um particular Me apresenta a perda da função pública não tem como eu aplicar a perda da função pública por uma pessoa que nem função pública tem mas no que couber se aplica também essas sanções da Lei 8429 pessoal beleza ótimo pega seu caderno coloca para mim duas
observações importantíssimas que eu quero que você coloca no seu caderno aprofundar não tinha um pouco em decisões importantes primeiro observação a primeira observação eu quero colocar no seu caderno uma decisão do STJ uma decisão do STJ pode até anotar essa decisão aí você quiser de uma vez e aí depois eu te explico recurso especial um 405 748 Eu não me lembro de que estado que era Tá mas enfim recurso especial um 405 748 não vai fazer diferença para o seu estado o recurso pessoal se eu não me engano é Rio recurso especial 14057 48 coloca
para mim uma frase no seu caderno só conclusão E aí depois eu vou te contar essa história e aí a gente finaliza passa para segunda observação coloca para mim o seguinte o particular o particular e não pode figurar sozinho o particular não pode figurar sozinho na ação de improbidade administrativa e o particular não pode segurar sozinho na ação de improbidade administrativa II é só isso o particular não pode figurar sozinho na ação de improbidade administrativa colocou isso no seu caderno vem para cá presta atenção em mim olha só o que que aconteceu nessa decisão do
STJ essa decisão a gente ela ficou muito famosa porque ela é envolvia nessa ação judicial essa ação civil de improbidade administrativa ela envolvia um ator da Globo eu não vou te dizer qual é tá para não queimar o filme dele Eu normalmente Conta a fofoca inteira Mas procura lá depois que você quiser nesse aqui o especial vai aparecer o nome dele lá ela envolveu um ator da Globo e ele era real nessa ação civil de improbidade administrativa e aí qual foi a história esse ator da eu nem sei se ele tá na Globo Mais tá
mas enfim se não tá na Globo ele deu uma sumida você não tá na Globo deve tá na Record né quando os homens vai para mas enfim é um ator que até então que eu que eu saiba enfim ele fez aquela novela A Viagem nem sei se vocês lembram Vocês são muito jovens para isso mas enfim um ator da Globo ele recebeu alguns milhões de reais para fazer um filme em virtude daquela lei rouanet aquela lei né de incentivo à cultura e esse repasse de verbas ele foi todo certo ele foi todo Ok não tinha
nada de errado com esse repasse de verbas não tinha nada de legal não de ilegal não tinha nada de errado então não tinha nenhum agente público fazendo nada de errado o repasse foi certo o repasse tava tudo OK então ele recebeu alguns milhões de reais para fazer esse filme né para produzir um filme só que o tempo passou o filme não foi produzido pelo menos o filme o passado e o dinheiro também não apareceu que do Ministério Público fez ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa em face do fulano de tal desse ator da Globo
e aí óbvio né gente já toda a Globo fofoca foi para tudo quanto é portal de fofoca que um fulano de tal estava respondendo em uma ação de improbidade tava respondendo porque sumiu com dinheiro robô blablablá chegou no STJ quando chegou no STJ o STJ analisar a legitimidade dessa ação civil o que que vai ser TJ decidiu isso que você colocou no seu caderno ué CJ falou o seguinte galera olha só improbidade administrativa ele necessariamente Depende de um agente público a ideia da improbidade é o agente público fazendo alguma coisa contra a administração Pode ser
que o agente público até tenha ou particulares junto com ele mas a gente precisa da figura do agente público o particular não pode figurar sozinho na ação civil de improbidade administrativa o STJ obviamente falou gente tá errado mesmo tem que aparecer com dinheiro tem que não falou assim né mas enfim é interpretando tal raciocínio Falou cara tem que aparecer com dinheiro mesmo tá errado mas existem outros remédios para isso né O Cidadão pode ajuizar uma ação popular é a gente pode ter uma ação civil pública mas ação civil de improbidade administrativa só contra o particular
não pode o particular ele não pode ser real sozinho em uma ação civil de improbidade administrativa O que é improbidade depende da figura do agente público da claro isso já apareceu pra gente em prova inclusive de Delegado de Polícia Civil tá então cuidado com isso particular ele não pode figurar sozinho na ação civil de improbidade administrativa só para terminar o momento TV Fama da aula momento fofoca da al o ator produzir o filme sim o filme apareceu Fiquei sabendo que é uma bosta nunca assisti não sei dizer mas Os Estagiários aqui do supremo né que
filma a gente que agitam os vídeos enfim é uma boa parte deles fazem cinema eu já perguntei para alguns deles eles falaram que o filme não é bom então não sei mas enfim o filme apareceu então no final ele não teve que responder por mais nada pelo menos eu não fiquei sabendo de mais nada com relação a isso tranquilo Dá uma lida nesse recurso especial nessa decisão desse recurso especial que ela é bem importante e como eu te disse já apareceu em prova inclusive de Delegado de Polícia Civil segunda observação essa aqui Gente pelo amor
de Deus ela é importante demais para sua prova uma é demais demais demais não sobra sua prova para o Direito Administrativo como um todo que é uma decisão do STF o que aparece para gente lá no informativo 901 informativo 901 do STF essa decisão gente ela é extremamente importante para a gente no Direito Administrativo porque ela meio que colocou uma pá de cal numa discussão que existia no Direito Administrativo há anos que era a discussão se os agentes políticos poderiam ou não responder por improbidade administrativa existe umas uma discussão gigantesca se os agentes políticos poderiam
não ser Réus em ações civis de improbidade administrativa por quê Porque muitas vezes uma conduta de um agente político se enquadra como ato de improbidade administrativa né então se enquadra aqui na nossa lei 8429 Mas também se enquadra como crime de responsabilidade porque o agente político tem aquela esfera constitucional lá do crime de responsabilidade né dependendo do agente político então muitas vezes aquelas eu tô se enquadrar ia e se enquadra na verdade em improbidade e também crime de responsabilidade E aí a doutrina do Direito Administrativo de ver Gia se seria ou não visse ninguém se
eles poderiam não responder nas duas esferas tinha gente que falava que só poderia responder por crime de responsabilidade enfim era uma loucura se várias correntes doutrinárias e etc etc o STF colocou uma Pati cal pelo menos ele colocou o entendimento que vai tá aí na sua prova de delegado de polícia civil do Pará que ela entendimento que sim os agentes políticos podem responder em ação civil de improbidade administrativa em regra daqui a pouco eu traga a exceção mas primeiro conheço no seu caderno os agentes políticos Podem sim responder em ação civil de improbidade administrativa aos
agentes políticos podem responder em ação civil de improbidade administrativa o STF falou gente que o agente por e ele sofre Ou ele se submete né na verdade a um duplo o regime e sancionatório e o agente político se submete a um duplo regime são se o cartório e esse duplo regime sancionatório vai fazer com que aquela conduta pode levar a ele a responder tanto na improbidade administrativa quanto também por crime de responsabilidade e que não tem esse trem de mim não ele falou Olha aquele agente político quando ele se coloca nessa posição de agente político
ele sabe disso E se ele fizer alguma coisa errada ele pode responder por uma ação civil de improbidade administrativa e ele pode também responder por crime de responsabilidade são esferas diferentes então é perfeitamente possível que ele responda sim a única ressalva que nós temos é o presidente da república o Presidente da República não vai responder por improbidade tá o Presidente da República responde só por crime de os bons habilidade então o agente político Responde sim se submete sim a improbidade administrativa salvo põe essa ressalva em jogar dentro ela vai cair salvo o Presidente da República
salvo o Presidente da República tá tranquilo beleza OK Ótimo então a gente político vai se submeter sim a ação civil de improbidade administrativa né ele se submete a esse duplo o regime sancionatório salvo o presidente da república e aí nessa mesma decisão nessa mesma discussão o STF teve que entrar em uma outra discussão e uma outra Seara e trazer para Gente uma outra decisão também a partir do momento em que a gente tem então essa regra de que o agente político se submete assim a ação civil de improbidade administrativa a gente precisa também decidir se
vai existir foro por prerrogativa de função para ação civil de improbidade administrativa é porque pensa comigo se agora é possível que um governador ele responda por improbidade administrativa na ele seja réu em uma ação civil de improbidade administrativa eu preciso saber se vai existir foro por prerrogativa de função ou se ação civil de improbidade administrativa vai ser ajuizada no juiz de primeiro grau vamos sempre foi E aí qual que foi a decisão do STF também você vai colocar no seu caderno não existe foro por prerrogativa de função para ação civil de improbidade administrativa não existe
foro por prerrogativa de função para a ação civil de improbidade administrativa o Stephanie falou a gente que não vai existir foro por prerrogativa de função para ação civil de improbidade então a ação de improbidade ela é ajuizada em primeiro grau e olha essa decisão que aparece para a gente nesse informativo 901 eu preciso muito que você leia você vai fazer esse compromisso comigo você vai ler essa decisão que aparece para a gente nesse informativo Porque ela foi bem importante para a gente no Direito Administrativo tá E aí só se eu fazer nesse compromisso comigo que
você vai ler essa decisão é que eu vou seguir a matéria fizemos esse compromisso quando você tiver revisando você vai dar uma lida nessa decisão Beleza continuemos então na nossa matéria entremos no terceiro ponto da nossa aula atos de improbidade administrativo é um terceiro. Atos de improbidade administrativo que a gente olha só pensa pela lógica comigo aqui chega aqui rapidão a gente é até então falando aqui da improbidade a gente pensou em quem sofre improbidade administrativa a gente falou agora terminou agora de falar de quem pratica os atos de improbidade administrativa mas até então e
falou dos atos de improbidade a gente não pensou o quê que essas pessoas fazem de errado para se enquadrar na improbidade concorda comigo então a gente tem que trabalhar esse ponto a gente precisa entender Quais são os atos Quais são as atuações que são considerados improbidade administrativa na lei EA lei 8429 ela vai trazer para a gente quatro artigos que vão trazer atos de improbidade administrativa Então são quatro as espécies de atos de improbidade basicamente são quatro artigos antigamente a gente tinha três mas se eu não me engano foi 2016 que foi inserido um outro
artigo Então hoje nós temos quatro artigos que trazem atos de improbidade Eu Vou solicitar esses artigos aqui para você ter uma noção mas eu vou abrir um tópico para gente falar de cada um deles para o caderno fica bem organizadinho tá então nós temos o artigo 9º e nós temos o artigo 10 e o artigo 10 a Oi e o artigo 11 bom então artigo não o 10 odesa e o 11 vão trazer para gente as espécies de atos de improbidade administrativa Qual que é o cuidado que eu preciso que você tem aqui eu vou
abrir um tópico para gente falar de cada um deles tá então a gente vai colocar no seu caderno artigo 9º o artigo não não traz os atos que causam enriquecimento ilícito aí eu vou ler com você o caput do artigo 9º vou te explicar algumas características desse artigo o nono depois o 10 e o piercing a gente vai fazer isso com todo só que você vai perceber que três desses artigos que são nono o 10 e 11 eles tem vários ensinos são vários e vários incisos que trazem para a gente exemplo eu vou te mostrar
a daqui a pouco São só exemplos que trazem para a gente exemplos dessas esses atos né dessas espécies de alto então lá no nono tem vários exemplos de atos de improbidade né nos seus incisos exemplos de atos de improbidade que cause enriquecimento ilícito não acho gente que seja didático Ou seja é bom então eu ficar lendo todos os ensinos com vocês porque eu acho aqui eu tenho que trazer para vocês aquilo que tá mais nas Entrelinhas da Lei ou decisão E eu dou o entendimento da doutrina aprofundando enfim do que ficar lendo artigo de lei
com cesto porque eu acho que eu vou te ajudar mais pensando assim mano é do que simplesmente letra de lei Mas eu quero que você faça esse compromisso comigo você vai depois que acabar nossa aula estudar todos esses incisos eu preciso que você estude todos na verdade eu quero que se estude a lei toda né pelo amor de Deus você vai ler a linha inteira mas eu quero que você estude todos os incisos deste artigo se entendendo olha aí você vai lá ler o artigo será artigo 9º inciso 3 a gente vai falar ataque enriquecimento
ilícito porque a pessoa tá recebendo uma vantagem para fazer isso Sei lá o que sei lá o que tá eu quero que você estude todos esses incisos porque às vezes eles caem em prova eu não gosto muito de prova que simplesmente a questão control c control V assim mas infelizmente ainda a gente tem algumas questões assim em algumas bancas ainda insistem né em fazer questões assim control c control V Então quero que você tomar esse cuidado tá a gente vai trabalhar vou aprofundar com você um pouco mais é em outras questões aqui da lei Mas
depois você vai fazer esse compromisso comigo você vai ler todos esses incisos e se eu tiver dúvida é claro você vai me mandar na área do aluno todas essas dúvidas que você tiver fechou esse combinado aqui podemos começar a falar então de todos esses dispositivos de todos esses artigos Bora lá então para a gente começar a trabalhar então a gente vai nessa ordem mesmo que tá lá na própria lei a gente começa Opa falando do artigo 9º o artigo nono pessoal ele traz para a gente os atos de improbidade administrativa que causam um enriquecimento ilícito
tão artigo 9º traz os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito E aí quando a gente pega e olha só vou pegar lá o nome para gente conferir junto tá então artigo 9º ele fala o seguinte constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo mandato função emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei e notadamente E aí vai te trazer todos aqueles exemplos que eu te falei né então sei lá perceber vantagem Econômica direta ou indireta para facilitar a
aquisição de bem móvel ou imóvel então se eu tô ganhando nenhuma vantagem Econômica eu tô me enriquecendo ilicitamente então a ideia do enriquecimento ilícito basicamente algum tipo de vantagem patrimonial indevida sem virtude daquele cargo que ocupo daquela função que eu exerço né daquela função pública né do fato de eu ser agente público que a gente viu que é o agente público no sentido amplo não é só o cargo o emprego público função etc é em virtude daquele daquela função pública que o exército se eu tô tendo algum tipo de vantagem patrimonial indevida eu estou praticando
um ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito Então não é eu não posso pensar não tem não tem como a gente confunde ou não entender o que é simplesmente isso eu tô tendo algum tipo de vantagem patrimonial eu tô acrescentado alguma coisa eles também são meu patrimônio eu tomo enriquecendo ilicitamente outra mente que isso é errado isso vai se enquadrar Então como um ato de improbidade administrativa tá com relação ao ato de improbidade que cause enriquecimento ilícito... Que eu quero chamar atenção de vocês aqui primeiro. Esse Hall que aparece né nesses incisos do artigo 9º
ele é um rol exemplificativo é aquilo que eu já tinha tinha adiantado bom então o hall ele é um rol exemplificativo como que a gente sabe disso como a gente pode ter certeza disso porque o artigo não nele Traz esse hino notadamente tá vendo que que significa esse e notadamente E aí ele começa a todos os ensinos ele tá falando e por exemplo Taís Taís Tais e tais e Tais atos então não necessariamente para eu me enquadrar no artigo nome eu preciso enquadrar exatamente em um inciso do artigo nós qualquer hipótese no caso concreto em
que eu ganhei alguma coisa que eu tipo tive uma vantagem patrimonial indevida eu me enquadro aqui no artigo 9º no ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito então num rol é exemplificativo assim como todos os outros que a gente vai ver que tem incisos a gente vai ver que também é Rose simplificate Outro ponto aqui com relação ao artigo No segundo ponto que eu quero que você anote no seu caderno para eu me enquadrar no artigo 9º é necessário que a conduta tenha sido dolorosa É a conduta ela deve ser dolosa então a conduta do
artigo 9º ela precisa ser dolosa então eu tenho que atuar eu tenho que ter atuado de forma dolosa para que eu para que eu tenho para que seja considerado improbidade administrativa aquele meu ap de enriquecimento ilícito que eu tô dizendo isso porque quando a gente chegar no artigo 10 A gente vai ver aqui no artigo 10 ele admite a conduta culposa e aí como só se fala em conduta culposa no artigo 10 e não fala no artigo 9º e não fala também no artigo 11 a doutrina fala que eles não quiseram colocar conduta culposa nesses
outros artigos então só vai ser possível a conduta dolosa só vai ser possível a conduta culposa lá no artigo 10 o artigo nono então do enriquecimento ilícito não admite conduta culposa Só respondo por improbidade se a conduta for dólar e o último ponto que eu quero chamar atenção de você o aquecimento ilícito é que para eu responder por um ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito isso não depende de prejuízo ao erário não depende é de prejuízo e ao e trabalho gente pensa comigo o seguinte é possível que eu me enriqueça ilicitamente sem sem causar
nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos e o necessariamente vocês acham que para eu me enriquecer ilicitamente eu tenho que causar prejuízo ao erário e não é perfeitamente possível gente que eu tenho enriquecimento ilícito então eu respondo por um ato de improbidade que cause enriquecimento ilícito mas não cause nenhum tipo de prejuízo ao erário nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos quando a gente público ele cobra propina para fazer alguma coisa para não fazer talvez alguma coisa será para não mudar algo alguém para não botar talvez a gente poderia pensar no prejuízo que o estado
vai deixar de reparar Mas enfim para fazer alguma coisa quando eu recebo alguma coisa em virtude do do meu carro e eu não tô causando nenhum prejuízo aos cofres públicos eu estou me esquecendo licitamente mas não tô causando prejuízo ao erário claro que às vezes na prática os dois vão acontecer ao mesmo tempo né eu me enriqueço e licitamente que eu tô tirando dos cofres públicos mas não necessariamente Isso vai acontecer tá então é perfeitamente possível que eu me enriqueça ilicitamente sem causar prejuízo ao erário então o enriquecimento ilíci e colocou aqui no seu caderno
o enriquecimento ilícito não depende de prejuízo ao e horário tá claro Vamos lá gente então trabalhando agora o artigo 10 né terminamos o artigo 9º que braço aqueles atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito dando sequência então a esses atos de improbidade administrativa a gente passa agora para o nosso artigo 10 o artigo 10 ele traz para a gente usados de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário pessoal os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário eles basicamente são aqueles atos que causam algum
tipo de prejuízo ao patrimônio público né aqueles atos que causam prejuízo aos cofres públicos algum ato que causa dano que causa lesão aos cofres públicos ao patrimônio público vamos conferir isso lá então no caput do nosso ar os 10 então se eu pegar aqui show buscar aqui o artigo 10 E aí vai falar para gente o seguinte constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei e notadamente
então constitui ato de improbidade aqueles atos que causam lesão aos cofres públicos ao patrimônio né então eu tenho perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento seria uma falta de cuidado ou dilapidação dos bens daquelas entidades que a gente tem lá no artigo 1º então se eu tenho um dano se eu tenho um prejuízo se eu tenho uma lesão aos bens daquelas entidades né Aos cofres públicos daquelas entidades lá do artigo o primeiro eu tenho a probidade que causa prejuízo ao erário em alguns pontos importantes aqui com relação a essas entidades a a essas espécies de atos do
nosso artigo 10 o artigo 10 estão bem e vai trazer para gente um rol exemplificativo e o artigo 10 também vai trazer para gente um rol exemplificativo então quando a gente pensa né quando a gente Analisa os incisos o artigo 10 se eu pegar o artigo 10 aqui para gente então ele vai trazer vários incisos também com atos de improbidade que causam prejuízo ao erário esses incisos eles são simplesmente exemplos então sei lá realizar a operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea isso é um exemplo de um
ato que causa prejuízo ao erário mas é um rol exemplificativo por quê Porque o caput ele traz para a gente e notadamente então exemplo de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário segundo o ponto extremamente importante aqui que eu já tinha até meio-dia adiantado com vocês mas que eu quero que você coloque aí no seu caderno que você tome cuidado na sua e a Lei Ela traz aqui no artigo dessa a possibilidade que neste caso é admitida tanto a conduta dolosa quanto à conduta culposa então no ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário é admitida tanto a conduta dolosa quanto à conduta culposa então tanto a conduta dolosa a gente compra conduta culposa em que o causa algum tipo de dano ao erário de forma culposa vão ensejar a aquele ato né de improbidade administrativa então a lei 8429 admite aqui no caso tanto conduta dolosa quanto culposa e o último ponto que eu quero também que você coloca no seu caderno com relação ao artigo 10 é que no caso do ato de improbidade o prejuízo ao erário ele não depende Bom dia enriquecimento o ilícito e o ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário não depende de enriquecimento e lícito Ou seja é perfeitamente possível gente que eu me Henrique Airlines desculpa que eu causa um prejuízo ao erário que o causa um prejuízo aos cofres públicos sem ganhar nada com isso então não necessariamente para eu causar um prejuízo aos cofres públicos eu tenho que me enriquecer ilicitamente é a mesma ideia é o mesmo raciocínio que a gente viu lá atrás a gente viu que no caso do enriquecimento eu não precisaria necessariamente causar prejuízo ao erário aqui é o contrário né aqui para causar prejuízo
eu não necessariamente tem que me enriquecer pode ser que eu causam prejuízo ao erário sei lá por uma falta de cuidado por uma imprudência minha é com relação aos bens da daquela entidade uma identidade lá do artigo primeiro mas eu não ganho nada com isso eu há nenhum tipo de vantagem patrimonial indevida então o prejuízo ao erário não depende do enriquecimento ilícito de novo claro que às vezes na prática os dois vão acontecer juntos os dois vão acontecer ao mesmo tempo mas não necessariamente um tá ligado ao fechou Beleza depois do artigo 10 caminhando então
ainda para nossa e aliás Deixa eu só consertar alguma palavrinha aqui gente e pronto ficou tava uma palavra sem uma letra aqui bora Agora sim caminhando então para as nossas para os nossos espécies de ato de improbidade a gente vai lá para o artigo dessa o artigo 10 a ele vai trazer para a gente o ato de concessão indevida de benefício financeiro tributário artigo 10 A traz para a gente o ato de concessão indevida de benefício financeiro ou tributários deixa eu explicar esse artigo das a porque na verdade para sua prova de delegado de polícia
civil do Pará eu nem me preocuparia tanto com esse artigo da salvo simplesmente letra de lei mesmo tá eu vou te explicando aqui é o analisando com você o artigo 12 Inciso 4 que a gente vai começar analisar daqui a pouco eu acho que você tá bem tranquilo para fazer uma prova com relação a isso porque ele tem muito mais a ver com o direito tributário do que com direito administrativo então para nossa prova sinceramente de o administrativo eu não quero que você se preocupe muito com ele o que que acontece além do ISS que
que é o ISS Flávia pelo amor de deus eu sei eu também não sou muito boa de direito tributário não mas o ISS ou iss-qn é o imposto que você estuda lá no direito tributário que é o imposto sobre serviço de qualquer natureza lembro desse trem eu lembro assim muito vagamente desse trem que eu estudei lá no direito tributário sei lá Quantos milhões de anos acho que a Lilian que a professora de direito tributário tava tinha nem nascido direito ainda quando não mentira porque ela é verdade mas é um dever nem da aula ainda quando
eu estudei isso mas enfim o ISS imposto sobre serviço Ele é tratado na lei complementar que obviamente eu não sei de comer daqui a pouco eu te conto porque ela tá previsto aqui na linha de 429 Mas ela já tá dando uma lei complementar e essa lei complementar do ISS ela foi alterada em 2016 por uma outra lei complementar ela sofreu algumas alterações por uma lei complementar e essa lei complementar de 2000 e além de alterar lá na lei do ISS ela veio da Pitaco ela veio dar palpite na nossa lei de improbidade administrativa que
que ela fez isso porque ela alterou a lei do ISS a lei do Imposto sobre serviço de qualquer natureza criaram algumas condições para a concessão de benefícios que não ser o tributário porque o ISS ele era meio que usado muito como guerra fiscal sabe na prática então ele criou uma algumas condições né a lei criou algumas condições para que fosse para que se evitasse um pouco essa questão de guerra fiscal Então ela criou algumas condições para essas concessões de benefícios financeiros ou tributários E aí quando ela foi lá e criou essas condições ela veio aqui
na agência na lei de improbidade administrativa e falou que se for concedido o benefício nascer ou tributário e intenso conformidade com aquelas condições que ela colocou lá na lei do ISS vai ser improbidade administrativa basicamente isso que ela fez agora a gente olha o cara aqui no Direito Administrativo eu sou obrigado a saber condições para concessão de benefício de ss Deus me livre guarde né gente ouve o que não então a única coisa que você precisa saber que essa lei existe é que esse ato de improbidade existe acho que também esse podem querer te cobrar
em prova as sanções que são aplicadas para essa esse ato de improbidade a gente vai trabalhar aqui também então basicamente a saber que esse ato de improbidade existe ele está previsto para a gente o lá no artigo 10 ar tá basicamente essas alterações que foram feitas em 2016 é por essa lei complementar que eu te falei ela inseriram nessa alteração inseriu esse artigo 10 a inseriu o artigo 12 Inciso 4 que traz para gente as funções e inserido também o artigo 17 parágrafo 13 foram as alterações que a nossa lei 8429 sofreu lá em 2013
em 2016 em virtude dessa questão do imposto sobre serviços de qualquer natureza e vamos só conferir o texto aqui do artigo das Armas eu não vou perder tempo com ele não tá gente eu acho que aqui basta entender que eles estão artigo 10 a constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder aplicar um manter benefício financeiro e tributário contrário ao que dispõe o caput eo parágrafo primeiro do artigo 8º a da lei complementar 116/2003 essa lei complementar 116/2003 é essa é que fala lá do Imposto sobre serviço de qualquer natureza beleza Tá
tranquilo última espécie de ato de improbidade administrativa artigo 11 o artigo 11 vai trazer para a gente os princípios aplicar o ato de improbidade desculpa que fere princípios da administração pública tão artigo 11 atos de improbidade administrativa que ferem princípios da administração é pública atos de improbidade que ferem princípios da administração pública pessoal o que que acontece Às vezes pode acontecer de que uma atuação de um agente público não traga algum tipo de enriquecimento ilícito não traga nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos não têm o negócio lá do benefício financeiro e tributário Mas vem
aferir de alguma maneira né de com dolo específico algum princípio da administração pública e aí esse ato também vai se enquadrar aqui com um ato de improbidade administrativo Então esse ato de improbidade esse artigo 11 ele é na verdade bem amplo se a gente for pensar ele traz para a gente atos que ferem princípios da administração Quais são os cuidados que a gente tem que ter que quarteirões aliás vamos lá no cabo de primeiro negócio gente fez com os outros vamos ver o caput do artigo 11 e depois a gente anota algumas observações aqui com
relação aí então artigo 11 constitui ato de improbidade administrativa o que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições e notadamente E aí eu vou ter exemplos né vou ter alguns atos que vão é enfim ferir princípios sei lá retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício então às vezes eu não estou ganhando nada com isso não tô causando prejuízo ao erário mas estou ferindo um princípio da administração alguns pontos importantes com relação a esses atos de improbidades que ferem
princípios da administração pública primeiro o hall e é e dizem purifica ativo acabamos de ver lá no caput do artigo 11 que eu tenho o hino notadamente segundo. Aqui no artigo 11 não aparece para a gente a questão da conduta dolo da conduta culposa então necessariamente aqui eu preciso da conduta do dolosa E tem alguns autores que falam que aqui no que Na questão dos princípios né do ato de improbidade que fere princípios Eu precisaria até de um dolo específico né de querer praticar aquele ato de improbidade então é necessário que eu tenho a conduta
dó lousa Ah e por fim para ficar fazer um paralelo né com os outros artigos que a gente viu esse ato aqui não depende um mendigo enriquecimento ilícito E aí e nem é de prejuízo ao erário bom então não depende nem de enriquecimento ilícito nem de prejuízo ao e Fábio pessoal como eu disse muitas vezes eu vou ferir um princípio da administração pública não vou ganhar nada com isso não vou causar nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos e tirar o exemplo que aparece inclusive lá no artigo 11 Olha só o artigo 100 inciso 3
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que Deva permanecer em segredo se um delegado de polícia civil ele dá o conhecimento ele revela por exemplo para imprensa um fato uma circunstância que ele tem conhecimento em virtude da sua posição de Delegado de Polícia Civil de um inquérito policial que ele está presidindo muitas vezes ele não vai ganhar nada com isso ele não tá causando nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos mas ele pode prejudicar uma investigação de alguma maneira se ele tem um específico de praticar Esse ato de improbidade
né deferir Esse princípio ele pode responder por improbidade pode pode porque o que ele tá revelando um segredo Flávia toda vez que um delegado de polícia fala alguma coisa de uma investigação ele vai responder por improbidade Claro que não né gente vai se analisar no caso concreto muitas vezes ele tem essa autorização ele tem essa possibilidade né de se manifestar mas ele faz isso com esse intuito de fato da prática do ato ele pode responder por improbidade sem se enriquecer ilicitamente sem causar prejuízo ao erário tranquilo beleza com relação aos atos de improbidade administrativa o
pessoal eu quero só que você coloque um observação no seu caderno Opa uma observação no seu caderno aqui mesmo no artigo 11 com um relação a uma decisão que a gente teve do STJ que eu acho que tem um pouco de pertinência temática com a prova de vocês de Delegado de Polícia Civil né gente aqui para o nosso curso de D a Polícia Civil do Pará que foi uma decisão que a gente teve do STJ o que eu acho que pode aparecer para a gente em prova então anota aí para a gente uma decisão do
STJ que aparece lá no informativo 577 o informativo 577 do SP TJ tu vem para cá para a gente entender qual que foi essa decisão E aí a gente já caminha na nossa lei 8429 pessoal o seguinte o STJ ele foi analisar alguns anos atrás uma ação civil de improbidade administrativa que havia sido ajuizada em face de a gente os policiais que haviam praticado atos de tortura contra preso em uma delegacia bom então foi ajuizada uma ação civil de improbidade administrativa em face de determinados agentes policiais de determinado estado que tinham praticado um ato de
tortura contra um preso em uma delegacia e chegou ao STJ Praça discutir a legitimidade dessa ação civil de improbidade por quê Porque em princípio quando a gente pensa num ato contra uma pessoa contra nesse caso que esse preso poderia ser discutir se seria ou não improbidade porque lá no artigo primeiro quando a gente viu aquelas pessoas que sofrem atos de improbidade não tem pessoa física concorda comigo lá tem administração direta e indireta empresa incorporada ao patrimônio público e entidades recebem mais cinquenta por cento menos de cinquenta por cento mas não tem pessoa física porque a
ideia é um ato contra a administração pública e aí chegou essa discussão para STJ se seria ou não improbidade administrativo E aí qual foi a decisão do STJ STJ falou o seguinte gente ato de tortura contra presos em delegacia Esse é um ato que não é só contra aquele preso é um ato que vai contra a própria administração pública é um ato que fere qualquer princípio da administração pública é um ato que fere o estado democrático de direito então sim é ato de improbidade administrativa é ato de improbidade administrativa que o que fere princípios da
administração pública então quê que eu quero que você coloque no seu caderno o ato de tortura contra presos em delegacia é impróprio é um ato de improbidade administrativa que fere princípios da administração pública o ato de tortura contra presos em delegacia Esse é um ato que fere princípios da administração pública a Flávia mas não tem nenhum inciso lá no artigo 11 que fala ato de tortura contra presos em delegacia e tem que ter tem não a gente viu que o rol exemplificativo a gente viu que eles São só exemplos então mesmo que não tenha perfeitamente
possível que eu me enquadre ali no artigo 11 perfeito gente cuidado dá uma lida nessa decisão que aparece nesse informativo do STJ que tem pertinência temática ou com provas mede cargos policiais Então pode aparecer para você mas é ato de improbidade sim tá é ato de improbidade que fere princípios da administração fechamos as espécies de atos de improbidade administrativa podemos mudar de assunto caminhando aqui na nossa lei 2429 pensa comigo o seguinte vimos Então quem sofre atos de improbidade vimos quem pratica atos de improbidade terminamos agora de analisar quais são a improbidade O que que
a gente tem que analisar agora Quais são as sanções aplicáveis Para quem pratica um ato de improbidade a gente já viu algumas lá na lei 84 lá na nossa Constituição lá no artigo 37 parágrafo quarto a gente viu três né que a perda da função pública suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário que a gente viu que a disponibilidade de bens não era são são né mas eu tenho outras sanções aqui na lei 8429 Então bora trabalhar esse assunto então são sonhos aplicáveis a quem pratica a improbidade administrativa ação ções gente elas vão aparecer
para a gente ir lá no artigo 12 é tão um artigo 12 a baleia 8429 né da lei de improbidade administrativa vai trazer para gente sanções aplicáveis a quem pratica atos de improbidade administrativa e aí o artigo 12 Ele é bem interessante porque ele vai basicamente fazer o seguinte e ele tem quatro incisos e aí em casa tem Sisu ele traz a sanção para uma dessas espécies de aves que a gente viu então a gente vai colocar esse organizadinho seu caderno Mas cada inciso Então traz a sanção para uma espécie de ato de improbidade administrativa
tá você vai perceber que todas essas sanções aqui elas são ou da esfera política ou da esfera civil Tá então não existe na lei de improbidade nenhuma sanção da esfera penal tá cuidado com isso em prova a lei de improbidade não traçam ações da esfera penal Ela não é uma lei né da esfera penal Então ela atrações da esfera civil e da esfera política por exemplo suspensão dos direitos políticos e etc mas ela não entra na Seara penal Aliás ela até tem tipos penais mas que não tem nada a ver aqui com a prática do
ato de improbidade mais para frente eu chamo atenção desse artigo com vocês mas nessas funções que a gente tem aqui e vão ser aplicadas na sentença da ação civil de improbidade administrativa todas as e são da esfera civil ou das serão política beleza vamos analisar essas sanções E aí o que que eu quero fazer com vocês eu deixei um quadro aqui sempre pronto e a gente vai preencher esse quadro juntos tá então finalzinho aqui desse nosso bloco que a gente vai fazer isso então eu coloquei aqui nas colunas na primeira coluna todas as sanções que
a gente pode ou não ter aplicadas aos atos de improbidade E aí eu coloquei em cada coluna nessa nas outras quatro colunas as espécies de atos de improbidade então atos que causem enriquecimento ilícito acho que causam prejuízo ao erário concessão mexer só mudar uma coisa aqui gente deixa eu ver para mim só para porque tá concessão irregular é concessão indevida tudo bem que vai fazer diferença nenhuma na sua vida mas na minha fácil que eu vou ficar com aflição de ver se concessão é irregular pronto voltar tão concessão indevida de benefício financeiro tributário e princípios
da administração pública nem atos que ferem princípios da administração e aí a gente vai analisar junto eu vou preencher junto com vocês todas essas hipóteses não é quais são as funções que são ou não aplicadas para cada uma delas tá as três últimas sanções são as principais para a gente aqui são as que você tem que tomar mais cuidado porque são as que têm prazos são as que têm números Então são as que normalmente o examinador muda para a gente entrou vamos analisando cada uma delas a gente vai preenchendo junto cada uma dessas sanções tá
primeira coisa nessa linha de baixo aqui eu vou colocar Quais são os incisos do artigo 12 que vão trazer as funções de cada uma das espécies estão os atos de enriquecimento ilícito eles têm às sanções previstas no artigo 12 inciso 1 e os atos que causam prejuízos ao erário tem as suas funções lá no artigo 12 inciso 2 os atos de concessão indevida de benefícios que não ser o tributário lá no artigo 12 Inciso 4 o e os atos que ferem princípios da administração Lá no artigo 12 inciso 3 então esses ensinos os eles vão
trazer então por exemplo o artigo 12 inciso 1 é no caso do artigo 9º vai aplicar a Tais Tais e Tais penalidades no 12 esses dois no 10 e etc etc eles vão trazer todas as ações e a gente vai analisando cada uma delas e preenchendo junto tá primeiro atenção perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente é o primeiro sanção que pode ou não ser aplicado a gente vai preencher junto aqui perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente é possível aplicar a penalidade de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente no enriquecimento ilícito sim então
vai estar previsto lá no artigo 12 inciso 1 a possibilidade de aplicar essa penalidade para quem se enriquece e esse também só fazer uma observação rápido aqui eu tô falando sempre possibilidade tá então pode aplicar essa penalidade por quê é porque o juiz ele tem liberdade tá de decidir Quais as penalidades ele vai aplicar então não necessariamente quando o juiz ele vai julgar uma ação civil de improbidade ele aplica todas essas sanções então ele tem essa liberdade de decidir Quais as funções ele aplica no caso concreto então é sempre uma possibilidade a gente tá vendo
aqui o que que tá previsto em lei o quê que pode aparecer para você em provo Utah vou tempo então é possível sim se aplicar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao enriquecimento ilícito é possível aplicar a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente quando eu tenho um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário sim I se concorrer a esta circunstância de acordo com a lei a lei vai falar exatamente assim se concorrer é esta a circunstância porque se concorrer esta circunstância a gente porque pode acontecer já às vezes no caso do
prejuízo ao erário ou não ter acrescentado nada ao meu patrimônio lembra que no caso da hipótese em que o caso algum tipo de prejuízo ao erário Pode ser que eu não me enriqueça ilicitamente então só se concorrer esta circunstância Só se eu acrescentar alguma coisa ao meu patrimônio é que eu vou te no final da lá na sentença da ação civil de improbidade administrativa aplicação de perdas de bens ou valores acrescidos ilicitamente no caso da concessão indevida não tem a previsão dessa sanção no caso de princípio de Atos que ferem princípios também não tem a
segunda a sanção ressarcimento integral do dano ressarcimento integral do dano então uma segunda ação são em que eu vou ter que devolver né aquilo que o aquele prejuízo né que eu causei eu tenho que ressarce né na verdade o prejuízo que eu causei ao erário no caso de enriquecimento ilícito possa aplicar essa penalidade sim over e se tiver tido algum tipo de dano Pode ser que eu apliquei essa penalidade porque se tiver tido algum tipo de dano porque não necessariamente no caso do enriquecimento ilícito ou causar prejuízo ao erário a gente viu isso então não
necessariamente eu vou ter essa aplicação de penalidade Mas se tiver tido o dono eu posso ter o ressarcimento integral do dano no caso do prejuízo ao erário claro que teve dando claro que teve prejuízo Então vai estar lá previsto no artigo 12 inciso 2 no caso da concessão indevida de benefícios financeiro e tributário não tem essa previsão no caso de Atos que ferem princípios da administração também Fala assim se houver bom então quando houver algum tipo de dano eu tenho a aplicação da penalidade de ressarcimento integral do dano perda da função pública gente pela lógica
qualquer uma dessas espécies de atos de improbidade pode levar à perda da função pública sim então todas elas vão trazer para gente a perda da função pública não necessariamente né como a gente viu o juiz ele vai analisar no caso concreto e vai determine vai decidir se ele vai aplicar ou não a penalidade mas todos os incisos trazem a previsão da Pedro na possibilidade né da perda da função pública EA gente vai para os últimos três eu vou até mudar de cor para te mostrar a importância que é a suspensão dos direitos políticos a multa
civil e à proibição de contratar ou receber benefício da administração vou começar a preencher cada um a suspensão dos direitos políticos Eu sempre gosto de preencher de trás para frente porque aí o número vai crescendo para mim na minha cabeça fica mais fácil de lembrar assim então de 3 a 5 é de 5 a 8 de 5 a 8 de 8 a 10 tão de oito a dez anos no enriquecimento ilícito de 5 a 8 anos no prejuízo ao erário de 5 a 8 anos na concessão indevida de benefício financeiro e tributário de três a
cinco anos nos atos que ferem princípios da administração multa civil é sempre até alguma coisa então eu já preencho o até aqui para o saber que é até alguma coisa Oi e aí é que vai ser até três vezes a pé duas vezes até três vezes e a pé sem vezes e aí a gente tem que pensar no até o tantas vezes o que no caso do ato de enriquecimento ilícito é até três vezes um enriquecimento então eu posso ter que pagar uma multa de até 3 de até 3 vezes aquilo né que eu acrescentei
aquilo que que eu enriqueci no caso do prejuízo ao erário né no caso do dano ao erário até duas vezes o dano até duas vezes o prejuízo que eu causei o horário no caso da concessão indevida de benefícios financeiro e tributário eu posso pagar uma multa de até 3 vezes aquela concessão indevida de benefício financeiro e tributário no caso de Atos que ferem princípios da administração até cem vezes a remuneração Oi e aí por fim a gente tem a proibição de contratar ou receber benefício da administração já te adianto que na concessão indevida de benefício
financeiro e tributário não tem Oi e aí a gente vai para as outras espécies aí eu sempre lembro assim gente é uma tática minha tá para lembrar eu sempre lembro que nos princípios e no prejuízo eles pegaram o menor número e que no enriquecimento que é o mais grave você pode ver que as penalidades são mais graves eles pegaram o número maior então aqui nos princípios é por três anos essa proibição no prejuízo ao erário é por cinco anos porque eles pegaram menor né do prazo da suspensão dos direitos políticos e no enriquecimento ilícito é
por dez anos Oi para Claro gente olha posso te dar uma dica uma dica rápida tá se você tem um pouco de dificuldade de se lembrar desses números principalmente aqui dessas últimas três são ações Copie esse quadro várias vezes no seu caderno pode ser depois que você terminar de assistir Falta só meia horinha aqui para nossa aula terminar copia esse quadro várias vezes no seu caderno e vai preenchendo esse quadro sozinho ao longo do seu estudo até chegar no dia da sua prova porque aí você não vai confundir porque a pegadinha clássica aqui a forma
clássica de se cobrar isso é mudar esses valores então é falar por exemplo que no caso do ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e eu preciso que você saiba que não é que é de 8 a 10 Então é coisa boba que eu não posso deixar você errar então preenche esse quadro várias vezes cria alguma forma na sua cabeça de vocês se lembrar desses valores todos que aí eu te garanto que você não erra essa questão tá voltei para o finalzinho da nossa Oi gente
terminar essa análise da improbidade administrativa falta: aqui para gente trabalhar com relação à lei de improbidade E aí sim a gente finaliza esse assunto mais: que Sem dúvida nenhuma são extramamente importantes Tem um aqui gente que assim eu não vou apostar com você mentira eu vou postar sim eu vou postar com vocês daqui a pouco que vai cair e aí se eu ganhar a gente negocia o meu prêmio Tá mas enfim Então bora lá para gente continuar a trabalhar na lei 8429 e aí a gente finaliza a nossa aula na próxima aula a gente já
muda de assunto a gente já trabalha outra coisa dentro do Direito Administrativo o próximo ponto é no último ponto que a gente trabalha aqui com relação a nossa lei é a questão dos procedimentos que aparecem para a gente na lei de improbidade coloquei aqui de forma mais geral mas eu vou especificar com vocês um pouco mais aqui tá Então pode colocar esse ponto mas geralzão assim mas eu te explico um pouco melhor então procedimento em qualquer questão aqui pessoal essa questão de procedimentos basicamente a gente analisar a gente olhar um pouquinho lá na linha de
429 Quais são os procedimentos que a lei de improbidade de trás quando ocorre a prática de um ato de improbidade ou quando ocorre a suspeita da prática de um ato de improbidade por quê Porque quando eu tenho a prática de um ato de improbidade para se aplicar essas sanções que a gente acabou de trabalhar lá no artigo 12 necessariamente vai eu preciso ter eu ia falar necessariamente Vai ser necessário vocês vão querer me matar né então necessariamente eu preciso ter ou ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa óbvio né então acesso às sanções do artigo
12 Adiantei isso para vocês quando a gente está começou a trabalhar o artigo 12 elas são aplicáveis pelo juiz na sentença da ação civil de improbidade administrativa estão lá na sentença da ação civil de improbidade administrativa e eu tenho aplicação dessas penalidades como e ele tem liberdade para analisar no caso concreto e decidir Quais as funções ele vai aplicar. Entendemos isso só que pode acontecer de Às vezes a administração pública ficar sabendo da prática de um ato de improbidade e ela precisar apurar se aquele é ser aquele ato de improbidade aconteceu ou não pode acontecer
às vezes vão imaginar de você ficar sabendo que alguém praticou tão determinado agente público praticou um ato de improbidade administrativa você vão imaginar você particular tá não você Delegados polícia você particular ficar sabendo de alguém que praticou o ato de improbidade administrativa e você quer ir até a administração pública e pedir providências para a administração que você pode fazer isso você como cidadão Claro que pode Poxa vida você tá ali para fazer esse controle social nossos cidadãos estamos a gente tem esse poder de controlar a atual a estação pública então a lei 8429 Ela traz
também um procedimento o procedimento administrativo então quando a gente Analisa esses procedimentos por isso que eu coloquei de forma mais geral aqui no nosso material para agora assim a gente aprofundar a gente tem lá na lei 8429 dois tipos de procedimento nos temos um procedimento administrativo que eu vou trabalhar com vocês aqui rapidamente neste momento e temos depois a ação judicial que eu também vou trabalhar com vocês também eu vou chamar a atenção de alguns pontos importantes aqui então são dois os procedimentos e eu não posso deixar você confundir esses dois procedimento tá então a
gente trabalha separadamente cada um deles vamos começar aqui primeiro falando desse procedimento administrativo bom então primeiro. Aqui procedimento a administrativo e esse procedimento administrativo pessoal ele vai aparecer para gente lá nos artigos 14 a 16 14 a 16 Então esse procedimento administrativo como eu te disse ele vai servir simplesmente para a administração pública apurar-se aquele ato de improbidade foi praticado ou não se aconteceu ou não a prática de um ato de improbidade não é para aplicar aquelas penalidades do artigo 12 tá claro isso pra você aquelas penalidades do artigo 12 elas são aplicadas pela sentença
da ação civil de improbidade lá na ação judicial que a gente vai falar daqui a pouco aqui no procedimento administrativo serve só para juntar indícios e não necessariamente as procedimento administrativo tem que acontecer pode ser que às vezes do Ministério Público O que é um dos que a gente madas para ajuizar ação civil de improbidade a gente vai ver daqui a pouco ele está tenha todos os indícios da prática de é de um ato o que vão imaginar que ele recebeu todos os indícios de um inquérito policial que foi feito por você Delegado de Polícia
foi presidido por você desligado o Delegado de Polícia Civil por uma ação penal e que vai ser ver também vai servir também de subsídio para o ajuizamento de uma ação civil de improbidade administrativa então nem precisa desse procedimento administrativo Mas pode acontecer que seja necessário às vezes juntar esses indígenas através de um procedimento administrativo então pode ser que seja não é necessário se juntar esses indícios sem de novo repetindo eu sei que fica cansativo maça pão pode deixar se confunde isso sem aplicação de penalidade que a penalidade da ação civil de improbidade é só lá
na Santos na sentença né pelo juiz na ação civil de improbidade que classe o 14 fala Gente o artigo 14 ele vai dizer que qualquer pessoa em qualquer pessoa e pode representar a administração pública sobre a prática de um ato de improbidade administrativa qualquer pessoa pode representar a administração pública sobre a prática de um ato de improbidade Ou seja é aquele exemplo que eu te dei se você fica sabendo da prática de um ato ou né você fica sabendo da prática de um de uma atuação que parece pelo menos que é uma atuação contra a
administração pública é perfeitamente possível que você vá até aquele órgão público Vá para a administração pública e peça providências e faça isso que nós chamamos de representação a representação gente é uma forma do exercício do direito de petição que é garantido na nossa Constituição é uma forma de controle social então você pode ir até administração e representar sobre a prática do ato de improbidade administrativa essa representação a tentar início a esse procedimento administrativo não é necessária a representação sempre tá pode ser que a administração ela própria perceba a prática de um ato e ela própria
inicia o procedimento mas é possível que qualquer pessoa faça essa representação né represente sobre a prática de um ato de improbidade e isso vai dar início a um procedimento administrativo vamos conferir isso lá no nosso Artigo 14 Olha só 14 qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade então qualquer pessoa pode ir até administração e pedir essa apuração beleza parágrafo primeiro fala o seguinte gente a representação que será escrita ou reduzida a termo e assinada conterá a qualificação do representante assim as
ações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento Então quando você vai lá fazer essa representação você vai apresentar a sua qualificação as informações sobre o fato que você tem as informações sobre a autoria que você tem e vai indicar as provas de que você tem conhecimento onde a gente ler esse artigo aí você acha que o 14 parágrafo primeiro surge uma dúvida para a gente aqui é possível a denúncia anônima eu vou voltar lá no parágrafo primeiro vou marcar o que gerou dúvida é possível a denúncia anônima
no caso da prática de improbidade dessa representação quando eu fico sabendo da prática de um ato de improbidade porque o 14 parágrafo primeiro fala que eu preciso de qualificação eu preciso de colocar a qualificação do representante qualificação seria o nome os dados enfim do representante o STJ pessoal ele já decidiu o que é Possível sim a denúncia anônima desde que se tenha indícios da prática daquele ato tá então se existem indícios né se essa denúncia anônima ela apresenta indícios da prática desse ato de improbidade é possível sim essa denúncia anônima é possível sem que seja
iniciaveis procedimento administrativo mesmo com base numa denúncia anônima Qual que é a lógica e é muito simples Na verdade essa lógica ainda que seja por denúncia anônima se ADN e ela tem conhecimento da prática de um ato esse tem indícios da prática desse ato passa a ser obrigação da administração apurar Concorda porque se uma autoridade administrativa fica sabendo que alguma coisa de errado aconteceu tem indícios de que alguma coisa de errado está acontecendo e ela não faz nada ela depois vai responder né então é Possível sim a denúncia anônima desde que tenha esses índios tá
e o último ponto rápido aqui com relação a essa questão né dessa representação que inicia o procedimento administrativo pode colocar a talvez até como observação aí no seu caderno é com relação ao artigo 19 o artigo 19 ele traz para a gente um tipo penal ele traz para a gente um crime que ia fazer essa representação contra alguém quando você sabe que aquela pessoa inocente isso também já apareceu para a gente em provas de direito administrativo em prova de delegado de polícia civil quem sabe com esse artigo 19 o artigo 19 fala que constitui crime
a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente então constitui crime essa representação se eu sei né que aquela pessoa é hino Sete beleza tá claro Ótimo então com relação ao procedimento administrativo da uma estudada nos artigos 14 a 16 visto isso a gente fala rapidamente no processo judicial tão próximo procedimento como eu te disse que aparece lá processo juge se ao o processo judicial pessoal ele vai aparecer e ele vai ser tratado nos artigos 17 e 18 nos artigos 17 e 18 eles trazem
para a gente a questão do processo judicial que a gente chama né de ação civil de improbidade administrativa ação civil de improbidade administrativa como eu te disse que é necessária para aplicação das penalidades que a gente viu o artigo 12 nessas as penalidades são aplicadas na sentença dessa ação civil de improbidade administrativa: que eu quero chamar atenção aqui claro que você vai ler todo o artigo 17 17 tem vários parágrafos são mais de dez parágrafos com explicando um pouquinho as características diferentes desse dessa ação civil de improbidade ou de Oito na verdade é bem simples
mas alguns pontos rápidos com relação à estação civil aqui a primeira coisa a questão dos legitimados não é qualquer pessoa que pode ajuizar uma ação civil de improbidade administrativa em ação civil de improbidade administrativa ela só pó a risada por dois legitimados que são o ministério público ou a pessoa jurídica interessada então só podem ajuizar ação civil de improbidade administrativa o ministério público ou a pessoa jurídica interessada Oi Flávia Então não é qualquer pessoa que pode ajuizar que pode ser autor de uma ação civil de improbidade não não não é qualquer pessoa tá gente só
o ministério público ou a pessoa jurídica interessada é que podem ser autores de uma ação civil de improbidade administrativa qual que é Meu medo é você confundir o artigo 14 com o artigo 17 o artigo 17 é esse o caput do artigo 17 é esse que fala que são legitimados o Ministério Público EA pessoa jurídica interessada eu tenho medo de você achar que qualquer pessoa é legitimado para ajuizar ação não qualquer pessoa pode representar a autoridade sobre a prática de um ato de improbidade para iniciar o procedimento administrativo ao passo que só o Ministério Público
EA pessoa jurídica interessada é que vai ser legitimado para ajuizar a ação tá muito claros para você essa diferença entre esses dois beleza ótimo e agora vem para mim vem para cá larga seu celular por favor lá do celular gente sério agora vem larga seu lar você tá mexendo no Facebook no Instagram se você tava no com uma aba do computador aberta sério olha para mim agora e por favor cuidado o artigo 17 ele sofreu uma alteração extremamente importante para a gente que eu não tenho dúvida que vai ser uma alteração extremamente cobrada em prova
de delegado de polícia civil na verdade em tudo quanto é a prova de concurso público eu tenho certeza que vai aparecer mas aqui em prova de delegado de polícia civil e a gente tá conversando aqui a gente está se preparando para sua prova de delegado de polícia civil do Pará eu tenho certeza que vai ser um ponto que tem grande grande grande chance de cair e aí é aquele que aquilo que eu te disse eu sou capaz bem de eu postar conselho Vamos apostar Vamos postar sei lá é difícil ele pagar uma cerveja né Mas
vamos lá postar alguma coisa aí depois a gente depois Ele Decide que você me dá de presente aí você me manda um chocolate Me manda uma cerveja sei lá mas eu acredito muito nessa questão de prova muito muito muito que é o artigo 17 ou até pode uma cor que eu nem uso normalmente aqui vou poder um roxo O que é o artigo 17 o parágrafo não coloquei no jantar nada o artigo 17 parágrafo primeiro da lei 8429 artigo 17 parágrafo primeiro da lei 8429 gente porque o artigo 17 parágrafo primeiro durante muitos e muitos
anos Ele trazia uma vedação que era muito discutida para a gente aqui na improbidade que era uma vedação de acordo no âmbito da improbidade administrativa então não podia ter acordo não podia ter conciliação não podia ter transação no âmbito das ações civis de improbidade administrativa o pacote anti-crime alterou a nossa lei de improbidade trazendo a possibilidade do acordo de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa isso é muito importante para a gente porque era um dispositivo muito discutido no Direito Administrativo Então hoje pode estar o artigo eu quero foi o primeiro vou fazer questão
de ler com você o artigo 17 parágrafo primeiro então hoje traz a possibilidade deste acordo Olha só as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução Cível nos termos desta lei então sim é possível esse acordo de não persecução Cível nos termos da lei é possível sim hoje que se faça um acordo para que aquela pessoa não responda na Esfera não é através de uma ação civil de improbidade administrativa temos alguns problemas com relação a essa alteração temos temos porque o parágrafo primeiro fala voltando lá que esse acordo de
não persecução Cível seria nos termos desta lei só que o problema que o parágrafo que trazia os termos da Lei ele foi vetado pelo presidente então ele não traz os termos Ale Então na verdade a gente tem essa previsão do é mas a gente não tem quais são os termos em princípio a doutrina já tá discutindo a possibilidade da aplicação de outros termos de outros acordos mais para sua prova aqui de Direito Administrativo em princípio é isso que vai aparecer tá essa possibilidade do artigo 17 parágrafo primeiro enquanto a gente não tiver uma decisão por
exemplo de STJ sobre isso vai cair simplesmente isso essa possibilidade do acordo de não persecução cível e mais que isso que foi a segunda alteração que a gente teve Opa tô mudando aqui que foi a segunda alteração que a gente teve lá no artigo 17 lá no artigo 17 que foi também a inclusão do parágrafo benza e o parágrafo de zattão bem extremamente importante também acredito que pode muito aparecer para gente em prova Talvez os dois até juntos tá porque aí o parágrafo desar ele complementa o parágrafo primeiro ele fala que havendo a possibilidade de
solução consensual ou seja né a venda aquela possibilidade do acordo de não persecução Cível poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação por prazo não superior a noventa dias então tem prazo primeira coisa né super fácil de cair em prova e ele cumprimenta é aquela alteração super importante que a gente teve do parágrafo primeiro tá então gente sério cuidado com esse esse artigo 17 parágrafo primeiro também com parágrafo 10 a porque eles têm grande grande grande chance de cair para a gente ir provas ficar aí você vai me dar um
presente você escolhe o presente você vai me dar me dá um chocolate prefiro cerveja de chocolate Me dá uma cerveja E é porque eu acho meia simuta que pode aparecer para a gente entrou beleza ótimo último ponto da nossa aula Último Ponto da nossa lei para a gente finalizar prescrição Último Ponto prescrição pessoal quando a gente fala da prescrição aqui na lei 8429 a gente tem os prazos de prescrição lá no artigo 23 o artigo 23 ele vai trazer para a gente três incisos três incisos que vão trazer 3 prazos de prescrição em três situações
diferentes Flávio prescrição do que a prescrição da ação civil de improbidade administrativa então lá na ação civil de improbidade administrativa e eu tenho então para né que seja ajuizada né ação civil de improbidade administrativa eu tenho que respeitar esses prazos de prescrição que estão previstos aqui para a gente martigo 23 Então eu tenho um artigo 23 inciso são três situações diferentes com prazos de prescrições diferença eu vou falar rápido desses três incisos porque na verdade eu quero focar mais nas duas observações finais que a gente tem que fazer que são é uma súmula do STJ
e uma decisão do STF super importante então eu não vou não vou focar tanto aqui nos ensinos eu vou focar mais para a gente nas observações Tá mas vou passar rapidamente por essas esses incisos também para ficar bem completinho a nossa na o artigo 23 inciso 1 ele traz para a gente o prazo de prescrição quando quem praticou o ato de improbidade exerce mandato eletivo o cargo em comissão e o função de confiança E aí bom então se quem praticou o ato de improbidade exerce mandato eletivo em comissão ou função de confiança o prazo de
prescrição da ação civil de improbidade está lá no 23 inciso 1 que é um prazo de cinco anos o prazo de cinco anos o artigo 23 inciso 2 que talvez seja o único que pode te dar algum tipo de dúvida ele traz para a gente o prazo de prescrição quando quem praticou o ato de improbidade administrativa é Ocupa um cargo efetivo ou seja aquele cargo público que depende de concurso público ou uma emprego público bom então aqui no artigo 23 inciso 2 quem praticou o ato de improbidade administrativa ocupa cargo efetivo ou emprego público e
aí eu tenho nessas duas hipóteses nessas duas situações a previsão lá no 23 inciso 2 de que o prazo de prescrição vai ser o mesmo prazo da de prescrição da aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público Esse é o mesmo prazo de prescrição da aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público Flávia Aonde que tá esse prazo de prescrição lá no estatuto do servidor bom então você vai pegar o seu estatuto do servidor você vai ver qual que é o prazo de prescrição do padre do processo administrativo disciplinar E aí
você tem no prazo de prescrição aqui do artigo 22 23 inciso 2 e por fim o artigo 23 inciso 3 que traz o prazo de prescrição quando quem sofreu o ato de improbidade foram aquelas entidades lá do artigo 1º parágrafo único lembra delas aquelas entidades que recebem benefício incentivo subvenção aquelas entidades que recebem uma ajuda de menos de cinquenta por cento do erário E aí o prazo também vai ser de cinco anos bom então 23 em seja um dois e três Ele eles trazem para a gente esses prazos de prescrição único cuidado que você tem
que ter é com 23 inciso 2 e aí você vai lá no estatuto E aí eu te aconselho aí tanto no Estatuto da polícia civil do Estado do Pará quanto também no estatuto geral dos Servidores do Estado do Pará olha os dois prazos do de demissão do parte só para ficar bem completinho seu estudo e é difícil hein prova tá eles fazerem essa ligação mas até de curiosidade mesmo para você saber qual seria o prazo No caso quando você estiver no cargo de delegado de polícia civil do Estado do Pará ao de delegada de polícia
civil do Estado do Pará se faz essa ligação da Lei 8429 com o estatuto ao qual você vai estar vinculado Tá mas o mais importante para a gente aqui pra gente finalizar nossa aula são essas duas observações primeiro observação gente quero que você tome um cuidado na verdade é super simples mas eu só quero chamar atenção a cola 634 do STJ as súmulas 634 do STJ acho 1634 a gente ela na verdade só veio sumular só veio colocar aqui no STJ só vai colocar numa súmula aquilo que a gente já falava que a gente já
repeti ia que era o fato de que o prazo de prescrição quando um particular responde numa ação civil de improbidade administrativa é o mesmo prazo de prescrição aplicado por agente público porque o que acontece a gente viu lá no comecinho da aula na verdade quando no segundo bloco né da nossa aula que o agente público ele pode atuar sozinho ou ele pode atuar junto com particular não foi isso o que o particular não à toa sozinho né não responde sozinho mas eu posso um agente público e um particular e aí tinha uma dúvida nessa discutir
antes se esse particular aqui prazo de prescrição se aplicaria his particular com a gente se o particular ele tatuando em coluio com a gente público e se ele vai responder na ação civil junto ao agente público a prescrição vai ser o mesmo então eu vou analisar ao agente público que praticou o ato de improbidade exerce mandato eletivo Então vou lá no artigo 23 ou 23 inciso o que fala de quem ocupa mandato eletivo fala que o prazo de prescrição é cinco anos aplico mesmo prazo de prescrição para o particular simples assim só para chamar atenção
mesmo nessas uma porque é uma súmula relativamente nova do STJ mas que só parte ficou uma coisa que a doutrina já falava mesmo enfim mas que como é nova relativamente não abre então novo mas relativamente nova pode aparecer para você entrou e por fim gente uma decisão extremamente importante deixei a cereja do bolo agora para o finalzinho porque bem bem bem importante essa decisão mesmo era uma coisa também que o excesso meio que tentou classificar uma discussão grande que existia no direito administrativo O que é o recurso extraordinário 852475 recurso extraordinário 852475 do STF obviamente
pessoal que que acontece durante muito tempo se falou e ainda se fala em algumas situações e tá tudo bem mas durante muito tempo existe uma máxima no Direito Administrativo que só falava o seguinte o ressarcimento ao erário é imprescritível eu lembro que assim quando eu comecei a dar aula era simplesmente sabe não se discute a ressarcimento ao erário é imprescritível porque a porque o artigo 37 parágrafo 5º da constituição fala que é era simples assim ninguém raciocinava ninguém se perguntava por que todo mundo tá repetir é isso da um ao artigo 37 parágrafo quinto ele
fala que existe que a lei vai trazer prazos de prescrição ressalvado o ressarcimento ao erário então todo mundo repetir que o ressarcimento eu quero imprescritível E aí começou se depois de um tempo a se discutir isso me fala cara não é bem assim então STF começou a relativizar a isso em várias decisões o STF Primeiro falou que no caso de Atos é de ilícitos civis aplicaria teria assim prazo de prescrição que seria o prazo de prescrição lá do Código Civil começou a relativizar algumas situações E aí nessa decisão aqui nesse recurso extraordinário o STF trata
da improbidade administrativa ele trata do ressarcimento ao erário aqui na nossa improbidade E aí o que que o STF falou o STF decidiu gente essa decisão muito muito mesmo importante para a gente o STF decidiu que o ressarcimento ao erário e o ressarcimento ao erário ele só vai ser imprescritível é só vai ser impressas criticável quando eu tenho um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário de forma do losa e repetindo o ressarcimento ao erário só vai ser imprescritível quando eu tenho um lado de prejuízo ao erário não é quando eu tenho ato de
improbidade que causa prejuízo ao erário de forma do losa Qual que é o entendimento do STF gente que tem Total lógica pelo menos a meu ver o STF falou o seguinte gente fala que todo o ressarcimento ao erário imprescritível causa uma insegurança jurídica gigantesca imagina que eu Flávia causam prejuízo ao erário de forma culposa ou seja sem nem perceber eu não queria causar as vezes eu nem percebi que eu causei aquele prejuízo esse eu tenho essa ideia né se a gente aplica essa ideia de que viesse a cimento ao erário é imprescritível independentemente de qualquer
situação daqui 30 anos eu posso ter que ressarcir o erário por uma coisa que eu nem sabia que eu tinha feito Olha quem segurança jurídica aqui sua causa o chefe falou a gente não pode gerar essa insegurança jurídica toda então é Stephanie o seguinte olha se o ato de improbidade ele causou prejuízo ao erário de forma dolosa o ressarcimento ao erário vai ser imprescritível agora nas outras hipóteses Vai sim ter prazo de prescrição que prazo de prescrição essas que a gente acabou de ver do artigo 23 esses prazos que a gente acabou de ver o
artigo 23 então o ressarcimento ao erário só vai ser imprescritível contra a improbidade causa prejuízo ao erário de forma do Rosa tá claro paz tranquilo ótimo cuidado com essa decisão te aconselho dar uma lida nessa decisão também porque foi bem importante para a gente no Direito Administrativo beleza é isso gente obrigada pela companhia nessa nossa aula de improbidade administrativa a gente se encontra mais depois para sua preparação para a prova de delegado de polícia civil do Pará continua o super à disposição para qualquer dúvida que você tiver e a gente vai se ver ela a
gente vai se falando por aí ó